CONTRATO Nº 258/2024 SEMED
CONTRATO Nº 258/2024 SEMED
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2024 CONTRATO N° 258/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E A EMPRESA MARTINS & FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA QUE SEGUE:
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Vila Americana, Centro, Belterra - PA, 68143-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.614.112/0001-03 através do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 29.578.957/0001-00, neste ato representada (o) por sua autoridade maior, o secretario Sra. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº37300487, inscrito no CPF/MF sob o número 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa MARTINS & FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.885.746/0001-93, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, (00) 00000-0000/ (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº8416607, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
FUNDAMENTO: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade - PREGÃO ELETRONICO Nº 90013/2024 regido pela Lei 14.133/21, homologado pelo Gestor Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx em Homologação de 11/06/2024, que é parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Tem por objeto as REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AUTOMÓVEIS LEVES, PESADOS E LANCHAS PERTENCENTES AO PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSORIOS, E SERVIÇOS DE GUINCHO PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SEMED E FUNDEB, abaixo os itens que constam do Contrato do Pregão Nº 90013/2024, a saber:
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
02 | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E GENUÍNOS ITEM 1. | DESC.% | 1,5% | 1,5% | |
VALOR DE PEÇAS E ACESSÓRIOS R$5.000,00 |
LOTE 5 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
10 | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E GENUÍNOS ITEM 9. | DESC.% | 1,5% | 1,5% |
VALOR DE PEÇAS E ACESSÓRIOS R$50.000,00
LOTE 6 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
11 | 1 FIAT UNO 2011/2012 MOTOR A GASOLINA INCLUSO TROCA DE ÓLEO DE MOTOR, ÓLEO PARA CAIXA DE MARCHA , ÓLEO HIDRÁULICO, ÓLEO DE FREIO, LIMPEZA E TROCA DE FILTROS DO AR CONDICIONADO ,BATERIA , EXTINTORES ,FILTROS, TROCA DE PEÇAS EM GERAL, SUSPENSÃO. SISTEMA DE FREIOS, DIREÇÃO, PARA-BRISA. | H/HOMEM | 45H | R$165,00 | R$7.425,00 |
12 | FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E GENUÍNOS ITEM 11. | DESCONTO % | 1,5% | 1,5% | |
VALOR DE SERVIÇOS R$7.425,00 VALOR DE PEÇAS E ACESSÓRIOS R$10.000,00 |
LOTE 7 | |||||
13 | SERVIÇO DE GUINCHO PLATAFORMA PARA VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS TAIS COMO: CARROS DE APOIO, CAMINHONETES, MICRO ÔNIBUS, ÔNIBUS E CAMINHÃO BAÚ. | KM | 500 | R$18,00 | R$9.000,00 |
VALOR DE SERVIÇOS R$9.000,00 | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$81.425,00. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º 90013/2024, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Parágrafo único – A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A contratação será custeada com os recursos decorrentes da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE : SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
12.361.0005.2018.0000 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0005.2022.0000 – PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PNATE
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS/ PESSOA JURIDICA
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento do objeto deste CONTRATO, A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total referente aos preços unitários constantes do ANEXO I.
§ 1º. Os valores devidos pela Prefeitura pelos serviços contratados serão pagos mediante ordem de serviço, apresentação nota fiscal e liquidação da despesa, de forma parcelada, conforme a necessidade da Contratante, mediante apresentação de certidões fiscais e dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
§ 2º Em caso de irregularidade (s) no item do objeto entregue e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência, de acordo com o cronograma disponibilizado pelas Secretarias demandantes;
5.2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.2.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as especificações técnicas de cada item, com fiel observância aos critérios de qualidade, bem como dentro do prazo estabelecido e constantes no TR.
5.2.2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços/entrega, será de total responsabilidade da detentora da CONTRATADA;
5.2.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE
5.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.5. O Município de Belterra através do Departamento de Compras adotará o seguinte critério de procedimento durante a vigência do contrato:
a) Emitirá Ordem de Serviços para aquisição dos produtos e/ou serviços solicitados, onde constará a quantidade, o produto, incluindo o responsável pelo recebimento e data da emissão.
b) Cópia da Ordem de Serviços será remetida ao Setor requisitante para acompanhar o fornecimento dos produtos e/ou serviços dentro dos prazos contratados.
c) O Setor requisitante emitirá a certificação de aceite das encomendas solicitadas. Este aceite será parte do ajuste a ser feito quando do pagamento da fatura.
d) Caso ocorram irregularidades na prestação dos serviços, serão adotados os seguintes procedimentos: d.1). Será emitido na Ordem de Compra o motivo da irregularidade apresentada pelo fornecedor.
d.2). Caso ocorram 5 (cinco) irregularidades durante a vigência da Ata e/ou Contrato, o Município notificará o fornecedor sobre os fatos decorrentes e apontados pelas Secretarias requisitantes.
d.3). Tendo sido notificado e o fornecedor incorrer novamente no descumprimento das cláusulas listadas, imediatamente será cancelado contrato, sendo adotadas as medidas listadas nos itens descritos no Item.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do presente contrato de prestação de serviços terá a validade com início na data de 25/07/2024
e Encerramento em 31/12/2024, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma legal.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do objeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Mat:1621, para serem fiscais do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§ 1º. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, frete, mão de obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§ 2º. Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observados as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta. Cumprir todas as obrigações de execução dos serviços descritas no Termo de Referência, que passa a fazer parte deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este contrato poderá ser alterado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
Parágrafo único – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no Edital de Pregão Eletrônico a qual faz parte integrante do presente Contrato:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no Edital de Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento do contato
c) Impedimento de contrato com a Prefeitura Municipal de Belterra pelo período até 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e contrato
Parágrafo único: A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único – Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que a advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no sítio oficial da Prefeitura de Belterra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e Diário oficial dos Municípios do Estado do Pará instituído pela Federação das associações de municípios do Estado do Pará (FAMEP) por ocasião de Lei Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– FORO
Será competente o foro da Comarca de Santarém-PA com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, e em via digital, obrigando-se por si e por seus sucessores, para que surtam todos os efeitos de direito.
Xxxxxxxx (Pa), 25 de julho de 2024.
XXXXXXX E XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
COMERCIO E SERVICOS MARTINS E FERREIRA COMERCIO E
SERVICOS LTDA:47885746000193
LTDA:47885746000193 Dados: 2024.07.26 09:15:19 -03'00'
RAINEIDE DIAS Assinado de forma
XXXXXX:6454 DIAS
digital por RAINEIDE
0030272
XXXXXX:0000000000 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Contratante
MARTINS & FERREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ sob o nº 47.885.746/0001-93