CONTINGÊNCIA. A DATAPREV e os SINDICATOS DE 1º GRAU acordam reunirem-se previamente à realização de greves ou paralisações parciais, para definirem a contingência determinada nos artigos 9º e 11º da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989.
CONTINGÊNCIA. 8.4.1. O software não poderá ficar indisponível por mais de 8 (oito) horas;
8.4.1.1. Em caso de situações excepcionais onde houver a indisponibilidade do sistema acima do prazo previsto no item 8.4.1, a empresa contratada deverá apresentar justificativa ao gestor do contrato que poderá ou não aceitá-la, principalmente para fins de glosa do pagamento.
8.4.1.2. Em casos de paralisação do software a empresa deverá apresentar alternativas emergenciais para soluções dos problemas;
8.4.2. Não deverão ser realizadas alterações no software em horário de expediente.
8.4.2.1. O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE deverá estabelecer em conjunto com a empresa contratada, os horários em que serão realizadas as atualizações e/ ou manutenções do software.
8.4.2.2. Toda manutenção (inclusão, alteração, correção, etc.) deverá ser testada em ambiente de homologação, sendo que só será transferida para a área de produção mediante aceite dos envolvidos;
8.4.2.3. O sistema proposto deverá estar em conformidade com o parque computacional DO MUNCÍPIO, não sendo permitida a troca do parque e nem mudança dos atuais servidores de dados utilizados pela Divisão de Tecnologia da Informação.
8.4.2.4. A Contratada deverá disponibilizar, ao fim do contrato, todos os dados e informações que estiverem dentro do banco de dados do sistema.
CONTINGÊNCIA. 2.1 O Itaú Unibanco compromete-se a manter local para seus funcionários, bem como procedimentos, sistemas e meios de telecomunicação adequados para impedir interrupções na prestação dos serviços em decorrência de falhas em seus próprios sistemas.
2.2 A despeito de adotar procedimentos de contingenciamento para problemas em seus sistemas, o Itaú Unibanco não se responsabiliza por eventuais interrupções na prestação dos serviços decorrentes de suspensões ou falhas nos sistemas, recursos ou infraestrutura das concessionárias de serviços públicos, sobretudo de telecomunicações.
CONTINGÊNCIA. A CONTRATADA deve possuir estrutura com todos os recursos tecnológicos, necessários à prestação dos serviços, redundantes, garantindo, com isso, a prestação de serviços contratados de forma continuada. Os serviços objeto desta contratação não poderão sofrer descontinuidade, portanto a CONTRATADA deverá providenciar e disponibilizar durante a vigência do contrato, planos de contingência para as situações seguintes: Contingência quanto ao Transporte: a CONTRATADA deverá apresentar um plano de contingência que assegure o traslado de seus empregados, no caso de paralisação do serviço de transporte coletivo, com o tempo máximo de atendimento fixado em 02 horas. Contingência quanto às Instalações Físicas: a CONTRATADA deverá apresentar plano de contingenciamento com capacidade para transbordo de no mínimo o atendimento de 50% da demanda do contrato original, ou seja, que possibilite o desvio das chamadas com todos os requisitos de segurança especificados, em caso de quebra ou falha do sistema operacional ou qualquer causa que venha a inviabilizar os recursos da central principal. A contingência deverá manter os mesmos padrões de qualidade no atendimento conforme especificações constantes neste Termo de Referência, para outra central da própria CONTRATADA ou por esta indicada e aceita pelo CONTRATANTE. A tolerância máxima para o período de transbordo da operação entre centrais será de 24 horas. Deverá ser instalada no Distrito Federal. Contingência quanto ao Movimento Grevista: a CONTRATADA deverá apresentar plano de contingência que evite descontinuidade dos serviços prestados devido ao movimento grevista de seus empregados. Contingência quanto ao sistema de gerenciamento das demandas: a CONTRATADA deverá apresentar plano de contingência no caso de indisponibilidade do sistema de gerenciamento das demandas. A contingência deverá abranger tanto a disponibilização da base de conhecimento, utilizada pelos atendentes para prover o atendimento, quanto do formulário para posterior registro da demanda. Sendo necessária a utilização dessa contingência, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 horas para transcrição dos dados contidos no formulário para o sistema de gerenciamento das demandas.
CONTINGÊNCIA. A DATAPREV e os sindicatos de 1º grau acordam reunirem-se previamente à realização de greves, ou paralisações parciais, para definirem a contingência determinada nos artigos 9º e 11º da Lei 7.783, de 28 de junho de 1989.
CONTINGÊNCIA. 13.5.1. O site central deverá obrigatoriamente ser atendido por fibra óptica em anel, com redundância automática, sendo que os acessos do anel devem ser realizados por caminhos distintos até o ponto de presença (POP) da CONTRATADA;
13.5.2. A unidade principal deverá utilizar roteadores CPE distintos com balanceamento automático de carga entre eles;
13.5.3. Os acessos da unidade principal deverão estar interligados diretamente aos roteadores de borda da CONTRATADA, obedecendo aos requisitos abaixo:
a) Para unidade central, com solução de contingência, deverão ser disponibilizados 02(dois) roteadores interconectados um ao outro através de conexão Giga Ethernet, conectados a cada um dos enlaces, operando com protocolo de redundância e operando com balanceamento automático de tráfego (exemplo: GLBP – Gateway Load Balancing Protocol, BGP – Border Gateway Protocol);
b) Na ocorrência de falha ou intermitência no funcionamento de um roteador CPE, a contingência deverá ser acionada automaticamente e proteger o tráfego que era cursado pelo(s) elemento(s) em falha em até 15 segundos;
c) Após a solução da falha causadora do contingenciamento, o tráfego deverá retornar automática e imediatamente para a situação anterior à falha;
13.5.4. Para o atendimento da unidade principal, os dois enlaces deverão ter capacidades idênticas, na velocidade igual ou superior a somatória dos links contratados, por enlace, e operar com balanceamento automático de tráfego; portanto se houver falha em um enlace ou CPE todo o tráfego será transportado através do enlace remanescente sem perda de qualidade. Em caso de ampliação na quantidade de unidades previstas inicialmente, os enlaces deverão sofrer alteração na velocidade para acomodar o crescimento;
13.5.5. De modo complementar, a CONTRATADA deverá fornecer um switch/roteador, capaz de concentrar a conexão dos dois roteadores principais para a rede Local – LAN, de forma que a LAN tenha apenas um endereço IP como rota padrão – Gateway, no backbone da FME.
CONTINGÊNCIA. Outros (especificar)
CONTINGÊNCIA. O software não poderá ficar indisponível por mais de 8 (oito) horas; Em caso de situações excepcionais onde houver a indisponibilidade do sistema acima do prazo estipulados no parágrafo anterior, a empresa contratada deverá apresentar justificativa ao gestor do contrato que poderá ou não aceitá-la, principalmente para fins de glosa do pagamento. Em casos de paralisação do software a empresa deverá apresentar alternativas emergenciais para soluções dos problemas; Não deverão ser realizadas alterações no software em horário de expediente. A Prefeitura de Amparo deverá estabelecer em conjunto com a empresa contratada, os horários em que serão realizadas as atualizações e/ ou manutenções do software. Toda manutenção (inclusão, alteração, correção, etc.) deverá ser testada em ambiente de homologação, sendo que só será transferida para a área de produção mediante aceite dos envolvidos; O sistema proposto deverá estar em conformidade com o parque computacional da Prefeitura de Amparo. A Contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitado ou ao fim do contrato, todos os dados e informações que estiverem dentro do banco de dados do sistema.
CONTINGÊNCIA. A estrutura de contingência do Equipamento da CONTRATANTE e de seus Clientes que estiverem hospedados no Co-location B3 deverá ser providenciada pela CONTRATANTE, em local distinto da Área de Co-location, conforme suas necessidades e de acordo com os Normativos da B3.