COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1177/2020 CONCORRÊCNIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1590/2020
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1177/2020 CONCORRÊCNIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1590/2020
São Paulo, 13 de Maio de 2020.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1590/2020, para contratação, do tipo menor preço global, de empresa especializada na prestação de serviços de “Implantação de Paisagismo" conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Prestação de Serviços de Implantação de Paisagismo
1.2.Local prestação dos Serviços:
1.2.1. Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – Xxxxxxxxx Xxxxx – São Paulo
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx/ xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1.Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo V).
4.2.Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercia.
4.3.Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto – a empresa deverá apresentar 2 (dois) valores, sendo:
✓ Preço para implantação do paisagismo;
✓ Preço mensal e anual para a manutenção do paisagismo;
g) Condição Pagamento (mínimo de 60 ddl);
h) Prazo de validade da Proposta – 90 dias;
i) Prazo de Implantação;
5.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
26/05/2020 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:
6.1.1. Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através dos e-mails xxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO RS Nº. 1590/2020 - REF. Prestação de
Serviços de Implantação de Paisagismo.
6.1.2. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.1.Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando- se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.2.Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
7.3.A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
7.3.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
7.3.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
0.0.Xx ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, xxxx e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
8. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
8.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2.Além das consultas previstas no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
8.3.Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
9. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada (anexo VI) a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Compradora
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Escopo Técnico
ESCOPO DE CONTRATAÇÃO DE PAISAGISMO
Contratação de serviços de paisagismo para a área externa do ICESP, espaço entre o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP) e Secretaria do Estado da Saúde (SES).
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de implantação de paisagismo, com fornecimento de todos os materiais necessários para a execução do trabalho com mão de obra qualificada.
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS:
Implantação de Paisagismo, com fornecimento de plantas, gramas, arbustos, vasos, bancos, pisantes de madeiras conforme relacionado no Anexo II.
Fornecimento de mão de obra para a implantação do paisagismo, com equipamentos e utensílios e todos os insumos necessários para o preparo da terra antes das plantações propostas.
OBS:. Os vasos serão os existentes no ICESP (Anexo IV)
3. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
A Empresa participante será observada quanto aos seguintes critérios:
✓ Equipe de profissionais especializada;
✓ Ter disponibilidade imediata para o atendimento do escopo com a disponibilização dos equipamentos e com o transporte do resíduo gerado após a execução dos serviços;
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A empresa contratada deve responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nas condições especificadas neste instrumento, disponibilizando veículos e funcionários em quantidades e qualificações necessárias à garantia da prestação dos serviços nos horários preestabelecidos, atendendo as legislações trabalhistas, ambiental e sanitária vigentes, e pertinentes ao objeto.
Instruir os seus funcionários quanto ao dever de seguir as orientações da CONTRATANTE no cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho como prevenção de sinistro e risco ocupacional:
Assegurar que condutas inadequadas dos seus colaboradores sejam imediatamente corrigidas e na impossibilidade de correção ou reincidência, que o colaborador seja afastado das atividades descritas neste escopo em qualquer uma das dependências da CONTRATANTE;
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO À SAUDE DO COLABORADOR Fornecer (sem quaisquer ônus ao ICESP) aos seus colaboradores os Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s adequados ao uso conforme exposição do perfil da atividade a ser executada. Ex.: Uniforme (calça e camisa), par de botas bico de aço, par de luvas gladiador, protetor auricular e tudo o que for necessário.
As características recomendadas para os EPI’s devem atender a Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho;
6. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
Identificar todos os equipamentos de sua propriedade com número de patrimônio de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
Substituir no prazo de 24 horas qualquer material, equipamento e toda operação que prejudique a prestação de serviço.
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de fiscalização sobre os serviços;
Solicitar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização;
Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam ao escopo dos serviços contratados.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
Prestar esclarecimento quando solicitado e resolver prontamente às reclamações sobre seus serviços;
Anexo II – Materiais e especificações Anexo III – Planta da área
Anexo IV – Fotos dos vasos próprios do ICESP que serão utilizados no projeto.
ANEXO II
Plantas e Insumos | Especificação | Quantidade |
Pleomeles 50 cm | Mudas | 36 |
Clorofito de sombra | Caixa com 15 | 35 |
Alpinias 1 mt | Mudas | 15 |
Grama Preta | Caixa | 220 |
Lambari roxo | Caixa com 15 | 15 |
Grama Esmeralda | Placas | 15 |
Clusias 40 cm | Mudas | 50 |
Palmeiras Gerivas 2 m | Unidade | 2 |
Dracena Tricolor 70cm | Mudas | 36 |
Agapanto Azul | Caixa com 8 | 10 |
Pandanus 1,5 m | Unidade | 2 |
Cycas 50 cm | Unidade | 3 |
Cycas 30 cm | Unidade | 3 |
Barba de Serpente | caixa com 12 | 6 |
Palmeira Fenix 2 m | Unidade | 3 |
Impatiens - flores | Caixa com 15 | 20 |
Formios Verdes | Torrão | 12 |
Agaves Palitos | Unidade | 2 |
Streliztia | Unidade | 30 |
INSUMOS | ||
Limitador de canteiros | Metro | 50 |
Pedriscos brancos | Saco com 40 kg | 10 |
Manta Bidim | Metro | 10 |
Terra | Saco com 40 kg | 20 |
Argila | Saco com 40 kg | 5 |
Casca de pinus | Saco | 4 |
MÓVEIS | ||
Bancos com encosto* | Unidade | 4 |
Bancos sem encosto* | Unidade | 1 |
Pisante para caminho* | Unidade | 35 |
MÃO DE OBRA | ||
Equipe especializada | Dias úteis | 4 |
DESCARTE DE RESÍDUOS | ||
Caçamba | 7m³ | 1 |
Especificações Móveis:
*Banco com Encosto
Réguas: Madeira Plástica Encapsulada Base: Plástico reciclado (preto) Comprimento: 1,50m
Altura: 0,77 m
Altura do assento: 0,38m Profundidade do assento: 0,29m Resistência: Suporta até 450 kg Cor: Ipê
*Banco sem Encosto Réguas: Madeira Plástica (3 unid.) Base: Plástico reciclado (preto) Comprimento: 1,50m
Altura do assento: 0,43m Profundidade do assento: 0,41m Resistência: Suporta até 300 kg Cor: Ipê
*Pisante de Madeira Plástica Material: Madeira Plástica
Cor: Madeira Altura: 0,50 cm
Largura: 0,50 cm Dimensão: 40x40 Cor: Madeira
Anexo III
Anexo IV – Vasos existentes no ICESP – Utilizaremos 10 vasos
VASO DE PLANTA DE POLIETILENO. Vasos – Tamanho 60x40 (Aproximadamente) | |
VASO DE PLANTA DE POLIETILENO. Vasos – Tamanho 90x40 (Aproximadamente) |
PAISAGISMO DE CANTEIRO ENTRE AS ÁREAS DO ICESP E SECRETARIA DO ESTADO DE SAÚDE
2020
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DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E COMPRAS/ICESP - Av. Dr. Xxxxxxx, 251 - 6º andar - Fone: 3893-2811
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP Fundação Faculdade de Medicina CNPJ: 56.577.059/0006-06
Plantio de Grama preta
Cerca viva com Pleomeles Variegatas Canteiro com Alpinease Clorofitos
Plantio de Grama Preta
Desenhos com lambari roxoe pedriscos Cercaviva comClúsias
Plantio de Gramapreta Plantio de Clorofitos
1 Banco de madeira plástica
2 Vasos já existentes com flores Impatiens Pisantes de madeiraplástica
Plantio de Gramapreta
2 Palmeiras Gerivás ornamentada comflores 1 Banco com encostode madeira plástica Pisantes de madeiraplástica
Plantio de 2 PandanusUtilys
DracenasTricolor Barba de Serpente
Plantio de Gramapreta
Reaproveitamentode 4 Baciasde cimento com Palmeiras Cycas
Plantio de Clorofitos e FórmiosVerdes
Plantio de Grama preta
1 Bancosemencostode madeiraplástica 2 Vasosjá existentes comflores Pisantes de Madeiraplástica
Plantio de Grama preta
2 Bancoscom encostode madeira plástica 2 Vasosjá existentecom agave palito Pisantes de Madeiraplástica
Plantio de Clorofitos e Ixoras
Plantio de Grama Esmeralda 3 Palmeiras Fenix
Plantio de Grama preta 3 Cycas
3 maciços de Strelitzia
Plantio de Agapantos Azuis
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2020
São Paulo................... de de 201_
Representante Legal Identificação
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Anexo VI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, com inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, daqui por diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXXXXX, n° XXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXXXX, cidade de
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual sob o n.º XXXXXXXXXXXXX, daqui por diante designada CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado, celebrar Contrato de Prestação de Serviços, consoante as cláusulas e condições a seguir pactuadas, que as partes mutuamente concordam e aceitam, prometendo cumprir e respeitar, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de Serviços de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, ICESP, sito na Avenida Dr. Xxxxxxx, n.º 251, Jd. América, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme Anexo I que passa a fazer parte indissociável deste instrumento.
Parágrafo Único: Dentre os serviços previstos no objeto contratual estão incluídos:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato e da execução dos serviços de manutenção contratados é de xx (xxxxx) meses, contados a partir do dia xx/xx/xxxx, tendo como prazo final a data xx/xx/xxxx, podendo ser automaticamente prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Materiais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor fixo e irreajustável pactuado para a execução dos serviços ora contratados é de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), a ser pago em xx (xxxx) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor individual de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor pactuado na Cláusula Terceira deste instrumento será realizado em xx (xxxxx) dias DDL da apresentação da Nota Fiscal no Departamento xxxxxxxxxxxxxx da CONTRATANTE.
Parágrafo Único: Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ou decorrentes à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na Cláusula Terceira, inclusive:
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a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, contribuições e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, descanso remunerado, férias, seguro contra acidente de trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de incêndio e responsabilidade civil;
c)Aquisição de todos os materiais e instalações necessárias, inclusive provisórias;
d) Seguro total contra fogo, acidentes e danos; e)Transporte interno e externo de materiais e máquinas;
f) Despesas para organização e desenvolvimento, até a conclusão dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O valor da prestação dos serviços será reajustado anualmente, com base na variação do índice acumulado IPC/Fipe ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO IMPOSTO MUNICIPAL
Para fins de cumprimento da legislação do Município de São Paulo, a CONTRATADA deverá apresentar a inscrição em cadastro municipal, independentemente da localização de seu estabelecimento, conforme determina o artigo 1º do Decreto 46.598/2005.
Parágrafo Único: Na ausência de aludida comprovação, a CONTRATANTE efetuará a retenção e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, devendo reter na Fonte o seu valor, nos termos do artigo 2º do Decreto 46.598/2005.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem deveres da CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA os valores conforme estabelecido, obedecendo ao cronograma de pagamento previsto;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços;
c) Fornecer apoio e suporte, se necessário, para plena realização dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e no Anexo I, constituem deveres da
CONTRATADA:
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a) Executar rigorosamente os serviços contratados, obedecendo fielmente à proposta;
b) Usar mão-de-obra qualificada na execução dos trabalhos;
c) Cumprir pontual e integralmente com suas obrigações fiscais e trabalhistas relativas a seus empregados, nas quais se incluem, além do pagamento dos salários nos prazos previstos em lei, a rigorosa observância dos recolhimentos de tributos, encargos sociais (PIS e outros decorrentes do contrato de trabalho), contribuições sociais (COFINS) e previdenciárias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), das normas concernentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, de proteção contra acidentes no trabalho (roupas, acessórios e equipamentos apropriados), de modo a evitar que a CONTRATANTE possa ser responsabilizada, solidária ou subsidiariamente, por qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA ou eventuais subcontratadas, as quais serão as únicas responsáveis, através de seus sócios e gerentes pelo exato e fiel cumprimento de todas as obrigações e encargos acima referidos, ficando a CONTRATANTE, expressamente, excluída de qualquer responsabilidade nesse sentido;
d) Responsabilizar-se por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou de seus empregados e prepostos, devendo ressarcir a CONTRATANTE por qualquer prejuízo oriundo de imputação que lhe seja feita em decorrência dos fatos danosos nos termos da Cláusula Décima Quinta;
e) Cumprir a legislação pertinente, assegurando total legalidade no uso dos produtos e serviços utilizados;
f) A CONTRATADA declara ser a única responsável pelo pagamento de multas decorrentes da inobservância de qualquer postura dos órgãos Municipais/Estaduais/Federais, desde que decorrentes de sua culpa e responsabilidade direta;
g) Cumprir, na qualidade de empregadora, todas as leis e disposições de caráter trabalhista, acidentário, previdenciário e tributário, com referência a todas as pessoas por ela contratadas para a execução dos serviços, sejam seus empregados, contratados ou prepostos, reconhecendo-os sempre como sendo de sua responsabilidade, efetuando todos os pagamentos e descontos, recolhimentos e quaisquer tributos que por lei forem devidos decorrentes da relação laboral;
h) Não ceder ou transferir, parcial ou totalmente, os direitos e obrigações estipulados neste contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA MULTA
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará os contraentes à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo das outras penalidades contratuais ou legais, em especial as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, será aplicada a multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, além da rescisão imediata do presente.
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Parágrafo Segundo: O valor das multas poderá ser cobrado através de compensação sobre os valores vincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de sua cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Liquidação, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção dos serviços por mais de 07 (sete) dias, consecutivos ou não;
e) Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA;
f) Inobservância dos prazos para pagamento das faturas.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes, é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas desde que notificada a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo a rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá total e completa responsabilidade perante a CONTRATANTE, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto
causado em decorrência do presente contrato e/ou dos serviços prestados, decorrentes de culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Havendo dissonância entre o Anexo I e o presente instrumento contratual, fica estabelecido que permanecerão os termos contidos no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, xx de xxxxx de xxxx
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Geral Superintendente Financeiro
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Representante Legal