EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO
Nº: 020/2017SRP
Regime de Execução: Fornecimento Parcelado
Tipo: Menor Preço por Lote
Processo Administrativo nº: 0251/2017
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de MEDICAMENTOS, MATERIAL PENSO, MATERIAL
ODONOTOLOGICO e correlatos para atender as necessidades da Secretaria d e Saúde do Município de Teofilândia/BA.
Tipo: Menor Preço por Lote.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 020/2017SRP
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA - ESTADO DA BAHIA, torna público para ciência dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços sob o nº 020/2017SRP, do Tipo Menor Preço por Lote, sob o regime de Fornecimento Parcelado, com base no Processo Administrativo nº 0251/2017, em sessão às 09:00 horas do dia 27 de Junho do ano de 2017, na Sala de Licitação & Contratos, situada à Praça Xxxx Xxxx Xxxxx nº 84 – Centro – Teofilândia - Bahia, visando o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos, Material Penso, Material Odontológico e correlatos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Teofilândia/BA. Tipo: Menor Preço por Lote.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelo Decreto Municipal nº 119/2014, (que o SRP para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Municipal) e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O Edital poderá ser vistado ou adquirido a partir do dia 12/06/2017, somente no Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada na Xxxxx. Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-Xx, durante o horário de expediente externo, ou seja, das 08:00 as 12:00 horas, sendo que no caso de aquisição somente mediante recolhimento via DAM fornecido pelo Setor de Tributos, em rede bancária, de uma taxa de R$ 20,00.
O valor acima corresponde, conforme art. 5º, III, da Lei n. 10.520/02, ao custo efetivo de reprodução, por meio gráfico e/ou eletrônico, da documentação fornecida, cujo valor não será devolvido, salvo se houver revogação ou nulidade desta licitação, desde que para este caso não tenha havido imputabilidade à empresa adquirente, e mediante restituição integral do material que lhe tenha sido fornecido em perfeitas condições e ordem.
Não havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para recebimento dos Envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, independente de notificação verbal ou escrita, estará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, a data determinada para a Sessão Pública visando o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinado, no preâmbulo deste Edital.
ADVERTÊNCIA
O Município adverte a todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado, com aplicação de multas e suspensão de empresas em participação de certames licitatórios no município. Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos
de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para os licitantes interessados.
1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1 - Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos, Materiais Penso, Materiais Odontológicos e correlatos para atender as Secretarias do Município de Teofilândia/BA. Tipo: Menor Preço por Lote.
1.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Administração deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 – Efetuar o Fornecimento dos produtos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, em conformidade com o especificado no termo de Referência deste edital, de acordo com as Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria solicitante deste Município.
1.2.2 – As descrições detalhadas contendo os quantitativos e demais especificações dos produtos a serem adquiridos estão discriminadas no anexo I deste instrumento convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes interessados quando na elaboração de suas propostas;
1.2.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo Município produtos com defeitos, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação.
1.2.4 - A vencedora do certame deverá fornecer os produtos a qualquer tempo em que for solicitada e nos prazos determinados pelo Município de Teofilândia, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, prazos mínimos ou máximos, para fornecimento do objeto desta licitação, respeitadas as especificações do Termo de Referência.
1.3. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.
1.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, dessa licitação:
1.4.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
1.4.2. Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
1.4.3. Empresa que esteja em processo de concordata, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
1.4.4. Empresa que na data fixada para apresentação da documentação e proposta, esteja por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou de contratar com o Município aqui licitante; e
1.4.5. Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a administração pública direta, ou indireta, federal, estadual ou municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
2. LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA/BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº / ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
AO MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA/BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº / ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
2.2 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 27 de Junho de 2017, às 09:00 horas, na Sala de Licitações, localizada na Xxxxx. Xxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxxxxxx-Xx, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n° 01 - Proposta de Preços e n° 02 - Documentos de Habilitação o Pregoeiro , bem como o documento de credencial juntamente com as declarações em separado, dos envelopes acima mencionados, conforme especificado no item 3 deste edital.
2.3 – Não será aceito o envio de envelopes pelo correio ou outro meio que não seja a entrega na sessão pelo representante legal.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – A proponente deverá se fazer representar na reunião de recebimento dos envelopes por pessoa devidamente credenciada caso seja representada por sócio, esse credenciamento se fará mediante a apresentação do contrato-social em vigor devidamente registrado ou ata de eleição, esta última em se tratando de sociedade anônima e cópia do documento de identificação;
3.1.1 – Em se tratando de preposto, este deverá se apresentar munido de carta de credenciamento conforme modelo anexo V, ou instrumento público/particular de procuração, que deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular lances
verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome do licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, devidamente assinada por representante legal da licitante com firma reconhecida em Tabelionato, acompanhado de cópia de documento de identificação do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa, do representante credenciado e ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado da empresa.
3.2 - O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 01 - Proposta de Preços ou 02 - Habilitação relativos a este Pregão.
3.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.2.2 O credenciamento de que trata o item 3, deverá ser entregue separado dos envelopes de ¨Proposta de Preços¨ e ¨Documentos de Habilitação¨.
3.2.3 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão
3.3 - Juntamente com o Credenciamento, as empresas participantes deverão entregar as seguintes declarações:
a) declaração de atendimento ao art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, conforme anexo VI e;
b)Declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, nos termos do anexo IV.
c) Declaração de inexistência de fatos impeditivos da habilitação nos termos do anexo IX.
3.4 - As Empresas que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos ao Credenciamento.
3.5. Para comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa a licitante deverá apresentar na fase do credenciamento um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício anterior, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
d) Declaração, firmada por xxxxxxxx ou representa legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do anexo III.
3.6. Os documentos solicitado para o Credenciamento deverão ser apresentados no original, ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia não autenticada juntamente com os respectivos originais para a devida autenticação pela Comissão Permanente de Licitação preferencialmente 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, O Pregoeiro, após a fase de credenciamento, receberá os envelopes nºs 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das empresas presentes.
4.2. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, as declarações elencadas nos sub-itens 3.3 alíneas “a”, “b” e “c” deste edital.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 – A Proposta de Preços (Anexo II) deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 2.1 deste Edital.
5.2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 - Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo (inclusive com o CEP);
5.2.2 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
5.2.3 - Descrição completa dos produtos, especificar a MARCA do produto cotado e preços ofertados, em conformidade e condições deste Edital.
5.2.4 - Preço unitário e global, indicado em moeda corrente nacional.
5.2.4.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2.4.2 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.2.4.3 - O licitante estrangeiro, bem como, o submetido à condição de Cooperativa, deverá incluir em sua proposta, apenas para efeito de julgamento e classificação desta, todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
5.2.5. – A empresa licitante deverá anexar à sua proposta a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do anexo VII:
5.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.3.1 O critério de julgamento será o de Menor Preço por LOTE após a etapa de lances.
5.3.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexeqüíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
5.3.3 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerão os por extenso.
5.3.4 A não cotação de qualquer item ensejará a desclassificação da proposta.
5.3.5 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.3.6 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
5.4 – A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances,
verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatado esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro , implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo O Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro , as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o Menor Preço por Item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de referencia estimado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste edital de convocação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública poderá ser suspensa em qualquer fase, quando o Pregoeiro julgar necessáro com vistas a promover diligências para dirimir quaisquer dúvidas, fazer consultas ou análise técnicas mais apuradas e demais situações que justifique tal procedimento.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
6.22. Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal para realizarem diligencias com vistas a: Averiguar a autenticidade de documentos e informações prestadas pelas licitantes e/ou emissão de parecer técnico que versem sobre a avaliação de amostras, equipamentos, catálogos e projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas e de mais situações que visem alcançar o interesse público quanto ao objeto da licitação.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
07.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Cópia de Cédula de Identidade e CPF dos sócios administradores da empresa.
07.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver
localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
g) Alvará de Licença e Funcionamento da sede do Licitante;
h) Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
07.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa)
b) Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador habilitado, com comprovação através da apresentação da Certidão de Regularidade Profissional (CRP), perante o C.R.C (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
b.1) No caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
c) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no subitem “b’, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
d) Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
E) A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
e.1) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, através da apresentação de
atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado (ANEXAR CÓPIA DO CONTRATO OU NOTA DE EMPENHO OU NOTA FISCAL DE ENTREGA);
e.2) Apresentar Alvará emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e da Vigilância Sanitária Municipal, ambos vigentes;
e.3) Certidão de Regularidade Junto ao Conselho Regional de Farmácia vigente;
07.1.4 – Declaração de Inexistência, na licitante, de contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, com menores de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do anexo VIII:
7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que se qualificou na fase do Credenciamento para gozo das prerrogativas da Lei complementar 123/06, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 07.1.2, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 02 (dois) dias úteis, a partir da sessão em que foi declarada vencedora do certame.
7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 Ocorrendo à situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o Pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 6, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.4.1. Findo este prazo, os envelopes serão destruídos pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação.
7.6. A Comissão autenticará os documentos preferencialmente até as 12:00 h do dia anterior ao certame.
7.7. A documentação de Habilitação deverá preferencialmente ser apresentada encadernada em volume com páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar um termo de abertura e outro de encerramento das respectivas páginas, bem como um índice das mesmas, contendo toda a documentação relacionada no item 7 e na mesma ordem seqüencial.
7.8. OS DOCUMENTOS SOLICITADOS A TÍTULO DE HABILITAÇÃO, CONSTANTES NO ENVELOPE “02” DEVERÃO VIR NA SEQÜÊNCIA DESTE EDITAL, DE MODO A FACILITAR A CONFERENCIA DOS MESMOS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecer os produtos nas condições estabelecidas.
8.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa ou contrato.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta deverá protocolar no prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, nesta cidade.
9.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade.
10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 – A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
11 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subseqüente a data da entrega, com base nas ordens de fornecimento solicitadas pelo Município no período;
11.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria - Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, a nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do MUNICIPIO DE TEOFILÂNDIA e conter o número do empenho correspondente;
11.3 – Além da nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.3.1 – prova de regularidade com a Previdência Social (CND – Certidão Negativa de Débito, expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) dentro de seu período de validade;
11.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
11.3.3 – Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
11.3.4 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
11.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
11.3.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
12 – DO FORNECIMENTO E DO PRAZO
12.1 - O prazo de entrega dos produtos será em até 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento emitida pelo setor responsável.
12.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
12.2.1 – A entrega será feita ao preposto da Secretaria Solicitante, nos endereços constantes das ordens de fornecimento, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
12.2.2 - Além da entrega no local designado pelo órgão solicitante, conforme subitem 12.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
12.3 - Toda e qualquer entrega de produtos fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
12.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria Solicitantes não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de três dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
12.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
13.3 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13.3.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
13.3.2 Multa por atraso imotivado da entrega dos produtos, nos prazos abaixo definidos:
1. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
2. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
3. 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
13.3.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
13.3.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) Deixar de fornecer os produtos, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço ou fornecer em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
13.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 13.2.3 e 13.2.4.
13.4 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
13.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
13.6 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou,
ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico da PREFEITURA.
13.7 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
13.8 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o contrato.
13.9 As sanções previstas no item 19 deste edital são de competência exclusiva da PREFEITURA, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 13.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
13.10 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa
13.11 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.12 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à empresa contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Teofilândia, Setor de Licitações, sito na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, no horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município de Teofilândia, Setor de Licitações, sito na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx.
14.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.66693, sobre o valor inicial contratado.
14.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Teofilândia para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.9. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que órgãos municipais não queiram aderir a essa ata; as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
14.9.1. Poderão utilizar os preços registrados oriundos deste processo de licitação, os órgãos desta Administração.
14.10. A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.11. Os recursos orçamentários, para fazer frente à aquisção decorrentes da presente licitação, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho/ contratos firmados.
14.12. O Edital e a minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.13 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurando ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.14 Os casos omissos no presente edital, conflituosos ou duvidosos serão resolvidos pelo Pregoeiro que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
15 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A validade dos preços registrados será de 12 meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo II).
16.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma.
16.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
16.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual
período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
16.5 SERÁ ADMITIDA A PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATENTANDO-SE PARA O PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) ANO, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 15, §3°, III, DA LEI N° 8.666/93 E ART. 13, CAPUT , DO DECRETO MUNICIPAL N° 119/2017.
17 - DOS EMPENHOS
17.1 - O compromisso de fornecimento dos produtos estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
17.2 - A emissão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
17.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor (es), local(ais) e prazo de fornecimento (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
18 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
18.2 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais licitantes, visando a igual oportunidade de negociação.
18.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 – DOS ANEXOS
19.1 - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
19.2 - ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
19.3 – ANEXO III – DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
19.4 – ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
19.5 – ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO
19.6 – ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
19.7 – ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA;
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO X - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Teofilândia/BA, 12 de Junho de 2017.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro suplente
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2017SRP
A N E X O – I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Medicamentos, Material Penso, Material Odontológico e correlatos para atender as necessidades da secretaria de Saúde o Município de Teofilândia/BA. Tipo: Menor Preço por Lote
1.1 – Planilha Descritiva:
LOTE 001 MEDICAMENTO PARA USO HOSPITALAR | |||
ÍTEM | QTDE. | UND. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO |
1 | 300 | AMP | ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG /5ML INJETÁVEL |
2 | 350 | AMP | ADRENALINA 1MG/ML INJETÁVEL 1ML |
3 | 10 | FR | ÁGUA DESTILADA P/AUTOCLAVE GL 5 LTS |
4 | 300 | FR | ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES - 01 LITRO |
5 | 16.000 | AMP | ÁGUA PARA INJEÇÃO, APIROGÊNICA, 10 ML |
6 | 500 | AMP | ÁGUA PARA INJEÇÃO, APIROGÊNICA, 100 ML |
7 | 3.500 | AMP | ÁGUA PARA INJEÇÃO, APIROGÊNICA, 20 ML |
8 | 5.000 | AMP | ÁGUA PARA INJEÇÃO, APIROGÊNICA, 250 ML |
9 | 4.800 | AMP | ÁGUA PARA INJEÇÃO, APIROGÊNICA, 5 ML |
10 | 5.000 | AMP | ÁGUA PARA INJEÇÃO, APIROGÊNICA, 500 ML |
11 | 100 | AMP | AMICACINA 100MG 1ML INJETÁVEL |
12 | 100 | AMP | AMICACINA 500MG 2ML INJETÁVEL |
13 | 180 | AMP | AMINOFILINA 10ML 24MG/ML INJETÁVEL |
14 | 100 | AMP | AMIODARONA 50MG/ML INJETÁVEL |
15 | 1.000 | AMP | AMPICILINA 1G COM DILUENTE INJETÁVEL |
16 | 900 | AMP | AMPICILINA 500MG COM DILUENTE INJETÁVEL |
17 | 720 | CP | ATENSINA 0,150 COMPRIMIDOS |
18 | 720 | CP | ATENSINA 0,200 COMPRIMIDOS |
19 | 120 | AMP | ATROPINA 0,25MG/ML 1ML INJETÁVEL |
20 | 50 | AMP | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% INJETÁVEL |
21 | 1.000 | AMP | BROMOPRIDA INJETÁVEL |
22 | 4.000 | AMP | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA 4MG + 500MG/ML INJETÁVEL |
23 | 1.800 | AMP | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA INJETÁVEL |
24 | 12 | FR | CARVÃO VEGETAL ATIVADO - PÓ PARA USO ORAL 10GR |
25 | 250 | AMP | CEDILANIDE INJETÁVEL |
26 | 2.200 | AMP | CEFALOTINA 1G INJETÁVEL IV |
27 | 2.800 | AMP | CEFTRIAXONA 1G IV |
28 | 2.500 | AMP | CEFTRIAXONA 500MG IV |
29 | 2.800 | AMP | CETOPROFENO IM INJETÁVEL |
30 | 1.800 | AMP | CETOPROFENO IV INJETÁVEL |
31 | 700 | AMP | CIMETIDINA INJETÁVEL AMPOLA 1ML |
32 | 2.500 | AMP | CIPROFLOXACINO 200MG / 100ML INJETÁVEL - BOLSA |
33 | 450 | AMP | CIPROFLOXACINO 400MG/200ML INJETÁVEL - BOLSA |
34 | 550 | AMP | CLINDAMICINA 600MG INJETÁVEL |
35 | 80 | AMP | CLORANFENICOL 500MG INJETÁVEL |
36 | 50 | AMP | CLORETO DE POTÁSSIO 10% 10ML INJETÁVEL |
37 | 50 | AMP | CLORETO DE SÓDIO 10% 10ML INJETÁVEL |
38 | 72 | UND | CLOREXIDINA SOLUÇÃO AQUOSA 0,2% FRASCO COM 1000ML |
39 | 36 | UND | CLOREXIDINA SOLUÇÃO DEGERMANTE A 0,2% FRASCO COM 100ML |
40 | 4.000 | AMP | COMPLEXO B 1ML INJETÁVEL |
41 | 1.000 | AMP | DEXAMETASONA 2MG INJETÁVEL |
42 | 4.000 | AMP | DEXAMETASONA 4 MG 2 ML INJETÁVEL |
43 | 7.000 | AMP | DICLOFENACO SÓDICO 75MG 3 ML INJETÁVEL |
44 | 600 | AMP | DIMENIDRINATO 100MG/ML INJETÁVEL |
45 | 10.000 | AMP | DIPIRONA 1ML INJETÁVEL |
46 | 70 | AMP | DOBUTAMINA 12,5MG/ML INJETÁVEL |
47 | 70 | AMP | DOPAMINA 5MG/ML 10ML INJETÁVEL |
48 | 120 | AMP | EFORTIL INJETÁVEL |
49 | 400 | CP | FERRIPOLIMALTOSE 100MG COMPRIMIDOS |
50 | 150 | AMP | FERRIPOLIMALTOSE 100MG/ 2 ML AMPOLA I.M |
51 | 50 | AMP | FLUMAZENIL 0,1MG/ML 5ML |
52 | 3.000 | AMP | FUROSEMIDA 20MG 2ML INJETÁVEL |
53 | 180 | AMP | GENTAMICINA 40 MG/ML INJETÁVEL |
54 | 500 | AMP | GENTAMICINA 80 MG/ML INJETÁVEL |
55 | 450 | UND | GLICEROL 1,667G PEDIÁTRICO (SUPOSITÓRIO DE GLICERINA) |
56 | 300 | UND | GLICEROL 2,254G ADULTO (SUPOSITÓRIO DE GLICERINA) |
57 | 1.200 | AMP | GLICOSE 25% 10ML |
58 | 300 | AMP | GLICOSE 50% 10ML |
59 | 40 | AMP | GLUCONATO DE CÁLCIO 10% |
60 | 200 | AMP | HEPARINA SUB-CUTÂNEA 5000 INJETÁVEL |
61 | 180 | AMP | HIDRALAZINA INJETÁVEL 1ML |
62 | 1.000 | AMP | HIDROCORTISONA 100MG PÓ PARA |
DISSOLUÇÃO | |||
63 | 1.500 | AMP | HIDROCORTISONA 500MG PÓ PARA DISSOLUÇÃO |
64 | 30 | FR | HIDROXIDO DE MAGNÉSIO +HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSPENSÃO ORAL 35,6MG+37MG |
65 | 1.000 | CP | ISOSSORBIDA 10MG |
66 | 400 | AMP | LIDOCAINA 2% S/ADRENALINA 20ML |
67 | 160 | AMP | LIDOCAINA 2% S/ADRENALINA 5ML |
68 | 300 | TB | LIDOCAINA POMADA 5% |
69 | 5 | FR | LIDOCAINA SPRAY 5% |
70 | 20 | AMP | MEPERIDINA 100MG 2ML AMPOLA |
71 | 200 | AMP | METILERGOMETRINA 0,2MG/ML 1ML (ERGOTRATE) |
72 | 3.000 | AMP | METOCLOPRAMIDA 5MG/1ML INJETÁVEL |
73 | 15 | AMP | METOPROLOL, TARTARATO 1MG/ML |
74 | 400 | AMP | METRONIDAZOL 500MG IV INJETÁVEL 100ML |
75 | 100 | AMP | MIDAZOLAM 15MG/3ML |
76 | 100 | AMP | MIDAZOLAM 50MG/10ML |
77 | 500 | AMP | MORFINA 10MG/ML 1ML |
78 | 200 | CP | NIFEDIPINA 10MG SUB LINGUAL |
79 | 400 | CP | NIFEDIPINA 20MG SUB LINGUAL |
80 | 400 | AMP | OCITOCINA 1ML INJETÁVEL |
81 | 200 | FR | ÓLEO GIRASSOL (ÓLEO, DERMOPROTETOR, A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS, VITAMINA A, E E LECITINA DE SOJA) |
82 | 240 | AMP | OMEPRAZOL INJETÁVEL |
83 | 1.800 | AMP | OXACILINA INJETÁVEL |
84 | 30 | PT | PASTA D'ÁGUA |
85 | 80 | AMP | PENICILINA CRISTALINA 5.000.000UI |
86 | 200 | AMP | PETIDINA 50MG/ML |
87 | 200 | AMP | PIRACETAM 100MG 5ML INJETÁVEL |
88 | 200 | AMP | POLIMIXINA B 500UI IV |
89 | 1.300 | AMP | RANITIDINA INJETÁVEL |
90 | 36 | FR | SOLUÇÃO DE GLICERINA 120MG/ML 500ML ENEMA |
91 | 70 | UND | SOLUÇÃO DE GLICERINA 200ML |
92 | 36 | FR | SOLUÇÃO DE GLICERINA 200ML ENEMA |
93 | 300 | AMP | SOLUÇÃO MANITOL 20% 250ML |
94 | 8.000 | AMP | SORO FISIOLOGICO 100ML |
95 | 2.200 | AMP | SORO FISIOLOGICO 250ML |
96 | 3.000 | FR | SORO FISIOLÓGICO 250ML GARRAFA PARA CURATIVO |
97 | 7.000 | AMP | SORO FISIOLÓGICO 500ML |
98 | 8.000 | FR | SORO FISIOLÓGICO 500ML GARRAFA PARA CURATIVO |
99 | 3.800 | AMP | SORO GLICO FISIOLÓGICO 1.1 500ML |
100 | 6.000 | AMP | SORO GLICOSADO 100ML 5% |
101 | 6.000 | AMP | SORO GLICOSADO 250ML 5% |
102 | 4.000 | AMP | SORO GLICOSADO 500ML 5% |
103 | 4.000 | AMP | SORO RINGER COM LACTATO 500ML |
104 | 100 | PT | SULFADIAZINA DE PRATA 18% 400G - POMADA |
105 | 30 | AMP | SULFATO DE MAGNESIO 50% INJETÁVEL |
106 | 2.000 | AMP | TENOXICAN INJETAVEL 20MG |
107 | 2.000 | AMP | TENOXICAN INJETAVEL 40MG |
108 | 60 | AMP | TERBUTALINA 0,5MG/ML INJETÁVEL |
109 | 1.400 | AMP | TRAMADOL 50MG/ML |
110 | 50 | AMP | VANCOMICINA INJETÁVEL EM BOLSA |
111 | 12 | FR | VASELINA LIQUIDA |
112 | 12 | PT | VASELINA SOLIDA POTE 500 GRAMAS |
113 | 4.000 | AMP | VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓRBICO) 200MG/ML 5ML INJETÁVEL |
114 | 300 | AMP | VITAMINA K 5ML IM INJETÁVEL |
115 | 12 | FR | VITELINATO DE PRATA COLÍRIO 100MG/ML FR 5ML |
LOTE 2 - MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA | |||
ÍTEM | QTDE. | UND. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO |
1 | 12.000 | CP | ACICLOVIR 200MG |
2 | 72 | TB | ACICLOVIR CREME |
3 | 120.000 | CP | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO (AAS) 100MG |
4 | 408 | FR | ACIDO FÓLICO 0,2MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
5 | 84.000 | CP | ÁCIDO FÓLICO 5MG |
6 | 6.000 | CP | ALBENDAZOL 400MG |
7 | 360 | FR | ALBENDAZOL 400MG/ML SUSPENSÃO ORAL |
8 | 4.000 | CP | ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG |
9 | 360 | CP | ALOPURINOL 100MG |
10 | 6.000 | CP | AMIODARONA 200MG |
11 | 804 | FR | AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 250MG/5ML 75ML |
12 | 7.200 | CAP | AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 500MG/125MG |
13 | 7.000 | CAP | AMOXICILINA + CLAVULONATO DE POTÁSSIO 875MG/125MG |
14 | 3.000 | FR | AMOXICILINA 50MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 60ML |
15 | 60.000 | CAP | AMOXICILINA CÁPSULA 500MG |
16 | 72.000 | CP | ANLODIPINO 10MG |
17 | 96.000 | CP | ANLODIPINO 5MG |
18 | 10.000 | CP | ATENOLOL 100MG |
19 | 96.000 | CP | ATENOLOL 50MG |
20 | 10.000 | CAP | AZITROMICINA 500MG |
21 | 768 | FR | AZITROMICINA 600MG PÓ P/SUSP. ORAL |
22 | 2.000 | FR | AZITROMICINA 900MG PÓ P/SUSP. ORAL |
23 | 240 | FR | BECLOMETASONA 250MCG X/000 XXXXX XXXXXXXX - XXXXX |
00 | 000 | XX | BECLOMETASONA 50MCG C/200 DOSES - SPRAY NASAL |
25 | 6.300 | AMP | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI +DIL. |
26 | 2.100 | AMP | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI + DIL. |
27 | 1.000 | AMP | BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000UI + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 100UI + DIL. |
28 | 344 | FR | BROMETO DE IPRATRÓPIO INALATÓRIO 0,25MG/ML 20ML |
29 | 300 | FR | BROMETO DE IPRATRÓPIO INALATÓRIO 20MG AEROSOL 10ML + BOCAL 200 DOS |
30 | 24 | FR | BUDESONIDA 32MCG XXXXXXXX XXXXX |
00 | 00 | XX | XXXXXXXXXX 50MCG XXXXXXXX XXXXX |
00 | 00 | XX | XXXXXXXXXX 64MCG AEROSSOL NASAL |
33 | 600 | CP | CABERGOLINA 0,5 |
34 | 96.000 | CP | CAPTOPRIL 25MG |
35 | 40.800 | CP | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG + VITAMINA D 400UI |
36 | 2.000 | CP | CARVEDILOL 12,5MG |
37 | 90 | CP | CASCARA SAGRADA - RHAMNUS PURSHIANA - 250MG |
38 | 1.500 | FR | CEFALEXINA 50MG/ML 60ML |
39 | 42.000 | CP | CEFALEXINA 500MG |
40 | 204 | AMP | CEFTRIAXONA 1G PÓ PARA SOL. INJ. XX |
00 | 00 | XX | CETOCONAZOL 2% XAMPU, FRASCO 100ML |
42 | 42.000 | CP | CIPROFLOXACINO 500MG |
43 | 5.000 | CP | CLARITROMICINA 500MG |
44 | 36 | FR | CLORETO DE SÓDIO 0,9% NASAL |
45 | 24 | FR | DEXAMETASONA 0,1% COLÍRIO |
46 | 24 | TB | DEXAMETASONA 0,1% POMADA OFTÁLMICA |
47 | 42.000 | CP | DEXAMETASONA 4MG |
48 | 4.080 | TB | DEXAMETASONA CREME 0,1% 10GR |
49 | 1.920 | FR | DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML 100ML SOL ORAL OU XAROPE |
50 | 36.000 | CP | DEXCLORFENIRAMINA 2MG |
51 | 24.000 | CP | DIGOXINA 0,25MCG |
52 | 4.628 | FR | DIPIRONA 500MG/ML GOTAS 10ML |
53 | 72.000 | CP | DIPIRONA SÓDICA 500MG |
54 | 72.000 | CP | ENALAPRIL 10MG |
55 | 72.000 | CP | ENALAPRIL 20MG |
56 | 72.000 | CP | ENALAPRIL 5MG |
57 | 96 | FR | ERITROMICINA 25MG/ML 60ML |
58 | 20.000 | CP | ERITROMICINA 500MG |
59 | 3.000 | CP | ESPIRAMICINA 500MG |
60 | 24.000 | CP | ESPIRONOLACTONA 100MG |
61 | 56.000 | CP | ESPIRONOLACTONA 25MG |
62 | 10 | TB | ESTRIOL CREME VAGINAL |
63 | 360 | CR | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,3MG |
64 | 1.200 | TB | ESTROGÊNIOS CONJUGADOS 0,625MG/G CREME VAGINAL |
65 | 2.000 | CX | ETINILESTRADIOL+LEVONORGESTREL 0,03MG + 0,15 MG 21 DRÁGEAS |
66 | 3.500 | CX | ETINILESTRADIOL+LEVONORGESTREL 0,05MG + 0,03 + 0,075 + 0,04MG +0,125MG + 0,03MG CAIXA COM 21 |
67 | 4.800 | CP | FINASTERIDA 5MG |
68 | 6.000 | CAP | FLUCONAZOL CÁPSULA 150MG |
69 | 42.000 | CP | FUROSEMIDA 40MG |
70 | 120.000 | CP | GLIBENCLAMIDA 5MG |
71 | 72.000 | CP | GLICLAZIDA LIBERAÇÃO CONTROLADA 30MG |
72 | 70.000 | CP | GLICLAZIDA LIBERAÇÃO CONTROLADA 60MG |
73 | 12 | FR | GLICONATO DE CLOREXIDINA 0,12% SOLUÇÃO BUCAL 250ML |
74 | 12 | FR | GUACO - MIJANIA GLOMERATA SPRENG 35MG/ML 150ML |
75 | 120.000 | CP | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG |
76 | 48 | TB | HIDROCORTISONA 1% CREME |
77 | 120 | FR | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG SUSPENSÃO ORAL |
78 | 2.500 | FR | IBUPROFENO 20MG/ML 100ML |
79 | 4.388 | FR | IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS 30ML |
80 | 72.000 | CP | IBUPROFENO 600MG |
81 | 120 | CP | ISOFLAVONA DE SOJA - GLICINE MAX 150MG |
82 | 2.000 | CP | ISOSSORBIDA 5MG, XXXXXXXXXX |
00 | 00 | XX | XXXXXXXXXXX 0XX |
00 | 00 | XX | LACTULOSE 667MG/ML XAROPE |
85 | 180 | CP | LEVODOPA 100MG + BENSERAZIDA 25MG |
86 | 2.880 | CP | LEVODOPA 200MG + BENSERAZIDA 50MG |
87 | 180 | CP | LEVODOPA 200MG + CARBIDOPA 50MG |
88 | 2.880 | CP | LEVODOPA 250MG + CARBIDOPA 25MG |
89 | 360 | CP | LEVONORGESTREL 1,5MG CAIXA COM 01 COMP. |
90 | 480 | CP | LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG |
91 | 480 | CP | LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG |
92 | 480 | CP | LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG |
93 | 120 | TB | LIDOCAINA GEL 2% 30GR |
94 | 36.000 | CP | LORATADINA 10MG |
95 | 1.920 | FR | LORATADINA 1MG/ML XAROPE 100ML |
96 | 120.000 | CP | LOSARTANA POTÁSSICA 50MG |
97 | 2.600 | AMP | MEDROXIPROGESTERONA SOLUÇÃO INJETÁVEL 150MG/ML (TRIMESTRAL) |
98 | 9.600 | CP | METFORMINA 500MG |
99 | 120.000 | CP | METFORMINA 850MG |
100 | 20.000 | CP | METILDOPA 250MG |
101 | 12.000 | CP | METOCLOPRAMIDA 10MG |
102 | 4.800 | CP | METOPROLOL, SUCCINATO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 100MG |
103 | 4.800 | CP | METOPROLOL, SUCCINATO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 25MG |
104 | 48.000 | CP | METOPROLOL, SUCCINATO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA 50MG |
105 | 2.880 | TB | METRONIDAZOL 100MG/G GEL VAGINAL 50G + APLICADORES |
106 | 24.000 | CP | METRONIDAZOL 250MG |
107 | 600 | FR | METRONIDAZOL 4% SUSPENSÃO ORAL 100ML |
108 | 24.000 | CP | METRONIDAZOL 400MG |
109 | 2.880 | TB | MICONAZOL CREME VAGINAL 2% TUBO 80G + APLICADORES |
110 | 620 | TB | NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/GR 10GR |
111 | 1.680 | CP | NIFEDIPINO 10MG |
112 | 24 | FR | NISTATINA 100.000 UI/ML 30ML |
113 | 2.000 | CP | NITROFURANTOINA 100MG |
114 | 2.600 | AMP | NORETISTERONA + VAL. ESTRADIOL SOLUÇÃO INJETÁVEL 50MG+5MG (MENSAL) |
115 | 500 | CX | NORETISTERONA 0,35MG CAIXA COM 35 |
116 | 215 | FR | ÓLEO MINERAL, PURO, LÍQUIDO ORAL 100ML |
117 | 96.000 | CAP | OMEPRAZOL 20MG |
118 | 4.128 | FR | PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10ML |
119 | 72.000 | CP | PARACETAMOL 500MG |
120 | 480 | CP | PERMANGANATO DE POTÁSSIO 10MG |
121 | 96 | FR | PERMETRINA 1% |
122 | 8 | BG | PEROXIDO DE BENZOÍLA 5% GEL |
123 | 56 | FR | PREDNISOLONA SUSPENSÃO 3MG/ML |
124 | 48.000 | CP | PREDNISONA 20MG |
125 | 36.000 | CP | PREDNISONA 5MG |
126 | 36.000 | CP | PROPRANOLOL 40MG |
127 | 14.000 | CP | RANITIDINA 150MG |
128 | 200 | FR | RANITIDINA 15MG/ML 120ML |
129 | 5.000 | ENV | SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9G |
130 | 1.200 | FR | SALBUTAMOL AEROSSOL 100MCG/DOSE SPRAY 200 DOSES |
131 | 84.000 | CP | SINVASTATINA 20MG |
132 | 36.000 | CP | SINVASTATINA 40MG |
133 | 48 | TB | SULFADIAZINA DE PRATA 1% 30GR |
134 | 3.000 | FR | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA (40MG + 8MG) /ML SUSPENSÃO ORAL |
135 | 36.000 | CP | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG+ 80MG |
136 | 86 | FR | SULFATO FERROSO 25MG DE FE ELEMENTAR 100ML |
137 | 84.000 | CP | SULFATO FERROSO 40MG/FE |
138 | 18 | TB | TETRACICLINA POMADA OFTÁLMICA |
139 | 8 | FR | TIMOLOL 0,5% COLÍRIO |
140 | 480 | CP | VARFARINA SÓDICA 5MG |
LOTE 3 MEDICAMENTOS CONTROLADOS - PORTARIA 344/98 | |||
ÍTEM | QTDE. | UND. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO |
1 | 6.000 | CP | ÁCIDO VALPROICO OU VALPROATO DE SÓDIO 250MG |
2 | 64.000 | CP | ÁCIDO VALPROICO OU VALPROATO DE SÓDIO 500MG |
3 | 1.200 | FR | ÁCIDO VALPROICO OU VALPROATO DE SÓDIO SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE 50MG/ML |
4 | 84.000 | CP | AMITRIPTILINA 25MG |
5 | 36.000 | CP | AMITRIPTILINA 75 MG |
6 | 62.000 | CP | BIPERIDENO 2MG |
7 | 78.000 | CP | CARBAMAZEPINA 200MG |
8 | 1.200 | FR | CARBAMAZEPINA 20MG/ML 100ML SUSPENSÃO |
9 | 30.000 | CP | CARBAMAZEPINA 400MG |
10 | 24.000 | CP | CARBONATO DE LÍTIO 300MG |
11 | 42.000 | CP | CLOMIPRAMINA 25MG |
12 | 40.000 | CP | CLOMIPRAMINA 75MG |
13 | 50 | FR | CLONAZEPAM 2,5MG/ML |
14 | 600 | AMP | CLORPROMAZINA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
15 | 64.000 | CP | CLORPROMAZINA 100 MG |
16 | 64.000 | CP | DIAZEPAM 10MG |
17 | 30.000 | CP | DIAZEPAM 5MG |
18 | 1.600 | AMP | DIAZEPAN 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
19 | 64.000 | CP | FENITOINA 100MG |
20 | 1.000 | AMP | FENITOINA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
21 | 64.000 | CP | FENOBARBITAL 100 MG |
22 | 880 | AMP | FENOBARBITAL 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
23 | 120 | FR | FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL 40MG/ML 20ML |
24 | 84.000 | CP | FLUOXETINA 20MG |
25 | 35.000 | CP | LEVOMEPROMAZINA 100MG |
26 | 20.000 | CP | LEVOMEPROMAZINA 25MG |
27 | 35.000 | CP | TIORIDAZINA 100MG |
LOTE 4 MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO FORA DO ELENCO | |||
ÍTEM | QTDE. | UND. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO |
1 | 12000 | CP | ALPRAZOLAM 2MG |
2 | 480 | CP | AMANTADINA 100MG |
3 | 15000 | CP | BUPROPIONA 150MG |
4 | 12000 | CP | CITALOPRAM 20MG |
5 | 80.000 | CP | CLONAZEPAM 2MG |
6 | 15.000 | CP | CLOXAZOLAM 2MG |
7 | 4.000 | CP | CODEINA 30MG + PARACETAMOL 500MG |
8 | 320 | CP | CODEINA 30MG |
9 | 600 | CP | GABAPENTINA 300 MG |
10 | 48.000 | CP | LEVOMEPROMAZINA 25MG |
11 | 960 | CP | LAMOTRIGINA 100MG |
12 | 7000 | CP | LORAZEPAM 2MG |
13 | 280 | CP | METILFENIDATO 10MG |
14 | 280 | CP | MORFINA COMPRIMIDO 10MG |
15 | 8.000 | CP | OXCARBAZEPINA 300MG |
16 | 8.000 | CP | OXCARBAZEPINA 600MG |
17 | 480 | CP | PAROXETINA 20MG |
18 | 12 | FR | PERICIAZINA 1% |
19 | 700 | CP | PREGABALINA 150MG |
20 | 480 | CP | PREGABALINA 75MG |
21 | 360 | CP | QUETIAPINA 100MG |
22 | 360 | CP | QUETIAPINA 50MG |
23 | 7000 | CP | SERTRALINA 50MG |
24 | 260 | CP | SULPIRIDA 200MG |
25 | 48.000 | CP | TIORIDAZINA 50MG |
26 | 480 | CP | TOPIRAMATO 100MG |
27 | 480 | CP | TOPIRAMATO 25MG |
28 | 1000 | CP | TRAMADOL 50MG |
29 | 720 | CP | TRAZADONA 150MG |
30 | 200 | FR | ACEBROFILINA XAROPE PEDIÁTRICO |
31 | 3000 | FR | AMBROXOL 15MG/5ML 100ML |
32 | 3000 | FR | AMBROXOL 30MG/5ML 100ML |
33 | 8000 | CP | ATENOLOL 25MG |
34 | 360 | CP | ATENOLOL + CLORTALIDONA 50MG / 12,5MG |
35 | 270 | CP | AZATIOPRINA 50MG |
36 | 16000 | DG | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 250MG 10MG |
37 | 1980 | FR | BROMETO DE BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG 6,67MG 20ML |
38 | 2000 | FR | CEFADROXILA 250MG/5ML |
39 | 20000 | CP | CEFADROXILA 500MG |
40 | 20000 | CP | CETOCONAZOL 200MG |
41 | 10000 | TB | CETOCONAZOL 20MG/G POMADA 30G |
42 | 10 | AMP | CIANOCOBALAMINA, ASSOCIADA C/ DEXAMETASONA, PIRIDOXINA E TIAMINA, 2,5 MG/ML + 2 MG/ML + 100 MG/ML + 100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA I COM VITAMINAS, AMP C/DEXAMETASONA (DEXACITONEURIN) CX C/3 AMP (1ML) E TRÊS AMPOLAS II (2 ML). |
43 | 360 | CP | CINARIZINA 5MG |
44 | 360 | CP | CIPROFIBRATO 100MG |
45 | 30 | AMP | CITONEURIN 5000 SOLUÇÃO INJETÁVEL |
46 | 720 | CP | CLOPIDOGREL 75MG |
47 | 720 | CP | CLORTALIDONA 25MG |
48 | 200 | TB | COLAGENASE 1.2UI/GR 15GR |
49 | 970 | TB | COLAGENASE+CLORANFENICOL 1.2UI/GR 15GR |
50 | 130 | TB | COLAGENASE+CLORANFENICOL 1.2UI/GR 50GR |
51 | 1660 | TB | DEXAPANTENOL POMADA 30G |
52 | 30000 | CP | DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50MG |
53 | 1500 | FR | DICLOFENACO RESINATO GOTAS |
54 | 720 | CP | DIOSMINA + HESPERIDINA 500MG |
55 | 3240 | CP | DOBESILATO DE CALCIO (DOBEVEN) 500MG |
56 | 20000 | CP | DOMPERIDONA 10MG |
57 | 120 | FR | DOMPERIDONA 1MG/ML 100ML |
58 | 240 | CP | DUTASTERIDA + XXXXXXXXXXX 0,5+0,4MG - COMBODART |
59 | 60 | AMP | ENOXAPARINA 40MG/0,4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL EM SERINGA PREENCHIDA |
60 | 120 | CP | ETEXILATO DE DABIGATRANA 110MG |
61 | 230 | FR | FENOTEROL GOTAS 5MG/ML FRASCO 20ML |
62 | 50 | FR | FENOXIMETILPENICILINA POTÁSSICA 400.000UI/5ML |
63 | 280 | TB | FLUORURACILA 5% 50MG/G 15G CREME (EFURIX) |
64 | 6000 | CP | GLIMEPIRIDA 2MG |
65 | 24 | TB | HIDRATO DE CALPITRIOL+ DIPROPIONATO DE BETAMETASONA (50 MCG/G+ 0,5 MG/G) GEL 30G |
66 | 200 | CP | HIDROXICLOROQUINA 400MG |
67 | 66 | AMP | HIDROXIDO FERRICO, FERRO III NA FORMA DE SACARATO AMPOLA DE 200MG/ML (100MG/5ML) EV |
68 | 300 | FR | HIDROXIZINA 2MG/ML 120ML |
69 | 22 | AMP | IMUNOGLOBULINA ANTI-RH (D) - MATERGAN |
70 | 60 | CP | INDAPAMIDA 1,5MG |
71 | 10000 | CP | MEBENDAZOL 100MG |
72 | 3600 | FR | MEBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 30ML |
73 | 360 | CP | METFORMINA + ALOGLIPTINA (NESINA MET) 12,5/1000MG |
74 | 720 | CP | NAPROXENO 550MG |
75 | 26000 | CP | NIMESULIDA 100MG |
76 | 500 | FR | NIMESULIDA GOTAS |
77 | 240 | CP | OXIBUTININA 5MG |
78 | 500 | FR | OXIBUTININA SUSP |
79 | 10000 | CP | POLIVITAMINICO E SAIS MINERAIS, VITAMINA A 10.000 UI, VITAMINA B120,0 MG, VITAMINA B25,0 MG, VITAMINA B5 11,6 MG, VITAMINA B610,0 MG, VITAMINA B12.5,0 MG, VITAMINA PP50,0 MG, VITAMINA H0,25 MG, VITAMINA C 150,0 MG, VITAMINA D2 500,0 UI, VITAMINA E 10,0 MG, CÁLCIO 129,0 MG, FERRO 50,0 MG, FOSFORO25,8 MG, MAGNESIO60,0 MG, MANGANES2,05 MG, COBRE3,9 MG, ZINCO2,3 MG, MOLIBDÊNIO0,25 MG, BORO 0,88 MG, COMPRIMIDO |
80 | 700 | FR | PROTETOR SOLAR FATOR DE PROTEÇÃO (FPS) 50, 200ML. COMPOSIÇÃO: AQUA, C12- 15 ALKYL BENZOATE, ETHYLHEXYL SALICYLATE, BENZOPHENONE-3, ETHYLHEXYL TRIAZONE, BUTYL METHOXYDIBENZOYLMETHANE, GLYCERIN, DIETHYLHEXYL 2, 6- NAPHTHALATE, OCTOCRYLENE, POTASSIUM CETYL PHOSPHATE, PHENOXYETHANOL, ALUMINUM STARCH OCTENYLSUCCINATE, TRICONTANYL PVP, SILICA, BIS-ETHYLHEXYLOXYPHENOL METHOXYPHENYL TRIAZINE, DIMETHICONE, CETYL PALMITATE, TRIBEHENIN, TRIETHANOLAMINE, STEARYL ALCOHOL, CAPRYLYL METHICONE, TITANIUM DIOXIDE, PARFUM, CARBOMER, METHYLPARABEN, ACRYLATES / C10-30 ALKYL ACRYLATE CROSSPOLYMER, TOCOPHERYL ACETATE, PROPYLPARABEN, DISODIUM EDTA, |
CHLORHEXIDINE DIGLUCONATE. CONTÉM OXIBENZONA. | |||
81 | 90 | CP | RAMIPRIL+ANLODIPINO 5+5MG |
82 | 3500 | CP | RIVAROXABANA 10MG |
83 | 4000 | CP | RIVAROXABANA 15MG |
84 | 210 | CP | RIVAROXABANA 20MG |
85 | 4000 | CP | ROSUVASTATINA 10MG |
86 | 175 | FR | SACCHAROMYCES CEREVISIAE, 100 MILHÕES/ML, SUSPENSÃO ORAL |
87 | 800 | CAP | SACCHAROMYCES BOULARDII - 17, 100 MG |
88 | 4600 | CP | SIMETICONA 40MG |
89 | 900 | FR | SIMETICONA GOTAS SOL ORAL |
90 | 360 | CP | SITAGLIPTINA 100MG (JANUVIA) |
91 | 400 | UND. | SORBITOL 70% + LAURILSULFATO DE SÓDIO SOLUÇÃO RETAL |
92 | 16 | TB | TRETINOÍNA 0,05MG/G CREME |
93 | 720 | CP | VALSARTANA 320MG |
94 | 240 | CP | BACLOFENO 10MG |
95 | 720 | CP | CIANOCOBALAMINA + PIRIDOXINA + TIAMINA + DICLOFENACO SÓDICO 1.000 MCG/50 MG/50 MG/50MG (ALGINAC RETARD) |
96 | 10 | AMP | CIANOCOBALAMINA, ASSOCIADA COM DEXAMETASONA, PIRIDOXINA + TIAMINA 2,5MG/ML + 2MG/ML +100MG/ML + SOLUÇÃO INJETAVEL, AMPOLA I E AMPOLA II, CX C/ 3 AMPOLAS I (1ML) E 3 AMPOLAS II (2ML) |
97 | 720 | CP | CICLOBENZAPRINA 5MG |
98 | 720 | CP | CICLOBENZAPRINA 10MG |
99 | 720 | CP | DICLOFENACO+ CARISOPRODOL + PARACETAMOL + CAFEINA |
100 | 48 | AMP | DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSODICO DE BETAMETASONA 5MG/0L + 2MG/ML |
101 | 48 | XX | XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
000 | 00 | XX | DROPROPIZINA XAROPE ADULTO |
103 | 12 | FR | FLUORMETOLONA 1,0MG/ML (FLUTINOL) SOLUÇÃO OFTALMICA 5ML |
104 | 220 | TB | HIPOGLOS 90G (RETINOL 5000UI/G + COLECALCIFEROL 900UI/G + OXIDO DE ZINCO 150MG/G E ÓLEO DE FÍGADO DE BACALHAU 86,6MG/G) |
105 | 3000 | CP | MELOXICAN 15MG |
106 | 12 | CP | SITAGLIPTINA 50MG + METFORMINA 1000MG CAIXA COM 56 COMPRIMIDOS (JANUMET) |
107 | 360 | CP | TIAMAZOL 10MG |
108 | 120 | CP | TRAMETAMOL CETOROLACO SUBLINGUAL |
109 | 70 | LT | NUTREN JUNIOR 400G |
110 | 24 | FR | CEPACOL LIQUIDO ANTI-SÉPTICO BUCAL 250ML |
111 | 36 | FR | PROTETOR LABIAL LÍQUIDO |
LOTE 5 - MATERIAL PENSO | |||
ÍTEM | QTDE. | UND. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO |
1 | 150 | PCT | ABAIXADOR DE LÍNGUA, ESPATULA EM MADEIRA LISA, COM AUSÊNCIA DE FARPAS - PACOTE 100 UNIDADES |
2 | 48 | PCT | ABSORVENTE HIGIÊNICO USO HOSPITALAR - PACOTE COM 10 UNIDADES |
3 | 100 | CX | AGULHA DESCARTÁVEL 13X4,5 COM 100 UNIDADES |
4 | 100 | CX | AGULHA DESCARTÁVEL 20X5,5 COM 100 UNIDADES |
5 | 100 | CX | AGULHA DESCARTÁVEL 25X7 COM 100 UNIDADES |
6 | 18 | CX | AGULHA DESCARTÁVEL 25X8 COM 100 UNIDADES |
7 | 12 | CX | AGULHA DESCARTÁVEL 30X12 COM 100 UNIDADES |
8 | 100 | CX | AGULHA DESCARTÁVEL 30X7 COM 100 UNIDADES |
9 | 100 | CX | AGULHA DESCARTÁVEL 30X8 COM 100 UNIDADES |
10 | 40 | CX | AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 COM 100 UNIDADES |
11 | 100 | UND | ÁLCOOL ABSOLUTO 99,5% 1LITRO |
12 | 80 | UND | ÁLCOOL GEL 500ML |
13 | 80 | UND | ÁLCOOL IODADO 1 LITRO |
14 | 500 | UND | ÁLCOOL SIMPLES 70% 1 LITRO |
15 | 220 | PCT | ALGODÃO 500 GRAMAS |
16 | 25 | UND | ALMOTOLIA 250ML ÂMBAR |
17 | 36 | UND | ALMOTOLIA 250ML TRANSPARENTE |
18 | 80 | UND | AMINIOTOMO - PERFURADOR DE MEMBRANAS |
19 | 1600 | PCT | ATADURA CREPON, 13 FIOS - 15CM X 180CM - EMBALAGEM COM 12 UNIDADES |
20 | 60 | PCT | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICA 15CM |
21 | 2 | CX | ATADURA GESSADA 10CM COM 20 ROLOS |
22 | 20 | CX | ATADURA GESSADA 15CM COM 20 ROLOS |
23 | 2 | CX | ATADURA GESSADA 20CM COM 20 ROLOS |
24 | 220 | UND | AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA (AVENTAL, DE PROCEDIMENTO CLINICO E AMBULATORIAL, USO HOSPITALAR, DESCARTÁVEL, ATOXICO E HIPOALERGÊNICO) |
25 | 50 | UNID | BANDAGEM ELASTICA DE GAZE BRANCA, DIMENSOES 10 CM X 9 M, IMPREGNADA COM PASTA NAO SOLIDIFICAVEL, OXIDO DE ZINCO, ACACIA, GLICERINA, OLEO DE RICINO E PETROLEO BRANCO. APRESENTAR AMOSTRA |
26 | 220 | UND | BOLSA COLETORA URINÁRIA SISTEMA FECHADO - CAPACIDADE ATÉ 2 LITROS |
27 | 20 | UND | BOLSA PARA COLOSTOMIA DESCARTÁVEL 50MM |
28 | 320 | UND | BOTA DE UNNA (CASEX UNNA HEAL) |
29 | 400 | UND | CAIXA PARA PERFUROCORTANTE - CAPACIDADE 20 LITROS |
30 | 220 | UND | CAIXA PARA PERFUROCORTANTE - CAPACIDADE 7,5 LITROS |
31 | 260 | UND | CAIXA PARA PERFUROCORTANTE - CAPACIDADE PARA 13 LITROS |
32 | 8 | UND | CAIXA PRIMEIROS SOCORROS MÉDIA (MALETA) |
33 | 2 | UND | CAIXA TÉRMICA COM ALÇA E TAMPA QUE PROMOVA VEDAÇÃO PARA EVITAR VAZAMENTOS, RESISTENTE A CHOQUES MECÂNICOS E A QUEDAS BRUSCAS, IMPERMEÁVEL, DE FACIL HIGIENIZAÇÃO, COM ISOLAMENTO TÉRMICO EM ESPUMA DE POLIURETANO COM CAPACIDADE DE 10 A 15 LITROS |
34 | 30 | UND | CAMPO OPERATÓRIO 23CM X 250M |
35 | 30 | UND | CAMPO OPERATÓRIO 45CM X 50M |
36 | 80 | KIT | CATETER BALÃO PARA CILOSTOMIA (DIAMETRO EXTERNO DO XXXXXXX00 F/BALÃO 5ML) |
37 | 80 | KIT | CATETER BALÃO PARA CILOSTOMIA (DIAMETRO EXTERNO DO CATETER14 F/BALÃO 5ML) |
38 | 200 | UND | CATETER INTRACATH 19X8 C/ESTILETE AG 1,5X5,1 |
39 | 1000 | UND | CATETER, NASAL, PARA OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS , DESCARTÁVEL |
40 | 2 | UND | CINTO DE IMOBILIZAÇÃO TIPO ARANHA COM FECHO EM VELCRO |
41 | 360 | UND | CLAMP UMBILICAL ( PRENDEDOR ) |
42 | 60 | UND | COLAR CERVICAL ADULTO ( COM APOIO METONIANO, ORIFICIO P/PROCEDIMETO DE TRAQUEOSTOMIA, CONTROLE DE FLEXÃO , ESTENSÃO E RO |
43 | 50 | UND | COLAR CERVICAL RÍGIDO ADULTO P |
44 | 50 | UND | COLAR CERVICAL RÍGIDO ADULTO G |
45 | 50 | UND | COLAR CERVICAL RÍGIDO ADULTO M |
46 | 50 | UND | COLAR CERVICAL RÍGIDO INFANTIL |
47 | 20 | UND | COLCHÃO CAIXA DE OVO SOLTEIRO 190CM X 90CM D33, CONFECCIONADO EM ESPUMA DE POLIURETANO INDICADO PARA PACIENTES COM ULCERA DE PRESSÃO E ESCARAS |
48 | 20 | UND | COLCHÃO D'ÁGUA FORRAÇÃO ORTOPÉDICA 190CM X 90CM ANTI ESCARAS E ÚLCERAS DE PRESSÃO |
49 | 10 | PCT | COLETOR DE URINA, INFANTIL, FEMININO,TIPO SACO PACOTE COM 10 UNIDADES |
50 | 10 | PCT | COLETOR DE URINA, INFANTIL, MASCULINO,TIPO SACO PACOTE COM 10 UNIDADES |
51 | 1000 | UND | COLETOR PARA EXAMES ESTÉRIL, COM CAPACIDADE DE 80ML, TIPO COPO, EM PVC, BRANCO FOSCO, TAMPA COM FECHAMENTO EM ROSCA, COM PALETA PARA MANUSEIO. |
52 | 30 | UND | COMBITUBE - TUBO DE DUPLO LUMEM COM 02 BALONETES (PROXIMAL OROFARÍNGEO E DISTAI). UM LÚMEM SE ASSEMELHA AO OBTURADOR ESOFÁGICO, 6 COM FUNDO CEGO E PERFURAÇÕES 20 UND LATERAIS NA ALTURA DA FARINGE. O OUTRO LÚMEM APRESENTA A EXTREMIDADE DISTAI APERTA SIMILAR A UM TUBO TRAQUEAL CONVENCIONAL. |
53 | 2800 | PCT | COMPRESSA DE GAZE, 100% ALGODÃO, 7,5CM X7,5CM DENSIDADE DE 13 FIOS POR CM2, COM 500 UNIDADES |
54 | 30 | UNID | CURATIVO ABSORVENTE COMPOSTO POR HIDROFIBRAS, 15 X 15 CM, ESTERIL, AGRUPADAS COM 100 %CARBOXIMETIL CELULOSE SODICA. APRESENTAR AMOSTRA . |
55 | 30 | UND | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO (C/PRATA 10,5XM X 10,5CM PARA FERIDAS INFECTATAS) |
56 | 30 | UND | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO (C/PRATA 12,5XM X 12,5CM PARA FERIDAS INFECTATAS) |
57 | 30 | UND | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO (C/PRATA 6,5CM X 9,5 CM PARA FERIDAS INFECTADAS) |
58 | 30 | UNID | CURATIVO DE COLAGENO (90%), COM ALGINATO DE CALCIO E/OU SODIO (10%), ESTERIL, NÃO ADERENTE, DIMENSOES 10X10 CM. APRESENTAR AMOSTRA |
59 | 50 | UND | CURATIVO DE ESPUMA HIDROCELULAR (10X20CM COMPOSTA POR 3 CAMADAS DIFERENCIADAS DE POLIURETANO) |
60 | 20 | PCT | CURATIVO DE HIDROCOLOIDE 10X10 CM ESTÉRIL COM 5 UNIDADES |
61 | 30 | PCT | CURATIVO DE HIDROCOLOIDE 20X20 CM ESTÉRIL COM 5 UNIDADES |
62 | 50 | UND | CURATIVO HIDROCOLOIDE (TAM 10,0CM X 10,0 CM C/AGILNATO CURATIVO DE HIDROCOLOIDE) |
63 | 50 | UND | CURATIVO HIDROCOLOIDE (TAM 20,0CM X 20,0 CM COMPOSTA POR CARBOXIMETIL, CELULOSE SODICA E ALGINATO DE CALCIO) |
64 | 50 | UND | CURATIVO HIDROGEL (COMPOSTO POR HIDANTOINA EMBALGEM COM 80G |
65 | 60 | UNID | CURATIVO, DE HIDROFIBRAS, 10 X 10 CM, ESTERIL, USO UNICO, DESCARTAVEL, DUPLA CAMADA COM 70G/M² DE CARBOXIMETIL CELULOSE SODICA E 1,2% DE PRATA IONICA, RECORTAVEL EM QUALQUER SENTIDO, COSTURA RESISTENTE DE FIBRA CELULOSICA. APRESENTAR AMOSTRA |
66 | 60 | UNID | CURATIVO, DE HIDROFIBRAS, 15 X 15 CM, ESTERIL, USO UNICO, DESCARTAVEL, DUPLA CAMADA COM 70G/M² DE CARBOXIMETIL CELULOSE SODICA E 1,2% DE PRATA IONICA, RECORTAVEL EM QUALQUER SENTIDO, COSTURA RESISTENTE DE FIBRA CELULOSICA. APRESENTAR AMOSTRA |
67 | 40 | UND | CURETA RECAMIER CORTANTE Nº 2 |
68 | 40 | UND | CURETA RECAMIER CORTANTE Nº 4 |
69 | 30 | UND | CURETA SIMS Nº 2 |
70 | 30 | UND | CURETA SIMS Nº 4 |
71 | 50 | CX | DISPOSITIVO P/INFUSÃO TORNEIRA DE TRES VIAS LUER SLOK C/100 UNID |
72 | 80 | PCT | DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA N° 6 SEM EXTENSÃO PACOTE COM 4 UNIDADES (URITEX) |
73 | 180 | UND | DISPOSITIVO URETRAL EXTERNO MASCULINO COM EXTENSOR |
74 | 60 | UND | DIU |
75 | 70 | PCT | ELETRODO ECG DESCARTÁVEL COM 50 UNIDADES |
76 | 200 | UND | EQUIPO BURETA 100 ML |
77 | 500 | UND | EQUIPO DE BOMBA DE INFUSÃO FOTOSSENSIVEL, COMPATÍVEL PARA POMBA DE INFUSÃO B BRAN |
78 | 40 | UND | EQUIPO HEMOTRANSFUSÃO |
79 | 6200 | UND | EQUIPO MACRO GOTAS COM INJETOR LATERAL |
80 | 300 | UND | EQUIPO MACRO GOTAS COM INJETOR LATERAL COM PROTEÇÃO FOTOSSENSÍVEL |
81 | 1000 | UND | EQUIPO MICRO GOTAS COM INJETOR LATERAL |
82 | 12 | UND | ESFINGMOMANOMETRO (TENSIOMETRO) COM ESTETOSCÓPIO ADULTO |
83 | 10 | UND | ESFINGMOMANOMETRO (TENSIOMETRO) COM ESTETOSCÓPIO PEDIÁTRICO |
84 | 900 | UND | ESPARADRAPO 10 X 4,5M, NA COR BRANCA, COM ÓTIMA ADERENCIA |
85 | 550 | UND | ESPARADRAPO MICROPORE 10 X 4,5M, NA COR BRANCA, EM TECIDO MICROPOROSO COM ÓTIMA ADERÊNCIA, HIPOALERGÊNICO. |
86 | 22 | PCT | ESPÁTULA PLÁSTICA AROMA E SABOR PACOTE COM 40 UNIDADES (CORES SORTIDAS) |
87 | 80 | UND | ESPÉCULO DE COLLIN Nº 1 |
88 | 90 | UND | ESPÉCULO DE COLLIN Nº 2 |
89 | 60 | UND | ESPÉCULO DE COLLIN Nº 3 |
90 | 50 | LT | ETER ETILICO 35% 1 LITRO |
91 | 70 | CX | FILME PI RAIO X 15X40 C/100 |
92 | 70 | CX | FILME PI RAIO X 18X24 C/100 |
93 | 70 | CX | FILME PI RAIO X 24X30 C/100 |
94 | 70 | CX | FILME PI RAIO X 30X40 C/100 |
95 | 70 | CX | FILME PI RAIO X 35X35 C/100 |
96 | 70 | CX | FILME PI RAIO X 35X43 C/100 |
97 | 2 | CX | FIO CATEGUT CROMADO 4-0 C/AGULHA 7,5CM |
98 | 2 | CX | FIO CATEGUT CROMADO 5-0 C/AGULHA 7,5CM |
99 | 2 | CX | FIO CATGUT CROMADO 0 - C/AGULHA 7,5CM |
100 | 2 | CX | FIO CATGUT CROMADO 1-0 C/AGULHA 7,5CM |
101 | 24 | CX | FIO CATGUT CROMADO 2-0 C/AGULHA 7,5CM |
102 | 4 | CX | FIO CATGUT CROMADO 3-0 C/AGULHA 7,5 CM |
103 | 4 | CX | FIO CATGUT SIMPLES 0 C/AGULH 7,5CM |
104 | 2 | CX | FIO CATGUT SIMPLES 1-0 C/ AGULHA 7,5CM |
105 | 4 | CX | FIO CATGUT SIMPLES 2-0 C/ AGULHA 7,5CM |
106 | 2 | CX | FIO CATGUT SIMPLES 3-0 C/ AGULHA 75CM |
107 | 2 | CX | FIO CATGUT SIMPLES 4-0 C/ AGULHA 75CM |
108 | 2 | CX | FIO CATGUT SIMPLES 5-0 C/ AGULHA 75CM |
109 | 4 | UND | FIO GUIA ESTILETE PARA SONDA 5,0 A 8,00MM 335MM - PORTEX |
110 | 4 | CX | FIO MONONYLON 0 C/AGULHA 4,5CM |
111 | 20 | CX | FIO MONONYLON 2-0 C/AGULHA 4,5CM |
112 | 20 | CX | FIO MONONYLON 3-0 C/AGULHA 4,5CM |
113 | 20 | CX | FIO MONONYLON 4-0 C/AGULHA 4,5CM |
114 | 12 | CX | FIO MONONYLON 5-0 C/AGULHA 4,5CM |
115 | 2 | CX | FIO MONONYLON 6-0 C/AGULHA 4,5CM |
116 | 30 | CX | FIO VICRYL 0 CX C/24 |
117 | 360 | UND | FITA ADESIVA BRANCA 19X50 |
118 | 180 | UND | FITA PARA AUTOCLAVE 19X50 |
119 | 20 | GL | FIXADOR RX MEDICO P/ 40L |
120 | 4 | UND | FLUXOMETRO PARA OXIGÊNIO COM REGULADOR DE PRESSÃO, VÁLVULA DE FECHAMENTO E UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO |
121 | 50 | KIT | FLUXOMETRO, PARA CILINDRO DE GAS OXIGENIO, VAZAO DE 0-15 L/MIN, BILHA LONGA, CORPO E VALVULA DE AGULHA EM LATAO CROMADO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. |
122 | 4 | LT | FORMOL 10% |
123 | 170 | PCT | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA GRANDE - PACOTE COM 8 UNIDADES |
124 | 140 | PCT | FRALDA DESCARTÁVEL RN - PACOTE COM 5 UNIDADES |
125 | 20 | UND | FRASCO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL 3,5L (EM PVC COM TAMPA E CONECTORES) |
126 | 30 | UND | GARROTE DE LÁTEX METRO |
127 | 30 | ROLO | GAZE TIPO QUEIJO 0,91CM X 91M |
128 | 8 | FRA | GEL CONDUTRO INCOLOR PARA ULTRASSON - 5 LITROS |
129 | 2 | LT | GLUTARALDEIDO ESTERILIZANTE 5 LITROS |
130 | 30 | CX | GORRO TIPO TOUCA, DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO COM 100 UNIDADES |
131 | 6 | LT | HIPOCLORITO DE SÓDIO 5 LITROS |
132 | 2 | UND | IMOBILIZADOR DE CABEÇA ADULTO |
133 | 5 | UND | INCUBADOURA PARA CONTROLE BIOLÓGICO DAS ESTERILIZAÇÕES DENTRO DA PRÓPRIA CME, LEITURA 48 HORAS PARA AUTOCLAVE |
134 | 500 | UND | INDICADOR BIOLÓGICO, CONTROLE DA CARGA - TESTES BIOLÓGICOS, PARA AUTOCLAVE, COM BACILUSSTEAROTHERMOPHYLUS |
135 | 90 | UND | INTRACATH ADULTO |
136 | 90 | UND | INTRACATH INFANTIL |
137 | 200 | UND | JELCO Nº 14 |
138 | 600 | UND | JELCO Nº 16 |
139 | 300 | UND | JELCO Nº 18 |
140 | 3000 | UND | JELCO Nº 20 |
141 | 4200 | UND | JELCO Nº 22 |
142 | 2500 | UND | JELCO Nº 24 |
143 | 10 | KIT | KIT DE REGENTES, PARA DETERMINACOES FOTOMETRICA DE CLORO LIVRE, EM AGUA E EFLUENTES, NA FAIXA ANALITICA DE 0.010 A 7,50MG/L. EMBALAGEM CONTENDO 200 TESTES, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, Nº DE LOTE, VALIDADE DO PRODUTO E FORMA DE CONSERVACAO. |
144 | 40 | KIT | KIT PARA PARTO EMERGENCIAL, CONFECÇÃO: CONFECCIONADA EM NYLON E CRISTAL TRANSPARENTE NA TAMPA PARA FACILITAR A VISUALIZAÇÃO DO CONTEÚDO. ACESSÓRIOS: CONTÉM MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE PARTO EMERGENCIAL PARA: ISOLAMENTO E 30 PROTEÇÃO DA PARTURIENTE, RECEPÇÃO DO NEONATO, IDENTIFICAÇÃO MÃE E NEONATO, CLAMPEAMENTO UMBILICAL, TRANSPORTE DA PLACENTA, PROTEÇÃO INDIVIDUAL DA EQUIPE. MEDIDAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 24 CM, ALTURA: 15 CM, LARGURA: 10 CM. |
145 | 10 | UND | KIT POCHETE SOCORRISTA PARA IMOBILIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO: IDEAL PARA PEQUENOS PROCEDIMENTOS EM PRIMEIROS SOCORROS, COMPACTO E PRÁTICO PODENDO SER FIXADO NA CINTURA DO SOCORRISTA. CONFECÇÃO: CONFECCIONADA EM NYLON NA COR AZUL E FORRO EM NYLON NA COR CINZA. NA REGIÃO CENTRAL POSSUI UM PROLONGAMENTO CONFECCIONADO EM NYLON COM TRÊS BOLSOS EM MATERIAL TRANSPARENTE QUE 100 PODE SER ENROLADO NO INTERIOR DA POCHETE. ACESSÓRIOS: CONTÉM ACESSÓRIOS UTILIZADOS PARA: IMOBILIZAÇÕES PROVISÓRIAS DE DEDOS CURATIVOS DE EVISCERAÇÕES TRATAMENTO INICIAL DE QUEIMADURAS, PRODUTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, MANUTENÇÃO DA TEMPERATURA CORPÓREA, SUPORTE RESPIRATÓRIO NÃO- INVASIVO. MEDIDAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 20 CM X ALTURA: 11 CM X |
LARGURA: 8 CM. | |||
146 | 2 | UNID | KIT, DE INCONTINENCIA FECAL, COM LINHA INDICADORA DE POSICAO DE 22 MM DE DIAMETRO COM REDUCAO ATE 8 MM, COMPOSTO POR CATETER FLEXIVEL DE SILICONE INCLUINDO UM BALAO DE RETENCAO DE BAIXA PRESSAO COM UMA PORTA DE ENCHIMENTO DO BALAO COM 45 ML, SERINGA LUER-LUK DE 60 ML E PORTA DE IRRIGACAO COM CONECTOR PARA ANEXAR A BOLSA DE COLETA DESCARTAVEL DE 1000 ML DE SISTEMA FECHADO COM VALVULA ANT-REFLUXO E TAMPA INTEGRADA COM FITA DE SUSPENSAO PARA FIXACAO DO DISPOSITIVO. APRESENTAR AMOSTRA. |
147 | 6 | PCT | LACRE PLÁSTICO DE SEGURANÇA NUMERADO TIPO ESCADA 23CM PACOTE 100 UNIDADES |
148 | 18 | CX | LÂMINA BISTURÍ N° 15, COM 100 UNIDADES |
149 | 2 | CX | LÂMINA BISTURÍ N° 23, COM 100 UNIDADES |
150 | 80 | CX | LÂMINA BISTURÍ N° 24, COM 100 UNIDADES |
151 | 6 | UND | LAMINA CURVA PARA LARINGOSCÓPIO Nº 01 |
152 | 6 | UND | LAMINA CURVA PARA LARINGOSCÓPIO Nº 02 |
153 | 6 | UND | LAMINA CURVA PARA LARINGOSCÓPIO Nº 03 |
154 | 6 | UND | LAMINA CURVA PARA LARINGOSCÓPIO Nº 04 |
155 | 10.000 | UND | LANCETAS PARA PUNÇÃO CAPILAR DIGITAL DE USO ÚNICO. |
156 | 5 | UNID | LARINGOSCOPIO, COMPLETO, CONVENCIONAL, COM LAMINAS RETAS E CURVAS, PARA ADULTO, EM ACO INOXIDAVEL, DE ENGATE RAPIDO, COM TAMPA DE ROSCA E MOLA EM ACO INOXIDAVEL, ALTA LUMINOSIDADE DE 3V, DEVE POSSUIR ENCAIXE PARA LAMINA EM ACO INOXIDAVEL COM ACABAMENTO FOSCO PADRAO UNIVERSAL, DEVE POSSUIR ALIMENTACAO POR PILHAS MEDIAS, DEVE ACOMPANHAR LAMINAS RETAS DE MILLER EM ACO INOXIDAVEL COM EXTREMIDADE DISTAL EM FORMATO REDONDO COM ACABAMENTO FOSCO, Nº. 0, Nº. 1 Nº. 2, N° 03 E N° 04 E LAMINA CURVAS MACINTOSH Nº. 0, Nº. 1, X0, Xx. 0, Xx. 4 PARA USO ADULTO ACESSORIOS: LAMPADA SOBRESSALENTE E ESTOJO OU BOLSA PARA ACONDICIONAMENTO. |
157 | 5 | UNID | LARINGOSCOPIO, PEDIATRICO COM: - LAMINAS CURVAS E RETAS - CABO PORTA PILHAS DE METAL RECARTILHADO COM TAMPA DE ROSCA E MOLA, TODO EM ACO INOXIDAVEL, PARA PILHAS MEDIAS - JOGO DE LAMINAS CURVAS COM PARTE ATIVA DE APROXIMADAMENTE LAMINAS CURVAS E RETAS N. 1,2,3 DE CADA UMA, AUTOCLAVAVEL, COM EXTREMIDADE DISTAL DE FORMATO REDONDO, ACABAMENTO FOSCO PARA IMPEDIR REFLEXAO DA LUZ - ENCAIXE PARA LAMINA PADRAO INTERNACIONAL - ACOMPANHAM: CONJUNTO DE PILHAS, E LAMPADA SOBRESSALENTE, ACONDICIONADO EM BOLSA DE COURVIN; - O EQUIPAMENTO DEVERA VIR ACOMPANHADO DE COPIA DO REGISTRO NA ANVISA; MANUAL TECNICO E DE OPERACAO, EM PORTUGUES; CERTIFICADO DE GARANTIA MINIMA DE 1 (UM) ANO. |
158 | 1200 | ROLO | LENÇOL DESCARTÁVEL 50M X 70CM, PARA USO HOSPITALAR |
159 | 1000 | UND | LENÇOL DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO |
160 | 700 | UND | LUVA CIRÚRGICA Nº 7 ESTÉRIL |
161 | 1200 | PAR | LUVA CIRÚRGICA Nº 7,5 ESTÉRIL |
162 | 700 | PAR | LUVA CIRÚRGICA Nº 8,0 ESTÉRIL |
163 | 100 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO EXTRA PEQUENA COM 100 UNIDADES LÁTEX E LEVEMENTE TALCADA COM PÓ |
164 | 120 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO LEVEMENTE TALCADA COM PÓ G COM 100 UNIDADES |
165 | 3000 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO LEVEMENTE TALCADA COM PÓ M COM 100 UNIDADES |
166 | 1000 | CX | LUVA DE PROCEDIMENTO LEVEMENTE TALCADA COM PÓ P COM 100 UNIDADES |
167 | 16 | PAR | LUVA MUCAMBO, LÁTEX NATURAL, TAMANHO M |
168 | 10 | UNID | MALETA, HOSPITALAR, EM POLIETILENO, NA COR BRANCA, DIMENSOES DE 44 X 24 X 22CM, CONTENDO 02 BANDEJAS ARTICULADAS, COM 16 DIVISOES E 02 MINI-ESTOJOS. |
169 | 6 | UND | MANÔMETRO PARA TENSIOMETRO |
170 | 50 | UNID | MANOMETRO REGULADOR DE PRESSAO, SISTEMA FECHADO, PARA USO EM CILINDRO DE OXIGENIO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. |
171 | 2 | UND | MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO COM RESERVATÓRIO ADULTO |
172 | 2 | UND | MÁSCARA DE ALTA CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO COM RESERVATÓRIO PEDIÁTRICO |
173 | 2 | UND | MÁSCARA DE VENTURI INFANTIL |
174 | 12 | UND | MÁSCARA DESCARTÁVEL N95 (MASCARA, RESPIRATÓRIA, COM FILTRO PARTÍCULA N°95 COM EFICIÊNCIA DE FILTRAÇÃO BACTERIANA ACIMA DE 95% PARA PARTÍCULA DE 0,3 MICRON) |
175 | 120 | PCT | MASCARA DESCARTÁVEL RETANGULAR COM ELÁSTICO COM 100 |
176 | 30 | UNID | MÁSCARA LARÍNGEA (ML) É UM DISPOSITIVO DESENVOLVIDO PARA O MANUSEIO SUPRAGLÓTICO DAS VIAS AÉREAS, PODENDO SER CONSIDERADO COMO FUNCIONALMENTE INTERMEDIÁRIO ENTRE A MÁSCARA FACIAL E O TUBO TRAQUEAL, DISPENSANDO O USO DE LARINGOSCÓPIO, OU INSTRUMENTOS ESPECIAIS PARA SUA INSERÇÃO. APRESENTA- SE NAS FORMAS REUTILIZÁVEL E DESCARTÁVEL, ESTA ÚLTIMA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERILIZADA. TAMANHO: Nº 1- RN A LACTENTES ATÉ 5KG. |
177 | 30 | UNID | MÁSCARA LARÍNGEA (ML) É UM DISPOSITIVO DESENVOLVIDO PARA O MANUSEIO SUPRAGLÓTICO DAS VIAS AÉREAS, PODENDO SER CONSIDERADO COMO FUNCIONALMENTE INTERMEDIÁRIO ENTRE A MÁSCARA FACIAL E O TUBO TRAQUEAL, DISPENSANDO O USO DE LARINGOSCÓPIO, OU INSTRUMENTOS ESPECIAIS PARA SUA INSERÇÃO. APRESENTA- SE NAS FORMAS REUTILIZÁVEL E DESCARTÁVEL, ESTA ÚLTIMA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERILIZADA. TAMANHO: 1,5 LACTENTES DE 5 A 10KG. |
178 | 30 | UNID | MÁSCARA LARÍNGEA (ML) É UM DISPOSITIVO DESENVOLVIDO PARA O MANUSEIO SUPRAGLÓTICO DAS VIAS AÉREAS, PODENDO SER CONSIDERADO COMO FUNCIONALMENTE INTERMEDIÁRIO ENTRE A MÁSCARA FACIAL E O TUBO TRAQUEAL, DISPENSANDO O USO DE LARINGOSCÓPIO, OU INSTRUMENTOS ESPECIAIS PARA SUA INSERÇÃO. APRESENTA- SE NAS FORMAS REUTILIZÁVEL E DESCARTÁVEL, ESTA ÚLTIMA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERILIZADA. Nº 2- LACTENTES DE 10KG ATÉ XXX-XXXXXXXXX XX 00XX. |
000 | 00 | XXXX | XXXXXXX XXXXXXXX (XX) É UM DISPOSITIVO DESENVOLVIDO PARA O MANUSEIO SUPRAGLÓTICO DAS VIAS AÉREAS, PODENDO SER CONSIDERADO COMO FUNCIONALMENTE INTERMEDIÁRIO ENTRE A MÁSCARA FACIAL E O TUBO TRAQUEAL, DISPENSANDO O USO DE LARINGOSCÓPIO, OU INSTRUMENTOS ESPECIAIS PARA SUA INSERÇÃO. APRESENTA-SE NAS FORMAS REUTILIZÁVEL E DESCARTÁVEL, ESTA ÚLTIMA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERILIZADA. Nº 2,5- CRIANÇAS DE 20 A 30KG. |
180 | 30 | UNID | MÁSCARA LARÍNGEA (ML) É UM DISPOSITIVO DESENVOLVIDO PARA O MANUSEIO SUPRAGLÓTICO DAS VIAS AÉREAS, PODENDO SER CONSIDERADO COMO FUNCIONALMENTE INTERMEDIÁRIO ENTRE A MÁSCARA FACIAL E O TUBO TRAQUEAL, DISPENSANDO O USO DE LARINGOSCÓPIO, OU INSTRUMENTOS ESPECIAIS PARA SUA INSERÇÃO. APRESENTA- SE NAS FORMAS REUTILIZÁVEL E DESCARTÁVEL, ESTA ÚLTIMA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERILIZADA. Nº 3- CRIANÇAS / ADOLESCENTES DE 30 A 50KG |
181 | 30 | UNID | MÁSCARA LARÍNGEA (ML) É UM DISPOSITIVO DESENVOLVIDO PARA O MANUSEIO SUPRAGLÓTICO DAS VIAS AÉREAS, PODENDO SER CONSIDERADO COMO FUNCIONALMENTE INTERMEDIÁRIO ENTRE A MÁSCARA FACIAL E O TUBO TRAQUEAL, DISPENSANDO O USO DE LARINGOSCÓPIO, OU INSTRUMENTOS ESPECIAIS PARA SUA INSERÇÃO. APRESENTAM-SE NAS FORMAS REUTILIZÁVEL E DESCARTÁVEL, ESTA ÚLTIMA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERILIZADA. Nº 4- ADULTOS DE 50 A 70KG (GERALMENTE MULHERES/ HOMENS MENOR PORTE) |
182 | 30 | UNID | MÁSCARA LARÍNGEA (ML) É UM DISPOSITIVO DESENVOLVIDO PARA O MANUSEIO SUPRAGLÓTICO DAS VIAS AÉREAS, PODENDO SER CONSIDERADO COMO FUNCIONALMENTE INTERMEDIÁRIO ENTRE A MÁSCARA FACIAL E O TUBO TRAQUEAL, DISPENSANDO O USO DE LARINGOSCÓPIO, OU INSTRUMENTOS ESPECIAIS PARA SUA INSERÇÃO. APRESENTA-SE NAS FORMAS REUTILIZÁVEL E DESCARTÁVEL, ESTA ÚLTIMA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTERILIZADA. TAMANHO: Nº 5- ADULTOS DE 70 A 100KG (GERALMENTE HOMENS/IDOSOS-AUSENCIA DE DENTES) |
183 | 6 | UND | MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO COMPLETA |
ADULTO | |||
184 | 6 | UND | MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO COMPLETA INFANTIL |
185 | 4 | UND | ÓCULOS PARA PROTEÇÃO EM ACRÍLICO TRANSPARENTE COM BASE PROTETORES LATERAIS COM POSSIBILIDADE DE USO SOBRE ÓCULOS DE GRAU, USO ODONTOLÓGICO |
186 | 4 | UND | OTOSCOPIO |
187 | 2 | UND | PALLET, LISO, EMPILHÁVEL, EM PLÁSTICO RESISTENTE, DIMENSÕES MÍNIMA DE 140X1000X1200MM, CONTENDO 9 BASES DE SUSTENTAÇÃO, COM CAPACIDADE MÍNIMA 4000KG E EM MATERIAIS QUE NÃO TRANSMITEM SUBSTANCIAS TÓXICAS, ODORES, SABORES, NÃO ABSORVENTES E RESISTENTES A CORROSÃO, COM SUPERFÍCIE LISA E ISENTA DE RUGOSIDADE E FRESTAS, EVITANDO O COMPROMETIMENTO COM A HIGIENE DO PALLET. |
188 | 2 | ROLO | PAPEL XXXX 000 XX X100M (AUTOCLAVE) |
189 | 6 | ROLO | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100MM X 100 M (AUTOCLAVE) |
190 | 40 | ROLO | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 150MM X 100 M (AUTOCLAVE) |
191 | 2 | ROLO | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 15X100 (AUTOCLAVE) |
192 | 24 | ROLO | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200MM X 100 M (AUTOCLAVE) |
193 | 2 | ROLO | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20X100 (AUTOCLAVE) |
194 | 2 | ROLO | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 80MM X 100 M (AUTOCLAVE) |
195 | 2 | ROLO | PAPEL KRAFT COM 50KG |
196 | 500 | PCT | PAPEL TOALHA BRANCA |
197 | 6 | UND | PÊRA PARA TENSIOMETRO |
198 | 2 | UND | PINÇA ALLIS 15CM |
199 | 2 | UND | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 16CM |
200 | 2 | UND | PINÇA ANATÔMICA DISSECÇÃO 16CM |
201 | 2 | UND | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 21CM CURVA |
202 | 2 | UND | PINÇA HALSTEAD MOSQUITO 21CM RETA |
203 | 2 | UND | PINÇA KOCHER 20CM RETA |
204 | 2 | UND | PINÇA PEAN 16CM |
205 | 2 | UND | PINÇA ROCHESTER PEAN CURVA 18 CM |
206 | 2 | UND | PINÇA ROCHESTER PEAN RETA 18 CM |
207 | 30 | LT | POLICRESSULENO SOLUCAO CONCENTRADA 36% FRASCO 12ML DEVE CONTE |
208 | 2 | UND | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM |
209 | 100 | LT | XXXXXXXX XXXXXXXXXX (PVPI) |
210 | 50 | LT | POVIDINE TÓPICO |
211 | 2 | UND | PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO EM POLIETILENO TAMANHO 1.70 METROS ATÉ 180 KG |
212 | 10 | UNID | PRANCHA DE TRANSFERENCIA 1,85X 46,5 C/CINTOS: PRANCHA PARA IMOBILIZAÇÃO ADULTO CONFECCIONADA EM MATÉRIA PRIMA DE QUALIDADE, COMPENSADO NAVAL RÍGIDO DE 18 MM COM ACABAMENTO EM VERNIZ, PODENDO SER USADO EM CONDIÇÕES ADVERSAS. OS ORIFÍCIOS NA PRANCHA FACILITAM O TRANSPORTE. NÃO SÃO USADOS MATERIAIS PRESOS A MADEIRA (PREGOS E PARAFUSOS) QUE INIBAM A TRANSPARÊNCIA VIA RAIO X CINTO |
213 | 5 | UNID | PRANCHA, PARA IMOBILIZAÇÃO, CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, IMPERMEÁVEL, NA COR VERMELHA, 100% TRANSLUCIDA AO RX, POSSUINDO 04 TIRANTES COM CLIPS DE ENGATE RÁPIDO EM METAL, CAPACIDADE DE CARGA PARA ATÉ 250KG, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 406 X 1830 X 57MM |
214 | 4 | CX | PRESERVATIVO SEM LUBRIFICANTE DE LÁTEX E ALTA TRANSPARÊNCIA (DESTINADO A USO EM EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA) CAIXA COM 144 |
215 | 6 | PCT | PROPÉ DESCARTÁVEL, 50 PARES, COM ELÁSTICO RESISTENTE NAS BORDAS |
216 | 600 | UNID | PROTETOR SOLAR FATOR FPS 60 FRASCO COM 200 ML, PROTEÇÃO UVA+UVB. COM REGISTRO DA ANVISA. |
217 | 200 | UND | PULSEIRA PARA IDENTIFICAÇÃO DE RN |
218 | 4 | UND | REANIMADOR BORRACHA COM RESERVATÓRIO (AMBU) ADULTO |
219 | 4 | UND | REANIMADOR BORRACHA COM RESERVATÓRIO (AMBU) NEONATAL |
220 | 4 | UND | REANIMADOR BORRACHA COM RESERVATÓRIO (AMBU) PEDIÁTRICO |
221 | 80 | GL | REVELADOR MEDICO P/ 40L |
222 | 50 | L | SABONETE LÍQUIDO GLICERINADO PARA BANHO DE RECÉM-NASCIDO FR. C/ 1000ML |
223 | 50 | PC | SACO DE LIXO 100L C/100 BRANCO 70X80X03 |
000 | 00 | XX | XXXX XX LIXO 200L C/100 BRANCO 80X90X03 |
000 | 00 | XX | XXXX XX LIXO 60L C/100 BRANCO 53X56X03 |
226 | 30 | UND | SACO PARA CADÁVER, G - GRANDE - 90 X 220 CM, FABRICADO EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD) COM ZÍPER FRONTAL. |
227 | 30 | UND | SACO PARA CADÁVER, M - MÉDIO - 60 X 150 CM, FABRICADO EM POLIETILENO DE BAIXA |
DENSIDADE (PEBD) COM ZÍPER FRONTAL. | |||
228 | 20 | UND | SACO PARA CADÁVER, P - PEQUENO - 50 X 100 CM, FABRICADO EM POLIETILENOLO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD) COM ZÍPER FRONTAL. |
229 | 20 | UND | SACO PARA CADÁVER, RN - RECÉM NASCIDO - 30 X 60 CM, FABRICADO EM 10 POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE (PEBD) COM ZÍPER FRONTAL. |
230 | 3800 | UND | SCALP - PARA INF. MULT 02 VIAS COD. EA 31B (POLIFIX) |
231 | 300 | UND | SCALP Nº 19 |
232 | 1800 | UND | SCALP Nº 21 |
233 | 3200 | UND | SCALP Nº 23 |
234 | 1800 | UND | SCALP Nº 25 |
235 | 300 | UND | SCALP Nº 27 |
236 | 37000 | UND | SERINGA DESCARTÁVEL 03 ML COM AGULHA 20X5,5 |
237 | 15000 | UND | SERINGA DESCARTÁVEL 03 ML COM AGULHA 25X6,0 |
238 | 1000 | UND | SERINGA DESCARTÁVEL 03 ML COM AGULHA 25X7,0 |
239 | 44000 | UND | SERINGA DESCARTÁVEL 05 ML COM AGULHA 25X7 |
240 | 19.000 | UND | SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML COM AGULHA 13X4,5 PARA APLICAÇÃO DE INSULINA DESCARPACK |
241 | 24000 | UND | SERINGA DESCARTÁVEL 10 ML COM AGULHA 30X7 |
242 | 22000 | UND | SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML COM AGULHA 30X8 |
243 | 500 | UND | SERINGA DESCARTÁVEL 60ML BICO PEQUENO |
244 | 25 | LT | SOLUÇÃO AQUOSA DE AZUL DE TOLUIDINA A 1%. |
245 | 20 | LT | SOLUÇÃO AQUOSA DE HIPOSSULFITO DE SÓDIO A 2%. |
246 | 30 | LT | SOLUÇÃO LUGOL 2% 1LT |
247 | 300 | UND | SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 06 |
248 | 24 | UND | SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 12 |
249 | 50 | UND | SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 14 |
250 | 50 | UND | SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 16 |
251 | 1000 | UND | SONDA DE ASPIRAÇÃO N° 18 |
252 | 24 | UND | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 04 |
253 | 300 | UND | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 08 |
254 | 200 | UND | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 10 |
255 | 150 | UND | SONDA DE ASPIRAÇÃO Nº 20 |
256 | 2 | UND | SONDA DE GUEDEL N° 5 ADULTO |
257 | 10 | UND | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 12 |
258 | 20 | UND | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 14 |
259 | 40 | UND | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 16 |
260 | 40 | UND | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 18 |
261 | 30 | UND | SONDA FOLEY 2 VIAS N° 20 |
262 | 4 | UND | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 12 |
263 | 4 | UND | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 14 |
264 | 4 | UND | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 16 |
265 | 10 | UND | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 18 |
266 | 10 | UND | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 20 |
267 | 10 | UND | SONDA FOLEY 3 VIAS Nº 22 |
268 | 10 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 10 |
269 | 10 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 12 |
270 | 10 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 14 |
271 | 10 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 16 |
272 | 10 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 4 |
273 | 10 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N° 8 |
274 | 10 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 6 |
275 | 20 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 10 |
276 | 50 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 18 |
277 | 30 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 20 |
278 | 10 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 4 |
279 | 10 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 8 |
280 | 20 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N°12 |
281 | 300 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N°14 |
282 | 40 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N°16 |
283 | 10 | UND | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 6 |
284 | 4 | UND | SONDA RETAL N° 06 |
285 | 2 | UND | SONDA RETAL N° 10 |
286 | 6 | UND | SONDA RETAL N° 14 |
287 | 6 | UND | SONDA RETAL N° 16 |
288 | 2 | UND | SONDA RETAL N° 18 |
289 | 2 | UND | SONDA RETAL N° 20 |
290 | 2 | UND | SONDA RETAL N°12 |
291 | 2 | UND | SONDA RETAL Nº 04 |
292 | 2 | UND | SONDA RETAL Nº 08 |
293 | 10 | UND | SONDA URETRAL N° 04 |
294 | 2600 | UND | SONDA URETRAL N° 06 |
295 | 3200 | UND | SONDA URETRAL N° 08 |
296 | 120 | UND | SONDA URETRAL N° 10 |
297 | 40 | UND | SONDA URETRAL N° 14 |
298 | 30 | UND | SONDA URETRAL N° 16 |
299 | 30 | UND | SONDA URETRAL N° 18 |
300 | 1400 | UND | SONDA URETRAL Nº 12 |
301 | 90 | UND | SONDA URETRAL Nº 20 |
302 | 40 | UNID | TALA, MOLDAVEL, EM E. V. A., DIMENSOES 63 CM X 9 CM, TAMANHO PP. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. |
303 | 45 | UNID | TALAS MOLDÁVEIS, LAVÁVEL – TALA ARAMADA MODELO RESGATE PARA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES, MOLDAVEL ADEQUANDO- SE CORRETAMENTE, CONFECCIONADA EM ARAME GALVANIZADO RECOBERTA EXTERNAMENTE POR ETIL VINIL ACETATO EM AMBAS AS FACES. TAMANHO GG. |
304 | 45 | UNID | TALAS MOLDÁVEIS, LAVÁVEL – TALA ARAMADA MODELO RESGATE PARA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES, MOLDAVEL ADEQUANDO- SE CORRETAMENTE, CONFECCIONADA EM ARAME GALVANIZADO RECOBERTA EXTERNAMENTE POR ETIL VINIL ACETATO EM AMBAS AS FACES. TAMANHO G. |
305 | 40 | UNID | TALAS MOLDÁVEIS, LAVÁVEL – TALA ARAMADA MODELO RESGATE PARA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES, MOLDAVEL ADEQUANDO- SE CORRETAMENTE, CONFECCIONADA EM ARAME GALVANIZADO RECOBERTA EXTERNAMENTE POR ETIL VINIL ACETATO EM AMBAS AS FACES. TAMANHO M. |
306 | 40 | UNID | TALAS MOLDÁVEIS, LAVÁVEL – TALA ARAMADA MODELO RESGATE PARA IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES, MOLDAVEL ADEQUANDO- SE CORRETAMENTE, CONFECCIONADA EM ARAME GALVANIZADO RECOBERTA EXTERNAMENTE POR ETIL VINIL ACETATO EM AMBAS AS FACES. TAMANHO P. |
307 | 20 | UND | TENDA DE OXIGÊNIO |
308 | 72 | UND | TERMÔMETRO CLÍNICO ANALÓGICO |
309 | 20 | UND | TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL |
310 | 4 | UND | TERMÔMETRO DIGITAL INTERNO E EXTERNO COM FAIXA DE TEMPERATURA INTERNA DE - 20°C ~ +70°C. FAIXA DE TEMPERATURA EXTERNA DE -50°C ~ +70°C. |
311 | 2 | UND | TESOURA CIRÚRGICA 15CM RETA |
312 | 2 | UND | TESOURA MAYO STILLE 17CM CURVA |
313 | 30 | UNID | TIRANTE, ALCA FIXADORA DO PACIENTE, EM PRANCHA LONGA, TAMANHO 160 X 5CM, CONJUNTO EM CORES DIFERENCIADA, EM FITAS DE POLIAMIDA. |
314 | 24 | PCT | TOUCA DESCARTÁVEL COM AMARRAS COM 100 UNIDADES |
315 | 12 | PCT | TUBETE PARA PREVENTIVO - PORTA LÂMINA COM CAPACIDADE PARA 03 LÂMINAS - |
PACOTE COM 100 UNIDADES | |||
316 | 20 | CX | TUBITO DE VIDRO P/ ACONDICIONAMENTO DE LARVA DE VETORES INVESTIGADOS, NA REMESSA AO LABORATÓRIO, EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E C/ TAMPA, C/ CAPACIDADE P/ 10 ML. (CX. C/ 100 UNIDADES) |
317 | 6 | PCT | TUBO DE LÁTEX Nº 204, 6 X12MM 15 METROS |
318 | 6 | UND | TUBO ENDOTRAQUEAL 2MM |
319 | 6 | UND | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO DIÂMETRO INTERNO 4MM |
320 | 6 | UND | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO DIÂMETRO INTERNO 5,5MM |
321 | 6 | UND | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO DIÂMETRO INTERNO 6,5MM |
322 | 6 | UND | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO DIÂMETRO INTERNO 6MM |
323 | 6 | UND | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO DIÂMETRO INTERNO 7,0MM |
324 | 6 | UND | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO DIÂMETRO INTERNO 7,5MM |
325 | 6 | UND | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO DIÂMETRO INTERNO 8,0MM |
326 | 50 | CX | TUBO, PARA COLETA DE SANGUE A VACUO, VIDRO, INCOLOR, TRANSPARENTE, ESTERIL, SEM ANTICOAGULANTE, VOLUME DE ASPIRACAO 10 ML, SILICONIZADO, COM TAMPA DE BORRACHA NA COR VERMELHA, DIMENSOES 16MM X 100 MM. CAIXAS COM 100 UNIDADES |
327 | 50 | CX | TUBO, PARA COLETA DE SANGUE, A VACUO, EM VIDRO TRANSPARENTE, COM ROLHA DE BORRACHA E TAMPA PLASTICA NA COR AZUL TURQUEZA, LIVRE DE METAIS, SEM ANTI- COAGULANTE, VOLUME DE 6 ML. EMBALAGEM: CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO, LOTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. CAIXAS COM 100 UNIDADES |
328 | 12 | UND | UMIDIFICADOR COM EXTENSOR E MÁSCARA |
329 | 12 | UND | UMIDIFICADOR COM ROSCA METAL |
330 | 40 | UND | UMIDIFICADOR DE OXIGÉNIO |
331 | 5 | UND | VALVA DE DOYEN 45X60MM |
332 | 5 | UND | VALVA DE DOYEN 45X90MM |
LOTE 006 - MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLOGICO | |||
ÍTEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO |
1 | 30 | L | ÁCIDO PERACÉTICO DESINFETANTE HOSPITALAR A BASE DE ÁCIDO PERACÉTICO - DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIE FIXA E ARTIGO CRÍTICO DESINFETANTE A BASE DE BROMETO DE LAURIL DIMETIL BENZIL AMÔNIO A 0,1% DE PRONTO USO . COMPATÍVEL COM BORRACHA, SILICONE E ACRÍLICO. NÃO CORROSIVO PARA ALUMÍNIO, COBRE, FERRO E LATÃO. PRODUTO INODORO, NÃO INFLAMÁVEL, INALTERADO POR LUZ SOLAR, NÃO IRRITANTE DÉRMICO COM PH ENTRE 6,5 A 7,2. EFICAZ CONTRA AS BACTÉRIAS KLEBSIELA PNEUMONIAE CARBAPENEMASE E ACINETOBACTER BAUMANNII, CLASSIFICADO COMO CLASSE TOXICOLÓGICA V COMPROVADO EM LABORATÓRIOS HABILITADOS PELO REBLAS/ANVISA , NÃO VOLÁTIL. PODENDO SER ARMAZENADO EM -5º GRAUS E MAIS 130º CELSIUS. ACONDICIONADO EM FRASCO DE 3.785 A 5.000 ML. |
2 | 40 | FR | ACRÍLICO TERMOPOLIMERIZÁVEL LÍQUIDO, PARA PRÓTESE TOTAL E PARCIAL EM MICROONDAS. LÍQUIDO COM CROSSLINK, 500ML |
3 | 40 | FR | ACRÍLICO TERMOPOLIMERIZÁVEL PÓ, ROSA MÉDIO COM VEIAS, PARA PRÓTESE TOTAL E PARCIAL EM MICROONDAS. RESINA TERMO PARA BASE DE DENTADURA. 500G |
4 | 50 | FRASCO | AGENTE DE UNIÃO COM CARGA, FOTOPOLIMERIZÁVEL E MONOCOMPONENTES PARA ESMALTE E DENTINA - FRASCO COM 4 ML. |
5 | 50 | CAIXA | AGULHA GENGIVAL DESCARTÁVEL CURTA 30 G COM BISEL TRIFACETADO, COM PAREDES ULTRAFINAS E SILICONIZADAS, CAIXAS COM 100. |
6 | 60 | CAIXAS | ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL A BASE DE CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA A 2% E /FENILEFRINA 1:2.500) COM 50 TUBETES ( NOVOCOL 100 ) |
7 | 30 | POTE | ANESTÉSICO TOPICO GEL PARA MUCOSAS - BENZOCAINA 200MG, SABOR TUTTI-FRUIT OU PINACOLDA- 12G. |
8 | 30 | FRASCO | APLICADORES DESCARTÁVEIS TIPO MICROBRUSH DE POLIPROPILENO E FIBRAS DE NYLON, NÃO ABSORVENTES; HASTES DOBRÁVEIS, FRASCO COM 100 UNIDADES. |
9 | 50 | PCT | XXXXXXX IMPERMEÁVEL |
10 | 20 | CAIXA | BANDA MATRIZ DE AÇO INÓX, MEDIDAS 0.05MM X 5 MM X 0,5 MTS, UTILIZADAS PARA |
RECONSTRUÇÃO DENTAL CX. C/1. | |||
11 | 15 | CAIXA | BANDA MATRIZ DE AÇO INÓX, MEDIDAS 0.05MM X 7 MM X 0,5 MTS, UTILIZADAS PARA RECONSTRUÇÃO DENTAL CX. C/1 |
12 | 20 | UND | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO N° 702: PRODUZIDAS EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO (PARTE ATIVA) E EM AÇO INOXIDÁVEL (PARTE INATIVA), CÔNICA DENTADA, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
13 | 20 | UND | BROCA SHOFU FL2 CHAMA: BROCA PARA POLIMENTO DE RESINAS COMPOSTAS FOTOPOLIMERIZÁVEL. |
14 | 20 | UND | BROCA ALTA ROTAÇÃO CARBIDE CIRÚRGICA N° 4: PRODUZIDAS EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO (PARTE ATIVA) E EM AÇO INOXIDÁVEL (PARTE INATIVA), FORMATO ESFÉRICO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE/ESTERILIZADAS. |
15 | 20 | UND | BROCA ALTA ROTAÇÃO CARBIDE CIRÚRGICA N° 6: PRODUZIDAS EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO (PARTE ATIVA) E EM AÇO INOXIDÁVEL (PARTE INATIVA) FORMATO ESFÉRICO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE/ESTERILIZADAS. |
16 | 15 | UND | BROCA ALTA ROTAÇÃO CARBIDE ZEKRYA HASTE LONGA N°199 Z. PRODUZIDAS EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO (PONTA ATIVA) E AÇO INOXIDÁVEL (PARTE 31,3600 3.136,0000 INATIVA) FORMATO TRONCO-CÔNICO. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE/ ESTERILIZADAS. |
17 | 10 | KIT | BROCA BATT CRÓNICA 28 MM N° 12 |
18 | 10 | KIT | BROCA BATT CRÓNICA 28 MM N° 14 |
19 | 10 | KIT | BROCA BATT CRÔNICA 28 MM Nº 12 |
20 | 10 | KIT | BROCA BATT CRÔNICA 28 MM Nº 14 |
21 | 20 | UND | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA N° 2: PRODUZIDAS EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO (PARTE ATIVA) E EM AÇO INOXIDÁVEL (PARTE INATIVA) FORMATO ESFÉRICO, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
22 | 20 | UND | BROCA CARBIDE ALTA ROTAÇÃO ESFÉRICA N° 6: PRODUZIDAS EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO (PARTE ATIVA) E EM AÇO INOXIDÁVEL (PARTE INATIVA), FORMATO ESFÉRICO, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE |
23 | 20 | UND | BROCA CARBIDE CIRÚRGICA N° 702- HL, PARA ALTA ROTAÇÃO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, ESTÉRIL. |
24 | 20 | UND | BROCA CARBIDE CIRÚRGICA N° 703- HL, PARA ALTA ROTAÇÃO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, ESTÉRIL. |
25 | 50 | UNID | BROCA CARBIDE ENDO Z, AÇO INOXIDÁVEL, 316 FG XL, PARA ENDODONTIA, P/ ALTA ROTAÇÃO, Nº HM 152, 25MM, TIPO KG, MAILLEFER. |
26 | 20 | UND | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA CONE INVERTIDO N° 1032: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS / CONE INVERTIDO,ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
27 | 20 | UND | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA CONE INVERTIDO N° 1035: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS / CONE INVERTIDO,ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
28 | 20 | UND | XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS, ESFÉRICA, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
29 | 20 | UND | XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS, ESFÉRICA, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
30 | 20 | UND | XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS, ESFÉRICA, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
31 | 20 | UND | XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Xx 0000: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS, ESFÉRICA, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
32 | 20 | UND | XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 0000: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS, CÔNICA, EXTREMIDADE ARREDONDADA, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
33 | 20 | UND | XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 0000: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS, CÔNICA, TOPO PLANO, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
34 | 20 | UND | XXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 0000: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS, CHAMA, ESTERILIZADAS, EMBALADASI NDIVIDUALMENTE. |
35 | 20 | UND | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA N°1046: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS, CÔNICA DE EXTREMIDADE ARREDONDADA, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
36 | 20 | UND | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO DIAMANTADA N°1064: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS, CÔNICA DE EXTREMIDADE ARREDONDADA, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
37 | 20 | UND | XXXXX XX XXXX XXXXXXX Xx 0000 : EM AÇO INOXIDÁVEL, COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
38 | 20 | UND | XXXXX XX XXXX XXXXXXX Xx 0000: EM AÇO INOXIDÁVEL, COM GRANULAÇÕES UNIFORMES, ENCAIXE EM AÇO INOXIDÁVEL, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. |
39 | 20 | UND | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO PARA ACABAMENTO DE RESINA COMPOSTA N° 1112F: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS DE GRANULAÇÃO FINA, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. PARA ACABAMENTO FINO. |
40 | 20 | UND | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO PARA ACABAMENTO DE RESINA COMPOSTA N° 1190F: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS DE GRANULAÇÃO FINA E EXTRAFINAS, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. PARA ACABAMENTO FINO. |
41 | 20 | UND | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO PARA ACABAMENTO DE RESINA COMPOSTA N° 2135F: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS DE GRANULAÇÃO FINA E EXTRAFINAS, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. PARA ACABAMENTO FINO. |
42 | 20 | UND | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO PARA ACABAMENTO N° 3118F: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS DE GRANULAÇÃO FINA E EXTRAFINAS, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. PARA ACABAMENTO FINO. |
43 | 20 | UND | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO PARA ACABAMENTO N° 3195F: PONTAS REVESTIDAS DE PARTÍCULAS DIAMANTADAS DE GRANULAÇÃO FINA E EXTRAFINAS, ESTERILIZADAS, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. PARA ACABAMENTO FINO. |
44 | 20 | CX | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA N° 4 (PARA CONTRA-ÃNGULO): BROCA DE AÇO CARBONO, ESFÉRICA, PEQUENA, CAIXA COM 6 UNIDADES. |
45 | 20 | CX | BROCA DE BAIXA ROTAÇÃO ESFÉRICA N° 6 (PARA CONTRA-ÃNGULO): BROCA DE AÇO CARBONO, ESFÉRICA, MÉDIA, CAIXA COM 6 UNIDADES. |
46 | 4 | UND | BROCA DE TUNGSTÊNIO DFS MAXICUT |
47 | 4 | UND | BROCA DE TUNGSTÊNIO DFS MINICUT |
48 | 20 | UND | BROCA SHOFU CN1 CÔNICA: BROCA PARA POLIMENTO DE RESINAS COMPOSTAS FOTOPOLIMERIZÁVEL. |
49 | 20 | UND | BROCA SHOFU TC ESFÉRICA: BROCA PARA POLIMENTO DE RESINAS COMPOSTAS FOTOPOLIMERIZÁVEL. |
50 | 20 | UND | BROCA SHOFU TC TRONCO CÔNICA: BROCA PARA POLIMENTO DE RESINAS COMPOSTAS FOTOPOLIMERIZÁVEL. |
51 | 5 | CAIXA | CERA UTILIDADE ROSA |
52 | 4 | CAIXA | CIMENTO CIRÚRGICO |
53 | 15 | KIT | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PARA FORRAMENTO DE CAVIDADES, RADIOPACO E XXXX-XXXXXXXXXXX.XXX ALTA RESISTÊNCIA A DISSOLUÇÃO.KIT CONTENDO: PASTA BASE 13G + PASTA CALALIZADORA 11G. |
54 | 35 | KIT | CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES PERMANENTES EDECÍDUOS, ALTO POLIMERIZÁVEL, KIT DEPÓ, LÍQUIDO,MEDIDOR DE PÓ E BLOCO DE ESPATULAÇÃO, PÓ EM FRASCO COM APROX. 10 G, COMPOSTO POR VIDRO DEALUMÍNIO, SILICATO E FLUORETOS, LÍQUIDO EM FRASCO COM APROX. 10 ML, COMPOSTO POR ÁCIDO POLIACRILICO (E ADITIVO) EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CAIXA. |
55 | 50 | UN | CONDICIONADOR DE ESMALTE, ATAQUE ÁCIDO, EM GEL, ACONDICIONADOEM SERINGA DE 2,5 ML, COMPOSTO BASICAMENTE POR ACIDO FOSFÓRICO A 37%, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO, RECOMENDAÇÕES PARA ARMAZENAMENTO, VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS DA DATA DE ENTREGA |
56 | 10 | PACOTE | CUNHAS DE MADEIRA COM DESENHO ANATOMICO SOBMEDIDA E SORTIDAS, EM 4 TAMANHOS CODIFICADAS POR CORES CAIXA COM 100 UNIDADES. |
57 | 10 | CAIXA | DISCO DE LIXA DESTINADO AO ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINAS. KIT SORTIDO COM 4 GRANULAÇOES: GROSSA, MEDIA, FINA EEXTRA FINA. CAIXA COM 50 UNID. |
58 | 8 | FRASCO | ENDO ICE SPRAY |
59 | 40 | UN | ESCOVA DE XXXXXX EM FORMA DE TUFO, HASTE METÁLICA E CERDASDE NYLON/SIMILAR, PARA CONTRA ÂNGULO, EMBALADAINDMDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL EPROCEDÊNCIA DE FABRICAÇÃO. |
60 | 5000 | UN | ESCOVA DENTAL TIPO ADOLESCENTE/ADULTO, CERDAS MACIAS, DE NYLON, COM 04 FILEIRAS DE TUFOS, COM 34 TUFOS DE CERDAS, APARADAS E ARREDONDADAS UNIFORMEMENTE NA MESMA ALTURA, COM FEIXES DE CERDAS HOMOGÊNEAS, ESCOVA COMPACTA, CABEÇA ARREDONDADA, CABO OPACO ANATÔMICO, (POLIPROPILENO ATÓXICO), MEDINDO CERCA DE 16 A 17CM. A ESCOVA DEVE CONTER A MARCA IMPRESSA EM RELÊVO NO CABO. APRESENTAR CERTIFICADO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ABO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA OU DE QUALQUER OUTRO LABORATÓRIO CREDENCIADO OU OFICIAL E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, DE ACORDO COM A PORTARIA N° 97/1996. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM ESTOJO PROTETOR DE CERDAS E ACONDICIONADA NO SAQUINHO PLÁSTICO LACRADO. |
61 | 5000 | UN | ESCOVA DENTAL TIPO INFANTIL, CERDAS MACIAS, DE NYLON, COM 03 FILEIRAS DE TUFOS, COM 28 TUFOS DE CERDAS APARADAS E ARREDONDADAS UNIFORMEMENTE NA MESMA ALTURA, COM FEIXES DE CERDAS HOMOGÊNEAS, ESCOVA COMPACTA, CABEÇA ARREDONDADA, CABO OPACO, ANATÔMICO, (POLIPROPILENO ATÓXICO), MEDINDO CERCA 15 CM. A ESCOVA DEVE CONTER AMARCA IMPRESSA EM RELÊVO NO CABO. APRESENTAR CERTIFICADO DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ABO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA OU DE QUALQUER OUTRO LABORATÓRIO CREDENCIADO OU OFICIAL E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, DE ACORDO COM A PORTARIA N° 97/1996EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM ESTOJO PROTETOR DE CERDAS E ACONDICIONADA EM SAQUINHO PLÁSTICO LACRADO. |
62 | 20 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL 1/6 - 21 MM C/06 |
63 | 20 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL 1/6 - 25 MM C/06 |
64 | 20 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL A - 25 MM C/06 |
65 | 20 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL A A D - 21MM C/06 |
66 | 20 | CX | ESPAÇADOR DIGITAL A A D - 25MM C/06 |
67 | 10 | UN | ESPUMA DE FIBRINA HEMOSTATICO A BASE DE COLAGENO EM FORMA DE CUBO, CARTELA COM 16 UNIDADES. |
68 | 8 | UN | EUGENOL (MATERIAL RESTAURADOR PROVISÓRIO-20ML) |
69 | 4 | CAIXA | FILME RADIOGRÁFICO E-SPEED COM 150 UNIDADES |
70 | 40 | UN | FIO DENTAL ROLO COM 500 METROS |
71 | 50 | ROLO | FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE(CREPE) |
72 | 5 | UND | FIXADOR DE RX 13LITROS |
73 | 50 | TUBO | FLÚOR GEL ACIDULADO. ESPECIFICAÇÕES: FLÚOR FOSFATO ACIDULADO. TUBO DE 200 ML. COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE (ANVISA). NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR A DATA DE FABRICAÇÃO, DA VALIDADE E NÚMERO DO LOTE. |
74 | 50 | PACOTE | GORRO TIPO TOCA, DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO. PACOTE COM 100 UNIDADES. |
75 | 8 | UN | HEMOSTÁTICO GENGIVAL, SOLUÇÃO A BASE DE CLORETO DE ALUMÍNIO, NÃO CONTENDO EPINEFRINA, TÓPICO 10 ML. |
76 | 12 | UN | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA (USO ODONTOLÓGICO), FRASCO COM 10G. |
77 | 15 | CX | KIT LIMA RETRATAMENTO D1, D2 E D3 |
78 | 15 | CX | KIT LIMA SORTIDA (R25, R40 E R50) DE 25MM |
79 | 15 | KIT | KIT LIMA SORTIDA (R25, R40 E R50) DE 25MM |
80 | 15 | KIT | KIT LIMAS ENDODÔNTICAS N 701 SORTIDAS 25MM |
81 | 15 | KIT | KIT LIMAS ENDODÔNTICAS N˚ 701 SORTIDAS 25MM |
82 | 15 | KIT | KIT PARA MOLDAGEM (OPTOSIL + XANTOPREN + ACTIVATOR) |
83 | 8 | CAIXAS | LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 11, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM AÇO INOXIDÁVEL, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRÃO. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES, EM PAPEL LAMINADO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
84 | 10 | CAIXAS | LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EM ACO INOXIDÁVEL, SEM REBARBAS, COM CORTE AFIADO E QUE SE ADAPTEM AOS CABOS DE BISTURI PADRÃO. EMBALAGEM: CAIXA COM 100 UNIDADES, EM PAPEL LAMINADO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERA ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
85 | 50 | POTE | LIGA DE AMALGAMA COM TEOR DE COBRE EM CÁPSULA COM 1 DOSE DE 400 MG CADA, APRESENTAÇÃO 45% DE PRATA, 24% DE COBRE E 31 % DE ESTANHO, INTEGRIDADE MARGINAL COMPROVADA A LONGO DE 15 ANOS DE USO, SELO DE QUALIDADE DA ADA (AMERICAN DENTAL ASSOCIATION LIVRE DA FASE GAMMA II, ALTO TEOR DE COBRE, GRANDE RESISTÊNCIA A COMPRESSÃO, BAIXO CREEP, ESTABILIDADE DIMENSIONAL, NÃO CONTEM ZINCO INIBINDO A EXPANSÃO TARDIA, POTE C/50 UNIDADES. |
86 | 50 | POTE | LIGA DE AMALGAMA COM TEOR DE COBRE EM CÁPSULA COM 2 DOSES DE 600 MG CADA, APRESENTAÇÃO 45% DE PRATA, 24% DE COBRE E 31 % DE ESTANHO, INTEGRIDADE MARGINAL COMPROVADA A LONGO DE 15 ANOS DE USO, SELO DE QUALIDADE DA ADA (AMERICAN DENTAL ASSOCIATION LIVRE DA FASE GAMMA II, ALTO TEOR DE COBRE, GRANDE RESISTÊNCIA A COMPRESSÃO, BAIXO CREEP, ESTABILIDADE DIMENSIONAL, NÃO CONTEM ZINCO INIBINDO A EXPANSÃO TARDIA, POTE C/50 UNIDADES. |
87 | 30 | CX | LIMA FLEXOFILE MANUAL DE ALTA Í CX FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL - CAIXA C/6 UNIDADES - FORMATO 08 - 25MM |
88 | 30 | CX | LIMA FLEXOFILE MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL - CAIXA C/6 UNIDADES - FORMATO' 06 - 25MM |
89 | 30 | CX | LIMA FLEXOFILE MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL - CAIXA C/6 UNIDADES - FORMATO: 2" SÉRIE - 31 MM |
90 | 30 | CX | LIMA FLEXOFILE MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL - CAIXA C/6 UNIDADES - FORMATO: 10 - 21 MM |
91 | 30 | CX | LIMA FLEXOFILE MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL - CAIXA C/6 UNIDADES - FORMATO: 10 - 25 MM |
92 | 30 | CX | LIMA FLEXOFILE MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL - CAIXA C/6 UNIDADES - FORMATO: 2« SÉRIE - 21MM |
93 | 30 | CX | LIMA FLEXOFILE MANUAL DE ALTA FLEXIBILIDADE EM AÇO INOXIDÁVEL - CAIXA C/6 UNIDADES - FORMATO: 2O SÉRIE - 25MM |
94 | 30 | CX | LIMA HEDSTROEN FILE EM AÇO INOXIDÁVEL - CAIXA C/6 UNIDADES- FORMATO 1A SÉRIE - 21 MM |
95 | 30 | CX | LIMA HEDSTROEN FILE EM AÇO INOXIDÁVEL - CAIXA C/6 UNIDADES- FORMATO' 1A SÉRIE - 31MM |
96 | 30 | CX | LIMA HEDSTROEN FILE EM AÇO INOXIDÁVEL CAIXA C/6 UNIDADES- FORMATO 2» SÉRIE - 21 MM |
97 | 30 | CX | LIMA HEDSTROEN FILE EM AÇO INOXIDÁVEL - CAIXA C/6 UNIDADES- FORMATO: 1A SÉRIE - 25 MM |
98 | 30 | CX | LIMA HEDSTROEN FILE EM AÇO INOXIDÁVEL - CAIXA C/6 UNIDADES- FORMATO: 2A SÉRIE - 25 MM |
99 | 15 | UND | LIMA PARA XXXX XXXXXX N° 11 |
100 | 15 | UND | LIMA PARA XXXX XXXXXX N° 12 |
101 | 20 | CX | LIMA TIPO HEDSTROEM 1ª SÉRIE 25 MM - CAIXA X/ 00 XXXXXXXX |
000 | 00 | CX | LIMA TIPO HEDSTROEM 1ª SÉRIE 31 MM - CAIXA X/ 00 XXXXXXXX |
000 | 00 | CX | LIMA TIPO HEDSTROEM 2ª SÉRIE 25 MM - CAIXA X/ 00 XXXXXXXX |
000 | 00 | CX | LIMA TIPO HEDSTROEM 2ª SÉRIE 31 MM - CAIXA X/ 00 XXXXXXXX |
000 | 00 | CX | LIMA TIPO XXXX 0x XXXXX 00 XX - CAIXA X/ 00 XXXXXXXX |
000 | 00 | CX | LIMA TIPO XXXX 0x XXXXX 00 XX - CAIXA X/ 00 XXXXXXXX |
000 | 00 | CX | LIMA TIPO XXXX 0x XXXXX 00 XX - CAIXA X/ 00 XXXXXXXX |
000 | 00 | CX | LIMA TIPO XXXX 0x XXXXX 00 XX - CAIXA X/ 00 XXXXXXXX |
000 | 0 | XXXX | XXXXXXX XX XXXXX (XX) POTE COM 30G |
110 | 20 | UN | MANDRIL PARA DISCO PARA CONTRA ÂNGULO |
111 | 100 | CAIXAS | MÁSCARA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO COM TRÊS FACES CAIXA C/ 50. |
112 | 20 | KIT | MATERIAL DE MOLDAGEM À BASE DE POLIÉTER, TIPO BASE + CATALISADOR, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO COM BLOCO DE MISTURA. PASTA BASE 120ML, PASTA CATALISADORA 15ML |
113 | 20 | KIT | MATERIAL DE MOLDAGEM A BASE DE SILICONA POR ADIÇÃO, COMPOSIÇÃO VINIL POLISILOXANO, APRESENTAÇÃO REPOSIÇÕES: APLICADOR+ PONTAS MISTURADORAS. |
114 | 20 | BIS | MATERIAL DE MOLDAGEM A BASE DE SILICONA POR ADIÇÃO, COMPOSIÇÃO VINIL POLISILOXANO, APRESENTAÇÃO REPOSIÇÕES: PASTA FLUIDA (50ML). |
115 | 15 | POTE | MATERIAL DE MOLDAGEM A BASE DE SILICONA POR ADIÇÃO, COMPOSIÇÃO VINIL POLISILOXANO, APRESENTAÇÃOREPOSIÇÕES:PASTA DENSA (610ML). |
116 | 10 | UNID | MAXICUT, BROCA BAIXA ROTAÇÃO, PARA PEÇA RETA, MATERIAL CARBONETO DE TUNGSTÊNIO, CÔNICA REF ISO 500 104 194 140 040 |
117 | 10 | UNID | MAXICUT, BROCA BAIXA ROTAÇÃO, PARA PEÇA RETA, MATERIAL CARBONETO DE TUNGSTÊNIO, CÔNICA REF ISO 500 104 194 140 060 |
118 | 10 | UNID | MAXICUT, BROCA BAIXA ROTAÇÃO, PARA PEÇA RETA, MATERIAL CARBONETO DE |
TUNGSTÊNIO, OGIVA REF ISO 500 104 274 175 060 | |||
119 | 40 | FRA | MEDICAMENTO UTILIZADO NA PREVENÇÃO E TRATAMENTODE ALVEOLITES |
120 | 20 | UNID | MEMBRANA CORTICAL, REABSORVÍVEL, LIOFILIZADA, ESTÉRIL. 20X20, FINALIDADE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ODONTOLÓGICOS |
121 | 20 | UNID | MEMBRANA REGENERATIVA ODONTOLÓGICA DE COLÁGENO, ESTÉRIL, USO ÚNICO, PARA REGENERAÇÃO TECIDUAL, TIPO ESPONJA, MATRIZ ORGÂNICA DE COLÁGENO TIPO 1 POLIMERIZADO E PURIFICADO NA SUA FORMA FIBRILAR. |
122 | 8 | POTE | MERCÚRIO VIVO POTE COM 100G |
123 | 8 | UN | ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM ACRÍLICO, TRANSPARENTE COM ABAS E PROTETORES LATERAIS COMPOSSIBILIDADE DE USO SOBRE OCULOS DE GRAU, USO ODONTOLOGICO. |
124 | 20 | FRASCO | ÓLEO LUBRIFICANTE DE MOTOR P/ALTA E BAIXA ROTAÇÃO EM SPRAY FRASCO COM 200 ML. |
125 | 8 | POTE | OXIDO DE ZINCO (MATERIAL RESTAURADOR PROVISÓRIO) 50G |
126 | 20 | UN | PAPEL CARBONO PARA AJUSTE OCLUSAL EXTRA- FINO EM TIRAS- BLOCOS COM 40 TIRAS. |
127 | 4 | UND | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO |
128 | 40 | KIT | PASTA CALEN P/ ENDODONTIA, HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PARA RESTAURAÇÃO ENDODÔNTICA, KIT COM 2 TUBETES PLÁSTICOS DE PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, 2 TUBETES PLÁSTICOS COM 2,2G DE GLICERINA; 2,7G DE PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO SENDO 30 KITS COM PMCC E 20 KITS SEM PMCC. |
129 | 50 | PST | PASTA CATALISADOR: PASTA CATALISADORA COMPATÍVEL COM A CLONAGEM DENSO E FLUIDA; APRESENTAÇÃO: TUBO COM 50GRAMAS. |
130 | 50 | UN | PASTA PROFILÁTICA PARA USO ODONTOLÓGICO CONTENDO PEDRAPOMES, FLUORETO DE SÓDIO, CARBONATO DE CÁLCIO, LAURIL SULFATO DE SÓDIO, EXCIPIENTE OUMATERIAIS SIMILARES NA SUA FORMULAÇÃO. EMBALAGEM COM ATÉ 90G. TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DEIDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E SELO DE APROVAÇÃO DA A.B.O. |
131 | 20 | CXA | PASTA ZINCO-ENÓLICA, PARAIMPRESÃO E REEMBASAMENTO DE PRÓTESES TOTAL E PARCIAL A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E EUGENOL; APRESENTAÇÃO: PASTA BASE E PASTA CATALISADOR COM 120 GRAMAS. |
132 | 30 | FRASCO | PASTILHAS EVIDENCIADORAS DE PLACA- EMBALAGEM COM 60 PASTILHAS. |
133 | 20 | UN | PVPI, (POLIVINILPIRROLIDONA IODADA), DEGERMANTE, C/1000 ML, SOLUÇÃO ANTISSÉPTICA HOSPITALAR COM 1% DE IODO ATIVO PARA PROFILAXIA DAS MÃOS E BRAÇOS, ACONDICIONADA EM FRASCOS DE PLÁSTICO OPACOS COM TAMPA QUE IMPEÇA VAZAMENTOS, CONTENDO 1000 ML. |
134 | 5 | UND | REEMBASADOR SOFT CONTORT |
135 | 20 | UN | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. APLICAÇÃO: USO ODONTOLÓGICO - DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MICROHÍBRIDA, COR: A2, FORMA DE APRESENTAÇÃO: SERINGA COM 4 G. |
136 | 15 | UN | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, MICROPARTÍCULAS, P/DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, COR B1, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 0,5 GR. POR TUBO, TUBO C/ 4 GR. A VALIDADE TOTAL DESTA RESINA DEVERÁ SER DE NO MÍNIMO 30 MESES. |
137 | 20 | UN | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. APLICAÇÃO: USO ODONTOLÓGICO - DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MICROHÍBRIDA, COR: A3, FORMA DE APRESENTAÇÃO: SERINGA COM 4 G. |
138 | 15 | UND | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. APLICAÇÃO: USO ODONTOLOGICO - DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MICROHÍBRIDA, COR: DA1 FORMA DE APRESENTAÇÃO: SERINGA COM 4 G. |
139 | 20 | UND | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. APLICAÇÃO: USO ODONTOLOGICO - DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MICROHÍBRIDA, COR: EA1, FORMA DE APRESENTAÇÃO: SERINGA COM 4 G. |
140 | 20 | UND | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. APLICAÇÃO: USO ODONTOLOGICO - DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MICROHÍBRIDA, COR: EA2, FORMA DE APRESENTAÇÃO: SERINGA COM 4 G. |
141 | 20 | UND | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. APLICAÇÃO: USO ODONTOLOGICO - DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MICROHÍBRIDA, COR: EA3, FORMA DE APRESENTAÇÃO: SERINGA COM 4 G. |
142 | 20 | UN | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL. APLICAÇÃO: USO ODONTOLÓGICO - DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MICROHÍBRIDA, COR: EA3, FORMA DE APRESENTAÇÃO: SERINGA COM 4 G. |
143 | 35 | UND | RESTAURADOR PROVISÓRIO COLTOSOL |
144 | 5 | UND | REVELADOR DE RX 13LITROS |
145 | 20 | ROLO | ROLO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA UTILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES, TAMANHO 100 MM X 100 M. |
146 | 20 | ROLO | ROLO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA UTILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES, TAMANHO 200 MM X 100M. |
147 | 20 | ROLO | ROLO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA UTILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES, TAMANHO 80MM X 100M. |
148 | 20 | ROLO | ROLO DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA UTILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES,TAMANHO 150 MM X 100M. |
149 | 300 | PACOTE | ROLOS DE ALGODÃO PARA USO ODONTOLÓGICO COM GRANDE PODER DE ABSORÇÃO 100% ALGODÃO E LEVEMENTE GOMADO, PACOTE COM 100 UNIDADES. |
150 | 30 | CAIXA | SELANTE, USO ODONTOLÓGICO, PARA FÓSSULAS E FISSURAS, FOTOPOLIMERIZÁVEL, COM ATAQUE ACIDO, POR LUZ VISÍVEL. EMBALAGEM: CAIXA COM 01 FRASCO DE SELANTE DE 05 G, 01 FRASCO DE ACIDO DE 05 G, CASULOS E PINCEIS, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
151 | 200 | PACOTE | SUGADOR DE SALIVA, DE PLÁSTICO DESCARTÁVEL PACOTE COM 50 UNIDADES. |
152 | 15 | PACOTE | TIRAS DE LIXA DE AÇO (4MM DE LARGURA) MONOFACE.IMPORTADA, PACOTE COM 12 UNIDADES. |
153 | 20 | ENVELOPE | TIRAS DE POLIÉSTER, FITAS TRANSPARENTES, PRÉ-CORTADAS, RETAS TAMANHO 0,05 X10X70MM. ENVELOPES COM 50 UNIDADES. |
LOTE 007 - MATERIAL ODONTOLOGICO - PERMANENTE | |||
ÍTEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO |
1 | 4 | UND | AFASTADOR DE MINESOTA, EM AÇO INOXIDÁVEL, CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL CONFORME NBR 7153-1, COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITOS, AUTOCLAVÁVEL. |
2 | 6 | UND | ALAVANCA SELDIN CURVA 1 R, DIREITA, ADULTO, EM ACO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE(BANDEIRINHA DIREITA) |
3 | 6 | UND | ALAVANCA SELDIN CURVA 1 R, ESQUERDA, ADULTO, EM ACO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE (BANDEIRINHA ESQUERDA) |
4 | 10 | UND | ALAVANCA APICAL COM CABO ROBUSTO SEXTAVADO (RETA), EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
5 | 6 | UND | ALAVANCA DE HEIDBRINK. PARA RALZES, EM AÇO INOX. NÚMERO 2. |
6 | 6 | UND | ALAVANCA DE HEIDBRINK. PARA RALZES, EM AÇO INOX. NÚMERO 3. |
7 | 4 | UND | ALVEOLOTOMO LUER CURVO DE 16 CM, EM ACO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE. |
8 | 30 | UND | BANDEJA DE AÇO INOXIDÁVEL RETANGULAR MÉDIA, SEM DIVISÓRIAS, DE DIMENSÕES 10 MM DE ALTURA, 130 MM DE LARGURA E 229 MM DE COMPRIMENTO. |
9 | 20 | UND | BRUNIDOR DUPLO NÚMERO 03 PARA RESTAURAÇÃO EM AMALGAMA, EM ACO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE. |
10 | 10 | UND | CABO DE BISTURI NÚMERO 03, EM ACO INOXIDÁVEL AUTOCLAVAVEL COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE. |
11 | 30 | UND | CABO PARA ESPELHO COM ROSCA, EM ACO INOXIDAEVEL AUTOCLAVAVEL, USO ODONTOLOGICO. (SEM RANHURAS, OU SEJA, LISO). |
12 | 10 | UND | CAIXA PARA GUARDAR INSTRUMENTAL (NÃO PERFURADA) |
13 | 20 | UND | CONDENSADORES DUPLOS PARA AMÁLGAMA TIPO WARD EM AÇO INOXIDÁVEL N° 4 |
14 | 5 | UND | CURETAGRACY N°11-12 |
15 | 5 | UND | CURETAGRACY N° 13-14 |
16 | 5 | UND | CURETA GRACY N° 7-8 |
17 | 15 | UND | CURETA ALVEOLAR XXXXX NUMERO 87, EM ACO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVAVEL, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAUDE |
18 | 15 | UND | DESCOLADOR DE PERIÓSTEO MOLT N° 9 ,EM AÇO INOXIDÁVEL. |
19 | 50 | UND | ESPELHO BUCAL PLANO NUMERO 05, PARA USO ODONTOLÓGICO EM CABO ROSQUEAVEL, CONFECCIONADO EM ACO INOXIDÁVEL |
20 | 20 | UND | ESCAVADOR DE DENTINA N° 19 |
21 | 5 | UND | FÓRCEPS ADULTO EM AÇO INOXIDÁVEL N° 16 |
22 | 5 | UND | FÓRCEPS ADULTO EM AÇO INOXIDÁVEL N° 69 |
23 | 5 | UND | FÓRCEPS ADULTO EM AÇO INOXIDÁVEL N°150 |
24 | 5 | UND | FÓRCEPS ADULTO EM AÇO INOXIDÁVEL N° 17 |
25 | 5 | UND | FÓRCEPS ADULTO EM AÇO INOXIDÁVEL N° 18R |
26 | 5 | UND | FÓRCEPS ADULTO EM AÇO INOXIDÁVEL N° 18L |
27 | 5 | UND | FÓRCEPS ADULTO EM AÇO INOXIDÁVEL N° 151 |
28 | 10 | UND | FOICE MACALL N°0-00 |
29 | 10 | UND | FOICE MACALL N° 11-12 |
30 | 6 | UND | LIMA PARA OSSO N°11 |
31 | 3 | UND | MACRO MODELOS PARA ORIENTAÇÃO DE HIGIENE BUCAL (CONTENDO ESCOVA, ARCADA DENTÁRIA SUPERIOR E INFERIOR ARTICULADA, ESTÁGIOS DO PROCESSO DA CÁRIE DENTAL E EVOLUÇÃO DA DOENÇA PERIODONTAL), ACONDICIONADO EM MALETA COM ALÇA. |
32 | 2 | UND | PEDRA DE AFIAR CURETAS PERIODONTAIS |
33 | 20 | UND | PINÇA CLINICA |
34 | 4 | UND | PLACA DE VIDRO COM LADOS LISOS (ESPESSURA DE 1 CM) |
35 | 20 | UND | PORTA AGULHA MAYO-HEGAR 14 CM EM AÇO INOXIDÁVEL |
36 | 2 | UND | PORTA BROCAS REDONDO DE PLÁSTICO COM 3 DIVISÓRIAS |
37 | 2 | UND | PORTA ROLINHO DE ALGODÃO EM AÇO INOX |
38 | 2 | UND | PORTA RESÍDUOS EM AÇO INOX PEQUENO PARA ICAR EM CIMA DA MESA AUXILIAR |
39 | 20 | UND | PORTA AMÁLGAMA DE PLÁSTICO, AUTOCLAVÁVEL. |
40 | 15 | UND | PORTA MATRIZ TIPO TOFFLEMIRE, EM ACO INOXIDÁVEL PARA ADULTOS. |
41 | 10 | UND | POTE DAPPEN DE PLÁSTICO |
42 | 20 | UND | SERINGA ANESTÉSICA CARPULE COM REFLUXO ARTICULADA, EM AÇO INOXIDÁVEL. |
43 | 20 | UND | SONDAS CLLNICAS N° 05 |
44 | 20 | UND | TESOURA CIRÚRGICA PONTA FINA, RETA, 12 CM, EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL. |
45 | 10 | UND | ESPATULA DE TITÂNIO DUPLA |
46 | 6 | UND | ESPATULA N° 24 |
47 | 2 | UND | AMALG AMADOR / VIBRADOR PARA AMÁLGAMAS EM CÁPSULAS PRÉ- DOSIFICADAS. (SISTEMA UNIVERSAL PERMITINDO TODOS OS MODELOS DE CÁPSULAS, TAMPA PROTETORA EM ACRÍLICO DE ALTOIMPACTO TRANSPARENTE, DISPOSITIVO DE SEGURANÇA COM MICRO-CHAVE /SWITCH INTERROMPENDO O FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO COM A ABERTURA DA TAMPA, HASTE BATEDORA COM 4200 OSCILAÇÕES POR MINUTO, EXTREMAMENTE SILENCIOSO.) |
48 | 1 | UND | JATO DE BICARBONATO E ULTRASSOM PIEZOELÉTRICO JET LAXIS SONIC - SCHUSTER |
49 | 2 | UND | AUTOCLAVE 21L (EXTREMAMENTE FUNCIONAL, POSSUI VÁLVULA DE SEGURANÇA AUTOMÁTICA; CÂMARA EM AÇO INOX; ESTERILIZAÇÃO PRÉ-PROGRAMADA COM CICLO PADRÃO; LONGA DURABILIDADE E RESISTÊNCIA À CONSTANTE VARIAÇÃO DE TEMPERATURA; ECONOMIZA ENERGIA AO ESTABILIZAR MAIOR NÚMERO DE UTENSÍLIOS DE UMA SÓ VEZ; SECAGEM COM PORTA ENTREABERTA. |
50 | 2 | UND | DESTILADOR DE ÁGUA (PARA CADA 4 LITROS DE ÁGUA COMUM O DESTILADOR PRODUZ 3,8 LITROS DE ÁGUA DESTILADA. NÃO NECESSITA INSTALAÇÃO HIDRÁULICA. CAPACIDADE DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA DESTILADA: 3,8, LITROS CAPACIDADE DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA COMUM: 4 LITROS, DURAÇÃO DO CICLO COMPLETO: 5 HORAS) |
51 | 2 | UND | FOTOPOLIMERIZADOR WIRELLES ( EQUIPAMENTO SEM FIO, COM TECNOLOGIA EM FOTOPOLIMERIZAÇÃO DE RESINAS COMPOSTAS PELA UTILIZAÇÃO DE LED, COM DURABILIDADE SUPERIOR À DE QUALQUER LÂMPADA HALÓGENA. LEVE E FUNCIONAL, EMITE LUZ COM BAIXÍSSIMA PRODUÇÃO DE CALOR, A QUAL PROTEGE A POLPA DO DENTE) |
52 | 3 | UND | SELADORA PARA GRAU CIRÚRGICO (FÁCIL UTILIZAÇÃO. SELAGEM RÁPIDA. BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. LARGURA DA SELAGEM = 15 MM.COMPRIMENTO DA SELAGEM = 300 MM.COMPACTA E COM UMA ESTRUTURA RESISTENTE. SELAR EMBALAGENS UTILIZADAS PARA O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO) |
53 | 2 | UND | KIT ODONTOLOGICO COM: TURBINA (PUSH BOTON), MICROMOTOR , CONTRA-ÃNGULO) |
54 | 2 | UND | CADEIRA ODONTOLÓGICA D700 - CONSULTÓRIO ODONTOLOGICO 4T FLEX PNEUMÁTICO 1PT/VZ/VP AUTOMÁTICO D700 |
55 | 5 | UND | MOLDEIRA DE ALUMLNIO PERFURADA SUPERIOR NÚMERO 8 |
56 | 5 | UND | MOLDEIRA DE ALUMLNIO PERFURADA SUPERIOR NÚMERO 2 |
57 | 5 | UND | MOLDEIRA DE ALUMLNIO PERFURADA SUPERIOR NÚMERO 26 |
58 | 10 | UND | MOLDEIRA DE ALUMLNIO PERFURADA INFERIOR NÚMERO 28 |
59 | 10 | UND | MOLDEIRA DE ALUMLNIO PERFURADA INFERIOR NÚMERO 22 |
60 | 10 | UND | MOLDEIRA DE ALUMLNIO PERFURADA INFERIOR NÚMERO 6 |
61 | 1 | UND | COMPRESSOR DE AR S45 - SCHUSTER |
2 - DA JUSTIFICATIVA:
A aquisição supracitada é de suma importância na manutenção das Unidades de Saúde, Hospital Municipal, Farmácia Básica e demais unidades que atendem no sistema de saúde pública de Teofilândia/BA, para o bom andamento dos serviços públicos.
3 - PAGAMENTO:
3.1. O Município de Teofilândia/BA providenciará o pagamento à contratada até o quinto dia útil Fiscal com o aceite pelo Setor Administrativo do Município licitante.
3.1.1 O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos, conforme solicitados nas Ordens de Fornecimento e à aprovação e conferência do material entregue pela Secretaria solicitante.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
4.2. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
4.3 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
4.4. – Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
4.5. – Efetuar o fornecimento dos produtos em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento das Solicitações feitas pela Secretaria.
4.6 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital, prezando pela qualidade do produto entregue bem como ter validade mínima de 10 meses para medicamentos e de 12 meses para material penso.
4.7 – A empresa assume o compromisso formal fornecer o objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
4.8 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
4.9 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
4.10 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
4.11 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
4.12 - Todo o transporte a ser executado em função da entrega será de única e total responsabilidade da detentora da ata de registro de preços, correndo por sua conta e risco a operação, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
4.14 - A detentora da ata de registro de preços se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao município e/ou a terceiros;
4.15 - Efetuar o fornecimento indicado na ordem de compra até o máximo 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento desta, sob pena de sofrer as aplicações das penalidades de acordo com a legislação vigente.
4.16. A licitante entregará os produtos nos locais indicados pelo Município, após a emissão da Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor responsável.
4.17 - Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo município produtos com defeitos, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação ou qualquer outro fator que possa comprometer o uso ou qualidade dos mesmos.
4.18 – OS PRODUTOS QUE COMPÕE ESTE TERMO DE REFERÊNCIA DEVERÃO CONTER/APRESENTAR DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO/MARCA DO FABRCANTE E TODOS DE BOA QUALIDADE E DE ACORDO COM AS NORMAS LEGAIS VIGENTES.
4.19 OS PRODUTOS DEVERÁO OBEDECER ÀS NORMAS ESTABELECIDAS PELO INMETRO e ANVISA,
4.20 Os produtos ora licitados, no ato da entrega, deverão estar em perfeitas condições para o uso, caso contrário a secretaria solicitante reserva se no direito de recusá-los.
4.21 Em caso de recusa dos produtos por parte da secretaria solicitante, a empresa terá até 02 (dois) dias úteis para substituí-lo por outro de qualidade.
4.22 A VALIDADE DOS PRODUTOS NO ATO DA ENTREGA NÃO PODERÁ SER INFERIOR À 06 (SEIS) MESES QUANDO FOR O CASO
Teofilândia/BA, 24 de Maio de 2017.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro suplente
,
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2017SRP
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2017.
Razão Social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA,
Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2017, cujo objeto é
, de acordo com as especificações e características constantes no Anexos I do Edital, o qual é parte integrante do mesmo.
Item | Descrição | Und. | Qtde. | MARCA | V. Unit. | V. Total |
VALOR GLABAL DA PROPOSTA: xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
(nome da cidade) (estado), de de
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Observações:
O valor global da proposta deverá contemplar todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2017SRP
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura do Representante Legal
Assinatura do Contador responsável Nº CRC
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2017SRP
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ n. xxx, Sediada na xx, declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de Preços n° /2017, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data: Assinatura
Identificação do declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2017SRP
ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO
A , CNPJ nº. , por seu representante legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr.
(s) Carteira (s) de identidade nº , CPF nº
,representá-la junto ao (à) Pregoeiro(a) DO MUNICÍPIO DE TEOFILÂNDIA, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para dar lances, impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação de n. xxx/xxx, ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2017SRP
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Teofilândia na Modalidade Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2017, do tipo Menor Preço
que objetiva a , com data da reunião inicial marcada para o
dia de de 2017, às : horas na sala da Comissão Permanente de
Licitações - CPL, que não possuímos servidor público municipal em nosso quadro técnico, conforme determina o art. 9°, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2017SRP
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
(Nome do representante da licitante), RG nº xxx, CPF nº xxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (cargo que ocupa na empresa) devidamente constituído pela (nome da empresa), CNPJ sediada à (endereço completo) doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 5 do edital de Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2017, declara, sob as penas
da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº ......../2017, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2017, não foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2017, quanto a participar ou não
da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº /2017, não será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial Para Registro de Preço nº ......../2017, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da(o) comissão antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2017.
(Nome e assinatura do declarante)
Obs: Apresentar a declaração junto à Proposta de Preços.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2017SRP
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de Habilitação.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2017SRP
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até esta da ta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a):
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº: 020/2017SRP
ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO
O Município de Teofilândia – BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. xxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade RG n° , inscrita no CPF sob o n° , brasileira, residente e domiciliado à rua , nesta cidade, e a empresa , estabelecida na , n°
, CNPJ n° , neste ato representada pelo Sr(a)
, portador da carteira de identidade RG n° , inscrito no CPF sob o n° , doravante denominada DETENTORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 206/2013, e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO N° 020/2017SRP, para
REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para futuras
, conforme abaixo:
Item | Descrição | Und. | Qtde. | Marca | V. Unit. | V. Total |
1.2 – Os produtos constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser solicitados pelo Município. Quando solicitados, serão entregues pela CONTRATADA acima identificada, mediante emissão e recebimento pela DETENTORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo a fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as especificações e prazos para a entrega dos produtos.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Teofilândia não será obrigado à contratação, exclusivamente por seu intermédio, dos produtos referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada Ordem de Fornecimento decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 020/2017SRP, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a fornecer os produtos, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de não realização dos serviços solicitados de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato;
e) mostrar-se oneroso e inconveniente ao interesse público.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1. O Município de Teofilândia/BA providenciará o pagamento à contratada até o quinto dia útil Fiscal com o aceite pelo Setor Administrativo do Município licitante.
3.1.1 O pagamento estará condicionado à entrega total dos quantitativos solicitados nas Ordens de Fornecimento e à aprovação e conferência do material entregue pela Secretaria solicitante.
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Teofilândia e conter o número do empenho correspondente
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.3.2 - Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3.4 – Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte,
expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.3.5 – Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal
3.3.6 - Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
3.5 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.6 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.8 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega dos produtos ora licitados deverá ser realizada em no máximo 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento emitidas pelo setor responsável.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega dos produtos foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria Solicitante, nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.2.2 - Além da entrega no local designado pelo Setor de Xxxxxxx, conforme subitem 4.2.1, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os materiais em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
4.3 - Toda e qualquer entrega de materiais fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
4.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
4.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Detentora
5.2.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
5.2.3. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com o fornecimento.
5.2.4 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
5.2.5 – Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
5.2.6 – Efetuar o fornecimento indicado na ordem de compra até o máximo três dias úteis, após o recebimento desta.
5.2.7 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2.8 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.9 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.10 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.11 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.12 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, num prazo máximo de três dias, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
7.1.2 Multa por atraso imotivado da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de Serviços, limitadas a 20% do valor da fatura;
b) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
c) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
7.1.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
7.1.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02(dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
7.1.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) Deixar de fornecer, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) prestar serviço ou fornecer em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º
salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales- refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
7.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 7.1.3 e 7.1.4.
7.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
7.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
7.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA.
7.5 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
7.6 As sanções previstas na Cláusula Décima deste Contrato são de competência exclusiva do titular da PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOFILÂNDIA, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-ítem 7.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
7.7 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização dos Serviços (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de
alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência ou por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos órgãos desta Administração que pretendam aderir ao registro, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Preço por Lote, para Registro de Preços N° /2017.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°
/2017 e proposta da empresa, classificada em 1° lugar no certame supra numerado.
14.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
15.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Teofilândia – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Teofilândia, Ba, de de 2017
Testemunhas:
xxxxx Prefeito Municipal
Empresa Detentora da Ata
Nome: CFP nº
Nome: CFP nº