PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL – MT
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL – MT
PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2022 MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo Administrativo de Licitação N° 043/2022
Finalidade: REGISTRO DE PREÇOS
Regido pela Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar federal 123/2006 e alterações, Lei Complementar municipal 011/2009 e alteração, Decreto municipal nº 1.273 de 27/07/2020 e subsidiariamente pelo Decreto federal nº 10.024/2019, Instrução Normativa 206/2019 e Lei nº 8.078/90 (CDC).
Objeto
PREGÃO ELETRÔNICO QUE TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL – MT.
DATA/HORÁRIO DE ABERTURA DO EDITAL E INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
09/06/2022 Horário: 15h00min horas (horário de Brasília)
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Data: 23/06/2022 | Horário: 09h00min horas (horário de Brasília) |
Local: | |
Endereço para retirada do edital: | O edital completo poderá ser retirado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxxx.xxx (Bolsa de Licitações e Leilões), ou ainda na Prefeitura Municipal de União do Sul - MT, no Setor de Licitações, à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx – MT, de segunda a sexta-feira no horário de atendimento das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min. Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 000000000. |
Pregoeiro | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX |
Ordenador de despesas | XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
Processo Administrativo de Licitação N° 043/2022 Finalidade: REGISTRO DE PREÇOS
1.0 – PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx - XX, por seu PREGOEIRO, designado pela Portaria Municipal nº. 002/2022 de 03 de janeiro de 2022, alterada pela Portaria nº 081/2022 de 01 de abril de 2022, auxiliado pela Equipe de Apoio designada pelas mesmas Portarias, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Modo de disputa ABERTO, em conformidade com a Lei federal nº 10.520/2002, Lei federal 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar federal 123/2006 e alterações, Lei Complementar municipal 011/2009 e alteração, Decreto municipal nº 1.273 de 27/07/2020, e subsidiariamente o Decreto federal nº 10.024/2019, Instrução Normativa 206/2019 e Lei federal nº 8.078/90 (CDC), bem como pelas disposições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e com base no Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS | A partir de sua Publicação. |
Do Encerramento do Recebimento das Propostas | Dia 23/06/2022, as 08h59min (Horário de Brasília-DF) |
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA | Dia 23/06/2022, as 09h00min (horário de Brasília – DF). |
INÍCIO DA DISPUTA | Dia 23/06/2022, as 09h15min (horário de Brasília – DF). |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx. CEP: 78.543-000 – União do Sul – MT. Sites: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e xxx.xxxxxxxxxx.xxx (Bolsa de Licitações e Leilões). Contatos: Tel.: (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000. Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx Horário de Funcionamento: de Segunda a Sexta-Feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min. (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF). |
2.0 – DO OBJETO E ORGÃO REQUISITANTE
2.1. O objeto da presente licitação consiste na FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL – MT, do tipo “menor preço por item”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação na quantidade de itens que for de seu interesse.
2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As efetivas aquisições e execuções dos objetos (Equipamentos e Materiais Permanentes), quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) municipal vigente(s) durante o período de validade da(s) ata(s) de registro de preços decorrente(s) deste pregão eletrônico.
4.0 – DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx da BOLSA DE LICITAÇÕES.
4.1.1. Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.2. Como requisito para participação neste PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica, constante do Termo de Referência elaborado pela secretaria solicitante, conforme (ANEXO III) do edital.
4.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e demais cominações legais.
4.3. Poderão participar deste Pregão na forma Eletrônica, as empresas do ramo pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as normas legalmente constituídas, e que satisfaçam as exigências de apresentação de documentos e anexos fixados neste edital.
4.4. A participação na licitação implica, automaticamente, aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e Legislação aplicável.
4.5. As empresas licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de União do Sul - MT não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.6. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.7. Não poderão participar desta licitação:
4.7.1. Empresas proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.7.2. Empresas que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.7.3. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.7.4. Empresas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, da Lei nº 8.666 de 1993;
4.7.5. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.8. Qualquer dúvida em relação ao acesso ao sistema operacional poderá ser esclarecida, ou através de uma empresa associada, ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou ainda pelo Email: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO E REGULAMENTO OPERACIONAL DO SISTEMA
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a Ata da sessão;
k) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
l) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar, adjudicar se for o caso, e autorizar a contratação;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
I – CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 5.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx conforme (ANEXO III).
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.0 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar federal nº 123, de 2006.
6.4. Incumbe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.8.1. Valor unitário
6.8.2. Marca (detalhada);
6.8.3. Fabricante;
6.8.4. Descrição detalhada do(s) produto(s), contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.10. Nos valores propostos devem estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens, bem como as despesas com o transporte até o município de União do Sul.
6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.15. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
6.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
6.17. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.18. O Pregoeiro ou a equipe técnica de apoio poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, respeitado o art. 43, § 3º da Lei 8666/93; sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através de email, sob pena de desclassificação das propostas.
6.19. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro juntamente com a equipe técnica de apoio poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
6.20. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
6.21. A Proposta deverá estar no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas.
7.0 – DA DISPUTA DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
7.2. O Pregoeiro juntamente com a equipe técnica de apoio verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco reais).
7.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos, e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos (2) dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de (2) dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a
(10) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 2015.
7.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance, será considerado empatado com a primeira colocada.
7.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Ao cumprir com esse direito então será declarada vencedora do item.
7.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão chamadas a se manifestar as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação.
7.20.4. No caso de equivalência (empate) dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela licitante que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20.5. Se essa licitante assim proceder (ofertar preço menor do que o preço provisoriamente vencedor) então será declarada vencedora deste item, sendo automaticamente dispensadas as demais empresas. Caso contrário, continuarão sendo convocadas outras empresas que porventura se encontrarem na situação de empate ficto.
7.20.6. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.0 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro juntamente com a equipe técnica de apoio examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no art. 24 caput e §§ 1º a 4º, do Decreto nº 1.273 de 27 de julho de 2020.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU-Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até
(24) vinte e quatro horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
8.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ou equipamento ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio poderá solicitar que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 2 dias úteis contados da solicitação.
8.10. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.0 – DA HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
9.2. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados ao Departamento de Licitações da Prefeitura de União do Sul – MT, através do Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx ou encaminhados para a Prefeitura de União do Sul - MT, conforme endereço do cabeçalho, dentro do prazo estabelecido no presente edital.
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade ou documento oficial com foto, autenticada de todos os sócios da empresa;
b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93.
f) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede da Licitante.
II – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício do ano de 2022, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual (Inscrição Estadual), se for o caso, relativo ao domicílio ou sede da licitante e pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual/licitado.
d) Certidão Conjunta referente Tributos Federais e Dívida Ativa da União, e Certidão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevista na Portaria MF 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014. A mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
e) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, para empresas sediadas no Estado de Mato Grosso, e para as empresas sediadas em outras Unidades da Federação trazer a certidão do respectivo órgão emissor.
f) Certidão Negativa relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Certidão Negativa de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43 (Incluída pela Lei nº 12.440/2011).
h) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU, CNJ, Portal da Transparência), disponível no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/, conforme exemplo demonstrado no ANEXO IX deste Edital.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, dentro do prazo de validade, ou na hipótese de omissão do prazo no documento, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação no certame.
b) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do último exercício social apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
c) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que é o caso das empresas com Xxxxx Xxxxxxxxx, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME), em substituição ao Balanço, poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou DEFIS em caso de empresa optante do simples nacional.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURÍDICA E DEMAIS DOCUMENTOS:
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (ATE), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais tenha fornecido produto(s) ou desempenhado atividades pertinentes e compatível em características, quantidades e prazos com o Objeto desta licitação.
a.1) Os ATE’s devem conter:
I - CNPJ da licitante e endereço atualizado da empresa;
II - Relatório dos bens fornecidos e/ou serviços realizados;
III - Nome completo, telefone e assinatura do responsável pela sua emissão.
a.2) A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto a pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o fornecimento ou serviço prestado, podendo solicitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do fornecimento.
a.3) Em hipótese alguma será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica;
a.4) Se o Atestado de Capacidade for fornecido por empresa privada, o mesmo deverá ter assinatura reconhecida em cartório.
b) Apresentação de Declaração de Habilitação Unificada (ANEXO IV), contendo os seguintes termos:
b.1) Que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência administração ou tomada de decisão, nos termos do inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93.
b.2) Que não possui em seu quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, com redação determinada pela lei 9.854/1999.
b.3) Que recebeu todos os documentos, e que tem conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concorda com todos os itens neles estabelecidos.
b.4) Que está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e não está impedida de transacionar com a administração pública municipal.
b.5) Que, sob as penas do art. 299 do Código Penal, caso venha a vencer o certame, terá a disponibilidade de entregar os produtos nos prazos e/ou condições previstas no edital.
b.6) Que concorda com todos os termos estabelecidos no edital, termo de referência e anexos;
b.7) Que a empresa tem pleno conhecimento de todas as regras, obrigações e direitos estabelecidos no Edital e anexos e que está apta a executar o objeto da presente licitação;
c) Declaração de que a empresa cumpre todos os Requisitos de Habilitação (ANEXO V).
d) Declaração de Elaboração Independente da Proposta (ANEXO VII).
9.3. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.4. No caso de apresentação de documentos sem autenticação digital o Pregoeiro poderá solicitar à(s) empresa(s) a apresentação de documentos originais ou cópia autenticadas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.5. Os documentos cujo conteúdo não apresentar prazo da validade serão considerados o prazo de
validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de expedição do referido documento.
9.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
9.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
9.8. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7⁰ da Lei Federal nº 10.520/2002.
10.0 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
10.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e suas alterações e da Lei Complementar Municipal nº 011 de 09/09/2009 e alteração posterior, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
10.1.2. As empresas ME, EPP, MEI e EIRELI deverão apresentar todas as Certidões Fiscais mesmo que vencidas, para que possam gozar do benefício da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações.
10.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
10.3. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada feita por empresa não beneficiária da Lei Geral (LC federal 123/2006 e LC municipal 011/2009).
10.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
10.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e Lei Complementar 011/2009 e alteração, possuírem alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
10.6. A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar 011/2009 e suas alterações, deverá apresentar Declaração própria para este fim (ANEXO VI), devidamente assinada pelo responsável legal, acompanhada da Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou órgão similar, devidamente atualizada (emitida no prazo máximo de 60 dias), certificando a situação de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, no ato do Credenciamento.
11.0 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
11.2. A impugnação poderá ser realizada de forma eletrônica, pelo Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada na Prefeitura Municipal de União do Sul - MT, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxx xx Xxx – MT.
11.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
11.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
11.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
11.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.8. As impugnações deverão ser encaminhadas durante o horário de expediente do Departamento de Licitação, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min (horário de Mato Grosso), de segunda a sexta-feira.
12.0 – DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 (quinze) minutos, de forma motivada e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Os recursos dos procedimentos licitatórios somente terão efeito devolutivo, nos termos do § 2º do Art. 4º-G da Lei federal 13.979 de 06/02/2020, alterada pela Lei federal nº 14.035 de 11/08/2020.
12.1.1. A falta de manifestação da intenção de interpor recurso, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
12.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.
12.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
12.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão;
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
12.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min (Horário Oficial de MT).
12.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis à Autoridade Superior.
12.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07, TCU).
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.0 – DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS E DA FORMA DE FORNECIMENTO
13.1. A Ata de Registro de Preços firmada por força do presente procedimento terá validade de 12
(doze) meses, iniciados a partir da data de sua publicação.
13.2. A licitante vencedora deverá entregar os Equipamentos e Materiais Permanentes, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, à contar da data da ordem de fornecimento, e de acordo com as especificações e parâmetros definidos/estabelecidos no Termo de Referência (ANEXO I) do presente edital.
14.0 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O Município de União do Sul – MT efetuará o pagamento da seguinte forma:
14.1.1. Os materiais (Equipamentos e Materiais Permanentes) serão pagos com recursos do orçamento municipal, de acordo com as necessidades de cada Secretaria.
14.1.2. Os pagamentos serão realizados através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura do produto efetivamente entregue, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim.
14.1.3. O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento da obrigação contratual, mediante emissão de Nota Fiscal pelo Contratado e de Ordem Bancária pelo Contratante, a qual será devidamente atestada.
14.2. O pagamento somente será efetuado mediante:
14.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
14.2.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
14.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação de Certidão Negativa de Débito expedida pela Receita Federal do Brasil, ou certidão positiva com efeito de negativa.
14.3. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo do equipamento (Equipamentos e Materiais Permanentes), o número e o nome do banco, agência e número da conta em que deverá ser feito o pagamento.
14.4. A Prefeitura Municipal de União do Sul – MT não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
14.5. Caso constatada alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a Contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
14.6. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega do equipamento será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
14.7. Nenhum pagamento isentará a fornecedora-contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
14.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
14.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
14.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.
15.0 – DA ATA DE RGISTRO DE PREÇOS
15.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
15.2. No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
15.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, procederá a lavratura da Ata de Registro de Preços (ARP) e a encaminhará por email às empresas para assinatura do representante legal, sendo que, após assinatura deverá ser devolvido ao Departamento de Licitações para assinatura da autoridade competente.
15.3.1. Após o recebimento da ARP por parte da detentora, a mesma deverá proceder a assinatura e encaminhar ao Departamento de Licitação da prefeitura no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do email.
15.3.2. Poderá o representante legal da licitante assinar a Ata de Registro de Preços diretamente no Departamento de Licitações, dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado.
15.4. A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.0 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
16.1. Os direitos e responsabilidades das partes estão devidamente estabelecidos na Minuta da Ata de Registro de Preços.
17.0 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata (ARP) poderá ser cancelada pelo Município nos casos previstos no art. 77 da Lei nº 8.666/93 e nos arts. 19 e 20 do Decreto municipal nº 901 de 24/03/2014, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela Detentora da Ata.
18.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato/Ata de Registro de preços;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato/Ata de Registro de preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato/Ata de Registro de preços ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos (art. 7º, Lei 10.520/2002);
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa ou cobradas administrativa ou judicialmente;
18.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura pelo prazo de até cinco anos (art. 7º, Lei 10.520/2002).
18.4. Em caso de multa, os valores da mesma serão descontados dos pagamentos devidos à contratada. Caso a contratada não possua nenhum valor a receber da Prefeitura, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitado o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Setor competente para que seja inscrita na dívida ativa da Prefeitura, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
18.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
18.6. Serão publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso – órgão de publicação oficial do município (Lei nº 237 de 17/02/2006), as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
18.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Prefeitura.
18.8. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
19.0 – DO FISCAL DA ATA/CONTRATO
19.1. Atuarão como fiscais de ata/contrato da presente aquisição os servidores designados através de Portaria subscrita pelo Prefeito.
20.0 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
20.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei federal nº 10.520/2002 e no Decreto Municipal nº 901 de 2014.
20.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços (ARP), observadas as condições nela estabelecidas, optar pela autorização ou não de “empresa carona”, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.
20.3. As aquisições ou as contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do § 3º do art. 22 do Decreto federal nº 7.892 de 23/01/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488 de 2018.
20.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem cada item registrado na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, constantes no Anexo Único desta Ata.
20.5. O Município de União do Sul-MT será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
21.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e 8.666/1993 com as suas alterações posteriores, e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada, subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
21.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o terceiro (3º) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública (Item 11.1 deste Edital), hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3. A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
21.4. Aos licitantes que apresentarem questionamentos ou impugnação aos termos do edital, quer em caráter de recurso, em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar- se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
21.5. DA PUBLICAÇÃO: Este Edital de Pregão Eletrônico será publicado integralmente por meio eletrônico no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (Bolsa de Licitações e Leilões), e em formato de Aviso resumido, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (órgão oficial do município – Lei nº 237/2006) e em jornal de grande circulação, por ser o valor estimado para contratação acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), em conformidade com as alíneas “a”, “b” e “c”, do inciso II, do art. 16, do Decreto municipal nº 1.273 de 27 de julho de 2020, e em consonância com o caput do art. 7º, da Lei nº 10.520 de 2002.
21.5.1. Em se tratando de pregão eletrônico cujo valor estimado para contratação for de até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), as publicações dar-se-ão somente por Aviso resumido no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (órgão oficial do município – Lei nº 237/2006), e integralmente nos endereços eletrônicos mencionados no item 21.5 acima. (alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 16, do Decreto municipal nº 1.273 de 27 de julho de 2020), e em consonância com o caput do art. 7º, da Lei nº 10.520 de 2002.
21.5.2. Quando se tratar de aquisição de bens e contratação de serviços comuns, com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias (convênios e contratos de repasse), ou de transferências fundo a fundo, é obrigatória a publicação do Aviso resumido do edital também no Diário Oficial da União (§ 1º, art. 16 – Decreto nº 1.273 de 2020).
21.6. O pregoeiro poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas.
21.7. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão publicadas nos mesmos meios e veículos de publicação referidos no item 21.5 e subitem 21.5.1 acima, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para a realização do certame.
21.8. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
21.9. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Equipe Responsável por Licitações na Modalidade Pregão na forma Eletrônica, ou enviadas através do Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx no horário de 7h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min (Horário de Mato Grosso).
22.0 – SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL:
22.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência; custo estimado, especificações e instruções; Anexo II: Modelo de Proposta Financeira;
Anexo III: Modelo Carta de Credenciamento;
Anexo IV: Modelo de Declaração Unificada de Habilitação; Anexo V: Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo VI: Modelo de Declaração de ME e EPP;
Anexo VII: Modelo Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IX: Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (exemplo).
União do Sul – MT, 08 de Junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PREGOEIRO
Portaria Nº 002/2022
Visto:
XXXXXXXXXXX X. XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2022
1.0 – DO OBJETO:
1.1. Termo de Referência para procedimento administrativo de licitação, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DE CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO DETALHADA ABAIXO.
2.0 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A aquisição dos equipamentos e materiais permanentes se faz necessária para atender as diversas Secretarias da Administração Municipal, onde serão utilizados para a substituição por equipamentos novos bem como a ampliação e instalação de novos equipamentos a fim de realizar melhorias nos serviços prestados e qualidade de vida aos usuários dos serviços públicos.
3.0 – DA DESCRIÇÃO DOS ITENS:
Ord. | CÓD. | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | Vlr. Referência |
1 | 14219 | UNID | 13 | ARQUIVO DE AÇO 04 GAVETAS TRILHOS TELESCOPICO, ESTRUTA EM CHAPA 26 E 24, ATE 25 KG POR XXXXXX, PUCHADOR, FRECHADURA COM 2 CHAVES, ALP 136 X 47 X 57 CM | R$ 937,63 |
2 | 26544 | UNID | 1 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO PORTATIL, SILENCIOSO E POTENTE, COM BATERIA RECARREGAVEL, FRASCO COLETOR 800ML ANTITRANSBORDAMENTO, BOTAO REGULADOR DE POTENCIA, VISOR ANALOGICO, IP22, GARANTIA DE 12 MESES | R$ 1.154,85 |
3 | 24373 | UNID | 1 | AUTO CLAVE HORIZONTAL 42 LITROS, EM ACO INOX 304, PAINEL INTEIRAMENTE EM TECLADO E MEMBRANA E CONTROLE TERMODINAMICO DE TEMPERATURA E PRESSÃO AUTOMATICO, ACOMPANHAMENTO COM MAMOMETRO E TERMOMETRO, FECHO TAMPA COM TRIPLO ESTAGIO, FECHO QUE IMPEDE ABERTURA COM PRESSÃO INTERNA, PORTA DUPLA EM ACO, COM DESLIGAMENTO AUTOMATICO EM CASO DE TEMPERATURA EXCESSIVA E FALTA DE AGUA EM SEU INTERIOR, GARANTIA DE 12 MESES | R$ 7.191,54 |
4 | 26546 | UNID | 1 | BALANCA ANTOPOMETRICA MECANICA PARA ADULTOS COPACIDADE ATE 200 KG, FRACAO DE 100GR, ACABAMENTO ESMERADO, TAPETES EM BORRACHA ANTI DERRAPANTE, REGUA COM ESCALA DE 200CM, PES REGULAVEIS, CURSOR EM AÇO INOXIDAVEL - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 1.568,47 |
5 | 7928 | UNID | 11 | BALANCA PORTATIL DIGITAL ATE 200KG, EM VIDRO TEMPERADO, DISPLAY LCD, ACIONAMENTO POR TOQUE, DESLIGAMENTO AUTO, INDICADOR BATERIA - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 134,36 |
6 | 14215 | UNID | 7 | BALCAO PARA PIA DE 3 PORTAS E 3 GAVETAS, MEDINDO ALP 90 X 160 X 48 CM, EM ACO PINTURA ELETROSTATICA, PUCHADORES EM ABS, CORREDICAS METALICAS, PES REGULAVEIS. | R$ 1.470,68 |
7 | 26549 | UNID | 2 | BANCO MOCHO HOSPITALAR COM 04 RODIZIOS DUPLO, APOIO PARA OS PES, EM ACO INOXIDAVEL, REGULAGEM ALTURAALT. MIN 560 MAXIMA 820 | R$ 402,78 |
8 | 24395 | UNID | 2 | BANQUETA GIRATORIA EM ACO, ALTURA MAX. DE 50 MIN. 38 CM, DIAMETRO 30CM, AJUSTE DE ALTURA FUSO ROSCADO, PONTEIRAS ANTI DERRAPANTE, EM PVC | R$ 348,30 |
9 | 29143 | KIT | 1 | BANQUETAS PARA RPG 03 UNIDADES, ESTRUTURA EM ACO CARBONO PINTURA EPOXI, REVESTIDA EM COURVIN SINTETICO, | R$ 513,80 |
PQ ALC 18 X 34 X 37CM, MEDIA ALC 25 X 34 X 44 CM, E GRANDE ALC 32 X 34 X 57 CM | |||||
10 | 14576 | UNID | 1 | BATEDEIRA PLANETARIA INDUSTRIAL CUBA EM ACO INOX REMOVIVEL, 05 LITROS, 10 VELOCIDADES, 03 BATEDORES, 04 VELOCIDADES ALTA POTENCIA 1000W, BIVOLT, GARANTIA DE 12 MESES | R$ 3.459,67 |
11 | 15573 | UNID | 7 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 25 LITROS, EM ACO INOX, 02 TORNEIRAS - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 2.142,00 |
12 | 27314 | UNID | 1 | BICICLETA ERGOMETRICA HORIZONTAL, ATE 120KG, DIMENSOES CLA 115 X 53 X 113, REGULAGEM DE INTENSIDADE, BANCO ANATOMICO PU COM CAPA EVA, CHASSI DE TUBO DE ACO, CARRENAGEM ABS, MONITOR 6 FUNCOES, TEMPO, VELOCIDADE, DISTANCIA, CALORIAS, PULSAÇÃO, E RPM - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 2.224,33 |
13 | 26551 | UNID | 2 | CADEIRA DE BANHO OBESO EM TUBOS DE ACO CARBONO REFORCADO, ESTRUTURA MONOBLOCO FIXA, APOIO DE BRACOS FIXO, FREIO BILATERAIS, ASSENTO SANITARIO FIXO SOBRE A ESTRUTRURA REMOVIVEL POR PARAFUSOS, APOIO DE PES ESCAMOTAVEL, RODAS PARLOCK COM GARFO DE ACO CARBONO ACHATADO | R$ 780,63 |
14 | 23944 | UNID | 2 | CADEIRA DE RODAS OBESO EM TUBOS DE ACO CARBONO REFORCADO, ESTRUTURA MONOBLOCO FIXA, APOIO DE BRACOS FIXO, FREIO BILATERAIS, APOIO DE PES ESCAMOTAVEL, RODAS PARLOCK COM GARFO DE ACO CARBONO ACHATADO | R$ 1.355,50 |
15 | 24398 | UNID | 41 | CADEIRA ESCRITORIO SECRETARIA GIRATORIA, CONFECIONADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, PISTAO A GAS E REGULAGEM DA ALTURA DO ASSENTO, INCLINAÇÃO DO ENCOSTO, BRACOS COM REGULAGEM DE ALTURA, REVESTIDA EM TECIDO, ALP 116 X 58 X 62 CM | R$ 591,38 |
16 | 27588 | UNID | 65 | CADEIRA FIXA ESCRITORIO 04 PES, REVESTIDA EM PLASTICO PRETO, BASE EM METALON, DIMENSOES ALP 79 X 48 X 40 CM | R$ 183,12 |
17 | 24376 | UNID | 1 | CADEIRA ODONTOLOGICA COMPLETA, EM ACO MACICO, PINTURA EM EPOXI, CAPACIDADE DE ELEVAÇÃO ATE 200KG, COM 3 TERMINAIS, EQUIPO, SUGADOR E REFLETOR, CABECEIRA ARTICULADA, UNIDADE AUXILIAR 01 PONTA, EQUIPO AOPLADO PNEUMATICO, CUBA PORCELANA/CERAMICA, TERMINAIS MINIMO 2, SERINGA TRIPLICE, COMANDO BASE | R$ 15.718,63 |
18 | 4581 | UNID | 7 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 550W WOFFER 12", BLUOTOOTH ENTRADA PARA MICROFONE, BATERIA RECARREGAVEL, CONEXÕES GUITARRA, VIOLAO, MICROFONE, PC, NOTEBOOK, MP3 E MP4, CELULAR, BIVOLT, DISPLAY DIGITAL, RADIO AM/FM, FUNCAO TWS SEM FIO, GARANTIA DE 12 MESES | R$ 715,60 |
19 | 29144 | UNID | 6 | CARRO DE LIMPEZA EM ABS 02 BALDES 15 LITROS, UMA PRENSA, COM RODIZIOS, GIRATORIOS, | R$ 1.180,90 |
20 | 27315 | UNID | 2 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLOGICO, 2HP, 10 PES, 40 LITROS, ISENTO DE OLEO, 283L/MIN. 120 PSI - 8,3 BAR, 02 CILINDROS, 01 ESTAGIO, GARANTIA DE 12 MESES | R$ 3.430,45 |
21 | 23815 | UNID | 34 | COMPUTADOR DE MESA BIVOLT, (ESPECIF. MINIMA) PROCESSADOR MINIMO CORE I3, 9 GERACAO, PROCESSADOR 06 NECLEOS, 2.8 GHZ, DDR5, MEMORIA 4/2400 DDR4, 8GB, HD SSD 120GB MONITOR LED 19,5 HD 60HZ, SAIDAS HDMI VGA, WINDOWS 10, MOUSE OPTICO USB, TECLADO USB - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 3.498,78 |
22 | 29145 | UNID | 9 | XXXXXXX XX XX 000 CM COM CONTROLE REMOTO 220V, CONTROLE DE DIREÇÃO DE AR MANUAL, COR BRANCA, SELO PROCEL - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 1.176,67 |
23 | 29146 | UNID | 10 | XXXXXXX XX XX 000 CM COM CONTROLE REMOTO 220V, CONTROLE DE DIREÇÃO DE AR MANUAL, COR BRANCA, SELO PROCEL - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 1.225,67 |
24 | 29147 | UNID | 10 | XXXXXXX XX XX 00 CM COM CONTROLE REMOTO 220V, CONTROLE DE DIREÇÃO DE AR MANUAL, COR BRANCA, SELO PROCEL - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 1.048,00 |
25 | 16566 | UNID | 2 | DETECTOR FETAL PORTATIL, AJUSTE DIGITAL E TELA GRAFICA, | R$ 625,52 |
GABINETE PLASTICO, TIPO DE ANALISE AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUINEO PLACENTA E CORDÃO, FAIXA MEDICAO BCF ATE CERCA DE 200BPM FREQUENCIA DE 2,2MHZ ALIMENTACAO A BATERIA COM AUTO FALANTE, TRANSDUTOR, ENTRADA AUXILIAR - GARANTIA DE 12 MESES | |||||
26 | 26564 | UNID | 1 | ELETROCARDIOGRAFO 03 CANAIS DE REGISTRO EM 4 GRUPOS, CAPTA ATE 12 DERIVAÇÕES, IMPRESSORA TERMICA DIGITAL 8 DOTS/MM, DISPLAY GRAFICO LCD PARA MONITORAMENTO RPEVIO SINAL, MEMORIA INTERNA COM FUNCAO COPIA PARA EXAMES, BATERIA INTERNA SELADA RECARREGAVEL, 01 CABO ALIMENTAÇÃO, 01 CABO PACIENTE 10 VIAS, 02 FUSIVEIS 0,5A, 01 ROLO PAPEL 80MM/30M, 06 ELETRODOS PERCODIAIS, 04 ELETRO MEMBRO TIPO CHIP E MANUAL DE INSTRUCOES - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 7.944,95 |
27 | 29149 | UNID | 11 | ESCADA EM ALUMINIO 05 DEGRAUS 100% ALUMINIO, SUPORTA ATE 120KG, PARA USO DOMESTICO, ALC 166 X 43 X 11 CM, SAPATAS ANTI DERRAPANTE | R$ 293,18 |
28 | 27317 | UNID | 1 | ESTEIRA ERGOMETRICA SEMI PROFISSIONAL VELOCIDADE MAXIMA DE 16KM/H 2.0HP, FREQUENCIA DE 50/60HZ VOLTAGEM 127/220 LONA 45X130 | R$ 3.868,72 |
29 | 29150 | UNID | 2 | FOCO CIRURGICO 3 BULBOS SISTEMA DE EMERGENCIA, LUMINOSIDADE DE 60.000LUX, SENDO 1,2,3,4,5,6 BULBOS VIDA UTIL DE 5.000 HORAS, COM CONTROLE POR MEMBRANA FIXADA A GABINETE CENTRAL COM TECLAS 7 NIVEIS DE AJUSTE DE INTENSIDADE ALIMENTACAO 127/220, 50/60HZ, TAMANHO VARIAVEL DE 1,60 A 2,20 MTS, CONFORME NORMAS NBR-IEC 60.601-1 E NBR- IEC 60.601-1-2 - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 13.517,25 |
30 | 28098 | UNID | 4 | FOCO GINECOLOGICO LED, ASTE SUPERIOR FLEXIVEL E CROMADA, ALTURA VARIAL DE 100 A 150CM, PINTURA EPOXI ALTA RESISTENCIA, BASE PEDESTAL COM 4 RODOZIOS, ALIMENTACAO AUTOMATICA 127/220, LAMPADA LED FRIA E BRANCA. | R$ 438,33 |
31 | 29151 | UNID | 2 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS BAIXA PRESSÃO 2QS/2QD C/. QUEIMADORES CONFECCIONADOS EM FERRO FUNDIDO NO MODELO (Q. DUPLO), (Q. SIMPLES) COM GRELHAS NO FORMATO REDONDO DE 8 DEDOS CONFECCIONADAS EM FERRO FUNDIDO. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: PRODUZIDO EM AÇO CARBONO ESPECIAL. COR: CINZA GRELHAS E QUEIMADORES COM FERRO FUNDIDO. PÉS REVESTIDOS COM SAPATAS EM PVC RÍGIDO. TUBO COLETOR DE GÁS CROMADO. DIÂMETRO DA BOCA 30X30 SISTEMA EXCLUSIVO DE REGULAGEM DE AR/GÁS. COLETOR DE RESÍDUOS INDIVIDUAIS EM AÇO GALVANIZADO. | R$ 2.440,99 |
32 | 29152 | UNID | 4 | GELADEIRA 300 LITROS 01 PORTA FROST FREE, SELO PROCEL 127V, CLASSIFICACAO ENERGETICA A, GARANTIA DE 12 MESES. | R$ 2.075,50 |
33 | 19580 | UNID | 5 | GELADEIRA 474 LITROS 346 REFRIGFERADOR 128 FREEZER FROST FREE CLASSIFICAÇÃO ENERGETICA A - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 3.760,67 |
34 | 29153 | UNID | 21 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ESCANER CONTINUO, LASER MONOCROMARTICA, BIVOLT, IMPRESSÃO DUPLEX CONEXÃO USB 2.0 ALTA VELOCIDADE ETHERNET WIRELLES 30PPMM, BANDEIJA MIN. 250 FOLHAS, CICLO MENSAL 10.000 PAG, SCANER ADF CAPAC. 35 FOLHAS - GARANTIA 12 MESES | R$ 3.424,02 |
35 | 29154 | UNID | 11 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCRMATICA SCANER MESA, IMPRESSAO DUPLEX, CONEXÃO USB 2.0 ALTA VELOCIDADE, ETHERNET WIRELLES, CICLO MÊS 10.000 PAG, - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 1.914,02 |
36 | 29155 | UNID | 1 | LASER FISIOTERAPIA LASERTERRAPIA COM CANETA, CIRCUITO TOPOSCOPICO PARA LOCALIZACAO DE PONTOS - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 4.163,00 |
37 | 16178 | KIT | 2 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 06 LITROS 800W, EM ACO INOX, 18.000 RPM, 110V - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 1.041,33 |
38 | 26764 | UNID | 1 | MACA PARA RPG MESA ARTICULA DE 55 X 197CM, DESMONTAVEL, REGULAGEM DE ALTURA, ESTOFADA EM COURVIN, HASTES DE TRAÇÃO EM AÇO INOXIDAVEL, COM ACESSORIOS TRAVESSA DE | R$ 3.266,22 |
BRACOS, HASTE, CINTA, ADAPTADOR DE SUPORTE PARA BAILARINA, CALÇO PARA OCCIPITAL E VELCRO NOS BRACOS, CAPACIDADE DE ATE 150KG, | |||||
39 | 26579 | UNID | 2 | MESA AUXILIAR HOSPITALAR ALP 80 X 40 X 60 CM, COM RODIZIOS | R$ 495,78 |
40 | 27321 | UNID | 4 | MESA DE CABECEIRA HOSPITALAR COM GAVETA E PRATELEIRA, ALP 80 X 42 X 46 CM, CONFECIONADA EM ACO PINTURA EPOXI PES FIXO | R$ 846,65 |
41 | 29156 | UNID | 5 | MICROFONE SEM FIO BASTAO DUPLO DVS 100 BIVOLT INDICADOR BATERIA VISOR LED E INDICADOR FREQUENCIA 02 PILHAS 1,5V AA, DISTANCIA TRANSMISSAO 40 MTS - COM GARANTIA DO FABRICANTE | R$ 1.297,93 |
42 | 16189 | UNID | 3 | MICROONDAS 30 LITROS, ATE 10 NIVEIS DE POTENCIA, CLASSIFICACAO ENERGETICA A, 800W, 1250W, GARANTIA DE 12 MESES | R$ 706,67 |
43 | 26581 | UNID | 2 | MULETA CANADENSE ADULTO TAMANHO AJUSTAVEL EM 10 NIVEIS, SUPORTA ATE 120KG, PONTEIRAS EM BORRACHA TERMOPLASTICA, MANOPLA EM POLIPROPILENO - PAR | R$ 213,20 |
44 | 28094 | UNID | 2 | MULETA CANADENSE INFANTIL TAMANHO AJUSTAVEL, SUPORTA ATE 90KG, PONTEIRAS EM BORRACHA TERMOPLASTICA, MANOPLA EM POLIPROPILENO - PAR | R$ 151,05 |
45 | 29157 | UNID | 57 | NOBREACK 1200 A 1500VA - BIVOLT, AUTONIMIA DE 90 MIN, COM BATERIA SELADA, 50/60HZ, 06 TOMADAS NBR 14136, GARANTIA DE 12 MESES | R$ 932,46 |
46 | 3870 | UNID | 6 | OTOSCOPIO COM LENTE GIRATORIA COM AUMENTO EM ATE 3X, MATERIAL RESISTENTE A IMPACTOS, COM NO MINIMO 5 ESPECULOS AUTOCLAVAVEIS, 2 PILHAS AA, ACIONAMENTO ATRAVES DE BOTAO, LUZ EM FIBRA OTICA LAMPADA LED, COM ESTOJO PARA TRANSPORTE | R$ 420,67 |
47 | 28100 | UNID | 1 | POLTRONA RECLINAVEL PARA SOROTERRAPIA E HIDRATAÇÃO ESTRUTURA EM TUBOS DE ACO, ACABAMENTO EPOXI, POLTRONA RECLINAVEL, COM TRAVAMENTO ATRAVES DE LAVANCA, ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS EM ESPUMA REVESTIDOS EM COURVIN | R$ 1.239,73 |
48 | 24431 | UNID | 10 | PROJETOR DE IMAGENS PORTATIL 2400 LUMENS TECNOLOGIA 03 LCD, BIVOLT, CONEXAO HDMI, WIFI, VGA, RCA, USB TIPO A E B, RESOLUCAO LVGA - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 1.502,80 |
49 | 27337 | UNID | 3 | SMART TV 32 POL. BIVOLT. CONVERSOR DIGITAL, BLUETOOTH 02 ENTRADA HDMI 01 USB, AUDIO CABO DE REDE | R$ 1.811,00 |
50 | 29159 | UNID | 10 | SMART TV 43 POL. BIVOLT. CONVERSOR DIGITAL, BLUETOOTH 02 ENTRADA HDMI 01 USB, AUDIO CABO DE REDE | R$ 2.398,67 |
51 | 28101 | UNID | 4 | SOFA CAMA HSOPITALAR 03 LUGARES, ESPUMA D33, REVESTIDO EM COURVIN ASSENTO FIXO E ENCOSTO, ESTRUTURA EM ACO, NÃO RECLINAVEL, | R$ 2.512,93 |
52 | 14232 | UNID | 13 | VENTILADOR DE PAREDE 60 CM 03 HELICE 1200RPM, COR PRETA, COM GRADE METALICA, 03 VELOCIDADES GARANTIA DE 12 MESES | R$ 270,06 |
53 | 29160 | UNID | 3 | MAQUINA LAVAR ROUPAS CAPACIDADE 10KG COM 10 PROGRAMAS DE LAVAGEM, 500W, PAINEL CONTROLE, CENTRIFUGACAO 600RPM, ENTRADA E SAIDA DE AGUA, MOLHO, ENXAGUE, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, 03 DISPENSER, FILTRO ELIMINADOR DE FIAPOS, VISUALIZADOR ETAPAS DE LAVAGEM, ALÇAS LATERAIS, FUNCAO TURBO, CLASSIFICACAO ENERGETICA A, TAMPA DE VIDRO TEMPERADO - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 2.588,73 |
54 | 21647 | UNID | 19 | MESA DE ESCRITORIO COM TAMPO 40MM ALP 77 X 160 X 60 CM 02 GAVETAS COM CORREDIÇA METALICA, EM MDF, PRODUTO ENTREGUE DESMONTADO. | R$ 629,05 |
55 | 29164 | UNID | 14 | SMART TV 55’’ POL, LED FULL HD OU SUPERIOR COM NO MÍNIMO 2 ENTRADAS HDMI, 2 ENTRADAS USB, COM WIF-FI INTEGRADO. ACOMPANHA CABO DE ENERGIA, CONTROLE REMOTO, MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS. GARANTIA DE 12 MESES. | R$ 3.597,67 |
56 | 29165 | UNID | 3 | TELA DE PROJEÇÃO – RETRATIL ALTURAVARIAVEL FUNDO COM NAPA PRETA E SUPERFICIE DE PROJEÇÃO BRANCA TELAMEDINDO (1,80X2,40) M COM TRIPE EM AÇO GARANTIA MINIMA 12 MESES | R$ 921,33 |
57 | 27633 | UNID | 3 | SCANNER DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO, EM PRETO E | R$ 3.858,37 |
BRANCO/CORES, DE 35 PPM/70 IPM; INTERFACE: USB 2.0; FORMATOS DE ARQUIVO SUPORTADOS INCLUEM TIFF (SOMENTE PB), JPEG (ESCALA DE CINZA/COLORIDO), PDF, PDF SEGURO, PDF ASSINADO, PDF/A-1B, PDF; CICLO DE TRABALHO MENSAL: 60.000 FOLHAS DE DIGITALIZAÇÃO. SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS, MACOS E LINUX; GARANTIA DE FÁBRICA: 01 AN | |||||
58 | 29166 | UNID | 1 | KIT DE SOM, CNTENDO 04 - CAIXA ACUSTICA ATIVA - OS 1000B - 400W, 01 MESA DE SOM - XENYX QX -1222 USB, 01 MICROFONE SEM FIO DUPLO FAIXA DE FREQUÊNCIA: 740-790 MHZ EALCANCE DE NO MÍNIMO 50 METROS, 01 MICROFONE LAPELA DE ALTA DEFINIÇÃO, 100 MTS CABO BALANCEADO 3 VIAS COM PLUG CANON MACHO E FÊMEA - 26 AWG, COM SERVICO DE INSTALAÇÃO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 24.858,00 |
59 | 29467 | UNID | 1 | KIT DE PROJEÇÃO DE IMAGEM, 01 SUPORTE TETO PROJETOR SIST ENGATE, 01 TELA ELÉTRICA TENCIONADA -119 POLEGADAS, 01 PROJETOR UHD 39 4K - DLP UHD 4000 LÚMENS - CONTRAST :1.000.000:, 01 RACK - EXTENSOR HDMI 4K 60HZ 2.0 - 4:4 - ANGULAR, 50 MTS CABO UTP CAT, 01 CONECTOR RJ45 SOHOPLUS MACHO 8X8 CAT.5E, COM OS SERVICOS DE INSTALACAO, MAO DE OBRA ESPECIALIZADA - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 32.708,43 |
60 | 26191 | UNID | 6 | LAVADORA DE ALTA PRESSAO - 1600 LBS, 500LTS, 3500RPM, 22KGS, 220/V 60HZ, ACOMPANHA CARRINHO, MANGUEIRA E BICO SEMI PROFISSIONAL. | R$ 919,33 |
61 | 15964 | UNID | 2 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 100 LITROS, EM ACO INOX, 04 TORNEIRAS CROMADA, SISTEMA REFRIGERACAO EMBUTIDO, REVESTIMENTO EXTERNO INOX, APARADOR DE AGUA EM INOX, COM DRENO, RESERVATORIP EM PP ISOLADO TERMICAMENTE, FILTRO CARVAO ATIVADO, CERTIFICADO INMETRO - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 2.760,00 |
62 | 26540 | UNID | 9 | ARMARIO AÉREO BRANCO 03 PORTAS EM ACO ESPEC. MIN. DE 52,4 X 105 X 29 CM | R$ 802,33 |
63 | 22302 | KIT | 4 | LIQUIDIFICADOR 500W 03 VELOCIDADE 2,2 LITROS | R$ 257,00 |
64 | 19590 | UNID | 6 | PURIFICADOR DE AGUA 2,5 TEMPERATURAS, COM FILTRACAO DE IMPUREZAS, ACOPLADO NO REDE DAGUA, GARATIA DE 12 MESES | R$ 1.277,66 |
65 | 26558 | UNID | 12 | COLCHAO PARA LEITO IMPERMEAVEL, EM NAPA D28, 0,89 X 1,98 X 0,14CM, | R$ 275,26 |
66 | 19635 | UNID | 13 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA JATO DE TINTA USB 2.0 BAIXO CUSTO IMPRESSÃO, SISTEMA TANQUE DE TINTA, 200DPI, WIRELLES, ATE 7500 PAG COLOR E 4500 PAG EM PRETO - GARANTIA DE 12 MESES | R$ 2.582,35 |
67 | 29158 | UNID | 22 | NOTEBBOK ESPEC. MIN. CORE I5 09 GERACAO, WINDOWS 11, 8GB RAM, SSD 512, BATERIA 04 CELULAS LI-ION, CACHE 6MB, ALTO FALANTE E MICROFONE EMBUTIDOS, WIFI WIRELES LAN, 2.4 A 5GHZ, BLUETOOTH 5.0 LAN/REDE COM FIO, TECLADO NUMERICO INDEPENDENTE TIPO MEBRANA EM PORTUGUES, PADRAO ABNT2, TOUCHPAD, TELA DE 15,6", CONEXOES FONTE ALIMENTACAO, RJ45, HDMI, PORTAS USB, TYPE-C, MICROGONE, AUTO FALANTE, USB 2.0, WEBCAM INTEGRADA, SLOT CARTAO MEMORIA, GARANTIA DE 12 MESES | R$ 4.616,00 |
68 | 29148 | UNID | 34 | CPU PROCESSADOR CORE I3 9 GERACAO, 8 GB RAM DDR4, DVD- R/RW, BIVOLT, PLACA MAE AM4 A320M-H, DDR4 M.2 HDMI, MEMORIA 8GB DDR4, 2400 MHZ PC4 19200 DIMM DESKTOP HARD DISK 500 MB, 7200 RPM 64MB, FINTE ATX 350W, OS350 - WINDOWS 10 - GARANTIA 12 MESES | R$ 2.774,50 |
69 | 28219 | UNID | 1 | FUTEBOL DE SABÃO INFLÁVEL, TAMANHO MÍNIMO DE 6 METROS DE LARGURA X 12 METROS DE COMPRIMENTO E 2,40 METROS DE ALTURA EM MATERIAL LONA KP 1000 DE ALTA RESISTÊNCIA COM MOTOR DE 1500W BIVOLT, FINO ACABAMENTO E CORES A DEFINIR. | R$ 1.947,90 |
70 | 28220 | UNID | 1 | PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL, TAMANHO MÍNIMO DE 2 METROS DE LARGURA X 2 METROS DE COMPRIMENTO E 2 METROS DE ALTURA EM MATERIAL LONA KP 1000 DE ALTA RESISTÊNCIA COM MOTOR DE 680W BIVOLT, FINO ACABAMENTO, CORES A DEFINIR E | R$ 14.288,16 |
1000 BOLINHAS. | |||||
71 | 19583 | UNID | 140 | MESA EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA NA COR PRETA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA NAS DIMENSÕES 72 CM DE ALTURA X 68 CM DE LARGURA X 68 CM DE PROFUNDIDADE, EMPILHAVEL. | R$ 191,47 |
72 | 19567 | UNID | 560 | CADEIRA EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA NA COR PRETA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA NAS DIMENSÕES 72,5 CM DE ALTURA X 53,5 CM DE LARGURA X 52,5 CM DE PROFUNDIDADE, EMPILHAVEL . | R$ 110,29 |
73 | 19709 | UNID | 46 | CADEIRA ESCRITORIO PRESIDENTE GIRATORIA PRETA, ALP 112X64X68 CM, ACABAMENTOS EM POLIPROPILENO ESTOFADO ESPUMA D24, REVESTIDO EM COURINO/COURO SINTETICO, RODIZIOS EM NYLON, APOIO DOS BRAÇO, COM REGULAGEM DE ALTURA PISTAO A GAS, ERGONOMICA, ESTRUTURA EM ACO, ACABAMENTO CROMADO | R$ 1.041,67 |
74 | 26575 | UNID | 19 | LONGARINA DE ESPERA ESTOFADA 03 LUGARES ACABAMENTO EM ACO INOX, BASE FIXA, BRACOS, PESO MAXIMO POR ASSENTO 150KG, ALC 186X50X78CM | R$ 931,96 |
4.0 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
4.1. O registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da respectiva ata.
5.0 – DA CATEGORIA DE INVESTIMENTO:
( ) Bens e materiais de consumo ( ) Capacitação
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Despesa de Custeio
( ) Material de Apoio ( ) Material de TI
( X ) Material Permanente ( ) Serviço
6.0 – DAS SECRETARIAS SOLICITANTES E DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
6.1. As efetivas aquisições e execuções do objeto (Equipamentos e Materiais Permanentes), quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
7.0 – DOS RESULTADOS ESPERADOS
7.1. Garantir aos colaboradores e usuários dos serviços públicos, ambientes agradáveis, com qualidade de vida e conforto.
8.0 – DA ENTREGA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. É de responsabilidade da Contratada todos os encargos inerentes aos seus funcionários, não havendo nenhum vínculo entre estes e o Município de União do Sul – MT, durante a vigência da Ata de Registro de Preços e ou do Contrato de aquisição.
8.2. As despesas com seguro, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento correrão por conta da Contratada.
8.3. O prazo para a entrega dos equipamentos (Equipamentos e Materiais Permanentes) solicitados será de até 20 (vinte) dias após o recebimento da ordem de fornecimento, emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de União do Sul - MT.
9.0 – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
9.1.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos (equipamentos e materiais permanentes), acompanhados de seu manual ou catálogo de operação/manutenção editado pelo fabricante; Os manuais deverão estar em língua portuguesa ou traduzido para este idioma, com garantia do fabricante devidamente embalados.
9.1.2. Os produtos (equipamentos e materiais permanentes) deverão ser entregues de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min as 17h00min (Horário de Mato Grosso), nas respectivas Secretárias solicitantes, conforme mencionado na Ordem de Compra, no Município de União do Sul/MT, sem ônus para o Contratante.
9.1.3. Os produtos (equipamentos e materiais permanentes) entregues deverão obedecer às normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
10.0 – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.
10.1. A fiscalização será feita pelo servidor designado pela Secretaria solicitante para acompanhamento da entrega dos equipamentos, devendo este:
10.1.1. Promover a avaliação e fiscalização do fornecimento e dos produtos entregue, solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato;
10.1.2. Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento;
10.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal às providências que ultrapassem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução do Contrato.
10.2. A gestão do contrato ou Ata será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.
10.3. O recebimento dos produtos (equipamentos e materiais permanentes) será feito mediante assinatura e carimbo do responsável pela contratação ou pela fiscalização.
10.4. Os produtos serão recebidos mediante verificação da conformidade do mesmo com a especificação constante no Termo de Referência e da proposta de preço do(s) fornecedor(es).
10.5. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o equipamento entregue em desacordo com as condições previstas no Termo de Referência, na proposta de preços, na Ata e/ou no Termo de Contrato.
11.0 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos (equipamentos e materiais permanentes) no prazo máximo de 20 (vinte) dias à contar da data da ordem de fornecimento, na quantidade solicitada, mediante apresentação de requisição ou ordem de fornecimento (NAD), observando-se a marca citada na proposta, sem ônus para o Contratante e, acompanhado da Nota Fiscal.
11.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
11.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
11.4. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
11.5. Responder perante o contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
11.6. Manter, durante a execução do contrato ou ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
11.7. Comprovar, sempre que solicitado pela contratante, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado.
11.8. A empresa contratada deverá prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
11.9. A falta dos produtos (equipamentos e materiais permanentes), cujo fornecimento incumbe ao contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso no fornecimento, e não eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
11.10. A empresa contratada deverá responsabilizar-se pelo carregamento, transporte e descarregamento dos produtos (equipamentos e materiais permanentes), observando todas as operações de transporte, e ainda, atendendo todas as solicitações das autoridades fiscais e de trânsito.
11.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, durante a entrega dos equipamentos e materiais permanentes, ainda que ocorridos em dependências da contratante;
11.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da contratante;
11.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura.
11.14. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressão acima desse limite ser resultante de acordo entre as partes.
11.15. Fornecer os produtos (equipamentos e materiais permanentes), conforme estipulado neste Edital de acordo com a proposta apresentada.
11.16. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
11.17. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, caso constatada divergência na especificação;
12.0 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Garantir à detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
12.1.1. Solicitar o fornecimento dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), mediante apresentação de requisição ou ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, devidamente assinada por servidor responsável, contendo a descrição, quantidade e valor do veículo a serem entregue.
12.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre que os preços de mercado resultantes das pesquisas de preços estiverem menores que os registrados;
12.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora. Fiscalizar e tomar as devidas providências em caso de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos equipamentos.
12.4. Efetuar os pagamentos devidos através de crédito (ordem bancária) a ser depositado em conta corrente da contratada e no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Departamento de Compras da Prefeitura.
12.5. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do equipamento.
12.6. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
12.7. Acompanhar as entregas, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), eventualmente entregue fora das especificações deste Edital;
12.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1. O Município de União do Sul – MT efetuará o pagamento da seguinte forma:
13.1.1. Os itens Equipamentos e Materiais Permanentes serão pagos com recursos oriundos do Orçamento Municipal, conforme dotação especificada na Ordem de Compra.
13.1.2. Os pagamentos serão realizados através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura do(s) produto(s) efetivamente entregue(s), devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim.
13.1.3. O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento da obrigação contratual, mediante emissão de Nota Fiscal pelo contratado e de Ordem Bancária pelo contratante, a qual será devidamente atestada.
13.2. O pagamento somente será efetuado mediante:
13.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
13.2.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
13.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito a ser obtida junto a Receita Federal do Brasil;
13.3. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos produtos, o número e o nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento.
13.4. A Prefeitura Municipal de União do Sul – MT, não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
13.5. Caso constatada alguma irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
13.6. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos maquinários será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
13.7. Nenhum pagamento isentará o fornecedor/contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
13.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
13.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
13.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à contratada, ou inadimplência contratual.
Obs.: Elaborado pelo Departamento de Licitações e Contratos.
União do Sul – MT, 08 de Junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
Portaria Municipal Nº 002/2022
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
xxx.xxxxxxxxxx.xxx
(papel timbrado da empresa)
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Licitante: CNPJ:
Tel. Fax: ( ) Email: Tel. Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação dos Senhores, nossa proposta de preços relativa ao REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL – MT, conforme especificações e condições descritas no Edital, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, objeto da presente licitação, para os itens que segue:
Unid. | COD. | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO | Preço Unitário | Valor Total |
1 | 14219 | UNID | 13 | ARQUIVO DE ACO 04 GAVETAS TRILHOS TELESCOPICO, ESTRUTA EM CHAPA 26 E 24, ATE 25 KG POR XXXXXX, PUCHADOR, FRECHADURA COM 2 CHAVES, ALP 136 X 47 X 57 CM | ||
2 | 26544 | UNID | 1 | ASPIRADOR DE SECREÇÕES ELÉTRICO PORTATIL, SILENCIOSO E POTENTE, COM BATERIA RECARREGAVEL, FRASCO COLETOR 800ML ANTITRANSBORDAMENTO, |
BOTAO REGULADOR DE POTENCIA, VISOR ANALOGICO, IP22, GARANTIA DE 12 MESES | ||||||
3 | 24373 | UNID | 1 | AUTO CLAVE HORIZONTAL 42 LITROS, EM ACO INOX 304, PAINEL INTEIRAMENTE EM TECLADO E MEMBRANA E CONTROLE TERMODINAMICO DE TEMPERATURA E PRESSÃO AUTOMATICO, ACOMPANHAMENTO COM MAMOMETRO E TERMOMETRO, FECHO TAMPA COM TRIPLO ESTAGIO, FECHO QUE IMPEDE ABERTURA COM PRESSÃO INTERNA, PORTA DUPLA EM ACO, COM DESLIGAMENTO AUTOMATICO EM CASO DE TEMPERATURA EXCESSIVA E FALTA DE AGUA EM SEU INTERIOR, GARANTIA DE 12 MESES | ||
4 | 26546 | UNID | 1 | BALANCA ANTOPOMETRICA MECANICA PARA ADULTOS COPACIDADE ATE 200 KG, FRACAO DE 100GR, ACABAMENTO ESMERADO, TAPETES EM BORRACHA ANTI DERRAPANTE, REGUA COM ESCALA DE 200CM, PES REGULAVEIS, CURSOR EM AÇO INOXIDAVEL - GARANTIA DE 12 MESES | ||
5 | 7928 | UNID | 11 | BALANCA PORTATIL DIGITAL ATE 200KG, EM VIDRO TEMPERADO, DISPLAY LCD, ACIONAMENTO POR TOQUE, DESLIGAMENTO AUTO, INDICADOR BATERIA - GARANTIA DE 12 MESES | ||
6 | 14215 | UNID | 7 | BALCAO PARA PIA DE 3 PORTAS E 3 GAVETAS, MEDINDO ALP 90 X 160 X 48 CM, EM ACO PINTURA ELETROSTATICA, PUCHADORES EM ABS, CORREDICAS METALICAS, PES REGULAVEIS. | ||
7 | 26549 | UNID | 2 | BANCO MOCHO HOSPITALAR COM 04 RODIZIOS DUPLO, APOIO PARA OS PES, EM ACO INOXIDAVEL, REGULAGEM ALTURAALT. MIN 560 MAXIMA 820 | ||
8 | 24395 | UNID | 2 | BANQUETA GIRATORIA EM ACO, ALTURA MAX. DE 50 MIN. 38 CM, DIAMETRO 30CM, AJUSTE DE ALTURA FUSO ROSCADO, PONTEIRAS ANTI DERRAPANTE, EM PVC | ||
9 | 29143 | KIT | 1 | BANQUETAS PARA RPG 03 UNIDADES, ESTRUTURA EM ACO CARBONO PINTURA EPOXI, REVESTIDA EM COURVIN SINTETICO, PQ ALC 18 X 34 X 37CM, MEDIA ALC 25 X 34 X 44 CM, E GRANDE ALC 32 X 34 X 57 CM | ||
10 | 14576 | UNID | 1 | BATEDEIRA PLANETARIA INDUSTRIAL CUBA EM ACO INOX REMOVIVEL, 05 LITROS, 10 VELOCIDADES, 03 BATEDORES, 04 VELOCIDADES ALTA POTENCIA 1000W, BIVOLT, GARANTIA DE 12 MESES | ||
11 | 15573 | UNID | 7 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 25 LITROS, EM ACO INOX, 02 TORNEIRAS - GARANTIA DE 12 MESES | ||
12 | 27314 | UNID | 1 | BICICLETA ERGOMETRICA HORIZONTAL, ATE 120KG, DIMENSOES CLA 115 X 53 X 113, REGULAGEM DE INTENSIDADE, BANCO ANATOMICO PU COM CAPA EVA, CHASSI DE TUBO DE ACO, CARRENAGEM ABS, MONITOR 6 FUNCOES, TEMPO, VELOCIDADE, DISTANCIA, CALORIAS, PULSAÇÃO, E RPM - GARANTIA DE 12 MESES | ||
13 | 26551 | UNID | 2 | CADEIRA DE BANHO OBESO EM TUBOS DE ACO CARBONO REFORCADO, ESTRUTURA MONOBLOCO FIXA, APOIO DE BRACOS FIXO, FREIO BILATERAIS, ASSENTO SANITARIO FIXO SOBRE A ESTRUTRURA REMOVIVEL POR PARAFUSOS, APOIO DE PES ESCAMOTAVEL, RODAS PARLOCK COM GARFO DE ACO CARBONO ACHATADO | ||
14 | 23944 | UNID | 2 | CADEIRA DE RODAS OBESO EM TUBOS DE ACO CARBONO REFORCADO, ESTRUTURA MONOBLOCO FIXA, APOIO DE BRACOS FIXO, FREIO BILATERAIS, APOIO DE PES ESCAMOTAVEL, RODAS PARLOCK COM GARFO DE ACO CARBONO ACHATADO | ||
15 | 24398 | UNID | 41 | CADEIRA ESCRITORIO SECRETARIA GIRATORIA, CONFECIONADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE, PISTAO A GAS E REGULAGEM DA ALTURA DO ASSENTO, INCLINAÇÃO DO ENCOSTO, BRACOS COM REGULAGEM DE |
ALTURA, REVESTIDA EM TECIDO, ALP 116 X 58 X 62 CM | ||||||
16 | 27588 | UNID | 65 | CADEIRA FIXA ESCRITORIO 04 PES, REVESTIDA EM PLASTICO PRETO, BASE EM METALON, DIMENSOES ALP 79 X 48 X 40 CM | ||
17 | 24376 | UNID | 1 | CADEIRA ODONTOLOGICA COMPLETA, EM ACO MACICO, PINTURA EM EPOXI, CAPACIDADE DE ELEVAÇÃO ATE 200KG, COM 3 TERMINAIS, EQUIPO, SUGADOR E REFLETOR, CABECEIRA ARTICULADA, UNIDADE AUXILIAR 01 PONTA, EQUIPO AOPLADO PNEUMATICO, CUBA PORCELANA/CERAMICA, TERMINAIS MINIMO 2, SERINGA TRIPLICE, COMANDO BASE | ||
18 | 4581 | UNID | 7 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA 550W WOFFER 12", BLUOTOOTH ENTRADA PARA MICROFONE, BATERIA RECARREGAVEL, CONEXÕES GUITARRA, VIOLAO, MICROFONE, PC, NOTEBOOK, MP3 E MP4, CELULAR, BIVOLT, DISPLAY DIGITAL, RADIO AM/FM, FUNCAO TWS SEM FIO, GARANTIA DE 12 MESES | ||
19 | 29144 | UNID | 6 | CARRO DE LIMPEZA EM ABS 02 BALDES 15 LITROS, UMA PRENSA, COM RODIZIOS, GIRATORIOS, | ||
20 | 27315 | UNID | 2 | COMPRESSOR DE AR ODONTOLOGICO, 2HP, 10 PES, 40 LITROS, ISENTO DE OLEO, 283L/MIN. 120 PSI - 8,3 BAR, 02 CILINDROS, 01 ESTAGIO, GARANTIA DE 12 MESES | ||
21 | 23815 | UNID | 34 | COMPUTADOR DE MESA BIVOLT, (ESPECIF. MINIMA) PROCESSADOR MINIMO CORE I3, 9 GERACAO, PROCESSADOR 06 NECLEOS, 2.8 GHZ, DDR5, MEMORIA 4/2400 DDR4, 8GB, HD SSD 120GB MONITOR LED 19,5 HD 60HZ, SAIDAS HDMI VGA, WINDOWS 10, MOUSE OPTICO USB, TECLADO USB - GARANTIA DE 12 MESES | ||
22 | 29145 | UNID | 9 | XXXXXXX XX XX 000 CM COM CONTROLE REMOTO 220V, CONTROLE DE DIREÇÃO DE AR MANUAL, COR BRANCA, SELO PROCEL - GARANTIA DE 12 MESES | ||
23 | 29146 | UNID | 10 | XXXXXXX XX XX 000 CM COM CONTROLE REMOTO 220V, CONTROLE DE DIREÇÃO DE AR MANUAL, COR BRANCA, SELO PROCEL - GARANTIA DE 12 MESES | ||
24 | 29147 | UNID | 10 | XXXXXXX XX XX 00 CM COM CONTROLE REMOTO 220V, CONTROLE DE DIREÇÃO DE AR MANUAL, COR BRANCA, SELO PROCEL - GARANTIA DE 12 MESES | ||
25 | 16566 | UNID | 2 | DETECTOR FETAL PORTATIL, AJUSTE DIGITAL E TELA GRAFICA, GABINETE PLASTICO, TIPO DE ANALISE AUSCULTA BCF, FLUXO SANGUINEO PLACENTA E CORDÃO, FAIXA MEDICAO BCF ATE CERCA DE 200BPM FREQUENCIA DE 2,2MHZ ALIMENTACAO A BATERIA COM AUTO FALANTE, TRANSDUTOR, ENTRADA AUXILIAR - GARANTIA DE 12 MESES | ||
26 | 26564 | UNID | 1 | ELETROCARDIOGRAFO 03 CANAIS DE REGISTRO EM 4 GRUPOS, CAPTA ATE 12 DERIVAÇÕES, IMPRESSORA TERMICA DIGITAL 8 DOTS/MM, DISPLAY GRAFICO LCD PARA MONITORAMENTO RPEVIO SINAL, MEMORIA INTERNA COM FUNCAO COPIA PARA EXAMES, BATERIA INTERNA SELADA RECARREGAVEL, 01 CABO ALIMENTAÇÃO, 01 CABO PACIENTE 10 VIAS, 02 FUSIVEIS 0,5A, 01 ROLO PAPEL 80MM/30M, 06 ELETRODOS PERCODIAIS, 04 ELETRO MEMBRO TIPO CHIP E MANUAL DE INSTRUCOES - GARANTIA DE 12 MESES | ||
27 | 29149 | UNID | 11 | ESCADA EM ALUMINIO 05 DEGRAUS 100% ALUMINIO, SUPORTA ATE 120KG, PARA USO DOMESTICO, ALC 166 X 43 X 11 CM, SAPATAS ANTI DERRAPANTE | ||
28 | 27317 | UNID | 1 | ESTEIRA ERGOMETRICA SEMI PROFISSIONAL VELOCIDADE MAXIMA DE 16KM/H 2.0HP, FREQUENCIA DE 50/60HZ VOLTAGEM 127/220 LONA 45X130 | ||
29 | 29150 | UNID | 2 | FOCO CIRURGICO 3 BULBOS SISTEMA DE EMERGENCIA, LUMINOSIDADE DE 60.000LUX, SENDO 1,2,3,4,5,6 BULBOS |
VIDA UTIL DE 5.000 HORAS, COM CONTROLE POR MEMBRANA FIXADA A GABINETE CENTRAL COM TECLAS 7 NIVEIS DE AJUSTE DE INTENSIDADE ALIMENTACAO 127/220, 50/60HZ, TAMANHO VARIAVEL DE 1,60 A 2,20 MTS, CONFORME NORMAS NBR-IEC 60.601-1 E NBR-IEC 60.601-1-2 - GARANTIA DE 12 MESES | ||||||
30 | 28098 | UNID | 4 | FOCO GINECOLOGICO LED, ASTE SUPERIOR FLEXIVEL E CROMADA, ALTURA VARIAL DE 100 A 150CM, PINTURA EPOXI ALTA RESISTENCIA, BASE PEDESTAL COM 4 RODOZIOS, ALIMENTACAO AUTOMATICA 127/220, LAMPADA LED FRIA E BRANCA. | ||
31 | 29151 | UNID | 2 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS BAIXA PRESSÃO 2QS/2QD C/. QUEIMADORES CONFECCIONADOS EM FERRO FUNDIDO NO MODELO (Q. DUPLO), (Q. SIMPLES) COM GRELHAS NO FORMATO REDONDO DE 8 DEDOS CONFECCIONADAS EM FERRO FUNDIDO. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: PRODUZIDO EM AÇO CARBONO ESPECIAL. COR: CINZA GRELHAS E QUEIMADORES COM FERRO FUNDIDO. PÉS REVESTIDOS COM SAPATAS EM PVC RÍGIDO. TUBO COLETOR DE GÁS CROMADO. DIÂMETRO DA BOCA 30X30 SISTEMA EXCLUSIVO DE REGULAGEM DE AR/GÁS. COLETOR DE RESÍDUOS INDIVIDUAIS EM AÇO GALVANIZADO. | ||
32 | 29152 | UNID | 4 | GELADEIRA 300 LITROS 01 PORTA FROST FREE, SELO PROCEL 127V, CLASSIFICACAO ENERGETICA A, GARANTIA DE 12 MESES. | ||
33 | 19580 | UNID | 5 | GELADEIRA 474 LITROS 346 REFRIGFERADOR 128 FREEZER FROST FREE CLASSIFICAÇÃO ENERGETICA A - GARANTIA DE 12 MESES | ||
34 | 29153 | UNID | 21 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ESCANER CONTINUO, LASER MONOCROMARTICA, BIVOLT, IMPRESSÃO DUPLEX CONEXÃO USB 2.0 ALTA VELOCIDADE ETHERNET WIRELLES 30PPMM, BANDEIJA MIN. 250 FOLHAS, CICLO MENSAL 10.000 PAG, SCANER ADF CAPAC. 35 FOLHAS - GARANTIA 12 MESES | ||
35 | 29154 | UNID | 11 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCRMATICA SCANER MESA, IMPRESSAO DUPLEX, CONEXÃO USB 2.0 ALTA VELOCIDADE, ETHERNET WIRELLES, CICLO MÊS 10.000 PAG, - GARANTIA DE 12 MESES | ||
36 | 29155 | UNID | 1 | LASER FISIOTERAPIA LASERTERRAPIA COM CANETA, CIRCUITO TOPOSCOPICO PARA LOCALIZACAO DE PONTOS - GARANTIA DE 12 MESES | ||
37 | 16178 | KIT | 2 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 06 LITROS 800W, EM ACO INOX, 18.000 RPM, 110V - GARANTIA DE 12 MESES | ||
38 | 26764 | UNID | 1 | MACA PARA RPG MESA ARTICULA DE 55 X 197CM, DESMONTAVEL, REGULAGEM DE ALTURA, ESTOFADA EM COURVIN, HASTES DE TRAÇÃO EM AÇO INOXIDAVEL, COM ACESSORIOS TRAVESSA DE BRACOS, HASTE, CINTA, ADAPTADOR DE SUPORTE PARA BAILARINA, CALÇO PARA OCCIPITAL E VELCRO NOS BRACOS, CAPACIDADE DE ATE 150KG, | ||
39 | 26579 | UNID | 2 | MESA AUXILIAR HOSPITALAR ALP 80 X 40 X 60 CM, COM RODIZIOS | ||
40 | 27321 | UNID | 4 | MESA DE CABECEIRA HOSPITALAR COM GAVETA E PRATELEIRA, ALP 80 X 42 X 46 CM, CONFECIONADA EM ACO PINTURA EPOXI PES FIXO | ||
41 | 29156 | UNID | 5 | MICROFONE SEM FIO BASTAO DUPLO DVS 100 BIVOLT INDICADOR BATERIA VISOR LED E INDICADOR FREQUENCIA 02 PILHAS 1,5V AA, DISTANCIA TRANSMISSAO 40 MTS - COM GARANTIA DO FABRICANTE | ||
42 | 16189 | UNID | 3 | MICROONDAS 30 LITROS, ATE 10 NIVEIS DE POTENCIA, CLASSIFICACAO ENERGETICA A, 800W, 1250W, GARANTIA DE 12 MESES |
43 | 26581 | UNID | 2 | MULETA CANADENSE ADULTO TAMANHO AJUSTAVEL EM 10 NIVEIS, SUPORTA ATE 120KG, PONTEIRAS EM BORRACHA TERMOPLASTICA, MANOPLA EM POLIPROPILENO - PAR | ||
44 | 28094 | UNID | 2 | MULETA CANADENSE INFANTIL TAMANHO AJUSTAVEL, SUPORTA ATE 90KG, PONTEIRAS EM BORRACHA TERMOPLASTICA, MANOPLA EM POLIPROPILENO - PAR | ||
45 | 29157 | UNID | 57 | NOBREACK 1200 A 1500VA - BIVOLT, AUTONIMIA DE 90 MIN, COM BATERIA SELADA, 50/60HZ, 06 TOMADAS NBR 14136, GARANTIA DE 12 MESES | ||
46 | 3870 | UNID | 6 | OTOSCOPIO COM LENTE GIRATORIA COM AUMENTO EM ATE 3X, MATERIAL RESISTENTE A IMPACTOS, COM NO MINIMO 5 ESPECULOS AUTOCLAVAVEIS, 2 PILHAS AA, ACIONAMENTO ATRAVES DE BOTAO, LUZ EM FIBRA OTICA LAMPADA LED, COM ESTOJO PARA TRANSPORTE | ||
47 | 28100 | UNID | 1 | POLTRONA RECLINAVEL PARA SOROTERRAPIA E HIDRATAÇÃO ESTRUTURA EM TUBOS DE ACO, ACABAMENTO EPOXI, POLTRONA RECLINAVEL, COM TRAVAMENTO ATRAVES DE LAVANCA, ASSENTO E ENCOSTO ESTOFADOS EM ESPUMA REVESTIDOS EM COURVIN | ||
48 | 24431 | UNID | 10 | PROJETOR DE IMAGENS PORTATIL 2400 LUMENS TECNOLOGIA 03 LCD, BIVOLT, CONEXAO HDMI, WIFI, VGA, RCA, USB TIPO A E B, RESOLUCAO LVGA - GARANTIA DE 12 MESES | ||
49 | 27337 | UNID | 3 | SMART TV 32 POL. BIVOLT. CONVERSOR DIGITAL, BLUETOOTH 02 ENTRADA HDMI 01 USB, AUDIO CABO DE REDE | ||
50 | 29159 | UNID | 10 | SMART TV 43 POL. BIVOLT. CONVERSOR DIGITAL, BLUETOOTH 02 ENTRADA HDMI 01 USB, AUDIO CABO DE REDE | ||
51 | 28101 | UNID | 4 | SOFA CAMA HSOPITALAR 03 LUGARES, ESPUMA D33, REVESTIDO EM COURVIN ASSENTO FIXO E ENCOSTO, ESTRUTURA EM ACO, NÃO RECLINAVEL, | ||
52 | 14232 | UNID | 13 | VENTILADOR DE PAREDE 60 CM 03 HELICE 1200RPM, COR PRETA, COM GRADE METALICA, 03 VELOCIDADES GARANTIA DE 12 MESES | ||
53 | 29160 | UNID | 3 | MAQUINA LAVAR ROUPAS CAPACIDADE 10KG COM 10 PROGRAMAS DE LAVAGEM, 500W, PAINEL CONTROLE, CENTRIFUGACAO 600RPM, ENTRADA E SAIDA DE AGUA, MOLHO, ENXAGUE, DESLIGAMENTO AUTOMATICO, 03 DISPENSER, FILTRO ELIMINADOR DE FIAPOS, VISUALIZADOR ETAPAS DE LAVAGEM, ALÇAS LATERAIS, FUNCAO TURBO, CLASSIFICACAO ENERGETICA A, TAMPA DE VIDRO TEMPERADO - GARANTIA DE 12 MESES | ||
54 | 21647 | UNID | 19 | MESA DE ESCRITORIO COM TAMPO 40MM ALP 77 X 160 X 60 CM 02 GAVETAS COM CORREDIÇA METALICA, EM MDF, PRODUTO ENTREGUE DESMONTADO. | ||
55 | 29164 | UNID | 14 | SMART TV 55’’ POL, LED FULL HD OU SUPERIOR COM NO MÍNIMO 2 ENTRADAS HDMI, 2 ENTRADAS USB, COM WIF-FI INTEGRADO. ACOMPANHA CABO DE ENERGIA, CONTROLE REMOTO, MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS. GARANTIA DE 12 MESES. | ||
56 | 29165 | UNID | 3 | TELA DE PROJEÇÃO – RETRATIL ALTURAVARIAVEL FUNDO COM NAPA PRETA E SUPERFICIE DE PROJEÇÃO BRANCA TELAMEDINDO (1,80X2,40) M COM TRIPE EM AÇO GARANTIA MINIMA 12 MESES | ||
57 | 27633 | UNID | 3 | SCANNER DIGITALIZAÇÃO FRENTE E VERSO, EM PRETO E BRANCO/CORES, DE 35 PPM/70 IPM; INTERFACE: USB 2.0; FORMATOS DE ARQUIVO SUPORTADOS INCLUEM TIFF (SOMENTE PB), JPEG (ESCALA DE CINZA/COLORIDO), PDF, PDF SEGURO, PDF ASSINADO, PDF/A-1B, PDF; CICLO DE TRABALHO MENSAL: 60.000 FOLHAS DE DIGITALIZAÇÃO. |
SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS, MACOS E LINUX; GARANTIA DE FÁBRICA: 01 AN | ||||||
58 | 29166 | UNID | 1 | KIT DE SOM, CNTENDO 04 - CAIXA ACUSTICA ATIVA - OS 1000B - 400W, 01 MESA DE SOM - XENYX QX -1222 USB, 01 MICROFONE SEM FIO DUPLO FAIXA DE FREQUÊNCIA: 740- 790 MHZ EALCANCE DE NO MÍNIMO 50 METROS, 01 MICROFONE LAPELA DE ALTA DEFINIÇÃO, 100 MTS CABO BALANCEADO 3 VIAS COM PLUG CANON MACHO E FÊMEA - 26 AWG, COM SERVICO DE INSTALAÇÃO MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA - GARANTIA DE 12 MESES | ||
59 | 29467 | UNID | 1 | KIT DE PROJEÇÃO DE IMAGEM, 01 SUPORTE TETO PROJETOR SIST ENGATE, 01 TELA ELÉTRICA TENCIONADA - 119 POLEGADAS, 01 PROJETOR UHD 39 4K - DLP UHD 4000 LÚMENS - CONTRAST :1.000.000:, 01 RACK - EXTENSOR HDMI 4K 60HZ 2.0 - 4:4 - ANGULAR, 50 MTS CABO UTP CAT, 01 CONECTOR RJ45 SOHOPLUS MACHO 8X8 CAT.5E, COM OS SERVICOS DE INSTALACAO, MAO DE OBRA ESPECIALIZADA - GARANTIA DE 12 MESES | ||
60 | 26191 | UNID | 6 | LAVADORA DE ALTA PRESSAO - 1600 LBS, 500LTS, 3500RPM, 22KGS, 220/V 60HZ, ACOMPANHA CARRINHO, MANGUEIRA E BICO SEMI PROFISSIONAL. | ||
61 | 15964 | UNID | 2 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 100 LITROS, EM ACO INOX, 04 TORNEIRAS CROMADA, SISTEMA REFRIGERACAO EMBUTIDO, REVESTIMENTO EXTERNO INOX, APARADOR DE AGUA EM INOX, COM DRENO, RESERVATORIP EM PP ISOLADO TERMICAMENTE, FILTRO CARVAO ATIVADO, CERTIFICADO INMETRO - GARANTIA DE 12 MESES | ||
62 | 26540 | UNID | 9 | ARMARIO AÉREO BRANCO 03 PORTAS EM ACO ESPEC. MIN. DE 52,4 X 105 X 29 CM | ||
63 | 22302 | KIT | 4 | LIQUIDIFICADOR 500W 03 VELOCIDADE 2,2 LITROS | ||
64 | 19590 | UNID | 6 | PURIFICADOR DE AGUA 2,5 TEMPERATURAS, COM FILTRACAO DE IMPUREZAS, ACOPLADO NO REDE DAGUA, GARATIA DE 12 MESES | ||
65 | 26558 | UNID | 12 | COLCHAO PARA LEITO IMPERMEAVEL, EM NAPA D28, 0,89 X 1,98 X 0,14CM, | ||
66 | 19635 | UNID | 13 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA JATO DE TINTA USB 2.0 BAIXO CUSTO IMPRESSÃO, SISTEMA TANQUE DE TINTA, 200DPI, WIRELLES, ATE 7500 PAG COLOR E 4500 PAG EM PRETO - GARANTIA DE 12 MESES | ||
67 | 29158 | UNID | 22 | NOTEBBOK ESPEC. MIN. CORE I5 09 GERACAO, WINDOWS 11, 8GB RAM, SSD 512, BATERIA 04 CELULAS LI-ION, CACHE 6MB, ALTO FALANTE E MICROFONE EMBUTIDOS, WIFI WIRELES LAN, 2.4 A 5GHZ, BLUETOOTH 5.0 LAN/REDE COM FIO, TECLADO NUMERICO INDEPENDENTE TIPO MEBRANA EM PORTUGUES, PADRAO ABNT2, TOUCHPAD, TELA DE 15,6", CONEXOES FONTE ALIMENTACAO, RJ45, HDMI, PORTAS USB, TYPE-C, MICROGONE, AUTO FALANTE, USB 2.0, WEBCAM INTEGRADA, SLOT CARTAO MEMORIA, GARANTIA DE 12 MESES | ||
68 | 29148 | UNID | 34 | CPU PROCESSADOR CORE I3 9 GERACAO, 8 GB RAM DDR4, DVD-R/RW, BIVOLT, PLACA MAE AM4 A320M-H, DDR4 M.2 HDMI, MEMORIA 8GB DDR4, 2400 MHZ PC4 19200 DIMM DESKTOP HARD DISK 500 MB, 7200 RPM 64MB, FINTE ATX 350W, OS350 - WINDOWS 10 - GARANTIA 12 MESES | ||
69 | 28219 | UNID | 1 | FUTEBOL DE SABÃO INFLÁVEL, TAMANHO MÍNIMO DE 6 METROS DE LARGURA X 12 METROS DE COMPRIMENTO E 2,40 METROS DE ALTURA EM MATERIAL LONA KP 1000 DE ALTA RESISTÊNCIA COM MOTOR DE 1500W BIVOLT, FINO ACABAMENTO E CORES A DEFINIR. | ||
70 | 28220 | UNID | 1 | PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL, TAMANHO MÍNIMO DE 2 METROS DE LARGURA X 2 METROS DE COMPRIMENTO E 2 METROS DE ALTURA EM MATERIAL LONA KP 1000 DE ALTA |
RESISTÊNCIA COM MOTOR DE 680W BIVOLT, FINO ACABAMENTO, CORES A DEFINIR E 1000 BOLINHAS. | ||||||
71 | 19583 | UNID | 140 | MESA EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA NA COR PRETA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA NAS DIMENSÕES 72 CM DE ALTURA X 68 CM DE LARGURA X 68 CM DE PROFUNDIDADE, EMPILHAVEL. | ||
72 | 19567 | UNID | 560 | CADEIRA EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA NA COR PRETA COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA NAS DIMENSÕES 72,5 CM DE ALTURA X 53,5 CM DE LARGURA X 52,5 CM DE PROFUNDIDADE, EMPILHAVEL . | ||
73 | 19709 | UNID | 46 | CADEIRA ESCRITORIO PRESIDENTE GIRATORIA PRETA, ALP 112X64X68 CM, ACABAMENTOS EM POLIPROPILENO ESTOFADO ESPUMA D24, REVESTIDO EM COURINO/COURO SINTETICO, RODIZIOS EM NYLON, APOIO DOS BRAÇO, COM REGULAGEM DE ALTURA PISTAO A GAS, ERGONOMICA, ESTRUTURA EM ACO, ACABAMENTO CROMADO | ||
74 | 26575 | UNID | 19 | LONGARINA DE ESPERA ESTOFADA 03 LUGARES ACABAMENTO EM ACO INOX, BASE FIXA, BRACOS, PESO MAXIMO POR ASSENTO 150KG, ALC 186X50X78CM |
Validade da Proposta: Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
Por este instrumento a empresa ............................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ................................., com sede à Rua/Av. ....................., nº. ......, Cidade ,
Estado ..................., neste ato representado pelo Sr. , brasileiro, portador do CPF
..................., RG: ..............................., residente e domiciliado na Rua: ......................................, nº.
......., cidade ................., estado , Representante legal da empresa.
Indica o (a) senhor (a) ................................................., portador da cédula de
identidade nº. ......................, órgão expedidor ......./ , como nosso representante legal na Licitação
em referência, com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 para REGISTRO DE PREÇOS, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais, negociar preços, assinar os documentos de habilitação, as respectivas atas, interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los, enfim assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
Atenciosamente, Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo. RG:
CPF:
CNPJ da empresa
OBSERVAÇÃO: Deverá ser reconhecida a firma em caso de representação por meio de procuração particular.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO UNIFICADA DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
(Nome da Empresa) ..........................................., CNPJ Nº. ......................., sediada
na Rua ..................................., nº. ......, bairro, ........................, CEP ........................., Município
........................., Estado ..............................., por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de PREGÃO ELETRONICO Nº 003/2022 para REGISTRO DE PREÇOS, declara, sob as penas da lei que:
- Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8.666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93).
- Declara que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação acima citada, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93, que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera e, que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que venha a alterar essa situação, que venha a ser conhecido após o encerramento da licitação.
- Que recebeu todos os documentos, e que tem conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente Edital, bem como concorda com todos os itens nele estabelecidos.
- Que está apta a tomar parte do processo licitatório, tendo em vista inexistir contra a mesma Declaração de Inidoneidade emitida por órgão de Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, e não está impedida de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer de suas entidades diretas.
– Que, sob as penas do art. 299 do Código Penal, caso venha vencer o certame, terá a disponibilidade de entregar os produtos nos prazos e/ou condições previstas no edital.
– Que concorda com todos os termos estabelecidos no edital, termo de referência e anexos;
– Que a empresa tem pleno conhecimento de todas as regras, obrigações e direitos estabelecidos no Edital e anexos e que está apta a executar o objeto da presente licitação.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo. RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
(Nome da Empresa) ..........................................., CNPJ Nº , sediada
na Rua ...................................................... nº. ............., bairro, ........................., CEP
................................ Município ..................., Estado ......................., por intermédio de seu
representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e conforme estabelecido no Edital desta licitação, e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 para REGISTRO DE PREÇOS, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Eletrônico em epígrafe.
Declara, ainda, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (descrever se microempresa, EPP, empresa individual, EIRELI ou sociedade empresária), estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006.
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva na supracitada declaração.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo. RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME e EPP
(papel timbrado da empresa)
AO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
(Nome da Empresa) ................................................., CNPJ Nº ,
sediada na Rua .................................................., nº. ......., bairro, ........................, CEP ,
Município ........................., Estado ..............................., por intermédio de seu representante legal o
(a) Senhor (a) ................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº. , e do
CPF nº. ..............................., e de seu contador Sr.(a) , portador (a)
da Carteira de Identidade nº. ........................, e CPF nº. .................................., declara em cumprimento ao solicitado no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 para REGISTRO DE PREÇOS, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da Lei, que esta empresa, na presente data é considerada:
( ) Microempresa, conforme inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) Empresa de Pequeno Porte, conforme inciso II, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006.
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitada.
Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo.
RG: CPF:
CNPJ da empresa
Assinatura do Contador da empresa com nº do CRC sob carimbo
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Papel timbrado da empresa
AO: ILUSTRÍSSIMO SENHOR XXXXXXXXX E DEMAIS MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL - MT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2022 MENOR PREÇO POR ITEM.
(Nome da Empresa) ............................., CNPJ Nº. ....................., sediada na Rua
......................... nº. ........., bairro, ................., CEP ............ Município ................, através de seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 para REGISTRO DE PREÇOS, declara, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que:
- A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima citada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
- A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima citada, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
- Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima citada quanto a participar ou não da referida licitação;
- Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação acima citada antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
- Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura de União do Sul antes da abertura oficial das propostas; e os preços ofertados na Proposta de Preços estão de acordo com os preços praticados no mercado, bem como, não sendo superfaturados ou abusivos.
- Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
O referido é verdade e dou fé. Local, / /
Assinatura do representante legal sob carimbo. RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 043/2022
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 01.614.088.0001-02, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, em União do Sul - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, maior, empresário, portador do RG nº 5.753.325-0 SSP/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Av. Porto Alegre, s/nº, centro, em União do Sul-MT, Resolve REGISTRAR O PREÇO UNITÁRIO da Empresa ............................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
............................., estabelecida na cidade de ..............................., no (endereço) ........., neste ato
representada pelo(a) seu(sua) ......................, (cargo) ......, Senhor(a) ........................., inscrito no
CPF/MF sob o nº. ......................., (nacionalidade) ...................., (estado civil), ,
(profissão) ..........................................., portador da Cédula de Identidade n°. ..............SSP/ e CPF
nº ............................, residente e domiciliado .....(endereço) , nas quantidades estimadas nesta Ata
de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando- se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/2002, e subsidiariamente da Lei 8666/1993 e suas alterações e da Lei 13.979/2020, bem ainda do Decreto municipal nº 901 de 24/03/2014, no que couber, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Através da presente Ata, ficam registrados os preços da detentora da Ata (ARP) acima identificada, VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL – MT, conforme condições, quantidades e especificações constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 para REGISTRO DE PREÇOS – Processe Licitatório nº 043/2022, e conforme quantidades e valores descritos abaixo:
ITEM | UNID | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | VL UNIT | VL TOTAL |
TOTAL DO ITEM | R$ | |||||
Total por extenso: |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 para REGISTRO DE PREÇOS – Processo de Licitação N° 043/2022, tendo como base a Proposta de Preços apresentada pela Promitente Fornecedora, e o que determinam as Leis Federais nº 10.520/02, 8.666/93, 13.979/2020 e alterações posteriores, bem como o Decreto Federal nº 10.024/2019, a Lei federal nº 14.035/2020, e também o Decreto municipal nº 1.273 de 27/07/2020 e supletivamente o Decreto municipal nº 901 de 24/03/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA, FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.
3.1. A empresa .........................................., detentora do registro de preços deverá realizar o fornecimento dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), conforme especificado no Termo de Referência, na proposta vencedora do certame e conforme descrição constante no anexo único, parte integrante desta Ata.
3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado de acordo com as solicitações da Secretaria Municipal solicitante, em estrita observância ao Edital de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 de REGISTRO DE PREÇOS, Processo de Licitação 043/2022 e seus anexos.
3.3. Os produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes) deverão ser entregues na quantidade solicitada e no local indicado, mediante requisição ou ordem de fornecimento, de acordo com a necessidade da Secretaria Solicitante do Município de União do Sul - MT.
3.3.1. As despesas com seguro, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento correrão por conta da Contratada.
3.3.2. É de responsabilidade da contratada todos os encargos inerentes aos seus funcionários, não havendo nenhum vínculo entre estes e o Município de União do Sul - MT.
3.4. O prazo para a entrega dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes) solicitados, será de até 20 (vinte) dias após o recebimento da requisição ou ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura Municipal.
3.5. Os produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes) deverão ser entregues no local indicado na requisição ou ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades do Município de União do Sul - MT.
3.6. A gestão do contrato ou instrumento equivalente será realizada pelo Setor de Contratos a quem competirá controlar prazos e vigência, bem como proceder às notificações.
3.7. O recebimento dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes) será realizado mediante assinatura e carimbo do responsável pela contratação ou pela fiscalização.
3.8. Os equipamentos serão recebidos e aceitos em definitivo mediante verificação da conformidade do mesmo com a especificação constante no Termo de Referência e na Proposta de Preço do fornecedor.
3.9. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as condições previstas no Termo de Referência, na proposta de preços, na Ata e/ou no Termo de Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos objeto deste certame no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da data da ordem de fornecimento, na quantidade solicitada, mediante apresentação de requisição ou ordem de fornecimento (NAD), observando-se a marca citada na proposta, sem ônus para o Contratante e, acompanhados da Nota Fiscal.
4.1.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), acompanhado de seus manuais ou catálogos de manutenção, devidamente embalado sem avarias. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzido para este idioma.
4.1.2. Os produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes) deverão ser entregues de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min (horário de Mato Grosso), no endereço da respectiva Secretaria solicitante, sem ônus para a Contratante.
4.1.3. Os produtos entregues deverão obedecer às normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes.
4.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
4.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
4.4. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
4.5. Responder perante o Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
4.6. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
4.7. Comprovar, sempre que solicitado pela contratante, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como condição à percepção mensal do valor faturado
4.8. A empresa contratado deverá prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
4.9. A falta dos produtos cujo fornecimento incumbe ao Contratado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso no fornecimento e não o eximirá das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
4.10. A empresa Contratada deverá responsabilizar-se pelo carregamento, transporte e descarregamento dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), observando todas as operações de transporte, e ainda, atendendo todas as solicitações das autoridades fiscais e de trânsito.
4.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, durante a entrega dos produtos, ainda que ocorridos em dependências da Contratante;
4.12. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da contratante;
4.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura.
4.14. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
4.15. Fornecer o veículo conforme estipulado neste Edital e de acordo com a proposta apresentada.
4.16. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes) dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
4.17. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o município, toda ou parte da remessa devolvida pelo mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, caso constatada divergência na especificação;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Garantir à Detentora do Registro de Preços, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatados mediante prévia e ampla pesquisa;
5.1.1. Solicitar o fornecimento dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes) mediante apresentação de requisição ou ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, devidamente assinada por servidor responsável, contendo a descrição, quantidade e valor do veículo a ser entregue.
5.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre que os preços de mercado resultantes das pesquisas de preços estiverem menores que os registrados;
5.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da Ata de Registro de Preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora. Fiscalizar e tomar as devidas providências em caso de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
5.4. Efetuar os pagamentos devidos através de crédito (ordem bancária) a ser depositada em conta corrente da Contratada e no valor correspondente, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Departamento de Compras da Prefeitura.
5.5. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes).
5.6. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
5.7. Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a mesma, para fins de ajuste; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, o equipamento entregue fora das especificações deste Edital;
5.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de publicação da Ata.
6.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo das Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda e Planejamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1. O Município de União do Sul – MT efetuará o pagamento da seguinte forma:
8.1.1. Os produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes) serão pagos com recursos provenientes do Orçamento da Prefeitura Municipal de UNIÃO DO SUL-MT.
8.1.2. O pagamento será realizado através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor do fornecedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/fatura dos produtos efetivamente entregues, devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim.
8.1.3. O pagamento não será superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento da obrigação contratual, mediante emissão de Nota Fiscal pelo contratado e de Ordem Bancária pelo contratante, a qual será devidamente atestada.
8.2. O pagamento somente será efetuado mediante:
8.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
8.2.2. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, “a”, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
8.2.3. Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito, obtida junto à Receita Federal do Brasil;
8.3. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo do(s) produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), o número e o nome do banco, agência e número da conta em que deverá ser feito o pagamento.
8.4. A Prefeitura Municipal de União do Sul – MT, não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
8.5. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.6. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos equipamentos serão interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
8.7. Nenhum pagamento isentará a fornecedora-contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
8.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
8.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
8.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à Contratada, ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
9.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído ao equipamento, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma;
9.1.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II, do caput do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 17 do Decreto federal 7892/2013;
9.1.1.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Conforme art. 17 do Decreto municipal nº 901 de 24 de março de 2014.
a) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
b). A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.1.1.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a). Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b). Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo único - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada de pleno direito, quando a Detentora da mesma:
I - descumprir as condições desta ata de registro de preços e do edital;
II - não retirar a nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666 de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520 de 2002;
Parágrafo Primeiro. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item 10.1 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado conforme art. 20 do Decreto municipal nº 901 de 24/03/2014:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, considerando- se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.
10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do Adjudicatário, relativas à entrega dos produtos registrados.
10.6. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Adjudicatário cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata de Registro de Preços será realizada por servidor(a) designado(a) pela respectiva Secretaria, cabendo-lhe:
a) Promover a avaliação e fiscalização da entrega dos produtos (Equipamentos e Materiais Permanentes), solicitando à Contratada e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato.
b) Atestar as notas fiscais da Contratada para efeitos de pagamento.
c) Solicitar ao Prefeito Municipal as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
11.2. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520 de 2002, a Adjudicatária quanto a:
12.1.1. Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
12.1.3. Fraudar na execução do contrato.
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
12.1.5. Cometer fraude fiscal.
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. A Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega das peças/assessórios, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da contratação;
12.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias da entrega dos serviços, com a consequente rescisão da contratação;
12.2.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Adjudicatária, injustificadamente, desistir da Contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
12.2.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período de até 05 (cinco) anos (art. 7º, caput, Lei 10.520/2002);
12.2.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. As multas poderão ser descontadas dos créditos da contratada ou detentor da ata ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
12.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de União do Sul – MT.
12.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
12.6. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitada poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.6.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento.
12.6.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se à paralisação do fornecimento.
12.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.8. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12.9. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação serão suportadas pelas dotações orçamentárias previstas no Orçamento da Prefeitura Municipal de União do Sul – MT, para os exercícios de 2022/2023.
13.2. O programa de trabalho e os elementos de despesa específicos constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. Para a eficácia da presente Ata de Registro de Preços, o Município providenciará sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso (art. 4º, I, Lei nº 10.520/2002).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
15.1.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata.
15.1.2. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior, o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022 para REGISTRO DE PREÇOS – Processo N° 043/2022, seus anexos e a proposta da contratada.
15.1.3. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de União do Sul – MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cláudia–MT (jurisdição do Município de União do Sul) como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em (...........) vias de igual teor e forma.
União do Sul - MT, de de 2022.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - MT PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX DETENTORA DA ATA
ANEXO IX
Pregão Eletrônico Nº 003/2022 Processo de Licitação nº 043/2022
EXEMPLO DE CONSULTA CONSOLIDADA DE PESSOA JURÍDICA: