SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
CONTRATO 18/2023
Processo nº 00610091.000148/2022-17
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA
– XXXXXX & XXXXXXXXX XXXXXX
O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública
– Órgão da Administração Direta, com sede à Av. Deodoro, 730 – Centro – Natal/RN, CEP: 59.025-600, inscrita no CNPJ sob nº 08.241.754/0001-45, neste ato representada pelo seu titular Dr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx , CPF nº 000.000.000-00, de agora em diante denominada CONTRATANTE, e a Empresa SANTOS & XXXXXXXXX XXXXXX, com sede à XXX XXXX XXXXXXX, Xx0000, XXXXX XXXX, XXX 00000-000, XXXXX/XX, Telefone: (84) 3213.9645Fax:
(00) 0000.0000, E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ n. º : 02.909.308/0001-80, representada pelo (A) Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, celebram o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, para atender as necessidades da Secretaria Estadual de Saúde do RN, atendendo as especificações constantes neste termo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
1.2 Descrição detalhada do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS | UNID. | TOTAL | UNIDADE |
BENEFICADA | ||||
01 | VEÍCULO TIPO CAMINHONETE/PICK-UP- BAÚ/CARGO cabine simples, com potência mínima 1.6, que tenha fabricação a partir do ano de 2018, possua direção hidráulica, ar- condicionado, 02 (duas) portas, capacidade para 02 (dois) passageiros, capacidade de carga mínima 500 kg, combustível gasolina/etanol, Quilometragem com no máximo 30.000 (trinta mil) quilômetros rodados no momento que forem colocados a disposição do contratante. SEM MOTORISTA, SEM COMBUSTÍVEL, seguro total com franquia de responsabilidade do locador. Aplicado Adesivo do Governo do Estado com logomarca da Contratante, conforme aprovação da Administração. LOCAÇÃO MENSAL | MENSAL | 1 | Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - MACAÍBA |
AMBULÂNCIA TIPO “B” DE SUPORTE INTERMEDIÁRIO – Veículo tipo furgão adaptado para ambulância, com fabricação a partir do ano de 2018, com carroceria em aço original de fábrica, na cor branca; características do motor: dianteiro, 04 cilindros com alimentação em turbo cooler, combustível diesel, cabine do paciente com no mínimo 10m³ (volume); potência mínima de 120 cv; alternador de no mínimo 120 amperes; tampa do tanque de combustível com chave; farol de embarque; Capacidade de carga no mínimo de 1.400 quilos; direção hidráulica original de fábrica; transmissão, 05 marcas à frente ou mais e 01 à ré; Freio a disco nas rodas dianteiras, e a disco ou tambor nas rodas traseiras; Suspensão dianteira com barra estabilizadora. Ar- condicionado na cabine do condutor e cabine do paciente; deverá conter porta lateral de correr com janela de ventilação, altura da cabine do paciente com no mínimo 1.770 mm de altura; comprimento de veículo no mínimo 5.000 mm; 02 portas laterais na parte dianteira e 02 portas na parte traseira. Equipamentos e acessórios: Armário na lateral esquerdo superior; Revestimento | 01 - Hospital Regional Monsenhor Expedito (São Paulo do Potengi) / 02 - Hospital Xxxxxxx Xxxxxx / 02 - Hospital Pedro Bezerra (Santa Catarina) / |
02 | de piso em borracha antiderrapante com vedação; Luminária no teto com acionamento na lateral direita do veículo; Iluminação independente na cabine de condução; Sirene eletrônica; Sinalizador óptico acústico, na cor azul, colocados em barra horizontal que permitam a identificação à 360°; Banco estofado tipo baú de 03 lugares com cinto de segurança; Colchonete em material lavável: Suporte para cilindro de oxigênio portátil com no mínimo 07 (sete) litros; Suporte para soro/sangue; 01 poltrona para acompanhante/profissional de saúde com cinto de segurança; Maca tubular articulada e cabeceira regulável, com trava ao piso, e duas rodas traváveis; com cinto de segurança; Revestimento do teto em material lavável; Divisória na cabine do motorista com comunicação com a cabine do paciente (janela ou porta) se janela com vidros corrediços/jateados; Corrimão de teto; Cadeira de rodas articuladas com suporte de fixação; Pranchas longe (1) e curta (1) de imobilização da coluna com suporte de fixação. Demais características: Vidros jateados na cabine sanitária; Rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização, régua tripla e uma saída para permitir alimentação do respirador; fluxômetro e umidificador de oxigênio; aspirador de Venturi, equipamento de rádio comunicação fixo e/ou móvel; Todo o veículo deverá respeitar as normas ABNT-NBR 14.561/2000. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, seguro total com franquia de responsabilidade do locador. Aplicado Adesivo do Governo do Estado com logomarca da Contratante, conforme aprovação da Administração. LOCAÇÃO MENSAL | MENSAL | 16 | 01 - Hospital Regional de Aguinaldo Pereira (Caraúbas) 02 - Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxx / 02 - Hospital Xxxx Xxxxxxx / 02 - Hospital Regional Xxxxxxx Xxxxxxxx – MACAÍBA/RN (110/15) 01- Hospital Xxxxxxx Xxxxxxxxx 02-Hospital Geral Monsenhor Xxxxxxxx XXXXXX/ 01- Hospital Xxxxxx Xxxxxxxxx |
1.3 Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no permissivo legal do artigo 24, Inciso IV da Lei nº 8.666/93 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 45/2022 – publicada no DOE em 30/12/2022 - Processo/SESAP SEI nº 00610091.000148/2022-17.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E VALIDADE:
3.1 Este Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias ou até que esteja concluída a nova contratação, de 02/01/2023 a 01/07/2023, com validade a contar da data de sua assinatura e eficácia com a publicação do extrato no DOE.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR:
4.1 Ao presente instrumento é atribuído o valor total estimativo de R$ 1.188.000,00 (um milhão cento e oitenta e oito mil reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor total de R$ 1.188.000,00 (um milhão cento e oitenta e oito mil reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados:
Fonte de Recursos: 0.5.00 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares.
Natureza da Despesa: 33.90.39.27 - Locação de Veículos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado mensalmente, pela Contratante, após o recebimento da Xxxxxx/Nota Fiscal de acordo com as condições contratuais, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato, quando comprovada a fiel e correta execução dos serviços, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
6.2 O pagamento pela execução dos serviços será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data do atesto execução do serviço.
6.3 No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais da habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA, conforme previsto no Decreto Estadual nº 20.103/2007.
6.4 Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada.
6.5 A Contratante não aceitará cobrança bancária.
6.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.7 O pagamento será realizado em reais ou moeda sucedânea, no domicílio bancário do o Banco do Brasil S/A, Agência 2870-3, Conta Corrente 15181-5.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE:
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo da contratação.
CLAUSULA OITAVA - GARANTIA CONTRATUAL:
8.1 Não será exigida a garantia de execução contratual por se tratar de dispensa de licitação, em caráter emergencial, por um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA NONA – DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.1 A interessada, juntamente com os documentos de habilitação, deverá apresentar como qualificação técnica, os seguintes documentos:
9.1.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.1.2 Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos e
16 (dezesseis) veículos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos.
9.1.3 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
9.3 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
9.4 O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
9.5 Ao que pese se tratar de locação de veículo há de se levar em consideração que se trata de veículos para suporte à remoção dos pacientes em veículos tipo ambulância, bem como veículos de suporte às ações de apoio administrativos e operacionais realizados por hospitais e unidades de referência, as quais requerem maior zelo, uma vez que a contratação não pode sofrer descontinuidade.
9.6 Justifica-se o critério de habilitação interposto tendo em vista que a exigência da apresentação de atestados de capacidade técnica da empresa é fundamental para averiguar sua qualificação técnica e sua estabilidade no mercado em obediência ao artigo 30 da Lei 8.666/93, e no que se refere à comprovação de experiência mínima de três anos, o TCU decidiu pela possibilidade de se ter tal exigência por meio do ACÓRDÃO Nº 2870/2018 – TCU – Plenário.
9.7 Justifica-se ainda que as exigências de qualificação técnica compatíveis com o objeto da contratação, não caracterizam qualquer prejuízo ao caráter competitivo do certame. Também o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema no
julgamento do REsp nº 1.257.886/PE, 2ª T., rel. Min. Xxxxx Xxxxxx l Marques, j. em 03.11.2011, DJe de 11.11.2011), conforme segue:
9.7.1"4. Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalícios referente a experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica (...) 5. Os princípios da igualdade entre os concorrentes e da ampla competitividade não são absolutos, devendo ser ponderados com outros princípios próprios do campo das licitações, entre eles o da garantia da seleção da melhor proposta e o da segurança do serviço/produto licitado". (...)
9.8 Temos justificado tal exigência visto que há previsão legal para tanto e, sendo essa alinhada à jurisprudência, nesses termos, tal imposição é:
9.8.1 adequada (a prévia experiência em atividades congêneres ou similares ao objeto licitado é medida que faz presumir, como meio a qualificação técnica o fim visado);
9.8.2 necessária (a prévia experiência em atividades congêneres ou similares ao objeto licitado é medida de fácil demonstração, autorizando a sumarização das exigências legais);
9.8.3 proporcional em sentido estrito (facilita a escolha da Administração Pública, porque nivela os competidores, uma vez que parte de uma qualificação mínima, permitindo, inclusive, o destaque objetivo das propostas mais vantajosas).
9.9 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do interessado.
9.10 No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o interessado deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, atestando capacidade econômica para participar da dispensa, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.11 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.12 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
9.13 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.14 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.15 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL:
10.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e,
10.4 Caberá ao Fiscal:
10.4.1 Verificar, junto à Contratada, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços.
10.4.2 Emitir pareceres em todos os atos da empresa Contratada relativos à execução do contrato.
10.4.3 Solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias.
10.5 Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
10.6 Para acompanhamento e fiscalização do Contrato, será designado o servidor
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 232.365-6.
10.7 Para a Gestão do Contrato, será designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 226.495- 1.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Na ausência justificada do fiscal, o (a) Subcoordenador (a) de Contratos e Serviços estará autorizado a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar ciente da fiscalização da prestação de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente Contrato, e às que por Lei lhe couberem:
11.1 DA CONTRATANTE:
11.1.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e as condições estabelecidas no instrumento contratual, depois de cumprida todas as formalidades legais.
11.1.2 Efetuar o pagamento num prazo não superior a 30 (trinta) dias após a apropriação do documento de cobrança e documentos compatíveis ao seu acompanhamento, quando a prestação de serviço ocorrer no mesmo exercício financeiro.
11.1.3 Se inscrito em Restos a Pagar (serviço realizado em um exercício e entrega realizada no exercício posterior), o prazo de pagamento poderá sofrer dilatação, sem ônus adicionais.
11.1.4 Acompanhar o serviço, objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento.
11.1.5 Promover o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas daquela, através do fiscal do contrato, previamente designado em Portaria.
11.1.6 Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o serviço em desacordo com o contrato, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dos que julgar insuficientes ou inadequados.
11.1.7 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato.
11.1.8 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
11.2 DA CONTRATADA:
11.2.1 Atender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE e providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização quanto à execução dos serviços;
11.2.2 Manter entendimento com a CONTRATANTE, objetivando evitar interrupções ou paralisações durante a execução dos serviços.
11.2.3 Prestar o serviço objeto da presente contratação nas condições e prazos estabelecidos seguindo ordens e orientações da CONTRATANTE.
11.2.4 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições estabelecidas para sua habilitação e qualificação (seção II, Capítulo II, da lei federal nº 8.666/93) exigidas na formalização do contrato.
11.2.5 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho 24 horas, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira
aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo. Em caso de sinistro deveram ser seguidas as instruções contidas no DECRETO Nº 28.696, DE 16 DE JANEIRO DE 2019.
11.2.5.1 Os condutores de veículos oficiais são pessoalmente responsáveis pelo cometimento de infrações de trânsito e pelo pagamento das respectivas multas aplicadas, sem prejuízo da responsabilização administrativa.
11.2.5.2 Em caso de colisão de veículo oficial, fica o condutor obrigado a:
a) permanecer no local do acidente até a realização de perícia;
b) comunicar ao seu supervisor imediato sobre a ocorrência do sinistro; e
c) registrar a ocorrência perante a autoridade de trânsito.
11.2.5.3 No caso de acidente que acarrete dano ao erário ou a terceiros, será instaurada sindicância ou processo administrativo disciplinar, para os fins de apuração de responsabilidade.
11.2.5.4 Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade do condutor do veículo oficial, este responderá pelos danos causados, pelas avarias e por quaisquer prejuízos resultantes do acidente, independentemente da caracterização de culpa ou dolo.
11.2.6 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados.
11.2.7 As manutenções preventivas deverão ser informadas à CONTRATANTE com antecedência de 02 (dois) dias úteis.
11.2.8 Durante o período de manutenção preventiva deverá ser disponibilizado veículo reserva em boas condições de uso, apresentando as mesmas características técnicas contidas neste instrumento.
11.2.9 No caso de manutenção corretiva, A CONTRATADA terá o prazo máximo de 02 (duas) horas para substituição do veículo, a partir da comunicação formal ao gestor do contrato.
11.2.10 A empresa deverá dispor em sua base de (02) dois carros (ambulâncias) reserva equipados com chip de abastecimento, assim como todos os veículos da frota locada, para caso haja necessidade, substituir as ambulâncias que estejam em circulação não havendo prejuízo na assistência às Unidades e usuários.
11.2.11 Durante o período de manutenção preventiva ou corretiva, a prestação do serviço não poderá ser descontinuada, sob pena de aplicação de sanções previstas no Contrato.
11.2.12 A CONTRATADA disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo imediato, contado a partir da comunicação feita pelo gestor do contrato.
11.2.13 Os veículos deverão ser entregues caracterizados conforme grafismos e logomarcas padrões da SESAP/RN.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NÃO PERMISSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO:
12.1 Não será permitida subcontratação do objeto.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA –DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
13.1 Serão aplicadas, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do instrumento contratual e do presente Termo, as sanções abaixo elencadas e aquelas dispostas no art. 87 na Lei nº 8.666/93. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantir a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1 advertência;
13.1.2 multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no Item
13.1 e seus subitens ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Multa de 10% sobre o valor global de sua proposta pela conduta ilícita;
13.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, e ainda, pelo descumprimento dos prazos estabelecidos, e/ou deixar de entregar os documentos exigidos no contrato, a Defensoria Pública da União poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.3.1 Advertência que será aplicada por ofício, mediante contra recibo do representante legal da empresa, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a mesma apresente justificativas para o atraso, aceitas mediante o crivo da Administração.
13.3.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,1% por dia de atraso, incidente sobre o valor do contrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias.
13.3.3 Multa de 10% sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de quinze dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à CONTRATADA.
13.3.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.5 Decorridos 30 (trinta) dias sem que a empresa tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
13.6 A multa poderá ser descontada dos pagamentos devidos pela administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.7 As penalidades serão registradas no SICAF, aplicadas conforme Artigos 78 e 86 da lei 8.666/93 e, no caso de Suspensão Temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a União, a empresa CONTRATADA será descredenciada pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo, e das demais cominações legais.
13.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas será realizada por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/99.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1 O contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial para apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal quando a Contratada:
14.1.1 Recusar-se a entregar os produtos, de acordo com as especificações estabelecidas no Contrato.
14.1.2 Falir ou dissolver-Se;
14.1.3 Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
14.2 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido, mediante aviso prévio, por escrito, e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias:
14.2.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato;
14.2.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
14.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
14.4 Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3 Indenizações e multas.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS VEDAÇÕES:
15.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de
inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:
16.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
17.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLAUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DO FORO:
20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, [data no rodapé com assinatura eletrônica].
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx
Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
(assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pela Contratada
Testemunhas:
(assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx xxxxx GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxxx
GCON - Grupo Auxiliar de Contratos
ANEXO I PROPOSTA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 30/12/2022, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX, Secretário de Estado da Saúde Pública, em 30/12/2022, às 22:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Assistente Técnica em Saúde, em 02/01/2023, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX, TAS/Administradora, em 02/01/2023, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 18045161 e o código CRC 3542B8AD.
Referência: Processo nº 00610091.000148/2022-17 SEI nº 18045161
Natal, 3 de janeiro de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.338 - 29
EXTRATO DO CONTRATO Nº 22.02936 - SEI: 03210138.000454/2022-06 – CONTRATANTE: CAERN. IN- CIBRA – INOVAÇÃO CIVIL BRASILEIRA – PROJETOS E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA EPP – OBJETO:
Contratação de consultoria especializada para elaboração de Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Am- biental – EVTEA para o Sistema de Esgotamento Sanitário (SES) do município de Antônio Martins. PRAZO: 120 (cento e vinte) dias, a contar do recebimento da Ordem Inicial de Serviços. VALOR: 146.804,71 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e setenta e um centavos). FONTE DE RECURSOS: Reserva Orçamentária nº 001038/2022. VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura. VALIDADE: Após Publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 13.303/2016 do Regulamento Interno das Licitações Con- tratos e Xxxxxxxxx – RILCC.
Natal/RN, 27 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Assessor de Editais e Contratos
Aviso aos Licitantes - Pregão Eletrônico nº. 116/2022
A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Estado da Saúde Pública, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO do processo licitatório n° 00610015.001306/2022-69, relativo ao Pregão Ele- trônico 116/2022, bem como a adjudicação do objeto dessa licitação, conforme detalhado abaixo:
WT DISTRIBUIDORA LTDA – Lote único
Natal-RN, 02 de janeiro de 2023. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro – CPL/SESAP
SESAP/COADI/GCON
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 83/22 – PROC. SEI N° 00610015.004529/2022-88 PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA WT DISTRIBUIDORA EIRELI.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a supressão de 24,99% (vinte e quatro vírgula nove nove porcen-
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL PEDIÁTRICO XXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 622/2021 – PROC. Nº 00610052.000410/2018-11
Contratantes: Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e DHN Imagens Médicas LTDA.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a supressão ao contrato 622/2021 celebrado entre as partes, desta Unidade Hospitalar. O percentual aplicado para a supressão corresponde a 25% do quantitativo do mencionado Contrato, considerando que o mesmo vem demandando um quantitativo inferior às necessidades inicialmente acordadas. A supressão aplicada ao contrato segue o disposto no Artigo 65, parágrafo 1° da Lei 8.666/1993.
Valor Global: R$ 145.786,59 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Vigência: 01/01/2023 a 05/08/2023.
Signatários: Suyame Furtado Ricarte, pela contratante e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, pela contratada. Natal, 02 de janeiro de 2023.
PLANILHA FINAL - PREGÃO ELETRÔNICO – 010/2022 - COMPRASNET - PROCESSO Nº 00610295.000193/2021-02 | |||||||
Formalização de uma Ata de Registro de Preços para aquisição de equipamentos de análise microbiológica automatizada destinados a atenderem as necessidades da Rede Laboratorial de Saúde Pública | |||||||
ITENS | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | ARREMATANTE | MARCA FABRICANTE | VALOR A R R E M A - TADO | |
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||||
1 | Equipamento de hemocultura totalmente automatizado utilizando sistema de detecção fluorescente e/ou colori- métrico - Equipamento de hemocultura totalmente auto- matizado utilizando sistema de detecção fluorescente e/ou colorimétrico e não invasivo capaz de detectar a produção de CO2 de origem microbiana, com leitura simultânea de hemocultura e micobactéria, com capacidade mínima de 200 (duzentos) frascos simultâneos, com incubação, agi- tação monitoramento contínuo e simultâneo das amostras proporcionando detecção de microorganismos aeróbicos em amostras colhidas em frascos adultos ou pediátricos; Possua extensa capacidade de gerenciamento de dados e apresenta um programa interno de controle de qualida- de;As leituras deverão ser realizadas a cada 10 minutos, juntamente com o controle de qualidade. O equipamento deve emitir gráfico de crescimento, relatório de apoio e in- formações estatísticas. . Deve estar incluso ao item: Com- putador com sistema operacional Windows 10 (requisitos: Processador Intel i3, dois núcleos, no mínimo de sétima ge- ração, com no mínimo 2.9 GHz; Memória Cash: no mínimo 3MB; Memória RAM: no mínimo 8 GB, DDR3, expansível a 16; Disco Rígido: SSD de no mínimo 120 GB SATA 3), No-break com capacidade que mantenha o funcionamento do equipamento em casos de interrupção ou oscilação de energia elétrica por no mínimo 1 hora, Monitor de LED no mínimo 14’, impressora a laser colorida, acessórios (teclado e mouse óptico), leitor de código de barras, ma- nual técnico em português e certificado de qualidade do produto. A empresa vencedora deverá se responsabilizar pela instalação do equipamento, fornecer treinamento aos funcionários do LACEN/RN e dispor de equipe de assistên- cia técnica e científica para instruções e manutenção plena (manutenções preventivas e corretivas) pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses sem ônus adicional para a instituição. | UND | 4 | DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | BD - RMS10033430112 | R$ 390.000,00 | R$ 1.560.000,00 |
2 | Equipamento totalmente automatizado em microbiologia para identificação de bactérias e fungos em amostras bio- lógicas que realize identificação bacteriana e antibiograma com Concentração Inibitória Mínima (MIC). - Equipamen- to totalmente automatizado em microbiologia para identi- ficação de bactérias e fungos em amostras biológicas que realize identificação bacteriana e antibiograma com Con- centração Inibitória Mínima (MIC). A identificação consis- te em Gram Negativos fermentadores e não fermentadores, Gram positivos e leveduras, contendo ainda programa informatizado com dados estatísticos e epidemiológicos. A unidade de TESTE abrange identificação + antibiograma e a realização automatizada de antifungigrama. Módulo sela- dor e incubador com capacidade de leitura ao mesmo tem- po de 50 testes (mínimo); testes de identificação individual com código de barras; leitor para cartões ou painéis com no mínimo 64 provas bioquímicas sem necessidade de adição de reagentes reveladores para BGN, BGP e fungos; Análise de dados a partir de fenótipo com base de dados suficiente para identificação de microorganismos pouco típicos, (mí- nimo de 2.000 fenótipos); Software para gerenciamento de dados compatível com sistema operacional Windows, além de software de controle de qualidade, validação de resulta- dos, dados epidemiológicos e interfaceamento bidirecional. O equipamento deve fornecer relatório geral das provas bioquímicas realizadas na amostra e análise de dissemina- ção de resistência. Deve estar incluso ao item: Computador com sistema operacional Windows 10 (requisitos: Proces- sador Intel i3, dois núcleos, no mínimo de sétima geração, com no mínimo 2.9 GHz; Memória Cash: no mínimo 3MB; Memória RAM: no mínimo 8 GB, DDR3, expansível a 16; Disco Rígido: SSD de no mínimo 120 GB SATA 3), No-break com capacidade que mantenha o funcionamento do equipamento em casos de interrupção ou oscilação de energia elétrica por no mínimo 1 hora, Monitor de LED no mínimo 14’, impressora a laser colorida, acessórios (teclado e mouse óptico), leitor de código de barras, ma- nual técnico em português e certificado de qualidade do produto. A empresa vencedora deverá se responsabilizar pela instalação do equipamento, fornecer treinamento aos funcionários do LACEN/RN e dispor de equipe de assistên- cia técnica e científica para instruções e manutenção plena (manutenções preventivas e corretivas) pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses sem ônus adicional para a instituição. | UND | 4 | SG TECNOLOGIA CLINI- CA LTDA | BIOMERIEUX/MO- DELO VIETK COM- PACT COMYLA | R$ 479.000,00 | R$ 1.916.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 3.476.000,00 |
Laboratório Central Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx – LACEN-RN
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N º 10/2022.
Processo nº 00610295.000193/2021-02
OBJETO: Formalização de uma Ata de Registro de Preços para aquisição de equipamentos de análise microbio- lógica automatizada destinados a atenderem as necessidades da Rede Laboratorial de Saúde Pública DESPACHO
– O Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, do Laboratório Central Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx
– LACEN-RN, no uso de suas atribuições e com base nas informações do Pregoeiro, resolve homologar o resulta- do da licitação, Pregão Eletrônico nº 10/2022, da seguinte forma:
EMPRESA | ITEM | Valor R$ |
DIAGNOCEL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 01 | 1.560.000.00 |
SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA | 02 | 1.916.000,00 |
TOTAL | 3.476.000,00 |
Natal, 02 de janeiro de 2023. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo - Matricula: 219.610-7
to) de diminuição nos itens 81, 85, 168, 175 conforme Processo SEI nº 00610015.004529/2022-88 e acréscimo de 2,87% (dois vírgula oitenta e sete porcento) nos itens 43, 63, 74 conforme Processo SEI nº 00610029.008890/2022- 24 do Contrato nº 83/22.
VIGÊNCIA: Este aditivo tem validade e vigência a partir de 30/12/2022 até 31/12/2022, eficácia com a publicação do Extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Cláusulas pactuadas e não alteradas.
Natal, 30 de dezembro de 2022
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Maia Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx pela contratada.
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 05/18 - PROCESSO SEI: 00610096.001512/2019-11.
DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e validade do instrumento original por um período de 12 (doze) meses, em CARÁTER EXCEPCIONAL, conforme o disposto no § 4º do inciso 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
DO VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil reais), equivalentes a 12 (doze) parcelas mensais estimadas no valor de R$ 1.275.000,00 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste aditivo no valor estimado de R$ 15.300.000,00 (quinze milhões e trezentos mil reais) serão custeadas com recursos da Contratante assim classifi- cados: 24131 10 302 2003 238901 – Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Comple- xidade Ambulatorial e Hospitalar. Natureza da Despesa: 3.3.90.91.55 – Decisão Judicial - Despesas com Trata- mento Médico-Hospitalar. Fonte: 0.5.00 – Recursos não Vinculados de Impostos. Sendo R$ 15.172.500,00 (quinze milhões cento e setenta e dois mil e quinhentos reais), referentes ao período de 04/01/2023 até 31/12/2023 e R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais) referentes ao período 01/01/2024 até 03/01/2024.
DO FORO: E, para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução Natal/RN, 28 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela Contratante e Marcos Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx pela Contratada.
SESAP/COADI/GCON
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 114/2022- PROC. 00611056.000065/2022-17
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação - Chamada Pública 004/2021 - CPL/SESAP INSTRUMENTO: Contrato 114/2022
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA COOPANEST RN - CO- OPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do Contrato nº 114/22, referente a alteração quanto a divisão de valores entre os exercícios de 2022 e 2023, processo SEI nº 00611056.000065/2022-17, passando a referida cláusula à seguinte redação:
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Fonte de Recursos: 0.1.67.000.302 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - MAC. Natureza da Despesa: 33.90.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
Valor: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - 2022
Valor: R$ 2.287.600,00 (dois milhões, duzentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais) - 2023 FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, 30 de dezembro de 2022. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx - Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
SESAP/COADI/GCON
EXTRATO DO 3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 118/2022- PROC. 00611056.000075/2022-52
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação - Chamada Pública 004/2021 - CPL/SESAP INSTRUMENTO: Contrato 118/2022
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA COOPANEST RN - CO- OPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO RIO GRANDE DO NORTE.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA do Contrato nº 118/22, referente a alteração quanto a divisão de valores entre os exercícios de 2022 e 2023, processo SEI nº 00611056.000075/2022-52, passando a referida cláusula à seguinte redação:
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Fonte de Recursos: 0.1.67.000.302 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - MAC. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.50 - Serv. Médico, internação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) - 2022
Valor: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) - 2023
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93. Natal/RN, 30 de dezembro de 2022. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx - Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
SESAP/COADI/GCON
EXTRATO DO CONTRATO N° 13/2023 – PROCESSO SEI Nº 00610007.000736/2021-81
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA HGA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, (mecânica e elétrica, inclusive lanternagem e pintura), serviços de guincho, serviços de balanceamento de rodas e alinhamento de direção, lavagem e fornecimento de peças (originais ou recomendadas pelo fabricante do veículo) e acessórios dos veículos oficiais, que prestam serviços aos diversos Setores/Coordenadorias do Nível Central, URSAPs e demais unidades/hospitais pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde Pública.
VALOR: R$ 649.627,45 (seiscentos e quarenta e nove mil seiscentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco cen- tavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção e Funcionamento de Unidades Administrativas
30 - Ano 90 • Nº 15.338 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Natal, 3 de janeiro de 2023
Fonte de Recursos: 0.500 - Recursos não Vinculados de Impostos Natureza da Despesa: 33.90.30.39 - Material para Manutenção de Veículos
Valor: R$ 155.202,49 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e dois reais e quarenta e nove centavos) Natureza da Despesa: 33.90.39.19 - Manutenção e Conservação de Veículos
Valor: R$ 66.515,36 (sessenta e seis mil, quinhentos e quinze reais e trinta e seis centavos)
Classificação Funcional Programática: 24131 10 305 2002 241301 - Integração e Operacionalização das Práticas de Promoção e Vigilância em Saúde.
Fonte de Recursos: 0.600 - Recursos Vinculados à Saúde
Natureza da Despesa: 33.90.30.39 - Material para Manutenção de Veículos
Valor: R$ 299.536,72 (duzentos e noventa e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) Natureza da Despesa: 33.90.39.19 - Manutenção e Conservação de Veículos
Valor: R$ 128.372,88 (cento e vinte e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos) VIGÊNCIA: Este Contrato tem vigência e validade de 12 (doze) meses, contados à partir da data de assinatura, sendo de 02/01/2023 até 01/01/2024, e eficácia com a publicação do extrato no DOE, podendo ser prorrogado por interesse das partes na forma prevista na Lei nº 8.666, de 1993.
FISCALIZAÇÃO: 10.2 Para acompanhamento e fiscalização do Contrato, deve ser designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 2264951.
10.3 Para a Gestão do Contrato, deve ser designado o servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 232.365-6. Natal, 30 de dezembro de 2022
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Maia Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxx- xxxxx Xx Xxxxxxx pela contratada.
SESAP/COADI/GCON
EXTRATO DO CONTRATO N° 18/2023 – PROCESSO SEI Nº 02.909.308/0001-80
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA E A EMPRESA SANTOS & FERNANDES EI- RELI
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, para atender as necessidades da Secretaria Estadual de Saúde do RN, atendendo as especificações constantes neste termo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias
VALOR: R$ 1.188.000,00 (um milhão cento e oitenta e oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte de Recursos: 0.5.00 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares. Natureza da Despesa: 33.90.39.27 - Locação de Veículos.
VIGÊNCIA: Este Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias ou até que esteja concluída a nova con- tratação, de 02/01/2023 a 01/07/2023, com validade a contar da data de sua assinatura e eficácia com a publicação do extrato no DOE.
FISCALIZAÇÃO: Para acompanhamento e fiscalização do Contrato, será designado o servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula nº 232.365-6.
Para a Gestão do Contrato, será designado o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 226.495- 1. Natal, 30 de dezembro de 2022
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Maia Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela contratante e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx pela contratada.
HOSPITAL PEDIÁTRICO XXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 714/2021 – PROC Nº 00610867.000100/2021-18
Contratantes: Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e MFMB Eletrocel Grupos Geradores LTDA
Objeto: O presente instrumento tem por objeto pactuar a prorrogação da validade e vigência do contrato de em- presa especializada para locação de 01 (um) grupo gerador de 360 KVA, por um período de 12 (doze) meses, conforme disposto no Inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93 em sua atual redação para a Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) grupo gerador de 360 KVA, trifásico, 380/220V, 60 Hertz, em container silenciado, com kit de cabos para interligação ao barramento, com 25 (vinte e cinco) metros de comprimento, com funcionamento automático, interligação QTA/QGBT, mobilização e desmobilização. Manutenção corretiva com reposição de peças/consumíveis e preventiva inclusas no contrato, localizado no Hospital Pediátrico Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx na Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Nossa Sra. da Apresentação, Natal/RN.
Fundamento legal: Permissivo legal do art.57, II da Lei 8.666/1993.
Valor Global: R$ 178.800,00 (cento e setenta e oito mil e oitocentos reais).
Dotação orçamentária / Projeto Atividade: 24.131.10.302.2003.2382.238201 – Manutenção das Unidades hospi- talares;
0001 – Rio Grande do Norte.
Elemento de Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - PJ; Fonte: 100 – Recursos Ordinários.
Vigência: 01/01/2023 a 31/12/2023.
Signatários: Suyame Furtado Ricarte, pela contratante e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela contratada. Natal, 02 de janeiro de 2023.
EXTRATO DO TERMO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 02/2022 – PROC. SEI N° 00610021.003330/2022-53
PARTÍCIPES: Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP/RN e Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Objeto: Realização de estágio não obrigatório para 125 (cento e vinte e cinco) estudantes de ensino médio profis- sional e de ensino superior.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em consonância com a Lei Federal nº 11.788/2008 e a Portaria SEARH nº 032/2009.
VALOR GLOBAL: R$ 1.895.550,00 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte de Recursos 0.1.00. por conta da Dotação Orçamentária 24.131.10.302.0100
– 25840 – Manutenção e Funcionamento – Rio Grande do Norte – 0001 – sendo as bolsas auxílio de estágio pelo Elemento de Despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física no valor de R$ 1.818.000,00 (um milhão oitocentos e dezoito mil reais); e o Auxílio-Transporte, pelo Elemento de Despesa 3390.49 – Auxílios Transportes no valor de R$ 77.550,00 (setenta e sete mil e quinhentos e cinquenta reais).
VIGÊNCIA: 01/01/2023 a 31/12/2023.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Data da assinatura: 30/12/2022.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 192.22 - PROCESSO SEI: 00610029.008660/2022-65
DO OBJETO: O presente instrumento tem por objeto o acréscimo de 11,920639% (onze vírgula noventa e dois, zero seis trinta e nove por cento) em relação ao quantitativo inicialmente contratado, referente à solicitação de acréscimo de 25% dos itens 1.1 (Detergente) e 1.6 (Amaciante de roupa) do Contrato 192/2022, conforme solicita- do no Memorando nº 43/2022/SESAP - COADI - SAS/SESAP - COADI/SESAP - SECRETARIO (id 17190880),
nos autos do processo SEI nº 00610029.008660/2022-65..
DO VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor de R$ 133.127,36 (cento e trinta e seis mil, cento e vinte e reais e trinta e seis centavos), passando o valor do contrato de R$ 1.116.780,36 (um milhão, cento e dezesseis mil, setecentos e oitenta reais e trinta e seis centavos) para R$ 1.249.907,72 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sete reais e setenta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste termo aditivo serão custeadas com recursos orçamentários da Contratante assim classificados, de acordo com a Informação de Adequação Orçamen- tária Financeira id 17849772. Órgão: 24000 - Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN - SESAP-RN. Unidade Orçamentária: 24131 - Fundo Estadual de Saúde do RN - FES RN. Unidade Gestora: 240131 - Fundo Estadual de Saúde do RN - FES RN. Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unidades Hospitalares Fonte de Recursos: 0.1.67.000302 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Natureza da Despesa: 3.3.9.0.30.22 - Mat. de Limpeza e Produto Higienização.
VALIDADE E VIGÊNCIA: Este aditivo tem validade e vigência a partir de 30/12/2022 até 31/12/2022, eficácia com a publicação do Extrato no DOE, permanecendo em vigor as demais Cláusulas pactuadas e não alteradas. E, para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução.
Natal/RN, 30 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela Contratante e Werneck Lima de Xxxxxxxx pela Contratada.
SESAP/COADI/ SAS
CONVOCAÇÃO - Processo Nº 00610230.000608/2022-75 - Ofício 01/2023
A Secretaria de Estado de Saúde Pública, visando a aquisição de medicamentos, em cumprimento a SENTENÇAS JUDICIAIS, convoca Empresas do ramo para apresentarem propostas de preços nas condições especificadas no referido Ofício Circular.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do telefone (00) 0000-0000, ou do e-mail sas.sesaprn@ xxxxx.xxx.
Recebimento das propostas: Até 09/01/2023 (segunda-feira). Enviar propostas para o e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx contendo:
Documentação (Certidões de Regularidade Fiscal e qualificação técnica) e Proposta de Preços contendo o valor unitário, valor total por item e valor total e assinatura do responsável pela empresa.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Subcoordenadora de Aquisições e Suprimentos
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2022 - PROCESSO SEI: 00610096.001999/2022-37.
DO OBJETO: O presente documento obrigacional tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, por um período de 12 (doze) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57, Lei nº 8.666/93 em sua atual redação do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2022.
DO VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais), sendo o valor estimativo mensal de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tribu- tos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de adminis- tração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor de R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: 24131 00 000 0000 000000 – Manutenção e Funcionamento. Natureza da despesa: 3.3.90.39.27 – Locação de Veículos.
Fonte: 0.500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
VALIDADE E VIGÊNCIA Este Aditivo tem validade e vigência de 01/01/2023 a 31/12/2023, eficácia com a pu- blicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor e inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 02/2022.
DO FORO: E, para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução Natal/RN, 28 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela Contratante e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx pela Contratada.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 103.22 - PROCESSO SEI: 00611054.000045/2022-66.
DO OBJETO: O presente documento obrigacional tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e validade do instrumento original por um período de 12 (doze) meses, conforme o disposto no § 4º do inciso 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, pelo período de 30 dias, de 30.12.2022 a 28.01.20224 do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 103/22. DO VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor estimativo de R$ 135.250,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decor- rentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste contrato, no valor de R$ 135.250,00 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais), serão custeadas com recursos orçamentários da contratante assim classificados: Classificação Funcional Programática: 24131 00 000 0000 000000 - Manutenção das Unida- des Hospitalares. Valor: R$ 135.250,00 (cento e trinta e cinco mil duzentos e cinquenta reais) para 2023. Fonte de Recursos: 0.6.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Natureza da Despesa: 33.90.39.50 - Serv. Médico, inter- nação Hospitalar, Odont. e Laboratorial.
VALIDADE E VIGÊNCIA Este Aditivo tem validade e vigência de 30/12/2022 a 28/01/2023, eficácia com a pu- blicação do extrato no DOE, permanecendo em vigor e inalteradas as demais Cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 103/2022.
DO FORO: E, para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é expedido o presente contrato em 02 (duas) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias necessárias à sua aprovação e execução Natal/RN, 29 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública do RN pela Contratante e Napoleão de Xxxxx Xxxxx pela Contratada.
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 91.21 - PROCESSO SEI: 00610096.001030/2022-66
DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto o acréscimo de 21,180555% (dois um virgula um oito zero cinco cinco por cento) para a prestação de Serviço de Assistência Domiciliar de Alta, Média e Baixa Complexidade, na modalidade de Internação Domiciliar (Home Care) a pacientes crianças e adultos usuários do SUS..
DO VALOR: Ao presente instrumento é atribuído o valor de R$ 1.222.859,37 (um milhão duzentos e vinte e dois mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução deste aditivo, no valor total de R$ 1.222.859,37 (um milhão duzentos e vinte e dois mil oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), serão custeadas com recursos da contratante assim classificados: Órgão: 24000 - Secretaria de Estado da Saúde Publica do RN - SESAP-RN. Unidade Orçamentária: 24131 - Fundo Estadual de Saúde do RN - FESRN. Unidade Gestora: 240131 - Fundo Estadual de Saúde do RN - FESRN. Valor: R$ 76.428,71 (setenta e seis mil quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e um centavos) – 2022 Fonte de Recursos: 0.1.67.000.302 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – MAC Valor: R$ 1.146.430,66 (um milhão, cento e quarenta e seis mil qua- trocentos e trinta reais e sessenta e seis centavos) – 2023. Fonte de Recursos: 0.5.00 - Recursos não Vinculados de