QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 7.2.1 - Certidão negativa de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa)
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 7.6.1. Em relação à qualificação Econômico-Financeira:
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 7.2.1. Certidão negativa de pedido de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original).
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 9.2.1-Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, emitida no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 7.1.2.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da realização deste Pregão, comprovando índices de Liquidez Corrente (LC) superior ou igual a 1 (cópia autenticada ou à vista do original);
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, conforme permissivo, de acordo com o inciso II do art. 69º da Lei N. 14.133, de 1º de abril de 2021;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 5.1.3.1 – Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Cível" e "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 5.5.1 Balanço Patrimonial do último exercício, já exigível, acompanhado da Demonstração do Resultado, assinados pelos representantes legais da empresa e pelo Contador.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E TÉCNICA. 6.1.3.1 – Certidão negativa de pedidos de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.