OBJETO E JUSTIFICATIVA Cláusulas Exemplificativas

OBJETO E JUSTIFICATIVA. O presente Plano tem por objeto a implementação, pela CAPES e pela FUNCAP, de ações em áreas definidas como estratégicas para o Estado do Ceará, quantificadas na meta descrita neste Plano de Trabalho. Essa meta será alcançada através do fortalecimento da base científico-tecnológica e de inovação, da excelência da pós- graduação e, ainda, pela redução das desigualdades intra e inter regionais. A pós-graduação é insubstituível como principal geradora de pessoal qualificado para atuar na educação em todos os níveis. Levantamentos sensíveis e consistentes também apontam a pós-graduação como a principal geradora de conhecimento científico e de tecnologia e indução de inovação tecnológica e de políticas públicas no Brasil. Isto é particularmente aplicável ao Estado do Ceará. Particularmente no caso do estado cearense, é nítido também a forte correlação entre a expansão da pós-graduação e a concomitante expansão socioeconômica nos municípios onde se instala. Portanto, a consolidação, a ampliação e sustentabilidade de um diversificado e qualificado sistema de pós- graduação faz parte do planejamento estratégico estadual e tem levado ao aumento progressivo (de cerca de seis (6) vezes entre 2015 e 2020) do investimento público em Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado do Ceará. Isto resultou, consequentemente, também em um aumento na participação do setor produtivo privado do estado no sistema de C,T&I cearense, através de editais conjuntos que não raro incluem bolsas de formação acadêmica. Cabe ressaltar que acordos de cooperação com agências federais, como a própria CAPES, mas também com o CNPq e a FINEP, têm se mostrado um mecanismo bastante eficiente de justificativa e suporte para ampliação da contrapartida estadual. Mais recentemente, com a expansão da cooperação internacional, tem se intensificado a mobilidade discente, através de programas sanduíche e dupla tutela e titulação; e docente, através de estágios curtos de pesquisadores cearenses no exterior e vice-versa. Baseado na situação descrita acima, a principal justificativa é a expansão, eminentemente recente, em torno de uma década e meio apenas, da maioria dos programas de pós-graduação no Estado do Ceará, sendo aqueles localizados no interior ainda mais recentes, com menos de 10 anos de existência. Assim, esse sistema mais recente de pós-graduação depende de um esforço inicial importante, particularmente na oferta anual de turmas com respaldo em bolsas de estudo. Sem o apoio de editais como o atual, ...
OBJETO E JUSTIFICATIVA. A contratação justifica-se pela necessidade do atendimento e da prestação de serviços de manutenção na rede viária sob responsabilidade da SMOP nos diversos setores da cidade, com rapidez e eficiência necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
OBJETO E JUSTIFICATIVA. 1.1 - O objeto desta licitação é a contratação de empresas para a realização de consultas e exames/procedimentos de diagnósticos em sua área de atuação, conforme elencados na Tabela de Procedimentos em anexo para atender às demandas dos pacientes/usuários do SUS – Sistema Único de Saúde, vinculados aos Municípios/Associados do CIS-CAPARAÓ.
OBJETO E JUSTIFICATIVA. 1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de mão-de-obra terceirizada visando a prestação de serviços, de natureza contínua, sendo para Brasília (Item 01) 02 (dois) postos de auxiliar de serviços gerais; 01 (um) posto de copeiragem; 01 (um) xxxxx xx xxxxxxxxxxxxx x 00 (xx) xxxxx xx Xxxxxxx em Secretariado Executivo. Para Curitiba (Item 02) será necessária a contratação de 01 (um) posto de Secretariado Executivo. 1.2. Os serviços serão prestados em consonância com o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho de cada categoria, principalmente no que tange a quantidade máxima de horas da jornada de trabalho, remuneração mensal e referente a horas extras, essas alinhadas com a necessidade desta Autarquia Federal. 1.3. A proposta de preços deverá conter a Planilha de Custos e Formação de Preços, inclusive o custo da hora extra para cada posto de trabalho. 1.4. É facultada a vistoria nos locais de prestação dos serviços com o objetivo de se inteirar das condições, do grau de dificuldade existentes e a fim de confirmar os dados levantados. 1.5. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, a contratada não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas. 1.6. A terceirização desses serviços é necessária para oferecer aos servidores, diretores e visitantes, a realização de atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional e ao bom funcionamento desta Autarquia, visto que não há no quadro de pessoal do COFFITO estes cargos. 1.7. Em atendimento ao disposto nas determinações das leis nº 8.666/1993 e 9.784/1999; na Constituição Federal e, na Instrução Normativa nº 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas atualizações.
OBJETO E JUSTIFICATIVA. 1.1 - A presente licitação tem por objeto a aquisição de 01 (um) equipamento de ultrassom e impressora a laser colorida, compatível com o equipamento, em virtude da Resolução SES/MG nº 8183, de 06 de junho de 2022, de 06 de junho de 2022. conforme especificações e quantitativos descrito neste termo de referência.
OBJETO E JUSTIFICATIVA. O presente tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de ar condicionado, bebedouros e geladeiras das secretarias municipais.
OBJETO E JUSTIFICATIVA. Este termo de referência visa estabelecer os critérios mínimos para contratação de profissional e/ou empresa especializada e habilitada para apresentação técnica e gráfica de projetos de reforma de arquitetura de interiores e seus respectivos projetos complementares para a nova sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/AL. O CAU/AL adquiriu uma (01) imóvel, tipo loja, nº 08, localizada no pilotis do Edf. Norcon Empresarial, no bairro de Mangabeiras, na cidade de Maceió-AL, necessitando de reforma e adequação dos espaços físicos. O projeto deverá seguir os critérios do projeto básico estabelecido pela Comissão Especial de Obras do CAU/AL (arquivo básico).
OBJETO E JUSTIFICATIVA. 1.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento dos Direitos de Licença de Uso de Software, a ser implantado, bem como a manutenção mensal dos Sistemas de uso do software, diagnóstico, conversão, atendimento e suporte técnico, necessários a informatização pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, conforme, especificação no Termo de Referência.