PROCESSO N°.: 11280184-6
PROCESSO N°.: 11280184-6
IG: 679617
SIC: 790775
MAPP: 55
DATA PREGÃO: 31/05/2011 CERTIDÃO: 000000 XXXXX COMPRA: 19/2011
ORDEM FORNECIMENTO: 211
EDOWEB: 1138902
CONTRATO Nº. 153/2011
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA RENAULT DO BRASIL S.A, PARA O FIM NELE INDICADO.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da SDA, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 0000, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60.325-004, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário, XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº. 926.761 SSP/CE, residente e domiciliado na Xxx Xxx, xx. 000, Xxxxx XXX, xxxx. 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60.320-040, e a Empresa RENAULT DO BRASIL S.A, estabelecida na Xx. Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxx xx Xxxxx, no município de São José dos Pinhais/PR, CEP: 83.070-900, inscrita no CNPJ sob nº. 00.913.443/0001-73, aqui denominada de CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº. 24625411 SSP-SP e inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxx, xx. 0000, Xxxxx xx Xxxxx, no município de São José dos Pinhais/PR, CEP: 83.070-900, RESOLVEM celebrar este contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se este Contrato no Processo de Licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20110009 / SEPLAG, regido pelo Decreto Estadual nº. 28.089, de 10 de janeiro de 2006 e pela Lei 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto Estadual nº. 27.922, de 20 de setembro de 2005 (CENFOP) e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas condições do Pregão referido, nos termos da proposta e nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste Instrumento a aquisição de 01 (um) automóvel hatch, bicombustível, 05 portas, 05 lugares, motor 1.6 litros, 0 km, 5 marchas sincronizadas uma ré, chassi para automóvel, prata metalizada, ar condicionado, direção hidráulica, câmbio manual 05 marchas sincronizadas à frente e uma ré, marca: Renault Sandero 1.6L Expression (código do pregão: 1; código do item: 00033081-7), de acordo especificações constantes da Ordem de Compra / Serviço n°. 000019/2011, Ata de Registro de Preço nº. 07/2011 e Edital de Pregão Eletrônico nº 20110009 / SEPLAG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega do veículo objeto desta licitação, mediante apresentação de nota fiscal pela CONTRATADA e será creditado em conta corrente através de ordem bancária, preferencialmente Bradesco.
3.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições da habilitação, cuja confirmação será feita através de consulta ao CRC ou através da internet nos respectivos sites dos órgãos emissores das certidões de regularidade fiscal.
3.3. Será considerada, para fins de pagamento, a data do “atesto” certificando o recebimento definitivo do veículo pela CONTRATANTE.
3.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, o pagamento será sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Administração Estadual.
3.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. O objeto deste Contrato será pago através da seguinte dotação orçamentária:
(14730) 21100024.20.602.040.20444.01.44905200.10.1.00 e
Projeto Finalístico: 210005.2009.
O valor global do contrato é de R$ 30.366,66 (trinta mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO, DA ENTREGA E LOCAL
5.1 O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, a ser contados a partir da data de sua publicação no DOE, sem prejuízo da garantia ofertada pelo fabricante;
5.2 A CONTRATADA deverá entregar o veículo na SDA, situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, n°. 1820, em Fortaleza/CE, das 08:30h às 11:30h e de 14:00h ás 17:00h, de segunda à sexta-feira, dentro dos prazos estipulados e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas. A não observância destas condições, implicará a não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da CONTRATADA;
5.3 O prazo de entrega do veículo será de 90 (noventa) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx;
5.4 O veículo deverá ser entregue emplacados, licenciados e com tanque cheio, conforme dispõe o instrumento equivalente de Contrato;
5.5 O veículo deverá ser entregue de acordo com as especificações propostas;
5.6 Não ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do veículo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da CONTRATANTE;
5.7 Cada compra deverá ser efetuada mediante emissão da Ordem de Compra em consonância com o Anexo I do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110009 / SEPLAG e recebimento da mesma pelo fornecedor juntamente com a Nota de Xxxxxxx.
5.8 O veículo deverão estar em perfeito estado, sem manchas, amassados, riscos, arranhados e não apresentando quaisquer danos ou alterações.
5.9 Será de responsabilidade do fornecedor que tiver seus preços registrados, ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados a Justiça Federal ou a terceiros ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110009 / SEPLAG e com as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e no presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. A inexecução parcial ou total do instrumento equivalente de Contrato dará ensejo a sua rescisão, atendido o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei N°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
7.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição o ou até que seja promovida a reabilitação o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
7.1.1. ensejar retardamento da realização do certame;
7.1.2. cometer fraude fiscal;
7.1.3. deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
7.1.4. apresentar documento ou declaração falsa;
7.1.5. não mantiver a proposta de menor preço ofertado em qualquer fase do certame;
7.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
7.1.7. cometer fraude na entrega do veículo, e
7.1.8. descumprir prazos.
7.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC – SEPLAG, e no caso de impedimento de licitar, o licitante deverão ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20110009 / SEPLAG e no Contrato e das demais cominações legais.
7.3. A recusa sem justificativa plausível em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas e o licitante será considerado inadimplente, estando sujeito a multa prevista no subitem 7.4.
7.4. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, a advertências, impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das sanções legais na esfera cível e criminal, além de multas estipuladas na forma a seguir:
a) Advertência.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, em caso de recusa em assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente de Contrato em 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação.
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, ate o trigésimo dia de atraso, na entrega dos veículos, sobre o valor global do instrumento equivalente de Contrato.
d) Multa de 10 % (dez por cento) do valor residual do instrumento equivalente de Contrato, em caso de:
d.1) Atraso, superior a trinta dias, na entrega do veículo;
d.2) Desistência de entregar o veículo.
7.5. As multas previstas nas alíneas anteriores, não serão aplicadas de modo cumulativo.
7.6. O valor da multa aplicada será deduzido pela Administração por ocasião do pagamento, momento em que a unidade responsável pelo mesmo comunicará à CONTRATADA.
7.7. Se não for possível descontá-lo por ocasião do pagamento, a CONTRATADA recolherá voluntariamente, a multa por meio de DAE – Documento de Arrecadação Estadual, em nome da CONTRATANTE. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança em processo de execução.
7.8. A inexecução total ou parcial do instrumento equivalente de Contrato, inclusive a sua transferência total ou parcial, sem prévio assentimento da CONTRANTE, enseja sua rescisão com as consequentes penalidades previstas legalmente e contratualmente.
7.9. Para aplicação da sanção prevista neste tópico o licitante será submetido a processo administrativo para apuração dos fatos, garantidos sempre os direitos próprios da citação, da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal de 1.988.
CLÁUSULA OITAVA - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Fiscalizar a entrega do veículo e atestar;
8.2. Receber o veículo em perfeitas condições;
8.3. Aplicar as penalidades contratuais;
8.4. Realizar o pagamento nas condições previstas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA - SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Entregar o veículo em condições de uso, às suas expensas, no endereço indicado pela CONTRATANTE, de acordo com as especificações e quantitativos definidos no Edital e seus anexo, obrigando-se a substituir ou corrigir se não achado conforme pela CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 01 (um) mês a contar da data da notificação;
9.2. Entregar o veículo responsabilizando-se por todos os prejuízos que possam vir acontecer causados a CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
9.3. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, bem como pela indenização a terceiros que porventura sofram prejuízos decorrentes de atos da própria CONTRATADA, de empregados ou prepostos seus, praticados durante a entrega do veículo;
9.4. A entrega é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA não podendo esta delegar esta função sob pena de não recebimento por parte da SDA;
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. A SDA neste ato, designa equipe técnica para exercer a fiscalização da execução do Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a acolher às suas recomendações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1 Entende-se por garantia, a assistência técnica, e/ou o plantão de atendimento, o reparo ou substituição de qualquer parte, peça ou componente dos produtos ofertados;
11.2 A contratada deverá prestar garantia total contra defeitos de fabricação, dentro do período de garantia ofertado, que não deverá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data do recebimento definitivo por parte da contratada, sem qualquer ônus para a SDA;
11.3 A assistência técnica autorizada, responsável pelo atendimento aos equipamentos, deverá ser, obrigatoriamente, estabelecida em Fortaleza-CE, devendo, para tanto, constar na proposta vencedora a relação da rede autorizada que prestará assistência técnica;
11.4 O prazo de garantia iniciar-se-á a partir da data da emissão dos termos de recebimento definitivo do veículo pela CONTRATANTE, estendendo-se ao prazo oferecido pelo fabricante;
11.5 A CONTRATADA obriga-se ainda a prestar assistência técnica de manutenção ao veículo, garan- tindo o seu perfeito funcionamento, durante todo o período da garantia obedecendo os prazos recomen- dados pelo fabricante;
11.6 Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas no veículo entregue pela CONTRATADA ou ainda em testes realizados seja considerado em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição, total ou parcial, dos referidos equipamentos dentro do prazo máximo de 01 (um) mês a contar da data da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO/GESTÃO
12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO – NUADM desta SDA, através do servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula: 407938-1-X, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o
estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de EXECUTOR ou GESTOR deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1 Este Instrumento terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para dirimir questões relacionadas à execução deste Contrato, não resolvidas pelos meios administrativos.
14.2 Assim convencionados e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, após lido e achado conforme, perante 02(duas) testemunhas que também o assinam para produzir seus legais e esperados efeitos.
Fortaleza, 15 de dezembro de 2011.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Secretário do Desenvolvimento Agrário | Representante Legal da Empresa Renault do Brasil S.A |
CONTRATANTE | CONTRATADA |