DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 14.1. O objeto deverá ser executado pela Licitante Contratada, ocasião em que o respectivo Documento Fiscal deverá ser emitido, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência e respectivo Contrato. 14.2. O recebimento do objeto observará o procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 7.1. A execução do objeto, estando de acordo com as especificações deste Termo de Dispensa de Licitação e proposta de preços, será comprovada por meio de atestado de recebimento pela área requisitante, onde deverá constar o nome, número de matrícula, cargo/função do servidor responsável. 7.1.1 A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 14.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pelo TRF-4ª Região de acordo com o constante no Anexo IV – Minuta de Contrato, integrante do presente Edital.
DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 14.1. O objeto deverá ser entregue ao CREA-PR pela Licitante Adjudicatária, juntamente com o respectivo Documento Fiscal, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência, observando que: a) O pagamento do objeto será efetuado por meio de depósito em conta corrente indicada pela Licitante Adjudicatária, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do Recebimento Definitivo, ou neste mesmo prazo, o CREA-PR devolverá a Licitante b) Por ocasião do protocolo do documento fiscal a Licitante Adjudicatária deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Deverá ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais. c) A comprovação da regularidade da Licitante Adjudicatária prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente a Licitante Adjudicatária tal providência. d) Junto ao Documento Fiscal, além de ser comprovado o atendimento do Capítulo II, item 8, do Termo de Referência, deve ser anexada declaração originada pelo fabricante do objeto, comprovando a adequação do produto entregue às características exigidas neste Edital (Capítulo II, itens 5 e 6, do Termo de Referência (composição, bloqueio dos raios UV, atendimento a norma ABNT NBR 16234, gramatura e fatores de abertura, conforme o caso, bem como a garantia de 05 (cinco) anos)). i. Na hipótese de se tratar de produto importado, deverá ser anexado à proposta Laudo Técnico emitido por laboratório ou entidade brasileira, onde se comprove o atendimento das características em questão (exceto a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e a garantia, que serão honradas por intermédio da Licitante Adjudicatária). ii. Não será considerada a simples transcrição das características do tecido que compõe objeto, tampouco documentos emitidos no exterior em desacordo com os subitens 8.6 e 8.7 deste Edital. e) Ao efetuar o pagamento serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei nº 9.430/96, salvo para as em...
DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega dos equipamentos, acompanhados da respectiva nota fiscal, até 15 dias, após a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela Comissão designada pelo Município através de Portaria. 5.2. Para fins de pagamento, o licitante vencedor, após a homologação, deverá informar à Secretaria Municipal da Fazenda, o banco, nº. da agência e o nº. da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora. 5.3. Nos pagamentos realizados após a data convencionada, conforme o subitem 5.1 deste termo de referência, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 0.0.Xx recebimento 9.1.1. O objeto do presente contrato será recebido da seguinte forma:
DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 12.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e na Minuta Contratual. 12.2 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.3 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto, que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à Câmara Municipal de Ecoporanga/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente. 12.4 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido.
DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 14.1. O objeto da presente licitação será recebido e pago pela Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul de acordo com o constante no Anexo IIIMinuta de Contrato, integrante do presente Edital. 14.2. As despesas com a execução desta licitação serão atendidas com os recursos consignados no Programa De Trabalho nº 02061056942570001, Natureza da Despesa nº 33.90.39.
DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO. A execução dos serviços será iniciada após a publicação do extrato do respectivo contrato no Diário Oficial da União. O pagamento será efetuado em moeda nacional, por meio de ordem bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que o produto foi aceito, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos serviços, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes nesta Especificação Técnica e na Proposta (técnica e financeira), devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. Os documentos fiscais relativos ao fornecimento/prestação do serviço deverão ser emitidos em nome do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, CNPJ 05756246/0001-01, fazendo referência ao código: Acordo de Empréstimo BIRD - N.º 7841-BR. Os documentos fiscais deverão conter também os dados bancários para pagamento. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados pro rata die sobre o valor da nota fiscal/fatura.
DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 16.1. O objeto deverá ser executado pelo Licitante Contratado, ocasião em que deverá prestar contas através de Relatório Final contendo “DEMONSTRATIVO FINANCEIRO” de comprovantes de pagamentos (Notas Fiscais) correspondentes, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da data de realização do leilão, fazendo-se menção à realização de todas as atividadesno local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência e respectivo contrato. 16.2. O recebimento do objeto observará o procedimento previsto no Termo de Referência, anexo a este Edital. 17.1. No interesse da Administração, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, § 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93. 17.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; 17.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.