Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO TOTAL DO AMBIENTE DE IMPRESSÃO, REPROGRAFIA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO), CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 05/2016 PROCESSO n° 1216/0027/2016
OFERTA DE COMPRA n° 080286000012016OC00041
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 27/07/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/08/2016
O(A) Senhor(a) Vanderlete Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Dirigente Regional de Ensino, por força do Decreto Estadual n° 57.141, de 18 de julho de 2011 e usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo
– Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 1216/0027/2016, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO TOTAL DO AMBIENTE DE IMPRESSÃO, REPROGRAFIA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO),
sob o regime de empreitada por preços unitários, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a Prestação de serviços de gerenciamento total do ambiente de impressão, reprografia e digitalização de documentos (Outsourcing de impressão), conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. É vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto Estadual n° 55.938, de 21 de junho de 2010, com alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las,
assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta será(ão) anexado(s) arquivo(s) contendo Proposta de Preços, elaborada de acordo com o modelo que constitui o Anexo II, que integra este edital. A obrigatoriedade ou não da apresentação do anexo pelo fornecedor na entrega da proposta ficará a critério do pregoeiro no momento do agendamento do pregão.
5.1. Só serão aceitos arquivos contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no(s) formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária.
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias.
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, comprovando a execução de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidade com o objeto da licitação.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
a.2) A referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante, desde que coincidentes em pelo menos um mês.
a.3) A compatibilidade dos atestados de qualificação operacional dos licitantes será avaliada nos termos do disposto na Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo –
Deliberação TCA - 29.268/026/05 - DOE de 21/12/05, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998 ( Anexo IV – Modelo 1);
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999 (Anexo IV – Modelo 2);
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado) (Anexo IV – Modelo 3);
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1 No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 30,00 (trinta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço mensal.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes deixarem de apresentar formulação de lances.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile ou por correio eletrônico a serem fornecidos pelo Pregoeiro;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, no próprio sistema (funcionalidade “anexo de documentos”, conforme comunicado BEC de 14/02/2014), as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como os anexos do subitem 5, do item III e do subitem 1.4, do item IV deste edital. Caso haja inviabilidade do sistema durante a sessão, a referida documentação deverá ser apresentada por fax ou correio eletrônico.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Endereço Rua Princesa Xxxxx xx Xxxxxx,176 Nova Petrópolis São Bernardo do Campo –SP CEP09771-130 , em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac- símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem
lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, na Rua Princesa Xxxxx xx Xxxxxx,176 Nova Petrópolis São Bernardo do Campo –XX XXX00000-000.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no xxxxxxx, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e totais para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente no xxxxxxxxx.
7.2. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada no primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação.
2. A medição será realizada observadas as condições estabelecidas no contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo V deste Edital.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de medição dos serviços, nas condições e prazos fixados na minuta de termo de contrato que constitui o Anexo V deste Edital
2. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
3. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
5. Os preços unitários serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R= Po. [ ( IPC ) -1 ]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
6. A periodicidade anual, de que trata o subitem 5 deste item X, será contada a partir da data de apresentação das propostas, que será considerada a data de referência de preços, nos termos do caput do art. 3.º e 4.º do Decreto Estadual n° 48.326, 12 de dezembro de 2003.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo V.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e Justiça do Trabalho (CNDT -Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos negativos) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer a Rua Princesa Xxxxx xx Xxxxxx,176 Nova Petrópolis São Bernardo do Campo –SP CEP09771-130 , para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx , opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados da data de sua assinatura.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva , consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas .
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.1. Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora de seguros.
1.2. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o parágrafo quarto do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.3. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução SE nº 33/2003.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx , opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Proposta de Preços;
Anexo III Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo IV Outras comprovações:
MODELO 1: Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho; MODELO 2: Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
MODELO 3: Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança do trabalho;
Anexo V Minuta de Contrato;
Anexo VI Resolução SE n° 33, de 01/04/2003.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Bernardo do Campo, 25 de Julho de 2016.
Vanderlete Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Dirigente Regional de Ensino
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gerenciamento total do ambiente de impressão, reprografia e digitalização de documentos (Outsourcing de Impressão) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, de acordo com os termos deste termo de referência.
1.2.Estão incluídos no objeto da licitação:
1.3.A disponibilização e instalação de equipamentos;
1.4.A disponibilização e implantação de solução para o monitoramento, gerenciamento e bilhetagem via web.
1.5.O fornecimento de toners e todos os suprimentos (Tonners, cartuchos, bastões, cilindros, fusores e demais suprimentos da impressora);
1.6.A prestação dos serviços de implantação, gestão, assistência técnica e de manutenção. 1.7.Os serviços deverão ser prestados nas Unidades Funcionais especificadas no anexo 1.
1.8.A Secretaria de Estado da Educação poderá, no decorrer do contrato, promover a transferência de suas unidades funcionais para outras localidades que deverão ser igualmente atendidas pelos serviços que compõem o objeto desta contratação.
2. QUANTITATIVO DOS EQUIPAMENTOS
2.1.A apresentação do quantitativo dos equipamentos que deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA para a execução dos serviços e a produção mensal estimada de impressões/cópias por equipamento é apresentada no anexo 2.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
0.0.Xx especificações técnicas estão inclusas no anexo III.
3.2.Os requisitos abaixo são considerados mínimos, essenciais e indispensáveis à prestação dos serviços a serem contratados:
3.3.Todos os equipamentos a serem fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, e estar em linha de fabricação.
3.4.A CONTRATADA se responsabilizará por conectar os equipamentos à rede elétrica da Secretaria Estadual da Educação, independentemente da voltagem (110 ou 220 volts), tipo de conector/plugue/tomada.
3.5. Caso necessário a CONTRATADA deverá fornecer transformador e/ou estabilizador com saída compatível com o equipamento, garantindo o bom funcionamento de acordo com a tensão da rede da Secretaria Estadual da Educação.
3.6.A CONTRATADA deverá fornecer todos cabos eventualmente necessários para conexão dos equipamentos disponibilizados à rede elétrica e lógica da Secretaria Estadual da Educação.
3.7.O prazo para instalação total dos equipamentos será de até 05 (cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato, respeitando o seguinte critério.
3.8.A locação dos equipamentos fornecidos e de prestação dos serviços correlatos, de atendimento técnico e manutenção, será contada a partir da data de instalação efetiva dos equipamentos e comprovada por Relatório de Instalação (RI) devidamente assinado pelo responsável da unidade.
3.9.O pagamento será efetuado mediante o quantitativo de páginas impressas indicadas no software de gerenciamento.
3.10. Os equipamentos fornecidos em regime de locação, de qualquer natureza, constituem parte principal e indissociável dos serviços aqui descritos, sendo que os demais serviços existem para suportar tal fornecimento.
3.11. A contratação de locação dos equipamentos inclui sua entrega, instalação, configuração bem como os serviços descritos nos itens de manutenção ‘on site’, tele atendimento técnico correlatos e os demais serviços objeto do contrato.
4. FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS
4.1.São itens cobertos pelo serviço: fornecimento de toner, bastões de cera ou qualquer outro consumível compatível com a tecnologia contratada.
4.2.Os suprimentos deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA nos locais de instalação dos equipamentos em quantidade suficiente para a necessidade dos usuários e cumprimento do nível de serviço acordado.
4.3.Os suprimentos devem ser originais do fabricante dos respectivos equipamentos.
4.4.Deverá ser mantido, juntamente com cada localidade, um quantitativo de suprimentos (toner e/ou outros consumíveis) de forma a constituir um estoque mínimo, com o intuito de manter o SLA acordado em contrato.
5. MANUTENÇÃO “ON-SITE”
5.1.Características do serviço de manutenção “on-site”
5.2.A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte e manutenção no hardware, instalação e configuração.
5.3.São itens cobertos pelo serviço: manutenção preventiva, falhas mecânicas, elétricas ou funcionais, em qualquer componente pertencente ao equipamento, devendo ser substituídos ou consertados, deixando-os funcionais e cumprindo os níveis de serviço.
5.4.Fazer manutenção corretiva dos equipamentos em resposta as solicitações de usuários encaminhadas pelo Atendimento Técnico, que necessitem de apoio local.
5.5.Fazer manutenção preventiva de equipamentos nos locais, conforme agenda pré-definida, de forma a manter as máquinas limpas, cabos organizados, registrando tal atendimento no software de gestão de chamados. Estas manutenções deverão ser realizadas com periodicidade durante a vigência do contrato para os equipamentos fornecidos.
5.6.Este atendimento cobre a identificação e solução local de problemas de hardware, garantindo sua disponibilidade.
5.7.Os serviços de manutenção “on-site” não compreendem serviços de infraestrutura elétrica e lógica. 5.8.Manutenção preventiva e corretiva, para correção de falhas nos equipamentos, é uma obrigação da
CONTRATADA para o parque de sua propriedade.
5.9.Deve ser executada preferencialmente e sempre que as condições o permitirem no próprio local em que estiver o equipamento.
5.10. Será providenciada a retirada dos equipamentos para o centro técnico da CONTRATADA, sem ônus para a SEE, sempre que as condições assim o exigirem, sendo comunicado sempre o Atendimento técnico, que se encarregará de obter a aprovação da SEE antes de autorizar a remoção do equipamento para reparo. A área técnica do local deverá assinar uma Ordem de Serviço aprovando a retirada.
5.11. Em caso de retirada do equipamento, deverá ser colocado em seu lugar, imediatamente, outro com o mesmo modelo e configuração, para que o usuário não suspenda suas atividades por falta desse.
5.12. Deverá obedecer integralmente aos requisitos de nível de serviço, para todo e qualquer equipamento sob sua responsabilidade. A principal obrigação da CONTRATADA é manter os equipamentos sob sua responsabilidade em perfeito funcionamento.
5.13. Do remanejamento de equipamentos: Quando da transferência de equipamentos entre departamentos e localidades com unidades prediais diferentes, a SEEE irá comunicar a localidade de origem e destino para a CONTRATADA que deverá desinstalar, retirar, transportar, acondicionar, entregar, instalar e configurar os mesmos na localidade de destino, bem como deve se assegurar para manter a integridade destes equipamentos.
6. REGIME DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO
6.1.Qualquer custo relativo a peças de reposição e outros insumos necessários ao reparo e manutenção dos equipamentos locados correrão por conta da CONTRATADA, uma vez que os custos dos mesmos deverão estar contemplados no valor da locação.
6.2.Independente dos serviços acionados sob demanda, pelo Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital da Secretaria, em função de alguma ocorrência, a CONTRATADA deverá manter o parque de equipamentos sob sua responsabilidade sempre em ótimas condições de uso.
6.3.Os custos referentes aos serviços de gestão informatizada, previstos neste Termo de Referência, deverão estar contemplados no custo proposto para os serviços de atendimento.
6.4.O Sistema de Gestão Informatizada deverá permitir que a Secretaria da Educação visualize o sistema através da WEB para acompanhamento dos chamados, níveis dos suprimentos, registros e estatísticas remotamente.
6.5.O sistema de Gestão Informatizada deverá:
6.6.Realizar a contabilidade de impressões em impressoras/multifuncionais/copiadoras de rede; 6.7.Permitir a geração de relatórios via sistema por impressora/multifuncional (equipamento físico); 6.8.Permitir a visualização de utilização do toner, cera ou outro recurso de impressão compatível com o
contrato em cada um dos equipamentos.
6.9.Além de fornecer os suprimentos, a CONTRATADA assumirá o compromisso de fazer a coleta seletiva dos resíduos gerados com a prestação dos serviços (carcaças, cilindros e demais peças e componentes) apresentando em sua proposta detalhes do programa de descarte a ser adotado na execução, em que fique evidenciado o não impacto ambiental e eventuais compromissos sociais pertinentes.
6.10. A CONTRATADA deverá manter permanentemente em condições de funcionamento os equipamentos do parque fornecido, cabendo prestar serviços de manutenção corretiva sempre que solicitados mediante abertura de chamado técnico à CONTRATADA, através do Tele atendimento técnico.
6.11. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento do chamado por parte do Tele atendimento técnico. Para a finalização o usuário final deverá atestar o serviço.
6.12. Qualquer custo relativo a peças de reposição e outros insumos necessários ao reparo e manutenção dos equipamentos locados correrão por conta da CONTRATADA, uma vez que os custos dos mesmos deverão estar contemplados no valor da locação.
7. NÍVEL DE SERVIÇO
7.1.Para a locação de equipamentos, os níveis de serviço exigidos são os referidos neste item e as penalidades pelo seu inadimplemento estão previstas nas cláusulas do Edital.
7.2.Os serviços de atendimento e manutenção serão realizados pela CONTRATADA no horário comercial compreendido entre as 08hs e 20hs, de segunda à sexta-feira.
7.3.Os tempos máximos para atendimento e solução do problema por parte da CONTRATADA serão contados a partir da abertura do chamado técnico, que deverá ser efetuado pelo (s) representante
(s) da Secretaria da Educação.
7.4.O tempo máximo para o atendimento ao chamado é de 08 (oito) horas úteis a partir do horário de sua abertura.
7.5.O tempo máximo para a solução do problema é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do início do atendimento técnico.
7.6.Define-se como “Tempo de atendimento ao chamado” o período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE à central de atendimento e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento. Define-se como “Tempo de solução do problema”, ao período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, devidamente registrados no documento Acompanhamento de Abertura de Chamados Técnicos, pelo representante da SEE, deixando o equipamento em condições normais de operação. Entende-se por “Solução do problema”, a identificação e adoção de medidas corretivas a serem implementadas para sanar o problema que resultou a abertura do chamado.
7.7.Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido no presente ajuste e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro de sua propriedade, com o mesmo modelo e configuração.
7.8.São itens cobertos pelo serviço de manutenção: manutenção preventiva, falhas mecânicas, elétricas ou funcionais, em qualquer componente pertencente ao equipamento, devendo ser substituídos ou consertados, deixando-os funcionais e cumprindo os níveis de serviço.
7.9. Relativamente aos serviços de atendimento e manutenção ‘on-site’:
Indicador | Penalidade |
“Tempo de atendimento ao chamado” - período compreendido entre o horário de comunicação do chamado feito pela CONTRATANTE e o horário de chegada do técnico ao local do atendimento: - 8 horas úteis, atendimento normal | Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 1% para atendimentos que ultrapassarem: - 20 horas úteis, atendimento normal |
“Tempo de solução do problema” - período compreendido entre o horário de chegada do técnico ao local de atendimento e o horário do término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação: - 24 horas, atendimento normal | Multa equivalente a 2% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% para atendimentos que ultrapassarem: - 40 horas úteis, atendimento normal |
“Tempo para realização da vistoria para reposição de equipamentos e/ou peças” - período compreendido entre a realização da vistoria e o horário do término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação: - 16 horas úteis, atendimento normal | Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 1% para atendimentos que ultrapassarem: - 48 horas úteis, atendimento normal |
“Tempo de solução para remanejamento” - Período compreendido entre a comunicação do Gestor da CONTRATANTE para o Gestor da CONTRATADA: - 16 horas úteis, atendimento normal | Multa equivalente a 1% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 1% para atendimentos que ultrapassarem: - 48 horas úteis, atendimento normal |
“Tempo de coleta seletiva do cartucho vazio de toner (ou outro recurso de impressão compatível com o contratado) ” - período compreendido entre o registro, pelo sistema de gestão do outsourcing, do término da capacidade do cartucho e a retirada, na localidade. - 40 horas úteis, atendimento normal | Multa equivalente a 2% sobre o valor mensal de locação do equipamento afetado, multiplicado pelo número de horas úteis que excederem o limite estabelecido como meta, agravado de mais 2% para atendimentos que ultrapassarem: - 80 horas úteis, atendimento normal |
Indisponibilidade de suprimentos para um posto de impressão locado (toner, bastões de cera e/ou outros consumíveis) - 4 horas úteis, atendimento normal | Sobre o valor mensal bilhetado (milheiros) do posto de impressão, multa de: |
- 1% para índices entre 2 e 3 hs/mês | |
- 2% para índices entre 3 e 5 hs/mês | |
- 5% para índices entre 5 e 8 hs/mês | |
- 10% para índices superiores a 8 hs/mês | |
Com eventual advertência, dependendo da justificativa e casos de reincidência, aplicação cumulativa de multa contratual. |
7.10. Entende-se por indisponibilidade de suprimentos, a eventual falta, computada em horas, de toner, bastões de cera ou outros consumíveis para um determinado posto de impressão, devendo a CONTRATADA garantir estoque mínimo até a data do re-suprimento visando eliminar o risco de tal ocorrência. Excluem-se os casos onde evidenciar-se um consumo fora dos padrões e que a unidade não tenha feito a efetiva programação.
7.11. A aplicação das penalidades não implicará em aceitação tácita por parte da Secretaria da Educação das falhas eventualmente ocorridas, podendo ser aplicadas outras penalidades previstas em contrato e em Lei.
7.12. Todos os indicadores serão aferidos mensalmente e as penalidades serão aplicadas, após garantida defesa prévia à CONTRATADA, sob a forma de desconto no faturamento do mês subsequente ao da decisão administrativa definitiva.
8. GESTÃO INFORMATIZADA
8.1.Permitir operar em ambiente WEB, possibilitando ao usuário abertura de ordens de serviço, consultas de chamado e acesso à base de conhecimentos
8.2.Deverá apresentar relatórios, disponíveis também na Web, compreendendo quantitativos de chamados por período, por categoria, por tipo, tempos de atendimento, desempenho por equipe, por técnico, etc.
8.3.O sistema deverá ser multiusuário e possuir base de dados implementada em SGBD (Sistema de Gerenciamento de Banco de dados) de domínio da CONTRATADA, possibilitando a execução dos serviços de gerenciamento de configuração e mudanças.
8.4.Permitir a classificação de perfis de acesso, permitir a definição de níveis de prioridades diferentes para usuários específicos, grupos de usuários, localidades, tipos de equipamentos, etc.
8.5.Apresentar o histórico de todos os problemas e soluções encontrados para cada chamado aberto 8.6.Possibilitar a verificação da abertura de mais de um chamado para o mesmo usuário ou
equipamento, evitando a criação de chamados em duplicidade
8.7.Permitir pesquisa de satisfação dos usuários on line após o fechamento de cada chamado técnico. 8.8.Enviar automaticamente, na abertura do chamado, e-mail para o usuário com os detalhes de sua
solicitação, assim como no encerramento do mesmo.
8.9. Permitir o anexo de documentos aos chamados
8.10. Fornecer, pelo menos, os seguintes relatórios/consultas:
a) Indicadores de desempenho das equipes de 1°, 2° e/ou 3° Nível, incluindo quantidade de chamados atendidos, quantidade de incidentes e solicitações de serviço, tempo médio de atendimento e tempo de trabalho efetivo;
b) Mudanças solicitadas, executadas, programadas, com sucesso e sem sucesso incluindo histórico (arquivos e e-mails ) relacionadas à aprovação da mudança
c) Erros conhecidos inseridos na base de conhecimento;
d) Estatísticas de atendimento por itens, período, assunto, cliente e outros;
e) Resultados mensais de tempo de atendimento, histórico de falhas e ações de recuperação de serviços e equipamentos;
f) Quantidade de equipamentos em manutenção e tempos estimados de retorno ao usuário;
g) Tipos de equipamentos que apresentam maior número de falhas e desempenho da manutenção ‘on-site’ no atendimento à CONTRATADA.
8.11. Permitir gerenciamento e monitoramento do parque de impressão, informando os níveis de abastecimento dos suprimentos e disponibilidade do equipamento, além de eventuais necessidades de troca de kits de manutenção.
8.12. Deverá fazer uso de protocolo de rede SNMP (ou similar) para captura de informações das impressoras.
8.13. Fornecer relatórios com, pelo menos, periodicidade semanal/mensal com a contabilização do volume de impressão por unidade, centro de custo, equipamento e/ou usuário.
8.14. A CONTRATADA deverá fornecer, de forma on-line e via WEB, acesso completo às informações relativas a inventários em geral.
8.15. Todas as licenças de software necessárias para o funcionamento da Gestão informatizada deverão ser fornecidas.
9. Software de gerenciamento
9.1. Deverá ser instalado em servidor do Contratante ou na modalidade datacenter, operar em rede e possuir as seguintes características mínimas:
9.1.1. Realizar a contabilidade e o controle de custos de impressões em impressoras/multifuncionais de rede e impressoras locais;
9.1.2. Informar usuário, nome do documento, horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho do papel, qualidade e custo para cada trabalho impresso;
9.1.3. Permitir a geração de relatórios via sistema por usuário, impressora/multifuncional (equipamento físico), fila de impressão (driver instalado em uma estação ou servidor) e centros de custo;
9.1.4. Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética;
9.1.5. Permitir a utilização de filtros nos relatórios por cor (colorida ou em preto e branco), tipo de papel, modo de impressão (simplex ou duplex) e por origem (cópia ou impressão);
9.1.6. Permitir a exportação de dados e relatórios para análise;
9.1.7. Permitir a centralização automática de dados a partir de filiais/localidades e a geração de relatórios integrados com os dados de todas as filiais/localidades;
9.1.8. Realizar inventário automático de impressoras/multifuncionais;
9.1.9. Permitir a definição de custos de página impressa por impressora/multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e preto e branco;
9.1.10.Permitir a administração de custos por grupos de impressoras/ multifuncionais;
permitir a definição de cotas por usuários e grupos e a geração de relatórios de utilização de cotas;
9.1.11. Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos;
9.1.12. Permitir a definição de variações de custos por página baseada na quantidade de páginas impressas;
9.1.13. Realizar configurações, atualizações, visualizações e alterações remotas dos componentes das impressoras/multifuncionais.
9.1.14. Permitir o bloqueio da impressora que não estiver conectada a rede;
9.1.15. Permitir o bloqueio da impressora que ultrapassar a cota estipulada;
9.1.16. Permitir uso de senha para a retirada de documento impressor e
9.1.17. Realizar o cancelamento de impressão que foi não retirada após prazo determinado.
ANEXO 1
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE SÃO BERNARDODO CAMPO
Endereço: Rua Princesa Xxxxx xx Xxxxxx, 176 – Nova Petrópolis S.B.Campo. CEP: 09771-130
DIRETORIA DE ENSINO | LOCAL | Preta e Branco | Colorida | Total Mensal |
REGIÃO DE SÃO BERNARDODO CAMPO | Rua Princesa Xxxxx xx Xxxxxx, 176 – Nova Petrópolis S.B.Campo Fone.4336-7480 CEP: 09771-130 | 4 | 0 | 4 |
4 | 0 | 4 | ||
Cotas Mensais por Impressora | ||||
Cota Preto e Branco | Cota Colorida | |||
6.500 | 0 |
ANEXO 3 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Item 1 - Multifuncional monocromática
Tecnologia: Laser ou LED |
Velocidade de impressão de 45 ppm ou superior em formato carta ou A4 |
Resolução da impressão 1200 x 1200 dpi ou superior |
Painel com interface gráfica, com recurso touch screen e botões para exibição de status operacional |
Compatível com, pelo menos, Windows VISTA, 7, 8, 8.1 e 10 – 32 e 64 bits, acompanhada dos respectivos drivers de instalação em português |
Emulações: PCL6, Postscript nível 3 e PDF |
Acompanhada de software para gerenciamento remoto permitindo configuração, visualização do status do suprimento e da disponibilidade do equipamento |
Tipo de Mídia: papel, envelope, etiqueta e transparências |
Tamanhos: A4, carta, ofício e executivo, nas gramaturas de 65 a 90 g/m2, no mínimo |
Alimentação do papel: bandeja (s) de entrada com capacidade mínima de 250 folhas e de saída com capacidade de 150 folhas |
Impressão automática frente e verso (duplex) |
Deve possuir cota bloqueante para cópias e impressões. |
Processador de no mínimo 500 MHz |
Memória RAM de no mínimo 256 MB expansível a, pelo menos, 512 MB |
Interfaces: USB 2.0 e Ethernet 10/100/1000 Mbps (RJ-45) internas e do próprio fabricante |
O equipamento deve possuir fonte de alimentação com seleção automática de tensão (110-240 v) e frequência de 50/60Hz, e deverá ser entregue com cabo de alimentação com no mínimo 1,5m de comprimento. Obs: será admitido o fornecimento de equipamento com fonte de alimentação 110v ou 220v, desde que acompanhado de Estabilizador de voltagem que possua seleção automática de tensão de entrada (110-240V), saída equivalente à tensão de entrada do equipamento e potência nominal equivalente a 120% do consumo máximo do equipamento. |
Permitir impressão confidencial, com, no mínimo, o uso de senhas individuais programáveis para os usuários |
Permitir o armazenamento de trabalhos na impressora para a impressão de várias cópias de um mesmo trabalho |
MÓDULO DE FAX |
Velocidade do modem: 33.6 Kpbs |
Resolução mínima de 300 x 300 dpi |
Capacidade para enviar fax em papel de forma automática ou folha a folha |
Permitir o envio de fax por meio de uma estação de trabalho |
Permitir o encaminhamento de fax recebido para rede ou e-mail |
MÓDULO SCANNER |
Velocidade mínima de alimentação automática de 45 ppm em modo monocromático e colorido |
Capacidade de alimentação automática de 50 folhas |
Capacidade para “scannear” originais tamanhos A4, carta, A5 e ofício |
Resolução mínima mono de 600 x 600 dpi e color 600 x 300 dpi |
Permitir “scanneamento” duplex em apenas uma passagem ou de forma automática sem intervenção do usuário |
Formato do arquivo de saída: TIFF, JPG e PDF |
Destino de saída: servidor FTP, e-mail e estação de trabalho |
MÓDULO COPIADORA |
Permitir múltiplas cópias do mesmo documento |
Permitir cópias de originais duplex em apenas uma passagem ou de forma automática sem intervenção do usuário |
Suportar alimentação através de folhas soltas ou material encadernado (livros, revistas ou manuais até tamanho ofício) |
Permitir seleção da quantidade de reproduções de 1 até, pelo menos, 999 cópias |
Suportar ampliação e redução de 25% até 400% |
Capacidade para copiar originais tamanhos A4, carta, A5 e ofício |
ANEXO 4
Modelo de Proposta
ITEM | Descrição | Quantid ade de equipa mentos (1) | Marca / Modelo | Quantida de de Cópias PB estimadas / mês por equipame nto (2) | Quantidade de as Coloridas adas / mês por pamento (3) | Valor fixo por equipamento R$ (4) | Valor un. por cento de cópia PB R$ (5) | Valor un. por cento de cópia colorida R$ (6) | Valor total mensal por equipamento (7) = ((2) X (5)) + ((3) X (6)) / 100 + (4) | Valor Softwa re Geren ciame nto | Valor total mensal |
(8) = (1) X (7) | |||||||||||
1 | Impressora Multifuncio nal Preto e Branco | 4 | 6500 | 0 | R$ | R$ | 0 | R$ | R$ | ||
2 | Impressora Colorida | 0 | 0 | ||||||||
3 | Software de Gerenciame nto | 1 | 0 | 0 | R$ | R$ | |||||
TOTAL MENSAL (R$) (A) | R$ | ||||||||||
PRAZO CONTRATUAL (em meses) (B) | 15 | ||||||||||
TOTAL 15 MESES (R$) (AxB) | R$ |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
xxxxxxxx Responsável
ANEXO II
Proposta de Preços Pregão Eletrônico nº XXX/20XX.
OBJETO: Prestação de Serviços de Gerenciamento total do ambiente de impressão, reprografia e digitalização de documentos (Outsourcing de impressão)
ITEM | Descrição | Quantid ade de equipa mentos (1) | Marca / Modelo | Quantida de de Cópias PB estimadas / mês por equipame nto (2) | Quantidade de as Coloridas adas / mês por pamento (3) | Valor fixo por equipamento R$ (4) | Valor un. por cento de cópia PB R$ (5) | Valor un. por cento de cópia colorida R$ (6) | Valor total mensal por equipamento (7) = ((2) X (5)) + ((3) X (6)) / 100 + (4) | Valor Softwa re Geren ciame nto | Valor total mensal |
(8) = (1) X (7) | |||||||||||
1 | Impressora Multifuncio nal Preto e Branco | 4 | 6500 | 0 | R$ | R$ | 0 | R$ | R$ | ||
2 | Impressora Colorida | 0 | 0 | ||||||||
3 | Software de Gerenciame nto | 1 | 0 | 0 | R$ | R$ | |||||
TOTAL MENSAL (R$) (A) | R$ | ||||||||||
PRAZO CONTRATUAL (em meses) (B) | 15 | ||||||||||
TOTAL 15 MESES (R$) (AxB) | R$ |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias.
xxxxxxxx Responsável
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) nº xxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, sediada no (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, que atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes exigidos neste edital.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO IV
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 1:
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO (ELETRÔNICO) nº xxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, sediada no (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO IV
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 2:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO (ELETRÔNICO) nº xxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, sediada no (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, sob as penas da lei, que, nos termos da Lei Estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO IV
OUTRAS COMPROVAÇÕES
MODELO 3:
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PREGÃO (ELETRÔNICO) nº xxx/xxxx
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
, sediada no (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº e do CPF nº , interessada em participar do processo licitatório do Pregão Eletrônico acima citado, DECLARA, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, para os fins estabelecidos nos termos do parágrafo único do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo.
(local e data)
(assinatura, nome, cargo e RG do representante legal) (com carimbo da empresa)
(EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO n° XXXX/XXXX/20XX PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/20XX CONTRATO n° XXX/20XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE XXXXX E A EMPRESA XXXXXXXXXX, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO TOTAL DO AMBIENTE DE IMPRESSÃO, REPROGRAFIA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO), CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS.
Na presente data, na cidade de São Paulo, compareceu de um lado o ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, por meio da
Diretoria de Ensino Região XXXXXXX, com sede, à , inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº
, neste ato representado por xxxxx, RG. XXXXXXXX, CPF XXXXXXXX, Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência conferida pelo Decreto Estadual nº 57.141/2011, doravante designado simplesmente
CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa com sede, à
Fazenda sob nº
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
, doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada por , RG nº e CPF nº
e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº XXX/XXXX, conforme despacho exarado às folhas do Processo nº xxxx/xxxx/20xx, pelo presente instrumento avençam um contrato objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO TOTAL DO AMBIENTE DE IMPRESSÃO, REPROGRAFIA E DIGITALIZAÇÃO DE
DOCUMENTOS (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO), sujeitando-se às normas da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 47.297/2002, Resolução CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, a Resolução CEGP-10, de 19/11/2002 e Resolução SE nº 33, de 01/04/2003, e demais
normas regulamentares aplicáveis a espécie, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO TOTAL DO AMBIENTE DE IMPRESSÃO, REPROGRAFIA E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO) e demais
documentos constantes do Processo nº xxxx/xxxx/20xx, que são partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem transcritos.
Parágrafo Primeiro:
A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
Parágrafo Segundo:
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS
A CONTRATADA se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal de R$ ( ), pelo valor total de R$ ( ), constantes da sua proposta comercial e deste contrato, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do Edital e neste ajuste, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução deste.
Parágrafo Único:
A execução dos serviços contratados deverá ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da data de assinatura deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
Parágrafo Único:
As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
I. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório discriminando os serviços realizados.
II. O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
III. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo CONTRATANTE por motivos imputáveis à CONTRATADA.
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
IV. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando à CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
V. As faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas na Diretoria de Ensino Região xxxxx, sito xxxxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contado da data de entrada da nota fiscal/fatura na Diretoria de Ensino Região xxxxx, sito xxxxxxxxx.
Parágrafo Primeiro:
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata parágrafo primeiro desta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura sem incorreções.
Parágrafo Segundo:
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN será efetuado em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116/03 e de acordo com a legislação do Município em que se localiza o tomador do serviço.
a) Para a Diretoria de Ensino localizada no município de São Paulo, conforme Lei Municipal de São Paulo nº 13.701, de 24.12.2003, em especial no seu artigo 9º, parágrafo 2º, com as alterações introduzidas pelas Leis Municipais nºs 14.042, de 30.08.2005 e 14.865, de 29.12.2008, bem como os Decretos Municipais nºs 50.896, de 01.10.2009 e 52.703, de 05.10.2011, caberá ao Contratante, na qualidade de
responsável tributária, reter a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
Obs.: o Contratante, órgão/ entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional, terá o prazo de recolhimento da importância retida até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do pagamento efetuado pelo serviço tomado.
b) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
Nota 1: ATENÇÃO: A ALÍNEA ‘a’ FOI REDIGIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO QUE REGE O ISSQN NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. A Diretoria de Ensino
deverá atentar para a legislação do ISSQN vigente no município em que se localiza o tomador do serviço, atentando para alíquota e outras disposições, efetuando as devidas adequações na redação do parágrafo quinto.
Nota 2: ATENÇÃO: Para os Municípios (onde a Diretoria de Ensino está localizada) em que a legislação NÃO determine a retenção do ISSQN pelo Contratante, a redação do parágrafo sexto deverá ser adequada para prever a apresentação de comprovação de recolhimento pela Contratada, substituindo-se as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ pela seguinte:
“Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal, fatura ou do documento de cobrança equivalente.”
c) Por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente, caso não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
Parágrafo Terceiro:
A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
Parágrafo Quarto:
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
Parágrafo Quinto:
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº Agência nº
....................
Parágrafo Sexto:
Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
Parágrafo Sétimo:
Para o reajustamento dos preços unitários contratados, na periodicidade anual, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/2003, de 12/12/2003 e as disposições da Resolução CC nº 79, de 12/12/2003, alterada pela Resolução CC nº 24, de 16/06/2009, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R= Po. [ ( IPC ) -1 ]
IPCo
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;
Parágrafo Oitavo:
A periodicidade anual, de que trata o parágrafo sétimo, será contada a partir da data de apresentação das propostas, que será considerada a data de referência de preços, nos termos do caput do art. 3.º e 4.º do Decreto Estadual n° 48.326, 12 de dezembro de 2003.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O prazo de vigência do contrato é de 15 (quinze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data da assinatura, com início em e término em
.
Parágrafo Primeiro:
O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual(ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
Parágrafo Segundo:
A prorrogação de que trata o parágrafo anterior somente poderá ser formalizada nos casos de conveniência e interesse público, depois de comprovado circunstancialmente no processo, que os preços praticados sob o contrato estão coerentes com o mercado e são iguais ou menores que os seus correspondentes estabelecidos pelos estudos divulgados pelo Governo do Estado de São Paulo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração.
Parágrafo Terceiro:
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo primeiro, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
Parágrafo Quarto:
Não obstante o prazo estipulado no parágrafo primeiro, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
Parágrafo Quinto:
Ocorrendo a rescisão do contrato, com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
Parágrafo Sexto:
A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
Parágrafo Sétimo:
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa do presente contrato, no valor mensal de R$ xxxxxx (xxxxxxx), no valor total de R$ xxxxxxxx (xxxxxxx), sendo o valor de R$ xxxxxxx (xxxxx) no exercício de xxxxxx e o valor de R$ xxxxxxx (xxxxx) no exercício de xxxx, correrá por conta dos recursos oriundos do Programa de Trabalho xxxxxxxxx, Fonte xxxxxx e Natureza de Despesa xxxxxxx, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados na Lei Orçamentária valores a esse título.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Após a adjudicação do objeto do certame, a CONTRATADA prestou garantia sob a
modalidade
no valor de R$
( )
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro:
Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa, estipulando a responsabilidade da Seguradora pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora de seguros.
Parágrafo Segundo:
A garantia prestada deverá vigorar por prazo igual ao de vigência do presente contrato, sendo que, em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Parágrafo Terceiro:
O CONTRATANTE fica, desde já, autorizado pela CONTRATADA a promover, perante a entidade responsável pela garantia o levantamento do valor devido em decorrência da aplicação da penalidade de multa, na hipótese de não existir pagamento pendente em valor suficiente para quitar o débito, nos termos do parágrafo segundo da cláusula décima segunda deste contrato.
Parágrafo Quarto:
Verificada a hipótese do parágrafo segundo, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA fica obrigada a proceder ao reforço da garantia, no valor correspondente ao levantamento feito, no prazo de 05 (cinco) dias, contado após a notificação do respectivo abatimento, sob pena de suspensão dos pagamentos subsequentes.
Parágrafo Quinto:
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o parágrafo quarto do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Termo de Referência, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
I – Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – Cumprir o prazo de execução previsto para o cumprimento do contrato;
III – Comunicar ao CONTRATANTE, em tempo hábil, eventuais obstáculos ao cumprimento das obrigações, propondo soluções, se for o caso;
IV – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento. O CONTRATANTE
poderá descontar o valor do prejuízo apurado do pagamento ao qual a CONTRATADA tenha direito. Caso não existam pagamentos dos quais o CONTRATANTE possa efetuar o desconto, a CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE.
V – Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
VI – Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como transportes, frete, carga e descarga, etc.
VII – Manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
VIII – Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do contrato.
IX – Designar, por escrito, antes do início do serviço contratado, o funcionário responsável para resolução de eventuais ocorrências durante a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste instrumento de contrato, do Termo de Referência, do Edital da Licitação e seus anexos, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
I - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estabelecida neste contrato;
II - Designar, formalmente, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da assinatura deste contrato, o Gestor para acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
Parágrafo Único:
A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
Parágrafo Primeiro:
Parágrafo Segundo:
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor atualizado do contrato.
Parágrafo Único:
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A Contratada não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro:
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 77 da Lei Estadual nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) Edital de Licitação e seus Anexos do Pregão nº XX/XXXX;
b) Termo de Referência;
c) Proposta apresentada pela CONTRATADA, além das certidões e documentos apresentados pela CONTRATADA;
II - Aplicam-se às omissões deste Contrato as disposições da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 47.297/2002, da Resolução CEGP-10/2002 e, subsidiariamente no que couberem, as disposições da Lei Estadual nº 6.544/89 e a Lei Federal nº 8.666/1993.
III - Fica eleito, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir as questões judiciais referentes a este contrato, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
(data, local).
xxxxxx xxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
(assinatura, nome, cargo, RG e CPF) (assinatura, nome, cargo, RG e CPF)
Testemunhas:
Nome Nome
R.G. n° R.G. n°
C.P.F. n° C.P.F. n°
ANEXO VI
RESOLUÇÃO SE-33 DE 01.04.2003, PUBLICADA NO DOE EM 02.04.2003
Dispõe sobre a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federal nº 8.666/93 e Estadual nº 6.544/89, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.
O Secretário da Educação, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 31.138, de 09.01.90, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alterações, e os artigos 79, 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89, obedecerá as normas estabelecidas nesta resolução.
Artigo 2º - As sanções deverão ser aplicadas após regular processo administrativo ficando assegurado o prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa.
§ 1º - Configurado o descumprimento da obrigação contratual, será o contratado notificado da infração e da penalidade correspondente, para, no prazo de cinco dias úteis, apresentar defesa prévia.
§ 2º - Recebida a defesa, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da penalidade.
Artigo 3º - A inexecução total ou parcial dos contratos administrativos, bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia de defesa prévia, será passível das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de mora;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
Artigo 4º - A multa prevista no inciso II do artigo anterior será:
a) De 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) De 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) De 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, no caso de atraso no cumprimento dos prazos estipulados.
Artigo 5º - A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração prevista no artigo 3º, inciso III desta resolução, destinam-se a punir a reincidência em faltas que impliquem a rescisão unilateral do contrato.
Artigo 6º - As disposições desta resolução aplicam-se, também, aos Contratos e/ou Notas de Empenhos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 7º - As normas estabelecidas nesta resolução deverão obrigatoriamente integrar, por cópia, todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos firmados.
Artigo 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, apenas para os procedimentos licitatórios iniciados a partir desta data, ficando revogada a Resolução SE-316, de 15.12.89.