SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX – SENAR-AR/MG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
SUMÁRIO
OBJETO | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de LOCAÇÃO CONTÍNUA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO MINIVAN, SEM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL e LOCAÇÃO ESPORÁDICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SEM CONDUTORES E SEM COMBUSTÍVEL, para atender as finalidades institucionais do CONTRATANTE, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus anexos. |
TIPO | MENOR PREÇO POR LOTE |
REGIMENTO | Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores. |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ABERTURA DA SESSÃO INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS | Até às 9 horas do dia 08/10/2018. A abertura das propostas, por via eletrônica, será realizada às 9h:15m do dia 08/10/2018 no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Às 10 horas do dia 08/10/2018. |
INFORMAÇÕES:
- Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido, ou ainda, em outra data e horário a ser definido e comunicado previamente aos licitantes através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO.
- Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
- O horário de funcionamento do SENAR-AR/MG é de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas de 2ª a 6ª feira.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. do Contorno, 1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 04.279.189/0001-54, torna público que promoverá licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que se regerá em conformidade com os preceitos do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
- SENAR, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e atualizações posteriores, conforme as regras e condições abaixo:
IMPORTANTE
Recebimento das Propostas | : até às 9 horas do dia 08/10/2018 |
Abertura das Propostas | : às 9h:15m do dia 08/10/2018 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | : às 10 horas do dia 08/10/2018 |
Tempo da Disputa | : inicial determinada pelo Pregoeiro e mais o tempo randômico determinado aleatoriamente pelo sistema eletrônico, de 1(um) segundo até 30 (trinta) minutos. |
Sistema Eletrônico Utilizado | : Banco do Brasil S.A. |
1– DO OBJETO
1.1– A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de LOCAÇÃO CONTÍNUA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO MINIVAN, SEM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL e LOCAÇÃO ESPORÁDICA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES, SEM CONDUTORES E SEM COMBUSTÍVEL, para atender as finalidades institucionais do CONTRATANTE, de acordo com as condições, especificações e quantidades constantes deste Edital e seus anexos.
1.2– Os veículos serão utilizados no transporte de pessoas, pequenos volumes e equipamentos e em deslocamentos dentro do Estado de Minas Gerais, e, fora do Estado.
1.3– A licitação será dividida em lotes, conforme constante neste Edital, facultando-se a licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, de acordo com as especificações e quantidades descritas no Anexo I.
1.4– Os Anexos I, II, III e IV são considerados partes integrantes e indissociáveis deste Edital.
2– DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1– Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
2.1.1– Não será admitida a impugnação do edital fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
2.1.2– Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame.
2.1.3– O(A) Pregoeiro(a) e/ou Equipe de Apoio dirimirá as dúvidas relativas a este Edital, desde que formuladas por escrito e endereçadas à Comissão Permanente de Licitação, através do e- mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2– As respostas aos questionamentos e demais comunicados referentes a esse certame serão feitos exclusivamente por meio eletrônico e estarão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, SENDO DE RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES O ACOMPANHAMENTO DO PREGÃO PELOS REFERIDOS SITES.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1– Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados perante o sistema eletrônico “Licitações-e” provido pelo Banco do Brasil S/A, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
3.2– Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferível), obtidas junto a qualquer agência
do Banco do Brasil S/A, sediadas no País, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1– Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas através do suporte técnico do Banco do Brasil S/A, nos telefones 0000-0000 (capitais e regiões metropolitanas) ou 08007290500 para as demais localidades.
3.3– A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A.
3.4 – A simples apresentação da proposta neste certame implica no pleno conhecimento e aceitação de todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.5– Com a apresentação da proposta neste certame, a licitante declara estar ciente e que concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos, bem como de cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta foi elaborada em conformidade com as exigências previstas neste Edital.
3.6– O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SENAR-AR/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.7– O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.8– A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
3.9–Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. Assim, a Licitante, grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá
apresentar uma única proposta. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta, estas propostas não serão levadas em consideração e serão desclassificadas.
3.9.1– Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas empresas ou sociedades que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, ou ainda, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.10– A licitante deverá obedecer aos limites de tamanhos de arquivos admitidos pelo portal licitacoes-e do Banco do Brasil S/A, devendo se instruir junto aquela instituição para correta utilização da ferramenta.
4– NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO
4.1– Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação. 4.2– Sociedade ou empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.3– Empresas impedidas de licitar ou contratar com o SENAR durante o prazo da sanção aplicada.
4.4– Empresas que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação.
4.5– Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 39 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
4.6– Empresas reunidas na forma de consórcio.
4.7– Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico ou financeiro, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5– DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1– É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-lo, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação da licitante, o descumprimento desta exigência poderá acarretar a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
5.2– As propostas de preços, assim como os valores dos lances serão computados pelo VALOR TOTAL POR LOTE.
5.3– A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
5.3.1– A exclusão de lances é possível somente durante a fase de envio de lances, conforme estabelece a legislação vigente, ou seja, antes do encerramento do item.
5.3.2– Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo direito de pleitear qualquer alteração seja para menos ou para mais, já que não é possível ao pregoeiro a correção de falha realizada pelo licitante depois do encerramento do item.
5.4– Incumbe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e possíveis mensagens que sejam enviadas até a homologação final do Pregão Eletrônico ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4.1– Qualquer solicitação realizada pelo Pregoeiro e não atendida pela licitante no prazo estabelecido, poderá acarretar na sua desclassificação/habilitação, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento convocatório.
5.5– No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico estiver acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.1– O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.6–Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
5.7–O Pregoeiro irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de manter o pregão suspenso, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
6– DA PROPOSTA ELETRÔNICA
6.1– A proposta eletrônica não deverá conter qualquer dado/elemento que possa identificar a empresa, sob pena de desclassificação.
6.2– As propostas eletrônicas deverão conter:
6.2.1– O PREÇO TOTAL MENSAL (LOTE 01) E PREÇO TOTAL DA DIÁRIA (LOTE 02), com
no máximo duas casas decimais, após a vírgula. Na hipótese de divergência entre os valores indicados numericamente e por extenso, dar-se-ão por corretos o percentual expresso por extenso.
6.2.2– INDICAR MARCA/MODELO/MOTOR DOS VEÍCULOS, observadas as especificações constantes no Anexo I deste Edital. O veículo ofertado deve possuir nível de informações suficientes de modo a não provocar dúvidas quanto ao produto que está sendo fornecido.
6.2.2.1- A licitante que NÃO INDICAR a marca/modelo/motor do veículo ofertado será SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADA DO CERTAME.
6.2.2.2– A não observância de qualquer elemento acima exigido para a apresentação da proposta comercial no sistema implicará na desclassificação da proposta no certame.
6.3– Nos preços ofertados na proposta e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances eletrônicos deverão estar incluídas todas despesas e encargos (diretos e indiretos), não importando sua natureza, que recaiam sobre o objeto do presente instrumento: frete, seguro total, assistência 24 (vinte e quatro) horas, reboque, carro reserva, manutenção, revisão e substituição de peças. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas e indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser executado ao SENAR- AR/MG sem ônus adicional, constituindo assim, o preço ofertado na proposta, a única remuneração pela prestação dos serviços contratados. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
6.3.1– As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca/modelo/motor do veículo e um preço para cada lote constante do objeto desta licitação, descrito no Anexo I deste Edital.
6.3.2– Não será considerada qualquer oferta, vantagem ou alternativa, devendo as licitantes se limitarem às especificações deste Edital.
6.4– A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5– As propostas eletrônicas deverão ser encaminhadas por meio da funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”) ou descritas no campo “Informações adicionais” do Sistema Eletrônico.
6.6– As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da realização do Pregão Eletrônico.
6.6.1– Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste instrumento.
6.6.2– Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.7– As licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre o CONTRATANTE quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
6.8– A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 9:00 horas do dia 08/10/2018, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços.
6.8.1– Durante a fase de recebimento, a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.9– Cada licitante poderá ofertar apenas uma proposta.
7– DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1– A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro.
7.2– A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos.
7.3– O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos
xxx.xx.xxx.xx, em sala de negócios ou no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção acesso identificado.
7.4– O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.5– O Pregoeiro verificará as propostas de preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.6– O sistema ordenara, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance.
7.7– Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início a fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL MENSAL/DIÁRIA DE CADA LOTE.
7.8– Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.9– O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.10– Na fase competitiva do pregão, em sua forma eletrônica, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos.
7.10.1– Os lances enviados em desacordo com o item 7.10 deste edital serão descartados automaticamente pelo sistema, não tendo o pregoeiro qualquer ingerência sobre o processo.
