DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 6.1. Até o dia e horário fixados para entrega dos envelopes no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá protocolar, na sede administrativa da EMASA, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação de habilitação inseridas em 2 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados, indicando em suas partes externas e frontais as seguintes informações: Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-XXX0-XX00-00X0 e informe o código 0B15-BDA0-DC95-90A4 6.2. Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues na EMASA até a data e hora estipuladas para a entrega. Neste caso, os envelopes e a declaração da qual dispõe o subitem 4.7 deste edital deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, Quarta Avenida, 250, Centro – Balneário Camboriú/SC, CEP – 88330- 104; A/C Pregoeiro – Pregão Presencial Nº 29/2022. Contudo, a ausência de representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso. 6.3. Não poderão participar da licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que apresentarem envelopes após a data e horário definidos neste edital. 6.4. Os envelopes de habilitação dos licitantes ficarão em posse da EMASA até o adimplemento das obrigações contratuais.
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 4.1 – Ambos os envelopes, devidamente fechados, deverão ser protocolados dentro do prazo e no local, dia e hora designados no início deste edital. 4.2 – A abertura do ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO dar-se-á no mesmo dia às 09h00min, em ato público, oportunidade em que se reunirão os componentes da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (doravante denominada apenas Comissão), e os licitantes, se houver interesse destes últimos, para a apreciação dos respectivos conteúdos, rubrica em todos os documentos, decidindo-se sobre a habilitação dos licitantes, se for o caso. 4.2.1 – Na ocasião da análise dos documentos relativos à habilitação a Comissão fará confrontação dos documentos que forem apresentados através de cópias simples, com os respectivos originais. No caso da não apresentação, neste ato, dos documentos originais a proponente será liminarmente inabilitada; 4.3 – Após a entrega dos envelopes, não serão aceitos, procedentes dos licitantes, quaisquer adendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o seu conteúdo. Os esclarecimentos, quando se fizerem necessários, e, desde que solicitados pela Comissão, constarão, obrigatoriamente, da respectiva ata. 4.4 – Havendo expressa desistência da interposição de recursos, por todos os proponentes, desde que todos presentes e devidamente credenciados, quanto à fase de habilitação, na mesma oportunidade poderão ser abertos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, das proponentes habilitadas, sendo que às licitantes consideradas inabilitadas serão devolvidos os ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, em sua forma original (fechados), lavrando-se a ata dos trabalhos, a qual será assinada pelos componentes da Comissão e pelos representantes dos licitantes. 4.5 – Sendo oferecido(s) recurso(s), será fixada pela Comissão, posteriormente, nova data para abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA, compatível com o julgamento do(s) mesmo(s), ficando sem efeito, neste caso, a designação do item anterior, dando-se ciência, da nova data, a todos os licitantes, por intermédio de publicação no DOE - Diário Oficial do Estado, prevista no item 11 deste edital. 4.6 – Após a fase de habilitação não cabe a desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, desde que feita através de requerimento formal, acompanhada de peças comprobatórias do fato, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da abertura do ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA.
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 7.1. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizado à Rua Acadêmico Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 2.500, Xxxxxx Xxxxxx, Lagoa Santa/MG, CEP 33.400-00, até a data e horário previstos na folha de rosto deste instrumento convocatório. 7.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”, endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso ao constante do item 7.1 deste Convite e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos na folha de rosto deste instrumento convocatório. 7.3. Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” poderão ser abertos os envelopes “Proposta de Preço”, se, os prepostos de todas as CONTRATADAS licitantes desistirem, expressamente, de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do inciso III, art. 00 x § 0x xxx. 000, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93. 7.4. A abertura dos envelopes “Proposta de Preço” será feita no mesmo local indicado na folha de rosto para a abertura dos envelopes “Documentação”, em data e horário a serem comunicados com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, por fax ou email. 7.5. O licitante, que se fizer representar, deverá apresentar documento credenciando, conforme Modelo do Xxxxx XXX, seu representante para tal fim, considerando-o com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto. 7.6. O representante será considerado credenciado pela Comissão Permanente de Licitação, mediante apresentação de documento oficial de identificação, junto ao credenciamento. 7.7. Os representantes dos licitantes deverão apresentar por escrito as manifestações que julgarem necessárias, as quais serão anexadas às atas das sessões de abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço”.
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 3.1 – O envelope nº. 01 – PROPOSTA e o envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO, deverão ser entregues lacrados, no Setor de compras, da Secretaria de Administração, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 77 Centro Camboriú -(SC), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres: a) ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-mail) PREGÃO N° 076/2018 – PMC b) ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-mail) PREGÃO N° 076/2018 – PMC 3.2 – Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais dar-se-á no dia 07 (Sete) de Novembro de 2018 às 12:30 horas, no mesmo endereço indicado no item.
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 6.1 — As interessadas deverão apresentar no ato da abertura da Sessão Pública do Pregão Presencial, na Comissão de Licitações, SÃO DOMINGOS DO SUL, RS, mediante protocolo da própria Comissão dois envelopes lacrados em cuja parte externa deverá constar: - ENVELOPE PROPOSTA (ENVELOPE Nº 1) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL - PREGÃO Nº - NOME DA LICITANTE - Nº DO CNPJ: - DATA E HORA DA ABERTURA - ENVELOPE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2) - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL - PREGÃO Nº - NOME DA LICITANTE - Nº DO CNPJ: - DATA E HORA DA ABERTURA 6.2 — Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, assim considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da Coordenadoria de Licitações.
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 6.1. Até o dia e horário fixados para entrega dos envelopes no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá protocolar, na sede administrativa da EMASA, simultaneamente, sua proposta de preços e documentação de habilitação inseridas em 2 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados, indicando em suas partes externas e frontais as seguintes informações: 6.2. Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues na EMASA até a data e hora estipuladas para a entrega. Neste caso, os envelopes e a declaração da qual dispõe o subitem 4.7 deste edital deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação: Empresa Municipal de Água e Saneamento de Balneário Camboriú, Quarta Avenida, 250, Centro – Balneário Camboriú/SC, CEP – 88330- 104; A/C Pregoeiro – Pregão Presencial Nº 30/2022. Contudo, a ausência de representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso. 6.3. Não poderão participar da licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que apresentarem envelopes após a data e horário definidos neste edital. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XX00-0000-000X e informe o código 3582-DA71-3101-518A 6.4. Os envelopes de habilitação dos licitantes ficarão em posse da EMASA até o adimplemento das obrigações contratuais.
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 7.1. A Prefeitura não se responsabilizará por envelopes “Habilitação” e “Proposta” endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do indicado, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório. 7.2. A abertura dos envelopes “Proposta”, caso não se dê na sessão inaugural, será feita no mesmo local indicado no preâmbulo, em data e hora a serem comunicados com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas. 7.3. A licitante que se fizer representar no ato de abertura dos envelopes, ou na ocorrência da situação prevista no art. 45, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93, deverá apresentar correspondência, credenciando seu representante, conforme modelo do Anexo II, a qual deverá ser entregue no ato pelo próprio preposto, o que o tornará apto a praticar os atos necessários ao procedimento licitatório.
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 2.1. A sessão pública de abertura deste certame ocorrerá no dia, horário e locais especificados abaixo: DIA: 02 de agosto de 2017. HORÁRIO: 13:00 (treze horas) LOCAL: Câmara Municipal de Três Corações-MG, Av. Quinto Centenário do Brasil, nº. 1010 - Bairro Santa Tereza, Cidade Três Corações/MG. – Sala de Licitações.
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 3.1.Os envelopes 01 e 02 deverão ser entregues até o dia, mês e ano indicado no preâmbulo, junto à Comissão Permanente de Licitações, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BONIFACIO, localizada na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx–Xxx Xxxxxxxxx/XX, devidamente lacrados e numerados, sendo que o envelope n.º 01 com a DOCUMENTACÃO e o envelope n.º 02 com a PROPOSTA DE PREÇOS, com as seguintes inscrições no anverso de cada envelope:
DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 6.1. Os interessados deverão entregar os envelopes devidamente lacrados, no Protocolo da Câmara Municipal de Blumenau, sito à Rua XV de Novembro, nº 55, Térreo, Centro Legislativo Municipal de Blumenau, Centro, Blumenau/SC, até às 10:00 horas do dia 16/07/2020, e não serão aceitos os envelopes entregues após a data e horário acima estipulado, em cuja parte externa deverá constar: NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ DATA E HORA DA ABERTURA COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO Nº 07/2020 NOME DA EMPRESA LICITANTE CNPJ DATA E HORA DA ABERTURA 6.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, assim considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega dos mesmos, comprovado por meio do protocolo da Câmara Municipal de Blumenau.