TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407854.000238/2022-01
1.DA MODALIDADE
1.1. Pregão Eletrônico.
0.XX OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo, para todos os empregados contratados, através de concurso público (CLT) ou comissionado, do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE.
0.XX VALOR OBJETO
3.1. SIGILOSO conforme Art. 34 da lei 13.303/16.
4. DA CONCEITUAÇÃO DO OBJETO
4.1.Os seguros de vida de pessoas têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, conforme as condições contratuais e as garantias contratadas. O seguro de vida e o seguro de acidentes pessoais são modalidades compreendidas pelo seguro de pessoas.
Nos seguros coletivos, que é o caso do Lafepe, os segurados aderem a uma apólice contratada por um estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente.
5. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
5.1. A CONTRATADA emitirá APÓLICE e certificado de seguro, em até quinze dias, após o recebimento das informações referentes ao grupo segurado de empregados, garantindo as coberturas e o pagamento do capital segurado para os eventos descritos na tabela abaixo:
TABELA 1:
COBERTURAS | CAPITAL SEGURADO |
MORTE NATURAL OU POR ACIDENTE (MCQ) - Garante aos beneficiários do seguro o pagamento do valor do capital contratado de morte por causas naturais e acidentais, na forma do art.10 da Circular SUSEP nº 302, de 19 de setembro de 2005. | R$ 11.254,90 |
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) - Garante o pagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada por acidente pessoal coberto, na forma do art. 11 da Circular SUSEP nº 302, de 19 de setembro de 2005 | R$ 11.254,90 |
INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IFPD) - Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença, que cause aperda da existência independente do segurado, na forma do art. 17, da Circular SUSEP nº 302, de 19 de setembro de 2005. | R$ 11.254,90 |
5.2. Para fins deste seguro, considera-se como grupo segurável as pessoas com vínculo empregatício junto ao Xxxxxx;
5.3. A cobertura do seguro terá abrangência em todo o globo terrestre e durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, garantindo a cobertura dos riscos relativos às atividades profissionais e extra profissionais;
5.4. O capital segurado é o valor que deve ser pago ao segurado quando da ocorrência de sinistro, de acordo com o tipo de cobertura contratada (Tabela 1);
5.5. O Capital Segurado é igual para todos os segurados e o pagamento das indenizações será baseado nas regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
5.6. A adesão inicial será compulsória, abrangendo todos os empregados, inclusive os afastados por motivo de saúde e os empregados cedidos temporariamente a outros órgãos da Administração do Estado;
5.7. Os empregados que passarem por afastamento médico durante a vigência do seguro, ou seja, que já estiverem integrados à apólice, não necessitarão de avaliação da seguradora quando do retorno às atividades laborais;
5.8. Para as novas adesões o início do risco individual será a partir da data da admissão no quadro de empregados do Lafepe, observadas as demais condições previstas neste termo;
5.9. Os empregados em gozo de licença sem vencimento não farão parte da apólice do seguro enquanto estiverem afastados, apenas serão incluídos quando do retorno às atividades profissionais no Lafepe;
5.10. Os empregados admitidos, com idade até 69 anos e 11 meses, farão automaticamente parte do grupo segurado. Apenas para novas adesões de usuários com idade a partir de 70 anos será necessário o preenchimento de DPS – Declaração Pessoal de Saúde e/ou Exame Médico, visando à avaliação da seguradora para adesão ao grupo segurado;
5.11. Nos casos onde for necessário o preenchimento da DPS, a Seguradora fornecerá ao proponente, obrigatoriamente, o protocolo que identifique a Proposta de Adesão por ela recepcionada, com indicação da data e hora de seu recebimento.
5.12. A avaliação da Seguradora, para as novas adesões a partir de 70 anos, ocorrerá no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados, da data do recebimento da Proposta de Adesão. Caso seja solicitado algum documento ou exame complementar, esse prazo ficará suspenso voltando a contar a partir da data em que se der a entrega da documentação na Seguradora. A solicitação de documentos complementares, para análise da aceitação do risco ou da aceitação da Proposta de Adesão, poderá ser feita apenas uma vez, durante o referido prazo.
5.13. A não aceitação da Proposta de Xxxxxx será comunicada obrigatoriamente ao proponente por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do protocolo de recebimento na Seguradora, apresentando o motivo da recusa devidamente fundamentado.
5.14. Após transcorrido o prazo de avaliação (previsto no item 5.12), a ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, caracterizará a aceitação tácita do risco proposto;
5.15. A partir do momento da aceitação da Proposta de Xxxxxx, o proponente terá direito a todas as coberturas contratadas.
5.16. O quantitativo e o perfil de empregados do grupo segurado poderá sofrer alterações, a depender das contratações e dos desligamentos ocorridos mensalmente. O mapeamento dos usuários integrantes do quadro de pessoal do Lafepe, no final do mês de agosto/2021, encontra-se discriminado na tabela 2 do Anexo I.
5.17. O faturamento mensal (número de empregados x valor do seguro) será de acordo com listagem encaminhada até o dia 08 (oito) do mês subsequente, podendo ser variável mês a mês, a depender da quantidade de empregados segurados;
5.18. As inclusões e exclusões dos segurados serão processadas mensalmente através de envio pela CONTRATANTE, da relação, por meio eletrônico, contendo nome completo, CPF e data do nascimento dos segurados;
5.19. Os empregados demitidos serão excluídos no primeiro dia do mês subsequente ao mês do desligamento, assim como os empregados em licença sem vencimentos;
5.20. Os beneficiários do seguro, em caso de óbito do segurado, serão os beneficiários legais, conforme previsto no Art.792, do Código Civil de 2002;
5.21. O prazo para a liquidação dos sinistros será de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos exigidos para comprovação.
5.22. Se o pagamento da Indenização devida ocorrer após o prazo de 30 (trinta) dias estipulado para a liquidação do sinistro, a seguradora deverá recalcular o valor devido, acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE.
6. DOS RISCOS EXCLUÍDOS
6.1. Sinistros decorrentes de pandemias declaradas por órgão competente admitirão carência de 90 dias, contados da data de adesão à apólice;
6.2. Suicídio cometido dentro dos primeiros 24 meses de vigência do Seguro ou da sua recondução, conforme Art.798 do Código Civil de 2002.
7. DA JUSTIFICATIVA CONTRATUAL E DO AMPARO LEGAL
7.1. Pretende-se garantir a continuidade da cobertura do Seguro de Pessoas na modalidade Vida em Grupo, uma vez que o Seguro de Vida faz parte do rol de benefícios oferecidos pelo Lafepe há vários anos. A continuidade da oferta do benefício seguro de vida demonstra a preocupação institucional com a vida pessoal dos profissionais, colaborando, assim, para a melhoria do clima organizacional
7.2. Do ponto de vista da gestão organizacional, oferecer um seguro de vida para os empregados proporciona tranquilidade quanto à segurança de seus familiares, favorecendo assim a produtividade na empresa. Além disso, os seguros de vida e de acidentes pessoais são considerados para o empregado, um atraente benefício, e para a empresa, um investimento de baixo custo que auxilia na retenção de empregados.
7.3. O aporte financeiro que o empregado recebe, nos casos de invalidez por acidente, e que os familiares recebem quando da ocorrência de um sinistro com o empregado, é muito importante no momento em que a família está fragilizada e necessitando de recursos financeiros para diversas despesas, amenizando o impacto da fatalidade.
7.4. As disposições legais sobre os seguros de pessoas estão previstas no Código Civil Brasileiro, do ano de 2002, nos artigos compreendidos entre o Art.757 até o Art.802.
7.5.Também existem disposições legais definidas pela Superintendência de Seguros Privados -SUSEP, o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
8. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA NÃO EXCLUSIVIDADE PARA EPP/ME/MEI
8.1. No presente Temo de Referência não consta a exclusividade para a participação de EPP/ME/MEI, pois no processo de pré- cotação de preços, em tal segmento de prestação de serviços, não foram identificadas empresas com essas características, e, consequentemente, não tivemos um total mínimo de 3 (três) fornecedores na categoria EPP/ME/MEI para justificar a exclusividade.
8.2. O disposto no inciso II e III do artigo 49 da Lei Complementar nº 123/2006, prevê a possibilidade de justificativa para fundamentar a não realização de licitação com tratamento diferenciado:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
9. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
9.1. Estima-se o quantitativo de 495 (quatrocentos e noventa e cinco) empregados a serem segurados no início da contratação, distribuídos por sexo e faixa etária, conforme tabela apresentada no Anexo I. A relação foi obtida a partir do quantitativo de empregados vinculados no mês de agosto/22.
9.2. Com base no quantitativo estimado, para fins da proposta contratual, deverá ser considerado um acréscimo de aproximadamente 20% para perspectiva de aumento do valor do benefício ou do quantitativo de beneficiários durante a vigência do contrato, que corresponderá ao quantitativo de 600 (seiscentos) vidas a serem seguradas.
9.3. Não há responsabilidade do LAFEPE em assegurar o número de beneficiários indicados, podendo o mesmo sofrer variações mensais, para mais ou para menos, conforme as variações ocorridas nos quantitativos de empregados do quadro de pessoal. Tais variações não representarão modificação nas condições contratuais.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Emitir a(s) apólice(s) e certificados de seguro após o correspondente pagamento da fatura do seguro;
10.2. Garantir o pagamento de uma indenização, em parcela única, aos segurados ou a seus beneficiários até o valor das importâncias seguradas, de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados-SUSEP;
10.3. Emitir documento que contenha os dados dos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, modificações ocorridas, alterado através do endosso;
10.4. Permanecer como única e total responsável perante a CONTRATANTE inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros;
10.5. Enviar mensalmente para a Coordenadoria de Recursos Humanos uma relação com as vidas seguradas do LAFEPE;
10.6. Enviar mensalmente a fatura com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do vencimento;
10.7.Manter a CONTRATANTE informada sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução contratual;
10.8. Responder pelos encargos sociais, trabalhistas e fiscais resultantes da execução do contrato;
10.9. Guardar sigilo e não fazer uso dos dados e informações que lhe forem fornecidos, que não sejam exclusivamente necessárias ao desempenho das atividades previstas neste Termo de Referência, observando-se os princípios e o tratamento previstos na Lei 13.709 de 14/08/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).
10.10. Designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato e atuar na condução dos assuntos de sinistros;
10.11. Disponibilizar canal de comunicação aos gestores do contrato bem como aos segurados, por telefone, internet, para garantir uma comunicação eficaz e agilidade dos processos de sinistros;
10.12. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos comprovantes de regularidade fiscal;
10.13. Comunicar oficialmente com no mínimo 120 (cento e vinte) dias de antecedência, sua intenção em não prorrogar a vigência do contrato para que a Administração possa realizar novo processo licitatório em tempo hábil;
10.14. Pagar as indenizações nominalmente ao segurado ou beneficiário(s), após a entrega do dossiê completo do sinistro à Contratada, em até 30 (trinta) dias, para todas as coberturas constantes neste Termo de Referência;
10.15. Informar ao beneficiário a falta de algum documento para pagamento do sinistro no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis do recebimento do dossiê de documentos;
10.16. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
10.17. Manter atualizados seu endereço, seus telefones e seus dados bancários para a efetivação de pagamentos;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.Fiscalizar o cumprimento das obrigações, no que se refere ao objeto, através de servidor designado ao qual competirá o recebimento do objeto e de tudo dará ciência ao contratado;
11.2.Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
11.3.Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições, fixando prazo para sua correção.
11.4. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com as normas orçamentárias financeiras em vigor.
11.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado em desacordo com o contrato;
11.6. Informar mensalmente à CONTRATADA a relação completa dos empregados contendo nome completo,CPF, data de nascimento, considerando sempre as inclusões e exclusões ocorridas;
11.7.Designar responsável para centralizar e fornecer informações à CONTRATADA pertinentes ao objeto do Contrato;
11.8.Acompanhar os serviços realizados pela CONTRATADA e no caso de constatar qualquer irregularidade, comunicar à CONTRATADA, por escrito, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
11.9.Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Termo de Referência.
11.10.Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o registro dos segurados e emissão das respectivas apólices.
12. DA PROPOSTA:
12.1. Deverão estar incluídos, no valor da proposta, todos os custos diretos e indiretos para a entrega do objeto da contratação, inclusive as despesas com transportes, materiais, mão de obra, especializada ou não, seguros em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista e previdenciária, por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, entre outros que sejam necessários para a execução total e completa do objeto da contratação, sem que caiba à contratada, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao LAFEPE.
12.2. A proposta deverá ser compatível com as especificações constantes neste instrumento e seus anexos, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do serviço ofertado, bem como preços unitários, estimativa mensal e anual.
12.3. Para a elaboração da Proposta de preços, deve ser observado o disposto no Anexo I referente ao perfil do grupo segurado.
12.4. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data da sua apresentação.
12.5. A inclusão de vantagens ou benefícios adicionais ao objeto deste Termo de Referência não será considerada no julgamento da Proposta;
12.6. A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, contendo a identificação do licitante (razão social/CNPJ e endereço), sem rasuras, emendas ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e ser datada e assinada pelo representante do licitante;
12.7. A Proposta deverá conter as especificações conforme quadro a seguir e deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo 2 deste Termo de Referência:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO ESTIMADO | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) |
1 | 600 |
Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo | ||||
*VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA 12 MESES (R$) | ||||
*VALOR TOTAL POR EXTENSO:
Valor unitário mensal = custo mensal por vida segurada
Valor mensal estimado = quantitativo estimado multiplicado pelo valor unitário mensal Valor global estimado = valor estimado mensal multiplicado por 12 meses
13. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. O contrato firmado, com o fornecedor do serviço, terá um prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da aposição da última assinatura eletrônica no instrumento contratual, podendo ser prorrogado até o máximo de 60 meses, nos termos do art. 166 do Regulamento interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE, disponível no site desta instituição, observado anualmente o interesse público e a vantajosidade na continuidade do contrato, em comum acordo com o contratado;
13.2. O licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE;
13.3. O local de entrega das apólices será na Coordenadoria de Recursos Humanos, na sede do Lafepe, localizada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX.
13.4 O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na nota fiscal.;
b) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
13.5. Fica assegurado ao LAFEPE, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações exigidas neste TR, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar o objeto licitado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. A prestação dos serviços dar-se-á mediante a formalização de contrato entre este LAFEPE - LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX e a licitante vencedora, conforme minuta anexa ao edital.
14.2. A CONTRATANTE avaliará anualmente as condições de mercado, comparando com a prestação de serviço, devendo revisar os preços praticados.
14.3. Durante a vigência da contratação, será permitida a fusão, a cisão, a incorporação, a alteração da razão social da empresa, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas na contratação original, sem prejuízo às responsabilidades contratuais e legais decorrentes da sua execução, devendo a CONTRATADA encaminhar cópia autenticada do registro da alteração no respectivo órgão, observadas as condições a seguir.
14.4. No caso de alteração que possa repercutir na execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao LAFEPE cópia autenticada do referido instrumento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, a contar do competente registro, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis, previstas na minuta do contrato para os casos de inexecução parcial;
14.5. No caso de fusão, cisão, incorporação, a CONTRATADA deverá comprovar as mesmas qualificações exigidas para fins de habilitação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar do registro das alterações sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades decorrentes da inexecução total.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
16. DO CONSÓRCIO
16.1. A vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios de competitividade, economicidade e moralidade. A reunião de empresas em consórcio que, individualmente poderiam prestar os serviços, reduziria o número de licitantes participantes e poderia, eventualmente,
proporcionar a formação de conluios / cartéis para manipular os preços nas licitações. Assim, no presente caso, a vedação de participação de consórcios visa afastar possível restrição à competição e proporcionar a obtenção de proposta mais vantajosa.
17. DOS AUMENTOS E DAS REDUÇÕES
17.1. Fica estabelecido que as alterações quantitativas incidentes sobre o objeto deste Termo de Referência poderão ser feitas por acordo entre as partes e, em se tratando de prestação de serviço, essas alterações limitar-se-ão a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 179 e seguintes do Regulamento interno de Licitações, Contratos e Convênio do LAFEPE.
18. DAS SANÇÕES
18.1. Além do que dispõe na Minuta do Contrato, a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do Lafepe) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
19.DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
19.1. A documentação relativa à regularidade Jurídica será a que está prevista no Edital Padrão para prestação de serviços comuns.
20. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
20.1. A documentação relativa à regularidade Fiscal e Trabalhista será a que está prevista no Edital Padrão para prestação de serviços comuns.
21. DA HABILITAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
21.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
21.1.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
21.1.2. A certidão descrita no subitem “21.1.1” somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
21.1.3. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
22. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
22.1. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de um ou mais atestado(s) / declaração(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento regular de produto(s) compatível(eis) com o objeto desta licitação, em características e quantidades, e que ateste o bom desempenho da empresa (qualidade e cumprimento de prazo) com seus clientes. Além disso, deverá(ão) especificar a(s) quantidade(s) fornecida(s), cuja soma dos atestados deverá contabilizar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do total do objeto solicitado neste termo de referência.
22.2. Não serão aceitos atestados de empresas que pertençam ao mesmo grupo empresarial.
22.3. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do Termo de Referência;
22.4. A empresa deverá apresentar Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
23. DOS RECURSOS
23.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX – LAFEPE S/A.
24. DA FORMA DE PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado mensalmente à contratada em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa CONTRATADA ou através de boleto bancário, em até 30 (trinta) dias, correspondente ao produto do número dos beneficiários multiplicado pelo custo unitário, após o recebimento da nota fiscal/fatura, mediante atesto do gestor do contrato;
24.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do serviço, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
24.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
24.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
25. DO REAJUSTE
25.1. O preço será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
25.2. A contratada deverá apresentar até o final do mês antecedente ao aniversário da apresentação de sua proposta, o pedido de reajuste, devidamente instruído, com base nos últimos 12 (doze) meses, para fins de apreciação e tramites para o deferimento, antes da assinatura do termo aditivo de prorrogação, sob pena de preclusão.
25.3. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC, com a Lei Federal 13.303/2016 e com a Matriz de Risco disponível no Processo Licitatório.
25.4. Em nenhuma hipótese os preços decorrentes da revisão ultrapassarão os praticados no mercado, a ser realizado por pesquisa de preços que abranjam órgãos públicos e fornecedores, por ocasião do reajuste.
25.5. O valor do capital segurado será reajustado anualmente, acompanhando o mesmo índice e mesma data base da apresentação da proposta de preços;
26. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
26.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
26.2. Corresponderá ao MENOR PREÇO GLOBAL o valor estimado para o período de 12 meses.
00.XX REGIME DE EXECUÇÃO
27.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de regime de execução indireta, empreitada por preço unitário.
28.GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
28.1. A gestão do objeto da presente licitação deverá ser feita na CORHU (Coordenadoria de Recursos Humanos) do LAFEPE, situado no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxx / XX, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min horas.
28.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por meio de um servidor indicado pela CORHU, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, das falhas, dos problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à CONTRATADA, conforme determina os artigos 169 e 170 do Regulamento do LAFEPE;
28.3. A CONTRATANTE ao constatar qualquer irregularidade no fornecimento de bens por parte da CONTRATADA expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
29. DOS ANEXOS
29.1. Anexo I – Tabela 2: Perfil do Grupo Segurado
29.2. Anexo II – Modelo de Proposta
29.3. Anexo III - Matriz de Riscos
Recife, 12 de agosto de 2022 Hugo Siqueira
Coordenadoria de Recursos Humanos
ANEXO I : TABELA 2 – PERFIL DO GRUPO SEGURADO
ANEXO II : MODELO DE PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL CNPJ ENDEREÇO TELEFONE / EMAIL CONTATO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO ESTIMADO | VALOR UNITÁRIO MENSAL (R$) | VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) |
1 | Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo | 600 | ||
*VALOR GLOBAL ESTIMADO PARA 12 MESES (R$) |
*VALOR TOTAL POR EXTENSO:
Valor unitário mensal = custo mensal por vida segurada
Valor mensal estimado = quantitativo estimado multiplicado pelo valor unitário mensal Valor global estimado = valor estimado mensal multiplicado por 12 meses
2. A Proposta deve ser em papel timbrado da empresa proponente, constando data de validade conforme item 11 deste TR. Local, data, nome, assinatura e carimbo
ANEXO III: MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | CONTRATANTE | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | CONTRATANTE | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) |
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, em 12/08/2022, às 11:37, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, em 12/08/2022, às 14:37, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 27262156 e o código CRC 7A2CDAF2.