DA DESCRIÇÃO DOS ITENS Cláusulas Exemplificativas

DA DESCRIÇÃO DOS ITENS. 2.1 O objeto deste Contrato compreende as especificações técnicas mínimas de acordo com o Anexo II, da CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 3/2022-003-PMSDA;
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS. Ord. CÓD. UNID. QUANT. DESCRIÇÃO Vlr. Referência
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS. 4.1 Todos os itens só serão aprovados após receber amostra de cada item na unidade requisitante da Gerência de Riscos de QSMS - GERIQS, situado à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 20 – 2º xxxxx, xxxx-000-XXXXXX – Centro, CEP: 20081-250– Rio de Janeiro/RJ, ficando a critério da área técnica a decisão da sua aquisição de acordo com os critérios e as necessidades da CDRJ.
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS. 3.1. Os itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8, estão definidos os requisitos mínimos obrigatórios para a aceitação dos equipamentos. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços, prospectos dos equipamentos ofertados, preferencialmente, em idioma português, que possibilitem a comprovação do atendimento das especificações técnicas exigidas. Caso os prospectos técnicos não sejam suficientes para comprovar todas as exigências, a licitante poderá apresentar declaração(ões) do(s) fabricante(s) dos equipamentos ofertados, atestando o atendimento dos requisitos a serem comprovados.
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS. 2.1. Conexão por tecnologia fibra óptica (zona urbana):
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS. ITEM QTD UNIDADE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS. As quantidades dos itens descritos abaixo, são quantidades estimadas pelo período de 12 meses. ITEM QTDE DESCRIÇÃO 01 240 UNID APAGADOR DE LOUSA - QUADRO NEGRO - COM PORTA GIZ INDIVIDUAL, EM MDF COM FELTRO DE NO MÍNIMO 4MM - UNIDADE 02 240 UNID APAGADOR DE QUADRO BRANCO – PLASTICO – EM FORMATO ANATOMICO - UNIDADE 04 6.926 UNID APONTADOR PARA LAPIS JUMBO. UNIDADE 05 7.797 UNID BORRACHA BRANCA, MACIA Nº 20, NATURAL, ATÓXICA. UNIDADE 06 35 UNID BROCAL METALIZADO 500GR - VERMELHO. UNIDADE 07 35 UNID BROCAL METALIZADO 500GR - DOURADO. UNIDADE 08 35 UNID BROCAL METALIZADO 500GR - PRATA. UNIDADE 09 5.000 UNID CADERNO BROCHURA COM PAUTA - 48 FOLHAS – TAMANHO 1/4 – GRAMPEADO - CAPA FLEXIVEL – FOLHAS INTERNAS 56G/M2 - UNIDADE 10 5.100 UNID CADERNO BROCHURÃO CAPA DURA - CAPA DURA REVESTIDA DE PAPEL OFF-SET 90 g/m2, COM PAUTA – 96 FOLHAS, FOLHAS INTERNAS PAPEL OFF-SET 56G/M2(MINIMO), FORMATO 200MMX275MM, COSTURADO LISO. UNIDADE 11 10.000 UNID CADERNO DE DESENHO ESPIRAL GRANDE SEM FOLHA DE SEDA – 48 FOLHAS. CAPA FLEXIVEL, FOLHAS INTERNAS 56 g/m2, FORMATO 275MM X 200MM. UNIDADE 12 4.000 UNID CADERNO DE DESENHO ESPIRAL PEQUENO SEM FOLHA DE SEDA – ¼ - 40 FOLHAS. CAPA FLEXIVEL. UNIDADE 13 1.000 UNID CADERNO UNIVERSITÁRIO, CAPA DE PAPEL GRAMATURA 70 g/m2, ESPIRAL - 96 FOLHAS INTERNAS 56G/M2 (MINIMO), FORMATO 200MM X 275MM. UNIDADE 14 412 CAIXAS CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL, ESCRITA GROSSA, CORPO PLÁSTICO SEXTAVADO TRANSPARENTE COM RESPIRO LATERAL, CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA E PONTA DE TUNGSTÊNIO COM ESFERA DE 1,0 MM, TAMPA COM ORIFÍCIO E PRENDEDOR. VALIDADE INDETERMINADA. CAIXA COM 50 UNIDADES 15 92 CAIXAS CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA, ESCRITA GROSSA, CORPO PLÁSTICO SEXTAVADO TRANSPARENTE COM RESPIRO LATERAL, CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA E PONTA DE TUNGSTÊNIO COM ESFERA DE 1,0 MM, TAMPA COM ORIFÍCIO E PRENDEDOR. VALIDADE INDETERMINADA. UNIDADE 16 4.568 CAIXAS CANETA HIDROCOR JUMBO, IDEAL PARA MÃOS PEQUENAS, FORMATO TRIANGULAR ERGONOMICO, PONTA SUPER RESISTENTE, CAIXA COM 12 CORES 17 4.797 CAIXAS CANETA HIDROCOR, PONTA RESISTENTE, CORPO ARREDONDADO, EM PLASTICOM, TINTA DE ALTA QUALIDADE, CAIXA COM 12 CORES 18 270 UNID CANETA PARA TECIDO - COR PRETA 19 40 UNID CANETA PARA TECIDO - COR VERMELHA 20 100 UNID CARVÃO VEGETAL FINO, PARA DESENHO - CAIXA COM 12 UNIDADES 21 242 UNID COLA BRANCA PARA ARTESANATO - 1 KG – IDEAL PRARA LAMINADOS, PLASTICOS, PAPEL, PAPELÃO, MATERIAIS POROSOS EM GERAL. O PRODUTO DEVERÁ MANTER CONDIÇÕES DE USO INALTERADAS, POR NO MÍNIMO 24 (VINTE E QUATRO) ...
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS. ITEM QTD DESCRIÇÃO Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

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  • DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços educacionais que serão prestados pelo CONTRATADO compreendem as aulas e demais atividades escolares, incluído o processo de avaliação do rendimento escolar do(a) aluno(a), bem como a cessão do uso, individual ou coletivo, de equipamentos, laboratórios, quadras e ginásios de esportes, auditórios, bibliotecas e outros espaços físicos ou virtuais necessários ao processo de ensino-aprendizagem, de conformidade com os programas e os currículos do curso e com o Calendário Escolar, atendidos as disposições da legislação de ensino, o Projeto Pedagógico do Curso e os atos normativos pertinentes.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA 1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários; 2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; 3 - Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 4 - Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; 5 - Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão; 6 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; 7 - Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; 8 - Executar trabalhos referentes o registro, análise e controle de serviços contábeis; 9 - Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos; 10 - Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento específico; 11 - Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; 12 - Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; 13 - Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio; 14 - Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior; 15 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral; 16 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; 17 - Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; 18 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e 19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Os serviços fornecidos deverão atender às normas vigentes;

  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de apoio á Regularização Fundiária de Áreas Urbanas (Papel Passado) no Município de Pirenópolis – Go, no âmbito do Contrato de Repasse nº 897310/2019, serão executados imediatamente após a Ordem de Serviços, de acordo com a demanda solicitada. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos, de acordo com o art. 57, Inciso II, nos termos da lei nº8.666/93. Antes de iniciar os serviços será realizada pela secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, juntamente com a CONTRATADA, a capacitação técnica da equipe envolvida no trabalho de cadastramento dos moradores (oficina de nivelamento), que será instituída quanto aos procedimentos, equipamentos, documentações, e legislação utilizada durante as fases do projeto de regularização. Na oficina de nivelamento serão apresentadas questões jurídicas, sociais e urbanísticas, tais como: apresentação dos núcleos urbanos informais, da área de intervenção (quadra de lotes) a serem visitados pela equipe técnica: formulário do laudo de Identificação Fundiária (LIF) e o boletim de Cadastro Imobiliário (BCI) que é um modelo utilizado pelas prefeituras, contenho as instruções sobre os procedimentos, abordagem e métodos utilizados; apresentação prévia das documentações e legislações utilizadas durante todas as fases do projeto de regularização fundiária. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social entende que a empresa possui sua expertise e, portanto, apresentará após esta Oficina de Nivelamento, um plano de Trabalho contendo a metodologia que aplicará na execução dos serviços, baseadas nas instruções deste Termo de Referência agregada ás informações repassadas durante a Oficina. Desta forma, somada as experiências, está Oficina de Nivelamento e o plano de Trabalho apresentado pela CONTRATADA servirão para preparar as equipes de campo, visando a realização de um trabalho com eficiência e eficácia aos beneficiários finais.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23