LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI; MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 026/2021
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI; MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014.
A Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS, baseada na autorização expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, torna pública para conhecimento dos interessados a abertura da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, tendo por finalidade a Contratação de uma empresa especializada para execução global (material de serviço, material permanente e mão de obra) para implantação de sistema de vídeo monitoramento nas vias públicas (pontos 06, 07 e 08), de acordo com as especificações contidas neste edital e anexos. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 365/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e pelas disposições a seguir estabelecidas.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 19 de Agosto de 2021 às 08h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 29min*(*minuto imediatamente anterior ao início da sessão), sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de uma empresa especializada para execução global (material de serviço, material permanente e mão de obra) para implantação de sistema de vídeo monitoramento nas vias públicas (pontos 06, 07 e 08), de acordo com as especificações contidas neste edital e anexos.
1.1.1. A localização dos pontos encontra-se no Item 2 do ANEXO I – Projeto Técnico.
1.2. A Empresa deverá colocar postes e caixas para Câmeras;
1.3. A empresa deverá possuir licenças – de conexão – de base e de Federação;
1.4. A instalação das câmeras deve ser de acordo com as Normas da RGE.
1.5. Os Equipamentos fornecidos devem estar totalmente de acordo com o descrito no projeto;
1.6. A empresa fica responsável pela instalação dos equipamentos, entregando em perfeito funcionamento, dando garantia na qualidade;
1.7. Os materiais, equipamentos e serviços serão entregues em local determinado pelo Município de São Francisco de Assis- RS.
1.8. A contratada deverá declarar a garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses sobre os equipamentos fornecidos e de 06 (seis) meses sobre os serviços pós instalação. Durante o prazo de garantia, que será contado a partir da entrega definitiva do objeto, a licitante contratada deve dar cobertura a todos os equipamentos adquiridos, inclusive a manutenção corretiva. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento.
1.9. O pedido de ligação elétrica para as câmeras será de responsabilidade do Município, bem como, os procedimentos de utilização dos postes junto a RGE - concessionária de energia elétrica;
1.10. Após a instalação das caixas de luz e internet a Empresa vencedora do certame deverá retornar para concluir os serviços de interligação do sistema, conforme descrito projeto;
1.11. O pagamento somente será efetuado após entrega e instalação dos equipamentos, com comprovação de pleno funcionamento dos mesmos.
1.12. A implantação total e liberação para uso deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme cronograma constante no Item 18 do Anexo I – Projeto Técnico.
1.13. A licitante poderá realizar visita nos locais da execução dos serviços, através de um representante legal da empresa acompanhado de um servidor do setor de ENGENHARIA desta prefeitura, anterior a data da licitação. A visita poderá ser agendada antecedente ao dia determinado para a sessão, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 211.
1.13.1 Caso a empresa opte por não realizar a visita deverá substituir a apresentação do Atestado de visita técnica por uma Declaração assinada pelo seu responsável técnico ou representante legal informando reconhecer a viabilidade do cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2. A Licitação será exclusiva para participação de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), nos termos do seu art. 48, inciso I.
2.3. Para comprovação de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela LC nº 147/2014), requisito para participação neste certame, as empresas deverão assinalar esta opção em campo próprio do sistema.
2.4. Também como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2.5. Não será admitida a participação:
a) Empresas declaradas inidôneas e impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto;
b) Empresas sob processo de falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação;
c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração;
d) Empresas consorciadas;
e)Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 – TCU Plenário).
3- DO CREDENCIAMENTO NO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
3.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão.
3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando-se os itens 5 e 6 deste e poderão ser retirados ou substituídos até o minuto imediatamente anterior ao início da sessão.
4.2. O licitante, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração o sujeitará às sanções legais, deverá declarar:
4.2.1. O cumprimento dos requisitos de habilitação e que as declarações são verídicas;
4.2.2. Conhecimento das regras do edital e a conformidade de sua proposta com as exigências do instrumento convocatório, como condição de participação;
4.2.3. Estar enquadrado como beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido, sendo este enquadramento a condição obrigatória para participação nesse certame;
4.2.4. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
4.2.5. Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.2.6. Inexistência de fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.3. Eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados pelo sistema no prazo de 2 (duas) horas, após o encerramento do envio de lances.
5. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição dos produtos ofertados, valores unitários, valores totais, bem como valor global do lote indicado em moeda corrente nacional, englobando a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. O preço deverá ser fixado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.2.2. Nos itens que por sua natureza não apresentam marca/ fabricante o proponente poderá preencher os campos respectivos com a redação SERVIÇO.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, legíveis, sem rasuras, observando o procedimento disposto no item 4 deste Edital:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual ou CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBSERVAÇÃO: Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Certidão Conjunta);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa do cartório judicial de distribuição do foro da sede da proponente, de que não existe contra si pedido de falência, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação.
6.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, do responsável técnico indicado através da apresentação de (1) um Atestado ou Certidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA, ou Conselho Federal que lhe dê atribuição técnica compatível ao objeto desta licitação, de ter executado serviço semelhante ao objeto licitado;
b) Indicação e qualificação do responsável técnico que se responsabilizará pela execução do serviço e comprovação de que este tem habilitação legal para realizá-la, mediante a apresentação de seu certificado de registro no CREA ou Conselho Federal que lhe dê atribuição técnica compatível ao objeto desta licitação.
c) Comprovação do vínculo do responsável técnico indicado no item anterior com a licitante mediante apresentação do contrato social, no caso de sócio ou quotista, de registro profissional na carteira de trabalho ou através de cópia autenticada do contrato de prestação de serviços, regido pela legislação civil comum.
d) Portaria de Autorização e/ou Alvará de Funcionamento do GSVG (Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas) do Estado do Rio Grande do Sul, que regulamenta e fiscaliza as empresas instaladoras e prestadoras de serviços de segurança,
conforme Decretos Estaduais: nº 32.162/86, nº 35.593/94 e nº 38.107/98. OU Portaria de Autorização e/ou Alvará de Funcionamento, do órgão correspondente no Estado onde a licitante tenha sua sede;
e) Xxxxxxxx de visita técnica declarando que a proponente tomou conhecimento de todas as informações e condições locais necessárias à correta formulação da proposta e ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, a qual deverá ser efetuada pelo responsável técnico ou representante legal da empresa proponente acompanhado de representante do município (modelo no Anexo III).
e.1) A visita poderá ser agendada através do telefone (00) 0000-0000 ramal 211 com Xxxxxxx Xxxxxx ou Xxxx Xxxxxx, observando-se o horário de expediente desta prefeitura, bem como a data e horário de abertura da sessão.
e.2) Caso a empresa opte por não realizar a visita deverá substituir a apresentação do Atestado de visita técnica por uma Declaração assinada pelo seu responsável técnico ou representante legal informando reconhecer a viabilidade do cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital.
f) Ato da Agencia Nacional de Telecomunicações – ANATEL concedendo outorga a proponente a exploração de Serviços de Comunicação Multimidia – SCM.
g) Considerando que as imagens serão geradas e monitoradas pela Brigada Militar do Estado do Rio grande do Sul sediada em Santiago, a licitante deverá apresentar Declaração de compatibilidade entre as câmeras a serem utilizadas e o software GENETEC.
h) Declaração do Licitante de que os equipamentos a serem instalados permitem a visualização e gravação das imagens através do sistema SECURITY CENTER padrão do software de gerenciamento GENETEC utilizado pela Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul sediada em Santiago.
6.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação de habilitação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral (Cadastro de fornecedor) desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e esteja no prazo de validade.
6.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que constem no cadastro.
6.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
6.3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
7. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
7.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até 3(três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do Portal de Compras Públicas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Portanto, a data e horário final para envio tanto para pedidos de esclarecimentos quanto para impugnações será no dia 16/08/2021, às 14 horas.
7.1.1. Com relação ao envio por e-mail o interessado deverá confirmar o seu recebimento através do telefone (00) 0000 0000, no horário compreendido entre às 08h e 14h.
7.2. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios técnicos e formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, bem como pela elaboração do pedido.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão na forma prevista no subitem 7.1.
7.3.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, baseado em manifestação da autoridade competente, responder sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento desta.
7.3.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7.3.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
7.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio oficial da Administração, bem como junto ao Portal e vincularão os participantes e a Administração.
8. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
chave e senha.
8.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua
8.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e
senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão
pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme subitem 3.5. deste edital.
8.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
9. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, podendo desclassificar desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
9.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no edital;
b) identifiquem o licitante (proposta inicial);
c) forem omissas em pontos essenciais ou contenham vícios insanáveis;
d)contiverem opções de preços ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
e) cujos valores unitários que compõem o lote estiverem superiores ao máximo aceitável contido no Termo de Referência, após encerrada a etapa de lances.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos sem previsão no edital serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9.4. As propostas classificadas serão ordenadas automaticamente pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
9.5.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.6. Na etapa competitiva (sessão pública) quando o pregoeiro abrir a disputa do lote os licitantes poderão oferecer lances sucessivos pelo valor unitário de cada um dos itens que compõem o lote.
9.6.1. A participação neste pregão só pode ser feita se o fornecedor tiver enviado proposta para todos os itens que compõem o lote;
9.6.2. Os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor. Os lances são dados nos itens do lote, mas a empresa melhor classificada é determinada pelo “Melhor Valor Total”, ou seja, o menor valor somados os itens do lote;
9.6.3. A empresa poderá ter o melhor lance em um dos itens do lote, mas não ser a empresa melhor classificada no lote;
9.6.4. Deverão ser observados os seguintes campos no sistema: campo “Melhor Lance” refere-se ao item em questão. No campo “Melhor Valor Total”, refere-se ao lote;
9.7. Deverá ser observando o horário fixado para duração da etapa competitiva e as seguintes regras:
9.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
9.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
Observação: O maior percentual de desconto será ofertado quando o edital assim o prever.
9.7.3. Se algum proponente fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema.
9.7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada um dos itens que compõem o lote.
9.9. As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE.
10. MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado o MODO DE DISPUTA ABERTO em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9.
10.1.1. Por ser modo de disputa aberto, haverá o intervalo de diferença de valores entre os lances que será de no mínimo R$ 0,1% (zero vírgula um por cento) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.2.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20(vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3(três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
10.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
10.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
10.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação expressa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para a divulgação, sendo que o intervalo entre a comunicação e o reinício da sessão será de no mínimo vinte e quatro horas.
11. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Havendo empate serão observados os critérios do art. 3º §2º, da Lei nº 8.666/1993.
Observação: Os critérios de desempate serão aplicados nos termos acima, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.2. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
12. NEGOCIAÇÃO, ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA E JULGAMENTO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que se possível, seja obtida melhor proposta, vedada à negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
12.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 2 (duas) horas, envie através do Portal a proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares.
12.2.1. Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham características do serviço ofertado, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, etc. encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.2.2. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, A PROPOSTA FINAL DO LICITANTE VENCEDOR, ADEQUADA AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO, APÓS A NEGOCIAÇÃO, DEVERÁ:
a) ser encaminhada via sistema eletrônico, no prazo contido no subitem 12.2., seguindo as diretrizes do Anexo II - Modelo de Proposta Financeira, sendo redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo seu representante, devidamente identificado.
b) O licitante deverá DECLARAR junto à proposta que possui equipe técnica para a realização dos serviços, que será comprovada no momento da assinatura do contrato.
12.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto, compatibilidade do preço em relação ao valor contido no Termo de Referência, exigências contidas no edital e, em sendo aceita, o pregoeiro abrirá o prazo para anexação da Planilha de Custos readequada.
12.4. DEVERÁ SER APRESENTADA A PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, NO PRAZO DE 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, COM OS RESPECTIVOS VALORES READEQUADOS AO LANCE VENCEDOR, DE ACORDO COM A PLANILHA DE CUSTOS CONTIDA NO ITEM 3 DO ANEXO I – PROJETO TÉCNICO. ESTA PLANILHA DEVERÁ SER ENCAMINHADA EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA ELETRÔNICO. EM SENDO ACEITA, O PREGOEIRO PASSARÁ À VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO.
12.5. Os preços da proposta deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, sendo o valor unitário expresso em algarismos e o valor total do lote em algarismos e por extenso.
12.5.1. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o primeiro; No caso de divergência entre valor numérico e o valor expresso por extenso, prevalecerá este último.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Não serão consideradas para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
13. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação, de que trata o subitem 6.1, enviados nos termos do subitem 4.1., serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões e documentos junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
13.1.1. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e documentos constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha declarado nos termos do subitem 4.2.3. deste edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação respectiva, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que foi vencedora, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.2.1. O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a beneficiária, da apresentação de todos os documentos fiscais e trabalhista, ainda que apresentem alguma restrição.
13.3. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de um licitante que atenda ao edital.
13.4. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
14. RECURSO
14.1. Declarado o vencedor ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
14.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dia para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4.1. Os recursos somente terão efeito devolutivo.
14.5. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este edital poderão ser consultados no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que será atualizado a cada nova etapa do pregão.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
16. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
16.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação. Para assinatura o vencedor deverá apresentar:
a) Certidão de Registro da proponente junto ao Conselho Regional de Engenharia e Xxxxxxxxx – CREA, ou conselho federal que lhe de atribuição técnica compatível ao objeto deste licitação, dentro do prazo de validade;
b) Comprovação de que possui equipe técnica especializada e compatível com o objeto deste edital, contendo no mínimo, 01 (um) engenheiro eletricista, eletrônico ou de telecomunicações (responsável técnico) devidamente registrado no CREA, e ainda 01 (um) técnicos eletrotécnicos ou de telecomunicações devidamente registrados no CFT.
c) Comprovação de que possui em seus quadros profissionais de campo com certificações que atendam às seguintes Normas Regulamentadoras (NR) emitidas pelo Ministério do Trabalho:
* NR6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
* NR10 – Segurança em Instalações de Serviços de Eletricidades e;
* NR 35 – Trabalho em altura.
16.1.1. A apresentação dos documentos mencionados nas letras no subitem anterior poderá ser feita através do e-mail. A empresa que tiver certificação digital poderá assinar a ata de registro digitalmente e devolver ao remetente pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.1.2. O prazo de convocação mencionado no subitem 16.1. poderá ser prorrogado uma só vez por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 64 da Lei 8.666/93.
16.2. Para a assinatura do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas.
16.2.1. As certidões e documentos que tenham sido expedidos em meio eletrônico e/ou que possuam autenticações digitais serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados conferidos pelo Pregoeiro, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
16.2.2. O envio dos documentos que não se enquadram no disposto no subitem 16.2.1, observado o disposto no art. 32 da Lei Federal 8.666/93, deverá ser feito da seguinte forma:
a) Encaminhados ao Pregoeiro eletrônico, para o seguinte endereço: Prefeitura Municipal– Setor de Licitações, Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, XXX 00000-000. Para fins de averiguação do andamento da postagem, os licitantes poderão informar o código de rastreio através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) O envelope contendo a documentação deverá obrigatoriamente ser identificado na face externa, para a qual se sugere a seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS – SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ
ENDEREÇO
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO
16.4. A falta de quaisquer dos documentos de habilitação ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas.
16.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato ou não apresentar a documentação exigida para tal, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, após analisada a proposta e feita a negociação, a comprovação dos requisitos para habilitação e eventuais documentos complementares, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções contidas no item 21.
16.6. A recusa do adjudicatário em assinar o instrumento contratual ou não apresentar a documentação exigida para tal, dentro do prazo estabelecido no presente edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e nas sanções administrativas previstas neste edital.
16.7. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do subitem 16.3 será equiparada a uma recusa injustificada à contratação, ressalvado o disposto no subitem 16.3.1.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da prestação do serviço serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
(27163) – 44905200 – Equipamento e material permanente – Recurso 1223 – Imp. Monitoramento CP 18/19. (27164) – 44905200 – Equipamento e material permanente – Recurso livre.
(27165) – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Recurso 0001 – livre
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias do mês subsequente ao mês da compra e entrega do material, e aos serviços prestados, mediante apresentação da nota fiscal. OBS.: O pagamento somente será efetuado após entrega e instalação dos equipamentos, com comprovação de pleno funcionamento dos mesmos.
18.2. A nota fiscal eletrônica deverá ser apresentada até o 5º dia útil subsequente ao período realizado, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis.
18.3. Para pagamento, a empresa deverá apresentar no Departamento de Contabilidade, na Secretaria Municipal da Fazenda deste Município ou encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica do serviço e dos produtos de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente. OBS.: O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
18.3.1. A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
18.4. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
18.5. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
18.6. O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
18.7. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
18.7.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
18.7.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
18.7.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
18.7.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
18.8. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
19. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ENTREGA E RECEIMENTO DO OBJETO
19.1 O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no Projeto de Implantação de Vídeo monitoramento (conforme Anexo I).
19.2 O serviço deve atender com os seguintes requisitos:
19.2.1 - A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os equipamentos nas condições, no preço e no prazo estipulados em sua proposta.
19.2.2 - Cumprir com o prazo de garantia dos equipamentos e serviços especificados na Proposta de Preços por prazo mínimo estipulado neste edital;
19.2.2.1 - A contratada deverá oferecer a garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses sobre os equipamentos fornecidos, prevalecendo a do fabricante se for maior, e de 06 (seis) meses sobre os serviços de instalação.
19.2.2.2 - Durante o prazo de garantia, que será contado a partir da entrega definitiva do objeto, a licitante contratada deve dar cobertura a todos os equipamentos adquiridos, inclusive a manutenção corretiva. OBS.: Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento.
19.2.2.3 - Se o problema e/ou defeito for causado por terceiros, por sinistros e ou eventos fortuitos e de força maior, não deverá ser considerado o item anterior. Neste caso a Licitante Contratada apresentará orçamento prévio dos reparos, submetendo à aprovação da Contratante.
19.2.2.4 - O início do atendimento para conserto ou substituição do objeto não poderá ultrapassar o prazo de 48 horas contadas a partir da solicitação efetuada pela Prefeitura. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o objeto;
19.2.2.5 - O término do reparo do objeto não poderá ultrapassar o prazo de 72 horas contadas a partir do início do atendimento. Entende-se por término do reparo do objeto a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
19.2.2.6 - A licitante contratada deverá substituir o objeto caso a soma dos tempos de paralisação do equipamento ultrapasse 80 horas dentro do período de 90 dias;
19.2.2.7 - A licitante contratada ou a empresa indicada para prestar assistência técnica, deve ser autorizada a prestar tais serviços pelo fabricante do equipamento, devendo apresentar declaração ou cópia de contrato emitido pela proponente, indicando expressamente o nome da (s) empresa (a) responsável (eis) pela assistência técnica credenciada (quando esta não for executada pela própria proponente), contendo os seguintes dados: a razão social, CNPJ, endereço, “sítio eletrônico”, CEP, número do telefone/fax e e-mail, comprometendo-se, durante o período de garantia a prestar assistência técnica “on site” e atender as chamadas do usuário para o suporte de serviços.
19.2.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a juízo da Administração, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, podendo ser aplicado, ainda, o que dispõe o inciso II, acrescentado ao § 2° do referido artigo 65 pela Lei Federal n° 9648/98, de 27/05/98.
19.3 Verificada a não conformidade do serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias dentro dos prazos estipulados, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
19.4 A entrega e recebimento do objeto devem atender os seguintes requisitos:
19.4.1 - A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
19.4.2 - Os objetos somente serão recebidos definitivamente após sua entrega, diante o acompanhamento de técnicos da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, os quais efetivarão os testes de aceitação.
19.4.3 - A PREFEITURA reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o exigido no Edital.
19.4.4 - A licitante contratada terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação pela a PREFEITURA, para providenciar a substituição do(s) produto(s)/serviço(s) recusado(s).
19.4.5 - Os equipamentos deverão vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos, devendo os mesmos serem originais, novos e de primeiro uso.
19.4.6 - A fiscalização do contrato será feita por servidores designados, que apontarão as faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela licitante contratada dentro dos prazos previstos neste Edital, com as devidas correções e substituição dos equipamentos solicitados pela PREFEITURA.
19.4.7 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela licitante contratada, sem ônus adicionais para a PREFEITURA.
19.4.8 - Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a licitante contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela PREFEITURA, observando as condições estabelecidas neste Edital.
19.5 A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por:
a) Eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
b) Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos sociais, trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega ou deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação para fins de assinatura do contrato ou da ata: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5(cinco) cinco anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % sobre o valor do produto que foi vencedor no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto à autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93.
20.2. As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.3. Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
20.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20.5. Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
20.6. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
20.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.
20.8. As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.1.1. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis.
21.2. A apresentação da proposta de preços implica na plena aceitação das condições deste edital, sujeitando- se o licitante às sanções contidas na Lei 10.520/2002.
21.3. O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
21.4. No interesse da Administraça˜o, sem que caiba a`s empresas participantes qualquer recurso ou indenizaça˜o, podera´ a licitaça˜o ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixaça˜o de novo prazo para a realizaça˜o da licitaça˜o, se a alteraça˜o afetar a elaboraça˜o das propostas.
21.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes nos termos do artigo 49 da Lei 8.666/93.
21.6. A nulidade do processo licitatório induzirá a nulidade dos atos decorrentes.
21.7. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.8. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. O pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
21.9. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação, bem como poderão ser admitidos erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
21.10. As normas que disciplinam este Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com base na legislação em vigor.
21.12. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidades do licitante vencedor a terceiros.
21.13. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.14. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.15. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.16. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, será publicada nova data.
21.17. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o número de telefone e e-mail atualizados.
21.18. Todos os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão da imprensa oficial ou, ainda, por servidor da Administração do Município de São Francisco de Assis, à vista dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da sua autenticidade pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio.
21.19. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, com base no disposto no artigo 65, 1º da Lei Federal 8.666/93.
21.20. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo Pregoeiro, se os dados existirem em outro documento.
21.21. O pregoeiro e sua equipe de apoio encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário compreendido entre às 08h e 14h, preferencialmente identificando-se o número do certame.
21.22. As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo acompanhamento das eventuais republicações e/ou retificações de Edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer outras ocorrências que por ventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
21.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, a sessão somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
21.24. O Foro da Comarca de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.25. Fazem parte integrante deste edital:
XXXXX X – PROJETO TÉCNICO
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
São Francisco de Assis - RS, 04 de agosto de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Aprovo o presente Edital de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 1.040/2020, normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
Dra. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx OAB-RS: 18.098
Assessor Jurídico
XXXXX X – PROJETO TÉCNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis - RS
Projeto de Implantação de vídeo monitoramento em vias públicas municipais
Atualização
1 - INTRODUÇÃO
Trata-se, o presente projeto, da especificação técnica para o fornecimento, instalação e configuração de sistema de segurança eletrônica por meio de Vídeo monitoramento.
O crescimento da criminalidade e das várias formas com que ela se manifesta, obriga a adoção de cuidados igualmente diversificados, principalmente em relação ao cuidado, com as pessoas, com o patrimônio e com as atividades desenvolvidas por seus agentes, razões pelas quais obriga o gestor público a decidir sobre ações mais aprimoradas no cuidado com a segurança em ambientes públicos.
Conforme dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (SSP/RS), em 2018 foram registrados:
Secretaria da Segurança Pública - Departamento de Planejamento e Integração - Observatório Estadual de Segurança Pública Ocorrências cadastradas (delitos consumados), no RS, no período de 01 de janeiro a 31 dezembro de 2018
Mês / Ocorrências | Homicídio Doloso | Total de vítimas de Homicídio Doloso | Latrocínio | Furto | Abigeato* | Furto de Veículo | Roubos | Roubo de Veículo | Estelionato | Delitos Relacionados à Armas e Munições | Entorpecentes - Posse | Entorpecentes - Tráfico |
2018/Jan | 212 | 232 | 8 | 12.190 | 505 | 1.344 | 6.726 | 1.580 | 1.999 | 531 | 939 | 857 |
2018/Fev | 185 | 205 | 5 | 11.239 | 497 | 1.177 | 6.001 | 1.427 | 1.726 | 569 | 894 | 747 |
2018/Mar | 217 | 241 | 8 | 11.871 | 525 | 1.357 | 6.222 | 1.639 | 1.898 | 604 | 922 | 989 |
2018/Abr | 193 | 215 | 13 | 11.525 | 503 | 1.274 | 6.238 | 1.489 | 1.744 | 583 | 1.124 | 1.049 |
2018/Mai | 151 | 168 | 8 | 11.347 | 523 | 1.153 | 6.143 | 1.275 | 1.812 | 588 | 1.045 | 1.040 |
2018/Jun | 170 | 193 | 9 | 11.661 | 545 | 1.213 | 6.221 | 1.368 | 1.766 | 567 | 1.040 | 1.082 |
2018/Jul | 156 | 170 | 7 | 12.292 | 585 | 1.188 | 6.336 | 1.292 | 1.878 | 535 | 1.014 | 1.055 |
2018/Ago | 177 | 194 | 8 | 12.224 | 537 | 1.190 | 6.412 | 1.280 | 1.984 | 549 | 1.038 | 1.019 |
2018/Set | 170 | 190 | 4 | 10.885 | 503 | 1.244 | 5.752 | 1.203 | 1.710 | 510 | 985 | 920 |
2018/Out | 156 | 166 | 5 | 11.350 | 513 | 1.246 | 6.341 | 1.369 | 1.928 | 492 | 962 | 979 |
2018/Nov | 173 | 189 | 8 | 10.171 | 497 | 1.051 | 5.368 | 1.206 | 1.920 | 610 | 870 | 901 |
2018/Dez | 149 | 163 | 8 | 9.930 | 469 | 1.008 | 4.723 | 1.003 | 1.602 | 540 | 801 | 819 |
Total | 2.109 | 2.326 | 91 | 136.685 | 6.202 | 14.445 | 72.483 | 16.131 | 21.967 | 6.678 | 11.634 | 11.457 |
Atualmente, é uma realidade o uso de tecnologia nas ações de segurança, em função das facilidades que esta proporciona, em comparação com os processos manuais. Assim sendo, para atuar em segurança com o uso de tecnologia, é exigida uma especialização por parte dos técnicos para instalação, manutenção e operação dos equipamentos.
É fato que a implantação de um sistema de Vídeo monitoramento auxilia na redução dos índices de criminalidade, pois amplia e facilita de forma significativa as ações extensivas dos agentes de segurança pública, tornando o seu trabalho mais eficiente e seguro.
2 - SISTEMA DE VIDEO MONITORAMENTO URBANO
O sistema de Vídeo monitoramento projetado prevê inicialmente a implantação de pontos de monitoramento localizados em pontos estratégicos do município.
Neles serão instalados câmeras speed domes e/ou fixas. As imagens serão transmitidas através da rede global de internet até a central de monitoramento na Brigada Militar do município de Santiago/RS.
A central de monitoramento será composta por estações de monitoramento com videowall onde os agentes de segurança irão monitorar as imagens 24 horas por dia. As imagens terão disponibilidade de gravação de no mínimo 30 dias e serão armazenadas no servidor de imagens.
O servidor de imagens será responsável por processar e armazenar todas as imagens capturadas pelas câmeras instaladas nos pontos de monitoramento.
Este servidor, bem como as estações de monitoramento, contará com recursos de investigação.
2.1 – Diagrama Esquemático do Sistema
2.2 - Tabela referência de pontos de vídeo-monitoramento
2.2.1 – ACERVO FISICO INCLUIDO NA PROPOSTA
Mapa Completo do vídeo monitoramento da cidade de São Francisco de Assis/RS
2.2.2 - Geolocalização dos pontos de vídeomonitoramento de São Francisco de Assis / RS
Câmeras | Endereço | Coordenadas Geográficas | |
PONTO 01 | Rua Xxxx Xxxxxxx / R. 13 de Janeiro | 29°33'1.18"S | 55° 7'47.66"W |
PONTO 02 | Rua 13 de Janeiro / Av. Farroupilha | 29°33'6.16"S | 55° 7'44.38"W |
PONTO 03 | Rua 13 de Janeiro / Rua Xxxxxxx Xxxxxx | 29°33'15.05"S | 55° 7'39.77"W |
PONTO 04 | Rua 13 de Janeiro / R. Silva Jardim | 29°33'28.32"S | 55° 7'32.93"W |
PONTO 05 | Trevo de acesso / ERS 241 – R. Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 29°34'29.47"S | 55° 6'44.32"W |
PONTO 06 | Rua Xxxx Xxxxxx / X. Expedicionário | 29º32’54.0”S | 55°08’09.0”W |
PONTO 07 | Av. Farroupilha / Rua 21 de Abril | 29º 32’46.8”S | 55º06’57.6”W |
PONTO 08 | Rua Xxxxxxx Xxxxxx / Rua 25 | 29º34’39.6”S | 55º07’38.0”W |
OBS: Os equipamentos e serviços referentes aos pontos 01, 02, 03, 04 e 05 já foram licitados.
3 - Tabela orçamentária dos pontos de vídeomonitoramento
08 | PONTO DE VÍDEOMONITORAMENT PONTO (06) | ||||
ITEM. | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 2 | 4564179 | Câmera IP Bullet 4 megapixels, Zoom Optico. | R$ 4.185,85 | R$ 8.371,70 |
2 | 1 | PÇ | Pontos de vídeo-monitoramento completos, postes, caixas de acomodação, suportes, equipamentos de transmissão e comunicação. | R$ 6.597,69 | R$ 6.597,69 |
3 | 2 | PÇ | Licença para conexão de Câmera | R$ 531,99 | R$ 1.063,98 |
TOTAL (R$) | R$ 16.033,37 |
09 | PONTO DE VÍDEOMONITORAMENT PONTO (07) | ||||
ITEM. | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 2 | 4564179 | Câmera IP Bullet 4 megapixels, Zoom Optico. | R$ 4.185,85 | R$ 8.371,70 |
2 | 1 | PÇ | Pontos de vídeo-monitoramento completos, postes, caixas de acomodação, suportes, equipamentos de transmissão e comunicação. | R$ 6.597,69 | R$ 6.597,69 |
3 | 2 | PÇ | Licença para conexão de Câmera | R$ 531,99 | R$ 1.063,98 |
TOTAL (R$) | R$ 16.033,37 |
10 | PONTO DE VÍDEOMONITORAMENT PONTO (08) | ||||
ITEM. | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 2 | 4564179 | Câmera IP Bullet 4 megapixels, Zoom Optico. | R$ 4.185,85 | R$ 8.371,70 |
2 | 1 | PÇ | Pontos de vídeo-monitoramento completos, postes, caixas de acomodação, suportes, equipamentos de transmissão e comunicação. | R$ 6.597,69 | R$ 6.597,69 |
3 | 2 | PÇ | Licença para conexão de Câmera | R$ 531,99 | R$ 1.063,98 |
TOTAL (R$) | R$ 16.033,37 |
11 | CONFIGURAÇÕES | ||||
ITEM. | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | Srv. | Srv. | Parametrização do sistema com integração aos processos locais e base Policia Civil | R$ 11.584,75 | R$ 11.584,75 |
TOTAL (R$) | R$ 11.584,75 |
12 | EQUIPAMENTO | ||||
ITEM. | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
1 | 8 | 1 | Nobreak Ups Compact Pro 1400va 1bs Universal Bivolt Automático 6 Tomadas Saida 115v E 220v | R$ 1.071,81 | R$ 8.574,48 |
TOTAL (R$) | R$ 8.574,48 |
TOTAL GLOBAL DO ORÇAMENTO: (item 08 + item 09 + item 10 + item 11 + item 12) | R$ 68.259,34 |
VALOR TOTAL EM REAIS (R$): Sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e quatro centavos
OBS: Os itens de 01 a 07 inicialmente previstos no projeto técnico, sendo cinco pontos, sala de monitoramento e configurações foram suprimidos deste edital em razão de já estarem licitados.
Os valores foram estimados calculando-se a média dos valores homologados anteriormente com os valores constantes em pesquisas de mercado realizadas pelo Setor de Compras desta Prefeitura municipal, e serão tidos como valor máximo aceitável após a disputa de lances.
4 - ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO
4.1 - COMPONENTES DO SISTEMA
• Windows 10 Pro de 64 bits - em Português (Brasil) Frete grátis para todo Brasil.
• Processador 8ª geração do Processador Intel® Core™ i7-8700 (3.2 GHz até 4.6 GHz, cache de 12MB)
• Sistema operacional Windows 10 Pro de 64 bits - em Português (Brasil)
• Memória de 16GB (2x8GB), DDR4, 266MHz
• Unidade de estado sólido (SSD) de 256GB + disco rígido (HDD) de 2TB (7200 RPM)
• Driver Wireless 1810
• Software de aplicativos que não são da Microsoft Software adicional
• Opções de recuperação do sistema operacional Mídia de recuperação de sistema operacional não incluída
• Cabo de alimentação (Brasil)
• Embalagem Material de envio (Brasil)
• Documentação/discos
• Guia regulamentar e ambiental/de segurança (inglês/português - Brasil)
• Placa de vídeo dedicada NVIDIA® GeForce® GTX 1060 com 6GB de GDDR5
• Drive de Mídia Gravador e leitor de DVD/CD (DVD-RW)
• Sound Placa de som integrada 5.1 com "Waves MaxxAudio"® Pro Speakers Sem alto-falantes
5 - VIDEOWALL
5.1 - Dados Técnicos do Equipamento:
• TV LED 49"Full HD de 123 cm, tela plana, com controle remoto e conversor para TV digital integrado, painel IPS;
• Dimensão sem Base: 1108 x 657 x 81,5 mm;
• Cor da Base e da Borda: Preta;
• Entrada traseira para HDMI, USB, RF para TV aberta/TV a Cabo e para AV/vídeo componente;
• Resolução: Full HD - 1.920 x 1.080 linhas (2.073.600 pixels)
• Taxa de atualização: 60 Hz;
• Potência de áudio total: 10 W;
• Garantia: mínimo de 12 meses;
• Tensão/voltagem: Bivolt;
• Classificação de Consumo (selo ENCE):"A";
6 - SOFTWARE DE MONITORAMENTO- PLATAFORMAS
O sistema deve ser uma solução de software de monitoramento de classe empresarial (Enterprise) e suportar a unificação transparente de sistemas de gerenciamento de vídeo IP com as seguintes funcionalidades: O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve gravar simultaneamente em tempo real e suportar a unificação transparente de câmeras IP e câmeras ligadas a DVRs codificados nos formatos de compressão MPEG-4, MPEG-2, MJPEG, H.264, Wavelet ou JPEG2000;
O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve possuir funcionalidade de monitoramento ao vivo de eventos, monitoramento ao vivo de imagens, reprodução de vídeos gravados, gerenciamento de alarmes, relatórios (incluindo relatórios com formato customizado e relatórios de incidentes), integração com o Microsoft Active Directory para sincronização das contas de usuários, dispositivos de intrusão e integração com centrais de alarme (Monitoramento ao vivo e emissão de relatórios);
7 - LICENCIAMENTO
Uma única licença central pode ser aplicada de forma centralizada no servidor de configurações;
Não deve ser requerida a aplicação de licença para cada servidor de gravação dedicado ou cliente de monitoramento;
Não deve ser cobrada licença adicional para servidores de gravação;
O sistema poderá permitir a aplicação de licenças para expansão de acordo com o número de câmeras e/ou recursos do sistema sem que seja necessário reinstalar o mesmo. Não deverá ser requerida a instalação ou reinstalação do software e/ou pacote de software para a aplicação das licenças;
8 - ARQUITETURA
O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve ser baseado em um modelo cliente/servidor;
O sistema deverá permitir interligação e comunicação individual nos pontos de captura e instalação de câmeras e comunicação global. O link de comunicação (Internet) de cada ponto será fornecido pela contratante e será entregue em cada ponto de vídeomonitoramento especificado em projeto elaborado pela contratante.
A contratada deverá especificar a banda “Velocidade de internet” que verá ser alocada para cada ponto de vídeomonitoramento, sendo este dimensionado de forma a garantir a qualidade de transmissão de imagens até a base Regional da Brigada Militar.
O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve consistir de um módulo de software servidor e aplicações de software clientes;
Todas as comunicações entre o servidor e clientes devem ser baseadas em protocolos TCP/IP e devem utilizar criptografia quando habilitado pelo administrador do sistema; O servidor deve ser executado como um serviço do Windows que pode ser configurado para inicializar quando o sistema operacional inicializa e permanecer funcionando em segundo plano(background);
O servidor deve inicializar automaticamente, independente de algum usuário estar conectado ou não no sistema;
Usuários devem ser capazes de implantar os sistemas em um único servidor ou em vários servidores para uma arquitetura distribuída;
O sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens deve permitir a divisão do sistema de gravação em até 15 servidores, estes deverão ser tratados como um único sistema;
O sistema deve possuir recursos que protejam contra falhas em potencial o servidor de banco de dados e continuar a funcionar através de soluções de redundância de banco de dados disponíveis no mercado;
O sistema não deve limitar o número de clientes de monitoramento instalados; deve suportar um número irrestrito de registros (logs) e transações de histórico (eventos e alarmes), de forma que o limite seja a capacidade de armazenamento disponível no servidor;
Deve suportar transmissão de vídeo ininterrupta para clientes de monitoramento;
O sistema deve ser constituído em uma arquitetura baseada em funções, sendo que cada servidor seja capaz de hospedar uma ou mais funções;
Cada função deve executar um conjunto específico de tarefas relacionadas às principais funções do sistema;
O sistema deve possui as seguintes funções por padrão: Função de servidor de configuração deve gerenciar o banco de dados central que contém toda a informação do sistema e configurações de componentes do sistema, realizar a autenticação de usuários e permitir o acesso ao sistema baseando-se nas configurações de permissões e direitos de usuários pré-definidos pelo administrador do sistema;
Deve ser responsável pelo gerenciamento de usuários e grupos de usuários, entradas e saídas digitais (I/O), calendários e agendamentos do sistema, servidores de gravação de imagens, eventos, sequencias de câmeras e áreas de monitoramento;
Função de gravação de vídeo deve ser responsável por gerenciar câmeras e DVRs, além de realizar todo gerenciamento das gravações;
Função de encaminhamento de mídia deve ser responsável por rotear/direcionar fluxos de vídeo e áudio através de redes locais LAN e remotas WAN, utilizando as melhores rotas para otimização dos recursos de rede;
Função de gerenciamento de zona deve ser responsável por gerenciar todas as zonas virtuais, associadas as entradas digitais, e registrar os eventos gerados através desses dispositivos;
A função de monitoramento da saúde do sistema deve ser responsável por monitorar e registrar eventos e alertas sobre a condição de saúde dos aplicativos clientes, funções e serviços que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens; Funções Opcionais: Função de Diretório Ativo, deve ser responsável por sincronizar contas de usuários com um servidor Microsoft Diretório Ativo;
A função de gerenciamento de plugins deve ser responsável pela comunicação entre o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens e sistemas de terceiros, tais como: vídeo analítico, centrais de alarmes, entre outros;
A função de integração WEB deve ser responsável por conectar o sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens com qualquer aplicativo ou interface desenvolvida a partir de comandos WEB, independentes de plataforma, que se baseiam no protocolo REST para comunicação;
Função de Monitoramento do Servidor (Watchdog) deve ser um serviço padrão Windows, automaticamente executado na inicialização do sistema, independentemente de um usuário estar conectado ao sistema, devendo ser instalado em todos os servidores do sistema, que em caso de mau funcionamento ou falhas deve reiniciar o serviço com falha. Como um último recurso, o serviço de monitoramento do servidor deve reiniciar o Equipamento/Servidor caso não possa reiniciar o serviço;
O sistema deve ser baseado em uma arquitetura verdadeiramente aberta, que deve permitir a utilização de hardwares de estações de trabalho e servidores não proprietários, infraestrutura de rede não proprietária e armazenamento não proprietário;
Deve ser possível incluir no sistema de armazenamento, discos localizados em computadores externos em uma rede, bem como: Servidores Agregados na Rede (NAS) e Redes de Área de Armazenamento (SAN), não limitando a capacidade real de armazenamento configurada por servidor.;
O serviço do servidor do sistema deve ser compatível com sistemas operacionais nas versões 32-bit e 64-bit, incluindo Windows 7, Windows 8, Windows 10, Windows Server 2003, Windows Server 2008 e Windows Server 2012;
Os módulos clientes deverão funcionar nas versões de sistema operacional Windows 7, Windows 8 ou Windows 10; O Servidor de Banco de Dados do sistema deve ser construído utilizando-se as tecnologias SQL Server 2005, SQL
Server 2008, SQL Server 2012, incluindo as versões Express do SQL Server 2005/2008/2012;
9 - INSTALAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
rede;
A instalação deve ser guiada permitindo ao administrador do sistema implantar um ou vários servidores através da
O administrador deve ser capaz de ativar e desativar funções conforme a necessidade de cada servidor;
O sistema deve permitir a que toda a configuração e o gerenciamento das funções seja centralizada, permitindo
também que a mesma seja feita remotamente;
Cada função, quando necessário, deve possuir sua própria base de dados, para armazenar eventos e informações específicas dela mesma, permitindo que seja feito backup e/ou restauração das configurações em uma possível migração;
10 - FUNCIONALIDADES DO SERVIDOR DE GRAVAÇÃO
O servidor de gravação deve ter a capacidade de receber fluxos UDP Multicast diretamente do dispositivo, para topologias de rede que restringem os dispositivos de enviar fluxo UDP Multicast, o servidor deve redirecionar o fluxo de áudio/vídeo para visualizadores ativos usando UDP Multicast;
O servidor de gravação deve possuir a capacidade de redirecionar fluxo de áudio/vídeo para visualizadores ativos na rede utilizando UDP ou TCP Unicast;
O servidor de gravação deve oferecer as seguintes opções para eliminar (limpar) gravações antigas em uma câmera baseando-se em cada câmera: Depois de um número de dias pré-definido, excluindo as gravações mais antigas antes que o espaço livre acabe, parando a gravação quando o(s) disco(s) esteja cheio;
O servidor de gravação deve permitir que sequências de vídeo importantes sejam protegidas contra as rotinas de limpeza de gravações, devendo ter as seguintes opções quando protegerem uma sequência de vídeo: Até uma data específica, por um número de dias específicos, indefinidamente (Até a proteção ser manualmente excluída);
O servidor de gravação deve permitir ao administrador colocar um limite sobre a porcentagem de armazenamento ocupada por vídeos protegidos;
O servidor de gravação deve ter a capacidade de “ajustar para baixo” os fluxos de vídeo para propósito de economia de armazenamento;
O servidor de gravação deve suportar dispositivos com função de gravação de borda e oferecer as seguintes capacidades: Possibilidade de assistir gravações em diferentes velocidades o vídeo gravado no dispositivo, possibilidade de baixar os vídeos dos dispositivos de borda por agendamento, por evento ou manualmente;
Deve ser possível filtrar o vídeo que está sendo baixado do dispositivo de borda com um ou mais dos seguintes filtros: Intervalo de tempo, eventos de vídeo analítico, eventos de detecção de movimento, marcadores, alarmes, eventos de entrada de sensores e eventos de unidade desconectada;
O servidor deve possui capacidade de encaminhar fluxos de vídeo e áudio através da rede local e redes de grandes áreas (WAN) desde a origem (dispositivo) até o destino (cliente de monitoramento), suportando protocolos como: unicast TCP, unicast UDP, e multicast UDP;
O servidor deve suportar protocolo IGMP (Internet Group Management Protocol) para estabelecer membros de um grupo multicast. IGMP v3 incluindo SSM (SourceSpecific Multicast.
11 - APLICAÇÕES DE SOFTWARE CLIENTE
As aplicações de software cliente devem possuir uma interface gráfica e amigável para a configuração e monitoramento do sistema através de qualquer rede, acessível localmente ou de uma conexão remota;
Devem existir duas aplicações distintas, sendo uma para configuração e outra para monitoramento e operação do
sistema;
As aplicações cliente deve ser baseadas em plataforma Windows;
O cliente de administração do servidor deve ser usado para configurar as bases de dados e licenças do servidor,
sendo uma aplicação Web e acessível localmente no servidor ou através da rede;
Todas as aplicações devem possuir um mecanismo de autenticação, que verifique a identidade do usuário antes de sua inicialização, podendo ser feita através do banco de dados do sistema ou autenticação do Windows, quando a integração com Active Directory estiver habilitada;
A interface do cliente de administração e a interface do cliente de monitoramento devem suportar os últimos conceitos de interface para melhorar a usabilidade e eficiência de uso pelo operador, tais como: Uma página inicial customizável, incluindo favoritos e tarefas recentemente utilizadas e abas diferentes para as operações de monitoramento, configurações e relatórios;
A interface do cliente de administração deve suportar a criação de calendários/agendamentos aos quais os seguintes aspectos funcionais possam ser atrelados: Qualidade de Vídeo (para cada fluxo de vídeo por câmera);
Gravação (para cada câmera). Detecção de Movimento (para cada zona de detecção por câmera); Brilho, Contraste, Saturação (para cada câmera);
A interface do cliente de administração e monitoramento deves ser orientada a tarefas, que devem ser acessíveis através da página inicial do aplicativo de configuração ou de monitoramento;
Um operador deve ser capaz de iniciar uma tarefa específica somente se possuir os privilégios necessários;
O conteúdo da página inicial deve ser customizável através do uso dos privilégios para esconder tarefas que um operador não deve ter acesso e através de listas de tarefas usadas recentemente ou favoritas
O cliente de administração deve permitir ao administrador ou usuários com os privilégios apropriados, modificar as configurações do sistema;
A interface do cliente de configuração deve prover configuração e administração descentralizada do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens a partir de qualquer ponto da rede;
O cliente de administração deve possuir ferramentas tais como utilitários de solução de problemas, ferramentas de importação e exportação de dados e ferramenta de descoberta de câmeras e DVRs;
Através do cliente de administração deve ser capaz de gerar relatórios e executar ações tais como imprimir um relatório e solucionar um evento específico de acesso a partir da visualização de relatórios;
A interface do cliente de monitoramento deve ser uma interface unificada com capacidade para monitorar eventos, alarmes, vídeo ao vivo e vídeo gravado;
O cliente de monitoramento deve permitir o controle e monitoramento do sistema através de qualquer rede IP, desde que tenha acesso ao servidor;
Deve permitir aos administradores e operadores com os privilégios necessários, monitorar imagens, executar relatórios e gerenciar alarmes;
O cliente de monitoramento deve possuir uma interface auto adaptável e dinâmica, que se ajusta em tempo real às ações do operador, com um painel dinâmico carregado com componentes específicos para a operação;
Deve possuir menus em forma de quadros e comandos rápidos e fluxo de trabalho contínuo e consolidado;
O cliente de monitoramento deve agrupar tarefas similares, tais como: Monitoramento de vídeo, monitoramento de alarmes de vídeo;
Relatórios de marcadores de vídeo / movimento / gravações, relatório de alarmes; Relatórios de configuração de controle de vídeo, solução de problemas, trilhas de auditoria;
Deve possuir componentes na forma de mini aplicativos ou mini agrupamentos no painel do cliente de monitoramento que possibilitam a execução de tarefas comuns e fornece acesso rápido a informações e ações;
Deve possuir componentes capazes de mostrar ao operador informações como fluxo de vídeo das câmeras, bem como ações de usuário tais como controles PTZ e mais;
A interface do cliente de monitoramento deve possuir fluxos de trabalho consistentes para o sistema, podendo gerar ou imprimir um relatório, configurar ou tratar um alarme ou criar um relatório de incidente devem seguir o mesmo processo (fluxo de trabalho);
O cliente de monitoramento deve permitir a customização da área de trabalho do usuário através de uma variedade de opções permitindo ao usuário salvar sua área de trabalho;
A área de trabalho do usuário deve ser acessível por um usuário específico de qualquer aplicação cliente na rede quando conectada ao mesmo servidor; Listas de eventos ou alarmes devem poder ser redimensionáveis, desde uma pequena porção da tela até a tela completa;
O cliente de monitoramento deve suportar múltiplos padrões de exibição de quadros de vídeo, ex 1 quadro exibido (matriz 1x1), 16 quadros (matriz 8x8) e múltiplas variações adicionais, suportando até 64 quadros de vídeo simultâneos;
O cliente de monitoramento deve suportar tantos monitores quantos o equipamento em que ela esteja rodando e seu sistema operacional Windows sejam capazes de aceitar; Opções adicionais de customização devem incluir: exibir/ocultar janelas, exibir/ocultar menus/barras de ferramentas, exibir/ocultar informações sobrepostas no vídeo, redimensionar diferentes painéis e selecionar o padrão de exibição de quadros;
O cliente de monitoramento deve suportar fluxo de vídeo ininterrupto, mantendo ativas as conexões de vídeo existentes mesmo se um servidor (exceto o servidor de gravação) tornar-se indisponível;
Deve permitir ao operador, a funcionalidade de arrastar e soltar uma câmera em um quadro de exibição para visualização ao vivo;
Deve permitir ao operador, a funcionalidade de arrastar e soltar uma câmera de um mapa em um quadro de exibição para visualização ao vivo;
Deve suportar zoom digital no fluxo de vídeo ao vivo e gravado das câmeras;
Deve permitir comunicação de áudio com as unidades de vídeo que possuem essa função;
Deve permitir ao operador o controle de movimento e zoom (pan-tilt-zoom), íris, foco e posicionamento (presets) de câmeras;
Deve permitir ao operador a marcação de eventos importantes para extração posterior em qualquer das câmeras com gravação;
Operadores devem podem nomear de forma única cada marcador de forma a facilitar pesquisas futuras;
O cliente de monitoramento deve suportar a reprodução de um vídeo gravado na mesma interface do monitoramento ao vivo, sem a necessidade de troca do modo de visualização ou utilização de outro módulo do sistema do sistema para a reprodução dos vídeos gravados;
12 - FUNCIONALIDADES DE MONITORAMENTO E OPERAÇÃO
Deve permitir ao operador a capacidade de iniciar ou parar a gravação de qualquer câmera no sistema, desde que esteja configurada para gravação manual, clicando em um único botão;
O operador deve ter a capacidade de ativar ou desativar a visualização de todos os eventos do sistema;
Deve permitir aos operadores mudar para uma reprodução instantânea de vídeo de qualquer câmera gravada com um simples clique de botão do mouse;
Usuários devem ser capazes de tirar fotos de um vídeo ao vivo e ser capazes de salvá-la ou imprimi-la; Deve permitir a reprodução de vídeo em qualquer um dos quadros;
Deve permitir ao operador trocar para um replay instantâneo do vídeo para qualquer uma das câmeras gravadas com um simples clique de botão do mouse;
Deve permitir ao operador selecionar entre sincronização instantânea de todos os vídeos no modo de reprodução, permitindo a visualização de múltiplos ângulos ou de diversas câmeras, ou reprodução não sincronizada;
Deve permitir ao operador simultaneamente visualizar a mesma câmera em diferentes intervalos de tempo;
Deve permitir ao operador controlar a reprodução com: pausa, travar velocidade, avançar e retroceder nas velocidades: 1x, 2x, 4x, 6x, 8x, 10x, 20x, 40x, 100x, 1/8x, 1/4x, 1/3x, 1/2x e avançar e retroceder frame a frame;
Deve exibir uma única linha do tempo ou opcionalmente uma linha do tempo para cada fluxo de vídeo selecionado na qual o operador poderá navegar nas sequências de vídeo simplesmente clicando em qualquer ponto da linha do tempo. Deve exibir o nível de movimentação em qualquer dos pontos da linha do tempo;
Deve exibir claramente os eventos marcados na(s) linha(s) do tempo;
Deve ser capaz de requisitar vídeo gravado por vários critérios, incluindo, mas não limitado a horário, data, câmera e área, entre outros;
Deve prover a ferramenta para pesquisar vídeo e áudio associado em eventos definidos pelo usuário;
Deve permitir aos operadores definirem uma área do vídeo em que a pesquisa por movimento, bem como a definição de quantidade de movimentação combinem com resultados de pesquisa com a finalidade de agilizar a busca de imagens;
Deve permitir ao usuário adicionar marcadores a vídeos gravados para facilitar pesquisa e extração das imagens;
Deve permitir exportar uma imagem nos formatos PNG, JPEG, GIF, e BMP com impressão de data e hora e com o nome da câmera na imagem (snapshot);
Deve prover diversas ferramentas para exportar vídeo e um player de vídeo embutido em diversas mídias como pen-drives USB e CD/DVD-ROM;
Deve possuir ferramentas para exportar sequências de vídeos em formatos padrões, como ASF para visualização em players de vídeo padrão;
Deve permitir ao operador carregar um vídeo previamente exportado a partir de seu computador ou da rede;
Deve permitir que pesquisas sejam salvas no fechamento do cliente de monitoramento e reaparecerem quando o aplicativo for iniciado novamente;
Deve permitir ao operador o bloqueio, sob demanda, de uma câmera para usuários de níveis mais baixos para prevenir o acesso, por um tempo específico, de vídeo ao vivo e gravado;
O sistema deve permitir ao usuário a seleção de múltiplas câmeras para monitorar, podendo adicionar as câmeras a uma a uma lista de rastreamento, para que possa fazer o sequenciamento das câmeras de um ambiente O cliente de monitoramento deverá suportar o rastreamento manual de um alvo com um único clique de botão, trocando de uma câmera para outra câmera adjacente em um único quadro de visualização, podendo ser utilizado nas imagens em tempo real ou nas imagens gravadas;
O sistema deve possuir um cliente web independente de plataforma e ser compatível com Microsoft Internet Explorer, Firefox, Safari e Google Chrome, sendo associado ao servidor para acesso mobile, excluindo a necessidade de utilização do Microsoft IIS ou qualquer outro serviço de hospedagem/servidor web;
O sistema deve suportar aplicativos móveis para vários smartphones e tablets existentes no mercado, sendo possível efetuar o download do aplicativo móvel nas lojas de aplicativos (Apple itunes App Store, Play Store);
O aplicativo móvel deve permitir o fluxo de vídeo diretamente do dispositivo móvel utilizando sua câmera embutida, para serem assistidos de forma ao vivo e gravado no servidor de gravação do sistema;
13 - FUNCIONALIDADE DO SISTEMA
O sistema deve suportar o gerenciamento de alarmes, com possibilidade de criar e modificar alarmes, atribuir um calendário de tempo ou abrangência de período a um alarme, definir o nível de prioridade de um alarme e o tempo para ser rearmado, definir destinatários do alarme, definir quando exibir a origem de um alarme, uma ou mais câmeras ou uma página HTML com procedimentos, especificar quando for necessário reportar um incidente for obrigatório durante seu reconhecimento, deve também suportar o envio de notificações de alarme para um e-mail ou dispositivo através de protocolo SMTP;
Deve permitir a um operador reconhecer alarmes, criar um incidente após o reconhecimento do alarme e silenciar um evento alarme;
O sistema deve prover funcionalidades para monitorar e controlar remotamente o conteúdo de outras estações de monitoramento partes do mesmo sistema, permitindo utilizar como vídeo wall, através da conexão e controle de múltiplas estações e monitores simultaneamente, permitindo também a conexão remota com outras estações com um modo de baixo consumo de banda, recebendo somente fotos instantâneas do vídeo assistido remotamente;
O sistema deve permitir a conexão com outras estações com um modo espião, para permanecer invisível à estação remota a qual está conectada, podendo ser utilizada para monitorar as atividades dos operadores;
O sistema deve possui recurso para monitorar a saúde do sistema, registrar eventos relacionados e calcular estatísticas com eventos de saúde relacionados às funções dos serviços e aplicativos clientes;
O sistema deve permitir aos operadores salvar seus ambientes de monitoramento como públicos ou privados, sendo capazes de compartilhar suas tarefas através do envio das mesmas para um ou mais usuários conectados ao mesmo servidor; O usuário deve ser capaz de personalizar os relatórios pré-definidos e salvá-los como novos modelos de relatórios,
sem necessidade de uma ferramenta de comunicação externa para criar relatórios personalizados e modelos de relatórios, podendo ser utilizados para gerar relatórios agendados em formato PDF ou Excel;
Um número irrestrito de relatórios customizados e modelos devem ser suportados;
O sistema deve suportar as seguintes ações em um relatório: Imprimir relatório, exportar relatório para um arquivo PDF/Excel/CSV, enviar automaticamente por email baseado em agendamento e uma ista de um ou mais destinatários;
14 - CONTROLE DE USUÁRIOS E SEGURANÇA
O sistema deve suportar a integração com o Microsoft Active Directory através uma conexão direta a um e/ou até 10 servidores Active Directory;
O sistema deve suportar a configuração e gerenciamento de usuários e grupos de usuários, sendo capaz de adicionar, excluir ou modificar um usuário ou grupo desde que tenha as permissões apropriadas;
O sistema de gerenciamento de usuários deve ser baseado em direitos de acesso e permissões comuns, compartilhados por múltiplos usuários, sendo que membros individuais do grupo devem herdar os direitos e permissões de seus grupos pais;
O sistema deve limitar o que os usuários podem acessas as configurações de bases de dados através de partições de segurança (segmentos de bases de dados), sendo que o administrador, que possui todos os direitos e privilégios, deve ser capaz de segmentar um sistema em múltiplas partições de segurança;
Todos dispositivos que são parte do sistema de monitoramento e gerenciamento de imagens podem ser atribuídos a uma ou mais partições, permitindo especificar permissões de usuário e grupo em cada partição;
Opções avançadas de autenticação devem estar disponíveis tais como autenticação dupla ou supervisionada;
128 bits;
O servidor de gravação deve possuir a capacidade de se comunicar com os dispositivos utilizando criptografia SSL
O servidor de gravação deve possuir a capacidade de se comunicar com os dispositivos utilizando o protocolo
seguro HTTPS;
O servidor de gravação deve proteger vídeo/áudio gravado e também a base de dados do sistema de acessos não autorizados via rede e de usuários que não sejam administradores;
O servidor de gravação deve poder assinar digitalmente vídeo gravado usando uma criptografia de chave pública/privada RSA de 248 bits;
15 - ESTRUTURA DE CÂMERAS DE VÍDEOMONITORAMENTO
15.1 - Câmera Bullet (FIXA)
A câmera robusta, que proporciona alta definição de imagens e é ideal para grandes projetos. Ela conta com IP67, podendo ser instalada em ambientes internos e externos, e possui recursos que facilitam a instalação, como zoom motorizado e ajuste automático de foco.
Características:
• Resolução – 4 megapixels (2688 × 1520 pixels), superior a FULL HD;
• Lente de 2.7 a 12 mm motorizado;
• Compressão de vídeo H.265, que permite uma maior qualidade na imagem;
• IR inteligente com alcance de 50 metros;
• Índice de proteção IP67;
• Suporte a PoE;
• Função WDR (120 dB);
• Possui Análise inteligente de vídeo de Linha virtual, cerca virtual, Abandono/Retirada de objetos, Detecção de Face, Mudança de cena, Detecção de áudio;
15.2 - Câmera Speed Dome (PTZ)
A câmera de segurança com 30× de zoom óptico, resolução de 2 megapixels e alta definição de imagens, própria para sistemas de monitoramento e vigilância por vídeo IP.
Características:
• Design tipo dome; interface de rede incorporada interna para monitoramento remoto 100Base-TX em protocolo de internet (TCP/IpV4/IPv6) com conexão Rj45e suporte a PoE; sensor de imagem tipo CCD CMOS ou MOS de 1/2.8” a 1/4; Resolução de imagem de 1920x1080 pixels a 30 FPS; zoom óptico de 20 vezes; compactação de imagem H.265 em resolução 1920x1080; três streams de vídeo; funcionar com iluminação de 0,005 lux em cores (dia) e 0,0005 lux em preto e branco (Noite); IR de até 150 metros com modo noite 0 lux; ganho de AGC manual/auto; rotação de 360° continuo; Rotação vertical de 90°; velocidade manual de pan de 0,1 a 200°/s; velocidade manual de tilt de 0,1 a 150°/s; Configuração de 30 posições pré-programadas com execução automática e manual; Mecanismo de lente com foco automático e manual; máscara de privacidade configurável; WDR; Possuir mínimo de 2 entradas de conexão de dispositivo de alarmes externos; ter saída para controle de dispositivo externo; Entrada e saída de áudio; proteção IP66;Consegue captar imagens coloridas com iluminação mínima de 0,09 lux;
• Possui Análise inteligente de vídeo de Linha virtual, cerca virtual, Abandono/Retirada de objetos.
16 - ESTRUTURA DO PONTO DE MONITORAMENTO
16.1 - Energização do ponto: A Energia elétrica será fornecida e instalada pela contratante, e será entregue em cada ponto de vídeomonitoramento especificado em projeto. A energia chegará à caixa de unidade de controle através de uma rede especifica em 220Vca, 60Hz do tipo monofásica.
16.2 - Unidade de Controle (Caixa): Caixa do tipo Quadro de Comando Hermética com tamanho de 500x400x200mm. Possuir Grau de Proteção IP54 e IK10.Tireta na porta com ponto de aterramento, placa interna de montagem com ponto de aterramento.
16.3 - Nobreak : Ups Compact Pro 1400va 1bs Universal Bivolt Automático 6 Tomadas Saida 115v E 220v.
16.4 - Sistema de Transmissão: Padrões Ethernet IEEE 802.3 (10BASE-T), IEEE 802.3u (100BASE-TX), IEEE 802.3ab (1000BASE-T) e IEEE 802.1p (Priority Queueing – CoS), QoS para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo. Full duplex e Flow control (IEEE 802.3x). Deve possuir 8 portas 10/100/1000 Mbps com negociação de velocidade automática. Deve operar de 0 a 40ºC e suportar temperaturas de -40ºC a 70ºC. 10. QoS com 4 Priority Queues Priority Rules: SP. Auto MDI/MDI-X – Detecção automática do padrão do cabo (Normal/Crossover).
16.5 - Sistema de Alimentação: A Caixa deverá possuir um disjuntor monofásico de 10A com tensão máxima de isolamento 415v, ser modelo DIN. Grau de proteção IP20, frequência de 50/60Hz, Temperatura de operação ambiente 30ºC. NBR NM 60899 (6ª~63ª) NBR IEC 60947-2 (70A~125ª), Capacidade de interrupção simétrica (kA). Construído em termoplástico de engenharia. Possuir um Filtro de linha com chave inteligente, não havendo necessidade de utilizar fusível, 2 tomadas separadas para facilitar a conexão com os equipamentos, Proteção contra picos de tensão, Bi VOLT automático de
100 a 240VAC e frequência de 50/60 Hz, capacidade de absorção de energia em caso de surto elétrico de 125 Joules, Corrente de operação de 10 Amperes, Potencia de operação 1.270 W(127 Volts) e 2.200 W (220 Volts), Material Antichama, plug padrão 2P + T (NBR 14136) 10A, temperatura de operação entre 0 e 40ºC, Varistor para proteção contra surtos de tensão, Chave inteligente tipo disjuntor (Circuit Breaker) para proteção contra curto-circuito e sobrecarga de forma automática, desligando o filtro automaticamente em caso de falha a fim de evitar danos aos equipamentos.
16.6 - COLUNA METÁLICA (POSTE)
Cilíndrico; construção em ferro galvanizado a fogo com espessura de 2,5 mm; diâmetro externo de 4 polegadas; altura total de 7 metros; fechamento superior; com suporte e três isoladores tipo roldana; entregar fixado ao chão, com 01 (um) metro engastado e concretado nos locais indicados pela Contratante com sistema de aterramento compatível. Recomposição do piso original. Nos locais vulneráveis, indicados pela Contratante, uma manilha de concreto deve ser colocada na melhor posição de proteção do poste, preenchida com areia compactada e selada no topo com concreto, de forma a minimizar a ocorrência de acidentes ou vandalismos. Com PROLONGADOR DE SUPORTE, uso externo; construído em ferro galvanizado a fogo; sistema de fixação compatível com a caixa de proteção e com poste cilíndrico com diâmetro de 4 polegadas; permitir fácil ajustamento de posição de altura e movimento lateral; possuir ângulo de inclinação em relação ao poste (lado superior de 60 (sessenta) graus); comprimento mínimo de 100 cm; adesivo em ambos os lados, ocupando 90% da extensão, com o logo do programa a ser definido e a inscrição EMERGÊNCIA 190. É proibido logo da Contratada. Com PLACA em chapa galvanizada #18, com impressão digital, dupla face, seguindo modelo e cores definidas, não refletiva, medindo 0,45 x 0,30 m, abraçadeiras com parafusos galvanizados para fixação da placa ao poste. Submeter, antes da entrega, para homologação da impressão.
17 - ESTRUTURA OPERACIONAL
A empresa contratada deverá atuar no mercado de vigilância eletrônica oferecendo soluções em segurança pública através de vídeo monitoramento urbano, controles de acesso e comunicação por fibra óptica.
A empresa deverá possuir, em seu quadro de colaboradores, profissionais capacitados que atendem às Normas Regulamentadoras de Segurança do trabalho e especializados na área de segurança eletrônica registrados no Ministério do Trabalho e pelo CREA.
Deverá, também, possuir outorga da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestar Serviços de Comunicação Multimídia – SCM.
18 – CRONOGRAMA
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (RS), 15 de julho de 2020.
____________________________________________ Rubemar Xxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO ELETRÔNICO 026/2021
À Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis-RS
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL): CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
E- MAIL: TELEFONE:
VALIDADE DA PROPOSTA DIAS.
lote | Descrição | ||||
1 | Contratação de uma empresa especializada para execução global (material de serviço, material permanente e mão de obra) para implantação de sistema de vídeo monitoramento nas vias públicas, conforme itens abaixo. (Pontos 06, 07 e 08, configurações e equipamento conforme planilha constante no item 3 do Anexo I). | ||||
Itens do lote | Descrição | Unid. | Quant | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Câmera IP Bullet 4 megapixels, Zoom Óptico | Unid | 6 | ||
2 | Pontos de Vídeo monitoramento completos, postes, caixas de acomodação, suportes, equipamentos de transmissão e comunicação. | pç | 3 | ||
3 | Licença para conexão de Câmera | pç | 6 | ||
4 | Parametrização do sistema com integração aos processos locais e base Policia Civil | Serv | 1 | ||
5 | Nobreak Ups Compact Pro 1400va 1bs Universal Bivolt Automático 6 Tomadas Saída 115v E 220v | Unid | 8 | ||
Valor Global da Proposta | R$ |
* ADEQUADO AO ÚLTIMO VALOR OFERTADO
Valor Global da Proposta por extenso:
Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a esta licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no instrumento convocatório.
Nos preços propostos estão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, frete, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os equipamentos, objeto desta licitação.
Os preços serão considerados completos e suficientes para a prestação do objeto desta licitação. Declaramos possuir equipe técnica especializada para prestação do serviço e compatível com o objeto
deste edital.
Declaramos ofertar garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses sobre os equipamentos fornecidos
e de 06 (seis) meses sobre os serviços pós instalação. Durante o prazo de garantia, terão cobertura todos os equipamentos fornecidos, inclusive com a manutenção corretiva. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento.
Data............................
................................................................
Nome, nº do RG e nº do CPF do Representante da Empresa
...............................
Assinatura legível do Representante da Empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
DECLARO, sob as penas da Lei, para fins do Pregão Eletrônico nº 026/2021, que eu (responsável da licitante) recebi os documentos pertinentes e estive em visita acompanhado do responsável técnico pelo Setor de Engenharia do Município no local onde será executado o serviço, objeto desta licitação, tendo tomado conhecimento de todas as informações e condições locais necessárias à correta formulação da proposta e ao cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.
---------------------, -----------------de de 2021.
..........................................................
(Nome e Assinatura do responsável da licitante)
.........................................................
(Nome e Assinatura do responsável técnico do município)
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2021
Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS-RS, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXXX xx 87.896.882/0001-01, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, denominado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ n°
, estabelecida na , n° , neste ato representada pelo seu representante legal, denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2021 em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, e Decreto Municipal nº 1.040/2020, pela Portaria Municipal nº 365/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, com subsídios na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas, firmam o presente contrato de prestação de serviços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de uma empresa especializada para execução global (material de serviço, material permanente e mão de obra) para implantação de sistema de vídeo monitoramento nas vias pública (pontos 06, 07 e 08), de acordo com as especificações contidas neste edital e anexos.
1.1.1. A localização dos pontos encontra-se no Item 2 do ANEXO I – Projeto Técnico.
1.2. A Empresa deverá colocar postes e caixas para Câmeras;
1.3. A empresa deverá possuir licenças – de conexão – de base e de Federação;
1.4. A instalação das câmeras deve ser de acordo com as Normas da RGE.
1.5. Os Equipamentos fornecidos devem estar totalmente de acordo com o descrito no projeto;
1.6. A empresa fica responsável pela instalação dos equipamentos, entregando em perfeito funcionamento, dando garantia na qualidade;
1.7. Os materiais, equipamentos e serviços serão entregues em local determinado pelo Município de São Francisco de Assis- RS.
1.8. A contratada deverá declarar a garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses sobre os equipamentos fornecidos e de 06 (seis) meses sobre os serviços pós instalação. Durante o prazo de garantia, que será contado a partir da entrega definitiva do objeto, a licitante contratada deve dar cobertura a todos os equipamentos adquiridos, inclusive a manutenção corretiva. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento.
1.9. O pedido de ligação elétrica para as câmeras será de responsabilidade do Município, bem como, os procedimentos de utilização dos postes junto a RGE - concessionária de energia elétrica;
1.10. Após a instalação das caixas de luz e internet a Empresa vencedora do certame deverá retornar para concluir os serviços de interligação do sistema, conforme descrito projeto;
1.11. O pagamento somente será efetuado após entrega e instalação dos equipamentos, com comprovação de pleno funcionamento dos mesmos.
1.12. A implantação total e liberação para uso deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme cronograma constante no Item 18 do Anexo I – Projeto Técnico.
1.13. A licitante poderá realizar visita nos locais da execução dos serviços, através de um representante legal da empresa acompanhado de um servidor do setor de ENGENHARIA desta prefeitura, anterior a data da licitação. A visita poderá ser agendada antecedente ao dia determinado para a sessão, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 211.
1.13.1 Caso a empresa opte por não realizar a visita deverá substituir a apresentação do Atestado de visita técnica por uma Declaração assinada pelo seu responsável técnico ou representante legal informando reconhecer a viabilidade do cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total a ser pago pelo Lote, incluindo o Ponto 06 + Ponto 07 + Ponto 08 + Configurações + Equipamento é de R$ ............................
2.2- Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93, pelo índice do IPCA.
2.3. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias após o mês subsequente ao mês da compra e entrega do material, e aos serviços prestados, mediante apresentação da nota fiscal. OBS.: O pagamento somente será efetuado após entrega e instalação dos equipamentos, com comprovação de pleno funcionamento dos mesmos.
2.4. A nota fiscal eletrônica deverá ser apresentada até o 5º dia útil subsequente ao período realizado, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis.
2.5. Para pagamento, a empresa deverá apresentar no Departamento de Contabilidade, na Secretaria Municipal da Fazenda deste Município ou encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica do serviço e dos produtos de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente. OBS.: O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
2.6. A nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, da ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o pagamento deverá ser efetuado.
2.7. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
2.8. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9. O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da licitação.
2.10. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos:
2.10.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN).
2.10.2. Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal).
2.10.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente.
2.10.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.11. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 O objeto licitado deverá ser prestado em consonância com o especificado no Projeto de Implantação de Vídeo monitoramento (conforme Anexo I).
3.2 O serviço deve atender com os seguintes requisitos:
3.2.1 - A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os equipamentos nas condições, no preço e no prazo estipulados em sua proposta.
3.2.2 - Cumprir com o prazo de garantia dos equipamentos e serviços especificados na Proposta de Preços por prazo mínimo estipulado neste edital;
3.2.2.1 - A contratada deverá oferecer a garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses sobre os equipamentos fornecidos, prevalecendo a do fabricante se for maior, e de 06 (seis) meses sobre os serviços de instalação.
3.2.2.2 - Durante o prazo de garantia, que será contado a partir da entrega definitiva do objeto, a licitante contratada deve dar cobertura a todos os equipamentos adquiridos, inclusive a manutenção corretiva. OBS.: Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso e funcionamento.
3.2.2.3 - Se o problema e/ou defeito for causado por terceiros, por sinistros e ou eventos fortuitos e de força maior, não deverá ser considerado o item anterior. Neste caso a Licitante Contratada apresentará orçamento prévio dos reparos, submetendo à aprovação da Contratante.
3.2.2.4 - O início do atendimento para conserto ou substituição do objeto não poderá ultrapassar o prazo de 48 horas contadas a partir da solicitação efetuada pela Prefeitura. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o objeto;
3.2.2.5 - O término do reparo do objeto não poderá ultrapassar o prazo de 72 horas contadas a partir do início do atendimento. Entende-se por término do reparo do objeto a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
3.2.2.6 - A contratada deverá substituir o objeto caso a soma dos tempos de paralisação do equipamento ultrapasse 80 horas dentro do período de 90 dias;
3.2.2.7 - A contratada ou a empresa indicada para prestar assistência técnica, deve ser autorizada a prestar tais serviços pelo fabricante do equipamento, devendo apresentar declaração ou cópia de contrato emitido pela proponente, indicando expressamente o nome da (s) empresa (a) responsável (eis) pela assistência técnica credenciada (quando esta não for executada pela própria proponente), contendo os seguintes dados: a razão social, CNPJ, endereço, “sítio eletrônico”, CEP, número do telefone/fax e e-mail, comprometendo-se, durante o período de garantia a prestar assistência técnica “on site” e atender as chamadas do usuário para o suporte de serviços.
3.2.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a juízo da Administração, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, podendo ser aplicado, ainda, o que dispõe o inciso II, acrescentado ao § 2° do referido artigo 65 pela Lei Federal n° 9648/98, de 27/05/98.
3.3 Verificada a não conformidade do serviço, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias dentro dos prazos estipulados, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital, uma vez que é sua obrigação reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
3.4 A entrega e recebimento do objeto devem atender os seguintes requisitos:
3.4.1 - A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
3.4.2 - Os objetos somente serão recebidos definitivamente após sua entrega, diante o acompanhamento de técnicos da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis, os quais efetivarão os testes de aceitação.
3.4.3 - A PREFEITURA reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com o exigido no Edital.
3.4.4 - A licitante contratada terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação pela a PREFEITURA, para providenciar a substituição do(s) produto(s)/serviço(s) recusado(s).
3.4.5 - Os equipamentos deverão vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos, devendo os mesmos serem originais, novos e de primeiro uso.
3.4.6 - A fiscalização do contrato será feita por servidores designados, que apontarão as faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela licitante contratada dentro dos prazos previstos neste Edital, com as devidas correções e substituição dos equipamentos solicitados pela PREFEITURA.
3.4.7 - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela licitante contratada, sem ônus adicionais para a PREFEITURA.
3.4.8 - Havendo rejeição dos produtos, no todo ou em parte, a licitante contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela PREFEITURA, observando as condições estabelecidas neste Edital.
3.5 A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por:
a) Eventuais danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
b) Todas as obrigações decorrentes da execução contratual, incluindo materiais, insumos, mão de obra, locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos sociais, trabalhistas e quaisquer outras que forem devidos, relativamente à execução dos serviços e aos seus colaboradores.
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da prestação do serviço serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
(27163) – 44905200 – Equipamento e material permanente – Recurso 1223 – Imp. Monitoramento CP
18/19.
(27164) – 44905200 – Equipamento e material permanente – Recurso livre.
(27165) – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Recurso 0001 – livre
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
5.1.1 - Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.2 - Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando
for o caso; contrato;
5.1.3 – Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.1.4 - Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em
objeto;
5.1.5 - Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do
5.1.6 – Prestar toda e qualquer informação a contratada, por esta solicitada, necessária à perfeita
execução do Contrato;
5.1.7 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
5.2.1 - Prestar o serviço contratado, de acordo com as especificações e prazos do edital e seus anexos;
5.2.2 - Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da contratante, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3 - Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4 - Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.5 - Responsabilizar-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante a prestação do serviço pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar na prestação dos serviços em tela, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do CONTRATANTE, aos quais desde logo, nesta, assegura o direito de regresso contra a CONTRATADA, em vindo a ser solidariamente responsabilizado;
5.2.6 – apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
5.2.7 - atuar de modo condizente com a condição de profissionalismo que rege seu ramo de trabalho, ficando obrigada a reparar, corrigir, remover às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de dados ou serviços empregados;
5.2.8 - providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo
contratante;
5.2.9 - assumir a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato;
5.2.10- aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de São Francisco de Assis, RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA SEXTA: DAS PENALIDADES
6.1- Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação e impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
e) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
f) cometimento de fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
g) fraudar a execução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
h) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado, ou seja, pequenos descumprimentos contratuais: advertência por escrito;
i) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 5% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) o atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5% por dia de atraso limitado ao máximo de 10% sobre o valor total do que lhe foi adjudicado.
m) causar prejuízo material resultante diretamente do fornecimento do produto: declaração de inidoneidade, cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração publica pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% do valor do produto que foi vencedora no certame. A declaração terá efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratada se reabilite junto a autoridade que aplicou a sanção, mediante o ressarcimento de todos os prejuízos que tenha causado e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 3º do art. 87.
6.2 -As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.3- Não serão aplicadas multas, se justificada e comprovadamente, o atraso na execução do objeto advier de caso fortuito ou de força maior.
6.4- Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
6.5- Verificando-se outras irregularidades na execução do contrato, não tipificadas nos itens anteriores poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei 8.666/93.
6.6-As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
6.7- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. As sanções serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela administração.
6.8- As sanções descritas também se aplicam aos licitantes que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA- DA VIGÊNCIA
7.1 - O CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado na forma do art. 57, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2 - O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito.
8.3 - Em havendo inexecução total ou parcial do contrato por parte da contratada, poderá o contratante proceder a sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior.
CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO
9.1 - Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA, bem como os demais elementos constantes no Pregão Eletrônico nº 019/2021, o Termo de Referência e demais anexos, aos quais as partes acham-se vinculadas.
CLÁUSULA DEZ: DAS SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
10.1 - Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto no edital do Pregão Eletrônico nº 019/2021, Leis Federais nºs 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se supletivamente o princípio da Teoria Geral dos contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA ONZE: DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O contratante fiscalizará os serviços executados/entrega de materiais e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, através dos servidores nomeados pela Portaria nº 014/2020.
11.2. A fiscalização pelo contratante não desobriga a contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
11.3. A ausência de comunicação por parte do contratante, referente a irregularidades ou falhas, não exime a contratada das responsabilidades determinadas.
CLÁUSULA DOZE: DO FORO
12.1 - As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de São Francisco de Assis - RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em (02) duas vias de igual teor e
forma.
São Francisco de Assis, ------- de de 2021.
Prefeito Municipal Empresa
Contratante CNPJ nº
Contratada
Dr(a)
Jurídico do Município OAB/RS – nº