DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 6.1 – A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG, através de representante, exercerá a fiscalização da presente ata, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Santana da Vargem em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto desta ata.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 3.1 – A fiscalização do serviço entregue será exercida pelo setor competente da CONTRATANTE, conforme a Portaria 222 de 10 de setembro de 2018, através de controle rigoroso em relação a qualidade dos serviços prestados, devendo conduzir os serviços com as melhores técnicas profissionais.
3.2 – A CONTRATANTE designara pessoal devidamente credenciado, para rejeitar os serviços que a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
3.3 – De toda e qualquer mal execução, ou trabalho defeituoso eventualmente, verificado, ficará a CONTRATADA obrigada a reparar por sua conta e risco as irregularidades.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 5.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Meio Ambiente, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos materiais e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
10.2 - A entrega deverá ser em conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o §8°, do artigo 15, da Lei 8.666/1993, em dia e horário comercial.
10.3 - Para o Contrato a ser firmado em decorrência deste certame, fica designado como FISCAL DO CONTRATO o servidor abaixo indicado:
10.3.1 - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx – Coordenador de almoxarifado, Matrícula 38655, telefone de contato (00) 0000-0000;
10.3.2 - Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx – Coordenador de almoxarifado e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Farmacêutica responsável, telefone de contato (00) 0000-0000.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 5.1 – Competirá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de preposto designado, o acompanhamento, controle, fiscalização e execução dos serviços podendo aceitar ou recusar os que estiverem em desacordo com as regras deste edital ou pela legislação.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 11.1 – O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar os serviços desta licitação será a Secretaria o qual o fornecedor prestará o serviço, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
11.2 – A Administração Municipal reserva-se o direito de não receber o serviço prestado desta licitação em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3 – A licitante comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços prestados, bem como efetuar novamente o serviço considerado irregular. Sendo facultado a contratante a execução e/ou acompanhamento de testes periódicos da qualidade dos serviços.
11.4 – Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado para contratação, o Município de Urandi, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos materiais e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 10.1 Tanto os aspectos envolvendo a fiscalização quanto o acompanhamento da execução do contrato, consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a ser assegurado o perfeito cumprimento do contrato. Estas ações deverão ser exercidas pelas secretarias de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, Habitação e Regularização Fundiária, bem como o Setor de Recursos Humanos, este ligado à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, por meio de sua Coordenadoria de Gestão de Pessoas com as devidas orientações técnicas, legais e metodológicas.
10.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 117 e 140 da Lei nº 14133, de 2021.
10.2.1 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
10.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no artigo 125 da Lei nº 14133, de 2021.
10.5 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 117 da Lei nº 14133, de 2021.
10.6 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 104 e 115 da Lei nº 14133, de 2021.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 10.1 – O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o Departamento de Compras, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
10.2 – A Administração Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto desta licitação em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 – A licitante comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou contaminado sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. Sendo facultado à contratante a execução e/ou acompanhamento de testes periódicos da qualidade dos serviços, bem como acesso às notas fiscais/faturas fornecidas pelas distribuidoras.