CONTRATO Nº 9.650/19 PROCESSO Nº 148.990/19
CONTRATO Nº 9.650/19 PROCESSO Nº 148.990/19
Dispensa de Licitação com Base no art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado “CONTRATANTE” e a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB, inscrita junto ao CNPJ/MF sob
nº 50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal nº 2.166, de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602, de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, com sede na Praça Xxxx Xxxxx XX, s/nº, Terminal Rodoviário, Jardim Santana, na cidade de Bauru-SP, neste ato representada pelo seu Presidente, nomeado através do Decreto Municipal nº 13.286, de 02 de janeiro de 2.017, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, portador do RG nº 7.103.876-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 603.797.838-04, residente e domiciliado na cidade de Bauru-SP, simplesmente denominada “CONTRATADA”, com fulcro no art. 24, Inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tem entre si, justo e contratado as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E PROJETO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, LOCALIZADO NA RODOVIA MARECHAL RONDON KM 353 MAIS 500 METROS, FICANDO A UMA DISTÂNCIA 15 KM DO CENTRO DA CIDADE DE BAURU/SP.
1.2. O serviço descrito na Cláusula anterior encontra-se detalhado no Anexo I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os seguintes valores, respectivamente:
Item | Descrição | Quant. Estimada Ano | Unid. de Medida | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Prestação de serviços de implantação de sinalização de solo com tinta viária, com fornecimento do material necessário. Pintura de solo com tinta viária, realizada com o uso de rolo ou máquina, usando molde (gabarito para pintura), deve ser realizada em horário comercial e aos finais de semana e feriados quando necessário. É realizada em locais onde há necessidade de implantação de sinalização ou quando ocorre desgaste da pintura existente. | 103.500 | Metro quadrado | R$ 32,00 | R$ 3.312.000,00 |
02 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de placa indicativa refletiva, com fornecimento do material necessário. As placas indicativas refletivas têm a função de indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços, e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento. As placas são instaladas mediante necessidade de orientação aos condutores, identificando e orientando a direção de logradouros e pontos de interesse público. | 40 | Metro quadrado | R$ 430,00 | R$ 17.200,00 |
Ref. Cont. n° 9.650/19
03 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de placas de regulamentação, advertência e especiais de regulamentação, com fornecimento do material necessário. Implantação ou substituição de placas de regulamentação, advertência e especiais de regulamentação, seguindo a regulamentação do Contran para serem fabricadas e instaladas no município. A implantação ou substituição ocorre quando novas vias são pavimentadas, quando existe estudo apontando a necessidade da implantação ou quando há desgaste das placas existentes. | 7.240 | Unidade | R$ 360,00 | R$ 2.606.400,00 |
04 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de tachões, com fornecimento do material necessário. Implantação ou substituição de dispositivo viário refletivo, tipo TACHÃO MONO ou BIDIRECIONAL, na cor branca ou amarela, para vias onde existe o risco de colisão frontal por invasão de pista. Ocorre quando há identificação de risco, na via de trânsito, de colisão frontal de veículos, em função de invasão de pista, implantação de mini rotatórias, zebrados, etc. | 1.000 | Unidade | R$ 39,00 | R$ 39.000,00 |
05 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de tartarugas, com fornecimento do material necessário. Implantação ou substituição de dispositivo de concreto para dividir a via de trânsito, tipo tartaruga, proibindo assim a passagem para o lado contrário. É instalado em vias onde existe o risco de colisão frontal por invasão de pista, implantação de mini rotatórias, zebrados, etc. | 550 | Unidade | R$ 34,00 | R$ 18.700,00 |
06 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de picolés/ segregador/ prismas de concreto, com fornecimento do material necessário. Base maior, medindo 70 cm X 30 cm; Base menor 55 cm X 15 cm; altura: 15 cm. Implantação ou substituição de dispositivo de concreto para direcionar o fluxo de veículos na via de trânsito. É utilizado para separar fluxos opostos, servindo como canteiro central divisor de pistas. Ocorre quando identificada a necessidade de implantação de canteiro divisor de fluxos. | 70 | Unidade | R$ 109,00 | R$ 7.630,00 |
07 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de implantação de ondulação transversal (lombadas), com fornecimento de material. É realizado com massa asfáltica compactada para redução da velocidade na via de trânsito, seguindo a Resolução nº 600/16 do CONTRAN, no que diz respeito ao estudo para a implantação do redutor de velocidade e o tipo a ser utilizado. | 300 | Metro cúbico | R$ 2.790,00 | R$ 837.000,00 |
08 | Prestação de serviço de fresagem descontinuada de pavimento asfáltico. É realizada a fresagem de ondulação transversal (lombada) para remoção de obstáculos horizontais na via de trânsito, seguindo a Resolução nº 600/16 do CONTRAN ou fresagem de pavimento irregular. | 350 | Metro cúbico | R$ 185,00 | R$ 64.750,00 |
09 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de defensas metálicas, com fornecimento de material. Defensa metálica semi maleável simples, de aço carbono estrutural A36, com guia de deslizamento (Lâmina) de perfil em W de 4.300x306x80x3mm. É implantada em locais indicados em projeto realizado por engenheiros, que avaliam os riscos, tendo a finalidade de suportar impactos diretos ou indiretos visando a proteção dos veículos, em desníveis, córregos, pontes, viadutos, etc, bem como a re- orientação de veículos desgovernados. É implantada quando é identificado que o local apresenta risco aos veículos, seus ocupantes e também aos pedestres. | 3000 | Metro Linear | R$ 350,00 | R$ 1.050.000,00 |
Ref. Cont. n° 9.650/19
10 | Prestação de serviço de operação e manutenção dos conjuntos semafóricos instalados no Município. As manutenções podem ser realizadas em qualquer unidade semafórica do município de Bauru, conforme a verificação dos semáforos, diariamente, de segunda a domingo, com disponibilidade de atendimento 24 horas. Sua atividade principal é garantir o funcionamento de todas as unidades semafóricas. É estimado o total de 2635 unidades anuais, com a quantidade média mensal de 220 pontos com conjunto semafórico em operação. Tipos de manutenção a serem realizadas: Substituição de fusível, anteparo, pestana, suporte do foco repetidor, suporte de foco pedestre, suporte de foco principal, corpo do foco principal e de corpo de foco repetidor; Verificação de semáforo desligado; Alinhamento do corpo do foco principal, do foco repetidor, do foco de pedestre, do braço projetado para semáforo e da coluna semafórica; Manutenção em cabo e em pestana; Limpeza de foco principal, de foco repetidor e de foco pedestre; Pintura de coluna semafórica veicular, de braço projetado para semáforo, de coluna semafórica do pedestre, de corpo do foco principal, de corpo do foco repetidor e de corpo do foco de pedestre; Retirada de coluna semafórica pedestre, de braço projetado para semáforo, de coluna semafórica veicular, de foco principal, de foco repetidor, de cabos elétricos e de comunicação CCE APL ASF 65 2 pares; Reinicialização de controlador; Pulso de comunicação em controlador multiplano; Reprogramação de tempo de controlador; Fixação de braquete com roldana; Aplicação de adesivo refletivo em coluna semafórica; Passagem de tubulação subterrânea para instalação de semáforo; Acerto de relógio do controlador multiplano; Locação de poste de fornecimento de energia elétrica junto com a concessionária do estado de São Paulo (CPFL); | 2635 | Unidade | R$1.120,00 | R$2.951.200,00 |
11 | Prestação de serviço de engenharia de trânsito – elaboração de projeto. Compreende desenvolver e supervisionar projetos de sinalização viária, como alteração de sentido de vias, implantação e dimensionamento de semáforos, implantação de obstáculos, sinalização e outros; Realizar os levantamentos necessários nos locais para desenvolver os projetos específicos, tais como pesquisas de contagem de classificação de veículos, levantamento das inclinações nas vias, levantamento geométrico das vias; Supervisionar, acompanhar e orientar a execução dos projetos de sinalização; Avaliar a necessidade de ampliação e/ou modificação da área abrangida pelo estacionamento rotativo; Avaliar os locais com alto índice de acidentes de trânsito, conforme estatística de boletins de ocorrências, elaborando relatórios periódicos, com índice classificativo de vítimas e veículos envolvidos, para possível correção de geometria e/ou sinalização das vias; Avaliar continuamente o sistema viário, identificando e corrigindo as falhas existentes, bem como novos projetos a serem desenvolvidos; Desenvolver estudos técnicos para implantação de medidores de velocidade nas vias do município; Alimentar o banco de dados com informações referentes aos acidentes de trânsito nas vias, realizando a apresentação de dados estatísticos em gráficos ou mapas; Atualizar a base cartográfica da área urbana do município de Bauru (logradouros, bairros, quadras, praças, canteiros, etc.); Georeferenciar as informações; Gerar mapas temáticos diversos, incluindo, excluindo, alterando, armazenando, analisando e visualizando os dados georeferenciados e planos de informação; Coletar e tratar informações georeferenciadas, plotando mapas parciais ou totais para estudos diversos, que permitam o desenvolvimento de novas aplicações. | 744 | Por projeto | R$ 2.000,00 | R$ 1.488.000,00 |
3.2. O valor total estimado para o presente contrato será de R$ 12.391.800,00 (doze milhões, trezentos e noventa e um mil, oitocentos reais), que será suportado pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Obras.
3.3. Os preços fixados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data publicação do presente instrumento, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
Ref. Cont. n° 9.650/19
3.4. O pedido de realinhamento dos preços do contrato, para manter seu equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o Anexo I do contrato fazendo parte integrante do presente instrumento como se nele estivesse transcrito.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços elencados na Cláusula Primeira, item 1.1, utilizando-se das melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados.
4.3. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE informado de todo o andamento da execução do objeto, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
4.4. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados nos prazos legais, decorrentes da presente contratação e sua execução.
4.5. O CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias para a execução do serviço ora contratado.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução do serviço.
4.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços, podendo recusá-lo caso esteja em desacordo com o pactuado, bem como adotar as demais providências que se fizerem necessárias.
4.8. O CONTRATANTE designa, como Gestor Titular e Suplente deste contrato, os seguintes servidores:
a) Gestora Titular: Sra. XXX XXXX XXXXXXXXX X XXXXX;
b) Gestor Suplente: Sra. PÉROLA MOTA ZANOTTO.
CLÁUSULA QUINTA: DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, a CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 05 à 20 e 21 à 04 do mês, emitindo o Recibo de Prestação de Serviço correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O fechamento dos serviços prestados será realizado quinzenalmente pela CONTRATADA, com a subseqüente emissão do respectivo Recibo de Prestação de Serviços.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar juntamente com o Recibo de Prestação de Serviço, o correspondente relatório previsto na Cláusula Quinta, Item 5.3, para conferência, aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE.
6.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação do CONTRATANTE, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.032, de 28 de abril de 1.995, deverá comprovar, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída no Recibo de Prestação de Serviço, correspondente aos serviços executados, quando do pagamento da referido Recibo de Prestação de Serviço pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
6.5. No Recibo de Prestação de Serviço deverá constar “Município de Bauru”, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, bem como a descrição dos serviços realizados, quantidades, preço unitário e total.
Ref. Cont. n° 9.650/19
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias, sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de Rescisão Unilateral;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Verificada, eventualmente a rescisão do contrato, pagar-se-á à CONTRATADA, apenas o valor dos serviços já realizados.
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, em especial pelo artigo 5º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.570, de 2 de junho de 1.993, regulamentada pelo Decreto nº 8.897, de 3 de janeiro de 2.001, sendo plenamente aceito pelas partes.
9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, mediante aditamento contratual.
9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o Foro da comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, 03 de dezembro de 2.019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços visa garantir a segurança dos motoristas e pedestres na cidade de Bauru, sendo obrigatória a implantação da sinalização sobre a via, devendo esta ser implementada em posição e condição legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente contratação tem como finalidade a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de sinalização de trânsito e projeto de engenharia de trânsito para o Município de Bauru.
Item | Descrição | Quantidade Estimada Ano | Unidade de medida |
01 | Prestação de serviços de implantação de sinalização de solo com tinta viária, com fornecimento do material necessário. Pintura de solo com tinta viária, realizada com o uso de rolo ou máquina, usando molde (gabarito para pintura), deve ser realizada em horário comercial e aos finais de semana e feriados quando necessário. É realizada em locais onde há necessidade de implantação de sinalização ou quando ocorre desgaste da pintura existente. | 103.500 | Metro quadrado |
02 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de placa indicativa refletiva, com fornecimento do material necessário. As placas indicativas refletivas têm a função de indicar direções, localizações, pontos de interesse turístico ou de serviços, e transmitir mensagens educativas, dentre outras, de maneira a ajudar o condutor em seu deslocamento. As placas são instaladas mediante necessidade de orientação aos condutores, identificando e orientando a direção de logradouros e pontos de interesse público. | 40 | Metro quadrado |
03 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de placas de regulamentação, advertência e especiais de regulamentação, com fornecimento do material necessário. Implantação ou substituição de placas de regulamentação, advertência e especiais de regulamentação, seguindo a regulamentação do Contran para serem fabricadas e instaladas no município. A implantação ou substituição ocorre quando novas vias são pavimentadas, quando existe estudo apontando a necessidade da implantação ou quando há desgaste das placas existentes. | 7.240 | Unidade |
04 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de tachões, com fornecimento do material necessário. Implantação ou substituição de dispositivo viário refletivo, tipo TACHÃO MONO ou BIDIRECIONAL, na cor branca ou amarela, para vias onde existe o risco de colisão frontal por invasão de pista. Ocorre quando há identificação de risco, na via de trânsito, de colisão frontal de veículos, em função de invasão de pista, implantação de mini rotatórias, zebrados, etc. | 1.000 | Unidade |
05 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de tartarugas, com fornecimento do material necessário. Implantação ou substituição de dispositivo de concreto para dividir a via de trânsito, tipo tartaruga, proibindo assim a passagem para o lado contrário. É instalado em vias onde existe o risco de colisão frontal por invasão de pista, implantação de mini rotatórias, zebrados, etc. | 550 | Unidade |
06 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de picolés/ segregador/ prismas de concreto, com fornecimento do material necessário. – Base maior, medindo 70 cm X 30 cm; Base menor 55 cm X 15 cm; altura: 15 cm. Implantação ou substituição de dispositivo de concreto para direcionar o fluxo de veículos na via de trânsito. É utilizado para separar fluxos opostos, servindo como canteiro central divisor de pistas. Ocorre quando identificada a necessidade de implantação de canteiro divisor de fluxos. | 70 | Unidade |
07 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de implantação de ondulação transversal (lombadas), com fornecimento de material. É realizado com massa asfáltica compactada para redução da velocidade na via de trânsito, seguindo a Resolução nº 600/16 do CONTRAN, no que diz respeito ao estudo para a implantação do redutor de velocidade e o tipo a ser utilizado. | 300 | Metro cúbico |
08 | Prestação de serviço de fresagem descontinuada de pavimento asfáltico. É realizada a fresagem de ondulação transversal (lombada) para remoção de obstáculos horizontais na via de trânsito, seguindo a Resolução nº 600/16 do CONTRAN ou fresagem de pavimento irregular. | 350 | Metro cúbico |
09 | Prestação de serviço de implantação ou substituição de defensas metálicas, com fornecimento de material Defensa metálica semi maleável simples, de aço carbono estrutural A36, com guia de deslizamento (Lâmina) de perfil em W de 4.300x306x80x3mm. É implantada em locais indicados em projeto realizado por engenheiros, que avaliam os riscos, tendo a finalidade de suportar impactos diretos ou indiretos visando a proteção dos veículos, em desníveis, córregos, pontes, viadutos, etc, bem como a re- orientação de veículos desgovernados. É implantada quando é identificado que o local apresenta risco aos veículos, seus ocupantes e também aos pedestres. | 3000 | Metro Linear |
10 | Prestação de serviço de operação e manutenção dos conjuntos semafóricos instalados no município. As manutenções podem ser realizadas em qualquer unidade semafórica do município de Bauru, conforme a verificação dos semáforos, diariamente, de segunda a domingo, com disponibilidade de atendimento 24 horas. Sua atividade principal é garantir o funcionamento de todas as unidades semafóricas. É estimado o total de 2635 unidades anuais, com a quantidade média mensal de 220 pontos com conjunto semafórico em operação. Tipos de manutenção a serem realizadas: Substituição de fusível, anteparo, pestana, suporte do foco repetidor, suporte de foco pedestre, suporte de foco principal, corpo do foco principal e de corpo de foco repetidor; Verificação de semáforo desligado; Alinhamento do corpo do foco principal, do foco repetidor, do foco de pedestre, do braço projetado para semáforo e da coluna semafórica; Manutenção em cabo e em pestana; Limpeza de foco principal, de foco repetidor e de foco pedestre; Pintura de coluna semafórica veicular, de braço projetado para semáforo, de coluna semafórica do pedestre, de corpo do foco principal, de corpo do foco repetidor e de corpo do foco de pedestre; Retirada de coluna semafórica pedestre, de braço projetado para semáforo, de coluna semafórica veicular, de foco principal, de foco repetidor, de cabos elétricos e de comunicação CCE APL ASF 65 2 pares; Reinicialização de controlador; Pulso de comunicação em controlador multiplano; Reprogramação de tempo de controlador; Fixação de braquete com roldana; Aplicação de adesivo refletivo em coluna semafórica; Passagem de tubulação subterrânea para instalação de semáforo; Acerto de relógio do controlador multiplano; Locação de poste de fornecimento de energia elétrica junto com a concessionária do estado de São Paulo (CPFL); | 2635 | Unidade |
11 | Prestação de serviço de engenharia de trânsito – elaboração de projeto Compreende desenvolver e supervisionar projetos de sinalização viária, como alteração de sentido de vias, implantação e dimensionamento de semáforos, implantação de obstáculos, sinalização e outros; Realizar os levantamentos necessários nos locais para desenvolver os projetos específicos, tais como pesquisas de contagem de classificação de veículos, levantamento das inclinações nas vias, levantamento geométrico das vias; Supervisionar, acompanhar e orientar a execução dos projetos de sinalização; Avaliar a necessidade de ampliação e/ou modificação da área abrangida pelo estacionamento rotativo; Avaliar os locais com alto índice de acidentes de trânsito, conforme estatística de boletins de ocorrências, elaborando relatórios periódicos, com índice classificativo de vítimas e veículos envolvidos, para possível correção de geometria e/ou sinalização das vias; Avaliar continuamente o sistema viário, identificando e corrigindo as falhas existentes, bem como novos projetos a serem desenvolvidos; Desenvolver estudos técnicos para implantação de medidores de velocidade nas vias do município; Alimentar o banco de dados com informações referentes aos acidentes de trânsito nas vias, realizando a apresentação de dados estatísticos em gráficos ou mapas; Atualizar a base cartográfica da área urbana do município de Bauru (logradouros, bairros, quadras, praças, canteiros, etc.); Georeferenciar as informações; Gerar mapas temáticos diversos, incluindo, excluindo, alterando, armazenando, analisando e visualizando os dados georeferenciados e planos de informação; Coletar e tratar informações georeferenciadas, plotando mapas parciais ou totais para estudos diversos, que permitam o desenvolvimento de novas aplicações. | 744 | Por projeto |
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.650/19
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E PROJETO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, LOCALIZADO NA RODOVIA MARECHAL RONDON KM 353 MAIS 500 METROS, FICANDO A UMA DISTÂNCIA 15 KM DO CENTRO DA CIDADE DE BAURU/SP. 1.2. O serviço descrito na Xxxxxxxx
anterior encontra-se detalhado no Anexo I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 03 de dezembro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx
Cargo: Diretora da Divisão de Administração e Expediente CPF: XXXXXXXXX RG: XXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 135.199.108/61 RG: 17.116.995-5
Data de Nascimento: 20/09/1968
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx: 17.014-050 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cargo: Presidente da Emdurb
CPF: 000.000.000-00 RG: 7.103.876-0 – SSP/SP
Data de Nascimento: 08/06/1964
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00-00, xx. 11, Cep: 17.014-038 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000 0000
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.650/19
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E PROJETO DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, LOCALIZADO NA RODOVIA MARECHAL RONDON KM 353 MAIS 500 METROS, FICANDO A UMA DISTÂNCIA 15 KM DO CENTRO DA CIDADE DE BAURU/SP. 1.2. O serviço descrito na Xxxxxxxx
anterior encontra-se detalhado no Anexo I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
DATA DE NASCIMENTO: 20/09/1968
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP