DA NÃO EXCLUSIVIDADE Cláusulas Exemplificativas

DA NÃO EXCLUSIVIDADE. Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
DA NÃO EXCLUSIVIDADE. 7.1. O presente credenciamento não tem caráter de exclusividade para qualquer das partes, estabelecendo-se desde logo que a FJPO fica liberada para firmar credenciamentos com outras INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS que manifestarem interesse em sua celebração e que atendam às exigências estabelecidas no presente instrumento.
DA NÃO EXCLUSIVIDADE. Considerando que o presente contrato não exige pessoalidade, A CONTRATADA NÃO MANTERÁ qualquer EXCLUSIVIDADE para com a CONTRATANTE, podendo desenvolver os serviços prestados à terceiros no seu todo ou em parte, sem prejuízo do ora ajustado.
DA NÃO EXCLUSIVIDADE. 19.1. Nada nestes Termos e Condições deve ser interpretado como sendo obrigação do DIVULGADOR de utilizar-se exclusivamente da Plataforma para qualquer fim, podendo o DIVULGADOR, inclusive, a seu critério, firmar contratos idênticos, semelhantes ou divergentes do ora acordado, com quaisquer outros players de mercado ou terceiros, a qualquer tempo, sem ônus ou obrigação de compensar, de qualquer forma, a MAIS. 19.2. Reconhece, expressamente a MAIS que, pela faculdade contida na Cláusula 19.1. acima, caso estes Termos e Condições seja o único firmado pelo DIVULGADOR com essa natureza, isto não poder ser interpretado como obrigação, ou mesmo a existência, de modalidade contratual firmada em bases exclusivas.
DA NÃO EXCLUSIVIDADE. 12.1. O presente Contrato é celebrado de forma não exclusiva, ou seja, a MAIS poderá licenciar o mesmo objeto deste contrato para outras empresas; 12.2. A MARCA não poderá sublicenciar, ceder ou transferir seus direitos e obrigações decorrentes deste contrato de licença sem a prévia autorização por escrito da MAIS.
DA NÃO EXCLUSIVIDADE. 2.1 O presente contrato não estabelece relação de exclusividade de prestação de serviços definido no presente termo com a CONTRATADA, podendo o CONTRATANTE a qualquer momento durante a vigência deste contrato contratar outras empresas para prestar qualquer serviço objeto do presente contrato.
DA NÃO EXCLUSIVIDADE. Fica estabelecido entre as partes que o objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
DA NÃO EXCLUSIVIDADE. 15.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica é firmado em caráter não exclusivo, podendo o CREA/SP, bem como a FUNDACENTRO, firmar outros instrumentos semelhantes com entes diversos da administração e/ou particulares, visando à instalação de outros centros de mediação e arbitragem, assegurada a execução dos termos deste instrumento.
DA NÃO EXCLUSIVIDADE. As partes contratantes declaram expressamente por meio do presente instrumento, que a CONTRATADA fica livre e desimpedida para, como melhor lhe aprouver, promover o licenciamento e exploração comercial a terceiros, bem como para a cessão, locação, venda ou alienação integral ou parcial do mesmo a qualquer outro interessado, pela própria CONTRATADA ou por terceiros, independentemente de anuência, aceitação, autorização ou mesmo de qualquer outra forma de intervenção prévia ou posterior da(o) CONTRATANTE, seja ela tácita ou expressa, não mantendo qualquer relação de vínculo ou controle, direto ou difuso, extra-contratual, a(o) CONTRATANTE, face ao produto ora contratado é de propriedade exclusiva da CONTRATADA.
DA NÃO EXCLUSIVIDADE. O presente Termo de Compromisso não tem caráter de exclusividade para qualquer das partes, estabelecendo-se que o CONSIGNANTE fica liberado para firmar Termo de Compromisso com outros CONSIGNATÁRIOS que manifestarem interesse para celebração de Termo de Compromisso e que atendam às exigências consubstanciadas na legislação vigente.