DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA Cláusulas Exemplificativas

DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 18.1 Os LICITANTES, individualmente, independentemente de estarem reunidos em CONSÓRCIO, deverão apresentar a regularidade fiscal e trabalhista, notadamente, a comprovação: 18.1.1 do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, nos moldes da Instrução Normativa nº 1.005/2010 da Receita Federal do Brasil – RFB; 18.1.2 de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da Certidão Negativa de Débito – CND; 18.1.3 de situação regular perante a Fazenda Nacional, por meio da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos tributos administrados pela RFB e à dívida ativa da União administrada pela PGFN; 18.1.4 de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade de Situação – CRS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado; 18.1.5 de situação regular perante as Fazendas Estadual e Municipal, todas do domicílio ou sede do LICITANTE, datada de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data inicial de recebimento dos envelopes; 18.1.6 de certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 18.2 Serão aceitas como comprovação de regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 18.3 Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede do LICITANTE, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 15.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ); 15.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais; 15.2.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 15.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ati- va da União, abrangendo inclusive os débitos relativos ao INSS; 15.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 15.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 7.1. A documentação relativa à habilitação trabalhista consistirá em: 7.1.1.Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 15.4.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ); 15.4.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais; 15.4.2.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 15.4.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive os débitos relativos ao INSS; 15.4.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 15.4.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 15.4.2.7. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos subitens 15.4.2.1 e 15.4.2.5 deste edital. 15.4.2.8. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em sepa- rado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 7.1. A documentação relativa à habilitação consistirá em: 7.1.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União. 7.1.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS. 7.1.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade. 7.1.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 7.1.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 10.2.1 - Para habilitação fiscal a empresa deverá apresentar: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 10.2.1 - Para habilitação fiscal a empresa deverá apresentar: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Certidão Quanto a Divida Ativa da União), Estadual e Municipal da sede do licitante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei; d) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 10.2.2 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que estas apresentem alguma restrição, conforme determina o artigo 43 da LC 123/2006 e item 8.0 deste edital, sob pena de serem declaradas inabilitadas. 10.2.3 - As declarações que não indicarem expressamente o prazo de validade serão consideradas o prazo de 30 dias.
DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 18.1. Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentaca ̃o da 18.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servico (FGTS), mediante a apresentaca ̃o do Certificado de 18.3. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual do domicílio sede do licitante, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade. 18.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 18.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA. 20.1. A documentação relativa à regularidade Fiscal e Trabalhista será a que está prevista no Edital Padrão para prestação de serviços comuns.