ENTREGA E EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA E EXECUÇÃO. Os produtos deverão ser entregues nos Almoxarifados de Farmácia das Unidades Hospitalares, nos endereços abaixo relacionados em dias úteis no horário das 08:00 às 16:00 horas. *Em caso de cargas de grandes volumes, a empresa deve entrar em contato para agendamento da entrega. HABF – HOSPITAL XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x°0000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx (XX), XXX 00000-000 HEC -HOSPITAL ESTADUAL CENTRAL, X. Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 HGL – HOSPITAL GERAL DE LINHARES, X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000- 442 HDS – HOSPITAL XXXXX XXXXX, Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n - Parque Res. Laranjeiras, Serra - ES, 29165-680 HESVV – Hospital Estadual de Vila Velha, Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 76 - São Torquato, Vila Velha - ES, 29114-350 HINSG – HOSPITAL INFANTIL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Vitória - ES, 29056-030 HEAC - HOSPITAL ESTADUAL DE ATENÇÃO CLÍNICA, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 339 - Tucum, Cariacica - ES, 29152-600.
ENTREGA E EXECUÇÃO. 3.1 A entrega dos bens será acompanhada e fiscalizada pelo representante do Almoxarifado do HEC, designado para tal finalidade, e pelo representante da Engenharia Clínica.
ENTREGA E EXECUÇÃO. 3.1. Os materiais/serviços, objetos desta licitação, deverão ser entregues no Departamento de Gestão de Frotas (sem ônus de entrega), no endereço Xxx Xxxxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx Xxx – Xxxx Xxxxxxxx - XX, mediante autorização/requisição do Departamento de Compras e Licitações e poderá ser fiscalizado pela Comissão Especial, designada pelo Decreto n.º 13607/2017.
ENTREGA E EXECUÇÃO. Os materiais/serviços, objetos desta licitação, deverão ser entregues no Departamento de Gestão de Frotas (sem ônus de entrega), no endereço Xxx Xxxxxxxxxx, x° 000, Xxxxxx Xxx – Xxxx Xxxxxxxx - XX, mediante autorização/requisição do Departamento de Compras e Licitações e poderá ser fiscalizado pela Comissão Especial, designada pelo Decreto n.º 13607/2017. A empresa vencedora detentora da Ata de Registro de Preços, deverá atender as solicitações do Departamento de Compras e Licitações no prazo máximo de 04h00min para valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), e até 48h00min para valores superiores, contados do momento do recebimento da requisição de compras de materiais. Para os serviços mecânicos será considerada como parâmetro à hora técnica, e a proponente vencedora deverá realizar os serviços com até 24h00min da solicitação de serviços junto ao sistema de Frotas do município, salvo quando a recuperação exigir equipamentos especiais. Quando isso ocorrer, o transporte dos equipamentos até o local de recuperação, assim como o transporte de volta até o sistema de Frotas deste município será de responsabilidade da proponente vencedora do certame (sem ônus ao Município). Os produtos/serviços desta licitação deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente. As peças/materiais, bem como os serviços, deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
ENTREGA E EXECUÇÃO. 3.1. A entrega do objeto deverá ser feita diretamente à Engenharia Clínica do HEC, situado na xxx Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 29.010-430, em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento, a entrega pode ser de segunda a sexta-feira no horário de 09h00hs às 12h00hs e das 14h00hs às 17h00hs, da seguinte forma:
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  • PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO 7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO 7.1. O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 20XX e findará em XX de XXXXXXXXX de 20XX, e poderá ser alterado nos casos previstos nos art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.