SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE SOROCABA
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE SOROCABA
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SETOR DE LICITACÃO E CONTRATOS
EDITAL Nº 69/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022
PREGÃO ELETRÔNICO DESTINADO AO FORNECIMENTO DE AGENTE QUÍMICO PRECIPITADOR DE SULFETO PARA CONTROLE E INIBIÇÃO DE ODORES E CORROSÃO CAUSADA PELA LIBERAÇÃO DE GÁS SULFÍDRICO (H2S) EM ESGOTO BRUTO COM SERVIÇOS TÉCNICOS, PELO TIPO MENOR PREÇO, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/2021 – SAAE..........................................................
1. PREÂMBULO.
1.1. De conformidade com o disposto no Processo Administrativo nº 2025/2021 - SAAE, o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA por meio do Setor de Licitações e Contratos, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022 em epígrafe.
1.2. A presente licitação é do tipo menor preço; processar-se-á de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005, Lei Municipal nº 9.449 de 22/12/2010, Decreto Municipal nº 19.533 de 29/09/2011, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, bem como das condições estabelecidas neste edital e nos anexos integrantes.
1.3. As propostas serão enviadas por meio eletrônico, através da Internet, do dia 25/11/2022 até o dia 09/12/2022, sendo que o acolhimento das propostas será até às 08:00 horas. A Sessão Pública ocorrerá no dia 09/12/2022, às 10:00 horas.
1.3.1. Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica.
1.4. A licitante vencedora deverá apresentar, no Setor de Licitação e Contratos do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA, no horário das 08:00 às 16:00 horas, os documentos habilitatórios (item 8), bem como a proposta escrita (item 7.14.2), em envelope fechado e lacrado, consignando-se as expressões:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/2021 - SAAE
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Departamento Administrativo.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Razão Social da Xxxxxxxxx, endereço, telefone e e-mail.
1.5. Comunicações poderão ser pelo telefone (00) 0000-0000, pelo portal do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo site desta Administração xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de correspondência endereçada ao SAAE, ATENÇÃO DO SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, no endereço constante no item 1.4 supra.
1.5.1. O SAAE não se responsabiliza por documentos enviados pelos Correios e não entregues em tempo hábil.
1.6. Anexos que integram este edital:
I. Especificação do Objeto;
II. Termo de Referência;
III. Modelo de Carta Proposta;
IV. Minuta do Contrato;
V. Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa;
VI. Declaração de Contratação de Egressos;
VII. Declaração - Lei Municipal nº 10.128/2012, Decreto Municipal nº 20.786/2013 e Decreto Municipal nº 20.903/2013;
VIII. Termo de Ciência e de Notificação;
IX. Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal;
X. Instrução Técnica de Trabalho;
2. OBJETO.
2.1. A presente licitação tem por objeto o fornecimento de agente químico precipitador de sulfeto para controle e inibição de odores e corrosão causada pela liberação de gás sulfídrico, com serviços técnicos, por solicitação da Diretoria de Produção
2.2. Todas as obrigações e responsabilidade da licitante vencedora para a execução do objeto estão descritas no edital e seus anexos e devem ser obedecidas integralmente sob pena das sanções previstas no item 9 e subitens.
2.3. A licitante vencedora deverá assegurar a garantia do objeto licitado conforme especificado no item 15 do Termo de Referência – Anexo II, sem prejuízo das demais garantias legais, se houverem.
2.4. A licitação será realizada em lote único, composto por 2 (dois) itens, conforme Anexo I, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.5. AMOSTRA(S): A vencedora deverá obrigatoriamente apresentar 02 (dois) litros do objeto ofertado, devidamente identificado e em conformidade com todas as exigências de qualidade e especificações contidas no edital e seus anexos, no mesmo prazo para apresentação do envelope de Habilitação, no endereço constante no item 2.5.1, cabendo ao SAAE o direito de recusar, no caso de desconformidade com os parâmetros exigidos no edital e seus anexos;
2.5.1. A entrega da amostra deverá ser na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE S1 do SAAE, sito à Avenida XV de Agosto, nº 7172, Jardim Leocádia – CEP.: 18085-290, Sorocaba/SP, das 08:00hs às 15:00hs.
2.5.2. Caso a amostra apresentada não seja aprovada, a licitante vencedora será desclassificada, devendo o pregoeiro examinar a oferta subsequente e a qualificação do licitante, obedecendo à ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
3. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
3.1 No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá fornecer sem ônus adicionais para o SAAE, toda infraestrutura necessária para o funcionamento do sistema.
3.2 A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar o objeto na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE S1 e Estações Elevatórias de Esgoto, das 07h às 16h, nos seguintes endereços:
3.2.1 Estação de Tratamento de Esgoto – ETE S1 do SAAE, sito à Avenida XV de Agosto, nº 7172, Jardim Leocádia – CEP.: 18085-290, Sorocaba/SP;
3.2.2 EEE08, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CEP.: 1890-002, Sorocaba/SP;
3.2.3 EEE10, sito à Rua Saliba Motta, 280, Além Ponte – CEP.: 18013-210, Sorocaba/SP;
3.2.4 EEE12, sito à Avenida Quinze de Agosto, 6.272, Jardim Leocádia – CEP.: 18085-290, Sorocaba/SP.
3.3 O prazo máximo para entrega será de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento de cada solicitação do SAAE.
3.3.1 Correrá por conta da licitante vencedora todo e qualquer prejuízo causado ao objeto até o momento da entrega.
3.3.2 Os objetos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades nos objetos entregues, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.3.2.1 Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do edital e seus anexos, determinando suas adequações que deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de responsabilidade da licitante vencedora todas as despesas e riscos relativos à substituição.
3.4 Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no item 9 e seus subitens.
3.5 Fiscalização: O SAAE designará o(a) senhor(a) do Departamento/Setor
de ............, CPF.: ......, e-mail: ......... para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
3.5.1 Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos, que formalizará a alteração por apostilamento.
3.6 Representação da Contratada: Deverá ser mantido um representante, como preposto e responsável pela execução do objeto, que prestará toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
3.6.1 Qualquer ocorrência ou anormalidade, que venha interferir na execução do objeto, deverá ser comunicada ao SAAE imediatamente.
3.7. A licitante vencedora deverá contratar e manter egressos das unidades do Sistema Prisional do Estado de São Paulo como mão-de-obra, conforme Lei Municipal nº 11.762/2018.
3.7.1. O quantitativo de vagas, segundo disposto no art. 1º e incisos da lei supra referida deverá obedecer ao seguinte critério:
a) Até 03 (três) postos de trabalho: admissão facultativa;
b) De 04 (quatro) até 06 (seis) postos de trabalho: 01 (um) vaga, com prioridade para egresso;
c) De 06 (seis) até 19 (dezenove) postos de trabalho: 02 (duas) vagas, com prioridade para os egressos;
d) Em 20 (vinte) ou mais postos de trabalho: vagas em número equivalente a 10% (dez por cento) do número total de postos de trabalho, divididas igualmente entre egressos.
3.7.2. Para o preenchimento das vagas a licitante vencedora deve contatar a Secretaria da Cidadania (SECID).
3.8. Subcontratação: Não poderá haver subcontratação.
4. RECEBIMENTO DO OBJETO.
4.1. Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da licitante vencedora (contratada).
4.2. O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes) será emitido após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
4.2.1. O prazo de observação/vistoria será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório.
5. PROPOSIÇÃO, REAJUSTE DE PREÇOS E PAGAMENTOS.
5.1. Para a proposição de preços a licitante vencedora deverá considerar os objetos entregues e descarregados, bem como os serviços executados, conforme descriminados no edital e seus anexos.
5.1.1. Será de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora, todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas, bem ainda, os custos relacionados ao transporte dos materiais/equipamentos e carregamentos do local de partida até o local de destino.
5.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
5.3. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I .
Io
Onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta.
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
5.3.1. O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta.
5.4. Relativamente aos serviços técnicos, no mês subsequente à prestação do serviço, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE documento fiscal para conferência e aprovação do fiscalizador. Quanto ao fornecimento do produto, a documento fiscal acompanhará cada entrega do material.
5.5. O SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição/documento fiscal, para analisá-la e aprová-la.
5.6. Aprovada e liberada a medição pelo fiscal do contrato, a licitante vencedora encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente.
5.6.1. A licitante vencedora emitirá a nota fiscal eletrônica/fatura com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestado a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
5.7. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
5.7.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
5.7.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
5.8. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
5.8.1. A nota fiscal/fatura, será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
5.8.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
5.9. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.9.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
5.9.2. A licitante vencedora não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.10. A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções estabelecidas, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
5.10.1. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
5.11. Os documentos relacionados no subitem 5.10, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
6.1. As licitantes interessadas em participar desta licitação devem atender a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, e devem ter objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
6.2. Ficam impedidas de participar aquelas que:
6.2.1. Tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública;
6.2.2. Estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a esta Administração Municipal, direta e indireta, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
6.2.3. Estejam em regime de falência, nos termos da Lei nº 11.101/2005, artigo 52, Inciso II;
6.2.4. Incorram nas condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações;
6.2.5. Xxxxxx xxxxxx, responsável técnico ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do SAAE;
6.2.6. Tenham responsável técnico ou integrante das equipes técnicas pertencente à outra empresa que esteja participando da mesma licitação;
6.2.7. Enquadradas nas vedações previstas na Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013.
6.2.8. Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
6.3. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
6.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.3.3. Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
6.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.5. Constatada a existência de impedimento (item 6.2) e/ou sanções (item 6.3) a licitante será inabilitada por falta de condição de participação.
7. PROCEDIMENTOS.
7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
7.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
7.3. Para participar do Pregão Eletrônico a licitante deverá:
7.3.1. Dispor de chave de identificação, senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediados no País.
7.3.2. Credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
7.3.3. Apresentar em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
7.3.4. Ter a sua chave de identificação e a senha válidas.
7.3.5. Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.3.6. Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
7.3.7. Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
7.3.8. Reconhecer que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas neste edital.
7.3.9. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, para usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário que a licitante, à época do credenciamento no Banco do Brasil, acrescente as expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação, conforme o caso.
7.4.1. Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema.
7.5. As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
7.6. Para efetuar seus lances, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento, ficando registrado o horário e valor.
7.7. Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
7.8. Se ocorrer 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
7.9.1. Durante a sessão pública de disputa de preços, o Pregoeiro poderá, a seu critério quando da existência de mais de 01 (um) lote – adotar a disputa de LOTES SIMULTÂNEOS na sala de disputa (multilotes/multisalas), quando poderão ser realizados, numa única sessão de disputa, vários lotes de forma simultânea até o limite de 10 (dez) lotes.
7.10. Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o Pregoeiro, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
7.10.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.11. O término da fase inicial de lances será informado por mensagem emitida pelo sistema e encerramento da disputa do objeto ocorrerá, automática e aleatoriamente, após o decurso do tempo de até 30 (trinta) minutos.
7.11.1. Após o encerramento da disputa, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
7.12. Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada da decisão do Pregoeiro de aceitar o lance de menor valor.
7.13. As licitantes que registrarem proposta no sistema, mas deixarem de ofertar lances, após o encerramento da disputa, poderão ter suas propostas analisadas pelo Pregoeiro para averiguar a conformidade com edital e seus anexos.
7.14. A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.14.1. Proposta Eletrônica.
7.14.1.1. A licitante, ao registrar sua PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO, deverá, obrigatoriamente, especificar no campo de “VALOR TOTAL POR LOTE” o preço em real (CIF), considerando todas as despesas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer.
7.14.1.2. A proposta deverá atender o disposto no item 10, bem como as condições apresentadas no item 5.
7.14.1.3. A licitante, ao incluir sua proposta, informações adicionais ou anexo, não poderá identificar-se, sob pena de desclassificação.
7.14.2. Proposta Escrita.
7.14.2.1. Após o encerramento da sessão pública no sistema do Banco do Brasil, a licitante arrematante deverá apresentar
a proposta por escrito, em impresso próprio (papel timbrado), especificando os valores unitários, totais e a marcas dos itens arrematados, observando o Modelo de Carta Proposta - Anexo III.
7.14.2.2. A proposta deverá ser apresentada juntamente com os documentos habilitatórios, conforme prazo estabelecido no subitem 7.15.
7.14.2.3. Deverá ser apresentado comprovante de Enquadramento de ME ou EPP, se for o caso.
7.14.2.4. A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Razão social e endereço completo da empresa (CNPJ do faturamento);
b) Data e assinatura do representante legal da empresa (será aceita assinatura digital, desde que cumpram as normas regulamentadoras do ICP-Brasil);
c) Indicação com qualificação de quem assinará o contrato, nos termos do exercício da administração constituídos na habilitação jurídica, informando CPF, RG, e-mail institucional, e-mail pessoal, data de nascimento, endereço residencial, telefone e cargo, na hipótese de adjudicação;
d) Indicação do preposto, conforme subitem 3.6;
e) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
f) Telefone, endereço completo e e-mail para envio de correspondência;
g) Agência bancária e nº da conta corrente para pagamento.
h) O preço unitário (CIF), já inclusas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes do fornecimento, como frete, embalagens, impostos e outros que porventura possam ocorrer;
7.15. ENVIO e ANÁLISE da documentação de habilitação e da proposta:
7.15.1. A licitante que apresentar a melhor oferta deverá encaminhar, via e- mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a proposta/documentação relacionada nos itens 7.14.2 e 8, IMEDIATAMENTE após o encerramento da sessão.
7.15.1.1. Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
7.15.1.2. Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.15.2. Posteriormente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação do Pregoeiro, deverá ser encaminhado ao endereço mencionado no subitem 1.4, a proposta escrita (subitem 7.14.2) ajustada ao final das negociações, bem como os documentos de habilitação (item 8) originais e/ou autenticados.
7.15.2.1. A proposta e as declarações deverão estar assinadas pelo detentor de representatividade da licitante.
7.15.2.2. Em caráter excepcional, a critério exclusivo desta Administração, o envio e análise da documentação de habilitação e da proposta poderão ser feitos unicamente por e-mail. Não obstante, toda a documentação original/autenticada poderá ser exigida de forma física até o encerramento do contrato.
7.16. O JULGAMENTO da presente licitação será efetuado pelo “menor preço global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.17. Se a proposta e/ou lance de menor valor estiver(em) em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste edital.
7.18. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na
Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014.
7.18.1. A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 7.4 deste edital.
7.19. Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
7.20. Para efeito do disposto no subitem 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.20.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
7.20.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.19, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.20.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.19 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.21. Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
7.21.1. A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.18, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
7.23. O disposto no subitem 7.18 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.24. Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta.
7.25. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua INTENÇÃO DE RECORRER, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
7.25.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
7.26. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, será adjudicado o objeto à licitante vencedora do certame.
7.27. Dar-se-á conhecimento às interessadas da decisão dos recursos por intermédio de comunicação por e-mail ou outra maneira formal.
7.28. Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
8. HABILITAÇÃO.
8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei Geral), conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, OU declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, OU pela adesão da empresa ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME ou EPP – Simples Nacional (disciplinado no Capítulo IV da Lei Complementar nº 123/06);
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (art. 29 da Lei Geral):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda E Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do contrato. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei.
8.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei Geral):
a) Qualificação Técnica Operacional.
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Química atualizada, em nome da empresa com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Química com comprovação de vínculo profissional.
a2) Atestado(s) em nome da licitante, fornecidos(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução do objeto, equivalente ou superior, similar e compatível com o objeto desta licitação, devendo constar quantidade, prazos de fornecimento e especificações do mesmo (Súmula 24 do TCESP e art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93), sendo:
Fornecimento de produto químico, em quantidade equivalente ou superior a 1000 (mil) toneladas.
Execução de serviços técnicos de controle de odores, devendo constar no mínimo 12 (doze) meses de prestação de serviços.
8.3.1. Não é permitido o somatório de atestados.
8.3.2. O(s) atestados(s)/certidão(ões) deverá(ão) ser apresentados em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com a devida identificação.
8.3.3. O(s) atestados(s)/certidão(ões) que não estejam em nome da licitante somente serão aceitos nos casos de cisão, fusão e incorporação da pessoa jurídica, bem como na hipótese da constituição de subsidiária integral nos termos dos arts.251 e 252 da Lei nº11.101/05, em que esteja comprovada, inequívoca e documentalmente, a transferência definitiva, para si, do acervo técnico.
8.3.4. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCESP.
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Geral):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado ou patrimônio líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor estimado para 12 (doze) meses,
comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou apresentação do balanço.
a1) Se a opção da licitante for pela comprovação do patrimônio líquido deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1.1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
– Publicação em Diário Oficial; ou
– Publicação em Jornal; ou
– Cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
– Comprovação por Sped.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
8.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V.
b) Declaração contendo a quantidade de vagas que serão disponibilizadas aos egressos em relação aos postos de trabalho a serem demandados e
ocupados para fins da execução do objeto, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, em cumprimento ao exigido no subitem 3.7, conforme Xxxxx XX.
8.6. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao certame.
8.7. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
8.8. Os documentos necessários à habilitação mencionados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9. Os documentos que puderem ter sua autenticidade confirmada através da Internet estarão dispensados de autenticação.
8.10. Se a licitante estiver credenciada com o CNPJ-MF da matriz, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da matriz, ou se estiver credenciada com o CNPJ-MF da filial, todos os documentos habilitatórios deverão ser apresentados com o CNPJ-MF da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.1. Caso a licitante pretenda cumprir o objeto do certame por pessoa jurídica distinta da credenciada, considerando exclusivamente matriz e filial, deverá apresentar regularidade fiscal e trabalhista de ambas, bem como indicar essa condição através de declaração/informação apresentada juntamente com os documentos habilitatórios/proposta.
8.12. Será inabilitada a licitante, que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 8 e seus subitens, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
OBS.: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem enumerada no
item 8 – “HABILITAÇÃO” e seus subitens, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
9. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO.
9.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital e/ou do contrato a ser firmado ou pelo descumprimento parcial ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
9.1.1. Advertência, a critério do SAAE, nos casos de descumprimento das condições de execução pela CONTRATADA, quando não couber as sanções pecuniárias.
9.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, no caso da recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1;
9.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não a mantenha ou deixe de encaminhá-la nos prazos estabelecido no subitem 7.15, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
9.1.4. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução contratual conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
9.1.5. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido.
9.1.6. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS junto com o documento fiscal, conforme subitem 5.10;
9.1.7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
9.1.8. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
9.1.9. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
9.1.10. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
9.1.10.1. A interpretação do subitem 10.1.13 respeita a súmula 51 do TCE/SP.
9.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente instrumento não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
9.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10. PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL.
10.1. Homologado o julgamento e adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, o SAAE convocará a licitante vencedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, compareça para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, em caso de situação justificável e aceita pelo SAAE, devendo ainda, no mesmo prazo, apresentar os seguintes documentos:
10.1.1. Documento comprobatório dos poderes de representação.
10.1.2. Declaração de cumprimento ao exigido no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786/2013 e alterada pelo Decreto Municipal 20.903/2013, conforme Anexo VII.
10.2. Caso a licitante convocada não compareça para assinar o disposto no subitem 10.1, fica facultado ao SAAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo ser negociada a obtenção do menor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias ou revogar o processo licitatório, observando o interesse público.
10.3. A vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
11. RECURSO FINANCEIRO.
11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165 04 e 23.05.00 3.3.90.39 17 512 5005 2165 04
12. DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS.
12.1. A licitação será processada e julgada pelo Pregoeiro do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA.
12.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias uteis que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3. O SAAE poderá, a qualquer tempo, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente Pregão Eletrônico, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou ressarcimento para as licitantes, seja de que natureza for, nos termos do Artigo 49, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.4. Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente, impugnações, que serão recebidas em até 02 (dois) dias úteis que antecederem a data final de acolhimento das propostas.
12.5. A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que a licitante:
12.5.1. Examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve do Pregoeiro informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
12.5.2. Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
12.6. A participação neste Pregão Eletrônico implica no conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições deste edital, bem como de todos os seus anexos.
12.7. O custo estimado encontra-se disponível no Setor de Licitação e Contratos, que poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxxxxx, 00 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DIRETOR GERAL
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 01 | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 2.000 | TON | AGENTE QUÍMICO INIBIDOR DE GÁS SULFÍDRICO (H2S) Especificação: agente químico precipitador de sulfeto para controle, inibição de odores e corrosão, causados pela liberação de gás sulfídrico (H2S) em esgoto bruto. Solução liquida a granel, límpida e livre de impurezas. Teor de elemento ativo principal (% Fe II) > 5,0% (em massa); Teor de elemento ativo secundário (% Fe III) > 2,5% (em massa); Densidade a 25°C > 1,2 g/cm³; A metodologia AWWA (American Water Works Association) será utilizada para verificação dos teores de elementos ativos do produto pela reação de óxido-redução do elemento ferro presente na amostra. O produto não poderá de forma alguma alterar as condições do esgoto bruto mantendo suas características físico-químicas e principalmente a preservação total da microfauna benéfica ao processo de tratamento biológico por sistema de lodo ativado. Também não poderá produzir substâncias ou resíduos que não atendam a legislação vigente. |
02 | 01 | SERV | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS EM COMODATO, PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente instrumento tem como objeto a aquisição de 2.000 ton. (duas mil toneladas) para 24 meses de agente químico precipitador de sulfeto para controle e inibição de odores e corrosão causada pela liberação de gás sulfídrico, presentes no esgoto bruto. Deverá ainda prestar serviços técnicos mensais do sistema de monitoramento em tempo real e demais equipamentos para avaliação de eficiência da dosagem; destinados às manutenções mensais dos equipamentos nos locais específicos nas unidades onde forem instalados, tais como (bombas dosadoras, painéis elétricos de comando, reservatórios de armazenagem, sistema informatizado de monitoramento da emissão dos gases e dos níveis dos reservatórios do produto.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PRODUTO, SERVIÇOS E QUANTIDADE:
LOTE 01 | |||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do objeto |
01 | 2.000 | TON | AGENTE QUÍMICO INIBIDOR DE GÁS SULFÍDRICO (H2S) ESPECIFICAÇÃO: agente químico precipitador de sulfeto a base de sais metálicos e aditivos em solução para controle, inibição de odores e corrosão, causados pela liberação de gás sulfídrico (H2S) em esgoto bruto. Solução liquida a granel, límpida e livre de impurezas. Teor de elemento ativo principal (% Fe II) > 7,0% (em massa); Teor de elemento ativo secundário (% Fe III) > 2,5% (em massa); Concentração de Fe (NO3) 3 > 2,5% Densidade a 25°C > 1,2 g/cm³; Solventes: Isento Estado físico: Líquido Solubilidade em água: Solúvel Estabilidade: Produto estável, sem apresentar precipitado, sobrenadante ou separação de fases. O produto não poderá de forma alguma alterar as condições do esgoto bruto mantendo suas características físico-químicas e principalmente a preservação total da microfauna benéfica ao processo de tratamento biológico por sistema de lodo ativado. Também não poderá produzir substâncias ou resíduos que não atendam a legislação vigente. |
02 | 01 | SERV | Prestação de serviços técnicos, manutenção e equipamentos em comodato, segundo item 2.1 e subitens pelo período de 24 (Vinte e quatro) meses. |
O produto da empresa vencedora deverá comprovar qualidade e eficiência quando aplicado em planta. O SAAE poderá desclassificar a empresa a qualquer momento caso as exigências e eficiência não sejam atendidas.
2.1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Da composição do produto: Agente químico precipitador de sulfeto a base de sais metálicos e aditivos em solução. O produto químico objeto deste termo de referência apresenta aparência viscosa e coloração marrom, recomendado à aplicação para controle de maus odores causados pelo gás sulfídrico em sistemas de esgotos domésticos, quer em estações de tratamento, quer em estações elevatórias de esgoto. O produto, ao reagir com o sulfeto, promove sua redução do meio, eliminando os maus odores;
- Solução líquida a granel, límpida, e livre de impurezas;
-Teor de elemento ativo principal (% Fe II) > 7,0% (em massa);
-Teor de elemento ativo secundário (% Fe III) > 2,5% (em massa);
-Concentração de Fe (NO3) 3 > 2,5%
-Densidade a 25°C > 1,2 g/cm³;
-Solventes: Isento;
-Estado físico: Líquido;
-Solubilidade em água: Solúvel;
-Estabilidade: Produto estável, sem apresentar precipitado, sobrenadante ou separação de fases.
O produto não poderá de forma alguma alterar as condições do esgoto bruto mantendo suas características físico-químicas e principalmente a preservação total da microfauna benéfica ao processo de tratamento biológico por sistema de lodo ativado.
Também não poderá produzir substâncias ou resíduos que não atendam a legislação vigente.
A utilização do produto não poderá provocar alterações prejudiciais às características físico- químicas e microbiológica do sistema de tratamento de esgoto, mantendo a eficiência de
remoção de matéria orgânica. Deverá atender aos padrões de lançamento, em conformidade à Resolução CONAMA 357 e Decreto Estadual SP n° 8468 de 1976 bem como as demais resoluções pertinentes.
O produto da empresa vencedora deverá comprovar qualidade e eficiência quando aplicado em planta. O SAAE poderá desclassificar a empresa a qualquer momento caso as exigências e eficiência não sejam atendidas.
2.2 – Da instalação dos equipamentos, plano de manutenção e detalhamento sobre a prestação dos serviços técnicos.
Os equipamentos a serem instalados deverão ser novos, sendo: Sistema composto por sensores de alta precisão para medição do gás sulfídrico (H2S) na fase gasosa (na atmosfera), bombas dosadoras tipo peristálticas acopladas a painéis de comando, timer de programação (sistema liga/desliga automático), sensor de queda de energia, nível de tanque, e uma infraestrutura completa de dosagem e estocagem de produtos químicos.
Os dados coletados (concentração de H2S, energia elétrica, nível de produto nos tanques de estocagem) são armazenados em nuvem, estando disponíveis em tempo real em qualquer equipamento e/ou plataforma com acesso à internet (inclusive tablets e celulares), sendo possível consultar e gerar relatórios históricos dos parâmetros medidos a qualquer momento e de qualquer local.
Da instalação dos equipamentos:
- 05 (cinco) tanques de estocagem, fabricados em PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro), em perfeitas condições com capacidade nominal de 15.000 litros cada, bem como os acessórios (tubulações, flanges, conexões, registros, engates para descarga de produto, visor e régua de controle de nível), a serem instalados nos locais determinados pelo SAAE respeitando o espaço físico disponível e as normas de segurança;
- 05 (cinco) transmissores de nível a serem instalados em cada um dos tanques de estocagem, com valor monitorado em tempo real em nuvem, grau de proteção do invólucro IP-6- 5 (mínimo), material em aço inox AISI 304, precisão de sinal ≤ 0,1%,
- 06 (seis) bombas dosadoras (05 + 1 reserva) de alta precisão com capacidade mínima para 150 L/h, acionamento através de painel elétrico composto por inversores de frequência com timer para programação operação automatizada (liga / desliga) e demais componentes (válvulas, regulador manual de dosagem, vedação, espigão, união, pescador), compatíveis ao produto químico a ser utilizado;
Deverão manter sempre disponível um sistema de controle e monitoramento remoto, através de equipamentos capazes de mensurar o nível nos reservatórios, além de captar a concentração dos gases indesejáveis e transmiti-los em tempo real para um computador supervisório, sendo:
- 04 (quatro) sensores de monitoramento on-line do gás sulfídrico com as seguintes especificações;
-Limites de medição de H2S em ambiente atmosférico (0-100 ppm)
-Nível de proteção: IP66
-Temperatura de operação: -20C a +50C
-Umidade relativa de operação: ≤ 90 UR
-Involucro à prova de explosão: nível ExdCT6
Especificação do sistema de aquisição de dados e monitoramento:
-Intervalo de medição programável: de 15 segundos a 12 horas
-Intervalo de transmissão programável: de 15 segundos a 12 horas
-Sistema de transmissão via GPRS / 3G / 4G
-Sincronização em tempo real com servidor em nuvem
-Alarme de falta de energia via SMS e/ou e-mail programáveis
-Alarmes de limites de valores medidos via SMS e/ou e-mail programáveis
-Histórico e relatório de valores (visíveis e impressos)
-Sistema no-break para falta de energia de no mínimo 12h
-Acesso remoto de dados e valores medidos via web site, através de login e senha individuais disponibilizados ao cliente
-Possibilidade de medição simultânea de outros sinais tais como: nível de tanque, temperatura, outros gases, valores analógicos e valores digitais
-Sistema homologado pela ANATEL.
2.3 – Do plano da manutenção preventiva e/ou corretiva e da prestação dos serviços técnicos:
Após a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, um plano de manutenção preventiva e corretiva; assim como
o nome (telefone, celular e e-mail) do técnico como o responsável pelo atendimento e a plena manutenção do sistema garantindo o seu funcionamento constante e ininterrupto.
A contratada será responsável por todos os custos relativos às manutenções ou correções, cujo fornecimento for de sua responsabilidade.
A instalação e todas as adequações necessárias serão de responsabilidade da contratada e deverão atender a todos os padrões legais e às normas de segurança aplicáveis e emitir ART (assinatura de responsabilidade técnica) para as instalações.
Quando solicitado pelo SAAE a empresa deverá comparecer dentro do prazo de 24 hs para executar as devidas manutenções preventivas, corretivas e /ou ajustes que se fizerem necessário.
O sistema não poderá representar risco aos funcionários que farão a manutenção das elevatórias nem aos transeuntes, devendo garantir todas as condições de preservação ambiental do local e entorno. O sistema não poderá apresentar interferência nos trabalhos de limpeza e manutenção das elevatórias.
O SAAE definirá o tempo de funcionamento dos equipamentos durante o dia, podendo variar o número de horas em cada local de aplicação.
2.4 – Da prestação dos serviços técnicos:
Instalação completa de todos os equipamentos de acordo com as recomendações do SAAE e em atendimento as normas de segurança. Start-up do sistema de dosagem e controle na aplicação.
Executar limpeza e aferição dos sensores de medição e do sistema de bombeamento constantemente.
Efetuar e garantir a manutenção no acesso ao servidor do site de monitoramento, armazenamento, histórico dos dados e medição dos níveis de H2S. Desta forma, permitirá ao SAAE o acompanhamento on-line da eficiência da aplicação e consequentemente o efetivo controle dos maus odores e a otimização do uso.
Elaboração de relatório mensal ou quando solicitado pelo SAAE de avaliação do sistema, com apresentação das medições e leituras do monitoramento do gás sulfídrico em todos os locais de monitoramento em que estejam instalados os sensores de H2S.
Monitorar e controlar o estoque os pedidos e as entregas programadas para utilização nos pontos de dosagem, gerando relatórios mensais ou quando solicitado de controle do produto.
Efetuar limpeza e manutenção nos tanques de estocagem no sistema de bombeamento regularmente.
Fica também a contratada obrigada a estabelecer ao menos 01 (uma) visita técnica mensal para checar as condições das instalações e do sistema de dosagem, realizar medições e ajustes e propor melhorias e otimizações visando maior eficiência e menor custo.
Treinamento dos funcionários designados pelo SAAE para acesso ao servidor e site de monitoramento e demais equipamentos que julgar necessários.
3. QUANTIDADE MÍNIMA POR REQUISIÇÃO
O consumo mensal será entre 65 ton. (sessenta e cinco toneladas) e 78 ton. (setenta e oito toneladas) em função da variação das sazonalidades e vazão.
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global.
5. AMOSTRAS
A vencedora deverá fornecer 02 (dois) litros da amostra do produto no mesmo prazo para apresentação do envelope de habilitação, conforme edital, para análises físico-químicas no laboratório do SAAE ETE S1, a qual caberá o direito de recusar/desclassificar, no caso de desconformidade de algum dos parâmetros citados no item 2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/2.1. Da composição do produto ou que também não atendam as metodologias descritas sem produzirem a eficiência esperada nos testes em laboratório na sua utilização segundo os critérios e parâmetros utilizados para comprovação da eficiência.
Teste para comprovação de eficiência do Produto
É resultado dos ensaios instrumentais e qualitativo da concentração residual de gás sulfídrico, remanescente na amostra após as adições em diversas concentrações de sais metálicos aditivado em amostra de esgoto bruto ou amostras de concentrações pré analisadas.
Procedendo a adição em 500ml da amostra de esgoto bruto a aplicação de solução preparada a 10 g/l (1%) de solução precipitadora de sulfeto nas respectivas proporções, 20 mg/l, 50 mg/l e 100 mg/l, efetuando-se a medição instrumental e o teste qualitativo para quantificar o residual de gás sulfídrico remanescente nas amostras. Verificando os valores obtidos.
As metodologias a serem utilizadas para comprovação da qualificação do produto em laboratório será:
1 – Para comprovação qualitativa – Método Papel filtro com Acetato de Chumbo
1) Preparar 500 ml de solução com a concentração de 10 g por litro (1,0%) do sal de ferro a 8%
2) Preparar uma Solução de Acetato de chumbo a concentração 5g/l
3) Em Erlenmeyer tomar 500 ml de uma amostra de esgoto Bruto, medir com instrumento adequado a concentração de gás Sulfídrico (H2S), em seguida, tampe a boca do Erlenmeyer com papel de filtro umedecido em solução de Acetato de Chumbo, observando a coloração do mesmo. O Acetato de chumbo precipitado de coloração branca deverá reagir com o gás sulfídrico contido na amostra, formando um precipitado de Sulfeto de Chumbo (PbS) de coloração marrom escuro.
4) Em Erlenmeyer tomar 500 ml de uma amostra de esgoto Bruto, adicionar 1 ml da solução de 1% do sal aditivado de ferro (correspondente a 20mg/l de precipitador), agitar e medir com instrumento adequado (Medidor Gás alert MAX XT II – Ou similar) a concentração de gás Sulfídrico (H2S) remanescente, em seguida, tampe a boca do Erlenmeyer com papel de filtro umedecido em solução de Acetato de Chumbo, observando a coloração do mesmo.
5) Realizar os ensaios descrito no item 4 em mais duas amostras de esgoto bruto adicionando 2,5ml e 5,0ml em cada uma, que corresponderão respectivamente a 50 e 100 mg/l de concentração do precipitador na amostra de esgoto. Compare os resultados obtidos.
Adotando taxa de emissão de H2S576 mgS/m2 em um tanque com superfície líquida quiescente livre, presentes em unidades de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) como, por exemplo, tanque de sedimentação, resultando em uma concentração próximo à atmosfera em torno de 5,2 mg/l (representando a volatilização de sulfeto de hidrogênio dissolvido em um líquido), a eficiência será estabelecida na concentração em mg/l do agente precipitador capaz de reduzir a concentração de gás sulfídrico abaixo de 5 mg/l (na análise instrumental), e concomitante alterar a coloração do papel de filtro de marrom escuro para cor branca (análise qualitativa).
2 – Para a quantificação – Método Determinação de Sulfeto de Hidrogênio CETESB L9.233 “...Esta Norma prescreve o método de determinação da concentração de sulfeto de hidrogênio (H2S) contido em efluentes gasosos de refinarias de petróleo ou de fontes que emitem esse poluente...¨
Qualquer não conformidade encontrada nas análises dentro dos padrões preestabelecidos e especificados pelo SAAE no termo de referência, a empresa será desclassificada.
Se necessário, o SAAE poderá repetir as análises, desde que, com a mesma amostra apresentada para os testes de comprovação de eficiência e no caso de dúvida poderá
solicitar análise do produto em um laboratório certificado NBR ISO IEC 17025, sem ônus para o SAAE.
6. PRAZO ENTREGA / EXECUÇÃO
A contratada deverá fornecer sem ônus adicionais para o SAAE, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, toda a infraestrutura necessária para o funcionamento do sistema, conforme detalhado no item 2.2
Sempre que houver a necessidade do (s) material (is), o SAAE encaminhará a quantidade desejada via e-mail, devendo a licitante vencedora efetuar a entrega no prazo máximo de 03 dias úteis após o recebimento de cada solicitação. Faz-se necessário a entrega em 03 dias uteis, devido à impossibilidade de armazenamento do produto por mais de 03 dias de estoque para dosagem.
O (s) material(s) será (ão) considerado (s) recebido (s) após a conferência e aprovação pelo almoxarifado.
O prazo para entrega do produto será de forma parcelada, conforme as necessidades do SAAE, durante o período de vigência e contados a partir da data da assinatura do contrato.
7. PRAZO SUBSTITUIÇÃO / COMPLEMENTAÇÃO
Constatadas irregularidades no objeto, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder à (s) especificação (ões) do Termo de Referência, determinando sua substituição, bem como, determinando sua complementação se houver diferença de quantidade, o que, em ambas as hipóteses, deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de sua responsabilidade todas as despesas e riscos relativos à substituição e/ou a complementação.
8. LOCAL ENTREGA / EXECUÇÃO
A licitante vencedora é obrigada a entregar e descarregar o(s) material (is) nas elevatórias e na estação de tratamento de esgoto ETE S1, situada na Av. XV de Agosto, nº 7.172 – Xx. Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX e estações elevatórias de esgoto – EEE08 – Xx. Xxx Xxxxxxx, 0.000, EEE10 – R: Saliba Motta, 280 e EEE12 – Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, 0.000, nos dias úteis das 07:00 hs às 16:00 hs, por sua conta e risco.
9. PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Relacionamos os serviços a serem executados pela contratada após a implantação de toda a infraestrutura, durante a vigência contratual:
- Manutenção total preventiva e corretiva, incluindo a substituição de quaisquer peças e/ou componentes sempre que necessário;
- Manutenção preventiva, através de check-up da visita semanal e rotas de inspeção mensal.
- Treinamento dos funcionários designados pelo SAAE para acesso ao servidor e site de monitoramento em um computador instalado no escritório administrativo da ETE S1 e demais equipamentos que julgar necessários.
- Manutenção corretiva, sempre que necessário com reposição de peças.
- Serviços de monitoramento e otimização da aplicação.
- Assistência técnica operacional a aplicação;
- Monitoramento e assistência técnica assegurada por técnico.
- A licitante deverá fornecer a ficha de segurança (FISPQ) do produto químico empregado para reduzir a concentração do H2S.
- Os tanques de acondicionamento, bombas dosadoras, medidores de gás e outros componentes necessários para controle e monitoramento do processo, deverão ser cedidos em regime de comodato para o SAAE.
11. CONDIÇÃO DE RECEBIMENTO
As entregas deverão ser centralizadas na ETE S1, situada na Av. XV de Agosto, nº 7.172 – Jd. Leocádia, XXX 00000-000, Sorocaba/SP. Daqui serão direcionados para as outras unidades (ETE S1, EE08, EE10 e EE12), devendo um dos nossos funcionários acompanhá-lo até os demais endereços mencionados no item 9.
12. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo SAAE conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015- SAAE, após a entrega e aceite do Setor de Controle e operação de Estação de Tratamento de Esgoto.
13. ATESTADO DE FORNECIMENTO E CAPACIDADE TÉCNICA
- Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente - CRQ (Conselho Regional de Química) com seu (s) responsável (is) técnico (s) com no mínimo 01 (um) com formação em Química.
- Atestado (s) em nome da licitante, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento e a prestação de serviços técnicos de controle de odores, similar e compatível com o objeto desta licitação, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) do objeto:
- O fornecimento de produto químico, em quantidade equivalente ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total licitado, 1000 ton. (mil toneladas) similar e compatível e com a mesma finalidade com o objeto desta licitação, devendo constar a quantidade, o prazo de fornecimento e especificação do mesmo.
- Execução de serviços técnicos de controle de odores, devendo constar no mínimo 12 (doze) meses de prestação de serviços, compatível com descrito no item 2.3 e 2.4 deste TR;
O (s) atestado (s) deverá ser apresentado (s) em papel timbrado, no original ou cópia reprográfica autenticada, assinado (s) por autoridade ou representante de quem o (s) expediu, com a devida identificação. A veracidade dos atestados de fornecimento estarão sujeitos a diligência se houver dúvida ou a critério deste SAAE.
14. GARANTIA DO OBJETO
O produto deverá apresentar eficiência na redução de liberação do gás sulfídrico comprovada pelos equipamentos medidores de gás sulfídrico, instalados nas elevatórias e na estação de tratamento.
O produto estocado deverá se manter estável não formando precipitado ou sobrenadante nem mesmo apresentar separação de fases.
15. FISCALIZAÇÃO.
O SAAE designará o chefe do SCOETE como fiscal, auxiliado pelo Departamento de Tratamento de Esgoto.
Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Produção
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Departamento de Tratamento de Esgoto
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Em cumprimento as Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/02, justifica-se esta aquisição pelos seguintes motivos:
A liberação de odores característicos do esgoto doméstico nas estações elevatórias, ao redor das suas dependências e no preliminar das estações de tratamento, causa problemas de mau cheiro. Esses gases, sendo dispersos para a atmosfera tanto no local gerador (estação elevatória de esgoto e estação de tratamento de esgoto) como também no seu entorno; trazem desconforto para a comunidade residente, desencadeando reclamações contínuas.
O SAAE não se restringe apenas as exigências ambientais, de saúde pública e estética, mas considera igualmente os anseios da comunidade onde uma EEE (Estação Elevatória de Esgoto) ou ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) estão instaladas, para implantar ações que proporcionem uma redução aos impactos ambientais causados, como também no controle dos odores que possam ser exalados principalmente em alguns períodos, como por exemplo, as inversões térmicas que ocorrem nos meses frios do ano.
Para neutralizar e manter os odores em áreas restritas contendo-os para não se dispersarem; o SAAE utiliza este produto para restringir ao máximo ou até eliminá- los por completo e assim evitar transtornos junto à população que vive e circula ao redor dessas dependências.
Essas medidas são indispensáveis e tem como finalidade fundamental evitar que este SAAE não enfrente problemas com os órgãos ambientais fiscalizadores – CETESB, SEMA – Secretaria do Meio Ambiente, MP, como também reclamações ou manifestações dos munícipes junto à Câmara Municipal de Sorocaba; as quais ocorreram em anos anteriores quando ainda não utilizávamos esse produto.
Xxxxxxxx, 00 de outubro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Produção
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Departamento de Tratamento de Esgoto
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA
Ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
Pregão Eletrônico nº 48/2022 - Processo nº 2025/2021 - SAAE
Oferecemos a esse Órgão os preços a seguir indicados, objetivando fornecimento de agente químico precipitador de sulfeto para controle, inibição de odores e corrosão causada pela liberação de gás sulfídrico (H2S) em esgoto bruto, com serviços técnicos, de acordo com o disposto no edital do certame supra e ordenamentos legais cabíveis:
LOTE .... | |||||
Item | Qtde. | Unid. | Especificação do Objeto | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
... | ... | .... | ... | ..... | ..... |
O VALOR OFERTADO POR ESTA EMPRESA É DE R$ ..................
(.............................................................................................).
Declaramos que o ofertado atende todas as especificações exigidas no edital e seus anexos.
Os preços apresentados contemplam todos os custos e despesas diretas e indiretas relacionadas com a integral execução do objeto, como impostos, taxas, tributos, seguro, encargos trabalhistas e previdenciários e outros que porventura possam ocorrer.
Prazo de validade da proposta:
Dados da empresa:
Razão social:
CNPJ-MF:
Inscrição Estadual:
Endereço completo:
Telefone/e-mail:
Dados do responsável para assinatura do Contrato:
Nome completo: RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Completo:
E-mail Institucional:
E-mail Alternativo
Dados do preposto:
Nome completo:
RG nº:
CPF nº:
Cargo/função ocupada:
Telefone: ( )
Data de Nascimento:
Endereço Completo:
E-mail Institucional:
E-mail Alternativo
................................. (local e data).................................
.........(assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)......
Obs.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
MINUTA
ANEXO IV CONTRATO Nº /SLC/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE SOROCABA E A ..............., PARA FORNECIMENTO DE AGENTE QUÍMICO PRECIPITADOR DE SULFETO PARA CONTROLE, INIBIÇÃO DE ODORES E CORROSÃO CAUSADA PELA LIBERAÇÃO DE GÁS SULFÍDRICO, COM SERVIÇOS TÉCNICOS, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025/2021 – SAAE..........................................................................................................................................
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO do município de Sorocaba, com sede à Avenida Comendador Xxxxxx Xxxxx, 255 – Jardim Ibiti do Paço – Sorocaba/SP – CEP.: 18086-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/39, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, senhor XXXXX XXXXXX DA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº .......... e CPF nº .........., doravante denominado simplesmente SAAE, e a ......................., com sede à .........., nº .......... - Xxxxxx,
na cidade de ........../........... – CEP.: ..........., inscrita no CNPJ-MF
sob o nº ............., representada neste ato, pelo seu(a) ,
senhor(a) ......................, portador(a) da Cédula de Identidade RG
nº .......... e CPF nº , doravante designada CONTRATADA,
têm entre si, justo e contratado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 48/2022 - Processo Administrativo nº 2025/2021 – SAAE, e as cláusulas a seguir reciprocamente aceitas.
PRIMEIRA – Objeto.
1.1. A CONTRATADA em decorrência da adjudicação que lhe foi feita no Processo Administrativo nº 2025/2021 - SAAE, e por força do presente instrumento, se obriga a fornecer para o SAAE, agente químico precipitador de sulfeto para controle, inibição de odores e corrosão causada pela liberação de gás sulfídrico (H2S) em esgoto bruto, com serviços técnicos, destinado a Diretoria de Produção, conforme a quantidade estimada, especificação e preço apresentado:
LOTE .... | ||||||
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
... | ... | ... | ... | .... | ... | ... |
Total Geral (R$) | .... |
CONTRATO Nº /SLC/2022
SEGUNDA – Prazo e condições de execução do objeto.
2.1. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer sem ônus adicionais para o SAAE, toda infraestrutura necessária para o funcionamento do sistema
2.2. A CONTRATADA é obrigada a entregar e descarregar o objeto na Estação de Tratamento de Esgoto – ETE S1 e Estações Elevatórias de Esgoto, das 07h às 16h, nos seguintes endereços.
2.2.1. Estação de Tratamento de Esgoto – ETE S1 do SAAE, sito à Avenida XV de Agosto, nº 7172, Jardim Leocádia – CEP.: 18085-290, Sorocaba/SP;
2.2.2. EEE08, sito à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – CEP.: 1890-002, Sorocaba/SP;
2.2.3. EEE10, sito à Rua Saliba Motta, 280, Além Ponte – CEP.: 18013-210, Sorocaba/SP;
2.2.4. EEE12, sito à Avenida Quinze de Agosto, 6.272, Jardim Leocádia – CEP.: 18085-290, Sorocaba/SP.
2.3. O prazo máximo para entrega será de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento de cada solicitação do SAAE.
2.3.1. Correrá por conta da CONTRATADA todo e qualquer prejuízo causado ao objeto até o momento da entrega.
2.3.2. A cada entrega a quantidade mínima será de:
2.3.3. Os objetos serão considerados recebidos após a conferência e aprovação do fiscalizador do SAAE. Constatadas irregularidades nos objetos entregues, o SAAE, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
2.3.3.1. Rejeitá-los no todo ou em parte se não corresponderem às especificações do edital e seus anexos, determinando suas adequações que deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e riscos relativos à substituição.
2.4. Poderão ser tolerados atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento contratual, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos
CONTRATO Nº /SLC/2022
pela Administração, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas na Cláusula Quinta e seus subitens.
2.5. Fiscalização: O SAAE designará o(a) senhor(a) do
Departamento/Setor de ............, CPF.: ......, e-mail: ......... para representá-lo na qualidade de fiscalizador do contrato. O fiscalizador poderá designar outros funcionários para auxiliá- lo no exercício da fiscalização.
2.5.1. Se houver alteração do fiscalizador, o Setor responsável deverá comunicar o Setor de Licitação e Contratos, que formalizará a alteração por apostilamento.
2.6. Representação da CONTRATADA: Deverá ser mantido um representante, como preposto e responsável pela execução do objeto, que prestará toda a assistência necessária, devendo comparecer ao SAAE sempre que determinado pela fiscalização.
2.6.1. Qualquer ocorrência ou anormalidade, que venha interferir na execução do objeto, deverá ser comunicada ao SAAE imediatamente.
2.7. A CONTRATADA deverá contratar e manter egressos das unidades do Sistema Prisional do Estado de São Paulo como mão-de-obra, conforme Lei Municipal nº 11.762/2018.
2.7.1. O quantitativo de vagas, segundo disposto no art. 1º e incisos da lei supra referida deverá obedecer ao seguinte critério:
a) Até 03 (três) postos de trabalho:
admissão facultativa;
b) De 04 (quatro) até 06 (seis) postos de trabalho: 01 (um) vaga, com prioridade para egresso;
c) De 06 (seis) até 19 (dezenove) postos de trabalho: 02 (duas) vagas, com prioridade para os egressos;
d) Em 20 (vinte) ou mais postos de trabalho: vagas em número equivalente a 10% (dez por cento) do número total de postos de trabalho, divididas igualmente entre egressos.
2.7.2. Para o preenchimento das vagas a licitante vencedora deve contatar a Secretaria da Cidadania (SECID).
2.8. Subcontratação: Não poderá haver subcontratação.
CONTRATO Nº /SLC/2022
2.8.1. A subcontratação deverá ter a anuência expressa deste SAAE, e a subcontratada deverá comprovar a sua idoneidade perante o órgão, sua regularidade fiscal e previdenciária, conforme habilitação exigida no instrumento convocatório, bem como o vínculo com a CONTRATADA.
TERCEIRA – Recebimento do objeto.
3.1. Quando os serviços estiverem concluídos, será emitido Termo de Recebimento Provisório, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
3.2. O Termo de Recebimento Definitivo (assinado pelas partes) será emitido após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
3.2.1. O prazo de observação/vistoria será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório
QUARTA – Reajuste de preços e pagamentos.
4.1. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todos os custos diretos e indiretos para a execução do objeto, inclusive os trabalhistas, bem como, os custos relacionados ao transporte dos materiais/equipamentos e carregamentos do local de partida até o local de destino.
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta nos termos §1º do art. 2º da Lei Federal 10.192/2001.
4.3. Os preços terão reajuste de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE, observado o intervalo mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x. I .
Io
Onde:
P = Preço reajustado Po = Preço Proposta.
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
CONTRATO Nº /SLC/2022
4.3.1. O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do mês subsequente ao do aniversário da proposta.
4.4. Relativamente aos serviços técnicos, no mês subsequente à prestação do serviço, a licitante vencedora deverá apresentar ao SAAE documento fiscal para conferência e aprovação do fiscalizador. Quanto ao fornecimento do produto, a documento fiscal acompanhará cada entrega do material.
4.5. O SAAE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da medição, para analisá-la e aprová-la.
4.6. Aprovada e liberada a medição pelo fiscal do contrato, a CONTRATADA encaminhará por escrito, solicitação de pagamento acompanhada da nota fiscal eletrônica/fatura correspondente.
4.6.1. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal eletrônica/fatura com valores devidamente discriminados, onde deverá ser atestado a execução dos serviços pelo Setor competente do SAAE.
4.7. O pagamento será efetuado pelo SAAE, conforme estabelecido na Resolução nº 08/2015-SAAE, sendo:
4.7.1. Na sexta feira da primeira semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre segunda e terça feira;
4.7.2. Na sexta feira da segunda semana subsequente à do ato de conferência e aprovação da nota fiscal/fatura, concluído entre quarta e sexta feira;
4.8. A nota fiscal/fatura deverá ser conferida e aprovada pelo Departamento/Setor responsável no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua apresentação;
4.8.1. A nota fiscal/fatura, será assinada e datada pelo(s) fiscal(is) e, na sua ausência, a liberação poderá ser realizada pelo chefe da área solicitante;
4.8.2. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
CONTRATO Nº /SLC/2022
4.9. O prazo de pagamento não será superior a 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
4.9.1. Em caso de inobservância quanto ao critério de pagamento, o SAAE suportará a incidência, sobre o valor da nota fiscal eletrônica, da variação do “Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM", acumulado entre a data da exigibilidade e a data de seu efetivo pagamento.
4.9.2. A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento, de acordo com o artigo 78, inciso XV, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.10. A CONTRATA deverá apresentar juntamente com a nota fiscal eletrônica, as guias e certidões abaixo relacionadas, sob pena das sanções estabelecidas, podendo, ainda, a critério da administração, ter o contrato rescindido:
a) Guia de Previdência Social - GPS e Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal e;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
4.10.1. Deverá apresentar também a relação de recolhimentos individuais dos funcionários contratados para a execução dos serviços, objeto do presente certame.
4.11. Os documentos relacionados no subitem 4.10, incluindo a nota fiscal, deverão ser encaminhados ao fiscalizador e para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
QUINTA – Sanções por inadimplemento.
5.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou simples condição do edital contrato e/ou do presente compromisso ou pelo descumprimento parcial
CONTRATO Nº /SLC/2022
ou total do mesmo, as partes ficarão sujeitas às sanções e consequências legais previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, em especial:
5.1.1. Advertência, a critério do SAAE, nos casos de descumprimento das condições de execução pela CONTRATADA, quando não couber as sanções pecuniárias.
5.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, caso a CONTRATADA não a mantenha, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas.
5.1.3. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução do presente compromisso conforme estabelecido no edital e seus anexos, acarretará à CONTRATADA a multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do(s) item(ns) em desconformidade, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), ao fim dos quais, se a execução não estiver regularizada, o contratado poderá, a critério do SAAE, ser rescindido;
5.1.4. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor total da nota fiscal eletrônica, por dia de paralisação dos serviços, sem motivo justificado, até o limite de 10% (dez por cento); ao fim dos quais, se os serviços não forem reiniciados pela CONTRATADA, o contrato poderá, a critério do SAAE, ser rescindido.
5.1.5. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato caso deixe de apresentar as guias e certidões, comprovando o recolhimento de encargos sociais e fundiários, GRPS e de ISS junto com o documento fiscal, conforme subitem 4.10;
5.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, se os serviços forem executados por intermédio de terceiros;
5.1.7. Multa de 1% (um por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), pelo descumprimento a qualquer cláusula;
5.1.8. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA.
5.1.9. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará IMPEDIDA DE LICITAR E CONTRATAR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e,
CONTRATO Nº /SLC/2022
será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 da Lei Federal 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (Art.7º, Lei Federal 10.520/02).
5.1.9.1. A interpretação do subitem 6.1.11.
respeita a súmula 51 do TCE/SP
5.2. A aplicação de qualquer penalidade prevista no presente instrumento não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
SEXTA – Recurso financeiro.
6.1. A despesa decorrente do presente compromisso será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165 04 e 23.05.00 3.3.90.39 17 512 5005 2165 04.
SÉTIMA – Vinculação ao edital do Pregão Eletrônico nº /2022.
7.1. A execução do presente contrato está vinculada aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 48/2022, seus anexos e à proposta da CONTRATADA apresentada ao Processo Administrativo nº 2025/2021 - SAAE.
7.2. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas por ocasião do processo licitatório, devendo apresentar os documentos habilitatórios sempre que solicitados.
7.3. Na hipótese de aditamentos serão solicitados os documentos exigidos por ocasião do certame, sendo:
7.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28 da Lei
Geral), conforme o caso:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou
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contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, OU declaração, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ME ou EPP, OU pela adesão da empresa ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME ou EPP – Simples Nacional (disciplinado no Capítulo IV da Lei Complementar nº 123/06);
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
f) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
7.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
(art. 29 da Lei Geral):
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
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c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda E Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
c3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da certidão negativa (CNDT-EN).
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito da assinatura do pedido de compra originado da Ata de Registro de Preço ou do Aditamento. No entanto, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
f1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f2) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
f3) A participação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei
Geral):
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7.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei
a) Qualificação Técnica Operacional.
a1) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Química atualizada, em nome da empresa com seu(s) responsável(is) técnico(s), com no mínimo 01 (um) com formação em Química com comprovação de vínculo profissional.
7.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Geral):
a) Fazer prova de possuir capital social registrado ou patrimônio líquido não inferior a 8% (oito por cento) do valor total registrado, comprovado através da apresentação da cópia do Certificado de Registro Cadastral, Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou apresentação do balanço.
a1) Se a opção da licitante for pela comprovação do patrimônio líquido deverá ser apresentado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
a1.1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis serão aceitos, na forma da Lei, quando apresentados por meio de:
Oficial; ou
– Publicação em Diário
– Publicação em Jornal; ou
– Cópia ou fotocópia
registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
– Comprovação por Sped.
b) Certidão Negativa de Falência, insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual.
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b1) Nos casos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, serão aceitas certidões positivas, com demonstração do plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
7.3.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não existem no quadro de funcionários da empresa, menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo V do edital.
7.3.6. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Apenados, mantida pelo Tribunal do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
7.3.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 e Lei Municipal nº 10.128 de 2012, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 20.786 de 2013 e nº 20.903 de 2013, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3.8. Comprovação dos poderes de representação através da apresentação de procuração que designe expressamente seu representante para assinatura de declarações, carta proposta e demais atos pertinentes ao presente compromisso.
CONTRATO Nº /SLC/2022
7.3.9. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este SAAE aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação dos envelopes.
OITAVA – valor total do contrato.
8.1. O valor total do presente contrato, importa em
R$ ( ).
NONA – vigência contratual
9.1. A vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério das partes, nos limites legais permitidos no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1. O contrato poderá, a qualquer tempo, ser alterado, com as devidas justificativas, respeitados os limites legais.
DÉCIMA – rescisão contratual.
10.1. Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos do SAAE previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
10.2. A critério da Administração, o contrato poderá ser rescindido se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
10.3. Os casos de rescisão, se eventualmente ocorrerem, serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA – legislação aplicável.
11.1. O presente contrato será regido pelas disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, pelo Decreto Municipal nº 14.575 de 05/09/2005, Decreto Municipal nº 14.576 de 05/09/2005 e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07/08/2014, Resolução nº 08/2015, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sendo que as partes elegem o Foro de Sorocaba/SP para dirimir qualquer questão relativa ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CONTRATO Nº /SLC/2022
11.2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para fins e efeitos legais.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
_
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Diretor Geral
_
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA
Fiscalizador
_
CONTRATADA
Testemunhas:
01.
02.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002 EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA
Pregão Eletrônico nº 48/2022 - Processo nº 2025/2021 - SAAE.
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ...................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EGRESSOS
Lei Municipal nº 11.762/2018 Pregão Eletrônico nº 48/2022 - Processo nº 2025/2021 - SAAE.
................................................................................, inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................................ e do CPF
nº ...................................... DECLARA, ter conhecimento do Programa Municipal de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário, denominado Reintegração Pró Egresso Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 11.762/2018 e para fins do disposto no artigo 1º, parágrafo único e seus incisos declara ainda que:
( ) contratará e manterá egressos das unidades do sistema prisional do Estado de São Paulo como mão de obra para execução do presente, no quantitativo de ......
( ) postos de trabalhos;
( ) que a admissão para a execução do presente objeto é facultativa considerando que a quantidade de postos de trabalho será no máximo 03 (três) postos;
( ) tenho dúvidas quanto ao quantitativo de vagas a serem disponibilizadas para a execução do presente objeto, nos termos estabelecidos pela Lei Municipal nº 11.762/2018 e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação por essa Administração.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do responsável ou representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Este documento deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa.
1. Identificação do Dirigente:
D E C L A R A Ç Ã O
ANEXO VII
Nome: CPF:
Cargo: Empresa: Telefone: e-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 73-A, da Lei Orgânica do Município, e no artigo 1º da Lei Municipal nº 10.128, de 30 de Maio de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal 20.786 de 25 de setembro de 2013 e alterado pelo Decreto Municipal nº 20.903 de 11 de dezembro de 2013, onde estabelecem as hipóteses impeditivas de contratação, e que:
( ) não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. ( ) incorro nas hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) tenho dúvidas se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de Agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Sorocaba, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL
Nome – Cargo RG
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato
.
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /SLC/2022
OBJETO: Fornecimento de agente químico precipitador de sulfeto para controle, inibição de odores e corrosão causada pela liberação de gás sulfídrico (H2S) em esgoto bruto, com serviços técnicos.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Sorocaba, de de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
Nome:
Cargo: DIRETOR DA ÁREA SOLICITANTE
CPF:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxxx da Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Diretor Geral
CPF:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo: FISCALIZADOR
CPF:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF
Nome: Cargo: CPF:
Nome: Cargo: CPF:
Nome: Cargo: CPF:
Nome:
Cargo:
CPF:
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato/ATA de registro de preços/pedido de compras e seus respectivos aditamentos.
ANEXO IX
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba.
CNPJ Nº: 71.480.560/0001-39
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº /SLC/2022.
DATA DA ASSINATURA: / /2022
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
OBJETO: Fornecimento de agente químico precipitador de sulfeto para controle, inibição de odores e corrosão causada pela liberação de gás sulfídrico (H2S) em esgoto bruto, com serviços técnicos.
VALOR (R$): R$ ........... ( ).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Geral xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
OBS.: Este documento deverá ser assinado quando da assinatura do contrato.
ANEXO X
INSTRUÇÃO TÉCNICA DE TRABALHO | Ref.: IT 001/Seg | |
Revisão: 00 | ||
PADRÕES MÍNIMOS DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS | DATA: 18.10.2022 | |
Nº de Páginas: 09 | ||
Fornecimento de Precipitador de Sulfeto, prestação de serviços técnicos de manutenção e locação de equipamentos em comodato. |
1 - Padrão Mínimo de Segurança para Contratada
Padrão Mínimo de segurança elaborado visto contratação de empresa para fornecimento de 2.000 ton. (duas mil toneladas) de agente químico precipitador de sulfeto para controle e inibição de odores e corrosão, e para contratação para prestação de serviços técnicos de manutenção e locação de equipamentos em comodato, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
1.1 - Dos Serviços - Conforme Termo de Referência:
Serviços técnicos de implantação e manutenção mensal do sistema de monitoramento em tempo real e demais equipamentos para avaliação de eficiência da dosagem; destinados as manutenções mensais dos equipamentos nos locais específicos nas unidades onde forem instalados, tais como (bombas dosadoras, painéis elétricos de comando, reservatórios de armazenagem, sistema informatizado de monitoramento da emissão dos gases e dos níveis dos reservatórios do produto.
Os equipamentos a serem instalados deverão ser novos, sendo: Sistema composto por sensores de alta precisão para medição do gás sulfídrico (H2S) na fase gasosa (na atmosfera), bombas dosadoras tipo peristálticas acopladas a painéis de comando, timer de programação (sistema liga/desliga automático), sensor de queda de energia, nível de tanque, e uma infraestrutura completa de dosagem e estocagem de produtos químicos.
A instalação e todas as adequações necessárias serão de responsabilidade da contratada e deverão atender a todos os padrões legais e às normas de segurança aplicáveis e emitir ART (assinatura de responsabilidade técnica) para as instalações.
O sistema não poderá representar risco aos funcionários que farão a manutenção das elevatórias nem aos transeuntes, devendo garantir todas as condições de preservação ambiental do local e entorno. O sistema não poderá apresentar interferência nos trabalhos de limpeza e manutenção das elevatórias.
A licitante deverá fornecer a ficha de segurança (FISPQ) do produto químico empregado para reduzir a concentração do H2S.
1.2 - Fiscal do Contrato
O SAAE designará o chefe do SCOETE como fiscal, auxiliado pelo Departamento de Tratamento de Esgoto.
2 - Objetivo
Promover a permanente melhoria e contínua compatibilização do trabalho com a prevenção da vida, integridade e patrimônio do SAAE Sorocaba e envolvidos, e a promoção da saúde e segurança dos profissionais nesse trabalho.
3 - Integração de Segurança
Deverá ser realizada integração de segurança com o responsável pela empresa do transporte do precipitador de sulfeto antes do início das entregas programadas e com os funcionários envolvidos na instalação/manutenção dos equipamentos.
Os gestores e fiscais da contratada também deverão ser informados/orientados das determinações legais relacionadas à segurança.
A integração será ministrada pelo Setor de Segurança, saúde ocupacional e treinamento - SSSOT do SAAE Sorocaba, abrangendo os riscos relacionados a atividade.
4 - Embasamento Legal
Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho NRs: NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 04 - Serviço Especializado em Engª de Seg. e em Medicina do Trab. - SESMT; NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
NR 06 - Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 17 - Ergonomia; NR 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção; NR 26 - Sinalização de Segurança; Código de Trânsito Brasileiro - CTB / Conselho Nacional de Trânsito;
FISPQ- Ficha Individual de segurança do produto Precipitador de Sulfeto
5 - Pessoal
Os envolvidos no transporte e descarregamento do precipitador de sulfeto deverão estar treinados conforme informações das ordens de serviço de segurança e autorizados para desempenhar a atividade ciente dos riscos envolvidos na atividade, EPIS designados a função, situações em caso de emergência e informações contidas na FISPQ do produto químico.
Deverá ser realizada integração de segurança com o responsável pela empresa do transporte de materiais antes do início das entregas programadas e com os funcionários envolvidos na instalação/manutenção dos equipamentos.
6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.
A Contratada deve exigir dos seus Colaboradores o uso dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
Os EPIS para a execução das atividades devem ser fornecidos após a sua especificação na Análise de Risco – AR.
O uso dos EPIS é obrigatório de acordo com a atividade e as condições de trabalho;
A Contratada deverá indicar quais Equipamentos, EPIs, deverão ser utilizados através de seu
profissional de segurança do trabalho;
A Contratada poderá ser requerida pelo Setor de Segurança, Saúde Ocupacional e treinamento-SSSOT do SAAE Sorocaba, a fornecer outros equipamentos de segurança em razão da complexidade do serviço a ser realizado.
A empresa deverá fornecer a Ficha de Epi dos envolvidos na atividade, com lançamento de CA- Certificado de aprovação do EPI e com evidência de treinamento dos mesmos.
7 - Do transporte e trânsito de veículos área interna e sinalização
A sinalização tem a finalidade de informar, veículos e pessoas, para que sejam preservadas
as condições de segurança; do isolamento das áreas de trabalho e para que os usuários sejam orientados sobre caminhos alternativos;
Os condutores de veículos devem dar preferência aos pedestres em circulação nas vias internas do SAAE;
O Condutor deve estar utilizando o cinto de segurança; Não falar ao telefone enquanto estiver dirigindo;
Toda área da movimentação de cargas deve ser isolada e sinalizada;
O condutor, durante a viagem, é o responsável pela guarda, conservação e bom uso dos equipamentos e acessórios do veículo inclusive os exigidos em função da natureza específica
dos produtos transportados;
No transporte de veículos na área interna os condutores devem dar preferência aos pedestres
em circulação nas vias internas do SAAE Sorocaba, a velocidade de 20Km/hora deve ser respeitada.
Os envolvidos no transporte e descarregamento deverão utilizar os EPIS conforme informações das ordens de serviço emitidas, ficando proibido o descarregamento de forma inadequada (trabalhadores avulsos) e sem os EPIS indicados.
8 - Das Responsabilidades da Contratada
Deverá realizar integração de Segurança com o SAAE Sorocaba através desse SSSOT- Setor de Segurança Saúde ocupacional e treinamento o responsável pela empresa designada para transporte do cloro antes das entregas programadas.
A Empresa responsável pela entrega do precipitador de sulfeto deverá dar conhecimentos e treinamentos aos seus Colaboradores quanto ao serviço e locais onde os serviços serão executados;
Os envolvidos na instalação e manutenções dos tanques, deverão realizar a integração de segurança antes de iniciar as atividades, esses deverão estar treinados quantos aos riscos envolvidos nas atividades.
É obrigação da empresa Contratada, determinar aos seus Colaboradores a observância das seguintes regras:
-Fazer cumprir as determinações de segurança e saúde conforme legislação federal;
-Fazer cumprir as determinações de segurança e saúde do trabalho deste documento;
-Exigir dos seus colaboradores o uso dos EPIS;
-Treinar os envolvidos na atividade diante dos riscos e medidas de controle, procedimento em caso de acidentes conforme determinam as Normas Regulamentadoras.
-Cumprir as determinações de segurança do Setor de Segurança do SAAE Sorocaba;
-Fazer uso dos EPI recomendados;
-Procedimentos em caso de acidentes.
-Todos os envolvidos no transporte/descarregamento devem estar vinculados a empresa, sendo vedados a entrada de trabalhadores avulsos nas dependências do SAAE Sorocaba.
9 - Da instalação dos equipamentos/manutenções
Farão parte da contratação instalação de tanques de estocagem, fabricados em PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro), com capacidade nominal de 15.000 litros cada, bem como os acessórios, como transmissores de nível e bombas dosadoras.
Quanto a instalação desses equipamentos deverá ser apresentado a esse SSSOT- Setor de Segurança Saúde Ocupacional e Treinamento uma APR- Análise Preliminar de Riscos por etapas, constando a forma de execução da atividade, e riscos envolvidos, os profissionais que executarão as montagens deverão estar aptos, todos os envolvidos deverão seguir integralmente as normas regulamentadoras, incluindo a apresentação de certificados de treinamentos de acordo com os riscos, exemplo: trabalhos em altura, operador de guindauto, instalações elétricas, entre outros.
10 - Documentos Obrigatórios
Toda empresa contratada antes do início dos trabalhos deve apresentar os seguintes documentos:
Para as instalações dos tanques e manutenções:
- PGR/GRO – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
- P.C.M.S.O – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
- A.S.O. – Atestado de Saúde Ocupacional;
- Ficha de E.P.I. por função;
- OS/DRF – Ordem de Serviço de Segurança / Descrição de Risco e Medidas de Proteção;
-Realizar APR (Análise Preliminar de riscos) das atividades e treinar os funcionários quanto aos riscos e medidas de controle por etapas;
-Vínculo empregatício;
-Treinamento para uso e conservação de EPI conforme a NR 06, com evidência de aplicação para todos colaboradores, conforme Ordem de serviço de segurança.
Outros documentos poderão ser solicitados de acordo com a APR (Análise Preliminar de riscos) apresentada pela empresa contratada, tais como treinamento de trabalhos em altura, operador de guindauto, entre outros.
Obs.: Todos os documentos e programas descritos acima devem ser desenvolvidos independentemente do número efetivo de Colaboradores da empresa contratada.
As documentações deverão ser entregues ao Gestor/Gestora da Contratada que, encaminhará ao Setor de Segurança, Saúde Ocupacional e Treinamento- SSSOT do SAAE Sorocaba para que sejam avaliadas e aprovadas, com no mínimo três dias de antecedência a realização da integração de segurança.
Para as entregas do cloro gás:
Deverá ser realizada integração de segurança com o responsável pela empresa do transporte de materiais antes do início das entregas programadas. A transportadora no ato da entrega do produto deve apresentar os seguintes documentos ao responsável pelo recebimento, referente aos envolvidos na atividade de entrega:
- CNH Categoria D ou E para o motorista;
- OSS- Ordem de serviço de segurança conforme NR01;
- Ficha Cadastral da transportadora com os dados do motorista/caminhão;
- Ficha de informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ);
O recebedor do produto realizará um check list interno (SAAE Sorocaba) constando a evidência dos documentos solicitados acima.
Nota: A Contratada é responsável em seguir as legislações de segurança assim como pela aplicação dos cursos e treinamentos conforme o que preconiza as Normas Regulamentadoras - NR pela Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho entre outras Normas.
11. Considerações finais
As orientações aqui contidas não esgotam as instruções e procedimentos referentes à segurança e saúde no trabalho, devendo ser observadas pela Contratada todas as disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho.
O presente documento é um resumo parcial das normas de segurança e, é indispensável ressaltar que a empresa Contratada deverá atender integralmente a Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho.