DOS EMPENHOS. 17.1 – O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
17.2 – A emissão do(s) xxxxxxx(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
17.3 – Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor (es), local(ais) e prazo de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
DOS EMPENHOS. 15.1 - O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Nota de Empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
15.2 - A emissão de Notas de Empenhos será autorizada pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
15.3 - Na Nota de Empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao Registro de Preços, o tipo e a quantidade dos serviços solicitados de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços.
DOS EMPENHOS. 16.1. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
16.2. A emissão do(s) xxxxxxx(s) será(ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
16.3. Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do produto/serviço solicitado, valor(es), local(ais) e prazo de entrega/execução (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
DOS EMPENHOS. 17.1 - O compromisso da prestação de serviços estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
17.2 - A emissão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
17.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado, valor (es), local(ais) e prazo de serviços (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
DOS EMPENHOS. 17.1 - O compromisso de fornecimento dos produtos estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
17.2 - A emissão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
DOS EMPENHOS. 15.1. O compromisso de fornecimento será caracterizado após o recebimento da(s) Notas(s) de Empenho ou Ordem de Fornecimento que era emitido de acordo com o constante da Ata de Registro de Preços ou de seus aditivos.
DOS EMPENHOS. Lembramos que o empenho sempre será prévio a aquisição ou contratação, portanto, os processos deverão ser encaminhados ao Departamento de Compras antes da aquisição do material.
DOS EMPENHOS. O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
DOS EMPENHOS. 17.1 - O compromisso de execução dos serviços estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
17.2 - A emissão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
17.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao contrato, o tipo e a quantidade do material solicitado/serviço, valor (es), local(ais) e prazo de conclusão dos serviços (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
DOS EMPENHOS. 31.1 - O compromisso de fornecimento dos produtos/execução dos serviços estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
31.2 - A emissão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
31.3 - Na nota de empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade do material solicitado ou dos serviços a serem executados, valor (es), local(ais) e prazo de fornecimento/execução (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).