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CONTRATO Nº 03/2021 de 15/03/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/2021, DE 14/01/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S.A PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL SMP E CONEXÃO DE DADOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE, pessoa jurídica
de direito público, com sede à Xxx Xxx Xxxxx xx 000 Xxxxxx Xxxx - Xxx Xxxxx XX, neste ato representada por seu Presidente XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, , brasileiro, casado, Vereador, Portador do documento de identidade RG nº 11.870.437-0 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00 , a seguir denominada CONTRATANTE, e a TELEFÔNICA BRASIL S.A, pessoa jurídica de direito privado, localizada na Av. Eng. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx , nº 1376 - 26°andar, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.558.157/0001-62, neste ato representada na forma de seu Contrato Social por seus Procuradores, Senhores Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Engenheiro, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade nº 13.885.009-4 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Administrador de Empresas, brasileiro, solteiro, portador do Documento de Identidade nº RG
19.520.511 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente CONTRATO, nos termos das Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993 e alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 01/2021,e pelos termos da Proposta da CONTRATADA datada de 03/03/2021 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA PRESTAÇÃO MENSAL E CONTINUADA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) E CONEXÃO DE DADOS NO SISTEMA PÓS-PAGO, POR UM PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES , EM CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DAS TELECOMUNICAÇÕES E DEMAIS NORMAS REGULAMENTADORAS EMITIDAS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL, conforme as condições e especificações exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 01/2021, bem como em seus Anexos e na Proposta da CONTRATADA.
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1.2 LOCAL DE ENTREGA
1.2.1 Os SIM CardS deverão ser entregues em até15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
1.2.2 A referida entrega ocorrerá na sede da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx XX, XXX 00.000-000.
1.3 DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.3.1 O VALOR MENSAL SERÁ COMPOSTO POR:
1.3.1.1 PACOTE DE SERVIÇOS
LOTE I
Serviço de telefonia móvel | Quantidade | Valor unitário | Valor Mensal | Valor 24 Meses |
Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP; Pacote de no mínimo 1.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de no mínimo 5GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestão de Voz e dados via web incluso gratuitamente no pacote. | 15 | R$ 62,00 | R$ 930,00 | R$ 22.320,00 |
Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP; Pacote de no mínimo 1.000 SMS para móvel on, off net; Pacote de no mínimo 0,5 GB de internet com redução de velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestão de Voz e dados via web incluso gratuitamente no pacote. | 26 | R$ 27,00 | R$ 702,00 | R$ 16.848,00 |
Pacote de 40.000 (quarenta mil) minutos individuais em ligações VC1, VC2 e VC3 para móvel on, off net e fixos para qualquer operadora com utilização do CSP; Pacote de 1.000 SMS para móvel on, off net; e Serviço de Gestão de dados via web incluso gratuitamente no pacote | 3 | R$ 22,00 | R$ 66,00 | R$ 1.584,00 |
*TOTAL R$ 40.752,00 |
* Valor total R$ 40.752,00 (quarenta mil setecentos e cinquenta e dois reais) por 24 meses
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A) Os serviços constantes no item 1.3.1.1, pacote de serviços, servirão tão somente de subsídio, não constituindo qualquer obrigação futura para a CONTRATANTE, no sentido de impor-lhe um consumo mínimo.
B) A CONTRATANTE pagará somente pelos minutos efetivamente contratados, obedecendo as regras para faturamento estabelecidas pela ANATEL, aplicando o custo unitário apresentado pela CONTRATADA.
C) Demais custos existentes e serviços complementares (backup da agenda do chip, entre outros) deverão ser cobrados por consumo, não sendo admitidos valores superiores aos cobrados aos demais clientes da CONTRATADA (preço de lista).
D) A empresa vencedora deverá apresentar, juntamente com a proposta, tabela completa de valores para todos os serviços adicionais e demais custos de ligações, válida pelo prazo de vigência do Contrato.
1.4 ESPECIFICAÇÕES DO PACOTE BÁSICO DE SERVIÇOS
1.4.1 SISTEMA DE COMUNICAÇÃO
A) O atendimento deverá ser feito com tecnologia 5G, 4G ou 3G. Onde não houver a tecnologia 5G, 4G ou 3G, será aceita a 2G.
B) SMP (Serviço Móvel Pessoal)
1.4.2 ÁREA DE COBERTURA
A) A CONTRATADA deverá possuir cobertura em pelo menos 80% (oitenta por cento) dos Municípios do Estado de São Paulo e em todas as Capitais dos demais Estados da Federação;
B) O roaming internacional será cobrado conforme consumo ou por meio da contratação de pacotes específicos conforme região e período de deslocamento, com aprovação do Gestor do Contrato.
1.4.3 ASSINATURA MENSAL E TARIFAÇÃO
A) A CONTRATADA deverá fornecer sem custos de ativação todos os serviços objeto da contratação.
B) No sistema de telefonia celular a franquia de minutos/mês (VC1) e pacote SMS/mês contratados deverão ser compartilhados com
todos os aparelhos, porém o detalhamento do consumo mensal deverá ser enviado separadamente para controle da CONTRATANTE.
C) Chamadas originadas e terminadas entre os celulares contratados pela Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque e na área de registro 011 dos mesmos (VC1 intragrupo) não terão tarifa de valor.
D) Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP Serviço Móvel Pessoal, SMC Serviço Móvel Celular, SME Serviço Móvel Especial ou telefonia fixa.
E) Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Termo de Contrato.
F) A contratação ou cobrança de doações, venda de games entre outros serviços ofertados através de SMS e ligações de central de atendimento, só poderão ocorrer mediante solicitação por escrito do Gestor da CONTRATANTE.
1.4.4
PERMITA QUE O GESTOR DO CONTRATO:
A) Distribua da melhor forma os minutos franqueados (VC1).
B) Faça o bloqueio de ligações: só para o grupo, só local, local e interurbano.
C) Faça lista de ligações autorizadas e não autorizadas.
D) Faça o controle de chamadas a cobrar.
E) Faça o controle de consumo.
F) Faça o controle de horários.
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1.4.5 CENTRAL DE ATENDIMENTO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
A) A CONTRATADA deverá manter Central de Atendimento (por telefone 0800 ou equivalente) operando 24 horas por dia durante sete dias da semana sendo que, nos dias úteis (segunda a sexta- feira) durante o horário de expediente, deverá prestar Atendimento
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Especializado, por meio de preposto indicado pela CONTRATADA.
B) A Central de Atendimento e o Atendimento Especializado deverão estar aptos a atender às solicitações da CONTRATANTE referentes a serviços, suporte técnico e assistência técnica.
C) A CONTRATADA fornecerá número ou código de protocolo para identificação e individualização dos chamados técnicos efetuados pela CONTRATANTE.
D) Na impossibilidade de contato telefônico imediato com o preposto, no horário estabelecido, a CONTRATANTE utilizará os serviços da Central de Atendimento, devendo o preposto, caso haja necessidade, efetuar o acompanhamento da solicitação/protocolo.
E) Em caso de mudança do preposto e/ou substituto, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE os novos dados para contato em até 24 (vinte e quatro) horas corridas contadas a partir da ocorrência.
1.4.6 OUTROS SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELA CONTRATADA POR MEIO DE FERRAMENTA DE GESTÃO, DISPONIBILIZADA À CONTRATANTE, OU PELO CANAL DE RELACIONAMENTO DA OPERADORA:
A) Serviço/Assinatura de caixa postal (o acesso deverá ser cobrado por minutagem).
B) Identificador de chamadas.
C) Siga-me ou transferência de chamadas.
D) Chamada em espera.
E) Conferência.
F) Troca de número, dentre os disponibilizados pela operadora.
G) Bloqueio por extravio / perda / roubo.
H) Bloqueio a pedido do cliente.
I) Conta detalhada, local.
J) Fatura com descritivo por linha conforme regra ANATEL.
K) Segunda via de conta (impressa ou digital).
L) Programação e reprogramação de aparelhos caso solicitado.
M) Alteração de dados cadastrais.
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N) Liberação e Bloqueio de roaming internacional.
O) Consulta a saldo e consumo.
1.4.7. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
A) Os SIM CardS deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado mediante solicitação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos.
B) A referida entrega ocorrerá na sede da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, situada na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx XX, XXX 00.000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O fornecimento dos serviços deverá ser realizado em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº 01/2021, em seu Anexo I, na Proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, e neste Contrato.
2.2 É permitida à CONTRATADA a subcontratação de serviços necessários à realização do objeto deste Contrato nas seguintes condições:
2.2.1 Poderão ser subcontratados serviços necessários para encaminhar ou receber chamadas de longa distância (STFC) em aparelhos de telefonia móvel, desde que esta condição esteja devidamente autorizada pela ANATEL.
2.2.2 Poderão ser subcontratados os serviços de software necessário para a utilização de ferramentas pertinentes à utilização dos serviços.
2.3 A prestação de serviço poderá sofrer acréscimos ou reduções de até 25% (vinte e cinco por cento), a partir das quantidades de acessos individuais, e de pacotes contratados, a critério da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque e mediante aviso formal à CONTRATADA. Desde que acordado entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual estabelecido neste item.
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CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 Comunicar previamente a licitante vencedora, por seus Gestores, através do sistema de gerenciamento das contas, a minutagem pré-estabelecida para cada aparelho (linha telefônica), de tal modo que ao final do crédito mensal de minutos os aparelhos sejam bloqueados para a realização de chamadas.
3.2 Permitir acesso dos empregados da licitante vencedora às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste certame.
3.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora com relação ao objeto deste certame.
3.4 Assegurar-se da boa prestação e qualidade dos serviços prestados.
3.5 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado.
3.6 Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais operadoras, de forma a garantir que continuem sendo mais vantajosos para a Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque.
3.7 Controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas.
3.8 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da licitante vencedora, inclusive quanto à não interrupção dos serviços a serem prestados.
3.9 Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
3.10 Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços por intermédio de um Gestor indicado pela CONTRATANTE.
3.11 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
CLAUSULA QUARTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Observar as especificações constantes de sua Proposta de Serviços, bem como os demais termos constantes do Edital do Pregão Presencial nº 01/2021 e seus Anexos, ficando assegurado à CONTRATANTE o direito de recusar os serviços que não estejam em conformidade com as especificações descritas.
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4.2 Disponibilizar à Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento, em horário comercial, das 08:00 às 20:00 horas.
4.3 Apresentar, sempre que solicitado, o detalhamento dos serviços prestados.
4.4 Atender o(s) colaborador(es) indicado(s) pela Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque quando este(s) estiver(em) realizando solicitações relativas à contratação, tais como: habilitação, desabilitação de aparelhos celulares, etc.
4.5 Manter em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação do Gestor da CONTRATANTE.
4.6 A licitante vencedora apresentará ao gestor do Contrato Nota Fiscal ou fatura correspondente aos gastos com os serviços de telefonia móvel pessoal, constando relação dos números dos acessos e de seus respectivos valores, bem como o detalhamento de cada um dos acessos, individualmente.
4.7 A licitante vencedora deverá encaminhar, por meio eletrônico, o arquivo das despesas mensais dos acessos contratados.
4.8 A licitante vencedora deverá manter serviço contra fraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com detecção de clonagem, e tomar as devidas providências, caso venha a ocorrer, oferecendo condições de acesso direto.
4.9 Sistema de bloqueio onde definam valores a ser cobrado em cada linha para cada servidor, de modo que esgotado o crédito atribuído a cada linha, a mesma seja bloqueada para a realização de chamadas, situação que só poderá ser modificada pelo Gestor designado pela Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque (exemplo: Sistema de gestão).
4.10 Fornecer o objeto contratado sempre da melhor qualidade, bem como, solucionar qualquer defeito que ocorra, resultante de má qualidade.
4.11 Cumprir as condições e prazos contidos no presente memorial.
4.12 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
4.13 Apresentar ao Gestor do Contrato, quando solicitado, na ocorrência das deficiências mencionadas, relatório completo indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação.
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4.14 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
4.15 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
4.16 Cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados.
4.17 Indicar preposto para representá-la, sempre que for necessário, durante o período de vigência do contrato.
4.18 Possibilitar aos usuários de telefones celulares da CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço móvel celular em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando-se, nessa hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em roaming, que serão incluídas na conta de serviços que emitir.
4.19 Descontar na nota fiscal/fatura qualquer valor cobrado indevidamente, após comunicação da CONTRATANTE e devida apuração.
4.20 Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação.
4.21 Realizar a portabilidade dos números existentes, em conformidade com as regras da ANATEL, em comum acordo com a CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o pedido.
4.22 Executar a prestação dos serviços obedecendo às disposições legais e regulamentos pertinentes à área de telecomunicações, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, bem como às recomendações e parâmetros aceitos pela boa técnica.
4.23 Comunicar, imediatamente, à contratante, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
4.24 Informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
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4.25 Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas, conforme objeto de cada contrato.
CLÁUSULA QUINTA VALOR CONTRATUAL
5.1 A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço total ESTIMADO no LOTE I Serviço Móvel Pessoal (SMP), conexão de dados, por período de 24 (vinte e quatro) meses, no valor de R$ 40.752,00 (quarenta mil, setecentos e cinquenta e dois reais) divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 1.698,00 (um mil, seiscentos e noventa e oito reais), constante da sua proposta comercial, no qual estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas e demais despesas de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA DOS REAJUSTES
6.1 Os preços estabelecidos pela CONTRATADA para a prestação dos serviços, de acordo com a proposta apresentada, serão atualizados anualmente, com base no IST Índice de Serviços de Telecomunicações, informado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) acumulado dos últimos doze meses desde que FORMALMENTE justificado e ressalvando-se a possibilidade de alteração do valor contratado em face à superveniência de normas federais sobre a matéria.
6.2 O prazo de doze meses para o reajuste será contado a partir da data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE a Nota Fiscal / Fatura com
antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data de seu vencimento.
7.2 Somente serão pagos os quantitativos efetivamente consumidos e confirmados pelo gestor indicado pela CONTRATANTE para fiscalizar o Contrato.
7.3 A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente da CONTRATANTE.
7.4 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal / Fatura, será imediatamente solicitado à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada ao gestor indicado pela CONTRATANTE para fiscalizar o Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis.
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7.4.1 Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
7.5 Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
7.6 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os produtos ou serviços adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
7.7 A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
7.8 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
7.9 Os pagamentos à CONTRATADA serão efetuados através de faturas que deverão possuir códigos de barra e o detalhamento das ligações.
7.10 Os valores apurados constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito fornecimento do objeto deste contrato, incluídas todas as despesas diretas e indiretas para o seu fornecimento.
7.11 Não será permitido nenhum tipo de pagamento antecipado.
7.12 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA da responsabilidade pelos serviços fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA RECURSO FINANCEIRO
8.1 As despesas decorrentes da execução do presente Contrato serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro:
3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
SERVIÇOS
CLÁUSULA NONA VALIDADE CONTRATUAL
9.1 O presente Contrato terá validade de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos, contados de sua assinatura, De 15/03/2021 a 14/03/2023, conforme disposto no
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item 14.1 do Edital do Pregão Presencial nº 01/2021, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/1993, desde que não haja manifestação em contrário pelas partes em até 30 (trinta) dias antes de seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA SANCÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores.
10.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 10.3, as seguintes sanções à Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue:
10.4.1 Advertência.
10.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal.
10.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação.
10.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora.
10.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais:
10.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
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Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA RESCISÃO
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei nº 8.666/1993. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ACOMPANHAMENTO À EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 A Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque indica o Coordenador Administrativo como gestor titular para fiscalizar o Contrato a ser firmado, devendo-se registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, para que providencie a imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CASOS OMISSOS
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:98581686834 em 15/03/2021 13:55:43
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15.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/1993 e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA FORO
16.1 Fica eleito o foro da comarca de São Roque para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque, 15 de março de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente em Exercício da Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por
9
MACHADO
PORTELA:03174345863
FIGUEIRA:1268424080 XXXXXXX XXXX
PORTELA:03174345863
Dados: 2021.03.19 10:49:01
-03'00'
FIGUEIRA:12684240809
Dados: 2021.03.23 14:43:30 -03'00'
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Procurador da Empresa Telefônica Brasil S.A.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Procurador da Empresa Telefônica Brasil S.A.
TESTEMUNHA 1
(ASSINATURA E Nº DO CPF)
TESTEMUNHA 2
(ASSINATURA E Nº DO CPF)
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:98581686834 em 15/03/2021 13:55:43
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Câmara Municipal da Estância Turística de São Roque CONTRATADO: Telefônica Brasil S.A.
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):03/2021, DE 15/03/2021
OBJETO: Prestação de serviço móvel pessoal (smp) e conexão de dados no sistema pós pago (telefonia celular).
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) Xxxxxxxx Xxxxxx Winter OAB: 251991
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do Cad nos termos previstos no Artigo
(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:98581686834 em 15/03/2021 13:55:43
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b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: São Roque 15 de março de 2021 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Rones Alves Machado Portela Cargo: Engenheiro
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Cargo: Administrador de Empresas CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Presidente
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.