PREGÃO ELETRÔNICO 02/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 23/2022
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2022 PROCESSO LICITATÓRIO 23/2022
OBJETO: Registro de preços para aquisição de medicamentos para Secretaria Municipal de Saúde.
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30 DE MARÇO DE 2022 ÁS 08:30 HS.
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 30 DE MARÇO DE 2022 ÁS 08:30 HS.
FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
Site para consultas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Telefone de contato: (00) 0000-0000
CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes. Podendo ser impressa por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx através do menu de “AJUDA” / ”CARTILHA PARA FORNECEDORES”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
O município de Santana da Vargem/MG torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos do Decreto Municipal 034/2021 e das leis federais 8.666/93, 10.520/00 e Lei Complementar 123/06, observadas ainda as determinações das Leis Federais números 12.846/13, 13.70918 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Registro de preços para aquisição de materiais de papelaria para diversas Secretarias Municipais, conforme as especificações contidas Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança –criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
0001 0701 10 0301 1003 2031 33903000 – Ficha 287- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0001 0701 10 0301 1003 2050 33903000 – Ficha 316- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ser entregue diretamente no Setor de Protocolo Central no Paço Municipal localizado à Praça Padre Xxxx Xxxxxx Neiva número 15 no Centro de Santana da Vargem/MG XXX 00.000-000 das 7 h às 16 h.
4.2. As Respostas serão disponibilizadas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este edital e no site da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao edital deste pregão até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ser entregues diretamente no Setor de Protocolo Central no Paço Municipal localizado à Praça Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxx número 15 no Centro de Santana da Vargem/MG XXX 00.000-000 das 7 h às 16 h.
5.3. Não serão acolhidas impugnações apresentadas fora do prazo legal.
5.4. As respostas serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e no link correspondente a este edital no site da Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG em xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir:
6.2.1.Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2.Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93;
6.2.3.Tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da lei 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
6.2.4.Estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
6.2.5.Estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competentes;
6.2.6.Demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
6.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
6.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem mediante consulta aos meios legais disponíveis no CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
7.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediada no país.
7.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada no Banco do Brasil S/A.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Santana da Vargem a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
8.1. O acesso deve ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
8.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até a data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
8.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, “Sala de Disputa”.
8.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06
0.0.0.Xx hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.2.Havendo a desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
8.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
8.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
0.0.0.Xx preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
8.8.2.É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
8.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
8.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para acolhimento das propostas.
8.11. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.1.1.A proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s). O valor unitário do item que compõe o lote será exigido apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada.
9.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitações-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
9.1.3.O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para os demais lotes em que tenha interesse em participar.
9.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
9.2. Os beneficiários da Lei Complementar 123/06 deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1 º da LC nº 123, de 2006.
9.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
9.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
10.1.1. Coordenar o procedimento licitatório;
10.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
10.1.3. Abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
10.1.4. Julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
10.1.5. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
10.1.6. Receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
10.1.7. Declarar o vencedor do certame;
10.1.8. Adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
10.1.9. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
10.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
10.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
11.7. Após o término dos prazos estabelecidos no subitem anterior, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.8. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.8.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
11.8.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
11.9. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
11.10. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.11. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.11.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.12. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação apara os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
11.12.1. Convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via ‘chat’ de mensagens com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no ‘chat’ de mensagem do sistema eletrônico;
11.12.2. A apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará a decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.13. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.13.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.14. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.15. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
11.15.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.16. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
11.17. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no §
2º do art 3º da Lei nº 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.18. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
11.19. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.20. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.20.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.20.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 5 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.20.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
12.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada conforme modelo.
12.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
12.2.1. Razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. Modalidade e número da licitação;
12.2.3. Especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
12.2.3.1. No caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
12.2.4. Valor global do lote discriminado o valor unitário e o total do item que o compõe;
12.2.4.1. Os valores unitários e total devem ser apresentados em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 2 (duas) casas decimais.
12.2.4.2. O valor global dos lotes deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 2 (duas) casas decimais.
12.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O
valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.3. Junto a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06, conforme modelo ANEXO II, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo
ANEXO III.
12.4. Só será aceito um preço e uma marca para cada produto.
12.5. Para fins de verificação da adequabilidade do produto em face das exigências editalícias, poderão ser solicitadas amostras, de acordo com o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
13.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitações-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
13.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para os demais lotes em que tenha interesse em participar.
13.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
13.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
13.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
13.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
13.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
13.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.2.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o objeto do lote arrematado, em quantidade que represente no mínimo 20% do previsto no(s) mesmo(s). 13.2.3.1.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da
comprovação da alínea 14.2.3.1.
13.2.3.1.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que expediu(rão), ou devera(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação dos emitentes.
13.2.3.1.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
13.2.3.1.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.2.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoal jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
13.2.4.1.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial foi positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
13.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do ANEXO I.
13.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.4. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
13.4.1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
13.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
13.4.3. Para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
13.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de até no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
13.5.1. Não se enquadram no subitem 14.8 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.6. Os beneficiários da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no §1 do art. 43 da LC 123/06.
14. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
14.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
14.1.1. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou no lote fracassado.
15.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
15.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
15.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. As razões do recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou ser entregues no setor de protocolo Geral localizado na Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx 00, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX XXX 00.000-000 das 7 h às 16 h.
15.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
16. DA ATA DE REGISTO DE PREÇOS – ARP
16.1. Homologada a licitação o Setor de Compras/Licitações lavrará um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para futura aquisição denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
16.2. A adjudicatária terá até 5 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de decair o direito à contratação.
16.2.1. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado, durante o transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
16.3. É facultado ao Órgão gerenciador convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
16.4. A ARP terá validade e vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura.
16.5. A ARP será lavrada em 2 (duas) vias.
16.6. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta – ANEXO – parte integrante deste edital – parte integrante deste edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: Sistema de Registro de Preços; Da execução da Ata; Condições de entrega, acondicionamento e transporte; Condições de recebimento; Condições de pagamento; Obrigações do fornecedor; Obrigações do Órgão Gerenciador; Alteração de preços e Marcas; Pesquisa de Preços; Obrigações dos Órgãos Participantes e Cancelamento do Registro de Preços.
16.7. Para ciência dos interessados e efeitos legais, a publicação da ARP será providenciada e correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
17. DAS SANÇÕES
17.1. A aplicação de penalidade à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço, execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a Contratada, a juízo da administração Municipal, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
17.3. A multa prevista no item 17.2 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas abaixo.
17.4. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o produto ou prestar o serviço constante do objeto, conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
17.4.1. advertência, por escrito;
17.4.2. multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste instrumento;
17.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar junto à administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
17.5. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
17.6. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, às irregularidades não forem sanadas, será considerado o inadimplemento contratual.
17.7. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso o inadimplemento ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências no fornecimento do objeto contratado.
17.8. Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência / notificação escrita emitida pela Administração Pública, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando a Administração poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
17.9. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração Pública Direta ou Indireta, ocasiões em que o licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento, contratação ou prestação de serviço do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas no edital e no contrato, e das demais cominações legais.
17.10. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Administração Pública direta e Indireta pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
17.12. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
17.13. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato administrativo ou outro instrumento administrativo será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa e do contraditório.
18. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizadas pelo Município de Santana da Vargem serão observadas as determinações que se seguem.
18.2. O Município de Santana da Vargem exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
18.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
18.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
18.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
18.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
18.2.5. “prática obstrutiva” significa:
18.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
18.2.5.2. Agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
18.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
18.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas será denunciada para a adoção das medidas cabíveis.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Poderá a administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenizações excetuadas as hipóteses previstas em lei.
19.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, no cancelamento do processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
19.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto no item 14.6.1.
19.6.1. O município não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas contatadas, o licitante será inabilitado.
19.7. O fornecedor não poderá:
19.7.1. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
19.7.2. Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
19.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via sistema eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e/ou Diário dos Município Mineiros (AMM).
19.10. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
19.11. A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
19.12. Os fornecimentos dos produtos, objetos do presente edital, serão tratados como contratações autônomas e independentes, para todos os fins de direito.
19.13. O fornecedor deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
19.14. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
19.15. A Licitante/Contratada/Fornecedor/Conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de eu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da lei de acesso à Informação.
19.16. Fica eleito o foro da comarca de Três Pontas/MG para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
19.17. Fazem parte integrante deste edital:
19.17.1. TERMO DE REFERÊNCIA
19.17.2. MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL;
19.17.3. MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;
19.17.4. MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06;
19.17.5. V-MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
19.17.6. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERENCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 23/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. MENOR PREÇO POR ITEM.
DO OBJETO
1.
1.1. Registro de preços para aquisição de medicamentos para Secretaria Municipal de Saúde.
Item | Quantidade | Unida de | Código | Descrição |
001 | 14.400,0000 | CO | 00001207 | ALBENDAZOL 400MG CP MASTIGAVEL |
5 | ||||
002 | 120.000,000 | CO | 00001104 | CARVEDILOL 12,5 MG CP |
0 | 5 | |||
003 | 3.000,0000 | CO | 00001633 | * DEFLAZACORTE 30 MG CP |
6 | ||||
004 | 2.880,0000 | CO | 00001843 | ACARBOSE 100 MG |
1 | ||||
005 | 5.000,0000 | CP | 00001807 | ACETATO DE CIPROTERONA 50MG |
3 | ||||
006 | 2.000,0000 | BIS | 00002762 | ACETATO DE DEXAMETASONA CREME 10G Anti-inflamatório e |
8 | antipruriginoso tópico utilizado no tratamento de muitas formas de dermatose | |||
007 | 56,0000 | BIS | 00001910 | ACETATO DE RETINOL 10.000UI, AMINOACIDOS 2,5%, |
6 | CLORAFENICOL 0,5% pomada oftalmica 3,5 gramas | |||
008 | 3.000,0000 | ENV | 00002465 | ACETILCISTEÍNA 600 MG |
4 | ||||
009 | 5.000,0000 | CO | 00002467 | ACICLOVIR 200 MG |
3 | ||||
010 | 400,0000 | FR | 00002467 | ACICLOVIR 250 MG |
4 | ||||
011 | 200,0000 | BIS | 00002467 | ACICLOVIR CREME 50 MG/G |
5 | ||||
012 | 20,0000 | FR | 00002762 | ACIDO ACETICO 2% acido acetico 100 ml a unidade,solução |
9 | corante utilizada para um grande número de diferentes procedimentos de coloração, composição cada 100 ml contem solução aquosa de acido acético 2%, frasco de 100ml | |||
013 | 5.000,0000 | UN | 00002316 | ACIDO ACETILSALICILICO COMPRIMIDO 500MG |
6 | ||||
014 | 1.000,0000 | CO | 00002286 | ACIDO ACETILSALICO 100MG |
4 | ||||
015 | 150.000,000 | CO | 00001847 | ACIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG CP |
0 | 0 | |||
016 | 400,0000 | AM | 00001609 | ACIDO ASCÓRBICO, (VIT C)100 MG/ML, INJETÁVEL ampola com |
4 | 5ml | |||
017 | 200,0000 | FR | 00002286 | ACIDO FOLICO (VITAMINA B9) 0,2MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
5 | ||||
018 | 40.000,0000 | CO | 00000177 | ACIDO FOLICO (VITAMINA B9) 5 MG COMPRIMIDO |
9 | ||||
019 | 1.000,0000 | BIS | 00002316 | ACIDO SALICILICO CREME DE 50MG/G(5%) |
9 | ||||
020 | 50,0000 | AM | 00002344 | ADENOSINA 3MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2 ML |
1 | ||||
021 | 1.000,0000 | CO | 00002192 | AGOMELATINA 25MG |
1 | ||||
022 | 5.000,0000 | AM | 00000138 | AGUA DESTILADA 10 ML |
2 |
023 | 100,0000 | FR | 00001910 AGUA DESTILADA 500 ML frasco com 500 ml 8 |
024 | 200,0000 | FR | 00002763 AGUA DESTILADA 500 ML QUIMICAMENTE PURA,INSENTA DE 0 SAIS SOLUVEIS frasco com 500 ml |
025 | 50,0000 | GL | 00001958 AGUA DESTILADA ESTÉRIL GALÃO DE 5 LITROS 0 |
026 | 600,0000 | UN | 00002728 AGULHA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA COM CANETA, 4MM X 8 0,23MM. |
027 | 3.000,0000 | FR | 00001620 ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL frasco com 10ml 1 |
028 | 50,0000 | FR | 00000401 ALCOOL ETILICO HIDRATADO 92,8º frasco com 1000ml 2 |
029 | 1.000,0000 | FR | 00002275 ALCOOL ETÍLICO GEL HIDRATADO, 70%V/V 62,44°INPM 0 |
030 | 600,0000 | LT | 00001610 ALCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70% LIQUIDO, FRASCO 1L 1 |
031 | 1.000,0000 | CO | 00001377 ALENDRONATO SÓDIO 70MG COMPRIMIDO 8 |
032 | 40.000,0000 | CO | 00001103 ALOPURINOL 100 MG CP 3 |
033 | 50.000,0000 | CO | 00001103 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO 4 |
034 | 3.000,0000 | CO | 00001843 ALPRAZOLAM 2 MG 2 |
035 | 4.000,0000 | CO | 00001908 AMANTADINA 100 MG 6 |
036 | 200,0000 | AM | 00001610 AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL ampola com 2 10ml |
037 | 100,0000 | CO | 00000178 AMIODARONA 200 MG 1 |
038 | 30.000,0000 | CO | 00000178 AMIODARONA 200 MG 1 |
039 | 100,0000 | AM | 00001617 AMIODARONA, 50MG/ML, INJETÁVEL ampola 3ml |
040 | 50.000,0000 | CP | 00002347 AMOXICILINA 500 MG CÁPSULAS GELATINOSA DURA 9 |
041 | 6.000,0000 | FR | 00002347 AMOXILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50+12,5 MG/ML PO 3 PARA SUSPENSAO OR |
042 | 40.000,0000 | CO | 00002192 AMOXILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500MG+125MG 5 |
043 | 12.000,0000 | FR | 00001206 AMOXILINA 50MG/ML FR 60ML 5 |
044 | 12,0000 | FR | 00001794 ANESTÉSICO COLÍRIO C/ 10ML 7 |
045 | 90.000,0000 | CO | 00001621 ANLODIPINO BESILATO, 5 MG 2 |
046 | 30.100,0000 | CO | 00002087 ANLODIPINO, BESILATO,10MG 5 |
047 | 1.000,0000 | CO | 00002465 APIXABANA 2,5 MG (COMPATÍVEL COM ELIQUIS) 5 |
048 | 3.000,0000 | CO | 00002286 ARIPIPRAZOL 10MG 8 |
049 | 100,0000 | CO | 00002192 ATENOLOL 25 MG 7 |
050 | 150.000,000 | CO | 00001621 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO |
0 | 3 | ||
051 | 20.000,0000 | UN | 00002318 ATENOLOL COMPRIMIDO 100MG 6 |
052 | 4.000,0000 | CO | 00002193 ATORVASTATINA 40 MG 0 |
053 | 100,0000 | AM | 00002344 ATROPINA SULFATO 0,50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL ampola 1 4 ml |
054 | 2.000,0000 | CO | 00001378 AZATIOPRINA 50MG 1 |
055 | 30.000,0000 | CO | 00001103 AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO REVESTIDO |
7 | ||||
056 | 3.000,0000 | FR | 00001621 | AZITROMICINA, 600 MG PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL frasco 600mg |
5 | ||||
057 | 3.000,0000 | CP | 00001843 | BACLOFENO 10MG |
4 | ||||
058 | 1.000,0000 | FR | 00001621 | BECLOMETASONA DIPROPIONATO, 50 MCG/DOSE, AEROSSOL |
9 | BUCAL, FRASCO DOSEADOR C/ BOCAL AEROGADOR, frasco com 200 doses | |||
059 | 1.000,0000 | FR | 00001621 | BECLOMETASONA DIPROPIONATO, SPRAY ORAL, 250MCG/DOSE, |
7 | FRASCO DOSEADOR COM BOCAL AEROGADOR , frasco com 200 doses | |||
060 | 1.000,0000 | FR | 00002467 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 200 MCG/AEROSSOL ORAL |
7 | ||||
061 | 1.000,0000 | CP | 00002467 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 200 MCG/DOSE |
6 | ||||
062 | 1.000,0000 | CP | 00002467 | BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 400 MCG/DOSE |
8 | ||||
063 | 1.000,0000 | CO | 00002637 | BENZBROMARONA 100MG CP |
4 | ||||
064 | 2.000,0000 | FR | 00002319 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1200000UI FRASCO-AMPOLA 4ML |
6 | ||||
065 | 1.000,0000 | FR | 00002319 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600000UI PO PARA SUSPENSÃO |
8 | INJETAVEL | |||
066 | 1.000,0000 | FR | 00002319 | BENZILPENICILINA PROCAINA+ASSOCIAÇÕES |
9 | 300000UI+100000UI AMPOLA 100ML | |||
067 | 1.000,0000 | FR | 00001622 | BENZOILMETRONIDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL frasco |
0 | com 100ml | |||
068 | 6.000,0000 | CO | 00001787 | BETAISTINA DICLORIDRATO 24 MG |
1 | ||||
069 | 1.000,0000 | AM | 00002320 | BETAMETASONA ACETATO + FOSFATO DISSÓDICO DE |
1 | BETAMETASONA 3+3 MG/ML INJ | |||
070 | 50,0000 | AM | 00002566 | BEVACIZUMABE 25MG/ML SOL INJ FRASCO-AMPOLA |
7 | COMPATIVEL COM A MARCA Avastin |
071 | 20,0000 | FR | 00002566 BIMATOPROSTA 0,01% + TAR DE BRIMONIDINA 0,15% + 8 TIMOLOL 0,5%, Compátivel com triplenex colírio |
072 | 100,0000 | FR | 00001636 BIMATOPROSTA, ASSOCIADA COM TIMOLOL MALEATO, 0,3 MG 8 + 5 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA (frasco com 3ml) |
073 | 80.000,0000 | CO | 00001378 BIPERIDENO CLORIDRATO 2MG 6 |
074 | 100,0000 | AM | 00001610 BIPERIDENO CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (VIA 8 ENDOVENOSA OU INT ampola 1ml |
075 | 500,0000 | CX | 00001148 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG 7 |
076 | 50,0000 | FR | 00002465 BRINZOLAMIDA ASSOCIADA COM TIMOLOL MALEATO 10 MG + 6 6,8 MG/ML |
077 | 10.000,0000 | CO | 00002193 BROMAZEPAM 3MG 2 |
078 | 10.000,0000 | CO | 00002193 BROMAZEPAM 6MG 3 |
079 | 50,0000 | FR | 00002567 BROMETO DE UMECLIDÍNO 62,5MCG, FRASCO, COMPATIVEL 0 COM EVANISTO |
080 | 3.000,0000 | CO | 00002193 BROMIDRATO DE DARIFENACINA 7,5 MG 4 |
081 | 1.000,0000 | AM | 00002344 BROMOPRIDA, 5MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 |
082 | 200,0000 | FR | 00002320 BUDESONIDA 32MCG SUSPENSAO NASAL 8 |
083 | 200,0000 | FR | 00001637 BUDESONIDA 50MCG SUSPENSÃO NASAL FRASCO COM VáLVULA 7 DOSIFICADORA |
084 | 200,0000 | FR | 00002467 BUDESONIDA 64 MCG SPRAY NASAL 9 |
085 | 500,0000 | CO | 00002321 CABERGOLINA 0,5MG COMPRIMIDO 3 |
086 | 2.000,0000 | CO | 00002637 CALCIO CITRATO MALATO+ VITAMINA D3 250MG + 2,5 MCG 5 |
087 | 2.000,0000 | CP | 00002193 CALCITRIOL 0,25 MCG |
088 | 22.000,0000 CO | 00001622 CAPTOPRIL, 25 MG 2 |
089 | 1.000,0000 FR | 00002193 CARBAMAZEPINA 20 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 8 |
090 | 200.000,000 CO 0 | 00002321 CARBAMAZEPINA 200MG COMPRIMIDO 6 |
091 | 10.000,0000 CO | 00002321 CARBAMAZEPINA 400MG COMPRIMIDO 7 |
092 | 50.000,0000 CO | 00001378 CARBONATO DE CALCIO 500MG CP 7 |
093 | 20.000,0000 CO | 00002193 CARBONATO DE CALCIO 500MG+COLECALCIFEROL 400UI 9 |
094 | 50.000,0000 CO | 00002468 CARBONATO DE CÁLCIO 1250 MG 0 |
095 | 20.000,0000 CO | 00002194 CARBONATO DE CÁLCIO 600MG+COLECALCIFEROL 400UI 0 |
096 | 60.000,0000 CO | 00001104 CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO 4 |
097 | 5.000,0000 CO | 00002287 CARBONATO DE LITIO 450MG 0 |
098 | 3,0000 CX | 00001910 CARVAO ATIVADO, PÓ caixa com 1 kilo 9 |
099 | 20.000,0000 CO | 00002194 CARVEDILOL 25 MG 5 |
100 | 50.000,0000 CO | 00002194 CARVEDILOL 6,25 MG 4 |
101 | 100.000,000 CO 0 | 00001623 CARVEDILOL, 3,125 MG COMPRIMIDO 1 |
102 | 2.000,0000 FR | 00001623 CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL frasco com 2 60ml |
103 | 50.000,0000 CO | 00001623 CEFALEXINA, 500 MG COMPRIMIDO |
104 | 6.000,0000 | FR | 00002468 CEFTRIAXONA PÓ PARA INJETÁVEL 250 GRAMAS 1 |
105 | 6.000,0000 | FR | 00002344 CEFTRIAXONA SÓDICA 500 MG, INTRAMUSCULAR FRASCO 9 AMPOLA |
106 | 3.500,0000 | FR | 00002344 CEFTRIAXONA SÓDICA, 1G, ENDOVENOSA, FRASCO-AMPOLA 6 |
107 | 3.000,0000 | FR | 00002344 CEFTRIAXONA SÓDICA, 1G, INTRAMUSCULAR, FRASCO-AMPOLA 7 |
108 | 1.000,0000 | CP | 00002194 CELECOXIBE 200 MG 6 |
109 | 800,0000 | TBT | 00002286 CETOCONAZOL 20MG/G CREME COM 30G 9 |
110 | 100,0000 | FR | 00002468 CETOCONAZOL SHAMPOO 20 MG/ML 2 |
111 | 20.000,0000 | CP | 00001701 CETOPROFENO 2 |
112 | 2.000,0000 | FR | 00002345 CETOPROFENO 100MG, PÓ LIÓFILO ENDOVENOSO FRASCO 1 AMPOLA |
113 | 2.000,0000 | FR | 00002345 CETOPROFENO 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 INTRAMUSCULAR ampola 2ml |
114 | 10.000,0000 | CO | 00001384 CICLOBENZAPRINA 10MG 3 |
115 | 3.000,0000 | CO | 00001636 CILOSTAZOL 50 MG CP 1 |
116 | 5.000,0000 | CO | 00002323 CIPROFLOXACINO 250MG COMPRIMIDO 0 |
117 | 20.000,0000 | CO | 00001634 CITALOPRAM 20 MG CP 9 |
118 | 6.000,0000 | CO | 00001571 CITRATO DE POTASSIO, 10MEQ, ABSORÇÃO RETARDADA 0 |
119 | 20.000,0000 | CO | 00002323 CLARITROMICINA COMPRIMIDO 500MG |
120 | 3.000,0000 | FR | 00000780 CLARITROMICINA SUS 250MG/5ML 4 |
121 | 3.000,0000 | CO | 00001623 CLARITROMICINA, 250 MG 6 |
122 | 3.000,0000 | CP | 00002323 CLINDAMICINA CAPSULA 150MG 5 |
123 | 3.000,0000 | CP | 00002323 CLINDAMICINA CLORIDRATO 300 MG CÁPSULA 6 |
124 | 5.000,0000 | CO | 00002076 CLOBAZAM 10 MG 4 |
125 | 5.000,0000 | CO | 00002066 CLOBAZAM 20 MG 5 |
126 | 3.000,0000 | CO | 00001105 CLOMIPRAMINA 75 MG 1 |
127 | 2.000,0000 | CO | 00002567 CLOMIPRAMINA 75MG, COMPATIVEL COM ANAFRANIL 75MG SR 2 |
128 | 10.000,0000 | CO | 00002323 CLOMIPRAMINA COMPRIMIDO 10MG 8 |
129 | 30.000,0000 | CO | 00001105 CLONAZEPAM 2 MG CP 2 |
130 | 10.050,0000 | FR | 00002323 CLONAZEPAM 2,5MG/ML FRASCO COM 20ML 9 |
131 | 6.000,0000 | CO | 00002567 CLONIDINA 0,100MG CP, CLORIDRATO 1 |
132 | 40.000,0000 | CO | 00001635 CLOPIDOGREL 75 MG 6 |
133 | 2.000,0000 | CO | 00002468 CLORANFENICOL 250 MG 3 |
134 | 100,0000 | FR | 00002468 CLORANFENICOL PALMITATO XAROPE 54,4 MG/ML 4 |
135 | 200,0000 | AM | 00000970 CLORETO DE POTASSIO 10%,10ML |
136 | 3.000,0000 | FR | 00002763 CLORETO DE SODIO 0,9% . SOLUÇÃO INJETAVEL ESTERIL FRASCO 3 250ML frasco com 250 ml |
137 | 5.000,0000 | AM | 00000596 CLORETO DE SODIO 0,9% 10 ML solução injetavel 6 |
138 | 5.000,0000 | UN | 00000599 CLORETO DE SODIO 0,9% 100 ML 8 |
139 | 4.000,0000 | FR | 00002190 CLORETO DE SODIO 0,9% 250 ML SOLUÇÃO ESTÉRIL 9 |
140 | 7.000,0000 | FR | 00001912 CLORETO DE SODIO 0,9% 500 ML SOLUÇÃO INJETAVEL ESTERIL 2 |
141 | 2.000,0000 | FR | 00002763 CLORETO DE SODIO 0,9% SOLUÇÃO INJETAVEL ESTERIL FRACO 4 COM 500 ML frasco com 500 ml |
142 | 2.000,0000 | FR | 00002763 CLORETO DE SODIO 0,9% SOLUÇÃO INJETAVEL ESTERIL FRASCO 5 10 ML |
143 | 4.000,0000 | FR | 00002763 CLORETO DE SODIO 0,9%, SOLUÇÃO INJETAVEL ESTERIL frasco 2 com 100ml |
144 | 20,0000 | FR | 00002763 CLORETO DE SUXAMETONIO FRASCO-AMPOLA DE 500MG/ML, 7 USO ENDOVENOSO E INTRAMUSCULAR, USO ADULTO E PEDIATRICO |
145 | 100,0000 | AM | 00002345 CLORETO DE SÓDIO A 10% SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLTA 10ML 3 |
146 | 8.000,0000 | FR | 00001624 CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SPRAY NASAL 2 |
147 | 100,0000 | LT | 00002763 CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO TÓPICA contendo gliconato de 8 clorexidina,ultilizada como produto antisseptico frasco de 1 litro. |
148 | 240.000,000 | CO | 00000960 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG CP |
0 | 9 | ||
149 | 10.000,0000 | CO | 00002194 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75 MG 7 |
150 | 15.000,0000 | CO | 00002194 CLORIDRATO DE BAMIFILINA 300 MG 8 |
151 | 30.000,0000 | CO | 00002194 CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150 MG |
152 | 30.000,0000 | CO | 00002195 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG 1 |
153 | 100.000,000 | CO | 00001105 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25 MG CP |
0 | 0 | ||
154 | 3.000,0000 | CO | 00002195 CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,200MG 3 |
155 | 2.000,0000 | FR | 00002195 CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 2% SOLUÇÃO OFTÁLMICA 5 |
156 | 50.000,0000 | CP | 00001856 CLORIDRATO DE DULOXETINA 30 MG - (CYMBALTA) 7 |
157 | 40.000,0000 | CP | 00002195 CLORIDRATO DE DULOXETINA 60 MG 7 |
158 | 60.000,0000 | CO | 00002195 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50 MG 8 |
159 | 5.000,0000 | CO | 00002196 CLORIDRATO DE METFORMINA 500 MG 2 |
160 | 3.000,0000 | CO | 00002196 CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG LIBERAÇÃO 3 PROLONGADA |
161 | 5.000,0000 | CO | 00002196 CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG 4 |
162 | 2.000,0000 | FR | 00002197 CLORIDRATO DE METOLOPRAMIDA 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL 3 FRASCO 10 ML |
163 | 1.000,0000 | CO | 00002197 CLORIDRATO DE NALTREXONA 50 MG 4 |
164 | 50.000,0000 | CO | 00002197 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25 MG 5 |
165 | 36.000,0000 | CO | 00002197 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50 MG 6 |
166 | 300,0000 | FR | 00001419 CLORIDRATO DE OXIBUTININA 9 |
167 | 3.000,0000 | CO | 00002197 CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5 MG |
168 | 96.000,0000 | CO | 00002198 CLORIDRATO DE RANITIDINA 150 MG 2 |
169 | 40.000,0000 | CO | 00002198 CLORIDRATO DE SERTRALINA 25 MG 3 |
170 | 20.000,0000 | CO | 00000961 CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG CP 2 |
171 | 3.000,0000 | CO | 00002198 CLORIDRATO DE TANSULOSINA 0,40 MG LIBERAÇÃO 4 PROLONGADA |
172 | 20.000,0000 | CO | 00002198 CLORIDRATO DE TIAMINA 300 MG 5 |
173 | 600,0000 | CO | 00002198 CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 100 MG 7 |
174 | 20.000,0000 | CO | 00002198 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG 8 |
175 | 600,0000 | CO | 00002199 CLORIDRATO DE TRAZODONA 50 MG 1 |
176 | 80.000,0000 | CO | 00002199 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80 MG 4 |
177 | 200,0000 | AM | 00002324 CLORPROMAZINA 5MG/ML AMPOLA 5ML 9 |
178 | 30.000,0000 | CO | 00001379 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100MG COMPRIMIDO 3 |
179 | 1.000,0000 | FR | 00001624 CLORPROMAZINA CLORIDRATO 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 5 frasco com 20ml |
180 | 20.000,0000 | CO | 00002324 CLORPROMAZINA COMPRIDO 25MG 7 |
181 | 5.000,0000 | CO | 00002465 CLORTALIDONA 50 MG 7 |
182 | 5.000,0000 | CO | 00002199 CLOZAPINA 100 MG 5 |
183 | 5.000,0000 | CO | 00002070 CLOZAPINA 25 MG |
184 | 100,0000 | UN | 00002763 COBERTURA DE FERIDAS MULTICAMADAS CARVÃO ATIVADO 9 estéril, composta por uma camada de hidropolimero altamente absorvente com capacidade de interagir quimicamente com o exudato da ferida não devolvendo-a ao meio. Não aderente e que fique em contato com a lesão proporcionando umidade ideal para o processo cicatricial; Uma camada exterior semi- permeável e não-aderente de poliuretano impregnado com uma camada adesiva a base de gel de acrilato hipoalergêncico e atóxico. Esterilizada por irradiação gama (Cobalto 60), e embalada individualmente em papel grau cirurgico cuja abertura permita a transferencia asséptica do produto e reembalada em caixas de papelão. Sua embalagem deve conter informação sobre registro, validade e esterilização.10x10 cm |
185 | 10.000,0000 | CO | 00002199 CODEÍNA + PARACETAMOL 30 MG + 500 MG 7 |
186 | 10.000,0000 | CO | 00002199 CODEÍNA 30 MG 6 |
187 | 1.000,0000 | BIS | 00002764 COLAGENASE 0,6/G + CLORAFENICOL 0,01G/G POMADA 1 BISNAGA COM 30G |
188 | 2.050,0000 | BIS | 00002199 COLAGENASE 0,6U/G + CLORAFENICOL 0,01G/G POMADA 8 BISNAGA COM 30G |
189 | 50,0000 | BIS | 00002345 COLAGENASE 1,2 UI/G, POMADA BISNAGA 30G 4 |
190 | 1.000,0000 | BIS | 00002764 COLAGENASE POMADA BISNAGA 30 G 1,2 UL/G 2 |
191 | 2.000,0000 | BIS | 00002191 COLAGENASE, POMADA, BISNAGA 30 G 1 |
192 | 6.000,0000 | CO | 00002199 COLCHICINA 0,5 MG 9 |
193 | 5.000,0000 | CO | 00002200 COLECALCIFEROL 2000 UI 1 |
194 | 5.000,0000 | CO | 00002200 COLECALCIFEROL 5000 UI 2 |
195 | 5.000,0000 | CO | 00002761 COLECALDIFEROL 50.000 UI CP |
196 | 2.000,0000 | UN | 00002764 | CURATIVO DE COMPRESSA COM EMULSÃO DE PETROLATUM |
0 | curativo compressa com emulsão de petrolatum 7,6 x 7,6cm- curativo de acetato de celulose( rayon) esteril, não aderente,impregnada com emulsão de petrolatum umectante,original de oleos minerais utilizar como curativo primario ; pode permanecer na lesão por ate 72 horas. | |||
197 | 300,0000 | UN | 00002764 | CURATIVO PRIMARIO HIDROCOLOIDE COMPOSTO POR UMA |
4 | CAMADA INTERNA AUTOADESIVA CONTENDO HIDROCOLOIDE (CMC- CARBOXIMETILCELULOSE SODICA)POLI-ISOBUTILENO, CONCERVANTES E UMA CAMADA EXTERNA DE FILME DE POLIURETANO ESTERIL TRANSPARENTE E IMPERMEÁVEL A AGUA E BACTERIAS, COMPOSTO A UMA CAMADA EXTERNA A BASE DE POLIURETANO SEMI PERMEAVEL A AGUA E CO2,UMA CAMADA INTERNA DE PARTICULAS DE HIDROCOLOIDE E ADESIVO HIPOALERGENICO 10X10 CM | |||
198 | 100,0000 | UN | 00002764 | CURATIVOS ALGINATO DE CALCIO CURATIVOS ALGINATO DE |
3 | CALCIO COMPOSTAS PELOS ACIDOS GULURONICO E MANURONICO, APRESENTANDO IONS CALCIO E SODIO INCORPORADOS, PROMOVENDO O DESIBRIDAMENTO AUTOTILICO E ABSORVE O EXCESSO DE EXSUDATO, PERMITINDO A REMOÇÃO SEM TRAUMA ,COM PEQUENO OU NENHUM DANO PARA O TECIDO RECEM FORMADO CRIANDO, DESSE MODO , UM MEIO ADEQUADO PARA O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO OS ALGINATOS DE CALCIO NÃO SÃO TOXICOS E NEM ALERGENICOS BIODEGRADAVEIS , EMBALADO INDIVIDUALMENTE E ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE IRRADIAÇÃO GAMA, TAMANHO 10X20 CM | |||
199 | 2.000,0000 | CO | 00002729 | DAPAGLIFOZINA + CLORO. DE METFORMINA 5MG + 1.000MG |
0 | ||||
200 | 3.000,0000 | CO | 00002567 | DEFLAZACORTE 6MG CP |
7 | ||||
201 | 3.000,0000 | CO | 00002567 | DEFLAZACORTE 7,5 MG CP |
6 | ||||
202 | 30,0000 | SER | 00002567 | DENOSUMABE 600MG SOL INJ SER, COMPATÍVEL COA A MARCA |
4 | (PROLIA) | |||
203 | 100,0000 | AM | 00001574 | DESLANÓSIDO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETAVEL ampola com |
5 | 2ml | |||
204 | 1.000,0000 | CO | 00002200 | DESOGESTREL 75 MCG |
4 | ||||
205 | 20,0000 | UN | 00002764 | DETERGENTE POLI-ENZIMATICO DETERGENTE POLI-ENZIMATICO |
5 | DESTINADO A LIMPEZA MANUAL,MECANICA DO INSTRUMENTAL CIRURGICO METALICO ENDOSCOPIOS E VIDRARIA LABORATORIAL EM GERAL COMPOSTO POR 4 ENZIMAS ,AMILASE PROTEASE ,LIPASE E CARBOHIDRASE, CONFEREM GRANDE EFICIENCIA AO PRODUTO , PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA/MS GALÃO 5L | |||
206 | 2.000,0000 | FR | 00002468 | DEXAMETASONA 0,1% ELIXIR |
5 | ||||
207 | 5.000,0000 | CO | 00002325 | DEXAMETASONA 4MG COMPRIMIDO |
4 | ||||
208 | 3.000,0000 | AM | 00002325 | DEXAMETASONA 4MG/ML AMPOLA 2,5ML |
0 | ||||
209 | 500,0000 | FR | 00002468 | DEXAMETASONA COLÍRIO 0,1% |
6 | ||||
210 | 2.000,0000 | AM | 00002468 | DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 4 MG/ML |
7 | ||||
211 | 4.500,0000 | BIS | 00001614 | DEXAMETASONA, 0,1%, CREME bisnaga com 10g |
3 | ||||
212 | 3.000,0000 | AM | 00001618 | DEXAMETASONA, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL ampola 1ml |
0 | ||||
213 | 15.000,0000 | CO | 00001105 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2,0 MG COMPRIMIDO |
4 | ||||
214 | 4.000,0000 | FR | 00001624 | DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, XAROPE frasco |
7 | 100ml | |||
215 | 60.000,0000 | CO | 00002325 | DIAZEPAM 10MG COMPRIMIDO |
7 | ||||
216 | 5.000,0000 | CO | 00002325 | DIAZEPAM 5MG COMPRIMIDO |
9 | ||||
217 | 500,0000 | CO | 00001624 | DIAZEPAM, 10 MG COMP |
218 | 500,0000 | AM | 00001614 DIAZEPAM, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL ampola com 1ml 5 |
219 | 10.000,0000 | CO | 00002200 DICLOFENACO SÓDICO 75 MG 6 |
220 | 200,0000 | AM | 00001614 DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 6 ampola com 3ml |
221 | 3.000,0000 | AM | 00001614 DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 75 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 7 ampola com 3ml |
222 | 6.000,0000 | CO | 00002200 DICLORIDRATO DE BETAISTINA 16 MG 7 |
223 | 3.360,0000 | CO | 00002201 DIENOGESTE 2 MG 0 |
224 | 20.000,0000 | CO | 00001624 DIGOXINA, 0,25 MG 9 |
225 | 200,0000 | AM | 00001638 DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 2 50MG + 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL (ampola 1ml) |
226 | 500,0000 | CO | 00002567 DIMESILATO DE LISDEXANFETAMINA 30MG, COMPATÍVEL COM 3 VENVANSE |
227 | 20.000,0000 | CO | 00002076 DIOSMINA, ASSOCIADA A HESPERIDINA, 450MG+50MG 5 |
228 | 80.000,0000 | CO | 00002201 DIPIRONA SÓDICA 500 MG COMPRIMIDO 1 |
229 | 2.500,0000 | AM | 00001614 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (VIA 8 ENDONENOSA OU INTRAMU ampola com 2ml |
230 | 15.300,0000 | FR | 00002201 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) FRASCO 3 COM 20ML |
231 | 3.000,0000 | CO | 00002201 DISSULFIRAM 250 MG 5 |
232 | 3.000,0000 | CP | 00002729 DIVALPROATO DE SODIO 125MG CAPSULAS, COMPATIVEL COM 1 DEPALOTE SPRINKLE |
233 | 3.000,0000 | CO | 00001384 DIVALPROATO DE SODIO, 250MG |
234 | 6.000,0000 | CO | 00001636 DIVALPROATO DE SÓDIO, 500 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA 7 (DEPAKOTE ER) |
235 | 30.000,0000 | CO | 00002465 DOMPERIDONA 10MG 9 |
236 | 2.000,0000 | CO | 00002326 DOXAZOSINA MESILATO 2 MG COMPRIMIDO 6 |
237 | 2.000,0000 | CO | 00002326 DOXAZOSINA MESILATO 4MG COMPRIMIDO 7 |
238 | 20.000,0000 | CO | 00002327 ENALAPRIL MALEATO COMPRIMIDO 5MG 0 |
239 | 20.100,0000 | CO | 00001625 ENALAPRIL MALEATO, 10 MG 0 |
240 | 6.000,0000 | SER | 00002201 ENANTATO DE NORETISTERONA+VALERATO DE ESTRADIOL 8 50MG/ML+5MG/ML |
241 | 8.000,0000 | AM | 00002347 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 6 |
242 | 36,0000 | UN | 00002465 ENOXAPARINA SÓDICA 40MG/0,4 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 |
243 | 8.000,0000 | AM | 00002347 ENOXAPARINA SÓDICA 60MG SOLUÇÃO INJETÁVEL 7 |
244 | 200,0000 | AM | 00001614 EPINEFRINA HEMITARTARATO 1MG/ML ( OU 0,55MG/ML DE 9 EPINEFRINA BASE) INJ ampola com 1ml |
245 | 6.000,0000 | CO | 00001105 ERITROMICINA 500 MG 8 |
246 | 100,0000 | FR | 00001380 ERITROMICINA ESTEARATO 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL 6 divididas igualmente com no mínimo as seguintes especificações: capa confeccionada em polipropileno, transparente, não lisa e contracapa em polipropileno na cor preta, não lisa; pacote com 50 und |
247 | 500,0000 | AM | 00001615 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO 0 INJETÁVEL ampola com 1ml |
248 | 2.500,0000 | AM | 00001615 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA |
1 | SÓDICA | |||
249 | 3.000,0000 | CO | 00002202 | ESOMEPRAZOL MAGNESIO 40 MG |
1 | ||||
250 | 5.000,0000 | CO | 00002327 | ESPIRAMICINA 500MG |
5 | ||||
251 | 50.000,0000 | CO | 00002468 | ESPIRONOLACTONA 100 MG |
8 | ||||
252 | 120.100,000 | CO | 00001380 | ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO |
0 | 9 | |||
253 | 500,0000 | BIS | 00002327 | ESTRIOL 1MG/G BISNAGA 50G |
8 | ||||
254 | 3.000,0000 | DG | 00002327 | ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,3MG |
9 | ||||
255 | 20,0000 | AM | 00002569 | ETOMIDATO, 2MG/1ML SOLUÇÃO INJETÁVEL |
9 | ||||
256 | 20,0000 | FR | 00001911 | FENILEFRINA CLORIDRATO 0,1%, ASSOCIADA TETRACAÍNA |
4 | ||||
257 | 1.000,0000 | FR | 00002328 | FENITOINA 20MG/ML FRASCO 120ML |
3 | ||||
258 | 50.000,0000 | CO | 00000179 | FENITOÍNA 100 MG CP |
4 | ||||
259 | 200,0000 | AM | 00001618 | FENITOÍNA SÓDICA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL ampola |
3 | 5ml | |||
260 | 200.000,000 | CO | 00002328 | FENOBARBITAL 100MG |
0 | 5 | |||
261 | 4.000,0000 | FR | 00001381 | FENOBARBITAL SÓDICA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL |
1 | ||||
262 | 200,0000 | AM | 00002345 | FENOBARBITAL SÓDICO 100MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL |
5 | ||||
263 | 1.200,0000 | FR | 00001615 | FENOTEROL BROMIDRATO, 5,0 MG/ML, SOLUÇÃO PARA |
4 | NEBULIZAÇÃO (GOTAS) frasco com 5ml | |||
264 | 20,0000 | FR | 00002570 | FENTANILA, CITRATO DE, 50MCG/ML, SOLUÇÃO INJETAVEL |
0 | FRASCO 10 ML | |||
265 | 5.000,0000 | CO | 00002202 | FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO |
4 | ||||
266 | 200,0000 | AM | 00001615 | FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL ampola com |
5 | 1ml | |||
267 | 15,0000 | UN | 00001201 | FIXADOR CELULAR composta de álcool etílico extra fino (95%), |
4 | carbowax (2,5%) e propolente, indicado para fixação de esfregaços celulares em lâmina, deve ser aplicado sobre o esfregaço logo após a coleta, produto inofensivo à camada de ozônio (não contém CFC), conteúdo 100ml, embalagem constando externamente os dados de identificação, procedência, composição, data de fabricação e validade, marca e com registro no MINISTÉRIO DA SAÚDE. | |||
268 | 6.000,0000 | CP | 00001626 | FLUCONAZOL 150 MG CPS |
0 | ||||
269 | 500,0000 | AM | 00002763 | FLUFENAZINA DE DEPOSITO, 25MG/ML, AMPOLA DE 1ML, LISTA |
6 | C1, SOLUÇÃO INJETAVEL | |||
270 | 50,0000 | AM | 00002329 | FLUMAZENIL 0,1MG/ML AMPOLA 5ML |
0 | ||||
271 | 1.000,0000 | CO | 00001771 | FLUNITRAZEPAM - 2MG |
9 | ||||
272 | 200.000,000 | CP | 00001626 | FLUOXETINA CLORIDRATO 20 MG CAPSULA |
0 | 1 | |||
273 | 3.000,0000 | CO | 00001106 | FOLINATO DE CALCIO 15 MG |
3 | ||||
274 | 100,0000 | FR | 00002466 | FORMOTEROL 12MCG+BUDESONIDA 400MCG |
0 | ||||
275 | 100,0000 | FR | 00001909 | FORMOTEROL 6MCG+BUDESONIDA 200MCG frasco com 60 |
4 | doses | |||
276 | 10.000,0000 | CO | 00002202 | FUMARATO DE BISOPROLOL 2,5 MG |
7 | ||||
277 | 10.000,0000 | CO | 00002202 | FUMARATO DE BISOPROLOL 5 MG |
8 | ||||
278 | 1.000,0000 | AM | 00001615 | FUROSEMIDA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (VIA |
6 | ENDOVESONA OU INTRAMUSCULAR ampola com 2ml | |||
279 | 180.100,000 | CO | 00000179 | FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO |
0 | 6 | |||
280 | 5.000,0000 | CO | 00002347 | GABAPENTINA 300MG |
8 | ||||
281 | 5.000,0000 | CO | 00001384 | GABAPENTINA 400MG |
8 | ||||
282 | 10,0000 | FR | 00002764 | GEL CONDULTOR FRASCO DE 1 LITRO frasco de 1 litro |
6 | ||||
283 | 300,0000 | BIS | 00001507 | GEL ESTÉRIL DESTINADO AO TRATAMENTO DE FERIDAS GEL |
8 | ESTERIL PARA TRATAMENTO DE FERIDAS ,COMPOSTO DE HIDROCOLOIDES COM NO MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇOES PARA TRATAMENTO DE FERIDAS COMPOSTO DE DE HIDROCOLOIDES NATURAIS (PECTINA E CARBXIMETICULOSE SODICA) ESTERIL INCOLOR VISCOSO , ADERENTE PARA FACILITAR A APLICAÇÃO ,TUBO COM NO MINIMO 85G | |||
284 | 100,0000 | BIS | 00001507 | GEL HIDRATANTE E ABSORVENTE PARA FERIDAS NÃO ESTÉRIL |
9 | GEL HIDRATANTE E ABSORVENTE PARA FERIDAS NÃO ESTERIL COMPOSTO POR ALGINATO DE CALCIO E SODIO E CARBOXIMETILCELULOSE SODICA NUM EXCIPIENTE AQUOSO TRANSPARENTE VISCOSO ,CRIA UM AMBIENTE CICRATICIAL UMIDO E IDEAL QUE FAVORECE P PROCESSO NATURAL DE CICATRIZAÇÃO DA FERIDA,AO MESMO TEMPO QUE APRESENTAA CAPACIDADE DE HIDRATAR FERIDAS SECAS TUBO 85G | |||
285 | 100,0000 | FR | 00002329 | GENTAMICINA 5MG/ML FRASCO 5ML |
5 | ||||
286 | 50,0000 | BIS | 00002469 | GENTAMICINA, SULFATO 5 MG/G POMADA OFTÁLMICA |
1 | ||||
287 | 3.000,0000 | CO | 00002202 | GINKGO BILOBA 80 MG |
9 | ||||
288 | 10.000,0000 | CO | 00002329 | GLIBENCAMIDA 5MG |
6 | ||||
289 | 60.000,0000 | CO | 00002446 | GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇAO PROLONGADA |
3 |
290 | 100.000,000 | CO | 00002066 GLICLAZIDA, 30MG, LIBERAÇÃO CONTROLADA |
0 | 1 | ||
291 | 20.000,0000 | CO | 00001626 GLICLAZIDA, 80 MG 7 |
292 | 3.000,0000 | CP | 00002203 GLICOSAMINA+CONDROITINA 500 MG + 400MG 0 |
293 | 500,0000 | FR | 00001618 GLICOSE 5% 500ML SOL. INJETÁVEL, SIST. FECHADO 8 |
294 | 400,0000 | AM | 00001615 GLICOSE, 25%, SOLUÇÃO INJETÁVEL ampola com 10ml 9 |
295 | 500,0000 | FR | 00001618 GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO 7 |
296 | 30.000,0000 | CO | 00000179 HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO 8 |
297 | 2.000,0000 | FR | 00002330 HALOPERIDOL 2MG/ML FRASCO 20ML 7 |
298 | 80.000,0000 | CO | 00000179 HALOPERIDOL 5 MG CP 9 |
299 | 100,0000 | AM | 00002330 HALOPERIDOL 5MG/ML AMPOLA 1ML 8 |
300 | 100,0000 | AM | 00001619 HALOPERIDOL, SAL DECANOATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO 2 INJETÁVEL ampola com 1ml |
301 | 6.000,0000 | AM | 00002469 HEPARINA SÓDICA 5000 UI SOLUÇÃO INJETÁVEL SUBCUTÂNEA 2 |
302 | 500,0000 | AM | 00002331 HEPARINA SÓDICA 5000UI/ML AMPOLA 5ML 1 |
303 | 100,0000 | FR | 00002637 HIALURONATO DE SODIO + HIALURONATO 6 SODICO+LARUNONATO DI SODIO 0,15 |
304 | 20,0000 | SER | 00002535 HIALURONATO DE SODIO, SOLUÇÃO VISCOELASTICA 2ML 9 |
305 | 60.000,0000 | CO | 00001209 HIDRALAZINA CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO 4 |
306 | 10.100,0000 | CO | 00002331 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG |
307 | 1.000,0000 | FR | 00002345 HIDROCORTISONA 100MG, INJETÁVEL FRASCO AMPOLA 8 |
308 | 500,0000 | BIS | 00002331 HIDROCORTISONA 10MG/G CREME DERMATOLOGICO BISNAGA 7 20G |
309 | 2.000,0000 | FR | 00002345 HIDROCORTISONA 500MG, INJETÁVEL FRASCO AMPOLA 9 |
310 | 20.000,0000 | CO | 00001635 HIDROXICLOROQUINA SULFATO 400 MG CP 2 |
311 | 3.000,0000 | CO | 00002331 HIDROXIDO DE ALUMINIO 230MG MASTIGAVEL 8 |
312 | 3.000,0000 | CO | 00002331 HIDROXIDO DE ALUMINIO 300MG 9 |
313 | 100,0000 | FR | 00002332 HIDROXIDO DE ALUMINIO 61,5MG/ML 150ML 0 |
314 | 100,0000 | FR | 00002332 HIPROMELOSE 3MG/ML FRASCO 10ML 1 |
315 | 100,0000 | FR | 00002332 HIPROMELOSE 5MG/ML FRASCO 10ML 2 |
316 | 5.000,0000 | FR | 00002287 IBUPROFENO 100MG/ML 30ML 5 |
317 | 80.000,0000 | CO | 00002203 IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO 2 |
318 | 6.000,0000 | FR | 00002332 IBUPROFENO 50MG/ML FRASCO 30ML 5 |
319 | 150.000,000 | CO | 00002203 IBUPROFENO 600 MG |
0 | 3 | ||
320 | 80.000,0000 | CO | 00001627 IMIPRAMINA, CLORIDRATO, 25 MG 4 |
321 | 10.000,0000 | CO | 00001635 INDAPAMIDA, 1,5 MG 1 |
322 | 100,0000 | FR | 00001787 INSULINA GLARGINA 10 ML |
323 | 100,0000 | FR | 00002466 INSULINA GLARGINA REFIL 1 |
324 | 2.400,0000 | UN | 00000980 INSULINA HUMANA NPH 100UI/ML 6 |
325 | 1.000,0000 | UN | 00002728 INSULINA HUMANA REGULAR, 100U/ML, SOLUÇÃO INJETAVEL 9 |
326 | 5.000,0000 | FR | 00001609 INSULINA, HUMANA, NPH, 100U/ML, INJETÁVEL frasco com 10ml 2 |
327 | 3.000,0000 | FR | 00001609 INSULINA, HUMANA, REGULAR, 100U/ML, INJETÁVEL frasco com 3 10ml |
328 | 80,0000 | FR | 00001616 IODOPOVIDONA (PVPI), 10% + IODO À 1%, SOLUÇÃO AQUOSA 6 frasco de 500ml |
329 | 80,0000 | FR | 00001619 IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO 4 DEGERMANTE, frasco com 500ml |
330 | 3.000,0000 | FR | 00002287 IPATROPIO BROMETO SPRAY ORAL 20MCG/DOSE 4 |
331 | 4.300,0000 | FR | 00001616 IPRATRÓPIO BROMETO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 7 frasco com 20ml |
332 | 3.500,0000 | CO | 00002332 ISOSSORBIDA DINITRATO 5MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL 7 |
333 | 2.000,0000 | CP | 00002348 ITRACONAZOL 100MG CÁPSULAS 0 |
334 | 10.000,0000 | CO | 00001107 IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO 0 |
335 | 1.000,0000 | FR | 00002333 LACTULOSE 667MG/ML XAROPE 2 |
336 | 5.000,0000 | CO | 00002203 LAMOTRIGINA 100 MG 6 |
337 | 5.000,0000 | CO | 00002203 LAMOTRIGINA 50 MG 5 |
338 | 50,0000 | FR | 00002203 LATANOPROSTA 0,005% (50 MCG/ML) SOLUÇÃO OFTÁLMICA |
7 | |||
339 | 50,0000 | FR | 00002203 LATANOPROSTA 50 MCG/ML+MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML 8 SOLUÇÃO OFTÁLMICA |
340 | 100,0000 | AM | 00002634 LEUPRORRELINA 3,75 MG 0 |
341 | 700,0000 | FR | 00002466 LEVETIRACETAM 100 MG/ML 2 |
342 | 5.000,0000 | CP | 00002287 LEVETIRACETAM 250 MG 9 |
343 | 3.000,0000 | CP | 00002288 LEVETIRACETAM 750MG 0 |
344 | 36.000,0000 | CO | 00002348 LEVODOPA + BENSERAZIDA 100+25MG 1 |
345 | 72.000,0000 | CO | 00001381 LEVODOPA + BENSERAZIDA 200+50MG COMPRIMIDO 7 |
346 | 6.000,0000 | CO | 00002333 LEVODOPA +CARBIDOPA 200MG+50MG 5 |
347 | 6.000,0000 | CO | 00002333 LEVODOPA +CARBIDOPA 250MG+25MG 6 |
348 | 3.000,0000 | CO | 00002348 LEVOFLOXACINO 500MG 2 |
349 | 6.000,0000 | CO | 00000180 LEVOMEPROMAZINA 100 MG 2 |
350 | 5.000,0000 | CO | 00002287 LEVOMEPROMAZINA 25 MG 6 |
351 | 400,0000 | FR | 00002287 LEVOMEPROMAZINA 4% COM 20ML 7 |
352 | 500,0000 | CP | 00002111 LEVONORGESTREL 0,75MG 2 |
353 | 25.200,0000 | CO | 00001628 LEVONORGESTREL, ASSOCIADO À ETINILESTRADIOL, 0,15MG + |
0 0,03MG(PREF.) LEVONORGESTREL, ASSOCIADO À ETINILESTRADIOL, 0,15MG + 0,03MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 21 COMPRIMIDOS LEVONORGESTREL, ASSOCIADO À
ETINILESTRADIOL, 0,15MG + 0,03MG, BLISTER CALENDÁRIO COM 21 COMPRIMIDOS BLISTER CALENDÁRIO COM 21 COMPRIMIDOS
354 | 100.000,000 | CO | 00001382 LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG COMPRIMIDO |
0 | 2 | ||
355 | 120.000,000 | CO | 00002333 LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG |
0 | 7 | ||
356 | 120.000,000 | CO | 00001628 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG COMPRIMIDO |
0 | 1 | ||
357 | 300,0000 | BIS | 00002191 LIDOCAINA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, BISNAGA 30G 6 |
358 | 50,0000 | FR | 00002346 LIDOCAÍNA CLORIDRATO ASSOCIADA COM EPINEFRINA 2% 1 +1:50.000 INJETÁVEL |
359 | 100,0000 | FR | 00001616 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL SEM VASO 9 |
360 | 30.000,0000 | CO | 00001628 LORATADINA 10MG COMPRIMIDO 7 |
361 | 6.000,0000 | FR | 00002334 LORATADINA 1MG/ML FRASCO XAROPE 100ML 7 |
362 | 3.000,0000 | CO | 00002203 LORAZEPAM 2MG 9 |
363 | 20.100,0000 | CO | 00001382 LOSARTANA POTÁSSICA 50MG 5 |
364 | 10.000,0000 | CO | 00001628 LOSARTANA POTÁSSICA, 25 MG 8 |
365 | 30,0000 | FR | 00002637 LOÇÃO CREMOSA HIDRATANTE COMPATIVEL COM FISIOGEL 7 FRASCO 400 ML |
366 | 5,0000 | FR | 00000595 LUGOL 1.000 ML LUGOL FORTE (TESTE DE XXXXXXXX) SOLUÇÃO |
2 PARA TESTE COLPOSCOPICO PARA PESQUISA DE CELULAS DISPLASIAS OU CARCINOMATOSAS DE COLO UTERINO , SERVINDO COMO DIAGUINOSTICO DE NEOPLASIAS UTERINAS REAGENTES E APRESENTAÇÃO ,IODO 2 GR IODETO DE POTACIO 4 GR ÁGUA PURIFICADA QSP 100ML APRESENTAÇÃO FRASCOS 1000ML
367 3.000,0000 CO 00002466 LURASIDONA 40 MG
3 | |||
368 | 20.000,0000 | CO | 00000180 MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG CP 4 |
369 | 3.000,0000 | CP | 00001787 MALEATO DE INDACATEROL 150MCG 2 |
370 | 2.000,0000 | FR | 00002204 MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO OFTÁLMICA 2 FRASCO 5 ML |
371 | 2.000,0000 | FR | 00002291 MEBENDAZOL 20 MG/ML ORAL FRASCO 30ML 8 |
372 | 6.000,0000 | CO | 00000062 MEBENDAZOL COMP. 100 MG 4 |
373 | 1.000,0000 | CO | 00002469 MEDROXIPROGESTERONA ACETATO 10 MG 3 |
374 | 500,0000 | AM | 00001629 MEDROXIPROGESTERONA ACETATO, 150 MG/ML, SOLUÇÃO 2 INJETÁVEL(PREF.) frasco-ampola |
375 | 4.000,0000 | CO | 00002567 MEMANTINA 10MG COMPRIMIDO 9 |
376 | 12,0000 | AM | 00002637 MEPOLIZUMABE 100 MG/ML FRASCO AMPOLA SOLUÇÃO 8 INJETAVEL. |
377 | 100.100,000 | CO | 00002335 METILDOPA 250MG |
0 | 1 | ||
378 | 60.000,0000 | CO | 00001629 METILDOPA, 500 MG 4 |
379 | 50.000,0000 | CO | 00002204 METILFENIDATO 10 MG 3 |
380 | 8.000,0000 | CO | 00001771 METILFENIDATO LA 10mg (RITALINA LA) 3 |
381 | 8.000,0000 | CO | 00002348 METILFENIDATO LA 20 MG 3 |
382 | 8.000,0000 | CO | 00001629 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10 MG 5 |
383 | 2.000,0000 | XX | 00000000 XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVE |
1 | ampola 2ml | |||
384 | 40.000,0000 | CO | 00002335 | METOPROLOL SUCCINATO 100MG COMPRIMIDO LIBERAÇÃO |
5 | PROLONGADA | |||
385 | 60.000,0000 | CO | 00002348 | METOPROLOL SUCCINATO 25 MG LIBERAÇÃO PROLONGADA |
4 | ||||
386 | 100.000,000 | CO | 00001382 | METOPROLOL SUCCINATO 50MG liberação prolongada |
0 | 6 | |||
387 | 15.000,0000 | CO | 00001382 | METRONIDAZOL 250MG |
7 | ||||
388 | 6.000,0000 | CO | 00002204 | METRONIDAZOL 400 MG COMPRIMIDO |
6 | ||||
389 | 1.500,0000 | FR | 00001207 | METRONIDAZOL 40MG/ML SUP |
6 | ||||
390 | 100,0000 | TBT | 00002405 | METRONIDAZOL 500MG/5G CREME; BISNAGA COM 60 GRAMAS |
9 | ||||
391 | 1.000,0000 | TBT | 00002291 | MICONAZOL NITRATO 20 MG/G CREME |
9 | ||||
392 | 6.000,0000 | BIS | 00001629 | MICONAZOL, 2%, CREME VAGINAL bisnaga 80g |
9 | ||||
393 | 50,0000 | AM | 00001617 | MIDAZOLAM, 5 MG/ML, INJETÁVEL AMPOLA 3ML ampola 3ml |
2 | ||||
394 | 3.000,0000 | CO | 00001909 | MIRTAZAPINA 30 MG |
6 | ||||
395 | 30.000,0000 | CO | 00001062 | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 40 MG |
7 | ||||
396 | 6.000,0000 | CO | 00002466 | MONTELUCASTE 10 MG |
5 | ||||
397 | 6.000,0000 | CO | 00002466 | MONTELUCASTE 4 MG |
4 | ||||
398 | 100,0000 | AM | 00002346 | MORFINA SULFATO 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA |
2 | 2ML | |||
399 | 30.000,0000 | CO | 00002466 | NAPROXENO 250 MG |
400 | 30.000,0000 | CO | 00002466 NAPROXENO 500 MG 6 |
401 | 1.000,0000 | CO | 00002068 NAPROXENO 500MG + ESOMEPRAZOL MAGNEZIO 2 20MG(VIMOVO) |
402 | 4.500,0000 | BIS | 00001617 NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250UI/G, 3 POMADA bisnaga com 10g |
403 | 10.000,0000 | CO | 00002336 NIFEDIPINO 10MG COMPRIMIDO 8 |
404 | 100,0000 | CO | 00002348 NIFEDIPINO 20 MG 5 |
405 | 5.000,0000 | CO | 00001630 NIFEDIPINO, 20 MG, RETARD COMPRIMIDO 0 |
406 | 10.000,0000 | CO | 00001385 NIMESULIDA 100MG CP 6 |
407 | 500,0000 | FR | 00000945 NIMESULIDA 50MG/ML FRS C/ 15ML 4 |
408 | 50,0000 | TBT | 00002405 NISTATINA 25.000UL/G CREME; BISNAGA COM 60 GRAMAS 8 |
409 | 10.000,0000 | CP | 00001630 NITROFURANTOÍNA, 100 MG 1 |
410 | 12.600,0000 | CO | 00000988 NORESTISTERONA 0,35MG CP 3 |
411 | 5.000,0000 | CO | 00001555 OLANZAPINA , 5MG 7 |
412 | 10.000,0000 | CO | 00002204 OLANZAPINA 10 MG 9 |
413 | 5.000,0000 | CO | 00002204 OLANZAPINA 2,5 MG 7 |
414 | 600,0000 | UN | 00002764 OLEO DE GIRASSOL PARA NUTRIÇÃO E HIDRATAÇÃO DA PELE 7 EMBALAGEM 120ML |
415 | 1.000,0000 | FR | 00001647 OLEO MINERAL |
416 | 100,0000 | FR | 00001844 OLOPATADINA (PATONOL-S) 2,0 MG/ML 2 |
417 | 720.000,000 | CP | 00001630 OMEPRAZOL, 20 MG |
0 | 6 | ||
418 | 20.000,0000 | CO | 00002348 ONDANSETRONA CLORIDRATO 4 MG COMPRIMIDO 6 |
419 | 20.000,0000 | CO | 00001571 ONDANSETRONA CLORIDRATO 8MG COMPRIMIDO 2 |
420 | 500,0000 | AM | 00002635 ONDESTERONA CLORIDRATO 2MG/ML, INJETAVEL, AMPOLA 4ML 8 |
421 | 100,0000 | CO | 00002635 ONDESTERONA CLORIDRATO 8 MG 7 |
422 | 1.000,0000 | CO | 00001570 ORLISTATE, 120MG 9 |
423 | 5.000,0000 | CO | 00002348 OSELTAMIVIR FOSTATO 30 MG 8 |
424 | 5.000,0000 | CO | 00002348 OSELTAMIVIR FOSTATO 45 MG 9 |
425 | 5.000,0000 | CP | 00002349 OSELTAMIVIR FOSTATO 75 MG CÁPSULAS 0 |
426 | 30.000,0000 | CO | 00002087 OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG 9 |
427 | 6.000,0000 | CO | 00002348 OXCARBAZEPINA 300 MG 7 |
428 | 6.000,0000 | CO | 00002205 OXCARBAZEPINA 600 MG 2 |
429 | 10.000,0000 | CO | 00000695 PANTOPRAZOL 20MG 8 |
430 | 6.300,0000 | FR | 00002338 PARACETAMOL 200MG/ML FRASCO DE 15ML 4 |
431 | 60.100,0000 | CO | 00001630 PARACETAMOL, 500 MG |
432 | 15.000,0000 | CO | 00002466 PAROXETINA 40 MG 8 |
433 | 15.000,0000 | CO | 00001574 PAROXETINA CLORIDRATO, 20MG 0 |
434 | 1.000,0000 | FR | 00002292 PERMETRINA LOÇÃO 1% 5 |
435 | 1.000,0000 | FR | 00002349 PERMETRINA LOÇÃO 5% 4 |
436 | 50,0000 | AM | 00002346 PETIDINA CLORIDRATO 50MG/ML, INJETÁVEL ampola 2 ml 9 |
437 | 3.000,0000 | CO | 00002349 PIOGLITAZONA 30MG, CLORIDTATO 5 |
438 | 5.000,0000 | CO | 00001108 PIRIMETAMINA 25 MG 5 |
439 | 3.000,0000 | CO | 00002466 PITAVASTATINA 4 MG 9 |
440 | 2.000,0000 | CO | 00002536 PRAMIPEXOL 0,750 MG 4 |
441 | 8.000,0000 | FR | 00002347 PREDNISOLONA 3MG/ML, ORAL FRASCO 60ML 0 |
442 | 5.000,0000 | FR | 00002073 PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL 5 |
443 | 40.000,0000 | CO | 00000623 PREDNISONA 05MG COMPRIMIDO 5 |
444 | 40.000,0000 | CO | 00001631 PREDNISONA 20 MG CP 2 |
445 | 30.000,0000 | CP | 00002349 PREGABALINA 150 MG CÁPSULAS 2 |
446 | 30.000,0000 | CP | 00002349 PREGABALINA 75 MG CÁPSULAS 1 |
447 | 30.000,0000 | CO | 00002339 PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG |
448 | 500,0000 | AM | 00002339 PROMETAZINA CLORIDRATO 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 AMPOLA 2ML |
449 | 10.100,0000 | CO | 00002340 PROPANOLOL CLORIDRATO 40MG 1 |
450 | 60.000,0000 | CO | 00001633 PROPATILNITRATO 10 MG CP caixa com 50 comprimidos 3 |
451 | 200,0000 | UN | 00002764 PROTETOR SOLAR FATOR 60 RESISTENTE A AGUA NÃO OLEOSO 8 FATOR 60 AÇÃO REPELENTE DE INSETOS UVA SUPERIOR A 1/3 DE UVB, EMBALAGEM DE 1 LITRO |
452 | 10.000,0000 | CO | 00001783 QUETIAPINA 100 MG 5 |
453 | 10.000,0000 | CO | 00002205 QUETIAPINA 25 MG 8 |
454 | 500,0000 | AM | 00002568 RANIBIZUMABE 10MG/ML AMPOLA, COMPATÍVEL COM A 0 MARCA LUCENTIS |
455 | 2.000,0000 | FR | 00002469 RANITIDINA CLORIDRATO15 MG/ML XAROPE 4 |
456 | 1.000,0000 | AM | 00002340 RANITIDINA CLORIDRATO 25MG/ML SOLUCAO INJETAVEL 4 |
457 | 1.000,0000 | CO | 00002349 RISPERIDONA 0,25 MG 7 |
458 | 1.000,0000 | CO | 00002206 RISPERIDONA 0,5 MG 0 |
459 | 30.000,0000 | CO | 00001386 RISPERIDONA 1MG 3 |
460 | 400,0000 | FR | 00002349 RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO FRASCO 6 |
461 | 30.000,0000 | CO | 00001386 RISPERIDONA 2MG 0 |
462 | 30.000,0000 | CO | 00002206 RISPERIDONA 3 MG 1 |
463 | 9.000,0000 | CO | 00002206 RIVAROXABANA 10 MG |
464 | 9.000,0000 | CO | 00002206 RIVAROXABANA 15 MG 3 |
465 | 9.000,0000 | CO | 00002206 RIVAROXABANA 20 MG 4 |
466 | 5.000,0000 | CO | 00002070 ROSUVASTATINA CALCICA 20MG 3 |
467 | 5.000,0000 | CO | 00002349 ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG 8 |
468 | 200,0000 | FR | 00001598 SABONETE ANTI-SÉPTICO, LÍQUIDO CREMOSO, À BASE DE ÁCIDO 1 LÁTICO frasco com 1000ml |
469 | 1.500,0000 | AM | 00002729 SACARATO DE HIDROXIDO FERRO III 100MF, AMPOLA DE 5 ML, 2 USO ENVENENOSO |
470 | 7.000,0000 | ENV | 00002340 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL ENVELOPE com no mínimo as 5 seguintes especificações: pó composto por : cloreto de sódio 3,5g+glicose 20g+citrato de sódio 2,9g+ cloreto de potássio 1,5g pata 1000ml de solução pronta, segundo padrão OMS. Envelope contendo 27,9g. |
471 | 100,0000 | FR | 00002292 SALBUTAMOL 0,4MG/ML XAROPE FRASCO 8 |
472 | 1.012,0000 | FR | 00002206 SALBUTAMOL 100MCG SPRAY FRASCO COM 200 DOSES 5 |
473 | 100,0000 | FR | 00002206 SALMETEROL+PROPIONATO DE FLUTICASONA 25/125MCG SPAY 6 ORAL FRASCO 120 DO |
474 | 100,0000 | FR | 00002206 SALMETEROL+PROPIONATO DE FLUTICASONA 50/250 MCG 8 DISCOS COM 60 DOSES |
475 | 3.000,0000 | CO | 00002467 SAXAGLIPTINA 2,5 MG 0 |
476 | 3.000,0000 | CO | 00002568 SILDENAFILA 20MG COMPRIMIDO 1 |
477 | 1.000,0000 | CP | 00002292 SILYBUM MARIAANUM L GAERTH(FORFIG) CAPS 9 |
478 | 3.000,0000 | CO | 00001109 SINVASTATINA 10 MG CP |
479 | 3.000,0000 | CO | 00002206 SINVASTATINA 20 MG 9 |
480 | 100,0000 | CO | 00002341 SINVASTATINA 20MG COMPRIMIDO REVESTIDO 2 |
481 | 3.000,0000 | CO | 00001631 SINVASTATINA, 40 MG 8 |
482 | 100,0000 | FR | 00001844 SORO RINGER LACTATO DE 500ML 9 |
483 | 6.000,0000 | CO | 00002207 SUCCINATO DE DESVENLAFAXINA 50 MG LIBERAÇÃO 0 PROLONGADA |
484 | 1.000,0000 | CO | 00002467 SUCUBITRIL 49 MG + VALSARTANA 51 MG 1 |
485 | 2.000,0000 | CO | 00001109 SULFADIAZINA 500 MG 1 |
486 | 3.000,0000 | BIS | 00000954 SULFADIAZINA DE PRATA 1% 7 |
487 | 1.000,0000 | BIS | 00000954 SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME BISNAGA 30G 7 |
488 | 100,0000 | BIS | 00001617 SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME bisnaga 30g 6 |
489 | 2.000,0000 | CO | 00002341 SULFAMETAXAZOL+TRIMETOPRIMA 400MG +80MG 7 COMPRIMIDO |
490 | 25.000,0000 | CO | 00001632 SULFAMETOXAZOL ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 400MG + 0 80MG CP |
491 | 12.000,0000 | CP | 00002761 SULFATO DE GLICOSAMINA 500MG+ SULFATO DE CONDROITINA 1 40 MG CÁPSULAS |
492 | 12.000,0000 | ENV | 00002761 SULFATO DE GLICOSAMINA 500MG+ SULFATO DE CONDROITINA 2 400 MG ENVELOPES |
493 | 50,0000 | AM | 00002470 SULFATO DE MAGNÉSIO HEPTAIDRATADO 10% (100 MG/ML) 5 AMPOLA COM 10 ML |
494 | 3.000,0000 | FR | 00002207 SULFATO FERROSO 25 MG/ML SOLUÇÃO ORAL(GOTAS) |
495 | 60.000,0000 | CO | 00001383 SULFATO FERROSO 40 MG COMPRIMIDO 2 |
496 | 900,0000 | CO | 00001570 SULPIRIDA, 50 MG 7 |
497 | 500,0000 | CO | 00002350 SUPLEMENTO DE VITAMINAS, CAROTENÓIDES E MINERAIS COM 0 AÇÃO ANTIOXIDANTE |
498 | 500,0000 | FR | 00000940 TARTARATO DE BRIMONIDINA 2 0 |
499 | 50,0000 | AM | 00002470 TARTARATO DE METOPROLOL 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 6 AMPOLA COM 5 ML |
500 | 2.000,0000 | FR | 00002342 TECLOZANA 10MG/ML FRASCO 90ML 1 |
501 | 20.000,0000 | CO | 00002342 TECLOZANA 500MG 2 |
502 | 1.000,0000 | CO | 00002568 TIMOMODULINA XAROPE, COMPATÍVEL COM A MARCA 2 XXXXXXXX |
000 | 00,0000 | XX | 00001806 TINTURA DE BENJOIN 20% frasco de 100 ML. 8 |
504 | 100,0000 | FR | 00002350 TIOTRÓPIO 2,5 MCG SPRAY BROMETO 1 |
505 | 6.000,0000 | CX | 00002391 TIRAS DE GLICEMIA CAPILAR HMD/IQUEGO CAIXA COM 50 2 UNIDADES |
506 | 8.000,0000 | CO | 00002071 TOPIRAMATO 100MG 2 |
507 | 8.000,0000 | CO | 00001857 TOPIRAMATO 25MG CP 2 |
508 | 8.000,0000 | CO | 00002208 TOPIRAMATO 50 MG 0 |
509 | 1.000,0000 | AM | 00002465 TRAMADOL, CLORIDRATO, 100 MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL 3 |
510 | 1.000,0000 | AM | 00001912 TRAMADOL, CLORIDRATO, 50 MG, SOLUÇÃO INJETAVEL ampola |
0 | 1 ml | |||
511 | 200,0000 | FR | 00002208 | TRAVOPROSTA 0,04MG+MALEATO DE TIMOLOL 5MG/ML |
1 | SOLUÇÃO OFTÁLMICA 2,5ML | |||
512 | 500,0000 | FR | 00001574 | TRAVOPROSTA 004 MG MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA frasco |
3 | com 2,5 ml | |||
513 | 2.000,0000 | CO | 00002350 | TRIFLUOPERAZINA 2 MG |
2 | ||||
514 | 500,0000 | CO | 00002568 | TRIFOLIUM PRATENSE L, COMPATÍVEL COM A MARCA |
3 | PROMENSIL | |||
515 | 1.000,0000 | CO | 00001634 | TRIMETAZIDINA DICLORIDRATO 35 MG CP |
6 | ||||
516 | 3.000,0000 | FR | 00002342 | VALPROATO DE SODIO 50MG/ML XAROPE 100ML |
6 | ||||
517 | 6.000,0000 | CO | 00001063 | VALPROATO DE SODIO+ACIDO VALPROICO (TORVAL CR) 300MG |
8 | ||||
518 | 60.000,0000 | CO | 00001208 | VALPROATO DE SÓDIO 250MG |
0 | ||||
519 | 60.000,0000 | CO | 00002208 | VALPROATO DE SÓDIO 500 MG COMPRIMIDO |
3 | ||||
520 | 6.000,0000 | CO | 00002350 | VALPROATO DE SÓDIO+ÁCIDO VALPROICO (TORVAL CR) 500 MG |
3 | ||||
521 | 2.000,0000 | CO | 00001636 | VALSARTANA 160 MG |
0 | ||||
522 | 20.000,0000 | CO | 00001632 | VARFARINA SÓDICA 5 MG COMPRIMIDO |
7 | ||||
523 | 30.000,0000 | CO | 00001910 | VENLAFAXINA 150MG |
2 | ||||
524 | 30.000,0000 | CO | 00001786 | VENLAFAXINA CLORIDRATO 75MG |
6 | ||||
525 | 1.000,0000 | CO | 00002568 | VIGABATRINA 500MG COMPRIMIDO, COMPATÍVEL COM SABRIL |
5 | ||||
526 | 3.000,0000 | CO | 00002467 | VILDAGLIPTINA 50 MG |
2 | |||
527 | 2.000,0000 | CO | 00002568 VIMPOCETINA 5MG COMPRIMIDO, COMPATÍVEL COM A MARCA 4 VICOG |
528 | 2.500,0000 | AM | 00001619 VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1,B2,B5,B6,B12 E PP 5 SOLUÇÃO INJETÁVEL, ampola com 2ml |
529 | 50,0000 | FR | 00002465 XXX CITRATO DE FENTALINA 50MCG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 AMP 2ML |
530 | 20.000,0000 | CO | 00002350 ZOLPIDEM 10 MG 4 |
531 | 5,0000 | CX | 00002763 ÁGUA DESTILADA PARA INJEÇÃO10 ML, ESTÉRIL, APIROGENICA 1 caixa com 200 unidades |
2. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratados serão recebidos PROVISORIAMENTE, até conferência por parte do responsável do setor requerente, que através de termo de aceite emitido pelo funcionário responsável pelo setor ou responsável pela execução do contrato.
2.2. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado ou a nota de liquidação, será feita ao final do contrato ou fornecimento total e quitação dos pagamentos.
2.3. Serão recebidos de acordo com o que dispõe as alíneas a e b, I, do art. 73, Lei 8.666/93.
2.4. A Administração Pública Direta se reserva para si o direito de recusar o fornecimento, contratação ou a prestação de serviço a ser contratado em desacordo com o contrato ou ata de registro de preço, ou que não estejam em pleno acordo com este edital, devendo estes ser refeitos a expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
2.5. Pelo não cumprimento destes itens, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções estipuladas para o caso de inadimplemento.
3. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
3.1. Concluído todo o processo licitatório para aquisição do objeto a ser adquirido /
contratado, a empresa vencedora será notificada de que o município efetivará a contratação, devendo a licitante vencedora comparecer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o instrumento Administrativo e retirar a Autorização de Fornecimento ou Ordem de Serviço, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame.
3.2. Após a assinatura do instrumento administrativo a licitante vencedora obrigar-se-á:
3.2.1. Executar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado em total conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, do presente edital, o qual será o objeto exclusivo do Contrato Administrativo a ser efetivado pelas partes.
3.2.2. Apresentar a Contratante, caso esta venha a solicitar, a programação geral de fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, com base em indicações pela mesma fornecida;
3.2.3. Iniciar o fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado no prazo máximo de 03 (três) dias após a assinatura do contrato, sob pena de suspensão parcial do pagamento ou rescisão pela contratante por descumprimento de cláusulas contratuais;
3.2.4. Deverão ser tomadas as providências para correção das falhas detectadas, a fim de manter o controle de qualidade do fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado, reportando-se ao fiscal do contrato quando houver necessidade.
3.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação fiscal exigidas na licitação;
3.2.6. Arcar com eventuais prejuízos causados ao Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
3.2.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos que causar ao órgão, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento pela contratante.
4. DOCUMENTOS ESSENCIAIS À COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA
E ECONÔMICO-FINANCEIRA.
4.1. Para comprovação da capacidade técnica deverá ser apresentado o atestado de capacidade técnica em nome do profissional responsável técnico ou em nome da empresa proponente que poderá ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o atestado deve ser compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
4.2. Para comprovação da capacidade econômico-financeira deverá ser apresentada certidão negativa de falência e recuperação expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A certidão deverá ter sido emitida a no máximo 90 (noventa) dias.
4.2.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
4.2.1.1. Cumprimento de os demais requisitos de habilitação constantes no edita;
4.2.1.2. Sentença homologatória do plano de recuperação judicial, ou certidão judicial informando que a empresa se encontra apta para participar de licitação.
4.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Observações:
4.3.1. O balanço e demonstrações solicitadas deverão ser representados por cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde se acham transcritos, acompanhadas de cópia reprográfica do seu Termo de Abertura e Encerramento, comprobatório de registro na Junta Comercial. Poderá, também, ser apresentada cópia reprográfica de publicação em jornal, na formada Lei. As cópias deverão ser autenticadas.
4.3.2. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência desde que não enquadradas no artigo 1.065 do Código Civil devem apresentar balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial da Sede ou Domicílio do Licitante ou no órgão de registro equivalente, ou autenticado através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, acompanhado pelo recibo de entrega emitido pelo referido sistema (Decreto Federal nº 8.683/2016);
4.3.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, a Licitante deverá apresentar, caso não apresente o balanço patrimonial exigido, o resumo de suas demonstrações contábeis, através de Xxxxx Xxxxx e o Livro de Registro de Inventário.
4.3.4. O balanço patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e demonstrações contábeis do resultado do último exercício social deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
4.3.5. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 01 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG= Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
LC= Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG= Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
5. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO.
5.1. O município promoverá, através do servidor a ser designado pela Administração, ou pela própria comissão de licitações ou setor de compras, para o acompanhamento e a fiscalização no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço a ser contratado.
5.1.1. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
5.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
5.2. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial ou e-mail.
6. DA VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. O Instrumento Administrativo a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de aditivos por iguais e sucessivos períodos limitados, desde que devidamente justificado.
6.2. O contrato poderá ser prorrogado a critério da administração desde que respeitado o que determina ao art. 57 da lei 8.666/93.
7. DAS SANÇÕES
7.1. A aplicação de penalidade à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado no fornecimento, contratação ou da prestação de serviço, execução dos serviços objeto deste contrato, sujeitará a Contratada, a juízo da administração Municipal do Município, Estado de Minas Gerais, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
7.3. A multa prevista no item 7.2 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas abaixo.
7.4. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o produto ou prestar o serviço constante do objeto, conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o
descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isoladamente ou cumulativamente:
7.4.1. advertência, por escrito;
7.4.2. multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste instrumento;
7.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar junto à administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
7.5. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, antes da ocorrência do evento, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
7.6. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, às irregularidades não forem sanadas, será considerado o inadimplemento contratual.
7.7. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso o inadimplemento ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências no fornecimento do objeto contratado.
7.8. Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total contratado, por dia de atraso no fornecimento do objeto contratado, contados a partir do prazo estabelecido na advertência / notificação escrita emitida pela Administração Pública, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o vigésimo dia, quando a Administração poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.9. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração Pública Direta ou Indireta, ocasiões em que o licitante apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida
para o certame, ensejar o retardamento do fornecimento, contratação ou prestação de serviço do objeto, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ser-lhe-á aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízos das multas previstas no edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.10. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da Administração Pública direta e Indireta pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.12. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do Município terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.13. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste edital ou no contrato administrativo ou outro instrumento administrativo será precedida de processo administrativo, garantindo-se no mesmo à CONTRATADA o direito da ampla defesa e do contraditório.
8. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
8.1. A presente aquisição tem o objetivo de suprir as necessidades de material de consumo (papelaria/escritório) visando repor e manter o estoque das secretarias
supracitadas, tendo em vista que tal material é essencial à continuidade e manutenção dos serviços realizados. Os materiais presentes neste processo são resultados de um processo onde o fornecedor pediu desistência desses itens, e sendo que seria inviável ao segundo colocado praticar o mesmo preço assumido pelo vencedor da época. Sendo assim cabe a nós formalizar um novo processo para que não haja prejuízo há administração pela falta dos mesmos.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
9.1. As despesas decorrentes desta contratação ocorrerão pela seguinte dotação orçamentária.
0001 0701 10 0301 1003 2031 33903000 102.201 – Ficha 000- XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
0000 0000 10 0301 1003 2050 33903000 159.000 – Ficha 316- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Santana da Vargem, 14 de Fevereiro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx AGENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ANEXO I-MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA;
MODELO “A”:
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO Ref.: (identificação da licitação), inscrito no CNPJ nº………….., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). .................................................... (data) ....................................................
(representante legal) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
ANEXO – II MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/06:
Obrigatória para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte
A empresa [nome/Razão social], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], localizada [rua, cidade, Estado], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como [Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte], nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de
14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser: ( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a
fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das
vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art.
3º da Lei Complementar nº 123/06
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX-MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA:
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade
RG nº e do CPF nº , como representante devidamente
constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de _de
(assinatura do representante legal do licitante)
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2022
A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, com sede na Praça Padre Xxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 15, Centro, em Santana da Vargem – Minas Gerais, CNPJ nº 18.245.183/0001-70, neste ato representada por seu Prefeito, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx portador da carteira de identidade MG-3.188.390 e do CPF 000.000.000-00, considerando a homologação do julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO nº 04/2022, bem como a classificação das propostas conforme Processo nº 031/2022, RESOLVE, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e suas alterações, nº 10.520/02, firmar contrato para Registro de preços para aquisição de medicamentos para Secretaria Municipal de Saúde. da empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº. , endereço: _, na cidade
de , estado de , CEP , neste ato representada por , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF n.º e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
– O objeto da presente licitação é o Registro de preços para aquisição de medicamentos para Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PAGAMENTOS E VIGÊNCIA
2.1 – O pagamento à licitante vencedora será efetuado em até 15 (quinze) dias a partir da entrada da Nota Fiscal.
2.2 – A presente Xxx terá início na data de sua assinatura e vigorará por 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 – As despesas decorrentes da presente prestação de aquisições poderão onerar os seguintes recursos orçamentários, ou outros que se fizerem necessários durante a vigência deste registro:
0001 0701 10 0301 1003 2031 33903000 102.201 – Ficha 000- XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
0000 0000 10 0301 1003 2050 33903000 159.000 – Ficha 316- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO OBJETO
4.1 O presente objeto deverá ser efetuado em conformidade com a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF), sendo que a quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência da Secretaria licitante, independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante.
4.2 – O prazo de entrega dos produtos é de 05 (cinco) dias a contar do envio da AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF).
4.3 – Os produtos serão recebidos/atestados por servidor credenciado para verificar se estão em conformidade com o objeto do edital e demais condições.
4.4 – A aceitação definitiva dar-se-á em 05 dias, quando a Nota Fiscal será atestada por servidor devidamente credenciado pela Contratante.
4.5 – Caso o objeto apresentem irregularidades, especificações incorretas ou estejam fora dos padrões determinados pelo edital, a contratante solicitará a regularização no mesmo prazo definido pelo servidor.
4.6 – Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação do requisitante, posterior a assinatura da Ata de Registro de Preços e autorização do requisitante, dentro do município de Santana da Vargem, no local estabelecido pelo mesmo.
4.7 O local de entrega do objeto é Rua Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxx, 560 – Centro (Estádio Municipal).
4.7.1 Qualquer mudança do local de entrega será comunicado na Autorização de Fornecimento (AF).
CLÁUSULA QUINTA – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E
REAJUSTE DE PREÇOS
5.1– O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
5.2– As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO
6.1 – A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG, através de representante, exercerá a fiscalização da presente ata, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto desta ata.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 – Esta ata poderá ser alterada, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, § 1°da Lei Federal n° 8.666/93.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado registrado, pela recusa em assiná-lo, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado registrado, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV, art. 87, Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
Advertência.
8.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.3 – As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação ou, caso não haja débito para abatimento, deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Santana da Vargem, via Diretoria de Fazenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem.
8.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Santana da Vargem, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
8.5 – À licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a ata, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar- se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Santana da Vargem e será descredenciado do CRC Municipal, pelo período de 05 anos se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, na ata e nas demais cominações legais.
8.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 – A presente ata poderá ser rescindida, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei Federal n. º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
9.1.1 Fica estipulada multa rescisória de 10% (dez por cento), sobre o valor total deste instrumento contratual, à parte que der motivo para rescisão.
9.2– A nulidade do processo licitatório induz à da presente ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro da comarca de Três Pontas, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata.
E, por estarem assim justos e firmados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Xxxxxxx da Vargem /MG ......... de ……………................. de …….........