PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE P.M. PVA DO LESTE C.P.L Fls. nº____________ Visto ____________
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PREFEITURA MUNICIPAL DEPRIMAVERA DO LESTESECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
P.M. PVA DO LESTE C.P.L Fls. nº____________ Visto ____________ |
Licitação TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 Processo de Compra nº 1442/2016 (Regido pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação complementar). |
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Tipo: |
Empreitada por Preço Global - Menor Preço |
Objeto: |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO DE TRANSFORMAÇÃO PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, PROJETOS E PLANILHAS CONTIDAS NOS ANEXOS DO EDITAL CORRESPONDENTE. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS |
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Dia: |
16/agosto/2016 |
Hora |
08:00 horas |
Local: |
Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Auditório de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL |
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Dias: |
Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: |
Das 07:00 h às 13:00 h. |
LOCAL: |
Xxx Xxxxxxx, 000 – Centro – Primavera do Leste – MT (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNETRetire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “Publicações – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETAMENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRAFADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no Sistema de Gestão Pública, utilizado pelo Município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 PROCESSO Nº. 1442/2016 |
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO DE TRANSFORMAÇÃO PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES, PROJETOS E PLANILHAS CONTIDAS NOS ANEXOS DO EDITAL CORRESPONDENTE. |
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Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples |
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CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: R$ Sócio: Cpf: Data de Registro na Junta: __/__/____ Sócio: Cpf: Data de Registro na Junta: __/__/____ Sócio: Cpf: Data de Registro na Junta: __/__/____ |
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Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: |
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Fone:
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Fax:
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Data:
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Nome do Responsável para contato:
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Rubrica |
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016
(Processo de Compra n° 1442/2016)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde através da Comissão Permanente de Licitações designada pela Portaria n.º 079/16 de 27/01/2016 sediado na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – MT realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
Até às 08:00 horas, do dia 16, mês de agosto, do ano 2016, no endereço Rua Maringá nº 444, Centro, Primavera do Leste – MT, Auditório de Licitações, para entrega do Envelope n° 01, com os documentos de habilitação, e nº 02, com a proposta, além das declarações complementares.
HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
Às 08:00 horas, do dia 16, mês de agosto, do ano 2016, no endereço Rua Maringá nº 444, Centro, Primavera do Leste – MT, Auditório de Licitações, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação.
Os conjuntos de documentos relativos à Habilitação e à Proposta de Preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 – XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 006/2016
Data e hora da abertura
Razão Social e CNPJ
Endereço completo do licitante
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016
Data e hora da abertura
Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ
Endereço completo do licitante
Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, podendo utilizar o modelo do ANEXO VI, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial;
Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
OBJETO
A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para execução de obra de implantação de um posto de transformação para unidade de Pronto Atendimento - UPA, com fornecimento de materiais e mão de obra na sede do Município, conforme Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Projetos em anexo ao Edital correspondente, mediante o regime empreitada por preço global.
A licitação compõe-se de item único, conforme tabela constante do Projeto Básico, sagrando-se vencedor o licitante que ofertar o menor preço.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Fonte: 201
Programa de Trabalho: 10.302.0051.1-060 –Ampliação e Estruturação da UPA
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Ficha: 640
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
Não poderão participar desta licitação:
interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com o Município de Primavera do Leste, responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
servidor ou dirigente deste Município ou responsável pela licitação;
entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxx xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx);
Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União 5(xxxxx://xxxxxx.xxx.-xxx.xx/xxx/xxxx/x?xx0000:0:0::XX:::);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx. xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx);
A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
DA HABILITAÇÃO
Participarão desta licitação entidades com cadastramento regular no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em relação aos níveis habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme disposto na Lei 8.666/93, e entidades não cadastradas no referido Cadastro, mas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, ou seja, 11/08/2016 às 12:00 horas.
O CRC – Certificado de Registro Cadastral, cópia anexada no envelope nº 01 – Habilitação, será utilizado para aferição da habilitação jurídica e da regularidade fiscal.
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao CRC. A validade das certidões emitidas por meio da rede mundial de computadores (Internet) ficará condicionada à verificação da sua legitimidade por meio de consulta “on line”.
Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativas da situação de cada licitante cadastrado, que serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelos representantes legais das empresas licitantes.
A título de habilitação no certame, os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação no Envelope n° 1, salvo quando as informações pertinentes estiverem contempladas de forma regular no CRC:
Habilitação jurídica:
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
Regularidade fiscal e trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Qualificação Técnica:
Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade;
Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, registrados no CREA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, acompanhado da certidão de registro de atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando que seu(s) responsável (eis) técnico(s) já executou (xxxx) obra (s) ou serviço (s) de complexidade compatível ao objeto da licitação.
Relação dos equipamentos e utensílios necessários à execução do objeto da presente licitação e declaração formal, da licitante, de sua disponibilidade à data da assinatura do contrato, atendendo as exigências do edital, assinada pelo representante legal da empresa, podendo utilizar modelo ANEXO IX;
Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que possui disponibilidade de pessoal, para a realização do objeto da licitação, com o compromisso formal da mesma, caso seja vencedora que se responsabilizará pela execução do Contrato, podendo utilizar modelo ANEXO X;
Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que recebeu os documentos do edital tomando conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, subscrita pelo representante legal da licitante, podendo utilizar modelo do ANEXO VIII;
Registro ou inscrição do profissional responsável técnico no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade.
Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, ou seja, execução de serviços contínuos de manutenção, com redes energizadas, melhoria, ampliação, elaboração de projetos elétricos e luminotécnicos e cadastro de unidades de sistema de iluminação pública em logradouros públicos.
Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica (Engenheiro Eletricista, Técnico em Segurança do Trabalho, Eletricista e Eletricista Auxiliar) deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame. Neste caso, para a assinatura do contrato será exigida a apresentação do referido contrato.
No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
Comprovação dos ocupantes dos cargos de Eletricista e Eletricista Auxiliar do Curso sobre a NR10;
Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, conforme modelo XXXXX XX;
A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07:00 horas às 12:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 66 – 0000-0000, com Engº Xxxxx Xxxxxx.
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes.
Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3.3.9.3.1. Caso o licitante não queira participar da visita técnica, deverá apresentar em substituição ao atestado de vistoria, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a PREFEITURA.
Qualificação econômico-financeira:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 120 (cento e vinte) dias contados da data da sua apresentação;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, registrado na Junta Comercial;
O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
As empresas constituídas no exercício em curso ou inativa no exercício anterior deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento, registrado na Junta Comercial;
Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 787/2007 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
IV. Requerimento de Autenticação de Livro Digital.
V. Termo de Autenticação da Junta Comercial.
A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
-
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
Todos os licitantes deverão apresentar, ainda, no envelope nº 1:
Declaração de que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO IV;
Declaração firmada por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme ANEXO III.
Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
DA PROPOSTA
A proposta, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, podendo ser utilizado modelo do ANEXO V, devendo conter:
A razão social e CNPJ da empresa licitante;
Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
O valor total da proposta em moeda corrente nacional, expresso em numeral e por extenso, conforme Planilhas Orçamentárias.
A Planilha de Custos e Formação de Preços, com a indicação do Responsável Técnico e nº de Registro no Conselho competente em todas suas folhas, conforme ANEXO I.
Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
Na composição dos preços unitários, o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, equipamentos e serviços.
Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, com a indicação do Responsável Técnico e nº de Registro no Conselho competente em todas suas folhas, conforme ANEXO I.
Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;
As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
Licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
As empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
Será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto 7.983/2013;
Cronograma Físico Financeiro, em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Projeto Básico, ajustado à proposta apresentada, com a indicação do Responsável Técnico e nº de Registro no Conselho competente em todas suas folhas, conforme ANEXO I.
As empresas deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços e demais documentos constantes do Envelope nº 02, na forma de planilha eletrônica protegida, com a indicação do Responsável Técnico e nº de Registro no Conselho competente, em todas suas folhas, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão de Licitação e o envio da proposta de preços e planilhas para análise do Tribunal de Contas.
O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
DA ABERTURA DOS ENVELOPES
No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.
Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
As declarações complementares deverão ser entregues separadamente dos envelopes acima mencionados e consistem nos seguintes documentos:
Declaração de enquadramento da licitante como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006, conforme ANEXO VII, acompanhada da Declaração Simplificada da Junta Comercial.
A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
Termo de Credenciamento, conforme item 3 deste Edital.
Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes, e consultado o CRC, se for o caso.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
Não ocorrendo a inabilitação por força das situações acima mencionadas, a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
Será considerado inabilitado o licitante que:
Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do CRC, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após solicitação da Comissão de Licitação, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
O critério de julgamento será o menor preço global.
Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que primeiro poderá reduzir a oferta.
Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
produzidos no País;
produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
Será desclassificada a proposta que:
não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
Apresentar, na composição de seus preços:
taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
quantitativos de mão de obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou (b) Valor orçado pela Administração.
Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
Também será desclassificada a proposta cujo preço global orçado ou o preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro supere os preços de referência discriminados nos projetos anexos a este Edital.
A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
O resultado do certame será divulgado no Diário Oficial do Estado e Município.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
Os recursos deverão ser encaminhados para o Protocolo Central instalado no endereço Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Sede da Prefeitura, com solicitação de encaminhamento urgente ao Setor de Licitações.
O recurso será dirigido ao Sr. Xxxxx Xxxxxxxx do Lago – Secretário Municipal de Saúde, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
DO TERMO DE CONTRATO
Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, deverá ser firmado Termo de Contrato, prorrogável na forma dos art. 57, § 1° e 79, §5º da Lei n° 8.666/93.
O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, oportunidade em que se obriga a apresentar, devidamente revalidados, os documentos descritos no subitem 7.2.2 – Regularidade fiscal e trabalhista deste Edital que tenham tido os seus prazos de validade expirados.
Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento e devolvido juntamente com as certidões atualizadas do item 7.2.2 deste Edital.
O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para celebrar a contratação nas mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo das sanções previstas em Lei.
Na hipótese de irregularidade quanto as condições de sua habilitação, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
DO REAJUSTE
O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Instrumento do Contrato, minuta ANEXO II.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Edital e seus anexos, na proposta apresentada e no Instrumento do Contrato, minuta ANEXO II.
DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei n. 8.666, de 1993.
O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do objeto.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro entregue e ao serviço executado e aos materiais empregados.
Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; ou
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
-
I = (TX)
I = (6/100)
365
I I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato e/ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Primavera do Leste - MT;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 3 abaixo, desde que, para as situações relacionadas aos graus 4, 5 e 6, tenha ocorrido apenas risco, e não situação consumada;
A qualquer tempo, se constatado que o CONTRATADO executou percentual menor que 90% (noventa por cento) do previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE, à exceção das situações previstas no subitem 19.3.1.1.4 e itens 19.3.2.1.5 e 19.3.2.1.6 desta cláusula.
18.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
18.3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa, que incidirá sobre os valores previstos para o pagamento do período em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE.
18.3.1.1. Será configurado o atraso injustificado na execução do objeto, quando os percentuais mínimos admissíveis não forem atingidos até a data da medição dos marcos temporais, a cada seis meses, fixados a partir do início da execução do objeto contratado, descritos a seguir:
18.3.1.1.1. O CONTRATADO executar, até o final do sexto mês do prazo de execução do objeto, percentual maior ou igual a 40% (quarenta por cento) e menor que 80% (oitenta por cento) do previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE;
O CONTRATADO executar, até o final do décimo segundo mês do prazo de execução do objeto, percentual maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 80% (oitenta por cento) do previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE;
O CONTRATADO executar, até o final do décimo oitavo mês do prazo de execução do objeto, percentual maior ou igual a 60% (sessenta por cento) e menor que 80% (oitenta por cento) do previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE;
O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, percentual maior ou igual a 70% (setenta por cento) e menor que o valor total do contrato.
O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a multas variáveis e progressivas, a depender do percentual de execução, conforme Tabela 1 a seguir:
Tabela 1 – Multas por atraso injustificado
-
GRAU
MULTA
(Sobre o valor previsto para ser executado no semestre em análise)
PERCENTUAL DE EXECUÇÃO
(Conforme item 3.1.1)
1
0,05%
70% a 80%
2
0,15%
60% a 70% (até o limite da tipificação de inexecução parcial – item 3.2)
3
0,30%
Menor que 60%
(Até o limite da tipificação de inexecução parcial – item 3.2)
18.3.1.3. No caso de o CONTRATADO executar, ao final de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra, percentual maior ou igual 90% (noventa por cento) e menor que o valor total do contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual.
18.3.1.4. Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a ADMINISTRAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
18.3.1.4.1. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
18.3.2. No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual apurado no encontro de contas, incluindo aditamentos contratuais formalizados.
18.3.2.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando, injustificadamente:
18.3.2.1.1. O CONTRATADO executar, até o final do sexto mês do prazo de execução do objeto, percentual inferior a 40% (quarenta por cento) do previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE;
18.3.2.1.2. O CONTRATADO executar, até o final do décimo segundo mês do prazo de execução do objeto, percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do previsto para aquele período no cronograma financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE;
18.3.2.1.3. O CONTRATADO executar, até o final do décimo oitavo mês do prazo de execução do objeto, percentual inferior a 60% (sessenta por cento) do previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE;
18.3.2.1.4. O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, percentual inferior a 70% (setenta por cento) do total do contrato;
18.3.2.1.5. O CONTRATADO executar, ao final de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra, percentual inferior a 90% do valor total do contrato.
18.3.2.1.6. O CONTRATADO executar, ao final de 120 (cento e vinte) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra, percentual inferior ao valor total do contrato.
18.3.3. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
18.3.3.1. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após o recebimento pelo CONTRATADO da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
18.3.4. Os percentuais de execução referidos nos itens anteriores serão apurados com base na fórmula abaixo:
PE = (VPCE/VPC) x 100
PE = Percentual executado.
VPC = Valor a ser executado conforme previsto no cronograma.
VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma.
18.3.5. Além das multas previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 2 e 3 abaixo:
Tabela 2 – Valores das multas por gravidade das infrações
-
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
1
R$ 300,00
2
R$ 500,00
3
R$ 700,00
4
R$ 900,00
5
R$ 5.000,00
6
R$ 10.000,00
Tabela 3 – Classificação das infrações por gravidade
-
INFRAÇÃO
GRAU
Item
DESCRIÇÃO
1
Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência.
1
2
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia.
1
3
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.
2
4
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência.
2
5
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência.
3
6
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.
3
7
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização; por ocorrência.
3
8
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.
3
9
Utilizar as dependências do local da obra para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência.
4
10
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência.
4
11
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.
6
12
Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência.
6
Para os itens a seguir, deixar de:
13
Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização, por dia de atraso;
1
14
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia.
1
15
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência.
1
16
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência.
1
17
Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência.
1
18
Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;
2
19
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização; por ocorrência.
2
20
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por dia.
2
21
Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência.
3
22
Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades previstas no Edital e Anexos da Tomada de Preços n.º006/2016; por dia.
4
23
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e Anexos da Tomada de Preços n.º006/2016, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência.
4
24
Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência.
5
18.3.6. O somatório das multas aplicadas ao longo da execução contratual não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Atingido este limite, o CONTRATANTE poderá declarar a inexecução total do contrato.
Em caso de reincidência nas infrações listadas na Tabela 3, em razão de ausência de gerenciamento adequado de pessoal por parte do CONTRATADO, configura causa de rescisão unilateral do contrato.
Poderá ser aplicada sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o MUNICÍPIO, com base no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, por até 2 (dois) anos, por culpa ou dolo, no caso de inexecução parcial do objeto.
Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, dentre outros casos, quando:
Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o MUNICÍPIO, em virtude de atos ilícitos praticados;
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do MUNICÍPIO;
Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do MUNICÍPIO após a assinatura do contrato;
Apresentação, ao MUNICÍPIO, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
Inexecução total do objeto, conforme previsto no item 19.3.3 desta cláusula.
18.7. O presente contrato será rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista neste contrato e em legislação específica.
18.8. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Município de Primavera do Leste e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
18.9. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
18.9.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
18.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, o valor devido será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
DA IMPUGNAÇÃO
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, ou seja, 11/08/2016, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
A impugnação poderá ser realizada por petição protocolada na sede da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Primavera do Leste - MT, setor de Protocolo Geral, com solicitação de encaminhamento urgente ao Setor de Licitações.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, no Setor de Licitações, Rua Maringá, 444, Centro, Primavera do Leste - MT, e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Publicações – Editais e Licitações, nos dias úteis, no horário das 07:00 horas às 13:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e onde serão recebidos os documentos de habilitação dos licitantes não credenciados no Cadastro de Fornecedores, para efeito de cadastramento por esta Administração (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993).
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Seção Judiciária de Primavera do Leste - MT, com exclusão de qualquer outro.
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Especificações Técnicas, Projetos e Demais Descrições;
XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
ANEXO V – Modelo de Proposta;
ANEXO VI – Termo de Credenciamento;
ANEXO VII - Modelo de declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
XXXXX XXXX – Declaração que recebeu todos os documentos tomou conhecimento das informações;
ANEXO IX – Declaração de Operacionalidade dos Equipamentos;
ANEXO X - Declaração de Disponibilidade de Pessoal e Condições de Execução do Objeto;
XXXXX XX – Atestado de Vistoria.
Primavera do Leste, 29 de julho de 2016.
Xxxxx Xxxxxxx Braff
Presidente da CPL
ANEXO I TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 |
ANEXO II TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 |
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO DE TRANSFORMAÇÃO PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA ..........................................
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, o MUNICIPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, com sede à Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, nesta Cidade, inscrita CNPJ/MF nº 01.974.088/0001-05, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo Secretário Municipal Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxx, xxxxx, xxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxx, nesta cidade, portador da CI/RG n.º xxxxxxxxx SSP/xx e CPF/MF n.º xxx.xxx.xxx-xx, doravante denominado, CONTRATANTE, e, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., com sede a xxxxxxxxxxxx nº xxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx, Estado xxxxxxxxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx e Inscrição Estadual n.º xxxxxxxxxx, representada por seu representante legal Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxx, xxxxx, xxxxxxxxx, residente e domiciliado xxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxx, nesta cidade, portador da CI/RG n.º xxxxxxxxx SSP/xx e CPF/MF n.º xxx.xxx.xxx-xx, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 1442/2016 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Tomada de Preços nº 006/2016, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na execução de obra de implantação de um posto de transformação para unidade de Pronto Atendimento - UPA, com fornecimento de materiais e mão de obra na sede do Município, conforme Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Projetos em anexo ao Edital correspondente, mediante o regime empreitada por preço global. Caberá a contratada o fornecimento da mão de obra, ferramentas, máquinas e equipamentos necessários e adequados para que todos os serviços sejam desenvolvidos com segurança e qualidade.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório da Tomada de Preços e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O objeto deste Contrato deverá ser executado no prazo de 90 (noventa) dias, iniciando a contagem na data da expedição da Ordem Inicial de Serviços e de acordo com a proposta da CONTRATADA.
2.1.1. O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
A inobservância do prazo estipulado neste Contrato ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
O presente contrato terá vigência pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser rescindido a qualquer momento, caso ocorram ofensas a Legislação em vigor, ou por conveniência da Administração.
A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ .......... (.....)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2016, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Fonte: 201
Programa de Trabalho: 10.302.0051.1-060 –Ampliação e Estruturação da UPA
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Ficha: 640
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento das atividades executadas e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as atividades previstas para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executadas em sua totalidade.
Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de comprovada procedência legal.
A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas.
Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada dos demais documentos exigidos neste instrumento contratual.
O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual;
Da regularidade fiscal, constatada através de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação às atividades efetivamente prestadas e aos materiais empregados.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao Cadastro de Fornecedores.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006.
Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
|
I = (6/100) / 365
|
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
|
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
A verificação da adequação da prestação contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato.
A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
Pagar à Contratada o valor resultante da prestação contratual, conforme cronograma físico-financeiro;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG n. 02/2008;
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar cada uma das fases do empreendimento, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, fornecendo e utilizando os equipamentos, ferramentas e utensílios de qualidade e quantidade compatíveis com as especificações contidas nos projetos e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, bem como na sua proposta;
Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste instrumento contratual;
Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da execução do empreendimento;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
Promover a organização técnica e administrativa das atividades, de modo a conduzi-las eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram ou fundamentam o Projeto Básico e este Contrato, no prazo determinado.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício.
Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto no Projeto Básico e demais documentos anexos;
A empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado, conforme exigido no instrumento convocatório; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato e/ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
Advertência;
Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Primavera do Leste - MT;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana;
Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do MUNICÍPIO, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 3 abaixo, desde que, para as situações relacionadas aos graus 4, 5 e 6, tenha ocorrido apenas risco, e não situação consumada;
A qualquer tempo, se constatado que o CONTRATADO executou percentual menor que 90% (noventa por cento) do previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE, à exceção das situações previstas nos itens 11.3.1.1.4., 11.3.2.1.5. e 11.3.2.1.6. desta cláusula.
10.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
10.3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa, que incidirá sobre os valores previstos para o pagamento do período em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE.
10.3.1.1. Será configurado o atraso injustificado na execução do objeto, quando os percentuais mínimos admissíveis não forem atingidos até a data da medição dos marcos temporais, a cada seis meses, fixados a partir do início da execução do objeto contratado, descritos a seguir:
10.3.1.1.1. O CONTRATADO executar, até o final do sexto mês do prazo de execução do objeto, percentual maior ou igual a 40% (quarenta por cento) e menor que 80% (oitenta por cento) do previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE;
O CONTRATADO executar, até o final do décimo segundo mês do prazo de execução do objeto, percentual maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) e menor que 80% (oitenta por cento) do previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE;
O CONTRATADO executar, até o final do décimo oitavo mês do prazo de execução do objeto, percentual maior ou igual a 60% (sessenta por cento) e menor que 80% (oitenta por cento) do previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE;
O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, percentual maior ou igual a 70% (setenta por cento) e menor que o valor total do contrato.
O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará o CONTRATADO a multas variáveis e progressivas, a depender do percentual de execução, conforme Tabela 1 a seguir:
Tabela 1 – Multas por atraso injustificado
-
GRAU
MULTA
(Sobre o valor previsto para ser executado no semestre em análise)
PERCENTUAL DE EXECUÇÃO
(Conforme item 3.1.1)
1
0,05%
70% a 80%
2
0,15%
60% a 70% (até o limite da tipificação de inexecução parcial – item 3.2)
3
0,30%
Menor que 60%
(Até o limite da tipificação de inexecução parcial – item 3.2)
10.3.1.3. No caso de o CONTRATADO executar, ao final de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra, percentual maior ou igual 90% (noventa por cento) e menor que o valor total do contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual.
10.3.1.4. Se o CONTRATADO apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a ADMINISTRAÇÃO poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
10.3.1.4.1. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de novos atrasos.
10.3.2. No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual apurado no encontro de contas, incluindo aditamentos contratuais formalizados.
10.3.2.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando, injustificadamente:
10.3.2.1.1. O CONTRATADO executar, até o final do sexto mês do prazo de execução do objeto, percentual inferior a 40% (quarenta por cento) do previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE;
10.3.2.1.2. O CONTRATADO executar, até o final do décimo segundo mês do prazo de execução do objeto, percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do previsto para aquele período no cronograma financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE;
10.3.2.1.3. O CONTRATADO executar, até o final do décimo oitavo mês do prazo de execução do objeto, percentual inferior a 60% (sessenta por cento) do previsto para aquele período no cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE;
10.3.2.1.4. O CONTRATADO executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, percentual inferior a 70% (setenta por cento) do total do contrato;
10.3.2.1.5. O CONTRATADO executar, ao final de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra, percentual inferior a 90% do valor total do contrato.
10.3.2.1.6. O CONTRATADO executar, ao final de 120 (cento e vinte) dias após o término do prazo fixado para a conclusão da obra, percentual inferior ao valor total do contrato.
10.3.3. No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
10.3.3.1. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 30 (trinta) dias após o recebimento pelo CONTRATADO da Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE.
10.3.4. Os percentuais de execução referidos nos itens anteriores serão apurados com base na fórmula abaixo:
PE = (VPCE/VPC) x 100
PE = Percentual executado.
VPC = Valor a ser executado conforme previsto no cronograma.
VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma.
10.3.5. Além das multas previstas nos itens anteriores poderão ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 2 e 3 abaixo:
Tabela 2 – Valores das multas por gravidade das infrações
-
GRAU
CORRESPONDÊNCIA
1
R$ 300,00
2
R$ 500,00
3
R$ 700,00
4
R$ 900,00
5
R$ 5.000,00
6
R$ 10.000,00
Tabela 3 – Classificação das infrações por gravidade
-
INFRAÇÃO
GRAU
Item
DESCRIÇÃO
1
Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado; por empregado e por ocorrência.
1
2
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia.
1
3
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência.
2
4
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência.
2
5
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), quando necessários, por empregado, por ocorrência.
3
6
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.
3
7
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização; por ocorrência.
3
8
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência.
3
9
Utilizar as dependências do local da obra para fins diversos do objeto do contrato; por ocorrência.
4
10
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo justificado; por ocorrência.
4
11
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.
6
12
Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência.
6
Para os itens a seguir, deixar de:
13
Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização, por dia de atraso;
1
14
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia.
1
15
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência.
1
16
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência.
1
17
Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus funcionários; por ocorrência.
1
18
Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência;
2
19
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização; por ocorrência.
2
20
Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização, observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por serviço, por dia.
2
21
Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela fiscalização; por ocorrência.
3
22
Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas quantidades previstas no Edital e Anexos da Tomada de Preços n.º006/2016; por dia.
4
23
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e Anexos da Tomada de Preços n.º006/2016, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela fiscalização; por ocorrência.
4
24
Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, tíquetes-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência.
5
10.3.6. O somatório das multas aplicadas ao longo da execução contratual não poderá ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. Atingido este limite, o CONTRATANTE poderá declarar a inexecução total do contrato.
Em caso de reincidência nas infrações listadas na Tabela 3, em razão de ausência de gerenciamento adequado de pessoal por parte do CONTRATADO, configura causa de rescisão unilateral do contrato.
Poderá ser aplicada sanção de suspensão temporária de participar em licitação e impedimentos de contratar com o Município de Primavera do Leste, com base no inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, por até 2 (dois) anos, por culpa ou dolo, no caso de inexecução parcial do objeto.
Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no inciso IV, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, dentre outros casos, quando:
Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Município, em virtude de atos ilícitos praticados;
Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio do Município;
Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município após a assinatura do contrato;
Apresentação, ao Município, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
Inexecução total do objeto, conforme previsto no item 3.3 desta cláusula.
10.7. O presente contrato será rescindido unilateralmente pela Administração no caso de inexecução parcial e inexecução total, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista neste contrato e em legislação específica.
10.8. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com o Tribunal de Contas da União e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa.
10.9. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
10.9.1. Se o valor a ser pago ao CONTRATADO não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
10.9.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, o valor devido será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias úteis, contado da solicitação do CONTRATANTE.
10.9.4.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
O Termo de Recebimento Definitivo das obras e/ou serviços contratados será lavrado em até 30 (trinta) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado e Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Primavera do Leste – MT.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 |
DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participação no Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016, junto a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, que a Empresa ..................... inscrita no CNPJ sob o nº ..............., até a presente data não recebeu deste ou de qualquer outro órgão, SUSPENSÃO ou DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais, ou Municipal e do Distrito Federal, não havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope Nº 01- Documentos de Habilitação
ANEXO IV TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Papel timbrado da empresa)
À
Secretaria Municipal de Saúde
Ref.: Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 006/2016.
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, n. -----------, bairro, -----------------------, CEP---------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da Tomada de Preços nº 006/2016 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Local e data
Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
Anexar ao Envelope Nº 01 – Documentos de Habilitação
ANEXO V TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 |
MODELO APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - MT.
Assunto: Apresentação de Proposta referente TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obra de implantação de um posto de transformação para unidade de Pronto Atendimento - UPA, com fornecimento de materiais e mão de obra na sede do Município, conforme Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentárias e Projetos em anexo ao Edital correspondente.
Prezados Senhores:
De acordo com o estabelecido no edital de licitação em epigrafe, apresentamos nossa proposta para prestação de serviços na execu~]AP de obra de implantação de um posto de transformação na Unidade de Pronto Atendimento - UPA, pelo preço total de R$ ......... (.................................), sendo que os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 30 dias após a conclusão de cada etapa prevista no cronograma físico-financeiro, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, objeto da Ordem de Serviço emitida, mediante solicitação formal da CONTRATADA.
Para orientação de X.Xxx, informamos que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias e nos comprometemos em assinar o contrato, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, no prazo que for estabelecido na respectiva convocação, além de que declaramos que os preços apresentados compreendem todos os custos e despesas para a perfeita execução do objeto.
O representante legal desta empresa para assinatura do contrato, será o Sr ............................... (qualificação) portador da Cédula de Identidade - RG n° ............. SSP/XX e CPF/MF n° .......................................... residente e domiciliado à .............. .................... na cidade ...................
Declaramo-nos de pleno acordo com as condições estabelecidas no edital da licitação.
Local e data
Nome e Assinatura do
Representante Legal
Anexar ao Envelope Nº 02 – Proposta
ANEXO VI TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 |
Pela presente, credenciamos o (a) Sr (a) (nome do representante) , portador(a) da Carteira de Identidade nº (número) , e do CPF nº (número) a participar da TOMADA DE PREÇOS nº 006/2016, instaurado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste-MT, na qualidade de representante da empresa (nome da empresa) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº . . / - , outorgando à pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devolução documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitatório, inclusive a interposição de recursos administrativos. Declaro, também, estar ciente de que esta empresa responderá, tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Primavera do Leste, ...... de ......................... de 2016.
Nome e Assinatura do
Representante Legal
Obs.: Este documento deverá ter o reconhecimento de firma em Cartório
(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)
ANEXO VII TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 |
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº123/2006)
_____________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. ______________ - SSP/_____ e do CPF/MF nº________________, representante da empresa ____________________________________, CNPJ/MF nº _______________________, solicitamos na condição de (MICROEMPRESA /EMPRESA DE PEQUENO PORTE), quando da sua participação na licitação, modalidade Tomada de Preços Nº. 006/2016 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO SIMPLIFICADA, emitida pela Junta Comercial, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
(Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes)
ANEXO VIII TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 |
DECLARAÇÃO QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016, junto a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, que recebemos todos os documentos do edital e tomamos conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Responsável Técnico
Obs.: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope Nº 01 – Documentação
ANEXO IX TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 |
SUGESTÃO DECLARAÇÃO DE OPERACIONALIDADE DOS EQUIPAMENTOS
Declaramos sob as penas Lei, e para fins de participação no Processo Licitatório TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016, junto a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste - MT, que serão utilizados equipamentos, abaixo indicados, em perfeitas condições de operacionalidade, disponíveis para serem utilizados na execução do objeto licitado e que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para os serviços.
ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS (NOME, MARCA/MODELO, CAPACIDADE/POTÊNCIA, ETC) |
QUANT. |
ANO FABRICAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
Local e data.
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope Nº 01- Documentação
ANEXO X TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016 |
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa _________________________, CNPJ________________ e Inscrição Estadual _____________, situada na ___________________________, neste ato representada pelo seu ____________ Sr. _____________________________, brasileiro, casado, CPF ___________ RG ________________, para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2016, DECLARA, sob as penas da Lei, que a mesma possui disponibilidade de pessoal e condições para executar o objeto da presente licitação caso seja vencedora.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minuta contratual, nas planilhas e memoriais descritivos, sendo que concorda com estas disposições.
E por ser verdade, firmamos a presente.
____________________________, ____ de ___________de 2016.
________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 – Documentação
ANEXO XI TOMADA DE PREÇOS N º 006/2016 |
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para fins de participação do processo licitatório Tomada de Preços n. 006/2016, que por intermédio do(a) Sr.(a) ................................................, xxxxxxxx(a) do(a) CPF/MF no. ............................ e do RG/CREA no. ......................... devidamente credenciado(a) por nossa empresa ................, CNPJ/MF ........................, vistoriou o local de execução dos serviços licitados e que somos detentores de todas as informações relativas à sua execução.
Declaramos, ainda, que não alegaremos posteriormente o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria para solicitar qualquer alteração do valor do contrato que viermos a celebrar, caso a nossa empresa seja vencedora.
A Administração Geral e a responsabilidade técnica dos serviços contratados caberá ao Engº ............................................. .
Primavera do Leste - MT, .........de ................ de 2.016
_______________________________________
Assinatura e carimbo do profissional
(representante legal)
Visto em ......./......../........
_______________________________
Assinatura e carimbo de servidor da Prefeitura
Municipal de Primavera do Leste
Observações: - Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante.
Anexar ao Envelope Nº 01 – Documentação
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Tomada de Preços nº 006/2016 – Processo de Compra nº 1442/2016