CONTRATO Nº 104/2024
CONTRATO Nº 104/2024
CONTRATO N° 104/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU/PA, ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR RAMOS E MENDONÇA LTDA – EPP.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPÉ-AÇU / PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.718.379/0001-96, com sede à Av. Duque de Caxias, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000, Município de Igarapé-Açu / PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG n.º 2554022 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 307.230.002- 04, residente e domiciliado na cidade de Igarapé-Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, a empresa DISTRIBUIDORA HOSPITALAR RAMOS E MENDONÇA LTDA – EPP, com
sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.117.540/0001-06, representada neste ato por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, empresária, portador da Carteira de Identidade n° MG11154738 SSP/MG e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Castanhal/PA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico n° 032/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE FORMULAS ALIMENTAR (DIETAS ENTERAIS, FORMULAS INFANTIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES) PARA ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-AÇU/PA.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico n° 032/2023 - do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do Processo n.º 072/2023, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DO AMPARO LEGAL.
3.1 - 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico Nº 007/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.;
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido do fornecimento do bem objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de fornecimento autorizando o fornecimento do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato de locação assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente ao fornecimento do produto;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes no Anexo único deste
contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante o fornecimento do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o bem dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o bem de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do fornecimento do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA VI - DO PREÇO DOS BENS
6.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 466.737,00 (Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil e Setecentos e Trinta e Sete Reais), conforme planilha de preços anexo;
6.2. O preço unitário e total é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A vigência deste Contrato será do dia 28 do mês de junho de 2024 e término em 31 do mês dezembro de 2024, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX - DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado após a entrega do bem, em moeda-corrente, até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento do bem.
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o
fornecimento do bem.
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6 - Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM
havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o
seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII – ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para o fornecimento do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores do bem deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto deste presente Pregão Eletrônico, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2024, na seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 0710 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO ATIVIDADE | 10 122 0007 2054 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 0711 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO ATIVIDADE | 10 301 0204 20269 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO PRIMARIA EM SAÚDE – APS |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
UNIDADE ORÇAMENTARIA | 0711 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
