CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E HMN ENGENHARIA EIRELI.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E HMN ENGENHARIA EIRELI.
PROCESSO LICITATÓRIO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico n.º 36/2021
Solicitação de Contratação n.º 016707 – SEMAN
Por este instrumento, em decorrência do processo licitatório em epígrafe, para REGISTRO DE PREÇOS, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS,
inscrita no CNPJ sob o n.º 17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 0000-0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa HMN ENGENHARIA EIRELI, com endereço na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, CNPJ nº 08.756.443/0001-19, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pela Sra. Nayara Cintia Costa Meira, CPF n.º
***.297.536-**, sócia proprietária; resolvem, para aquisição dos materiais/serviços constantes neste Contrato, no Termo de Referência e na ata de preços registrados, com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Lei n.º 13.303/16; Decretos n.ºs 7.892/13; 8.538/15 e 10.024/19; e no Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e nas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 – Contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica (operação tapa buracos), com fornecimento de material e mão de obra, para o entreposto da CeasaMinas em Contagem/MG, para atender às necessidades da CEASAMINAS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas na Ata de Registro de Preços anexa à este Contrato.
1.2 – Justifica-se a presente licitação para atender a demanda de reparo asfáltico (tapa buracos) das vias internas do entreposto Ceasaminas Contagem, serviço necessário, ocasionado pelo desgaste do próprio uso e agravado pelas fortes chuvas e alto tráfego de veículos pesados.
1.3 - Será de responsabilidade da contratada a realização dos procedimentos definidos no presente edital, relativos a recuperação da pavimentação asfáltica (tapa buracos), entreposto Contagem. Tais serviços compreendem, de forma geral, o Fornecimento do CBUQ e emulsão asfáltica, o enchimento e compactação da mistura betuminosa em tapa buraco, transporte dos materiais da usina até a Ceasaminas e outras atividades descritas na planilha sintética.
1.4 - O objeto da contratação enquadra-se na classificação de materiais/serviços comuns, nos termos do art. 32, Inciso VI, da Lei 13.303/2016 e art. 4º, Inciso IV do Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
1.5 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos, a Ata de Registro de Preços, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 36/2021 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1- O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU.
2.2 – A empresa Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
2.3 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
2.4 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
3.1 – Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato e na Proposta Comercial da Contratada.
3.3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na Proposta Comercial, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dia(s), a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso.
3.4 – Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e do quantitativo dos serviços e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.4.1 – Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.5 – O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes abaixo, derivados do Pregão Eletrônico n.º 36/2021.
LOTE ÚNICO
Obra Bancos B.D.I. Encargos
Sociais
OPERAÇÃO TAPA BURACO SINAPI - 04/2021 -
Minas Gerais SEINFRA - 026 -
Ceará
26,0% Desonerado:
0,00%
Orçamento Sintética
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | Peso (%) |
1 | OPERAÇÃO TAPA BURACO, EXCETO TRASPORTE E MATERIAIS | 29.189,22 | 23,76 % | |||||
1.1 | C3895 | SEINFRA | ENCHIMENTO E COMPACTAÇÃO DA MISTURA BETUMINOSA EM TAPA BURACO | m³ | 106 | 275,37 | 29.189,22 | 23,76 % |
2 | TRANSPORTE | 7.562,16 | 6,16 % | |||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM XXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, XXX XXX 00 XX (XXXXXXX: TXKM). AF_07/2020 | TXKM | 7632 | 0,94 | 7.174,08 | 5,84 % |
2.2 | 205 | Próprio | PESAGEM CBUQ EM BALANÇA CEASAMINAS - UNIDADE DE TICKET POR PESAGEM CAMINHÃO | UN | 18 | 21,56 | 388,08 | 0,32 % |
3 | MATERIAIS | 86.078,15 | 70,08 % | |||||
3.1 | 00000000 | XXXXXX | CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ) PARA PAVIMENTACAO ASFALTICA, PADRAO DNIT, FAIXA C, COM CAP 50/70 - AQUISICAO POSTO USINA | T | 254,4 | 329,32 | 83.779,01 | 68,21 % |
3.2 | 00000000 | XXXXXX | EMULSAO ASFALTICA CATIONICA RR-2C PARA USO EM PAVIMENTACAO ASFALTICA (COLETADO CAIXA NA ANP ACRESCIDO DE ICMS) | KG | 954 | 2,41 | 2.299,14 | 1,87 % |
Total sem BDI | 122.829,53 | |
Total do BDI | 31.935,68 | |
OBS: PREÇOS REFERÊNCIA ATA REGISTRO DE PREÇO TAPA BURACO | Total Geral | 154.765,21 |
3
4.2 – Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento técnico do serviço e serão realizados 30 (trinta) dias após a entrega e aceite, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura eletrônica através do site xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, depois de conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico ou com apoio técnico de seu assessor caso entenda ser necessário.
