PREGÃO PRESENCIAL Nº 92/2023 EDITAL Nº 164/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 92/2023 EDITAL Nº 164/2023
Critério para Julgamento: Maior Oferta Data de Abertura: 27/09/2023
Horário da Entrega dos Envelopes: 08:50 horas Horário da Abertura dos Envelopes: 09:00 horas
PREÂMBULO
A Prefeitura da Estância Turística de Itu torna pública, para conhecimento das empresas interessadas, que se encontra aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA USO COMERCIAL DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DENOMINADOS “QUIOSQUES DO POLO TURÍSTICO E GASTRONÔMICO”, SITUADO NA AVENIDA XXXXXXX XXXXXX NO
MUNICÍPIO DE ITU, conforme especificações contidas no Anexo I, II-A e VII do presente Edital.
A Licitação é do tipo MAIOR OFERTA e será processado na conformidade do disposto na Lei 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 312/2007, e subsidiariamente na Lei 8.666/1993 e suas alterações, na Lei complementar nº 123/06 e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I − Modelo de Proposta de Preços. Anexo II − Minuta de Credenciamento.
Anexo II – A – Regras de Ocupação dos Quiosques do Polo Turístico e Gastronômico. Anexo III − Minuta de Declaração de Habilitação Prévia.
Anexo IV – Minuta de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo V − Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente.
Anexo VI - Minuta de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Anexo VII – Memorial Descritivo.
Anexo VIII – Minuta de Termo de Permissão. Anexo IX – Termo de Ciência de Notificação.
1 – DAS INFORMAÇÕES
1.1. As propostas e os documentos dos interessados serão recebidos na Sessão Pública do Pregão Presencial, que ocorrerá no Centro Administrativo Municipal, na Sala de Licitações andar térreo - sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, às 08h50min do dia 27 de setembro de 2023 ou, previamente, no mesmo Departamento, no horário das 08:00h as 17:00h, em dias úteis.
1.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório sobre o Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou no Departamento de Protocolo Geral, sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
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1.2.1. Nos casos de Impugnação o(a) subscritor(a) deverá comprovar ter poderes para Impugnar.
1.3. Decairá o direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital em até 02 (dois) dias úteis que anteceder à data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
1.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado a ele pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
1.5. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
1.6. As respostas do Pregoeiro às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito, e encaminhadas a todos os adquirentes do Edital, para ciência geral.
1.7. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influencie diretamente nas propostas a serem apresentadas, será designada nova data para a realização do certame.
1.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original, ou cópia autenticado por Xxxxxxxx de Notas, ou por Servidor Público designado.
1.9. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
2 − DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão todas as empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências de credenciamento e de habilitação.
2.2. Estará impedida de participar a empresa que:
a) Esteja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
b) Esteja suspensa e/ou impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Itu;
c) Tiver registrado no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.2. Os interessados, ou seus representantes legais, deverão fazer seu credenciamento, na sessão pública de instalação do Pregão, comprovando possuir poderes para formular propostas, dar lances verbais, e para a prática de todos os demais atos do certame, conforme modelo constante do Anexo II.
3.3. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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a) Cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades mercantis, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividade da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
b) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
c) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular com reconhecimento de firma, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4. A licitante deverá apresentar em separado dos envelopes o “Credenciamento e a Declaração de cumprimento das condições de habilitação” (Anexos II e III), sob pena de desconsideração da proposta.
3.5. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento posterior à fase de habilitação, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também, fora dos envelopes, declaração, conforme modelo constante do Anexo VI de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados, não transparentes, lacrados e rubricados no fecho, com o seguinte endereçamento:
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2023 OBJETO: ENVELOPE 01 − PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE:
À PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2023 OBJETO: ENVELOPE 02 − DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
LICITANTE:
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4.2. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
4.3. O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o Órgão da licitação, observadas as prescrições de legislação específica.
5 − DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços, conforme modelo do Anexo I, compreenderá:
a) A proposta propriamente dita, com clareza, em uma via, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da licitante ou impresso por processo eletrônico, contendo o preenchimento obrigatório do valor total do Item, com a indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente e a qualificação do signatário.
b) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos para atendimento do objeto, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
c) As propostas deverão contemplar todas as despesas incidentes, tais como encargos diretos e indiretos, impostos, taxas etc., sob pena de desclassificação da licitante.
d) As propostas deverão observar o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.2. Constituem exigências deste Edital, conforme segue:
a) Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope nº 01 - ”Proposta de Preços”;
b) Condições de pagamento do quiosque: O pagamento com relação aos quiosques se dará até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, a ser pago a partir da assinatura do termo de contrato.
c) Prazo de vigência: O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mantidas as condições de vantajosidade à Administração, com duração máxima limitada a 60 (sessenta) meses.
d) Local: Quiosques do Polo Turístico e Gastronômico, situados na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Bairro Rancho Grande, Itu/SP, conforme descrição no Anexo VII – Memorial Descritivo.
5.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou outro pretexto.
5.4. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável até que se inicie a fase de lances.
5.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus ANEXOS, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada neste Edital e quaisquer outras normas legais correlatas.
5.7. O critério de julgamento das propostas será o de MAIOR OFERTA satisfeitas todas as exigências constantes neste ato convocatório.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou
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contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços inferiores ao mínimo estipulado neste edital, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
6.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com o credenciamento dos licitantes e recebimento das Declarações, na forma prevista nos termos constantes dos itens 3 a 5.
6.2. Em seguida, o pregoeiro efetuará a abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA verificando se esta encontra-se em conformidade com as exigências do edital, e, ainda se o objeto cotado reproduz as especificações contidas neste instrumento convocatório e seus anexos
6.3. O pregoeiro desclassificará a(s) proposta(s) caso se verifique as situações constantes do item 5.8, e, classificará as propostas remanescentes, que participarão da fase de lances, sendo respeitada a ordem crescente de classificação.
7 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e crescentes, superiores à proposta de maior oferta.
7.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem superiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser aplicado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) entre os lances.
7.3. A etapa de lances da sessão pública será encerrada quando todos os licitantes declinarem do direito de ofertarem lances.
7.4. Por força dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06.
7.4.1. Os beneficiários acima, dentro dos percentuais receptivos, terão a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão.
7.4.2. O lance mencionado no item anterior deverá ser superior àquele considerado classificado em primeiro lugar na etapa de lances, situação em que a primeira classificação na etapa de lances será dada em favor da detentora deste novo lance.
7.5. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior preço e os valores estimados para a licitação.
7.6. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
7.7. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, avaliarão a aceitabilidade da proposta melhor classificada na etapa de lances, validando as informações relacionadas ao objeto nela informadas, desde que fique comprovado o atendimento às exigências constantes neste instrumento convocatório e seus Anexos.
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8.2. Caso, excepcionalmente, seja suspensa a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes 02 - HABILITAÇÃO ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO DA FASE DE PROPOSTA E DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Uma vez demonstrado pela licitante melhor classificada na etapa de lances o atendimento às exigências desta Administração descritas neste instrumento convocatório e seus Anexos, será a mesma declarada vencedora na fase de Proposta.
9.2. Se a proposta vencedora na etapa de lances não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de cada licitante, até a apuração da proposta que atenda integralmente a este Edital, declarando-a então vencedora.
9.3. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora da etapa de Proposta para que seja obtido preço melhor.
9.4. Encerrada a fase de Proposta, passar-se-á, então à abertura do Envelope 02 –
HABILITAÇÃO, da licitante vencedora, e a consequente avaliação de seu conteúdo.
10 − DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Para a habilitação das licitantes, será exigida a seguinte documentação:
10.1.1. Em relação à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
ab.1) os documentos de que tratam as alíneas anteriores, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
10.1.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 10.1.1 não precisarão constar do Envelope "Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
10.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e dívida ativa da União);
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx).
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d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliário) da sede ou domicílio da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração Municipal aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
h) Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas as competentes certidões negativas e as positivas com efeito de negativa.
Obs: Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, as Certidões conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União e à relativa às contribuições Previdenciárias, poderão ser substituídas pela Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
10.1.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.1.2.2. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação;
10.1.2.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
10.1.2.4. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
10.1.3. Será exigida, ainda, a apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame (Anexo V);
b) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993 (Anexo IV).
10.2. Para fins de comprovação das condições de habilitação serão aceitos documentos apresentados na via original, por qualquer processo de cópia, autenticada, seja por Cartório competente, ou por servidor da Administração Pública Municipal.
10.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.4. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora na etapa de Proposta.
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10.5. A Licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas neste edital.
10.6. Constituem motivos para inabilitação da licitante:
10.6.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
10.6.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, ressalvados os casos que se enquadrem no item 10.1.2.2;
10.6.3. A apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal referentes à filial, nos casos em que Matriz for a licitante;
10.6.4. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
10.6.5. O não cumprimento de qualquer requisito exigido para fins de habilitação.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Após ser declarado o vencedor do certame, serão os licitantes indagados para manifestar a sua intenção de interpor recurso, devendo a manifestação ser feita de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
11.2. Aceita a intenção pelo Pregoeiro, deverá o interessado, no prazo de 03 (três) dias, apresentar as razões recursais, mediante protocolo da petição no Departamento de Protocolo Geral, sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
11.7. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Centro Administrativo Municipal, no Departamento de Compras e Licitações sito à Av. Xxx 000 xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, no horário das 08:00 às 17:00 horas.
12 − DO RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO
12.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e classificação/desclassificação de propostas, bem como de habilitação/inabilitação proclamadas, bem assim quaisquer outras ocorrências da sessão.
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12.2. Assinada a ata da sessão pública, e, ausente recurso administrativo, o Pregoeiro encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação do objeto ao vencedor e homologação.
12.3. O despacho de adjudicação e homologação será publicado no Diário Oficial do Estado.
13 − DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Embora desta licitação não se advenha precípuos custos, a dotação orçamentária a ela relacionada é a de n.º 3390.3900.23.695.6011.2234 (fonte 01 – Municipal), constante do exercício de 2023 e subsequente.
14 – DAS PENALIDADES
14.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente Pregão, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto deste certame dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez) por cento do total global de sua proposta.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e contrato, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
14.2. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da data da notificação.
14.3. Fica assegurada à PERMITENTE a faculdade de rescindir totalmente o contrato decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto de referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado nos Anexos I, II-A e VII do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Prefeitura da Estância Turística de Itu reserva-se ao direito de:
a) Revogar o presente pregão, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.
c) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
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15.2. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
15.3.Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário de Brasília.
15.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Itu.
15.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
15.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei 8.666/93.
15.11. Quaisquer questionamentos necessários ao entendimento deste edital por parte dos interessados deverão ser feitos mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou no Departamento de Protocolo Geral, sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
15.12. O Edital completo está à disposição para consulta e impressão no site da Prefeitura: xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou diretamente na Prefeitura no qual o interessado deverá trazer um CD para cópia junto ao Xxxxx. Central de Compras, sito na Av. Itu 400 anos, nº 111, B. Itu Novo Centro, Itu/SP, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h:00.
Itu, 25 de agosto de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Turismo, Lazer e Eventos
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ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 92/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA USO COMERCIAL DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DENOMINADOS “QUIOSQUES DO POLO TURÍSTICO E GASTRONÔMICO”, SITUADO NA AVENIDA XXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE ITU.
Razão Social da Proponente: CNPJ: I.E.:
Endereço: Bairro: Cidade: UF: _ CEP:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUIOSQUE | Valor da Proposta |
01 | Quiosque 01 – Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxx/XX. | 01 | R$ |
02 | Quiosque 02 – Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxx/XX. | 02 | R$ |
03 | Quiosque 03 – Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxx/XX. | 03 | R$ |
04 | Quiosque 05 – Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxx/XX. | 05 | R$ |
Valor total da Proposta | R$ |
Valor Total da Proposta - R$ ( )
Prazo de Validade da proposta: (nunca inferior a 60 dias). Condições de Pagamento: Conforme edital.
Prazo e local de entrega: Conforme edital.
Declaro sob as penas da Lei, que não existe fato que impeça nossa empresa de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, assim como não existem fatos que descumprem o dispositivo no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data:
(assinatura/Carimbo) Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO II
C R E D E N C I A L
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2023.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, credenciar , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , como seu Representante, para representar a empresa e oferecer lances, negociar preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em seu nome, inclusive para desistir de interpor recursos, no processo de Licitação Pregão Presencial nº /2023, que objetiva
.
(localidade), de de 2023.
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO II-A
REGRAS DE OCUPAÇÃO DOS QUIOSQUES DO POLO TURÍSTICO E GASTRONÔMICO
1 - O Polo Turístico e Gastronômico é uma unidade de comercialização exclusiva de produtos gastronômicos, previamente aprovados e autorizados pelo Município da Estância Turística de Itu.
2 - O Polo Turístico e Gastronômico constitui-se de conjunto de quiosques localizado ao longo do canteiro central da Avenida Xxxxxxx Xxxxxx e seu uso oneroso dar-se-á por meio de CONTRATO DE USO ONEROSO DE BEM PÚBLICO.
3 - O horário regular de funcionamento do Polo Turístico e Gastronômico de itu seguirá o seguinte cronograma:
a) de segunda-feira a sábado, das 09h00min (nove horas) às 22h00min (vinte e duas horas);
b) aos domingos e feriados das 09h00min (nove horas) às 18h00min (dezoito horas);
c) Extraordinariamente, a critério da Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Eventos, o Polo Turístico e Gastronômico poderá funcionar em horários alternativos para atendimento de necessidades especiais e adequações de calendário de eventos, feriados e outros.
ATIVIDADES EXERCIDAS NOS QUIOSQUES
4 - A permissão de uso pressupõe o exercício de uma atividade adequada ao pleno atendimento dos munícipes, turistas e visitantes.
5 - Atividade adequada, para fins deste regulamento, é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, generalidade, segurança, eficiência e cortesia na sua prestação.
6 - Não se caracteriza como descontinuidade da atividade a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
a) motivada por razões de ordem técnica, de segurança das instalações, caso fortuito ou força maior; e
b) expressamente autorizado pelo Município da Estância Turística de Itu;
7 - O espaço interno do O Polo Turístico e Gastronômico a ser utilizado pelo permissionário (Quiosque) somente poderá ser destinado às seguintes finalidades específicas: exploração de lanchonete, restaurantes e similares, exploração comercial do ramo de empório, exploração comercial de cafeteria, casa de sucos, sorveteria e charcutaria, conforme previsão no Edital que trata da presente licitação.
8 - A exposição e comercialização dos produtos deverão obedecer às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 e outras específicas eventualmente existentes para cada caso.
DA REGULAR UTILIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS QUIOSQUES
9 - Somente o Quiosque de número 01 endereçado 631, não será permitido a comercialização de bebidas alcóolicas.
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10 - Os Quiosques deverão ser mantidos em boas condições de uso, higiene e limpeza, respeitando os dias das coletas do lixo orgânico e reciclado e conservação predial.
10.1 - Os permissionários serão responsáveis pela conservação externa, compreendido por:
a) pintura das paredes quando necessário, mantendo-se a cor original do projeto;
b) conservação dos passeios, canteiros e paisagismo da área ao redor do quiosque onde haverá o atendimento da atividade comercial do quiosque e impacto direto pelo uso;
11 - Fica proibido o comércio ambulante, a prática e a comercialização de jogos de azar e outras atividades ilícitas nas dependências dos quiosques ou nas áreas comuns zeladas pelo permissionário e que sejam atendidas pelo mesmo.
DAS CONSTRUÇÕES E BENFEITORIAS
12 - Os Quiosques e áreas comuns do Polo Turístico e Gastronômico não poderão sofrer alterações ou modificações em suas disposições e estrutura, que descaracterizem o projeto original.
13 - Excepcionalmente, a requerimento e expensas do permissionário, o Município da Estância Turística de Itu poderá autorizar somente alterações e modificações que não sejam prejudiciais à utilização, à segurança e à estética do Polo Turístico e Gastronômico.
14 - A construção ou benfeitoria realizada no imóvel incorporar-se-á a este, tornando-se bem público, sem direito de retenção ou indenização.
15 - A parte comum não poderá ser alugada, emprestada, cedida ou utilizada por terceiros não permissionários, salvo autorização prévia e expressa do Município da Estância Turística de Itu.
DA REPARAÇÃO DE DANOS
16 - Os permissionários deverão reparar quaisquer danos ocasionados nas dependências do Polo Turístico e Gastronômico:
I – Nas áreas comuns:
a) fazendo individualmente quando identificado o causador do dano; ou
b) dividido entre todos, quando causado por culpa coletiva ou não identificado o causador do dano.
II – Nas áreas internas dos Quiosques, individualmente, independentemente de quem os tenha dado causa.
a) Permanecendo a omissão, conforme o caso, o Município da Estância Turística de Itu providenciará o reparo, cobrando os custos do(s) responsável(eis), inclusive judicialmente se necessário, sem prejuízo da indenização cabível, além da aplicação das sanções regulamentares.
DOS ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS
17 - O Município da Estância Turística de Itu é o legítimo detentor do direito de gerenciamento e comercialização dos espaços físicos e publicitários do Polo Turístico e Gastronômico.
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18 - Os permissionários poderão fixar placa com “layout” e tamanhos e em local previamente aprovados pelo Município da Estância Turística de Itu, devendo ser avaliado pela Secretaria de Turismo, Lazer e Eventos e nela devendo constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
18.1) Nome fantasia ou logomarca;
18.2) Os permissionários deverão seguir as normas de comunicação visual contidas na Lei Municipal nº. 2043, de 02 de janeiro de 2019:
a) Na parede lateral do Quiosque será permitida a instalação de placa indicativa do comércio nas seguintes medidas:
b) largura x comprimento 1,50 x 1,50 da parede lateral do Quiosque.
19 - O desatendimento às normas do presente capítulo sujeitará o permissionário às penalidades previstas na Lei.
DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU
20 - Incumbe a Estância Turística de Itu, representada pela Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Eventos:
a) definir as atividades que poderão ser exercidas no Polo Turístico e Gastronômico;
b) cumprir, exigir e fiscalizar periodicamente dos permissionários o cumprimento das normas administrativas estabelecidas neste regulamento e demais legislações pertinentes;
c) exigir dos permissionários o cumprimento das normas sanitárias vigentes;
d) zelar pelo patrimônio público;
e) cobrar o valor do preço da permissão de cada beneficiário;
f) aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
g) reajustar o preço, conforme o presente regulamento e disposições contratuais;
h) extinguir a permissão de uso, nos casos previstos em seu termo;
i) receber e encaminhar as reivindicações ou sugestões dos visitantes;
j) ingressar na área objeto da permissão de uso para examinar ou retirar mercadorias em perecimento, fiscalizar a manutenção da higiene e em situações de emergência;
k) autorizar modificações nos Quiosques pelos permissionários, observando-se os itens 11 a 13;
l) cientificar o permissionário para reparar danos ocasionados no Quiosque ou providenciar o reparo, na forma do item 14;
m) aprovar tipos de publicidade e propagandas no espaço físico do Quiosque, designando os locais permitidos de afixação;
n) autorizar a paralisação das atividades pelos permissionários em casos excepcionais;
o) anotar, em registro próprio de ocorrências para cada permissionário, cada cometimento de faltas contratuais ou regulamentares;
DOS ENCARGOS DO PERMISSIONÁRIO
21 - São deveres e obrigações dos permissionários.
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a) usar de urbanidade no tratamento com o público e com os demais permissionários, observando o disposto no item 4;
b) acatar e respeitar as normas do presente regulamento e do contrato, bem como a todas as diretrizes do Município da Estância Turística de Itu, fornecendo com veracidade os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;
c) manter em local visível o alvará de funcionamento;
d) zelar pela integralidade dos bens públicos, mantendo o imóvel e mercadorias em condições adequadas à sua destinação, principalmente a rigorosa higiene pessoal;
e) apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo, armazenando-os em recipientes apropriados, de modo a evitar que se lhes adiram quaisquer impurezas;
f) não se negar a vender produtos fracionados;
g) colocar a balança em local que permita ao comprador verificar, com facilidade e exatidão, o peso das mercadorias adquiridas (quando for o caso);
h) recolher e depositar nos “containers” adequados, os lixos e outro material proveniente da atividade que desenvolvam;
i) recolher e encaminhar os subprodutos de origem animal de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis;
j) respeitar e cumprir os horários de funcionamento e carga/descarga de mercadoria estabelecida por este regulamento;
k) manter seu cadastro atualizado de seus prepostos e de seus funcionários junto ao Município da Estância Turística de Itu;
l) apresentar ao Município da Estância Turística de Itu, quando este assim exigir, notas fiscais das mercadorias, que deverá conter a procedência, nome e endereço do remetente, nome do destinatário, quantidade, especificação e classificação do produto;
m) atender, no prazo fixado, às determinações do Município da Estância Turística de Itu;
n) assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados ao local e ao público decorrentes de sua atividade;
o) entregar o Quiosque em condições adequadas, no estado em que o recebeu, observado os Auto de Vistoria de Entrega quando, por qualquer motivo for extinta a permissão;
p) obter autorização prévia do Município da Estância Turística de Itu para realizar edificações ou benfeitorias no imóvel;
q) pagar o preço contratado, bem como eventuais multas e demais encargos, pessoais ou condominiais, tais como despesas com layout, infraestrutura, mobiliário, utensílios, limpeza, manutenção, luz, água, telefone, segurança, jardinagem e similares;
r) participar de cursos de gestão e receptivo (atendimento turístico) indicados pelo Município da Estância Turística de Itu;
s) levar ao conhecimento do Município da Estância Turística de Itu as irregularidades e eventuais atos ilícitos de que tenha conhecimento, referente à permissão de uso;
t) comunicar ao Município da Estância Turística de Itu qualquer alteração nos atos constitutivos;
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22 - O permissionário poderá ter empregados ou prepostos, sendo da sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigentes.
22.1 - O permissionário responderá perante a Administração pelos atos de seus empregados, agentes e prepostos.
23 - Incumbe ao permissionário integral responsabilidade, na medida de suas obrigações, o pagamento dos encargos fiscais, tributários, previdenciários, de seguros, de eventuais danos causados a terceiros e outros similares, eximindo o Município da Estância Turística de Itu de quaisquer ônus e reivindicações perante terceiros.
24 - O contrato de permissão de uso não gera qualquer vínculo empregatício ou societário entre a Administração e o permissionário.
25 - O permissionário será responsável única e exclusivamente pela manutenção e limpeza dos banheiros agregados à área do quiosque permissionário, sendo obrigado a oferecer:
a) o papel higiênico, o sabonete líquido e o papel toalha diariamente e no horário que estiver aberto ao público;
b) caso haja necessidade de instalação de suportes para adequar o fornecimento dos insumos de higiene, o permissionário deverá providencia-los.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2023.
Prezados Senhores
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº , para os fins de dar atendimento ao disposto “Do Credenciamento” do Edital relativo à licitação em referência, DECLARA estar cumprindo plenamente com as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº /2023, o qual objetiva a
.
(localidade), de de 2023.
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO IV
Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2023.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, para os fins de dar atendimento ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, DECLARA que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.*
.
(localidade), de de 2023.
Nome: RG:
e-mail:
* Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da licitante)
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2023.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, para os fins de dar atendimento ao disposto na alínea “a” do item
10.1.3. do Edital do Pregão Presencial nº /2023, que objetiva a
, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(localidade), de de 2023.
Nome: RG:
e-mail:
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ANEXO VI
Declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte Licitação nº.:
Edital nº:
Objeto:
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à _ , declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para momento oportuno, conforme estabelecido no edital, e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)_
(Assinatura do Representante Legal) RG:
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ANEXO VII
MEMORIAL DESCRITIVO – QUIOSQUE 1
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 631 – Rancho Grande, Itu/ SP 01 - DESCRIÇÃO DA ÁREA
Área interna quiosque = 7,66m²
Área externa quiosque = 59,98m² Área sanitário Masc. = 3,82m² Área sanitário Fem. = 3,82m²
PAREDES E PAINÉIS
As paredes são de blocos de concreto, assentados com argamassa mista no traço 1:2:8.
ESQUADRIAS DE MADEIRA (Interna)
Portas de 35 mm, sarrafeada, possui núcleo preenchido por sarrafos de madeira de estruturasemissólida. Batentes em madeira de 0,19m. Guarnições de madeira.
ESQUADRIAS METÁLICAS
Esquadrias em alumínio com pintura eletrostática na cor branca. Portas externas tipo veneziana nos quiosques e sanitários, janelas tipo basculantes nos sanitários e quiosques com janelas de base fixa com bandeira tipo basculante.
VIDROS
Vidro liso com 4 mm de espessura, fixados sobre tira de veda frestas de escova com vedaçãode tira de borracha.
IMPERMEABILIZAÇÃO
Impermeabilização de vigas baldrames com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, comaditivo impermeabilizante e argamassa, aplicação de tinta betuminosa.
A laje de piso que abriga a caixa d’água é impermeabilizada com argamassa polimérica semiflexível impermeável. Abrigo da caixa d’água possui cobertura em telha de fibrocimentocom calhas e rufos em chapa galvanizada.
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REVESTIMENTO
Todas as paredes internas foram executadas com chapisco, emboço e azulejo até a altura de 1,60 m; acima de 1,60 m, laje e demais paredes internas e externas, chapisco e emboçopaulista. Chapisco de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, com 5 mm de espessura; emboço com argamassa mista de cal e areia, traço 1:4, com 130 Kg de cimento por metro cúbico e espessura de 20 mm; o emboço paulista com argamassa mista de cimento, cal e areia, traço 1:2:9 e espessura de
20 mm; azulejo decorado 200x200x5 mm, assentados com pasta de cimento colante, junta a prumo, e rejuntamento com argamassa pré-fabricada para juntas com largura máxima de 5 mm.
PISO
Antes do contrapiso, base devidamente nivelada e compactada e espalhada sobre a base uma camada de brita nº 2, de 5 cm de espessura; em seguida o concreto traço 1:3:5, com5 cm de espessura.
Sobre o contrapiso regularização com argamassa de cimento e areia traço 1:3 com aditivo impermeabilizante, espessura de 3 cm.
Sobre a regularização assentado o piso cerâmico ripado tipo madeira 29x119 cm com PEI >=4 empregando pasta de cimento colante e rejuntamento com argamassa pré- fabricada com junta de 1 mm.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
Toda a rede de distribuição de água fria, esgoto, e águas pluviais em PVC. Os tubos embutidos em parede receberam capeamento com argamassa de cimento e areia, traço 1:3.Toda a tubulação enterrada está envelopada com concreto magro.
A edificação possui 2 pontos de água internos sobre a bancada e 1 ponto externo (para lavatório ou torneira de uso geral).
Obs.: O abastecimento de água e o destino das águas servidas são através da rede pública.
LOUÇAS E METAIS
Louças em porcelana branca. Metais em ferro fundido e latão. Bancada em granito na cor andorinha com cuba de inox.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Todas as instalações elétricas são através de eletrodutos galvanizados aparentes em lajes e paredes com 7 (sete) pontos de tomadas e 5 (cinco) pontos de iluminação nos quiosques e1 (hum) ponto de iluminação em cada sanitário.
Todos os diâmetros de eletrodutos e fiação atendem as especificações determinadas em projeto elétrico.
Obs.: O fornecimento de energia é através da concessionária CPFL.
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MEMORIAL DESCRITIVO – QUIOSQUE 2
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 295 – Rancho Grande, Itu/ SP
01 - DESCRIÇÃO DA ÁREA
Área interna quiosque = 17,66m² Área externa quiosque = 27,90m² Área sanitário Masc. = 3,82m² Área sanitário Fem. = 3,82m²
PAREDES E PAINÉIS
As paredes são de blocos de concreto, assentados com argamassa mista no traço 1:2:8.
ESQUADRIAS DE MADEIRA (Interna)
Portas de 35 mm, sarrafeada, possui núcleo preenchido por sarrafos de madeira de estruturasemissólida. Batentes em madeira de 0,19m. Guarnições de madeira.
ESQUADRIAS METÁLICAS
Esquadrias em alumínio com pintura eletrostática na cor branca. Portas externas tipo veneziana nos quiosques e sanitários, janelas tipo basculantes nos sanitários e quiosques com janelas de base fixa com bandeira tipo basculante.
VIDROS
Vidro liso com 4 mm de espessura, fixados sobre tira de veda frestas de escova com vedaçãode tira de borracha.
IMPERMEABILIZAÇÃO
Impermeabilização de vigas baldrames com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, comaditivo impermeabilizante e argamassa, aplicação de tinta betuminosa.
A laje de piso que abriga a caixa d’água é impermeabilizada com argamassa polimérica semiflexível impermeável. Abrigo da caixa d’água possui cobertura em telha de fibrocimentocom calhas e rufos em chapa galvanizada.
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REVESTIMENTO
Todas as paredes internas foram executadas com chapisco, emboço e azulejo até a altura de 1,60 m; acima de 1,60 m, laje e demais paredes internas e externas, chapisco e emboço paulista. Chapisco de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, com 5 mm de espessura; emboço com argamassa mista de cal e areia, traço 1:4, com 130 Kg de cimento por metro cúbico e espessura de 20 mm; o emboço paulista com argamassa mista de cimento, cal e areia, traço 1:2:9 e espessura de 20 mm; azulejo decorado 200x200x5 mm, assentados com pasta de cimento colante, junta a prumo, e rejuntamento com argamassa pré-fabricada para juntas com largura máxima de 5 mm.
PISO
Antes do contrapiso, base devidamente nivelada e compactada e espalhada sobre a base uma camada de brita nº 2, de 5 cm de espessura; em seguida o concreto traço 1:3:5, com5 cm de espessura.
Sobre o contrapiso regularização com argamassa de cimento e areia traço 1:3 com aditivo impermeabilizante, espessura de 3 cm.
Sobre a regularização assentado o piso cerâmico ripado tipo madeira 29x119 cm com PEI >=4 empregando pasta de cimento colante e rejuntamento com argamassa pré- fabricada com junta de 1 mm.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
Toda a rede de distribuição de água fria, esgoto, e águas pluviais em PVC. Os tubos embutidos em parede receberam capeamento com argamassa de cimento e areia, traço 1:3.Toda a tubulação enterrada está envelopada com concreto magro.
A edificação possui 2 pontos de água internos sobre a bancada e 1 ponto externo (para lavatório ou torneira de uso geral).
Obs.: O abastecimento de água e o destino das águas servidas são através da rede pública.
LOUÇAS E METAIS
Louças em porcelana branca. Metais em ferro fundido e latão. Bancada em granito na corandorinha com cuba de inox.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Todas as instalações elétricas são através de eletrodutos galvanizados aparentes em lajes e paredes com 7 (sete) pontos de tomadas e 5 (cinco) pontos de iluminação nos quiosques e1 (hum) ponto de iluminação em cada sanitário.
Todos os diâmetros de eletrodutos e fiação atendem as especificações determinadas em projeto elétrico.
Obs.: O fornecimento de energia é através da concessionária CPFL.
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MEMORIAL DESCRITIVO – QUIOSQUE 3
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 271 – Rancho Grande, Itu/ SP
01 - DESCRIÇÃO DA ÁREA
Área interna quiosque = 17,66m² Área externa quiosque = 59,98m² Área sanitário Masc. = 3,82m² Área sanitário Fem. = 3,82m²
PAREDES E PAINÉIS
As paredes são de blocos de concreto, assentados com argamassa mista no traço 1:2:8.
ESQUADRIAS DE MADEIRA (Interna)
Portas de 35 mm, sarrafeada, possui núcleo preenchido por sarrafos de madeira de estruturasemissólida. Batentes em madeira de 0,19m. Guarnições de madeira.
ESQUADRIAS METÁLICAS
Esquadrias em alumínio com pintura eletrostática na cor branca. Portas externas tipo veneziana nos quiosques e sanitários, janelas tipo basculantes nos sanitários e quiosques com janelas de base fixa com bandeira tipo basculante.
VIDROS
Vidro liso com 4 mm de espessura, fixados sobre tira de veda frestas de escova com vedaçãode tira de borracha.
IMPERMEABILIZAÇÃO
Impermeabilização de vigas baldrames com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, comaditivo impermeabilizante e argamassa, aplicação de tinta betuminosa.
A laje de piso que abriga a caixa d’água é impermeabilizada com argamassa polimérica semiflexível impermeável. Abrigo da caixa d’água possui cobertura em telha de fibrocimentocom calhas e rufos em chapa galvanizada.
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REVESTIMENTO
Todas as paredes internas foram executadas com chapisco, emboço e azulejo até a altura de 1,60 m; acima de 1,60 m, laje e demais paredes internas e externas, chapisco e emboçopaulista. Chapisco de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, com 5 mm de espessura; emboço com argamassa mista de cal e areia, traço 1:4, com 130 Kg de cimento por metro cúbico e espessura de 20 mm; o emboço paulista com argamassa mista de cimento, cal e areia, traço 1:2:9 e espessura de
20 mm; azulejo decorado 200x200x5 mm, assentados com pasta de cimento colante, junta a prumo, e rejuntamento com argamassa pré-fabricada para juntas com largura máxima de 5 mm.
PISO
Antes do contrapiso, base devidamente nivelada e compactada e espalhada sobre a base uma camada de brita nº 2, de 5 cm de espessura; em seguida o concreto traço 1:3:5, com5 cm de espessura.
Sobre o contrapiso regularização com argamassa de cimento e areia traço 1:3 com aditivo impermeabilizante, espessura de 3 cm.
Sobre a regularização assentado o piso cerâmico ripado tipo madeira 29x119 cm com PEI >=4 empregando pasta de cimento colante e rejuntamento com argamassa pré- fabricada com junta de 1 mm.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
Toda a rede de distribuição de água fria, esgoto, e águas pluviais em PVC. Os tubos embutidos em parede receberam capeamento com argamassa de cimento e areia, traço 1:3.Toda a tubulação enterrada está envelopada com concreto magro.
A edificação possui 2 pontos de água internos sobre a bancada e 1 ponto externo (para lavatório ou torneira de uso geral).
Obs.: O abastecimento de água e o destino das águas servidas são através da rede pública.
LOUÇAS E METAIS
Louças em porcelana branca. Metais em ferro fundido e latão. Bancada em granito na cor andorinha com cuba de inox.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Todas as instalações elétricas são através de eletrodutos galvanizados aparentes em lajes e paredes com 7 (sete) pontos de tomadas e 5 (cinco) pontos de iluminação nos quiosques e1 (hum) ponto de iluminação em cada sanitário. Todos os diâmetros de eletrodutos e fiação atendem as especificações determinadas em projeto elétrico.
Obs.: O fornecimento de energia é através da concessionária CPFL.
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MEMORIAL DESCRITIVO – QUIOSQUE 5
Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxx/ XX
01 - DESCRIÇÃO DA ÁREA
Área interna quiosque = 17,66m² Área externa quiosque = 27,90m² Área sanitário Masc. = 3,82m² Área sanitário Fem. = 3,82m²
PAREDES E PAINÉIS
As paredes são de blocos de concreto, assentados com argamassa mista no traço 1:2:8.
ESQUADRIAS DE MADEIRA (Interna)
Portas de 35 mm, sarrafeada, possui núcleo preenchido por sarrafos de madeira de estruturasemissólida. Batentes em madeira de 0,19m. Guarnições de madeira.
ESQUADRIAS METÁLICAS
Esquadrias em alumínio com pintura eletrostática na cor branca. Portas externas tipo veneziana nos quiosques e sanitários, janelas tipo basculantes nos sanitários e quiosques com janelas de base fixa com bandeira tipo basculante.
VIDROS
Vidro liso com 4 mm de espessura, fixados sobre tira de veda frestas de escova com vedaçãode tira de borracha.
IMPERMEABILIZAÇÃO
Impermeabilização de vigas baldrames com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, comaditivo impermeabilizante e argamassa, aplicação de tinta betuminosa.
A laje de piso que abriga a caixa d’água é impermeabilizada com argamassa polimérica semiflexível impermeável. Abrigo da caixa d’água possui cobertura em telha de fibrocimentocom calhas e rufos em chapa galvanizada.
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REVESTIMENTO
Todas as paredes internas foram executadas com chapisco, emboço e azulejo até a altura de 1,60 m; acima de 1,60 m, laje e demais paredes internas e externas, chapisco e emboçopaulista. Chapisco de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, com 5 mm de espessura; emboço com argamassa mista de cal e areia, traço 1:4, com 130 Kg de cimento por metrocúbico e espessura de 20 mm; o emboço paulista com argamassa mista de cimento, cal e areia, traço 1:2:9 e espessura de 20 mm; azulejo decorado 200x200x5 mm, assentados com pasta de cimento colante, junta a prumo, e rejuntamento com argamassa pré-fabricada para juntas com largura máxima de 5 mm.
PISO
Antes do contrapiso, base devidamente nivelada e compactada e espalhada sobre a base uma camada de brita nº 2, de 5 cm de espessura; em seguida o concreto traço 1:3:5, com5 cm de espessura.
Sobre o contrapiso regularização com argamassa de cimento e areia traço 1:3 com aditivo impermeabilizante, espessura de 3 cm.
Sobre a regularização assentado o piso cerâmico ripado tipo madeira 29x119 cm com PEI >=4 empregando pasta de cimento colante e rejuntamento com argamassa pré- fabricada com junta de 1 mm.
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
Toda a rede de distribuição de água fria, esgoto, e águas pluviais em PVC. Os tubos embutidos em parede receberam capeamento com argamassa de cimento e areia, traço 1:3.Toda a tubulação enterrada está envelopada com concreto magro.
A edificação possui 2 pontos de água internos sobre a bancada e 1 ponto externo (para lavatório ou torneira de uso geral).
Obs.: O abastecimento de água e o destino das águas servidas são através da rede pública.
LOUÇAS E METAIS
Louças em porcelana branca. Metais em ferro fundido e latão. Bancada em granito na cor andorinha com cuba de inox.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Todas as instalações elétricas são através de eletrodutos galvanizados aparentes em lajes e paredes com 7 (sete) pontos de tomadas e 5 (cinco) pontos de iluminação nos quiosques e1 (hum) ponto de iluminação em cada sanitário.
Todos os diâmetros de eletrodutos e fiação atendem as especificações determinadas em projeto elétrico.
Obs.: O fornecimento de energia é através da concessionária CPFL.
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ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO DE PERMISSÃO Nº /2023
TERMO DE PERMISSÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU E A EMPRESA PARA USO COMERCIAL DE ESPAÇOS
PÚBLICOS, DENOMINADOS “QUIOSQUES DO POLO TURÍSTICO E GASTRONÔMICO”, SITUADO NA AVENIDA XXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE ITU.
São partes neste instrumento particular de termo de permissão, de um lado a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Itx 000 xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, na cidade e comarca de Itu, no Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 46.634.440/0001-00, neste ato representado pelo Exmo. Secretária Municipal, o Sr. _ , brasileiro, portador do R.G. nº e do CPF nº , residente nesta cidade de Itu/SP, doravante denominada simplesmente PERMITENTE, e, de outro lado à empresa com sede à , devidamente inscrita no CNPJ sob n. º , Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG nº e do CPF nº , residente à , doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, que têm entre si justo e contratado celebrar, como de fato celebrado tem, o presente termo de permissão, com base no Processo Licitatório nº 164/2023, Pregão Presencial nº 92/2023, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam, a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente instrumento o USO COMERCIAL DE ESPAÇOS PÚBLICOS, DENOMINADOS “QUIOSQUES DO POLO TURÍSTICO E GASTRONÔMICO”, SITUADO NA AVENIDA XXXXXXX XXXXXX NO MUNICÍPIO DE ITU, conforme consta das especificações no Anexo I, II-A e VII do Edital.
1.2. Faz parte integrante deste termo de permissão, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, e obrigando-se as partes em todos os seus termos, o Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela PERMISSIONÁRIA no procedimento licitatório que deu origem a este termo de permissão.
1.3. A quantidade do objeto poderá ser alterada para mais ou para menos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), a exclusivo critério da Prefeitura da Estância Turística de Itu, de acordo com o artigo 65, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA PERMISSIONÁRIA
São obrigações da PERMISSIONÁRIA:
2.1. Será de responsabilidade da PERMISSIONÁRIA, todas as despesas e o pagamento de todos os emolumentos, taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto deste Instrumento.
2.2. Comparecer, sempre que solicitado, em horário estabelecido pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a PERMISSIONÁRIA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste termo de permissão.
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2.3. Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária ou comercial, além de responsabilizar-se pelo trato e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, pelas despesas tributárias e outras obrigações congêneres, decorrentes da assinatura e execução do presente instrumento contratual, ficando ainda a PERMISSIONÁRIA, responsável por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada na execução dos trabalhos e demais despesas indiretas e decorrentes da execução do presente termo de permissão, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à PERMISSIONÁRIA.
2.4. A PERMISSIONÁRIA se obriga, à ocasião da devolução do espaço público ao PERMITENTE, entregá-lo no mesmo estado de conservação em que ora recebe, responsabilizando-se por eventuais danos, ressalvados os decorrentes de uso normal.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
São obrigações da PERMITENTE:
3.1. Fornecer e providenciar todos os dados e informações necessárias para a completa e correta realização do objeto, conforme Memorial Descritivo Anexo – VII do Edital.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Em contraprestação ao objeto do presente instrumento, a PERMISSIONÁRIA pagará à PERMITENTE o valor mensal de R$ ............ (..................), totalizando valor de R$ ......... ( ) referente ao aluguel:
Quiosque/endereço | Valor Mensal/Aluguel | Valor total Aluguel |
Nº Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Fávero | R$ | R$ |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento dos produtos, tais como, custos sociais, tributários, etc., ficando claro que à PERMITENTE nenhum ônus caberá além do pagamento proposto.
4.3. O aluguel terá o vencimento todo 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de referência, a ser pago a partir da assinatura do termo de permissão.
4.4. Em caso de atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCA-IBGE, bem como juros de mora a razão de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata tempore” em relação do atraso verificado, sem prejuízo das multas previstas.
CLÁUSULA V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Embora deste instrumento não se advenha precípuos custos, a dotação orçamentária a ela relacionada é a de n.º 3390.3900.23.695.6011.2234 (fonte 01 – Municipal), constante do exercício de 2023 e subsequente.
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CLÁUSULA VI – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
6.1. O termo de permissão terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando-se em
/ / e encerrando-se em / /_ , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mantidas as condições de vantajosidade à Administração, com duração máxima limitada a 60 (sessenta) meses.
6.2. Nos termos da legislação vigente, a cada periodicidade de 12 (doze) meses, deverá ser reajustado de acordo com a variação positiva do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este termo de permissão será rescindido unilateralmente pela PERMITENTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a PERMISSIONÁRIA na vigência do presente termo de permissão cometer quaisquer das infrações dispostas na legislação específica, além da aplicação das sanções previstas neste termo de permissão e no Edital que deu origem a este ajuste.
7.2. O presente termo de permissão poderá ainda ser rescindido havendo motivo justo, devendo ser expressamente denunciado com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, ou ainda a PERMITENTE poderá rescindir administrativamente o presente termo de permissão nas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que caiba à PERMISSIONÁRIA direita a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA VIII – SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
8.1. O PERMISSIONÁRIO que não formalizar o termo com as especificações deste instrumento, bem como, não executar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedor, ou desistir de sua proposta inicial ou do lance ofertado estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Itu pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor ofertado.
8.2 - A recusa injustificada do PERMISSIONÁRIO em assinar o termo, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com esta cláusula.
8.3 - Pela inexecução total ou parcial ao objeto do termo de permissão, a PERMITENTE poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8666/93, garantida a prévia defesa, aplicar ao permissionário as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
8.3.1 - O PERMISSIONÁRIO que atrasar ou deixar de recolher o respectivo aluguel , incorrerá nas seguintes penalidades:
a) Multa de 20% sobre o valor do aluguel devido;
b) Rescisão do termo de permissão, quando ocorrer atraso de três meses consecutivos garantido, previamente, o exercício do contraditório e ampla defesa.
7.3.2- Pelas demais infrações, inclusive com relação às regulamentares, serão impostas as seguintes penalidades:
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a) 20% do valor de referência para a primeira infração;
b) 40% do valor de referência para a segunda infração;
c) 80% do valor de referência para a terceira infração;
d) Revogação do termo de permissão;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade.
8.4- As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o PERMISSIONÁRIO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.5- As multas poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de advertência, suspensão de licitar e contratar e declaração de idoneidade.
CLÁUSULA IX – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargos exclusivos do PERMISSIONÁRIO o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste termo de permissão.
CLÁUSULA X – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente termo de permissão não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia anuência da PERMITENTE.
CLÁUSULA XI – DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO
Será providenciado, pela PERMITENTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte da assinatura do presente termo de permissão para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, a publicação na Imprensa Oficial, em resumo do presente instrumento.
CLÁUSULA XII – DO SUPORTE LEGAL
O presente instrumento é firmado de acordo com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A PERMITENTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdência ou securitárias, decorrentes do fornecimento objeto do presente termo de permissão, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à PERMISSIONÁRIA.
13.2. A PERMITENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela PERMISSIONÁRIA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de permissão, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da PERMISSIONÁRIA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
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13.3. Os danos e prejuízos, se ocorrerem, serão ressarcidos à PERMITENTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à PERMISSIONÁRIA, sob pena de multa.
13.4. Os casos omissos do presente instrumento serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e nas demais normas pertinentes ao termo de permissão.
13.5. A tolerância das partes não implica em renovação das obrigações assumidas no presente termo de permissão.
CLÁUSULA XIV – GESTOR DO TERMO DE PERMISSÃO
14.1. A PERMITENTE nomeia como gestor do termo de permissão o Sr(a).
.......................... – Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Eventos.
CLÁUSULA XV – DO FORO
Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente termo de permissão, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes justas e PERMISSIONÁRIA, nas pessoas de seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, em .... (......) laudas impressas somente no anverso, sem adendos ou entrelinhas, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura da Estância Turística de Itu Em ....., de 2023.
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
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ANEXO IX
Termo de Ciência e de Notificação
PERMITENTE : ____________________________________________
PERMISSIONÁRIA : _______________________________________
TERMO DE PERMISSÃO : Nº
OBJETO :
_____/ 2023
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Itu, .... de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
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