CONTRATO Nº 20230154
CONTRATO Nº 20230154
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na ROD. PA 127, S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.885.840/0001-20, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, SECRETARIO DE XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAV. NAIF DAIBES, S/N, e de outro lado a firma XXXXXXXX XX XXXXXXXX COM. ATACADISTA DE
MAT.CIRURG. E HOSPIT., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.853.063/0001-44, estabelecida à XXX XXXXXXXXXX XXXXXX Xx 00 XXXXXX XXXX 00, XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, residente na TRAV. MAURITI Nº108, MARCO, Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 00068/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇAO DE MATERIAIS TECNICOS DE USO EM SAUDE E CORRELATOS, PARA SUPRIMENTO DAS DEMANDAS ORIUNDAS DOS SERVIÇOS DE ATENÇAO PRIMARIA E HOSPITALAR, DA REDE MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO CAPIM/PA
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
054730 | AVENTAL IMPERMEAVEL DESCARTAVEL 30G/M2 - Marca.: ISO UNIDADE | 4.500,00 | 12,000 | 54.000,00 |
PASSE | ||||
(ESTRUTURA IMPERMEÁVEL E GRAMADURA DE 30G/M2, TAMANHO | ||||
130CM, DEVE SER DE MANGAS LONGAS, PUNHO DE MALHA OU | ||||
ELÁSTICO E ABERTURA POSTERIOR, PERMITE FECHAMENTO NAS | ||||
COSTAS E COM TIRAS, DEVE SER CONFECCIONADO DE MATERIAL | ||||
DE BOA QUALIDADE, ATÓXICO, HIDRP/HEMORREPELENTE, | ||||
HIPOALÉRGICO, COM BAIXO DESPRENDIMENTO DE PARTÍCULAS E | ||||
RESISTENTES, PROPORCIONAR BARRERIRA ANTIMICROBIANA | ||||
EFETIVA) | ||||
055288 | AGULHA HIPODERMICA DESCARTÁVEL 20MM X 0,55 MM - Marc UNIDADE | 17.500,00 | 0,250 | 4.375,00 |
a.: DESCARPACK | ||||
CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA, ATÓXICA E | ||||
APIROGÊNICA. BISEL TRIFACETADO. ESTERILIZADAS POR ÓXIDO | ||||
DE ETILENO | ||||
055324 | COMPRESSA GAZE. - Marca.: CREMER ROLO | 1.750,00 | 108,000 | 189.000,00 |
COMPRESSA GAZE. MATERIAL TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO QUEIJO, CAMADAS 8 CAMADAS, QUANTIDADE FIOS 11 FIOS/CMý, LARGURA 91 CM, COMPRIMENTO 91 M, DOBRAS 4 DOBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL
055354 KIT PAPANICOLAU DESCARTÁVEL 02 - Marca.: VAGISPEC UNIDADE 2.500,00 9,300 23.250,00
(01 ESPÉCULO VAGINAL MEDIO, 01 ESCOVA CERVICAL, 01 LUVA EVA, 01 ESPÁTULA DE AYRE, 01 ESTOJO PORTA LÂMINA DE PAPEL E 01 LÂMINA DE VIDRO), ESTÉRIL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. | ||||
055393 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12. - Marca.: MEDSOND UNIDADE | 300,00 | 9,310 | 2.793,00 |
MATERIAL PVC ATÓXICO FLEXÍVEL, TIPO USO DESCARTÁVEL, | ||||
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PONTA ATRAUMÁTICA, | ||||
ORIFÍCIOS DISTAIS LATERALIZADOS, ESTÉRIL, EMBALAGEM | ||||
INDIVIDUAL CONTENDO NA EMBALAGEM DADOS DE | ||||
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, | ||||
NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA | ||||
SAÚDE/ANVISA. | ||||
056275 | FRALDA GERIÁTRICA ADULTO TAMANHO GRANDE, - Marca.: M UNIDADE | 250,00 | 26,400 | 6.600,00 |
ODERATE | ||||
DESCARTÁVEL CARACTERÍSTICAS: CARACTERÍSTICAS: FORMATO | ||||
ANATÔMICO, COM CANAIS DE RÁPIDA ABSORÇÃO DE ALTA | ||||
TECNOLOGIA , COM FECHAMENTO NA CINTURA POR MEIO DE | ||||
FITAS ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS E AFIXADAS EM POSIÇÃO | ||||
SIMÉTRICA QUE GARANTA AJUSTE PERFEITO AO CORPO, FIOS DE | ||||
ELÁSTICO AJUSTÁVEIS NAS PERNAS, BARREIRAS PROTETORAS | ||||
ANTIVAZAMENTO, COM GEL SUPERABSORVENTE DE ATÉ 8 (OITO) | ||||
HORAS DE PROTEÇÃO, COM INDICADOR DE UMIDADE, | ||||
HIPOALERGÊNICO E DERMATOLOGICAMENTE TESTADO PARA ADULTO | ||||
COM PESO ENTRE 70 A 80 KG APROXIMADAMENTE, DIMENSÃO |
APROXIMADA DE CINTURA 120 A 140 CM, ATÓXICA, TAMANHO GRANDE. EMBALAGEM COM 8 UNIDADES | ||||
069131 069163 | MACACÃO HOSPITALAR DE SEGURANÇA BIOLOGICA - Marca.: UNIDADE DUPONTE MACACÃO HOSPITALAR DE SEGURANÇA BIOLOGICA- BRANCO 100% EM POLIPROPILENO COM CAPUZ, PUNHO, TORNOZELOS, COM ELÁSTICOS; ZÍPER PARA ABERTURA E FECHAMENTO. MANGUEIRA DE SILICONE PARA ASPIRADOR DE SECREÇÃO. - UNIDADE | 125,00 50,00 | 44,000 9,880 | 5.500,00 494,00 |
069166 | Marca.: MEDICATE MANGUEIRA DE SILICONE PARA ASPIRADOR DE SECREÇÃO. MANGUEIRA FLEXÍVEL 100% SILICONE COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO TIPO PORTÁTIL, ELÉTRICO, CAPACIDADE FRASCO COLETOR CERCA DE 1300 ML, POTÊNCIA MOTOR 1/4 HP, MATERIAL FRASCO EM POLIPROPILENO TRANSPARENTE, FREQUÊNCIA 60 HZ, PRESSÃO MÁXIMA VAZÃO 19L/MIN, VACUÔMETRO 550MMHG, TENSÃO 110/220 V. CINTO P/PRANCHA DE RESGATE LONGA - KIT COM 3 - Marca KIT | 2,00 | 87,000 | 174,00 |
069167 | .: RESGATE SP CINTO P/PRANCHA DE RESGATE LONGA COM 3 UNIDADES COLORIDAS. REGULADOR DE 50 MM CONFECCIONADO EM NYLON; ALÇA DE POLIPROPILENO EM 50 MM; FECHOS EM TIC-TAC TAMBEM CONFECCIONADOS EM NYLON 50 MM. CINTO TIRANTE ARANHA MODELO ADULTO PARA RESGATE EM M UNIDADE | 25,00 | 74,500 | 1.862,50 |
069168 | ACA - Marca.: RESGATE SP CINTO TIRANTE ARANHA MODELO ADULTO PARA RESGATE EM MACA. CONFECCIONADO EM FITAS DE POLIAMIDA 100% PRETA E COLORIDA EM 50MM DE LARGURA; FECHO DE REGULAGEM EM VELCRO E REGULADOR PLÁSTICO PRETO; PARA COLOCAÇÃO EM PRANCHA RÍGIDA. 1 TIRANTE PRINCIPAL DE COR PRETA, DE APROXIMADAMENTE 1,15M DE COMPRIMENTO, COM SISTEMA EM "V" E ALTURA REGULÁVEL EM 10CM APROXIMADAMENTE. ADAPTÁVEL PARA PRANCHA RÍGIDA. 3 TIRANTES TRANSVERSAIS EM DIVERSAS CORES, REGULÁVEL EM SUAS ALTURAS EM VELCRO E REGULADOR PLÁSTICO. CORES DOS CINTOS TRANSVERSAIS E SUAS MEDIDAS DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE: SUPERIOR: VERDE - 1,30M; MEIO: VERMELHO - 1,30M; INFERIOR: AMARELO - 0,90M. CINTO TIRANTE ARANHA MODELO INFANTIL - Marca.: RESGA UNIDADE | 15,00 | 50,600 | 759,00 |
069174 | TE SP CINTO TIRANTE ARANHA MODELO INFANTIL DRENO DE PENROSE Nº 8 - 50CM - Marca.: MADEITEX UNIDADE | 900,00 | 5,000 | 4.500,00 |
DRENO DE PENROSE Nº 8 - 50CM CONFECCIONADO EM SILICONE GRAU FARMACÊUTICO, TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM ÓXIDO DE ETILENO, ATÓXICO, FORMATO TUBULAR, UNIFORME EM TODA A SUA EXTENSÃO, COM PAREDES FINAS E MALEÁVEIS. POSSUI UMA LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO PARA IDENTIFICAÇÃO E POSICIONAMENTO ATRAVÉS DE RAIO X. SUA PARTE INTERNA TEM UM DESENHO CORRUGADO QUE NÃO PERMITE A COLABAÇÃO DE SUAS PAREDES, POSSIBILITANDO UMA EXCELENTE DRENAGEM SEM INTERRUPÇÕES, ANTIALÉRGICO, ANTIADERENTE, HIDROFÓBICO E
NÃO PROVOCA IRRITAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM PAPEL | ||||
GRAU CIRÚRGICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ | ||||
ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE | ||||
ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO | ||||
DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||
PRODUZIDO CONFORME AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DA | ||||
ANVISA RDC Nº 59/2000. | ||||
069180 | FILME PARA RX 35X42 (MODELO:SH600F SN 105 SERIE 0001 CAIXA | 20,00 | 205,000 | 4.100,00 |
) - Marca.: FUJIFILMS | ||||
FILME PARA RX 35X42 (MODELO:SH600F SN 105 SERIE 0001) | ||||
069182 | FIXADOR PARA RX(BOBONA 13,5L) - Marca.: CENIT UNIDADE | 10,00 | 218,000 | 2.180,00 |
069183 | PAPEL PARA ELETROCARDIÓGRAFO (MODELO: CARDIOCARE -20 ROLO | 25,00 | 21,720 | 543,00 |
0(EKG-2020) - Marca.: EDAN | ||||
069191 | FIO DE SUTURA DE NYLON Nº 2-0 AG 30MM 3/8 TP. TRIANG CAIXA | 85,00 | 154,000 | 13.090,00 |
ULA CAIXA COM 24 UNIDADES - Marca.: SHALON | ||||
069198 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA ADULTO. - Marca.: SPANCER CON UNIDADE | 15,00 | 133,400 | 2.001,00 |
TAIR | ||||
IMOBILIZADOR DE CABEÇA ADULTO. PRODUZIDO EM ABS. PRESO | ||||
COM VELCRO AO TECIDO. POSSUI DOIS CINTOS DE | ||||
IMOBILIZAÇÃO.POSSUI ORIFÍCIO AURICULAR DE 80 MM. FEITO | ||||
EM MATERIAL DE ESPUMA VINIL EMBORRACHADA. IMPERMEÁVEL. | ||||
LAVÁVEL. BASE FIXADA NA PRANCHA 40 X 26 CM. LATERAIS | ||||
FIXADAS NA BASE 23,5 X 14 X 6 CM. ORIFÍCIO AURICULAR | ||||
PARA VERIFICAÇÃO DE SANGRAMENTO DE 80 MM | ||||
069200 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEÁVEL TIPO HEAD BLOCK - UNIDADE | 20,00 | 266,000 | 5.320,00 |
Marca.: RSP | ||||
IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEÁVEL TIPO HEAD BLOCK, | ||||
CONFECCIONADO EM ESPUMA INJETADA, IMPERMEÁVEL, COM | ||||
PONTOS PARA VERIFICAÇÃO DE SAÍDA DE LÍQUIDO PELO | ||||
OUVIDO, PROPICIA IMOBILIZAÇÃO. PARA CABEÇA E REGIÃO | ||||
CERVICAL, CONTÉM TIRANTES DE FIXAÇÃO PARA TESTA E | ||||
QUEIXO, COMPATÍVEL COM AS PRANCHAS LONGAS | ||||
069211 | LAMINA PARA MICROSCOPIA, LAPIDADA, PONTA FOSCA 26MM CAIXA | 175,00 | 12,400 | 2.170,00 |
X 76MM CAIXA COM 50 UNIDADE - Marca.: KNITTEL | ||||
069222 | MASCARA DE OXIGÊNIO INFANTIL CONFECIONADO EM PVC - M UNIDADE | 100,00 | 35,000 | 3.500,00 |
arca.: WELL LEAD | ||||
MASCARA DE OXIGÊNIO INFANTIL CONFECIONADO EM PVC, | ||||
CONECTOR PP. LIVRE DE LÁTEX COM TUBO EXTENSOR DE NO | ||||
MINIMO 2M. DIMENSÃO APROXIMADA DE 10 X 7 X 5.5 CM. | ||||
069233 | PAPEL DE IMPRESSÃO PARA ULTRASSOM - Marca.: SONY CAIXA | 15,00 | 154,500 | 2.317,50 |
PAPEL DE IMPRESSÃO PARA ULTRASSOM DE ALTA QUALIDADE. | ||||
TAMANHO DO PAPEL: 110 MM (L) X 20 M. COMPATÍVEL COM | ||||
IMPRESSORAS UP-897MD / UPD-897MD. CAIXA COM 5 ROLOS | ||||
069234 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIZAÇÃO. LARGURA 10 ROLO | 35,00 | 107,500 | 3.762,50 |
CM - Marca.: HARBO MEDICAL |
PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIZAÇÃO.
069238 | CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, LARGURA 10 CM, COMPRIMENTO 100 M, APLICAÇÃO EM BOBINA, MATERIAL COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, GRAMATURA 60G/Mý(PAPEL),57G/ Mý(FILME) ROLO 100 METROS PAPEL TÉRMICO MILIMETRADO 210MM X 30M PARA ELETROCAR BOBINA | 40,00 | 40,000 | 1.600,00 |
070756 | DIÓGRAFO BOBINA - Marca.: BIONET ATADURA EM MATERIAL CREPOM, LARGURA 10CM - Marca.: C PACOTE | 1.500,00 | 18,000 | 27.000,00 |
070757 | REMER ATADURA EM MATERIAL CREPOM, 100% ALGODÃO, LARGURA 10 CM, COMPRIMENTO 180 CM, TIPOEM REPOUSO, QUANTIDADE FIOS 13 UN/CMý. PACOTE COM 12 UNIDADES ATADURA EM MATERIAL CREPOM, LARGURA 20CM - Marca.: C PACOTE | 1.350,00 | 21,000 | 28.350,00 |
082310 | REMER ATADURA EM MATERIAL CREPOM, 100% ALGODÃO, LARGURA 20 CM, COMPRIMENTO 180 CM, TIPO EM REPOUSO, QUANTIDADE FIOS 13 UN/CMý. PACOTE COM 12 UNIDADES AGULHA HIPODERMICA DESCARTAVEL 30MM x 0,80MM - Marca UNIDADE | 75.000,00 | 0,380 | 28.500,00 |
082321 | .: DESCARPACK CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA, ATÓXICA E APIROGÊNICA. BISEL TRIFACETADO. ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO ATADURA EM MATERIAL CREPOM, LARGURA 15CM - Marca.: C PACOTE | 1.500,00 | 18,000 | 27.000,00 |
082365 | REMER ATADURA EM MATERIAL CREPOM, 100% ALGODAO, LARGURA 15CM, COMPRIMENTO 180CM, TIPO EM REPOUSO, QUANTIDADE DE FIOS 13 UN/CMý. PACOTE COM 12 UNIDADES COLAR CERVICAL, MATERIAL ESPUMA DE POLIFORMIO, TAMAN UNIDADE | 60,00 | 24,800 | 1.488,00 |
082488 | HO MEDIO - Marca.: POLARFIX MATERIAL ESPUMA DE POLIFÓRMIO, TIPO PHILADELPHIA, TIPO FECHAMENTO FECHO EM VELCRO, TAMANHO MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM SUPORTE MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, MATERIAL DO SUPORTE EM PLÁSTICO RÍGIDO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL C/ PERFURAÇÕES PARA VENTILAÇÃO DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÇAO DE MEDICAMENTOS/SOLUÇ UNIDADE | 15.000,00 | 1,090 | 16.350,00 |
082489 | OES TAMANHO 19 G(ESCALPE) - Marca.: BD RETIRADA DE SANGUE VENOSO OU ARTERIAL POSSUI CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER LOCK; ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, OU PVC ASAS DE SUSTENTAÇÃO, CODIFICADA POR CORES, QUE DIFERENCIAM O CALIBRE. DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÇAO DE MEDICAMENTOS/SOLUÇ UNIDADE | 15.000,00 | 0,520 | 7.800,00 |
082491 | OES TAMANHO 21 G(ESCALPE). - Marca.: BD PHASEAL RETIRADA DE SANGUE VENOSO OU ARTERIAL POSSUI CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER LOCK; ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, OU PVC ASAS DE SUSTENTAÇÃO, CODIFICADA POR CORES, QUE DIFERENCIAM O CALIBRE. DISPOSITIVO PARA ADMINISTRAÇAO DE MEDICAMENTOS/SOLUÇ UNIDADE | 25.000,00 | 1,100 | 27.500,00 |
082506 | OES TAMANHO 25 G(ESCALPE) - Marca.: BD PHASEAL RETIRADA DE SANGUE VENOSO OU ARTERIAL POSSUI CONECTOR UNIVERSAL TIPO LUER LOCK; ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, OU PVC ASAS DE SUSTENTAÇÃO, CODIFICADA POR CORES, QUE DIFERENCIAM O CALIBRE. MASCARA FACIAL SISTEMA DE VENTURI ADULTO (KIT) - Mar KIT | 40,00 | 54,000 | 2.160,00 |
ca.: MD MASCARA FACIAL SISTEMA DE VENTURI ADULTO. POSSUI UM SISTEMA DE VÁLVULAS PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE FRAÇÃO INSPIRADA DE OXIGÊNIO (FIO2): 1- AZUL: 24% - 4L/MIN 2- BRANCA: 28% - 4L/MIN 3- LARANJA: 31% - 6L/MIN 4- AMARELO: 35% - 8L/MIN 5- VERMELHO: 40% - 8L/MIN 6- ROSA: 50% - 12L/MIN. KIT | ||||
082507 | MASCARA FACIAL SISTEMA DE VENTURI PEDIATRICA (KIT) - KIT Marca.: MD MASCARA FACIAL SISTEMA DE VENTURI PEDIATRICA. POSSUI UM SISTEMA DE VÁLVULAS PARA DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE FRAÇÃO INSPIRADA DE OXIGÊNIO (FIO2): 1- AZUL: 24% 2- BRANCA: 31% 3-LARANJA: 50% | 20,00 | 37,000 | 740,00 |
4- AMARELO: 28%
5-
VERMELHO: 40% 6- VERDE: 35% - KIT CONSTITUÍDO POR:
DILUIDOR MÁSCARA TUBO CONJUGADO TUBO EXTENSOR 2M PRODUTO NÃO ESTÉRIL. DESCARTAVEL. MATERIAL COM PRODUTOS LIVRES DE LÁTEX. MÁSCARA EM MATERIAL PVC - CLORETO DE POLIVINILA. DILUIDOR EM POLIPROPILENO - PP. DEVE TER REGISTRO NA ANVISA
082515 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 10, - Marca.: FOYOMED | UNIDADE | 100,00 | 2,200 | 220,00 |
082516 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 14. - Marca.: FOYOMED | UNIDADE | 100,00 | 1,350 | 135,00 |
082517 | SONDA NASOGASTRICA CURTA Nº 18, - Marca.: FOYOMED | UNIDADE | 100,00 | 1,150 | 115,00 |
082518 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 06. - Marca.: FOYOMED | UNIDADE | 50,00 | 1,800 | 90,00 |
082519 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 08. - Marca.: FOYOMED | UNIDADE | 50,00 | 1,640 | 82,00 |
082520 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 10. - Marca.: FOYOMED | UNIDADE | 50,00 | 1,930 | 96,50 |
082521 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 14. - Marca.: FOYOMED | UNIDADE | 50,00 | 2,340 | 117,00 |
082522 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 16. - Marca.: FOYOMED | UNIDADE | 100,00 | 1,700 | 170,00 |
082523 | SONDA NASOGASTRICA LONGA Nº 18. - Marca.: FOYOMED | UNIDADE | 100,00 | 2,450 | 245,00 |
082527 AGULHA PARA ACUNPUNTURA 0,30x40mm - CAIXA COM 1000 - CAIXA 15,00 223,000 3.345,00 Marca.: UNIQMED
VALOR GLOBAL R$ 505.395,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 505.395,00 (quinhentos e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico nº 00068/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 00068/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 17 de Março de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento
expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº 00068/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 0908.103020008.2.083 Manutenção do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 271.867,50, Exercício 2023 Atividade 0908.103010008.2.061 Gestão do Piso de Atenção Basica - PAB FIXO , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 233.527,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 00068/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO DOMINGOS DO CAPIM, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO DOMINGOS DO CAPIM - PA, 17 de Março de 2023
XXXXXX XX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXXX:48768839200
XXXXXXXX:48768839200
Dados: 2023.03.17 09:58:22 -03'00'
XXXXXXXX XX XXXXXXXX COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL CIRURGICO E:10853063000144
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XX XXXXXXXX COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL CIRURGICO E:10853063000144
Dados: 2023.03.17 14:24:47 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 13.885.840/0001-20
XXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX X
XXXXX X XXXXX:0000000000
XXXXX:491271 1
44291
Dados: 2023.06.16
10:01:27 -03'00'
CONTRATANTE
XXXXXXXX XX XXXXXXXX COM. ATACADISTA DE MAT.CIRURG. E HOSPIT CNPJ 10.853.063/0001-44
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.