7.11– Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.12– A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
7.12.1– Caso não se realize nenhum lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, assim como a compatibilidade dos preços propostos com os preços estabelecidos no mercado.
7.13– Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14– O valor do lance ofertado será considerado com base no MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE.
7.15– A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.15.1– Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos Licitantes observados o mesmo tempo de até 30 (trinta) minutos.
7.16– Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a
fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
7.17– Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.17.1– A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos. Eventuais proposições que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra licitante serão desconsideradas.
7.18– O pregoeiro poderá solicitar ao licitante detentor da melhor oferta que demonstre a exequibilidade de seus preços, observando o procedimento disposto na legislação em vigor.
7.19– Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.19.1– Em havendo apenas uma oferta, desde que atenda a todos os termos deste Edital, e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação e/ou de mercado, esta poderá ser aceita.
7.19.2– Se a proposta, ou o lance de menor valor, estiver acima do valor referência estimado para a licitação, ou mesmo se for superior a dotação orçamentaria em vigor a época da conclusão do pregão, o Pregoeiro poderá cancelar o Pregão, realizando novo procedimento ou tomar outras medidas que julgar necessárias.
7.20– Caberá ao licitante o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou de quaisquer outras ocorrências tidas em função de sua ação ou omissão.
7.20.1– Todas as comunicações para envio de documentos, negociações de preços e demais assuntos correlatos serão feitas através do campo “mensagem” do sistema eletrônico ou dispostas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx na Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO,.
7.21– Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de oficio, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração.
7.22– A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
7.23– A sessão poderá ser reagendada sempre que se fizer necessário, devendo a licitante fazer o acompanhamento deste certame pelos já citados sites.
8– DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1– Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital, com, no máximo, duas casas decimais. A Proposta de Preço será considerada completa, de forma a abranger todos os custos necessários para fornecimento do objeto.
8.2– Verificando-se que qualquer licitante apresentou mais de uma proposta, será feita a exclusão de todas as propostas, sujeitando-se a licitante às sanções cabíveis.
8.3– A análise das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus anexos.
b) Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
c) Com preços excessivos ou superiores aos estimados para esta contratação e as que tiveram preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles irrisórios ou que não venham a ter sua viabilidade demonstrada.
c.1) Caso o preço ofertado seja considerado inexequível será estabelecido prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. Para a comprovação da exequibilidade de preço ofertado, serão admitidos: planilha de decomposição de custos elaborada pelo licitante; documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes; documento que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto, dentre outros.
d) Que apresentem quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
e) Contenha vícios ou ilegalidades.
f) Que inclua qualquer dado/elemento que identifique o Licitante.
g) Que deixar de corrigir ou não justificar eventuais irregularidades apontadas em diligência.
h) Que não indicar a marca/modelo e motor dos veículos ofertados.
8.3.1– A desclassificação da proposta será sempre fundamentada. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4– Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
8.5– O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9– DA FASE DE ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1– Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro solicitará a empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar que encaminhe para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 2 (duas) horas (ou outro prazo definido pelo Pregoeiro) após o encerramento da disputa virtual ou da negociação (o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação), conforme o caso, a nova proposta de preços.
9.1.1– A NOVA PROPOSTA DE PREÇO, podendo ser utilizado o modelo do Anexo II, emitida em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu Representante Legal ou Procurador, com indicação de número da cédula de identidade, número de CPF, devendo conter, sob pena de desclassificação:
a) PREÇO TOTAL DO ITEM OFERTADO (com no máximo 2 (duas) casas decimais) readequado ao seu último lance. Em caso de divergência entre o disposto em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso sobre o expresso em algarismo.
a.1) Nos preços ofertados já deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto desta licitação, tais como: frete, seguro total, assistência 24 (vinte e quatro) horas,
reboque, carro reserva, manutenção, revisão e substituição de peças e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
b) INDICAR MARCA/MODELO/MOTOR DOS VEÍCULOS, observadas as especificações constantes no Anexo I deste Edital. A licitante deverá especificar detalhadamente o objeto ofertado, discriminando as características técnicas, marca/modelo/motor do veículo.
c) Indicação do banco, número da conta corrente e da agência no qual serão depositados os pagamentos.
9.1.2– ESTANDO EM CONFORMIDADE OS DOCUMENTOS ACIMA SOLICITADOS, o Pregoeiro
divulgará o resultado do julgamento da proposta preço e após sua CLASSIFICAÇÃO, verificará a
HABILITAÇÃO da licitante.
9.2– O Pregoeiro solicitará da empresa CLASSIFICADA a apresentação dos documentos de habilitação abaixo relacionados, no prazo de até 2 (duas) horas ou outro tempo estipulado, contados da comunicação pelo Pregoeiro, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
9.2.1– OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.2.2.1–HABILITAÇÃO JURÍDICA, através de:
a) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, todos em vigor, devidamente registrado e acompanhado de suas respectivas alterações ou alteração consolidada, caso ocorridas.
a.1) No caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores, na forma da lei.
9.2.2.2–REGULARIDADE FISCAL, representada por:
a) Prova de inscrição no CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS (CNPJ).
b) Prova de INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade para com as FAZENDAS ESTADUAL E MUNICIPAL do domicílio ou sede da licitante, na forma da Lei.
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) RELATIVA AOS TRIBUTOS FEDERAIS, À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO E ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa ao FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.2.2.3–QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA representada por:
a) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida no período máximo de 60 (sessenta) dias antes da data da abertura da licitação.
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b.1) O licitante deverá apresentar os Indicadores abaixo extraídos do último balanço patrimonial, igual ou superior a 1 (um) em todos os índices atestando a boa situação financeira;
LG= Liquidez Geral SG= Solvência Geral LC= Liquidez Corrente Sendo:
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total
b.2) Se o licitante apresentar resultado menor do que 1 (um) em quaisquer dos índices acima referidos, como objeto de qualificação econômico-financeira, deverá apresentar Patrimônio Líquido mínimo a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
b.3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado das RESPECTIVAS NOTAS EXPLICATIVAS.
9.2.2.4– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA representada por:
a) Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido em nome da proponente, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, no qual comprove aptidão para o fornecimento ou para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade com o objeto da licitação;
b) DECLARAÇÃO de que possui frota própria, capacidade de atendimento de 24 (vinte e quatro) horas em caso de eventual defeito, pane ou acidente envolvendo os veículos locados e de disponibilidade dos veículos necessários à execução dos serviços objeto da presente licitação (DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – ANEXO III – Modelo).
9.3– O não envio dos documentos solicitados pelo Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital e demais cominações legais.
9.3.1–O prazo estabelecido no item 9.1 poderá ser prorrogado “de ofício” ou por “solicitação escrita e justificada do licitante”, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
9.4– A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por documentos extraviados, nem os que chegarem fora do prazo estabelecido, ocasião em que a licitante será desclassificada e inabilitada sendo convocada as licitantes remanescentes em ordem de classificação, se for o caso.
9.5– Os documentos emitidos por via eletrônica (internet) estarão sujeitos à confirmação posterior pelo SENAR-AR/MG, estando dispensados da autenticação aludida acima.
9.6– Serão considerados inválidos e sujeitos a inabilitação, os documentos da licitante que enviados via postal divergirem daqueles que foram antecipados por meio eletrônico.
9.7– O CNPJ indicado nos documentos da Proposta Comercial e de Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai prestar o serviço objeto da presente licitação.
9.8– Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
9.9– Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
9.10– Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.11– Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, o objeto será adjudicado a autora da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR XXXX.
9.12– Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.12.1– A proposta da licitante subsequente e os documentos de habilitação deverão ser remetidos em até 2 (duas) horas da postagem da mensagem feita pelo Pregoeiro no sistema ou por e-mail ou outro prazo definido pelo Pregoeiro. O não atendimento desta exigência acarretará em DESCLASSIFICAÇÃO e/ou INABILITAÇÃO da licitante.
9.13– No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.14– O Pregoeiro e Equipe de Apoio, em qualquer fase do procedimento, poderão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar à instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, podendo solicitar parecer, esclarecimento ou informações complementares de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR-AR/MG ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), relativo a quaisquer dos documentos apresentados, para orientar-se na sua decisão.
9.14.1– Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
9.15– O CONTRATANTE não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações. Na hipótese de ocorrer indisponibilidade dos meios eletrônicos
e que impeça a licitante de comprovar sua regularidade dentro do prazo fixado no item 9.1, a licitante será desclassificada/inabilitada, mediante decisão motivada.
