DA DETENTORA. 5.2.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
DA DETENTORA. Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
DA DETENTORA cumprir, durante toda a execução da ATA, as obrigações assumidas, mantendotodas
DA DETENTORA. 6.1.1. obriga-se a executar fielmente o objeto, conforme as especificações e prazos estipulados, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações;
6.1.2. manter durante toda a execução da Ata de registro de Preços em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de incorrer nas penalidades contidas sob pena de incorrer nas penalidades contidas neste edital e na minuta da ata de registro de preços;
6.1.3. permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pelo Órgão Gerenciador da execução do objeto contratado, por funcionários seus e/ou prepostos por ele indicados, facultando-lhes o livre acesso a todas as instalações, bem como a todos os registros e documentos pertinentes ao objeto contratado, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do Órgão Gerenciador;
6.1.4. aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado, nos limites estabelecidos no § 1º do artigo 65, da Lei Federal n.º 8;666/93;
6.1.5. reconhecer os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.1.6. responder pelos danos causados diretamente ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de registro de Preços;
6.1.7. responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execuçãocontratual;
6.1.8. realizar os ajustes necessários à regular prestação dos serviços, caso estes não sejam aceitos pela fiscalização do Órgão Gerenciador;
6.1.9. justificar por escrito as razões técnicas operacionais quando não fornecer os produtos/executar os serviços registrados;
DA DETENTORA. 5.2.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento do objeto registrado incluindo mão de obra, frete, carga, descarga e todos os tributos incidentes.
DA DETENTORA. 7.1.1. Comunicar a CONTRATANTE qualquer ocorrência que impeça o fornecimento;
7.1.2. Manter durante o período contratual as mesmas condições de habilitação;
7.1.3. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega.
DA DETENTORA. 6.1.1. Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos deste Anexo, de acordo com o Edital e a proposta apresentada na licitação, estipulados neste instrumento, em perfeitas condições de uso para o fim a que se destinam.
6.1.2. Prestar ao CPB, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços prestados, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização do mesmo.
6.1.3. Manter-se durante toda a execução do ajuste, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente ATA, tais como impostos, taxas, contribuições previdenciárias, trabalhistas, de FGTS; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas na presente contratação, inclusive as despesas decorrentes de alimentação, hidratação, transporte, assistência médica e de pronto-socorro que forem devidas a sua equipe.
6.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou parte, o objeto do ajuste, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e mão de obra empregada na montagem e durante o transcorrer de cada um dos eventos, sem comprometer o andamento dos mesmos.
6.1.6. Prover os recursos humanos e materiais, necessários ao fornecimento do objeto;
6.1.7. Promover a organização técnica e administrativa do fornecimento, de modo a conduzi-lo eficientemente;
6.1.8. Fornecer, toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessária à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
6.1.9. Indicar o preposto que o representará na prestação dos referidos serviços, para receber as instruções, bem como propiciar à equipe de fiscalização da GERENCIADOR, toda a assistência e facilidade necessárias ao bom e adequado cumprimento e desempenho de suas nome completo, RG e CPF, modelo e placa dos veículos utilizados na atividade, para a liberação deles na portaria, por motivos de segurança.
DA DETENTORA a) A empresa deverá efetuar a entrega dos produtos para os quais for declarada vencedora no prazo de até 05 (cinco) dias úteis conforme a quantidade solicitada na convocação e cópia do empenho emitido pela contratante.
DA DETENTORA a) Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução da contratação, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda.
DA DETENTORA. 17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação por escrito, para assinatura da Ata de Registro de Preços ou encaminhar assinado digitalmente.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura da Ata de Registro de Preços, e não tendo a empresa detentora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura da Ata de Registro de Preços ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, com a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração Ata de Registro de Preços com o Detentora, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Detentora será formalizado por escrito e também integrará o Ata de Registro de Preços.