PROJETO ATIVIDADE | 10 302 0210 2079 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico Nº 032/2023 será publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé-Açu/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:307230 00204
Igarapé – Açu / PA, 28 de junho de 2024.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:30723000204
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR RAMOS E MENDONCA LTDA:27117540000106
Assinado de forma digital por DISTRIBUIDORA HOSPITALAR RAMOS E MENDONCA LTDA:27117540000106 Dados: 2024.06.28 11:32:50 -03'00'
DISTRIBUIDORA HOSPITALAR RAMOS E MENDONÇA LTDA – EPP CNPJ Nº 27.117.540/0001-06
CONTRATADA
Testemunhas:
1).
2).
RG: RG:
CPF: CPF:
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA/ FABRIC. | UNID. | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA: DE 0 A 6 MESES DE VIDA COM RELAÇÃO CASEÍNA/PROTEÍNAS DO SORO 40:60. MIX COM 98% DAS GORDURAS DE ORIGEM VEGETAL DE ÓTIMA DIGESTIBILIDADE. NÃO CONTER GLÚTEN LATA DE NO MÍNIMO 400 GRAMAS. PRODUTO DE REFERÊNCIA: APTAMIL PREMIUM 1 NAN COMFOR 1 SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | LATA DE 400G | NAN COMFOR 1 / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 50,00 | R$ 15.000,00 |
2 | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO: A PARTIR DO 6* MÊS DE VIDA ENRIQUECIDA COM FERRO FORNECER NUTRIENTES EM QUANTIDADES ADEQUADAS PARA LACTENTES A PARTIR DO SEXTO MÊS DE VIDA. CARBOIDRATOS: LACTOSE E MALTODEXTRINA. LATA DE NO MÍNIMO 400 GRAMAS. PRODUTO DE REFERÊNCIA: APTAMIL 2 NAN COMFOR 2 SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | LATA DE 800G | NAN COMFOR 2 / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 50,00 | R$ 15.000,00 |
3 | FÓRMULA INFANTIL HIPOALERGENICA PARCIALMENTE HIDROLISAZA LEITE DE VACA/CASEINA: COM LACTOSE CONCENTRADO DE PROTEÍNA DO SORO DE LEITE PARCIALMENTE HIDROLISADA ÓLEOS VEGETAIS (ÓLEO DE PALMA ÓLEO DE CANOLA ÓLEO DE COCO ÓLEO DE GIRASSOL) LATA DE NO MÍNIMO 400 GRAMAS. NÃO CONTER GLÚTEN. PRODUTO DE REFERÊNCIA: APTAMIL HA NAN H.A SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE | LATA DE 800G | NAN HA / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 149,99 | R$ 44.997,00 |
4 | FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL A BASE DE PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA. ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE. PARA LACTANTES DE 0 A 12 MESES COM ALERGIA AO LEITE DE VACA SEM COMPROMENTIMENTO DO TGI. CARBOIDRATOS: 74 (100% MALTODEXTRINA) PROTEINA: 18 (100% PROTEINA ISOLADA DE SOJA) LIPÍDIOS: 34 (100% GORDURA VEGETAL) COM PRESENÇA DE DHA ARA. OSMOLARIDADE: 169MOSM/KG DE ÁGUA. LATA A PARTIR DE 800G. PRODUTOS DE REFERENCIA: APTAMIL SOJA NAN SOJA | LATA DE 800G | NAN SOJA / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 70,00 | R$ 21.000,00 |
5 | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA COM INTOLERÂNCIA GASTROINTESTINAIS LEVES COM PROTEÍNA DO SORO DO LEITE 100% PARCIALMENTE HIDROLISADAS E SEM CASEINA COM PREBIÓTICOS (GOS/FOS) DHA E ARA E NUCLEOTÍDEOS. PRODUTO DE REFERENCIA: APTAMIL ACTIVE SIMILAC SENSITIVE. | LATA DE 400G | NAN SUPREME 1 / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 60,00 | R$ 18.000,00 |
6 | FÓRMULA INFANTIL 100% AMINOÁCIDOS LIVRES COM LIPÍDEOS ESTRUTURADOS (B- PALMITATO) DHA ARA E TCM PARA LACTENTES COM ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE DE VACA E ALERGIAS MAIS SEVERAS DE 0 A 36 MESES DE IDADE. SEM LACTOSE. LATA DE 400G. PRODUTOS DE REFERENCIA: NEOCATE LCP ALFAMINO PURAMINO | LATA DE 400G | ALFAMINO / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 280,00 | R$ 84.000,00 |
7 | FORMULA DE AMINOÁCIDOS: ADEQUADA AS NECESSIDADES DE CRIANÇAS MAIORES DE 1 ANO COM ALTA ABSORÇÃO E MÍNIMO RISCO DE INTOLERÂNCIA INDICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PRECOCE/MÍNIMA EM TERAPIA INTENSIVA NEONATAL E PEDIÁTRICA TRANSIÇÃO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL PARA ENTERAL SÍNDROME DO INTESTINO CURTO E OUTROS DISTÚRBIOS LATA DE NO MÍNIMO 400 GRAMAS. PRODUTO DE REFERÊNCIA: NEOADVANCE SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE. | LATA DE 400G | ALFAMINO / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 280,00 | R$ 84.000,00 |
8 | FÓRMULA INFANTIL SEMI-ELEMENTAR E HIPOALERGÊNICA À BASE DE PROTEÍNA EXTENSAMENTE HIDROLISADA DE SORO DE LEITE. ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES E CRIANÇAS QUE APRESENTEM ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE DE VACA E OU SOJA DISTÚRBIO ABSORTIVOS OU OUTRAS CONDIÇÕES CLÍNICAS QUE RECUPEREM UMA TERAPIA NUTRICIONAL FONTE DE CARBOIDRATO SEM LACTOSE A PARTIR DE 87% DE MALTODEXTRINA E 11% DE AMIDO DE BATATA COM TRIGLICERÍDEOS EM CADEIA MEDIA COM DHA ARA. LATA COM 400G. SUGESTÃO: PREGOMIN PEPTI ALFARÉ | LATA DE 400G | ALFARÉ / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 190,00 | R$ 57.000,00 |
12 | DIETA ENTERAL LÍQUIDA NUTRICIONALMENTE COMPLETA E HIPERCALÓRICA. ISENTA DE LACTOSE SACAROSE E GLÚTEN COM FIBRAS (8G/L). PARA USO ENTERAL OU ORAL CRIADA ESPECIALMENTE PARA ATENDER PACIENTES COM ELEVADAS NECESSIDADES CALÓRICAS E PROTÉICAS (17%) RESTRIÇÃO HÍDRICA E INTOLERÂNCIA À GRANDES VOLUMES COM 23% DE TCM NA FÓRMULA EMBALAGEM DE 1L. SUGESTÃO: ISOSOURCE 1.5 TROPHIC 1.5 | TETRA SQUARE 1L | ISOSOURCE 1.5 / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 30,80 | R$ 9.240,00 |
13 | SUPLEMENTO ALIMENTAR JOVENS E ADULTOS: COMPLEMENTO DE NUTRIÇÃO DIÁRIA PARA QUEM NECESSITA (COMPLICAÇÕES NUTRICIONAIS) COM ADIÇÃO DE VITAMINAS E MINERAIS FIBRAS RICO EM CARBOIDRATOS. PRODUTO DE REFERÊNCIA: NUTREN ACTIVE SIMILAR OU DE MELHOR QUALIDADE. | LATA DE 400G | NUTREN ACTIVE / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 42,00 | R$ 12.600,00 |
15 | DIETA COMPLETA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL NORMOCALÓRICA COM NO MÍNIMO 1.2 KCAL NORMOPROTEICA E NORMOLIPÍDICA. FONTE DE PROTEÍNA: 100% ISOLADA DE SOJA. FONTE DE CARBOIDRATO: 100% MALTODEXTRINA. FONTE DE GORDURA: TCM COM NO MÍNIMO 47% E ÓLEO DE ANOLA. FONTE DE FIBRAS: 17G/L (GOMA GUAR INULINA E FIBRA DE SOJA). ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN. OSMOLARIDADE: 321 MOSM/L. EMBALAGEM DE 1L. SUGESTÃO: ISOSOURCE SOYA | TETRA SQUARE 1L | ISOSOURCE SOYA / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 30,00 | R$ 9.000,00 |
17 | COMPLEMENTO ALIMENTAR DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA CRIANÇAS: 26 VITAMINAS E MINERAIS E RICO EM CÁLCIO FERRO E ZINCO. LATA 400 G. SUGESTÃO: NUTREN KIDS | LATA DE 350G | NUTREN KIDS / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 28,00 | R$ 8.400,00 |
18 | FÓRMULA ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA E NORMOLIPÍDICA. FONTE DE PROTEÍNA: 50% SORO DO LEITE E 50% CASEINATO DE POTÁSSIO. FONTE DE CARBOIDRATO: 82% MALTODEXTRINA E 18% SACAROSE. FONTE DE LIPÍDEO: ÓLEOS VEGETAIS. INDICADO NA MANUTENÇÃO OU RECUPERAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL DO PACIENTE. ISENTO DE LACTOSE. COM OSMOLARIDADE: 350 MOMS. LATA DE 400G. SUGESTÃO: NUTREN 1.0 | LATA DE 400G | ISOSOURCE 1.0 / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 80,00 | R$ 24.000,00 |
20 | DIETA ENTERAL COMPLETO PARA NUTRIÇÃO INTEGRAL OU ORAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTÉICA E NORMOLIPÍDICA. FONTE DE PROTEÍNA: 100% ISOLADA DA SOJA. FONTE DE CARBOIDRATOS: 100% MALTODEXTRINA. FONTE GORDURA: TCM ÓLEO DE CANOLA MONO E DE GLICERÍDEOS DE ÁCIDOS GRAXOS COM NO MINIMO 16 G DE MIX DE FIBRA. OSMOLARIDADE 360 ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN. DENSIDADE CALÓRICA 120 KCAL/ML APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM 1 L. SUGESTÃO: NUTRISON ADV | TETRA SQUARE 1L | ISOSOURCE SOYA / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 25,00 | R$ 7.500,00 |
21 | FÓRMULA INFANTIL COM DHA E ARA - LCPUFAS (ÁCIDOS GRAXOS POLIINSATURADOS DE CADEIA LONGA) FUNDAMENTAIS PARA O DESENVOLVIMENTO NEUROMOTOR E VISUAL. ALIMENTAÇÃO PARA RECÉM- NASCIDOS DE BAIXO PESO. CONTEM NUCLEOTÍDEOS E TCM (TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA). DENSIDADE CALÓRICA 80 KCAL/100 ML. EMBALAGEM: LATA DE 400GR. SUGESTÃO: APTAMIL PRÉ PRÉ NAN | LATA DE 400G | PRE NAN / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 110,00 | R$ 33.000,00 |
22 | FÓRMULA ANTI REGURGITAÇÃO (0 A 12 MM) FÓRMULA PARA CONDIÇÕES DE REFLUXO GASTRESOFÁGICO. XXXXXX XXXX JATAÍ AGENTE ESPESSANTE QUE PROPORCIONA MAIOR VISCOSIDADE DA FORMULA OU AMIDO PREGELARINIZADO. POSSUI LACTOSE. EMBALAGEM: LATA DE NO MÍNIMO 400MG. SUGESTÃO: NAN AR APTAMIL AR. | LATA DE 400G | NAN ESPESSAR / NESTLÉ | UN | 300 | R$ 80,00 | R$ 24.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 466.737,00 |