9.16– Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
9.17– A sessão pública somente será encerrada depois de declarado o vencedor e transcorrido o prazo para manifestação de intenção de recorrer, momento em que será disponibilizada, pelo sistema, a Ata da Sessão Pública contendo todos os atos praticados durante a sessão.
10– DO ENCAMINHAMENTO DA PROSPOSTA ORIGINAL:
10.1– Declarado vencedor, o licitante deverá ENCAMINHAR a PLANILHA DE PREÇOS e os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ORIGINAIS ou CÓPIAS AUTENTICADAS, no prazo máximo
de 2 (dois) dias corridos, a contar da solicitação do Pregoeiro, para a Av. do Contorno, n°1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
11– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1– A partir da comunicação das decisões (referente à classificação/desclassificação, parecer técnico, habilitação/inabilitação etc), qualquer licitante poderá manifestar no prazo estipulado pelo Pregoeiro e de forma motivada, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias uteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.2– O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
11.3– É de inteira responsabilidade do Licitante o acompanhamento sistemático do pregão em referência através dos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO.
11.4– A falta de manifestação da licitante quanto à intenção em recorrer, importará na decadência desse direito, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.4.1– Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo.
11.5– O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6– O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
11.7– Os originais do memorial das razões dos recursos, bem como das contrarrazões, deverão ser protocolizados junto a Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. do Contorno, n°1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, no horário de 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas de 2ª a 6ª feira, ou remetidos, através dos Correios ao referido endereço, no prazo retromencionado. O descumprimento desta exigência tornará(ão) deserto(s) o(s) recurso(s) e/ou contrarrazões.
11.7.1– Não será admitida a apresentação de razões de recursos, por intermédio de fac-símile ou via e-mail. Não serão conhecidos recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante. Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas através de impugnação do edital, em momento próprio, as quais serão consideradas preclusas.
11.8– A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente, se não aceito o recurso interposto.
11.9– Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, Autoridade Competente homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.10– Após a homologação do resultado da licitação, os proponentes serão convocados para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação.
11.11– Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, localizado na Av. do Contorno, n°1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG – CEP 30.110-005, no horário de 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas de 2ª a 6ª feira.
12– DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
12.1– O prazo e condições de entrega de cada item está disposto no Anexo I deste Edital.
12.2– O objeto da licitação será recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.
12.3– O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens locados.
12.4– Caso o produto entregue não corresponda à descrição e qualidade exigidas no edital, este será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo aplicado à licitante vencedora as penalidades previstas no item 14 deste Edital.
13– DO CONTRATO
13.1– A formalização do ajuste dar-se-á por meio de Termo Específico de Contrato, cuja minuta, que constitui o Anexo IV do presente Edital.
13.2– Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o TERMO DE CONTRATO, nos termos da proposta aceita.
13.3– O Contrato deverá ser assinado e devolvido ao SENAR-AR/MG no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados do recebimento do mesmo pela CONTRATADA.
13.4– O Contrato é o documento válido para início da execução dos serviços, objeto deste certame, não sendo necessário o envio de qualquer outro documento (nota de empenho etc) por parte do CONTRATANTE para autorizar a execução dos serviços.
13.5– Caso o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato ou não devolvê-lo assinado no prazo acordado, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste Edital e seus anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato.
13.6– É de inteira responsabilidade do licitante manter atualizado seu endereço de correspondência e demais meios de comunicação (e-mail, telefone etc).
13.6.1– Não serão aceitas quaisquer justificativas por parte da licitante no caso de não recebimento de documentos, comunicações etc decorrentes da desatualização de seu cadastro
junto ao SENAR-AR/MG e que repercutam principalmente no computo dos prazos para entrega do objeto, recebimento de documentos relativos a este certame.
14– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1– Os proponentes participantes desta licitação, e principalmente o proponente vencedor, sujeitar-se-ão às penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
14.2– A recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Perda do direito à contratação;
b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de 02 (dois) anos;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta.
14.3– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG, podendo ser cumulativa:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Rescisão contratual.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de até 2 (dois) anos .
14.4– Pelo atraso na entrega do objeto desta licitação, conforme prazo constante no Anexo I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a.1) Advertência
a.2) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do valor do Contrato ou da etapa a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da obrigação assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato, conforme o caso.
14.5– Pela apresentação dos produtos em desacordo com o descrito no edital e seus anexos, entendendo-se como em desacordo aquele produto fornecido que não atenda as exigências do edital (no todo ou em parte), frustrando, assim o caráter competitivo do certame – multa de 5% (cinco por cento) do valor do fornecimento rejeitado e/ou a suspensão de licitar ou contratar com o SENAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
14.6- Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 5 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição – multa de 5% (cinco por cento) do valor da parcela não adimplida.
14.7– Pelo fornecimento de produtos eivados de vícios/má qualidade – multa de 7% (sete por cento) do valor do item ofertado (no todo ou em parte).
14.8– A licitante que não mantiver sua proposta; não assinar o contrato no prazo estabelecido; comportar-se de modo inidôneo; negociar com bancos, terceiros ou através de “factoring”, os créditos oriundos desta contratação e/ou ainda, em função desta negociação, submeter o nome do SENAR-AR/MG ou de seus representantes, a protesto de títulos, cobranças indevidas etc; apresentar documentação falsa; manter cadastro desatualizado junto ao SENAR-AR/MG; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal; deixar de entregar a documentação exigida no certame; fraudar ou retardar de qualquer forma a execução deste Contrato e/ou não cumprir com a execução do Contrato será punida com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do estimado do item licitado (dependendo da situação ocorrida) ou valor do item ofertado e/ou impedida de contratar ou licitar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG.
14.9– Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
14.10– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento.
14.11– Não havendo valores a serem pagos, a multa poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente. Se o valor do pagamento for ainda, insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a diferença devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, podendo a diferença ser cobrada administrativamente ou judicialmente.
14.12– No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado em prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, contados da respectiva intimação.
14.13– As sanções de suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR poderão ser aplicadas conjuntamente com as de multa.
14.14– Independentemente das sanções retro a licitante poderá se sujeitar, ainda, à composição das perdas e danos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de sua inadimplência.
15– ORIGEM DOS RECURSOS
15.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho – PAT /2018/2019 do SENAR-AR/MG.
16– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1– A licitante é responsável, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, cabendo a ela, estudar cuidadosamente os termos do presente PREGÃO e seu(s) Anexo(s), para se inteirar de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, a elaboração da proposta e o fornecimento de seu objeto, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores de desconhecimento ou erro de interpretação das referidas condições.
16.1.1– A participação neste Pregão implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis e que obteve, os esclarecimentos necessários sobre qualquer ponto que entendeu duvidoso, antes de prepará-la e que a proposta apresentada foi elaborada levando em consideração as exigências do Edital e seus anexos.
16.2– No caso de desatendimento de quaisquer exigências e especificações previamente estabelecidas no Edital e/ou Anexos, a empresa será desclassificada e/ou inabilitada, e ainda, poderá sujeitar-se as sanções previstas no item 14 do Edital.
16.3– O(a) Pregoeiro(a)poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do SENAR-AR/MG ou, ainda, de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), para orientar-se na sua decisão e, na ocorrência da suspensão da sessão, a Pregoeira e Equipe de Apoio terão o prazo de até 2 (dois) dias úteis para analisar os documentos e/ou as propostas e divulgar o resultado referente a cada uma das fases do processo licitatório.
16.3.1– O prazo a que refere no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que justificado.
16.4– Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
16.5– Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada, não sendo permitido a qualquer dos licitantes solicitar a retirada ou cancelamento de propostas após aberta a sessão. O licitante que abandonar o certame ou deixar de enviar a documentação exigida no edital e seus anexos será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
16.6– Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta.
16.7– As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do CONTRATANTE, a finalidade e a segurança da contratação.
16.8– Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro, será considerada.
16.9– Não serão admitidas retificações ou alterações de especificações nas propostas apresentadas.
16.9.1– Quando o Edital exigir na proposta a indicação de marca/modelo, não caberá alteração do produto ofertado (marca/modelo etc), uma vez aberta às propostas de preços na sessão pública do pregão, salvo, se para ofertar produtos de melhor qualidade.
16.10– É de inteira responsabilidade das licitantes a verificação sistemática das mensagens e decisões do pregoeiro, lançadas no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou dispostas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu LICITAÇÃO, em especial, para decurso de prazo e/ou desclassificação, ou ainda, respostas aos questionamentos e demais comunicados,
porventura, existentes para este certame. O SENAR-AR/MG não se responsabiliza por problemas de conexão e/ou falha na comunicação através da Internet.
16.11– Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio poderá fixar as licitantes o prazo de 8 (oito) dias para apresentação de nova documentação ou de outras propostas.
16.12–A licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.13–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.14– A licitante se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação.
16.15– Fica assegurado ao Superintendente do SENAR-AR/MG o direito de tomar as providências constantes das letras “a”, “b” e “c”, abaixo, no interesse do SENAR-AR/MG, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação, a saber:
a) Alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo, não inferior a 8 (oito) dias para a abertura da licitação, poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas.
b) Adiar a data de abertura da sessão, divulgando a nova data marcada.
c) Cancelar a presente licitação, no todo ou em parte, antes da assinatura do Contrato ou revoga- la por razões de interesse público, desde que devidamente justificado, sem a obrigação de indenizar.
16.16– A homologação do resultado e seleção dos concorrentes não gera o direito automático às contratações.
16.17– O SENAR-AR/MG não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão.
16.18– O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da
sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, sendo possível ao Pregoeiro solicitar, em qualquer fase do presente certame e sempre que julgar necessário: pareceres técnicos, solicitar documentos, pedir esclarecimentos e promover qualquer tipo de diligência.
16.19– Toda a documentação enviada pelos licitantes fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
16.20 – Todos os envelopes e documentos (proposta escrita readequada, documentos de habilitação, petições, impugnações, recursos, entre outros) deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo fornecido pela própria licitante, a fim de se evitarem atrasos e/ou extravios, com a consequente perda de prazo pelos licitantes.
16.21–O edital e seus anexos, bem como demais comunicações deste certame estão disponíveis na internet, nos sites xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Aba SENARMINAS, Menu Licitação e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde poderão ser consultados e extraídas cópias, ou ainda, serem retirados no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
16.22–O aplicativo "Licitações-e" pode ser acessado através do endereço eletrônico
16.23– São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Especificação do Objeto
b) Anexo II – Proposta de Preço (modelo)
c) Anexo III- Declaração de Qualificação Técnica (modelo)
d) Anexo IV- Contrato de Locação contínua (minuta)
16.24– Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, aprovado pela Resolução nº 001/CD, 22/02/2006, publicada no D.O.U. de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão nº 461/98, e demais atualizações posteriores, que pode ser acessado no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na Aba SENARMINAS, Menu LEGISLAÇÃO.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
Aprovado | |
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Pregoeira | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Assessora Jurídica |
A N E X O I – E S P E C I F I C A Ç Ã O D O O B J E T O
1– DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
1.1– Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de LOCAÇÃO CONTÍNUA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO MINIVAN, SEM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL e LOCAÇÃO ESPORÁDICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SEM CONDUTORES E SEM
COMBUSTÍVEL para atender as finalidades institucionais do SENAR-AR/MG, de acordo com as especificações e quantidades, descritas neste Anexo.
2- DESCRIÇÃO DOS LOTES
2.1- LOTE 01 - LOCAÇÃO CONTINUA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO MINIVAN, SEM CONDUTOR, SEM COMBUSTÍVEL
2.1.1– Locação de veículo automotor, sem motorista e sem combustível, incluindo a manutenção, seguro e quilometragem livre.
2.1.2– O veículo ficará locado no endereço: Avenida do Contorno – Nº 1.771 – Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 30.110-005 – Belo Horizonte – MG.
2.1.3– O veículo locado deverá ser entregue a seus usuários em Belo Horizonte/MG, na sede do CONTRATANTE, localizada na Avenida do Contorno – Nº 1.771 – Bairro Floresta, CEP: 30.110-005
– Belo Horizonte – MG.
2.1.4– O veículo locado será conduzido por empregados do CONTRATANTE, todos habilitados, e serão utilizados em estradas pavimentadas e/ou não pavimentadas, em áreas urbana e/ou rural.
2.1.5– DA ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA
2.1.5-1- VEÍCULO TIPO MINIVAN – (DOBLÔ OU SIMILAR) QUANTIDADE: 01
▪ Ano de fabricação 2018/modelo 2019 (zero quilometro)
▪ Cor prata
▪ Motorização: 1.8
▪ Pintura Metálica ou perolizada
▪ Tipo Minivan
▪ Combustível gasolina ou bi-combustível
▪ 04 portas laterais (ou superior), porta(s) traseira e com trava elétrica
▪ Capacidade Mínima para 07 (sete) passageiros (com motorista)
▪ Porta malas de 600 litros (ou superior)
▪ Vão livre do solo: 200mm ou superior (Característica necessária uma vez que irá trafegar em estradas não pavimentadas, não calçadas, sem estrutura urbana ou de difícil acesso)
▪ Banco traseiro rebatível
▪ Ar condicionado
▪ Direção hidráulica e/ou elétrica
▪ Transmissão: 05 (cinco) marchas (ou superior)
▪ Travas e vidros elétricos nas portas com acionamento automático
▪ Freios ABS
▪ Equipado com airbags duplo motorista e passageiro (ou superior)
▪ Lavador, limpador, desembaçador do vidro traseiro
▪ Computador de bordo, conta giros, desembaçador do vidro traseiro
▪ Rádio AM/FM com auto-falantes
▪ 01 (um) jogo de tapetes
▪ Anteparo protetor do motor ou protetor de cárter
▪ Espelhos retrovisores externos com controle interno
▪ Sistema de alarme
▪ Rodas de aço com aro 15 (quinze) ou superior
▪ Aplicar Insulfilme nos vidros de acordo com o Código de Trânsito e legislação vigente
2.1.6– Todos os veículos locados deverão ser fornecidos com os demais equipamentos de série não especificados anteriormente e com os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e em conformidade com o determinado pelo PROCONVE (PROGRAMA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR POR VEÍCULOS AUTOMOTORES).
2.1.7– DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTINUA SEM CONDUTOR.
a) Disponibilizar os veículos em no máximo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
b) Entregar os veículos em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados no Estado de Minas Gerais, sem franquia mensal de quilometragem;
c) Substituir, a qualquer tempo e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem ônus ao CONTRATANTE, os veículos que, porventura, apresentarem defeitos, irregularidades e/ou características em desacordo com às descritas neste Anexo, ainda que, constatados após o recebimento definitivo dos veículos pelo CONTRATANTE;
d) Entregar os veículos com adesivos afixados nas portas da frente (direita e esquerda), conforme logomarca padrão do Senar Minas (o adesivo será fornecido pelo Senar Minas);
e) Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos colocados à disposição do CONTRATANTE, mantendo os mesmos em perfeito estado de conservação, observando o prazo de: 05 (cinco) horas em Belo Horizonte/MG, contados a partir entrega formal feita pelo gestor do contrato, à CONTRATADA;
f) Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva. Entende-se como manutenção preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo), que deverá ser realizada nas concessionárias ou oficinas autorizadas ou credenciadas pelo fabricante. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras
despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste certame;
g) Realizar nas manutenções preventivas constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) a limpeza do sistema de ar condicionado ou a cada 6 (seis) meses contados da entrega do veículo, aquele que primeiro ocorrer.
h) Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
i) Disponibilizar veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste Anexo, para eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de 5 (cinco) horas fixado para substituições na Capital, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
j) Substituir os veículos em no máximo 24 (vinte e quatro) meses de uso, contados a partir da respectiva entrega do veículo ao responsável designado pelo CONTRATANTE;
k) Encaminhar ao CONTRATANTE, as eventuais notificações de trânsito referente aos veículos locados pelo Senar Minas através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no seguinte endereço: Avenida do Contorno, Nº 1.771, Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte, aos cuidados de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Analista de Compras e Contratações/Coordenadoria de Administração e Finanças, logo após o seu recebimento, garantindo prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do seu vencimento ou prazo, para que o Senar Minas providencie o seu pagamento, ou interponha recurso, se for o caso;
l) Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações, nos casos em que o CONTRATANTE não for notificado dentro do prazo descrito na letra “k” supracitada;
m) Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos, quando autorizado pelo Senar Minas, e solicitar do CONTRATANTE o reembolso dos valores pagos no que se refere à infração de transito;
n) Os veículos deverão possuir seguro total contra roubo, furto, incêndio ou colisão, com cobertura de danos materiais e de terceiros, assim definidas: 1) cobertura total para os veículos; 2) cobertura de danos materiais, em favor de terceiros de no mínimo R$100.000,00;
3) cobertura de danos pessoais (corporais), em favor de terceiros, de até R$100.000,00. 4) O valor do casco será 100% (cem por cento) do valor da tabela FIPE e assistência total será de 24 (vinte e quatro) horas. 5) O CONTRATANTE arcará com o valor da franquia até o limite de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
o) Os veículos deverão portar toda a documentação regular e exigida em lei, quais sejam: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Bilhete de Seguro DPVAT pago e Imposto de Propriedade de Veículos Automotores pago.
p) Os veículos deverão ser de propriedade da CONTRATADA, podendo estar financiados em seu nome.
q) A Contratada deverá indicar o nome de pelo menos um funcionário (preposto), com os números de contato telefônico, responsável pelo atendimento das demandas ocorridas dentro ou fora do horário comercial (plantão).
r) É vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência comercial ao Contrato, inclusive a utilização em letreiro, estampa, cartaz, folder, adesivo e outros congêneres.
s) O abastecimento dos veículos será de responsabilidade do Senar Minas. Os veículos deverão ser entregues ao Senar Minas com o tanque cheio, que poderá devolvê-los com o tanque cheio ou não; caso o tanque não esteja cheio, a Contratada deverá abastecê-lo e cobrar o valor do abastecimento junto com o faturamento do veículo.
t) A Contratada deverá possuir escritório ou representante na cidade de Belo Horizonte/MG, a fim de providenciar o agendamento das manutenções, trocas necessárias dos veículos ou quaisquer outras necessidades pertinentes aos veículos.
2.1.8- VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
b) Em conformidade com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e havendo concordância mútua das partes, poderá este Contrato ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.1.9- DA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO
a) As Notas Fiscais/ Faturas serão emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços;
b) Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização, não cabendo atualização financeira ou incidência de multa;
c) O pagamento pelo serviço prestado será efetuado, até 20 dias após o recebimento e ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo Gestor do Contrato;
d) Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
2.2- LOTE 02- LOCAÇÃO ESPORÁDICA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, SEM CONDUTOR, SEM COMBUSTÍVEL
2.2.1– Os veículos deverão ter as seguintes características:
2.2.1.1– Veículo tipo hatchback (passeio) compacto, motorização 1.5 (ou superior), com ar condicionado, direção hidráulica, vidros e travas elétricas e 04 portas (GOL / KA ou similar).
2.2.2– Os veículos deverão possuir seguro total contra roubo, furto, incêndio ou colisão, com cobertura de danos materiais e de terceiros com: 1) cobertura total para os veículos; 2) cobertura de danos materiais, em favor de terceiros de no mínimo R$50.000,00; 3) cobertura de danos pessoais (corporais), em favor de terceiros, de até R$80.000,00. O valor do casco será 100% do valor da tabela FIPE e assistência total será de 24 (vinte e quatro) horas. O Senar arcará com o valor da franquia até o limite de R$1.500,00;
2.2.3– Os serviços deverão ser implantados a partir da assinatura do Contrato, mediante solicitação formal pelo CONTRATANTE;
2.2.4– Os veículos em regime de diárias esporádicas deverão ter no máximo 01 (um) ano de fabricação ou 30.000 (trinta mil) quilometros rodados, estando em perfeitas condições de funcionamento (limpeza, mecânica, elétrica e lataria).
2.2.5– DAS DEMAIS CONDIÇÕES DAS LOCAÇÕES ESPORÁDICAS
2.2.5.1– Os serviços contratados deverão ser prestados no Estado de Minas Gerais, em dias e horários determinados pelo CONTRATANTE. As solicitações dos serviços serão enviadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;
2.2.5.2- Os veículos serão conduzidos por empregados do Senar Minas, todos habilitados, em estradas pavimentadas e não pavimentadas, em áreas urbana e rural.
2.2.5.2– Os veículos serão locados sem motorista.
2.2.5.3- Os veículos poderão ser solicitados em Belo Horizonte, região metropolitana de Belo Horizonte ou em cidades com aeroportos que tenham vôos comerciais regulares;
2.2.5.4- A quilometragem a percorrer será livre.
2.2.5.5– A CONTRATADA deverá indicar preposto e seu telefone para contato, que será o responsável pelo atendimento das demandas ocorridas dentro ou fora do horário comercial (plantão);
2.2.5.6– As solicitações de veículos serão efetuadas, via telefone e/ou e-mail, através de requisição de veículos diretamente à CONTRATADA, onde serão especificados os serviços solicitados e deve conter no mínimo o motivo, justificativa, data / horário de saída/retorno, endereço do local com telefone de contato, destino, usuário, visando à realização do transporte de pessoas;
2.2.5.7– A CONTRATADA terá que disponibilizar o veículo sem motorista no horário e local estipulado, considerando os pontos indicados pelo CONTRATANTE, devidamente abastecido (tanque cheio), com o combustível adequado ao tipo do veículo;
2.2.5.8– Poderá ser solicitado mais de 01 (um) veículo, simultaneamente;
2.2.5.9– A CONTRATADA deverá disponibilizar pelo menos 02 (duas) linhas de telefone fixo/móvel, endereço eletrônico para abertura dos chamados pelo CONTRATANTE.
2.2.5.10– Os veículos deverão estar sempre limpos interna e externamente;
2.2.5.11– Durante toda a execução do Contrato os veículos deverão manter as características e requisitos exigidos, bem como a regularidade dos documentos e comprovantes previstos (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, Bilhete de Seguro DPVAT pago e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor – IPVA pago);
2.2.5.12– Na prestação dos serviços não será permitida a sublocação de veículo, devendo as eventualidades serem imediatamente informadas ao CONTRATANTE;
2.2.5.13– Não será admitida a utilização de veículo com tempo de uso superior a 01 (um) ano de fabricação ou fora dos padrões mínimos de especificação, devendo os veículos estarem em perfeitas condições de funcionamento (limpeza, mecânica, elétrica e lataria).
2.2.5.14– É vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência comercial ao Contrato, inclusive a utilização de estampa, cartaz, folder, adesivo e outros congêneres;
2.2.5.15– O abastecimento dos veículos será de responsabilidade do Senar Minas. Todos os veículos deverão ser entregues ao Senar Minas com o tanque cheio. O Senar poderá devolver os veículos com tanque cheio ou não; caso o tanque não esteja cheio a CONTRATADA deverá abastecê-lo e cobrar o valor do abastecimento junto com o faturamento do veículo, devidamente instruído dos documentos comprobatórios de abastecimento;
2.2.5.16- Encaminhar ao CONTRATANTE, as eventuais notificações de trânsito referente aos veículos locados pelo Senar Minas através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no seguinte endereço: Avenida do Contorno, Nº 1.771, Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte, aos cuidados de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Analista de Compras e Contratações/Coordenadoria de Administração e Finanças, logo após o seu recebimento, garantindo prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do seu vencimento ou prazo, para que o Senar Minas providencie o seu pagamento, ou interponha recurso, se for o caso;
2.2.5.17- Responsabilizar-se integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrentes de infrações, nos casos em que o CONTRATANTE não for notificado dentro do prazo descrito no item 2.2.5.16 supracitado;
2.2.5.18- Efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos, quando autorizado pelo Senar Minas, e solicitar do CONTRATANTE o reembolso dos valores pagos no que se refere à infração de transito;
2.2.6- VIGÊNCIA DO CONTRATO
a) A contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
b) Em conformidade com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e havendo concordância mútua das partes, poderá este Contrato ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.2.7- DA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO
a) As Notas Fiscais/ Faturas serão emitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços;
b) Para efeitos de conferência e posterior ateste da fatura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal de Contrato, obrigatoriamente, com a Nota Fiscal/Fatura, o comprovante conforme abaixo:
✓ Planilha-mensal de faturamento, contendo os seguintes campos: nome completo do usuário, valor da diária, quantidade de diárias, dias utilizados no mês, ocorrências, Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização, não cabendo atualização financeira;
c) O pagamento pelo serviço prestado será efetuado, até 20 dias após o ateste da Nota Fiscal/Fatura pelo gestor do contrato;
d) Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação, em virtude de penalidade imposta à CONTRATADA ou inadimplência contratual, inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
AO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE MINAS GERAIS – SENAR-AR/MG
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
O proponente (razão social), CNPJ (XXXXXXXXXXXXX), por seu representante legal (XXXXXXXXXX), inscrito no CPF nº (XXXXXXXXX) e RG nº (XXXXXXXX) submete à apreciação do SENAR-AR/MG, a sua Proposta de Preços, para prestação dos serviços ora licitados, e assume o compromisso de mantê-la válida, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
O proponente (razão social) declara que a referida Proposta foi elaborada levando em conta seus conhecimentos e experiências e está em conformidade com os dados, diretrizes, condições e exigências dispostas no Edital do Pregão Eletrônico nº023/2018 e seus anexos, conforme descrito abaixo:
LOTE 01– LOCAÇÃO CONTINUA SEM CONDUTOR | ||||
Tipo Veículo | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO VEÍCULO OFERTADO MARCA/MODELO/ MOTOR | QUANTIDADE VEÍCULOS | VALOR MENSAL |
1 | Locação CONTINUA de VEÍCULO TIPO MINIVAN, sem condutor | 1 (um) | ||
VALOR TOTAL MENSAL |
LOTE 02 – LOCAÇÃO ESPORÁDICA SEM CONDUTOR | ||||
Tipo Veículo | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO VEÍCULO OFERTADO MARCA/MODELO/ MOTOR | QUANTIDADE VEÍCULOS | VALOR DA DIÁRIA |
1 | Locação ESPORÁDICA de VEÍCULO TIPO HATCHBACK, sem condutor | 1 (um) | ||
VALOR TOTAL DA DIÁRIA |
Dados de conta corrente: Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Declaramos que no preço ofertado já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, incidentes sobre o objeto desta licitação, não importando sua natureza, tais como: impostos, encargos, taxas, fretes, seguro total (veículos, passageiros e terceiros), assistência técnica, socorro e reboque, carro reserva, manutenção preventiva e corretiva, troca de qualquer peça por desgaste natural, bem como troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freio, correias, lâmpadas, mão-de- obra, etc e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
Belo Horizonte, XX, de XXXX, de 2018.
Assinatura do representante legal/procurador
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (MODELO)
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa
................................................................................., situada na ,
município de ............................................/MG, inscrita no CNPJ sob o nº
................................................. com sede na ,
possui frota própria de veículos, capacidade de atendimento 24 horas, pessoal qualificado, instalações e veículos necessários ao cumprimento do objeto do Pregão Eletrônico nº023/2018 e seus anexos.
Na oportunidade, indicamos como preposto, o(a) Sr(a) ,
que será o responsável pela resolução de todos os assuntos relativos à execução do Contrato.
Belo Horizonte, ...... de de 2018.
..........................................................................
Assinatura do Representante Legal
OBS: Esta declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa licitante e deverá ser encaminhada juntamente com a documentação de Habilitação, de acordo com o item 9.2.2.4, Letra “b” do Edital.
XXXXX XX – CONTRATO DE LOCAÇÃO CONTINUA (MINUTA 01)
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS - SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. do Contorno, 1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº04.279.189/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sede xxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Locação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº023/2018, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e atualizações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO CONTÍNUA DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO MINIVAN, SEM CONDUTOR E SEM COMBUSTÍVEL, para atender as finalidades institucionais do CONTRATANTE, observadas as especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº023/2018 e seus Anexos e proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1– O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo estabelecido ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante assinatura do competente termo aditivo.
2.3– A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1– Havendo prorrogação, os preços sofrerão reajuste anual, calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, contado a partir da data do início do contrato, ou conforme acordo entre as partes, se a condição for mais favorável ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
4.1.1– Realizar os serviços nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº023/2018 e seus anexos e na sua proposta;
4.1.2– Disponibilizar os veículos de LOCAÇÃO CONTINUA: zero quilômetro, conforme marca/modelo/motor ofertados em sua proposta comercial e abastecidos de combustível, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias contados da assinatura deste instrumento, sendo vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência comercial ao Contrato, inclusive a utilização de estampa, cartaz, folder, adesivos e outros congêneres durante a execução deste Contrato;
4.1.2.1– Identificar os veículos destinados a LOCAÇÃO CONTINUA nas portas dianteiras direita e esquerda, com a fixação da logomarca do Senar Minas, a ser fornecida pelo CONTRATANTE; 4.1.3– Dispor de frota própria e suficiente para o atendimento ao CONTRATANTE;
4.1.4– Locar os veículos com quilometragem livre;
4.1.5– Autorizar a CONTRATANTE a colocar nos veículos seus adesivos com logotipos;
4.1.6– Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza, acompanhados de toda a documentação obrigatória e válida perante o DETRAN MINAS GERAIS, bem como, a chave reserva de ignição/portas;
4.1.7– Arcar com todas as despesas de licenciamento dos veículos locados e respectivas renovações, inclusive taxas, impostos, e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das licenças, à exceção de eventuais multas e penalidades ocasionadas pelo CONTRATANTE;
4.1.8– Apresentar, em tempo hábil (mínimo de 10 dias, antes do prazo/vencimento), as notificações de infrações para que o CONTRATANTE possa identificar o motorista responsável pela mesma, assim como, entrar com recurso no caso de considerar inconsistente a notificação, conforme direito assegurado no Código de Trânsito Brasileiro;
4.1.8.1– O CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamentos de multas de infração de trânsito, quando tiver o seu direito de defesa prejudicado por culpa da CONTRATADA: comunicação e/ou encaminhamento das notificações fora do prazo ou com prazo ínfimo para interposição de recurso; para pagamento da multa com desconto; notificação do real infrator etc.
4.1.9– Dispor de assistência 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias do ano, incluindo sábado, domingo e feriados, através de serviço de atendimento ao cliente;
4.1.10– Disponibilizar serviço de socorro/reboque durante 24 horas, em todos os dias do ano, incluindo sábado, domingo e feriados, assim como veículo reserva para eventual sinistro, pane ou emergência, que deverá ser disponibilizado no município a ser indicado pelo SENAR-AR/MG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.10.1– O carro reserva a ser disponibilizado deverá possuir as mesmas características ou superior e condições contratadas, dispensando a logomarca do Senar Minas;
4.1.11– Substituir os veículos locados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de roubo, furto, incêndio ou colisão, com as mesmas características do substituído, ou superior, a ser entregue no município de origem, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
4.1.12– Substituir os veículos locados de imediato e de forma automática, por veículos “zero quilômetro”, ano/modelo de fabricação do exercício corrente, nas mesmas condições da entrega inicial quando completarem 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da entrega do veículo. 4.1.13– Substituir os veículos locados no prazo máximo de 5 (cinco) horas, contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, em razão de manutenções preventivas e corretivas quando locado em Belo Horizonte/MG;
4.1.14– Reembolsar ao CONTRATANTE mediante desconto em suas faturas ou através de qualquer outro meio de cobrança, todas as despesas que este tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas nos serviços objeto do presente Contrato, em consequência, de ação ou omissão da CONTRATADA;
4.1.15– Manter durante toda a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
4.1.16– Manter seguro total dos veículos para o caso de roubo, furto, incêndio e colisão, incluindo cobertura para seus ocupantes e terceiros (perdas físicas, materiais, morte e indenização por invalidez), nos termos do disposto no Edital do Pregão Eletrônico n º023/2018 e seus anexos, durante o prazo de vigência da presente contratação;
4.1.17– Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguros etc, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE;
4.1.18– Credenciar preposto para representá-la permanentemente, junto ao CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato.
4.1.18.1– Cumprir e fazer cumprir através de seus prepostos, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes ao objeto do Contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos;
4.1.18.2– O preposto deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, prontamente, sempre que requisitado;
4.1.19– Providenciar, às suas expensas e em qualquer circunstância, as manutenções de caráter preventivo e corretivo dos veículos locados ao CONTRATANTE, de forma a conservá-los seguros e eficientes, inclusive com a troca de qualquer peça por desgaste natural, e outros, tais como: troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freios, correias, lâmpadas etc.
4.1.19.1– A revisão, manutenção e assistência técnica dos veículos locados deverão ser realizadas em concessionárias, oficinas autorizadas ou credenciadas pelo fabricante, obrigatoriamente no local onde for mais conveniente para o CONTRATANTE;
4.1.20– Providenciar em decorrência da locação, o termo de recebimento e devolução do veículo, constando a data e o horário, subscrito pelas partes;
4.1.21– Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.1.22– Respeitar rigorosamente as datas, horários e condições para a entrega dos veículos; 4.1.23– Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução e fornecimento do objeto contratado;
4.1.24– Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer evento que influencie no bom andamento da execução do contrato;
4.1.25– Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
4.1.26– Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
4.1.27– Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste Termo até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
4.1.28– Manter, durante o prazo de validade do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico nº023/2018.
4.1.29– Comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de
Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
4.1.30– Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis.
4.2– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais pactuadas neste instrumento:
4.2.1– Exercer a fiscalização dos serviços por empregado(s) especialmente designado(s);
4.2.2– Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos, durante o tempo da locação;
4.2.3– Entregar os veículos da CONTRATADA, a motoristas devidamente habilitados;
4.2.4– Comunicar à CONTRATADA da necessidade de reparos nos veículos para prevenção de quebras e/ou acidentes;
4.2.5– Providenciar a guarda de veículo em garagem, estacionamento ou local apropriado;
4.2.6– Providenciar o Registro de Ocorrência Policial, em caso de furto/roubo do veículo ou ainda no caso de acidentes, colhendo dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de Seguro, vítimas, testemunhas etc e dar ciência do ocorrido à CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da ocorrência;
4.2.7– Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos necessários a perfeita execução do Contrato;
4.2.8– Inspecionar os veículos colocados a sua disposição pela CONTRATADA;
4.2.9– Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades finalísticas do CONTRATANTE;
4.2.10– Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos; 4.2.11– Recusar os veículos que não atendam às disposições contratuais;
4.2.12– Identificar no caso de infrações de trânsito, a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro;
4.2.13– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, devendo o mesmo registrar todas as ocorrências que porventura impliquem em descumprimento das cláusulas e condições pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por parte do CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios;
4.2.14– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato, após o devido aceite na nota fiscal de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1– O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme abaixo especificado:
a) Locação MENSAL em veículo TIPO MINIVAN sem condutor: R$xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx);
5.2– Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços, tais como: impostos, encargos, taxas, fretes, seguro total (veículos, passageiros e terceiros), assistência técnica, socorro e reboque, carro reserva, manutenção preventiva e corretiva, troca de qualquer peça por desgaste natural, bem como troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freio, correias, lâmpadas, mão-de-obra, etc.
5.3– O pagamento do auto de infração, quando houver, e desde que comprovadamente a ele atribuída, será reembolsado à CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação da via quitada, do referido auto. A pontuação pela ocorrência de infrações, para efeito de registro junto ao DETRAN, será do motorista responsável, no que couber.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento será mensal e efetuado através de boleto ou depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA (Banco XXXX, Conta-Corrente nº XXXX – agência nºXXXX), após o recebimento da nota fiscal até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, acompanhada da planilha-mensal de faturamento, no prazo de até 20 (vinte) dias, após ateste da nota fiscal pelo Gestor do Contrato.
6.2– A CONTRATADA deverá comprovar por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação de cópia de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal e d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF), como condição à percepção do valor faturado.
6.3– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, ausência de apresentação da planilha- mensal de faturamento, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
7.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através de seu Gestor do Contrato, a quem competira anotar em registro próprio e comunicar ao Setor Responsável toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do Contrato para adoção das providencias cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – ORIGEM DOS RECURSOS
8.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho – PAT / 2018-2019 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1– O SENAR-AR/MG poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
a) Infringir qualquer cláusula deste Contrato;
b) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG, podendo ser cumulativa:
a) Advertência.
b) Multa.
c) Rescisão contratual.
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.2– Pelo atraso na entrega do objeto desta licitação, conforme prazo constante no Anexo I Do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 023/2018, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a.1) Advertência
a.2) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do valor do Contrato ou da etapa a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20% (vinte por cento) do
valor do Contrato. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da obrigação assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato, conforme o caso.
10.3– Pela apresentação dos veículos em desacordo com o descrito no edital e seus anexos, entendendo-se como em desacordo aquele veículo fornecido que não atenda as exigências do edital (no todo ou em parte), frustrando, assim o caráter competitivo do certame – multa de 5% (cinco por cento) do valor do fornecimento rejeitado e/ou a suspensão de licitar ou contratar com o SENAR, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.4- Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 5 (cinco) dias úteis que se seguirem à data da rejeição – multa de 5% (cinco por cento) do valor da parcela não adimplida.
10.5– Pelo fornecimento do objeto eivados de vícios/má qualidade – multa de 7% (sete por cento) do valor do item ofertado (no todo ou em parte).
10.6– A licitante que não mantiver sua proposta; não assinar o contrato no prazo estabelecido; comportar-se de modo inidôneo; negociar com bancos, terceiros ou através de “factoring”, os créditos oriundos desta contratação e/ou ainda, em função desta negociação, submeter o nome do SENAR-AR/MG ou de seus representantes, a protesto de títulos, cobranças indevidas etc; apresentar documentação falsa; manter cadastro desatualizado junto ao SENAR-AR/MG; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal; deixar de entregar a documentação exigida no certame; fraudar ou retardar de qualquer forma a execução deste Contrato e/ou não cumprir com a execução do Contrato será punida com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do estimado do item licitado (dependendo da situação ocorrida) ou valor do item ofertado e/ou impedida de contratar ou licitar com o SENAR-AR/MG pelo prazo de até 2 (dois) anos, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG.
10.7– Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
b) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.8– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento.
10.9– Não havendo valores a serem pagos, a multa poderá ser cobrada administrativamente ou judicialmente. Se o valor do pagamento for ainda, insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a diferença devida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, podendo a diferença ser cobrada administrativamente ou judicialmente.
10.10– No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado em prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE, contados da respectiva intimação.
10.11– As sanções de suspensão do direito de licitar e contratar com o SENAR poderão ser aplicadas conjuntamente com as de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA– FORO
11.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxx de 2018.
xxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxx |
Superintendente | Contratada |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
XXXXX XX – CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPORÁDICA (MINUTA 02)
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
MINAS GERAIS - SENAR-AR/MG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. do Contorno, 1.771 – Bairro Floresta – Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº04.279.189/0001-54, neste ato representado por seu Superintendente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx sede xxxxxxxxxxxxxxxxx, Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Locação, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº023/2018, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução 001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e pelo TCU – Decisão 461/98, e atualizações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO ESPORÁDICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SEM CONDUTORES E SEM COMBUSTÍVEL, para atender as finalidades institucionais do CONTRATANTE, observadas as especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº023/2018 e seus Anexos e proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1– O presente Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
2.2– Em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, e havendo concordância mútua das partes, poderá o prazo estabelecido ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante assinatura do competente termo aditivo.
2.3– A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
3.1– Havendo prorrogação, os preços sofrerão reajuste anual, calculado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, contado a partir da data do início do contrato, ou conforme acordo entre as partes, se a condição for mais favorável ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
4.1.1– Realizar os serviços nas condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial nº023/2018 e seus anexos e na sua proposta;
4.1.2– Disponibilizar os veículos de LOCAÇÃO ESPORADICA, com no máximo 30.000 (trinta mil) quilômetros rodados ou 1 (um) ano de fabricação, conforme marca/modelo/motor ofertados em sua proposta comercial e abastecidos de combustível, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da solicitação pelo CONTRATANTE, sendo vedada a vinculação de publicidade ou qualquer tipo de propaganda ou referência comercial ao Contrato, inclusive a utilização de estampa, cartaz, folder, adesivos e outros congêneres durante a execução deste Contrato;
4.1.3– Dispor de frota própria e suficiente para o atendimento ao CONTRATANTE; 4.1.4– Locar os veículos com quilometragem livre;
4.1.5– Disponibilizar no mínimo 2 (duas) linhas de telefone fixo/móvel, endereço eletrônico para abertura dos chamados do CONTRATANTE;
4.1.6– Entregar os veículos de acordo com as especificações do fabricante e em perfeitas condições de segurança, higiene e limpeza, acompanhados de toda a documentação obrigatória e válida perante o DETRAN MINAS GERAIS, bem como, a chave reserva de ignição/portas;
4.1.7– Arcar com todas as despesas de licenciamento dos veículos locados e respectivas renovações, inclusive taxas, impostos, e quaisquer outros encargos devidos à obtenção das licenças, à exceção de eventuais multas e penalidades ocasionadas pelo CONTRATANTE;
4.1.8– Apresentar, em tempo hábil (mínimo de 10 dias, antes do prazo/vencimento), as notificações de infrações para que o CONTRATANTE possa identificar o motorista responsável pela mesma, assim como, entrar com recurso no caso de considerar inconsistente a notificação, conforme direito assegurado no Código de Trânsito Brasileiro;
4.1.8.1– O CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamentos de multas de infração de trânsito, quando tiver o seu direito de defesa prejudicado por culpa da CONTRATADA:
comunicação e/ou encaminhamento das notificações fora do prazo ou com prazo ínfimo para interposição de recurso; para pagamento da multa com desconto; notificação do real infrator etc.
4.1.9– Dispor de assistência 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias do ano, incluindo sábado, domingo e feriados, através de serviço de atendimento ao cliente;
4.1.10– Disponibilizar serviço de socorro/reboque durante 24 horas, em todos os dias do ano, incluindo sábado, domingo e feriados, assim como veículo reserva para eventual sinistro, pane ou emergência, que deverá ser disponibilizado no município a ser indicado pelo SENAR-AR/MG, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.10.1– O carro reserva a ser disponibilizado deverá possuir as mesmas características ou superior e condições contratadas;
4.1.11– Substituir os veículos locados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de roubo, furto, incêndio ou colisão, com as mesmas características do substituído, ou superior, a ser entregue no município de origem, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
4.1.12– Reembolsar ao CONTRATANTE mediante desconto em suas faturas ou através de qualquer outro meio de cobrança, todas as despesas que este tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas nos serviços objeto do presente Contrato, em consequência, de ação ou omissão da CONTRATADA;
4.1.13– Manter durante toda a execução do Contrato e em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame;
4.1.14– Manter seguro total dos veículos para o caso de roubo, furto, incêndio e colisão, incluindo cobertura para seus ocupantes e terceiros (perdas físicas, materiais, morte e indenização por invalidez), nos termos do disposto no Edital do Pregão Presencial nº023/2018 e seus anexos, durante o prazo de vigência da presente contratação;
4.1.15– Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguros etc, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE;
4.1.16– Credenciar preposto para representá-la permanentemente, junto ao CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do Contrato.
4.1.16.1– Cumprir e fazer cumprir através de seus prepostos, as leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes ao objeto do Contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos;
4.1.16.2– O preposto deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, prontamente, sempre que requisitado;
4.1.17– Providenciar, às suas expensas e em qualquer circunstância, as manutenções de caráter preventivo e corretivo dos veículos locados ao CONTRATANTE, de forma a conservá-los seguros e
eficientes, inclusive com a troca de qualquer peça por desgaste natural, e outros, tais como: troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freios, correias, lâmpadas etc.
4.1.18– Providenciar em decorrência da locação, o termo de recebimento e devolução do veículo, constando a data e o horário, subscrito pelas partes;
4.1.19– Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como na indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.1.20– Respeitar rigorosamente as datas, horários e condições para a entrega dos veículos; 4.1.21– Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a exclusiva responsabilização legal, administrativa e técnica pela execução e fornecimento do objeto contratado;
4.1.22– Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer evento que influencie no bom andamento da execução do contrato;
4.1.23– Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
4.1.24– Implementar de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
4.1.25– Comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a regularidade com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) certidão negativa de débito (CND) relativa aos tributos federais, à dívida ativa da união e às contribuições previdenciárias, expedida em conjunto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da Lei; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com Fazenda Municipal; d) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) e, e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, como condição à percepção do valor faturado.
4.1.26- Obrigar-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que sejam necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
4.1.27- Não negociar os créditos oriundos desta contratação, em qualquer modalidade com bancos, terceiros ou através de “factoring”, sob pena de lhe ser aplicada as penalidades cabíveis.
4.2– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/MG, além das demais pactuadas neste instrumento:
4.2.1– Exercer a fiscalização dos serviços por empregado(s) especialmente designado(s);
4.2.2– Responsabilizar-se pelo abastecimento de combustível dos veículos, durante o tempo da locação, devolvendo o veículo abastecido a CONTRATADA, ao termino da locação;
4.2.3– Entregar os veículos da CONTRATADA, a motoristas devidamente habilitados;
4.2.4– Comunicar à CONTRATADA da necessidade de reparos nos veículos para prevenção de quebras e/ou acidentes;
4.2.5– Providenciar a guarda de veículo em garagem, estacionamento ou local apropriado;
4.2.6– Providenciar o Registro de Ocorrência Policial, em caso de furto/roubo do veículo ou ainda no caso de acidentes, colhendo dados referentes ao veículo envolvido e seu motorista, condições de Seguro, vítimas, testemunhas etc e dar ciência do ocorrido à CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da ocorrência;
4.2.7– Prestar, quando solicitado pela CONTRATADA, todas as informações e esclarecimentos necessários a perfeita execução do Contrato;
4.2.8– Inspecionar os veículos colocados à sua disposição pela CONTRATADA;
4.2.9– Garantir que a utilização dos veículos alocados será adstrita às atividades finalísticas do CONTRATANTE;
4.2.10– Arcar com as despesas relativas a pedágios e estacionamentos; 4.2.11– Recusar os veículos que não atendam às disposições contratuais;
4.2.12– Identificar no caso de infrações de trânsito, a identificação do motorista infrator e o envio dos documentos necessários a CONTRATADA dentro do prazo estipulado no Código de Trânsito Brasileiro;
4.2.13– Designar um Gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, devendo o mesmo registrar todas as ocorrências que porventura impliquem em descumprimento das cláusulas e condições pactuadas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis por parte do CONTRATANTE, visando à regularização das falhas e vícios;
4.2.14– Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no presente Contrato, após o devido aceite na nota fiscal de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1– O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA conforme abaixo especificado:
a) Locação ESPORÁDICA em veículo tipo hatchback (passeio) sem condutor: R$XXXX (XXXX);
5.2– Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos incidentes sobre a prestação dos serviços, tais como: impostos, encargos, taxas, fretes, seguro total (veículos,
passageiros e terceiros), assistência técnica, socorro e reboque, carro reserva, manutenção preventiva e corretiva, troca de qualquer peça por desgaste natural, bem como troca de pneus, filtros, óleo lubrificante, velas, pastilhas de freio, correias, lâmpadas, mão-de-obra, etc.
5.3– O pagamento do auto de infração, quando houver, e desde que comprovadamente a ele atribuída, será reembolsado à CONTRATADA, pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação da via quitada, do referido auto. A pontuação pela ocorrência de infrações, para efeito de registro junto ao DETRAN, será do motorista responsável, no que couber.
CLÁUSULA SEXTA – FORMA DE PAGAMENTO
6.1– O pagamento será mensal e efetuado através de boleto ou depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA (Banco XXXX, Conta-Corrente nº XXXX – agência nºXXXX), após o recebimento da nota fiscal até o dia 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, acompanhada da planilha-mensal de faturamento, no prazo de até 20 (vinte) dias, após ateste da nota fiscal pelo Gestor do Contrato.
6.2– A CONTRATADA deverá comprovar por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, mediante apresentação de cópia de a) Certidão Negativa de Débitos com Seguridade Social (CND-INSS) e b) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) como condição à percepção do valor faturado e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, as quitações tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal; b) prova de regularidade para com Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.3– Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, ausência de apresentação da planilha- mensal de faturamento, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante no item 6.1 fluirá a partir da respectiva regularização, sem a incidência de juros, multas e/ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO/GESTÃO
7.1– A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo CONTRATANTE, através de seu Gestor do Contrato, a quem competira anotar em registro próprio e comunicar ao Setor Responsável toda e qualquer ocorrência e irregularidade relacionada com a execução do Contrato para adoção das providencias cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – ORIGEM DOS RECURSOS
8.1– Os recursos deste Contrato estão previstos no orçamento constante do Plano Anual de Trabalho – PAT / 2018-19 do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1– O SENAR-AR/MG poderá considerar rescindido este Contrato, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou retenção, se a mesma:
c) Infringir qualquer cláusula deste Contrato;
d) Ceder este Contrato a terceiros, no seu todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização, do SENAR-AR/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1– Havendo o inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, a CONTRATADA estará sujeito às seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG: 10.1.1– Pelo atraso na entrega do objeto desta licitação, conforme prazo constante no Anexo I, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades:
a.1) Advertência
a.2) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso do valor do Contrato ou da etapa a ser adimplida, até a data do efetivo cumprimento, observado o limite de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. Atingido tal limite, será considerada a inexecução total da obrigação assumida e/ou será rescindido unilateralmente o contrato, conforme o caso.
b) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas/defeitos detectados na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, entendendo-se como recusa o não atendimento efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição – multa de 5% (cinco por cento) do valor da parcela não adimplida.
c) Ocorrendo qualquer outra irregularidade por parte da CONTRATADA no que se refere ao adimplemento das obrigações assumidas, a mesma estará sujeita às seguintes penalidades, cumuladas ou não, a exclusivo critério do SENAR-AR/MG:
c.1) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
c.2) Rescisão unilateral do contrato pelo SENAR-AR/MG;
c.3) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR pelo prazo de 02 (dois) anos.
10.2– Havendo a aplicação de multa, em qualquer dos casos, será descontada sobre o valor total da nota fiscal/fatura no ato do pagamento. Não havendo valores a serem pagos, a multa deverá ser depositada em nome do SENAR-AR/MG em conta-corrente a ser posteriormente indicada.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA– FORO
11.1– Para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias resultantes do presente Contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com expressa renúncia a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E estando as partes certas e ajustadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas adiante assinadas.
Belo Horizonte, xx de xxxxx de 2018.
xxxxxxxxxxxxx | xxxxxxxx |
Superintendente | Contratada |
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |