DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 2.1. O objeto deste TR a ser adquirido deve apresentar as características contidas na tabela de Quadro de Cotação/SCPI n. 02894/2023, anexo. 2.2. No tocante aos MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR descriminados neste TR, fica expressamente definido que os mesmos deverão possui registro dos órgãos reguladores. 2.3. Para todos os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, considerar o peso, a unidade, a qualidade e marca indicada na proposta vencedora serão pré-requisitos para o recebimento do objeto deste TR. 2.4. Todos os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, nacionais ou importados, devem constar, nos rótulos e bulas, todas as informações em língua portuguesa. Número do lote, data de fabricação, validade, nome do responsável técnico, número do registro de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros. 2.4.1. Para as embalagens hospitalares, deverão ser encaminhadas quantidades suficientes de bulas, permitindo a dispensação fracionada. 2.5. Os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR deverão ser certificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e outras agências reguladoras afim. 2.6. Os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, deverão ser entregues novos, de primeiro uso, devidamente embalados e lacrados. 2.7. Todos os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR devem estar em embalagens apropriados, em pacotes plásticos e acondicionados em caixas de papel, não serão aceitas embalagens violadas, danificadas ou que apresentem dúvidas quanto à qualidade e procedência do produto. 2.8. A cada entrega, serão conferidos os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, verificando-se além da especificação dos itens especialmente as datas de validade registradas nas embalagens e a inviolabilidade dos lacres dos pacotes. 2.9. Os MEDICAMENTOS DE USO HOSPITALAR, estarão sujeitos à aceitação pela SMS, a qual caberá o direito de recusar, caso não estejam de acordo com o especificado. 2.10. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso. 2.11. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos medicamentos, insumos e materiais fornecidos.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 3.1. As especificações estão contidas no TERMO DE REFERÊNCIA que segue no ANEXO I, do presente Edital.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. O Contratado vai fornecer os itens XXXX constantes no anexo I, do edital de licitação, conforme quantidades especificadas abaixo: TOTAL R$
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 3.1. Especificação Geral dos equipamentos/produtos/materiais e quantitativos: ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 CAMISA MANGA LONGA UNISSEX em tecido poliviscose e gola redonda de algodão, cor BRANCA contendo a logomarca da Prefeitura Municipal de Moju no bolso, escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão escrito ACS- AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE/ ACS-AGENTE COMUNITARIO DE ENDEMIAS, sendo a logomarca na cor padrão do município, essa logomarca será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 240 40 280 02 CAMISA MANGA LONGA UNISSEX COM PROTEÇÃO UV, Camiseta manga longa unissex cor BRANCA, com proteção UV, confeccionada com malha 100% poliamida, gramatura de 100 g/m², com fator de proteção 30+ contra raios UVA. Com logomarca da secretaria municipal de saúde no peito, lado esquerdo e abaixo do brasão escrito ACS-AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE/AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS, essa logomarca será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Camiseta costurada em máquina overloque, ponto 504, densidade do ponto de 5,0 a 6,0 com linha n’ 120 e composição 100% poliéster. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 03 CALÇA UNISSEX em tecido brim profissional 95% algodão – no mínimo + elastano, com gramatura 362 g/m2 Jeans 2x1 cor AZUL ESCURO com cós postiço 4,5 cm, com fechamento de botão sete passantes com zíper reforçado, 02 bolsos frontais embutidos com abertura tipo americano traseiro o 5 cm, palas e 2 bolsos, bitaças e sem logomarca. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 04 COLETES UNISSEX EM TACTEL, com elástico e zíper, quatro bolsos na frente, cor AZUL ESCURO, brasão na frente parte superior esquerdo, atrás com logomarca da secretaria municipal de saúde, logomarca que também será entregue pela secretaria ao fornecedor em pdf. Xxxxxxxx P, M, G, GG E EG. UND 120 20 140 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD ACS QTD ACE QTD TOTAL 01 BICICLETA: Tipo utilitária em aço carbono, aro 26, da cor PRETA e/ou AZUL, freios v-break, para lama dianteiro e traseiro, campainha, descanso central alumínio, refletor de rodas, banco (selim gel) estofado com regulagem de altura manual sem molas, adesivo barra superior escrito AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS dos dois lados tamanho (5cmx25cm), adesivo barra inferior logotipo da Prefeitura Municipal de Moju a ser fornecido pela secretaria, tamanho adesivo (5cmx15cm) dos dois lados. UND 55 15 70 ITEM MATERIAL - DESCRIÇÃO UND QTD...
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 3.1 - Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos, junto a empresas do ramo, sendo apurada a média aritmética dos preços, para verificação de disponibilidade orçamentária.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 3.1. As condições técnicas e específicas para execução do objeto estão fixada no item 3 do Termo de Referência, anexo I deste Edital.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 3.1. Promover a execução dos serviços com as premissas de segurança, considerando cobertura total de todo e qualquer componentes existentes nos(as): Motor, Gerador (ALTERNADOR), Quadro de Transferência Automática (QTA) painel de comando eletro-eletrônico, caixas de interligações, aterramento, cabos de força e comando do grupo, Painel de Comando eletro- eletrônico (USCA), Caixas de Interligação, Aterramento, Sistema de arrefecimento e Tanques de combustíveis, bem como quaisquer outros inerentes à prestação dos serviços relativos ao Grupo Motor-Gerador, de modo a garantir perfeito funcionamento elétrico e mecânico, adequado às características técnicas do equipamento especificado. 3.2. Peças genuínas ou originais são peças produzidas pelos fabricantes com a logomarca da montadora, sendo adquiridas somente em revendas autorizadas da própria marca de seus respectivos equipamentos (motores, do alternador e do quadro de comando). 3.3. Para a manutenção dos equipamentos, deverá ser utilizado peças genuínas ou originais. 3.4. A CONTRATADA deverá manter o Grupo Motor-Gerador em condições normais de funcionamento, executando todos os serviços de manutenção preditiva, preventiva, manutenção corretiva e assistência técnica sempre que necessários a garantir em perfeitas condições de funcionamento em face de eventuais blecautes elétricos da concessionária, sem alterar as características técnicas dos mesmos, como também das instalações. 3.5. A Manutenção Corretiva compreenderá toda mão de obra, quantas forem necessárias, para atendimento técnico de correção de defeitos, podendo ser a qualquer hora do dia ou da noite, em dias úteis, fins de semana ou feriados; inclui-se mão-de-obra relativa aos serviços de instalação e/ou substituição de peças e componentes defeituosos. 3.6. A Manutenção preditiva e preventiva compreenderá visitas com periodicidade determinada, em horário comercial, com rotinas de verificação de itens e subitens semanais, mensais e anuais, substituição de peças por tempo de uso ou com indício de futura falha, parametrização do controlador, testes e simulações de funcionamento sem carga elétrica e com carga elétrica, com as devidas anotações de eventos. 3.7. A Assistência técnica compreenderá serviços, prestado através de técnicos, desenhos ou instruções em parecer, relatórios, laudos técnicos, orçamentos, orientação e especificação da CONTRATADA, visando proporcionar viabilidade técnica ao perfeito funcionamento dos grupos geradores.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 2.1. Prestação de serviços de veiculação por emissoras de Televisão com canal aberto, que sejam geradoras – comerciais ou educativas – e que possuam sinal de transmissão no Município de Juiz de Fora, para veiculação de vídeos institucionais da Prefeitura de Juiz de Fora, com abrangência local, para a prestação de serviços de veiculação através de inserções de atos legais, programas de utilidade pública e campanhas institucionais de interesse do Município de Juiz de Fora, objetivando levar à população da cidade, conteúdo informativo e educativo e de orientação social, destinados a informar aos munícipes sobre os serviços, publicidade legal, institucional ou promocional de ações, eventos e serviços prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, em conformidade com este contrato. 2.2. A publicidade deverá ser inserida em espaços a serem definidos pela Secretaria de Comunicação Pública, conforme a demanda e a disponibilidade de programação da empresa. Prefeitura de Juiz de Fora – Av. Brasil, 2001 – 6º andar – centro – Juiz de Fora - MG 1 2.2.1. A publicidade institucional deverá ser veiculada de acordo com o planejamento de mídia elaborado pela Secretaria de Comunicação Pública.
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. 7.1. Lote I: Locação de veículo leve tipo hatch, zero km motor com potência mínima de 70 cv, bicombustível (gasolina/etanol), 04 portas, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, freios abs com ebd, trava elétrica das portas, com no mínimo 02 (dois) airbags (motorista e passageiro), capacidade do tanque de combustível mínima de 40 litros, porta malas com capacidade mínima de 250 litros; 7.2. Lote II: Locação de veículo utilitário, zero km, caminhonete tipo pick-up, diesel, tração 4x4, cabine dupla (4 portas), com no mínimo 170 cv de potência, capacidade de carga útil de no mínimo 950 kg, com ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, capota marítima e engate 7.3. Os veículos deverão ser novos (zero quilometro), nas cores branco ou prata, todos com película automotiva (insulfilm) nos vidros laterais e traseiro com transparência mínima prevista em lei, e ainda corresponder às especificações contidas neste termo de referência; 7.4. Os veículos deverão estar adesivados de acordo com o manual de identidade visual e aplicação da marca do Governo do Estado de Mato Grosso; 7.5. É de responsabilidade da contratante, encaminhar a empresa contratada os layouts dos adesivos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, após a assinatura do Contrato; 7.6. Os veículos obrigatoriamente deverão ser emplacados/licenciados no Estado de Mato Grosso; 7.7. Os veículos serão utilizados no regime de quilometragem livre; 7.8. Os veículos deverão ser entregues com reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima, sendo esta a única ocasião de abastecimento pela contratada; 7.9. Os veículos deverão ser disponibilizados em Cuiabá e/ou Várzea Grande, conforme o que for solicitado na ordem de serviço; 7.10. Os veículos serão objeto de vistoria, anotando-se na “ficha de vistoria”, fornecida pela contratada, todas as observações sobre seu estado, por ocasião de sua entrega e devolução; 7.11. Os veículos de sua propriedade que não se apresente em perfeitas condições de utilização deverão ser substituídos, imediatamente pela contratada; 7.12. A contratada deverá, durante o período da contratação, substituir os veículos com mais de 30 (trinta) meses de uso, ou os veículos que atingirem 80 (oitenta) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo das especificações descritas neste termo de referência; 7.13. A contratada responsabilizar-se-á pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, entendendo-se como preventiva aquela constante do plano de manuten...
DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO. Os serviços serão executados conforme especificado a seguir: