INTERLEGIS – ILB
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20210186
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT)
que entre si celebram o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) - doravante denominado ÓRGÃO EXECUTOR, e a Câmara Municipal de Cabrobró - PE, doravante denominada CASA LEGISLATIVA.
O SENADO FEDERAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.530.279/0001-15, com a participação do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) – Escola de Governo do Senado Federal e órgão executor do Programa Interlegis, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília-DF, neste ato representado pela Diretora-Geral do Senado, XXXXX XXXXXXX, e pelo Diretor-Executivo do ILB/Programa Interlegis, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado ÓRGÃO EXECUTOR, e a Câmara Municipal de Cabrobró - PE, doravante denominada CASA LEGISLATIVA, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 e CNPJ: 11.411.964/0001-49, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e RG: 8364814 - SDS/PE, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT), em conformidade com o que dispõem a Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, no que couber, e a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de junho de 2018, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. São finalidades deste Acordo:
I- promover a operacionalização da Comunidade Virtual do Poder Legislativo;
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II- promover a capacitação e o intercâmbio de conhecimentos e Tecnologia da Informação (programas de tecnologia da informação e comunicação) com o fim de aumentar a eficiência das casas legislativas;
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III- estimular a produção, captação e disseminação de informações de interesse dos legisladores brasileiros, de forma a democratizar o acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções legislativas;
IV- estimular e promover a participação cidadã nos processos legislativos;
V- promover a consolidação e a validação dos modelos de integração e modernização desenvolvidos pelo ILB/Programa Interlegis.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Toda ação ou atividade necessária à implementação do objeto deste Acordo, será formalizada por meio de Plano de Trabalho, observado o objeto estabelecido nesta Cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO EXECUTOR DO PROGRAMA INTERLEGIS
São atribuições do ÓRGÃO EXECUTOR:
I- disponibilizar à CASA LEGISLATIVA, os produtos descritos na Cláusula Quarta, de acordo com as suas viabilidades técnica e financeira;
II- manter atualizados os sistemas em meio eletrônico disponibilizados pelo Programa Interlegis, propiciando melhoria do processo de modernização para a CASA LEGISLATIVA;
III- viabilizar os meios técnicos, entendidos como modelos de modernização legislativa nas áreas de tecnologia, comunicação, informação, educação e sustentabilidade, para que a CASA LEGISLATIVA possa apoiar seus legisladores no aumento da transparência, da representatividade e da legitimidade democráticas;
IV- garantir os meios necessários à disponibilização por sete dias da semana, vinte e quatro horas por dia, dos programas de tecnologia da informação e comunicação fornecidos e hospedados pelo ILB/Programa Interlegis, bem como o seu uso legal durante a vigência deste instrumento, ressalvadas as indisponibilidades necessárias para a realização de manutenções preventivas e corretivas, que serão comunicadas através de serviço de mensageria, bem como as indisponibilidades causadas por incidentes fortuitos fora do controle da equipe técnica, sendo estes comunicados, no mesmo sistema de mensageria, assim que detectados; e
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V- acompanhar e fiscalizar os cumprimentos das metas e a aplicação das soluções previstas no Plano de Trabalho.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CASA LEGISLATIVA
São atribuições da CASA LEGISLATIVA:
I- disseminar e divulgar, no âmbito da sua estrutura organizacional, a existência do presente Acordo de Cooperação Técnica e em especial o que estabelece a Cláusula Primeira e respectivos Parágrafos;
II- providenciar a capacitação de seus colaboradores, bem como a instalação e manutenção de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação necessários para o acesso e operação dos produtos e serviços descritos na Cláusula Quarta, e o pessoal necessário à sua operação;
III- disponibilizar e manter, caso opte em utilizar as soluções disponibilizadas pelo ÓRGÃO EXECUTOR em infraestrutura própria, a infraestrutura para instalação de programas de tecnologia da informação e comunicação disponibilizadas pelo ÓRGÃO EXECUTOR, nos termos da Cláusula Quarta;
IV- promover junto à equipe técnica do ILB/Programa Interlegis a inclusão, a exclusão e a atualização das informações de usuários, e direitos de acesso aos serviços oferecidos pelo Programa, no cadastro de autorizados, localizados na sede em Brasília;
V- informar a todos os usuários cadastrados sobre as normas de utilização estabelecidas para o uso de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação, disponibilizados pelo ILB/Programa Interlegis;
VI- indicar servidor responsável administrativo pela boa execução das cláusulas celebradas neste Acordo de Cooperação Técnica, informando a sua eventual substituição;
VII- designar e comunicar formalmente ao ÓRGÃO EXECUTOR o servidor responsável técnico pelas soluções descritas na Cláusula Quarta a serem implantadas pelo ILB/Programa Interlegis, informando sua eventual substituição;
VIII- incentivar o desenvolvimento colaborativo de soluções tecnológicas para a melhoria dos seus processos, assim como torná-las disponíveis no repositório de soluções do Interlegis, quando for o caso, e promover seu aperfeiçoamento, objetivando a utilização por outros membros da Comunidade Virtual do Poder Legislativo; e
IX- prestar contas, anualmente, das metas previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRODUTOS E SERVIÇOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DA CASA LEGISLATIVA
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O ÓRGÃO EXECUTOR desenvolverá junto à CASA LEGISLATIVA ações de modernização, a partir do fornecimento de produtos e serviços de tecnologia, no intuito de ser atendido o objeto deste
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Acordo. Os produtos e os serviços serão implantados e disponibilizados conforme definido no plano de trabalho (Anexo I).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os produtos disponibilizados para a CASA LEGISLATIVA têm respaldo nas normas de uso estabelecidas pelo ILB/Programa Interlegis e em conformidade com a legislação vigente e relativa a software público, com o intuito de implementar o objeto deste Acordo de Cooperação Técnica.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os serviços disponibilizados para a CASA LEGISLATIVA têm respaldo nas normas de prestação estabelecidas pelo ILB/Programa Interlegis e em conformidade com a legislação pertinente, enquanto órgão público federal, com o intuito de implementar o objeto deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CASA LEGISLATIVA
São de inteira responsabilidade da CASA LEGISLATIVA:
I- a boa e regular manutenção das soluções do ILB/Programa Interlegis na forma estabelecida neste termo;
II- as consequências legais ou técnicas advindas de instalação ou uso de programas de computadores não distribuídos pelo ÓRGÃO EXECUTOR;
III- as informações alimentadas em seus bancos de dados, o conteúdo das páginas internet e mensagens eletrônicas originadas de seus equipamentos;
IV- os danos que vierem a ocorrer por imperícia ou imprudência do pessoal designado para utilização dos programas de tecnologia da informação e comunicação oferecidas pelo ÓRGÃO EXECUTOR;
V- no caso de desistência da utilização dos programas de tecnologia da informação e comunicação pela CASA LEGISLATIVA, esta se obriga a informar com a devida antecedência ao ILB/Programa Interlegis, nos termos da Cláusula Oitava.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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Este Acordo de Cooperação Técnica não implica compromissos financeiros entre os convenentes. O custeio das despesas inerentes às atividades eventualmente acordadas pelos celebrantes correrá por conta das dotações orçamentárias de cada um deles, não significando, em qualquer hipótese, a transferência de valores entre os partícipes.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
Este Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério das partes e mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXTINÇÃO
Este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica e seus anexos poderão ser denunciados, rescindidos ou extintos de comum acordo entre os partícipes ou, unilateralmente, desde que o denunciante comunique sua decisão, por escrito, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência, ou rescindido de imediato pelo ÓRGÃO EXECUTOR, no caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A eventual extinção, denúncia ou rescisão deste Acordo ensejará o fim da cooperação entre os partícipes, bem como o encerramento da disponibilização de serviços pelo ÓRGÃO EXECUTOR à CASA LEGISLATIVA.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Fica assegurado o acesso, pela CASA LEGISLATIVA, aos backups de todas as informações a ela pertencentes e que estão sob a guarda do Interlegis, pelo prazo de 60 dias após a eventual extinção do Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Ao nome do Instituto Legislativo Brasileiro/Programa Interlegis não poderão ser vinculados qualquer outro fato ou ato distinto do objeto deste Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É parte integrante deste Acordo de Cooperação Técnica o Plano de Trabalho anexo.
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PARÁGRAFO TERCEIRO. Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os partícipes e formalizados por meio de Termos Aditivos.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado pelo ÓRGÃO EXECUTOR, em forma resumida, no Diário Oficial da União.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas.
Brasília, de de .