4.3 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.4 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
4.4.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.4.1.1 - As Notas Fiscais deverão ser faturadas para 30 dias a partir da data de emissão.
4.4.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6 - Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
4.8 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.10 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.14 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.15 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17 e das Leis nº 13.303/2016 e nº 12.846/2013.
4.16 – Pela execução do objeto contratual a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor determinado, fixo e total de R$ 154.765,21 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e um centavos)
CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
5.2 - Os serviços compreendem de forma geral:
5.2.1 - Fornecimento do CBUQ e emulsão asfáltica.
5.2.2 – Enchimento e compactação da mistura betuminosa em tapa buraco.
5.2.3 – Transporte dos materiais da usina até a Ceasaminas.
5.2.4 - O CBUQ deverá ser pesado na balança localizada na Ceasaminas, item incluso na planilha sintética.
5.2.5 - A mobilização mínima para operação tapa buraco será de um caminhão basculante de 6 m³.
5.3 - Os serviços poderão ser realizados todos os dias da semana, inclusive sábados e domingos.
5.4 - A entrega dos serviços será realizada no Entreposto da CEASAMINAS em
Contagem/MG, no seguinte endereço: Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 32.145-900.
5.6 - Para entrada na portaria aos domingos e feriados, a contratada deve fazer uma lista dos nomes dos funcionários com identidade, placa dos veículos e apresentar de forma antecipada para a fiscalização e/ou gerência da unidade.
5.7 - A CONTRATADA comunicará verbal, direta e imediatamente à FISCALIZAÇÃO todas as anomalias verificadas na execução dos serviços, formalizando o fato por escrito em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, acrescentando todos os dados e informações julgados necessários para o esclarecimento.
5.8 - Verificada quaisquer impossibilidades técnicas de execução dos serviços, conforme esta Especificação, a contratada deverá imediatamente contatar a fiscalização para instruções.
5.9 - A guarda dos equipamentos e ferramentas de trabalho utilizados na execução dos serviços será de responsabilidade da Contratada.
5.10 - A Contratada terá no máximo 5 (cinco) dias para mobilização após cada Ordem de Serviço. A estimativa de mobilizações e chamadas é de no máximo 42 (quarenta e duas) com no mínimo um caminhão basculante de 6 m³.
5.11 - Anotação de Responsabilidade Técnica
5.11.1 - Cabe a empresa contratada apresentar a ART dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços, com comprovante de pagamento junto ao Conselho de Classe competente.
5.12 – Segurança do Trabalho
5.12.1 - A CONTRATADA é responsável pelas despesas com indenizações, reclamações decorrentes de acidentes e prejuízos (físicos, materiais e morais) causados por seus funcionários ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações ou omissões, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO.
5.12.2 - Na implementação de medidas de proteção, a contratada deverá considerar medidas de proteção individual somente depois de esgotar as de proteção coletiva.
5.12.3 - A CONTRATADA deverá dotar o local de execução dos serviços dos dispositivos de proteção coletiva necessários para resguardar a incolumidade física dos funcionários da própria empresa, dos servidores e usuários da CEASAMINAS.
5.12.4 - A CONTRATADA deverá fornecer disponibilizar e fiscalizar o uso, por seus funcionários, de todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (especialmente o disposto na NR-6, NR-18) e demais normas que tratam do tema.
