DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 6. A Prefeitura Municipal de Santana da Vargem/MG, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 10.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos materiais e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 3.1 – A fiscalização do serviço entregue será exercida pelo setor competente da CONTRATANTE, conforme a Portaria 222 de 10 de setembro de 2018, através de controle rigoroso em relação a qualidade dos serviços prestados, devendo conduzir os serviços com as melhores técnicas profissionais.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 10.1 Tanto os aspectos envolvendo a fiscalização quanto o acompanhamento da execução do contrato, consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a ser assegurado o perfeito cumprimento do contrato. Estas ações deverão ser exercidas pelas secretarias de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, Habitação e Regularização Fundiária, bem como o Setor de Recursos Humanos, este ligado à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, por meio de sua Coordenadoria de Gestão de Pessoas com as devidas orientações técnicas, legais e metodológicas.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 5.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Meio Ambiente, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 5.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Obras Habitação e Trânsito, através do responsável e almoxarifado da Prefeitura dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. O serviço deverá ser objeto de fiscalização/vitoria pelo Engenheiro Mecânico Responsável pela elaboração do Laudo Técnico de avaliação. As peças substituídas, deverão ser entregues ao Município e conferidas pelo responsável pelo Almoxarifado Municipal.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 11.1 – O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar os serviços desta licitação será a Secretaria o qual o fornecedor prestará o serviço, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 10.1 – O setor competente para autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o Departamento de Compras, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que o mesmo poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. 5.1. A fiscalização do objeto contratado será de competência da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento, Meio Ambiente e Saneamento, e através do almoxarifado, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DA FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO. Acordam as partes que a fiscalização da prestação de serviço com o fornecimento de materiais obedecerá aos critérios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.