CELEBRANTES:
Pelo SENADO FEDERAL: Pela CASA LEGISLATIVA:
XXXX XXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:09017213442
BRITO:09017213442 Dados: 2021.09.08 08:56:12
-03'00'
XXXXX XXXXXXX
Diretora-Geral do Senado Federal
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor-Executivo do ILB/Programa Interlegis
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Cabrobró - PE
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Pelo SENADO FEDERAL: Pela CASA LEGISLATIVA:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:04417 962499
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:04417962499 Dados: 2021.09.08 09:03:26
-03'00'
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenador-Geral do ILB/Programa Interlegis CPF: 000.000.000-00
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RG:744981 SSP/DF
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Auxiliar Administrativo CPF: 000.000.000-00
RG: 5.979.458 SDS/PE
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ANEXO I
PLANO DE TRABALHO Nº
AC20210186
Instrumento que integra o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Câmara Municipal de Cabrobró e o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB/Programa Interlegis, contendo todo detalhamento das responsabilidades assumidas pelos partícipes, conforme disposto no §1°, art. 116, da lei 8.666/93.
1. DADOS CADASTRAIS Câmara Municipal de Cabrobró CNPJ : 11.411.964/0001-49
Estado : Pernambuco
Endereço : Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx XXX : 00000-000
Fone : (00) 0000-0000
2. OBJETIVO
O presente Plano de Trabalho tem como objetivo subsidiar o planejamento, a execução, o monitoramento e o controle da atuação do ILB/Interlegis junto a CASA LEGISLATIVA, objetivando a realização das Ações solicitadas formalmente pela CASA LEGISLATIVA e oferecidas no sitio do LB/Interlegis (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx – Consultoria e Informação; Produtos de Tecnologia; Capacitação ILB e Relacionamento).
3. JUSTIFICATIVA
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O desenvolvimento deste plano assegura a ampliação das Ações de modernização e integração compatíveis com a missão do ILB/Interlegis junto ao Legislativo Brasileiro.
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4. METAS A SEREM ATINGIDAS
1. Aprovação e assinatura do Termo de Acordo de Cooperação Técnica entre os partícipes;
2. Estabelecimento de rotinas periódicas de disponibilização de dados e informações entre os partícipes, preferencialmente por meio eletrônico, observadas as limitações técnicas e legais;
3. Desenvolvimento e compartilhamento de programas e meios de tecnologia de informação e comunicação, do intercâmbio de conhecimentos e de informações de bases de dados entre os partícipes, em especial:
3.1. Implantação e manutenção na CASA LEGISLATIVA de programas e meios de tecnologia da informação e comunicação, fornecidos pelo ILB/Interlegis, com a atualização periódica de seus dados e informações; e
4. Realização de eventos locais, pela CASA LEGISLATIVA, objetivando a difusão dos padrões e instrumentos do ILB/Interlegis, em conjunto com a Comunidade Virtual do Legislativo (Rede de casas legislativas conveniadas).
5. FASES DE EXECUÇÃO
As atividades terão início na data de assinatura do Plano de Trabalho e se encerrarão no fim da vigência do Acordo de Cooperação Técnica, agrupadas nas fases de Diagnóstico, Planejamento, Execução, Monitoramento e Controle.
6. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
O presente termo não implica transferência de recursos financeiros, determinando-se que o ônus decorrente de ações específicas, desenvolvidas em razão do instrumento, são de responsabilidade dos respectivos partícipes.
7. RESPONSABILIDADES DA CASA LEGISLATIVA
A CASA LEGISLATIVA que sediar as Ações, previstas neste termo, será responsável pelo fornecimento de:
a. Espaço compatível para a realização das Ações, previstas para a Casa;
b. Logística de recepção e traslados dos técnicos e autoridades;
c. Técnicos para o aprendizado no uso das tecnologias fornecidas pelo ILB/Interlegis, que efetivamente serão os operadores desta tecnologias, dentro da Casa;
d. Colaboração, de acordo com as possibilidades, no desenvolvimento de soluções para o Legislativo Brasileiro, a partir do ambiente xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/; e
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e. Assegurar a atualização das informações nos bancos de dados dos produtos a serem implantados.
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8. VALIDADE DO PLANO DE TRABALHO
O plano de trabalho terá validade durante toda a vigência do Acordo de Cooperação Técnica, de comum acordo dos partícipes.
9. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES APROVADO, após análise técnica.
Brasília, de de .
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:0901721344 2
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX:09017213442 Dados: 2021.09.08
08:57:00 -03'00'
XXXXX XXXXXXX
Diretora-Geral do Senado Federal
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de
Cabrobró/PE
9
.
00100.093819/2021-17 - 00100.093819/2021-17-1 (ANEXO: 001)
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 176, quinta-feira, 16 de setembro de 2021
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0186. Processo: 200.011389/2021-03. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ - PE. CNPJ: 11.411.964/0001-49. Data
da assinatura: 14/09/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 14/09/2021 final: 13/09/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, pela Câmara: Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Presidente.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2021/0188. Processo: 200.011317/2021-58. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA - MG. CNPJ: 19.871.680/0001-47. Data
da assinatura: 14/09/2021. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 14/09/2021 final: 13/09/2026. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pelo ILB: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo, pela Câmara: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato CT2021/0023. Processo: 0200.014010/2020-28. Celebrado com TESTES MOLECULARES SERVIÇOS LABORATORIAIS LTDA. CNPJ:
12.498.977/0002-40. Objeto: Acresce em 24,28161% ao valor estimado global anual original do contrato, correspondente a R$ 570.679,20, a vigorar a partir de 10 de setembro de 2021. Alteração de redação da Cláusula Quarta - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO - mediante a inclusão do Item 2 - Teste de Antígeno para Covid-19 - totalizando R$ 16.800,00. Em face das alterações autorizadas, o valor estimado global anual atualizado do contrato passa de R$ 2.350.252,80 para R$ 2.937.732,00, a vigorar a partir de 10 de setembro de 2021. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral; pela contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: 08º Termo Aditivo ao Contrato CT2018/0068, celebrado com a empresa MASTERC MANUTENÇÃO PREDIAL, OBRAS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. CNPJ: 12.164.385/0001-01.
Processo: 200.003798/2019-11. Data da Assinatura: 10/09/2021. Objeto: Retificação da Cláusula Primeira do Segundo Termo Aditivo - mudança da data do item Plano de Saúde
- passando para a data retroativa de 01 de julho de 2019. Alteração de redação das Cláusulas Segunda e Terceira do Segundo Termo Aditivo. Em face das alterações autorizadas, o valor mensal atualizado do contrato permanece inalterado em R$ 262.439,78, a vigorar a partir de 01 de julho de 2019. Programa de Trabalho: 167456. Natureza de Despesa: 339092. Notas de Empenho nºs 2021NE001621, 2021NE001622, 2021NE001623 e 2021NE001624 emitidas em 02/09/2021. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pela contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxx.
Espécie: 09º Termo Aditivo ao Contrato CT2018/0068, celebrado com a empresa MASTERC MANUTENÇÃO PREDIAL, OBRAS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA. CNPJ: 12.164.385/0001-01.
Processo: 200.003627/2021-14. Data da Assinatura: 13/09/2021. Objeto: Reajusta em 0,22684% ao valor mensal atualizado do contrato, a vigorar a partir de 25 de novembro de 2020 e repactua em 3,63399% a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2021. Em face das alterações autorizadas, o valor mensal atualizado do contrato passa de R$ 262.439,78 para R$ 272.593,76, a vigorar a partir de 25 de novembro de 2020. Programa de Trabalho: 167456. Naturezas de Despesas: 339037 e 339092. Notas de Empenho nºs 2021NE000552, 2021NE000553, emitidas em 22/02/2021, e 2021NE001625, 2021NE001626 emitidas em 03/09/2021. Signatários: pelo Senado Federal: Xxxxx Xxxxxxx, Diretora-Geral, pela contratada: Xxxxxx Xxxxx Xxxx.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 93/2021 - UASG 20001
Nº Processo: 00200.007002/2021. Objeto: Fornecimento de folhas de filtro gel (gelatina) para iluminação da fachada do Palácio do Congresso Nacional, por demanda formulada pelo SENADO, de acordo com os termos e especificações do edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 16/09/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx X0, Xxxxx 00, Xxx 00.000-000, Xxxx Xxxxxx-administrativa - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/09/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 06/10/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no CATMAT/CATSER e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as últimas. .
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 15/09/2021) 20001-00001-2021NE000003
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Nota de Empenho Global nº 2021NE000691, emitida em 13.09.2021. FAVORECIDO: MVS CARTUCHOS EIRELI. OBJETO: Aquisição de cartuchos de tintas para impressora. VALOR: R$ 1.792,00. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8666/93 e 10520/2002. PA 2020.00.000011100-1.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 76/2021 - UASG 50001
Nº Processo: 19916/2020. Objeto: Registro de preços para aquisição de madeiras e material para marcenaria do STJ. Total de Itens Licitados: 28. Edital: 16/09/2021 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Safs Quadra 06 Lote 01-trecho 03- administracao 01 Andar, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 16/09/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 29/09/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital também
disponível em xxx.xxx.xxx.xx. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações técnicas constantes do Edital, prevalecerão as últimas.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeira
(SIASGnet - 14/09/2021) 50001-00001-2021NE000107
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Processo STJ n. 025266/2020. Contrato STJ n. 59/2021. CONTRATADA: TECHNORT
SOLUTIONS LTDA. CNPJ: 05.276.701/0001-71. OBJETO: Fornecimento de material para sistema de detecção e alarme de incêndio da marca Siemens/Cerberus. VIGÊNCIA: 15/09/2021 a 14/03/2022. ASSINATURA: 15/09/2021. FUNDAMENTO: Lei n. 10.520, de 17
de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decretos n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, n. 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente, Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n. 53/2021. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.967,59. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PTRES: 167525. NE: 2021NE754 no VALOR de R$ 60.967,59, N.D. 33.90.30. Ordinário, em 25/08/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - SAD/STJ e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx.
EXTRATOS DE CREDENCIAMENTOS
PROCESSO STJ 020923/2021. Termo de Credenciamento STJ n. 148/2021. CREDENCIADO: ORTHO LINE CLÍNICA ODONTOLÓGICA ESPECIALIZADA LTDA. CNPJ: 04.960.797/0001-20.
OBJETO: Prestação de Serviços de Assistência e Atendimento à Saúde aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Artigo 230 da Lei n. 8.112/90, Lei n. 8.666/93 e AD STJ n. 82/2007. ASSINATURA: 15/09/2021. VIGÊNCIA:
15/09/2021 a 14/09/2024. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - SAD/STJ, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Credenciada.
PROCESSO STJ 020927/2021. Termo de Credenciamento STJ n. 153/2021. CREDENCIADO: REVELAÇÃO IMAGENS ORAIS LTDA EPP. CNPJ Matriz: 04.069.367/0001-12, CNPJ Filial:
04.069.367/0002-01. OBJETO: Prestação de Serviços de Assistência e Atendimento à Saúde aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Artigo 230 da Lei n. 8.112/90, Lei n. 8.666/93 e AD STJ n. 82/2007. ASSINATURA: 08/09/2021. VIGÊNCIA: 08/09/2021 a 07/09/2024. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxxx
xx Xxxxx Xxxxxxxx - SAD/STJ, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Credenciado.
PROCESSO STJ 021152/2021. Termo de Credenciamento STJ n. 146/2021. CREDENCIADO: CLINICA ODONTOLÓGICA BLANC LTDA. CNPJ: 03.223.006/0001-16. OBJETO: Prestação de
Serviços de Assistência e Atendimento à Saúde aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Artigo 230 da Lei n. 8.112/90, Lei n. 8.666/93 e AD STJ n. 82/2007. ASSINATURA: 09/09/2021. VIGÊNCIA: 09/09/2021 a
08/09/2024. SIGNATÁRIOS: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - SAD/STJ, Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx - Credenciada.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 32/2021
O Tribunal Superior do Trabalho comunica o resultado do PE-032/2021, cujo objeto, registro de preços para aquisição de roteadores Wi-Fi, foi adjudicado à empresa CORE SERVICOS E INFORMATICA EIRELI pelo valor total de R$ 53.550,00.
XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretário de Administração
(SIDEC - 15/09/2021) 080001-00001-2021NE000001
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SECRETARIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Processo SEI nº 009328/21-00.181. Contrato nº 16/2021, celebrado entre o Superior Tribunal Militar e a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE. OBJETO: Prestação de serviços de operacionalização do programa de estágio da Justiça Militar da União. VALOR ESTIMADO: R$ 2.573.940,76. Programa de Trabalho - PROCEC. VIGÊNCIA: 01.10.2021 a
30.09.2022. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, na Lei nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis à espécie. DATA DE ASSINATURA: 14.09.2021. ASSINAM: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Diretor-Geral, pelo Contratante, e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor-Presidente, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 32/2021
Processo: 0019032-81.2020. PREGÃO ELETRÔNICO 23/2021. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1ª REGIÃO. CNPJ 03.658.507/0001-25. Contratado: SAÚDE SUPLEMENTAR EM GESTÃO DE CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. CNPJ
10.981.905/0001-43. Objeto: Prestação de serviços de auditoria médico-hospitalar para o Programa de Assistência aos Magistrados e Servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da Primeira Região - Pro-Social, mediante cessão de mão de obra. Fundamento Legal: Lei n. 8.666/1993. Vigência: 03/11/2021 a 03/11/2022. Data de assinatura: 08/09/2021. Valor: R$ 3.488.727,60. Assinam o instrumento: Pelo Contratante, O Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, Diretor-Geral da Secretaria e pela Contratada, o Senhor XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Representante.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021091600174
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 2A314CD5003FBE1C.
CONSULTE EM xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x.xxxx.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
De: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle
Assunto: ENC: SENADO FEDERAL - CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ – PE - ENVIO DO ACT 186.2021 ASSINADO PELO SENADO FEDERAL.
De: XXXXXX XXXXXXXXX [mailto:xxxxxxx@xxxxxxx.xxx] Enviada em: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 11:04
Para: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle <xxxxx@xxxxxx.xxx.xx>
Assunto: RE: SENADO FEDERAL - CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ – PE - ENVIO DO ACT 186.2021 ASSINADO PELO SENADO FEDERAL.
Bom dia, acuso recebimento.
Atenciosamente: Xxxxxx Xxxxxxxxx. Aux. Adm.
De: SEPCO - Serviço de Planejamento e Controle <xxxxx@xxxxxx.xxx.xx>
Enviado: quarta-feira, 15 de setembro de 2021 22:16
Para: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx <xxxxxxx@xxxxxxx.xxx>
Cc: SCCO - Serviço de Contratos e Convênios <xxxx@xxxxxx.xxx.xx>
Assunto: SENADO FEDERAL - CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ – PE - ENVIO DO ACT 186.2021 ASSINADO PELO SENADO FEDERAL.
COMUNICADO DE ENVIO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ASSINADO DIGITAL
Brasília, 15 de setembro de 2021.
Processo nº 00200.011389/2021-03.
Acordo de Cooperação Técnica nº 0186/2021.
Organização: CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ – PE. Telefone: (00) 00000.0000.
A/C Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX. Presidente Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Prezado Senhor,
Envio-lhe em anexo o Acordo de Cooperação Técnica ACT nº 0186/2021, celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ – PE, assinado digitalmente em (14/09/2021), pela Senhora Diretora-Geral do Senado Federal.
Ao receber esta mensagem, favor confirmar o recebimento para finalização do processo
Para qualquer esclarecimento, contatar este serviço pelos telefones: (00) 0000-0000 e (61) 3303-
1423.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Chefe do SEPCO
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
Senado Federal – SADCON / COPLAC / SEPCO - CEP: 70.165-900 Brasília – DF. Telefone: + 00 (00) 0000-0000.
(00) 0 0000.0000 - Whats App Pessoal para facilitar a comunicação durante a pandemia.
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CONSULTE EM xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x.xxxx.
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 7B314249003FBE25.
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Secretaria de Administração de Contratações - SADCON Coordenação de Planejamento e Controle de Contratações - COPLAC Serviço de Planejamento e Controle - SEPCO
Resumo de Acordo de Cooperação Técnica
Acordo de Cooperação Técnica - AC 2021/0186
Vigência: 16/09/2021 a 15/09/2026
NUP da Avença: 00100.093819/2021-17
Modalidade: Não se Aplica Nº da Licitação: - Categoria do objeto: Cooperação Tecnológica
Objeto:
Estabelecer e regular a participação da CASA LEGISLATIVA na implementação das ações de modernização do ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes.
Histórico de Fornecedores
1. CÂMARA MUNICIPAL DE CABROBÓ - PE. [CNPJ: 11.411.964/0001-49] (16/09/2021 - 15/09/2026)
Processo(s)
Principal: 00200.011389/2021-03
Aditivos
Não existem termos aditivos relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
Gestores ativos
Tipo de Gestão | Nome | Lotação | Telefone | Ato DGER | BAP |
Órgão gestor | SERVIÇO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS | SCCO | 35902021 | 7980-S1 |
Empenhos
Não existem empenhos relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
Valores
Não existem valores relacionados a(o) acordo de cooperação técnica.
Document
por ação d
o gerado automaticamente pelo Sistema Gestão de Contratos (xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-
o usuário suellenrm, em 21 de Setembro de 2021, às 18:07.
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