5.12.5 - Todo trabalho será planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado. A Contratada deverá contar com equipe capacitada e treinada para os trabalhos. Caberá à Contratada avaliar o estado de saúde dos seus empregados que exercem atividades. A Contratada deverá manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhado.
5.12.6 - Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
5.12.7 - Caberá à Segurança do Trabalho da CEASAMINAS analisar e aprovar os documentos ligados a área de Segurança do Trabalho apresentados pela Contratada.
5.13 – Serviços e Materiais Utilizados: Referências Normativas: Manual Prático Manutenção Viária – SUDECAP – 2006.
5.14 – Concreto Betuminoso Usinado à Quente (C.B.U.Q.): CBUQ é o revestimento flexível resultante da mistura a quente, em usina apropriada, de agregado mineral graduado, material de enchimento (filler) e material betuminoso, espalhada e comprimida a quente. A espessura mínima permitida da camada de massa asfáltica é de 3,00 cm aplicada e acabada.
5.15 – Imprimação Ligante: Deverá ser feita com emulsão RR-2C e de acordo com as Normas Técnicas. A taxa de aplicação do produto deve ser de no mínimo 0,50 l/m². Após a perfeita limpeza da área que irá receber a pintura de ligação, procede-se a varredura da sua superfície de modo a eliminar o pó e o material solto existente; a seguir aplica-se o material betuminoso. O material betuminoso não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo dos 10º C, ou em dias chuvosos. Qualquer falha na aplicação do material betuminoso dever ser imediatamente corrigida.
5.16 – Limpeza da Área: O serviço consiste na retirada de todo material que não apresente as mesmas características da estrutura do pavimento ou impurezas ali constantes, podendo ser usados pás, enxadas, vassourões ou sopradores.
5.17 – Equipe: Uma “Operação Tapa buracos” é executada, normalmente, por 6 (seis) trabalhadores incluindo o encarregado da equipe. É fundamental que todos executem todas as tarefas executivas, até mesmo o encarregado.
5.18 – Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Proteção Individual (EPI): Para a segurança de todos os que utilizam e trabalham numa via pública, faz-se necessário sinalizá-la cuidadosamente durante a operação. Necessitam ser utilizadas placas de sinalização, no mínimo de 2 (duas) e cones plásticos coloridos, mínimo de 8 (oito), com altura de 75 cm, que constituem os Equipamentos de Proteção Coletiva, EPC.
5.18.1 - Todos devem ter seu EPI, obrigatório por lei específica, a saber: Uniforme completo, botina, óculos, luvas de raspa, protetor auricular, etc.
5.18.2 - A obrigatoriedade de uso dos equipamentos por todos durante a operação é de responsabilidade do encarregado da equipe, que deve dar bom exemplo, utilizando todo o equipamento.
5.19 – Veículos: Para o transporte de material empregado na Operação Tapa Buracos, desde as usinas produtoras até as frentes de trabalho, um caminhão basculante é fundamental. Sua capacidade mínima deve atender a faixa de 7 a 14 toneladas de CBUQ e no mesmo deve ser acondicionado um tambor de 200 litros (mínimo) para emulsão asfáltica (RR-2C), um tambor de 100 litros (mínimo) de água e outros recipientes adequados para conter até 20 (vinte) litros de combustível para o compactador e 5(cinco) litros de óleo diesel para limpeza. O caminhão deve transportar toda a equipe de trabalho (normalmente 1 encarregado e 5 serventes), os equipamentos e ferramentais produtivos, os EPCs e EPIs.
5.20 – Ferramental Produtivo: Para toda e qualquer operação, são indispensáveis: Chibancas, picaretas, vassouras, pás, enxadas, carrinhos de mão, rastelos, regadores, compactador tipo placa vibratória, e outros.
5.21 - Medição: A medição do serviço será feita pela quantidade de material aplicado em toneladas, comprovadas pelos tickets da balança da Ceasaminas, devidamente atestados pela Fiscalização. O pagamento da pesagem na Balança da Xxxxxxxxxx é por conta da contratada e o valor estimado já está remunerado na planilha sintética. Os outros itens da planilha sintética
serão medidos de forma proporcional ao CBUQ aplicado considerando peso específico de 2,4 t/m³.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – São obrigações da Contratante:
6.1.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto do edital fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
6.1.5 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
6.1.6 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, nos termos do edital, da legislação vigente e conforme RD/PRESI/43/17, disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
6.1.7 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela Contratada, pertinentes ao objeto do presente pacto;
6.1.8 – Observar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.9 – A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1 – Efetuar a entrega do objeto do edital em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.2 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.1.3 – A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à CEASAMINAS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.1.4 – Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
7.1.7 – Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, do departamento de polícia federal, bem como respeitar as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou instituto público de normatização brasileiro;
7.1.8 – Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pelas Fiscalizações;
7.1.9 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.1.10 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
7.1.11 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
7.1.12 – Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
7.1.13 – Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
7.1.14 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
7.1.15 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
7.1.16 – Todos os equipamentos e materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
7.1.17 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira.
7.1.18 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac- símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
7.2 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
7.2.1 – Atender com prontidão quaisquer determinações da CEASAMINAS atinentes ao objeto da licitação;
7.3 – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.3.1 - A inadimplência da Contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CEASAMINAS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, se for o caso.
7.4 - Se, na execução do Contrato ou em razão da inadimplência de obrigações assumidas para além do tempo de vigência desse, a Contratada causar prejuízos à CEASAMINAS ou deixar de tomar as medidas indispensáveis à reversão dos existentes, sujeitar-se-á à indenização por perdas e danos, devidamente apuradas por processo administrativo punitivo.
7.5 - Haverá suspensão ou retenção de quaisquer pagamentos devidos à Contratada, decorrentes do próprio Contrato inadimplido ou de outro crédito constituído em outro negócio entre as partes, sempre que houver inadimplência apurada, condenações ou pagamentos na Justiça em caráter subsidiário ou solidário, mediante decisão fundamentada.
7.6 - O dever de fiscalizar da CEASAMINAS não elide a responsabilização da Contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 – À Contratada caberá ainda:
8.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
8.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
8.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
8.2 – A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual o Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.2 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.2.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.2.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.2.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Contrato, exceto se autorizado previamente pelo fiscal do contrato.
9.2.4 – O Contratado deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
9.2.4.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
I - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
II - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
III - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
IV - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
9.2.4.2 - Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
9.2.4.3 - É dever específico dos contratados e subcontratados, bem como de possíveis fornecedores de bens e serviços, o dever de cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, desde a participação nos processos licitatórios e/ou contratação direta até o encerramento definitivo dos ajustes respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 - Nos termos do art. 84 da Lei 13.303/2016, será fiscal administrativo do Contrato, o (a) Gestor (a) do Departamento de Engenharia, e fiscal técnico o (s) Engenheiro(s) Civis do Departamento de Operações; este(s) último(s) para aceitar tecnicamente os materiais/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e
comunicando ao Fiscal Administrativo o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1 - O recebimento de material/serviço de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CEASAMINAS ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
10.3 - O representante da CEASAMINAS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
11.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 95, § 1º, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
11.2 – A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
11.3 – Em casos excepcionais, se o contrato for aditivado, será corrigido pelo índice do IPCA- E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2 - O valor do contrato poderá ser reajustado, nos termos previstos nele, sendo a primeira atualização devida após 12 (doze) meses da apresentação da proposta ou último lance ofertado, aplicando-se as demais, se couberem, a cada intervalo de idêntico prazo.
12.3 - O reajuste se prestará à absorção, no máximo, do poder aquisitivo da moeda, a partir da utilização do índice IPCA-E/IBGE, ou outro índice oficial que o substituir.
12.3- Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice do item 12.3 exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.5 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.6 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.7 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.8 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.9 - O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – As empresas Contratadas serão penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
13.1.1 – Advertência escrita;
13.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
13.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 13.2, abaixo.
13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
13.2.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
13.2.3 - Apresentar documentação falsa;
13.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
13.2.5 - Não mantiver a proposta;
13.2.6 - Falhar na execução do contrato;
13.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
13.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.9 - Declarar informações falsas; e
13.2.10 - Cometer fraude fiscal.
13.3 - As sanções descritas no item 13.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.4 - As sanções previstas nos itens 13.1.1 a 13.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
13.5 - A sanção prevista no item 13.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
13.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6 - A multa a que alude o item 13.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
13.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
13.8 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
13.9 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
13.9.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
13.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.11 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
13.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17 e nas Leis nº 13.303/2016 e nº 12.846/2013.
13.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17 e nas Leis nº 13.303/2016 e nº 12.846/2013.
13.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
13.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
13.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
13.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
13.17 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
14.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
14.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
14.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.5 - Em caso de privatização da CEASAMINAS, o presente contrato será extinta de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – Nos termos do art. 7º, § 2º, do Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013, por tratar-se de registro de preços, a indicação da dotação orçamentária somente acontecerá quando da formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, exceto se autorizado previamente pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1 - A garantia contratual da execução está definida nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, art. 70, e manual de Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária, e será de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado, apresentada em até 5 (cinco) dias após a emissão da ordem da ordem de inicio de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA
19.1 – O Contratado garantirá a boa qualidade dos materiais/serviços, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis.
XXXXXXXX XXXXXXXX – MODELO DE GESTÃO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
20.1 – Regime de Execução: Empreitada por preço Unitário.
20.2 – Critérios de Medição e Pagamento: Na empreitada por preço unitário contrata-se a execução da obra ou serviço por preço certo de unidades determinadas, o pagamento ocorre após a conclusão, em determinado período de tempo. Serão verificadas tanto as quantidades empregadas como a qualidade do serviço. O pagamento ao contratado pelo serviço efetuado é feito por medição mensal.
20.3 – Não serão feitas medições de materiais postos em obra, apenas de serviços concluídos.
20.4 - O contrato e as ordens de serviço deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com o disposto no edital e nos instrumentos respectivos, respondendo cada qual pelas conseqüências que seu inadimplemento, total ou parcial, vier a causar.
20.5 - Na gestão e fiscalização dos contratos e das ordens de fornecimento/serviço serão observadas as seguintes diretrizes:
20.5.1 – Mera tolerância havida por qualquer das partes não constituirá novação do contratado, podendo a fiscalização gerar responsabilizações a qualquer tempo;
20.5.2 – Todas as ocorrências havidas serão reduzidas a termo pelo gestor do contrato, vedadas as tratativas verbais e informais entre as partes, inclusive nos casos de mudança de cronograma de execução, datas de entrega, qualidade dos materiais envolvidos, processos de execução das atividades ou servidores, dentre outros fatores;
20.5.3 – Toda e qualquer falta ou defeito observado deverá ser anotado e determinada a sua regularização pela Contratada, sem qualquer ônus à CEASAMINAS;
20.5.4 – Para qualquer decisão que ultrapassar a competência do gestor do contrato, esse deverá solicitar a autoridade competente, em tempo hábil, posicionamento a respeito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MATRIZ DE RISCO
21.1 - Descrição da necessidade:
Prestação de serviços de recuperação de pavimentação asfáltica (operação tapa buracos), com fornecimento de material e mão de obra, para o entreposto CeasaMinas Contagem/MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico 36/2021 e anexos do Contrato.
Premissas relativas à MATRIZ DE RISCOS:
1 – A atribuição do risco especifica a parte que é responsável pelo projeto, execução ou garantia dos itens componentes do escopo contratual ou providências necessárias ao desenvolvimento do CONTRATO.
2 - Como conseqüência da atribuição do risco especificada na MATRIZ DE RISCO, a parte a qual o risco está atribuído é integralmente responsável pela realização do objeto constante na definição do risco específico.
3 - É defeso à parte a qual o risco haja sido atribuído pleitear reequilíbrio econômico- financeiro acerca do objeto constante na definição desse risco.
4 - É vedada a alteração de alocação de risco ao longo da vigência do CONTRATO.
DEFINIÇÃO, DANO, AÇÕES RELATIVAS AOS RISCOS CONTRATUAIS E ALOCAÇÃO DO RISCO
Risco 1 | Questionamentos excessivos no pregão |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Baixo |
Dano: | Legitimidade de pregão |
Ação Preventiva: | - Definir as regras da contratação de forma clara no Edital e em seus anexos, atentar à legislação vigente no tocante a exigências de marcas, modelos e requisitos excludentes. - Realizar consulta pública para validar o modelo de contratação |
Ação de Contingência: | - Republicação do Edital com correção dos itens alvo de impugnação |
Alocação | Público |
Risco 2 | Licitação deserta/fracassada |
Probabilidade: | Baixo |
Impacto: | Médio |
Dano: | Não realizar a licitação tendo que republicar o edital e abrir novo prazo para a realização do pregão |
Ação Preventiva: | -Encaminhar termo de referência durante a fase de cotação de preços para a maior quantidade de possíveis interessados em participar da licitação. - Distribuir o quantitativo de serviços em lotes que sejam atrativos. |
Ação de Contingência: | - Republicação do Edital observando requisitos que poderiam ter provocado a desistência de possíveis empresas interessadas. |
Alocação | Público |
Risco 3 | Contratada se recusar a assinar o contrato |
Probabilidade: | Baixo |
Impacto: | Alto |
Dano: | Não concluir a licitação tendo que republicar o edital e abrir novo prazo para a realização do pregão. |
Ação Preventiva: | Definir punição no edital para a empresa adjudicada que não assinar o contrato dentro do prazo estipulado. |
Ação de Contingência: | Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. |
Alocação | Privado |
Risco 4 | Incapacidade da empresa vencedora em executar o contrato |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Alto |
Dano: | Atrasos nos serviços |
Ação Preventiva: | - Sanções e os requisitos de qualidade que sejam condizentes com a importância dos serviços a serem prestados. - Colocar regra no edital que, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, a segunda colocada poderá ser habilitada. - Exigir documentação comprovatória que a licitante já prestou serviços semelhante ao contratado, ao menos 30%. - Exiger o máximo de garantia contratual permitido em lei com vistas a assegurar o compromisso da empresa na prestação adequado dos serviços. |
Ação de Contingência: | - Gestão/Fiscalização do contrato com aplicação de sanções previstas quando ocorrer alguma falha contratual e, em último caso, cancelar contrato e adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. |
Alocação | Privado |
Risco 5 | Falência da empresa vencedora |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Alto |
Dano: | Atraso nos serviços |
Ação Preventiva: | - Exigir requisitos habilitatórios relativos à qualificação econômico- financeira. - Exigir garantia contratual, conforme art. 92 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da Ceasaminas e Art. 70 da Lei 13.303. |
Ação de Contingência: | Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação |
Alocação | Público |
Risco 6 | Fornecimento de materiais e equipamentos de baixa qualidade |
Probabilidade: | Média |
Impacto: | Alto |
Dano: | Prejuízos financeiros e risco à qualidade dos materiais disponibilizados. |
Ação Preventiva: | Exigência de provas gráfica e controle prévio à utilização dos produtos |
Ação de Contingência: | Devolução dos materiais de baixa qualidade e aplicação de sanções |
Alocação | Privado |
Risco 7 | Falhas de execução |
Probabilidade: | Média |
Impacto: | Médio |
Dano: | Prejuízo na aparência do pavimento, desplacamento e esfarelamento do CBUQ. |
Ação Preventiva: | Exigência de qualificação técnica no Edital, fiscalização da execução, seguro garantia, qualificação técnica de subcontratados. |
Ação de Contingência: | Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos do Edital, Termo de Referência e da Lei. |
Alocação | Privado |
Risco 8 | Segurança no Trabalho |
Probabilidade: | Alta |
Impacto: | Alto |
Dano: | Custo causados por acidentes de trabalho, segurança inadequada ou ausente |
Ação Preventiva: | Estudos de segurança do trabalho, análise de risco, uso de EPI’s, capacitação de pessoal, fiscalização da aplicação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. |
Ação de Contingência: | O contrato deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela contratada e aplicar penalidades quando cabíveis. |
Alocação | Privado |
Risco 9 | Indisponibilidade de área de trabalho |
Probabilidade: | média |
Impacto: | alto |
Dano: | Atraso no cronograma |
Ação Preventiva: | Conscientização da vizinhança e Segurança Patrimonial sobre a obra e plano de obra. |
Ação de Contingência: | Marcação com aviso a segurança patrimonial sobre a liberação da área, conforme plano de obra. |
Alocação | Público |
Risco 10 | Tempo chuvoso/risco de raios/ventos fortes |
Probabilidade: | Médio |
Impacto: | Alto |
Dano: | Atraso no cronograma, aumento risco de acidentes |
Ação Preventiva: | Seguir orientações da Análise de Risco |
Ação de Contingência: | Paralisar as atividades em tempo chuvoso e risco de raios |
Alocação | Público |
Risco 11 | Erro na estimativa de custo por parte Xxxxxxxxxx |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Médio |
Dano: | Aumento custo, pleito do contratado |
Ação Preventiva: | Projeto básico com qualidade, Edital deve prever visita técnica. |
Ação de Contingência: | Contratação por preço unitário e pelo Sistema de Registro de Preços. |
Alocação | Público |
Risco 12 | Responsabilidade civil quanto a Terceiros |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Médio |
Dano: | Prejuízos físicos, materiais e morais |
Ação Preventiva: | O contrato deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela Contratada, contratação de seguros também pela Contratada. |
Ação de Contingência: | Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos do Edital, Termo de Referência e da Lei. |
Alocação | Privado |
Risco 13 | Casos fortuitos ou força maior |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Baixo |
Dano: | Custos gerados por caso fortuito ou força maior |
Ação Preventiva: | Seguros exigidos da Contratada |
Ação de Contingência: | Reequilíbrio econômico financeiro |
Alocação | Público |
Risco 14 | Xxxxxx no cronograma por culpa da contratada |
Probabilidade: | Média |
Impacto: | Baixo |
Dano: | Mudança nos marcos de entrega dos serviços |
Ação Preventiva: | Fiscalização da Ceasaminas |
Ação de Contingência: | Sanções contratuais, aditivo de prazo |
Alocação | Privado |
Risco 15 | Negligência na gestão do Contrato |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Médio |
Dano: | Custo gerados por má gestão ou negligência na execução do contrato por parte da contratada |
Ação Preventiva: | Exigência de qualificação técnica no Edital, fiscalização da execução e seguro garantia |
Ação de Contingência: | Sanções contratuais |
Alocação | Privado |
Risco 16 | Descarte inadequado de resíduos |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Alto |
Dano: | Custos de multas ou ações civis públicas por descarte inadequado |
Ação Preventiva: | Execução de descarte adequado a legislação ambiental |
Ação de Contingência: | Sanções contratuais |
Alocação | Privado |
Risco 17 | Direito do Trabalho |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Médio |
Dano: | Custos advindos do não cumprimento da legislação trabalhista por parte da Contratada. |
Ação Preventiva: | Fiscalização, previsão contratual de obrigatoriedade de atendimento das normas trabalhistas |
Ação de Contingência: | Sanções contratuais |
Alocação | Privado |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 – Assim que demandada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para atender ao chamado e iniciar a execução dos serviços. O prazo máximo de execução para uma aplicação de 12 toneladas de CBUQ será de 08 (oito) horas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DA PUBLICAÇÃO
23.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
24.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
24.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 04 de outubro de 2021.
Diretor-Presidente
CEASAMINAS
Diretor de Administração e Finanças
CEASAMINAS
HMN ENGENHARIA EIRELI.
Representante Legal
Gestor do Departamento de Engenharia - CEASAMINAS
Engenheiro Civil do Departamento de Engenharia - CEASAMINAS
Testemunhas
.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: ***.163.826-**
. .
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: ***.007.376-**