AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
AVISO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
EDITAL DE PREGÃO N° 018/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público para conhecimento de interessados, que fará licitação na modalidade Pregão (presencial), do tipo proposta de MENOR PREÇO POR ITEM, no dia 11 de janeiro de 2022 às 09h00min, no prédio da Prefeitura Municipal de Goiatuba, situado à Rua São Francisco nº 570, para Locação de Um(01) veículo utilitário SUV zero km, conforme especificações do anexo I do edital normativo, de acordo com as normas da Lei Federal nº 10.520/02, 8.666/93 e suas alterações posteriores, e Lei Complementar 123/2006.
O presente edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou pelo fone (000) 0000-0000.
Goiatuba – Goiás, 27 de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXX XXXX XXXXXXX GESTOR MUNICIPAL
EDITAL DE PREGÃO 018/2021 PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n. | 018/2021 |
PROCESSO n. | 2021028256 |
DATA DA REALIZAÇÃO | 11/01/2022 |
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO | 09h00min |
LOCAL DA REALIZAÇÃO | XXX XXX XXXXXXXXX X.000, XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX-XX. |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar 123/2006 e posteriores alterações, pelas demais normas regulamentares aplicáveis a espécie e as regras deste edital, objetivando a Locação de Um(01) veículo utilitário SUV zero km, conforme especificações do anexo I do edital normativo.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura, localizada à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – GO, iniciando-se às 09h00min do dia 11 de janeiro de 2022, e serão conduzidos, pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Nº 15.034/2021, de 20 de outubro de 2021, da lavra do Senhor Prefeito Municipal.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a Locação de Um(01) veículo utilitário SUV zero km, conforme especificações do anexo I do edital normativo.
II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
1- Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos, pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3 – Certidão Simplificada Expedida pela Junta Comercial, com data não superior a 90 (noventa) dias corrido da emissão.
4 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5 - A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES:
1 – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, da Proposta e dos Documentos de Habilitação.
a) A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação de acordo com modelo estabelecido no
Anexo IV do edital deverá ser apresentada FORA dos envelopes n. 1 e 2.
2 – Declaração da Condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP
a) A Declaração da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, para fins do tratamento diferenciado de que trata a LC n. 123/06, deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2, e ser assinada pelo representante legal da empresa, ou pelo contador ou, ainda, pela Junta Comercial e, sob as penas da lei, deverá estar consignado não estarem nas restrições estabelecidas nos incisos do § 4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
b) O licitante que não apresentar a declaração mencionada no sub item anterior não poderá usufruir da prerrogativa e do direito de preferência, de que se trata os artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/20026
V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
1 - Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, como critério de desempate, o Direito de Preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
3 - Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-será da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do Direito de Preferência.
d) O Direito de Preferência das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação.
e) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
f) O disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.(§ 1º do artigo 43 da Lei Complementar 147/2014 ).
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02(dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta. Licitante: Pregão Presencial nº 018/2021 Processo nº 2021028256 Objeto: Locação de Um(01) veículo utilitário SUV zero km. |
Envelope nº 2 – Habilitação. Licitante: Pregão Presencial nº 018/2021 Processo nº 2021028256 Objeto: Locação de Um(01) veículo utilitário SUV zero km. |
2 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
3 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual / Municipal;
b) Número do processo e deste Pregão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, inclusive a marca, ano e modelo do veículo, em conformidade com as especificações do anexo I deste edital.
d) Preço unitário e total do item, em moeda corrente, grafado em número e por extenso (preço total da proposta), nele inclusos todos os impostos, taxas, seguros, peças e manutenção e quaisquer outras despesas, serão todos por conta da contratada.
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública;
f) O prazo da contratação do objeto da presente licitação será 12 (doze) meses à partir da assinatura do contrato, e deverão ser entregues de acordo com a necessidade da contratante, mediante autorização de compra;
g) O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato. O prazo de vigência do presente contrato poderá ser prorrogado, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
h) A proposta juntamente com o credenciamento deverá, obrigatoriamente, ser editada em meio magnético através de utilização de planilha eletrônica Excel, disponibilizada juntamente com o edital, gravada em pendrive, o qual deverá estar etiquetado, com o nome da Proponente, tipo e nome, numeração da licitação e entregue juntamente com a proposta, caso não seja disponibilizado, não haverá necessidade do mesmo.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual ou cédula de identidade e comprovante de endereço em se tratando de pessoa física;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de Sociedades Civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o Credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão de Regularidade de Débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
d) Certidão de Regularidade de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
f) Certificado de Regularidade Fiscal do Município de Goiatuba ou Certidão de Cadastro inexistente no Município de Goiatuba – GO.
1.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública (Anexo III);
b) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre (Anexo II).
c) Certificado de Registro e Licenciamento do veículo – CRLV, caso não seja o proprietário do veículo, deverá trazer Declaração Formal emitida pelo proprietário do veículo, certificando a Disponibilidade do veículo para a execução do objeto deste processo, constando o nome do veículo, marca/modelo, ano de fabricação, capacidade de passageiros, nos termos do art. 30, §6ª da lei de nª 8.666/93.
1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 90 dias corridos da emissão.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
IX- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de quinze
(15) minutos, sendo que todas as fases do procedimento serão realizadas mediante sistema eletrônico de gerenciamento adotado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e projetado em tela ampla através de “data show”, para acompanhamento de todos os presentes;
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita por item de menor preço e seqüencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto da proposta não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais licitantes.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta por item de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
7 – Encerrada a etapa de lances e havendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte em condições de exercer o Direito de Preferência, será adotado o procedimento de que trata o item V, subitens 1, 2 e 3.
8 - Encerrada a etapa de lances, ou exercido o Direito de Preferência pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - No caso das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte apresentar restrições na Regularidade Fiscal, será adotada prerrogativa prevista no item V. subitem 4, letra “ a”.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita de menor preço por item.
XI- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Local / Prazo de Entrega – O veículo locado deverá estar disponível 24hrs por dia em favor da contratante, onde deverá ser entregue no prazo de 02 (dois) dias após requisição.
2– O pagamento será efetuado mensalmente até o dia (05) cinco do mês subseqüente ao vencido.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo V deste Edital.
2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBAGO, emitira as Notas de Empenho e firmará os contratos específicos com os PROPONENTES VENCEDORES visando à execução do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este Edital.
3 - Os PROPONENTES VENCEDORES terão o prazo de 02(dois) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO.
4 - A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
XIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas oriundas da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 02.0220.04.122.0052.2004.339039
XIV - DA RESCISÃO
1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
2.3 – O atraso injustificado da entrega dos serviços / locação;
2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
2.5 – A dissolução da sociedade;
2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
3 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada à igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todas as propostas, bem como os documentos de Habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, onde será somente aceito via protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Goiatuba /GO em originais, não aceitando via fax, e-mail ou outra meio.
5 - A petição será dirigida ao Sr. Prefeito Municipal, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil;
5.1 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7 - Integram o presente edital:
Anexo I – Termo de Referência do objeto e suas especificações;
Anexo II - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7º da CF/88 Anexo III – Declaração de Fato Impeditivo de Licitar
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação.
Anexo V – Minuta do Contrato.
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para fins do Direito de Preferência e da Prerrogativa de que trata a LC 123/06.
8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Goiatuba - GO.
9 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
10 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
11 – As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site da Prefeitura Municipal de Goiatuba (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.xx) ou no placar de divulgação dos atos do Poder Executivo, instalado na sede da Prefeitura;
12 – A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste edital.
Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Goiatuba- GO, em 27 de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRO
XXXXXX XXXX XXXXXXX
GESTOR MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGAO Nº 018/2021 1 – OBJETO
Contratação de Empresa Especializada em Locação de Um (01) veículo utilitário SUV zero km, conforme quantitativos estimados e discriminados na tabela abaixo:
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO | Estimativa Mensal R$ | Estimativa de 12 meses R$ |
1 | 12 | MÊS | Locação de Um(01) veículo utilitário SUV, zero km, tração 4x4, 4 portas, capacidade mínima de 07 passageiros, combustível diesel, transmissão automática, direção elétrica, ar condicionado, banco em couro, com kit multimídia, sensor de estacionamento, freio abs, com seguro total e sem limite de quilometragem, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada. Todas as despesas com seguro total e todos os equipamentos exigidos pela legislação, manutenção preventiva e corretiva do veículo, encargos relativos à legislação trabalhista social, previdenciária e de segurança do trabalho, tributos e demais despesas diretas e indiretas geradas para a execução dos serviços, exceto despesas com motorista será por conta da contratada | 16.066,67 | 192.800,04 |
Valor Total Estimado: R$ 192.800,04 (Cento e noventa e dois mil oitocentos Reais e quatro centavos) 2 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços consistirá em:
2.1 - Disponibilização pela contratada de veículo utilitário SUV zero Km, que atenda a legislação de trânsito pertinente.
3- FINALIDADE/JUSTIFICATIVA
Promover a otimização e homogeneização da prestação, no desenvolvimento de ações continuadas de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos ao município, para atender as necessidades de constantes viagens à Goiânia e Brasília com intuito de efetivação dos serviços.
4 - PRAZO DE IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO
A Contratada deverá estar em plenas condições de atendimento no prazo máximo de até 03 (três) dias da data da publicação do extrato contratual no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO.
6 - ESTIMATIVA DOS CUSTOS DA CONTRATAÇÃO
Segue em anexo as cotações de preços.
Além do valor máximo da contratação previsto no subitem anterior, deverá o licitante, quando da confecção da proposta de preços para a locação do veículo, levar em consideração os seguintes fatores dentre outros que considerar: despesas com seguro obrigatório; IPVA; aluguel; encargos sociais; tarifas bancárias; contador; contribuições; impostos; manutenção periódica do veiculo; depreciação;
7. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
A contratação de locação de um veículo utilitário, justifica-se pelo motivo de que o município não disponibiliza de veículo destinado ao gabinete do prefeito que atenda as necessidades de constantes viagens à Goiânia e Brasília com intuito de efetivação dos serviços, no desenvolvimento de ações continuadas de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos ao município.
8. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A escolha da modalidade de Pregão Presencial para a realização deste processo licitatório justifica-se pela maior rapidez em sua execução e pela possibilidade de se obter preços mais vantajosos pela Administração, pela possibilidade que têm os licitantes de reduzir preços durante o próprio processo de escolha.
9. JUSTIFICATIVA PELA NÃO SEPARAÇÃO DOS ITENS PARA COTAS RESERVADAS PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Justifica-se a não realização pela SEPARAÇÃO DOS ITENS PARA COTAS RESERVADAS PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE no presente certame, nos itens estimados acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), se forem separados por cotas, poderá representar prejuízos ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
No Edital, não deverá constar a divisão dos itens por cotas, nos itens que estiverem estimados acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), pois a licitação em referência tem por objeto, sendo assim o objeto é indivisível, o que torna inviável a separação por cotas. Dessa maneira, não há restrição à participação geral de empresas do ramo.
Trata-se portanto, de uma Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos, assim, não se aplicará o disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 quando o tratamento diferenciado
e simplificado não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado (art. 49, inc. III).
Vejamos, o disposto no inciso III do artigo 49 da Lei Complementar n.º 123, que prevê a possibilidade de justificativa a fundamentar a não realização de licitação com tratamento diferenciado:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: (….)
(....)
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
Ou seja, apesar da Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 48, inciso III, prever a faculdade;
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública poderá realizar processo licitatório:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
(…)
III - em que se estabeleça cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, em certames para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível.
Em síntese, realizar, o presente certame, prevendo a possibilidade de cotas reservadas para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos itens com valores superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é inviável a Administração, pois o objeto a ser contratado é indivisível. A não aplicação do dispositivo, que prevê a obrigatoriedade, é atenuada com o disposto na própria Lei, que, em seu inciso III, do artigo 49 prevê a possibilidade da não aplicação como já descrito.
É o que tínhamos à justificar para o prosseguimento do certame, sem que seja com Cotas Reservadas para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nos itens que não são exclusivos para ME e EPP .
10. DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços/locação executados será efetuado mensalmente em até 5 dias do mês subsequente dos serviços efetivamente prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente assinada pelo servidor indicado pela Administração Municipal.
O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições de fornecimento, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
11. DAS PENALIDADES E MULTAS
O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contrato sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo- lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação;
As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Goiatuba, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos;
12. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução de serviços continuados, objeto desta licitação será inicialmente de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93, caso haja interesse da administração, dentro do limite da modalidade de Licitação a ser contratada.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Fornecer veículo em perfeito estado de funcionamento na conformidade da proposta de preços;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
Substituir imediatamente o veículo, quando o mesmo apresentar qualquer defeito, sendo proibida a paralisação dos serviços.
Arcar com a manutenção, reparo e demais necessidades normais do veículo.
Anexar cópias autenticadas da documentação dos veículos com taxas e impostos em dia. Contratos de locação dos veículos no caso do veículo não ser de propriedade do contratado;
14. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar o serviço dentro das especificações técnicas recomendadas;
Efetuar o pagamento, mensalmente, após devidamente atestadas por servidor designado pela administração.
O pagamento será precedido de consulta pela Secretaria Municipal de Finanças, para verificar a situação da credora perante o INSS (CND) e FGTS (CRF) no caso de pessoa jurídica;
Supervisionar, fiscalizar, dirigir e acompanhar a fiel execução do presente contrato;
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindidas unilateralmente pelo Município de Goiatuba, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16. DOCUMENTOS A SER EXIGIDOS NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) documentação do veículo;
b) Apólice de seguro.
17. DA FISCALIZAÇÃO E GESTOR DO CONTRATO
Fica nomeado o Secretário Municipal de Educação, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, para a fiscalização e gestor do contrato advindo dessa contratação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXX ASSESSORIA DE GABINETE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO PRESENCIAL N. 018/2021 PROCESSO N. 2021028256
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Locação de Um(01) veículo utilitário SUV zero km.
DECLARAÇÃO
................................................................................................inscrito no CNPJ N. , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n............................ e do CPF n. DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
, de de
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N. 018/2021 PROCESSO N. 2021028256
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Locação de Um(01) veículo utilitário SUV zero km.
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que esta proponente não incorre em quaisquer das seguintes situações:
a) Ter sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Ter sido apenada com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos últimos dois anos;
c) Impedida de licitar, de acordo com o art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Nos termos do art. 55, inc. XIII da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, comprometemo-nos a informar a ocorrência de fato superveniente impeditivo da habilitação e qualificação exigidas no edital.
, de de .
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 018/2021 PROCESSO N. 2021028256
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Locação de Um(01) veículo utilitário SUV zero km.
DECLARAÇÃO
.....................................................................................inscrito no CNPJ N..........., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a).................................................................................., portador(a) da Carteira de
Identidade n........................................... e do CPF n................................................DECLARA, sob as penas da
lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital acima referido.
, de de
Representante Legal
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº /
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa
.........................................”.
I - PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1.087,Qd. X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE;
;
1.2 - A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à , Nº , Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada por
, , , profissão, portador (a) da CI RG nº SSP/ , e CPF nº , residente e domiciliado na , Bairro na cidade de , Estado de , doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 018/2021 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo GESTOR MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos dias do mês de do ano de dois mil e , na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículo Utilitário SUV zero Km, destinado à manutenção do Gabinete do Prefeito, conforme Ata de Julgamento do Pregão Presencial nº 018/2021, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITEM | QTDE | UNID | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS |
01 | 12 | mês | Locação de Um(01) veículo utilitário SUV, zero km, tração 4x4, 4 portas, capacidade mínima de 07 passageiros, combustível diesel, transmissão automática, direção elétrica, ar condicionado, banco em couro, com kit multimídia, sensor de estacionamento, freio abs, com seguro total e sem limite de quilometragem, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada. Todas as despesas com seguro total e todos os equipamentos exigidos pela legislação, manutenção preventiva e corretiva do veículo, encargos relativos à legislação trabalhista social, previdenciária e de segurança do trabalho, tributos e demais despesas diretas e indiretas geradas para a execução dos serviços, exceto despesas com motorista será por conta da contratada. |
Parágrafo Único: Vinculam-se ao presente Contrato o Edital do Pregão Presencial, bem como a proposta da CONTRATADA os quais fazem parte integrante do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
V - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
São encargos da CONTRATADA além de outros assumidos neste Contrato:
5.1 – Disponibilizar o veículo de acordo com a necessidade da Administração Municipal, em perfeito estado de funcionamento e deverá estar disponível 24hrs por dia em favor da contratante, onde deverá ser entregue no prazo de 02 (dois) dias após requisição.
5.2 – Indicar uma pessoa hábil para contato direto com o gestor, a fim de resolver todas as questões referentes ao bom andamento deste contrato.
5.3 – Substituir de imediato o veículo danificado, quando reclamado pelo gestor do contrato.
5.4 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
5.5– Acatar todas as orientações do gestor deste contrato, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
5.6 – Arcar com todas as despesas tais como, peças, mecânica, manutenção, pneus, encargos sociais, seguro do veículo e outras necessárias para o bom andamento dos serviços.
5.7 – Apresentar na data assinatura do contrato os seguintes documentos:
5.7.1– Documentação exigida para Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículo Utilitário SUV zero Km:
a) Documentação do veículo - CRLV;
b) Apólice de seguro.
5.8 - Fornecer veículo de acordo com as especificações do termo de Referência e em conformidade da proposta de preços;
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultantes da execução do contrato;
Responder pelos danos causados diretamente a Prefeitura Municipal de Goiatuba/GO, ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela contratante;
Substituir imediatamente o veículo, quando o mesmo apresentar qualquer defeito, sendo proibida a paralisação dos serviços.
Arcar com a manutenção, reparo e demais necessidades normais do veículo. Anexar cópia da documentação do veículo com taxas e impostos em dia.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
6.1 – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos neste contrato
6.2 – Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA com relação ao objeto do presente contrato.
6.3 – Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados nesta contratação.
6.4 - Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa prestar o serviço dentro das especificações técnicas recomendadas;
6.5 - Efetuar o pagamento, mensalmente, após devidamente atestadas por servidor designado pela administração.
6.6 - O pagamento será precedido de consulta pela Secretaria Municipal de Finanças, para verificar a situação da credora perante o INSS (CND) e FGTS (CRF) no caso de pessoa jurídica;
6.7 - Supervisionar, fiscalizar, dirigir e acompanhar a fiel execução do presente contrato;
VII - CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E PAGAMENTO
7.1 – A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviços/locação objeto deste instrumento o valor de R$ .............( ), sendo que os pagamentos serão mensais.
7.2 – Os pagamentos serão realizados após a comprovação da regularidade da CONTRATADA, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória do FGTS, FEDERAL e CNDT devidamente atualizada.
7.3 – O pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, mediante a apresentação da nota fiscal.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE/REALINHAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços dos serviços/locação objeto deste contrato serão irreajustáveis pelo período de um ano.
8.2 - Os preços poderão ser corrigidos anualmente pelo INPC ou similar que vier a substituí-lo, sendo aplicada a correção no primeiro dia útil de cada ano, respeitado o interstício mínimo de 12 (doze) meses da data da proposta para atualização; ou através de planilha de custos apresentada, quando necessária, para assegurar a justa remuneração do capital, o melhoramento e expansão dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA / OU ALTERAÇÃO
9.1 – O presente serviço/locação objeto deste, vigorará por 12 (doze) meses após assinatura do contrato.
9.2 – O presente instrumento tem natureza continua e poderá ser prorrogado pelo mesmo período ou por até 60 meses, de acordo com ambas as partes, mediante termo aditivo, nos termo do art. 57, II da Lei 8.666/93
9.3 – Os serviços objeto deste instrumento poderão sofrer supressões ou acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento), as supressões superiores a este limite serem ajustadas entre as partes, conforme artigo 65 §1º, da Lei 8.666/93.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária, assim classificados.
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 02.0220.04.122.0052.2004-339039
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste contrato sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Goiatuba, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a Prefeitura pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.3- Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.2 - Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei 8.666/93.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII – CLÁUSULA DÉCIMA – DA INADIMPLÊNCIA
13.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
14.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, de de 20 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n. --------
/20 , firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA/GO, e a empresa-------------, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, -- de ------------ de --.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº /20_
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: --------------------------------------------------------------------
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato a Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículo Utilitário SUV, zero Km, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº /20 , nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$ ( ).
PRAZO:
Início: --/--/--
Término: --/--/--
PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelos serviço/locação objeto deste instrumento o valor de R$ .............( ), em até 5 dias do mês subsequente dos serviços efetivamente
prestados, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente assinada pelo servidor indicado pela Administração Municipal.
Goiatuba-Goiás, --- de ------------- de --.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
ANEXO VI DECLARAÇÃO
Eu, , na qualidade de sócio proprietária da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra- se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Sócio Proprietário.
CPF n.