CONTRATO Nº 0902030004
CONTRATO Nº 0902030004
O Município de SÃO JOÃO DO ARAGUAIA, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV XXXX XXXXX S/N,inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 30.034.652/0001-08 representado pela Sr.(a) XXXXXX XXXXX XXXXXXX,SECRETARIA MUNICIPAL,
portador do CPF nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na cidade de São João do Araguaia - PA,CEP 68518-000 e, do outro lado, L B DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ/MF 41.126.148/0001-54, com sede sito a XXX XX 00, 0, XXXXXXXXXX - XX, XXX 00000-000 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) sito a XXX XXXXX , 00, XXXXXXXXXX - XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx inscrito(a) na Receita Federal do Brasil sob o CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital de licitação na modalidade PREGAO ELETRÔNICO nº PE/2023.003-FME SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL:
1.1 - O presente Contrato tem como objeto ATA DE REGISTRO DE PRECO PARA FUTURA AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS EM FUNCAO DA MANUTENCAO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR- PNAE DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA-PA, Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e demais secretarias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
NOME: L B DISTRIBUIDORA EIRELI | |||||
CNPJ: 41.126.148/0001-54 | |||||
ENDEREÇO: Alameda 03. Cidade Jardim. Imperatriz/MA. CEP: 65.906-663 | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - 000.000.000-00 | |||||
EMAIL: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx telefone (00) 00000-0000 | |||||
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | QTDE | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
ACHOCOLATADO EM PO PURO SEM ADICAO DE OUTROS SABORES E ODORES ARTIFICIAIS, PROCEDENCIA NACIONAL, EMBALADO EM PACOTES DE 400G. COM COMPOSICAO BASICA: ACUCAR, CACAU EM PO, MALTO-DEXTRINA, LEITE. APARENCIA PO HOMOGENEO, COR MARROM CLARO E ESCURO, SABOR E CHEIROS PROPRIOS. APRESENTAR-SE ISENTO DE MOFO, ODORES E SUBSTANCIAS NOCIVAS. COM PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DEENTREGA. EMBALAGEM OPACA, DECLARANDO A MARCA, NOME E ENDERECO DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, LOTE E NUMERO DE REGISTRO NO ORGAO COMPETENTE | QUILOGRAMA | 3.600,00 | 10,50 | 37.800,00 | |
ARROZ BRANCO BENEFICIADO, DE PROCEDENCIA NACIONAL, SER DE SAFRA CORRENTE. DEVE-SE APRESENTAR-SE ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTANCIAS NOCIVAS. EMBALADOS EM PACOTES DE 5 KG, DE PLASTICO ATOXICO. COM PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DECLARANDO A MARCA, NOME E ENDERECO DO EMPACOTADOR, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ORGAO COMPETENTE E PROCEDENCIA. A EMBALAGEM PRIMARIA DEVE SER TRANSPARENTE INCOLOR, TERMOSSELADA. | PACOTE | 2.400,00 | 25,50 | 61.200,00 |
ARROZ BRANCO PACOTE 1KG BENEFICIADO, DE PROCEDENCIA NACIONAL, SER DE SAFRA CORRENTE. DEVE-SE APRESENTAR-SE ISENTO DE MOFO, ODORES ESTRANHOS E DE SUBSTANCIAS NOCIVAS. EMBALADOS EM PACOTES DE 1 KG, DE PLASTICO ATOXICO. COM PRAZO DE VALIDADE MINIMO DE SEIS MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. EMBALAGEM DECLARANDO A MARCA, NOME E ENDERECO DO EMPACOTADOR, PRAZO DE VALIDADE, NUMERO DE REGISTRO DO PRODUTO NO ORGAO COMPETENTE E PROCEDENCIA. A EMBALAGEM PRIMARIA DEVE SER TRANSPARENTE INCOLOR, TERMOSSELADA. | QUILOMETRO | 9.000,00 | 4,79 | 43.110,00 | |
BISCOITO DOCE ROSQUINHA TIPO ROSQUINHA EM PACOTES DE 800G. OBTIDO PELA MISTURA DE FARRINHA(S), AMIDO(S), E FECULA(S), COM OUTROS INGREDIENTES, SUBMETIDOS A PROCESSOS DE AMASSAMENTO E COCCAO, FERMENTADOS OU NAO. O BISCOITO DEVERA SER FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS SAS E LIMPAS, ISENTA DE MATERIAS TERROSAS, PARASITOS, EM EMBALGENS 400 GRAMAS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO COM DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. | QUILOGRAMA | 6.000,00 | 14,99 | 89.940,00 | |
BISCOITO SALGADO TIPO AGUA E SAL TIPO AGUA E SAL, OBTIDO PELA MISTURA DE FARINHA(S), AMIDO(S), E OU FECULA(S), COM OUTROS INGREDIENTES SUBMETIDOS A PROCESSO DE AMASSAMENTO E COCCAO, FERMENTADO OU NAO. O BISCOITO DEVERA SE FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS SAS E LIMPAS, INSENTA DE MATERIA TERROSAS, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO CONSERVACOES EMBALAGEM DE 400G, COM DATA DE FABRICACAO VALIDADE E INFORMACOES NUTRICIONAIS. | QUILOGRAMA | 6.000,00 | 13,50 | 81.000,00 | |
CARNE MOIDA DE PRIMEIRA QUALIDADE, INSPECIONADA POR VETERINARIO, TIPO MOIDA APRESENTANDO COR VERMELHA VIVA BRILHANTE COM CONSISTENCIA FIRME ELASTICA. ISENTA DE NERVOS E CARTILAGENS, DEVE APRESENTAR ODOR E COR CARACTERISTICOS, COMO MAXIMO DE 5% DE GORDURA, IGUALMENTE DISTRIBUIDA. EMBALAGEM DE 1 KG, OU 500G, CORTADO E PORCIONADO NA HORA DA ENTREGA, CONFORME PEDIDO, CONSERVADO REFRIGERADO. COM ROTULO EM CADA EMBALAGEM CONTENDO DATA DE VALIDADE E PESO DO PRODUTO | QUILOGRAMA | 9.000,00 | 17,50 | 157.500,00 | |
COLORAU COLORICO COM FARINHA DE MILHO E URUCUM - EMBALAGEM 100 GRAMAS, COM DATA DE FABRICACAO E VALIDADE | QUILOGRAMA | 1.200,00 | 6,40 | 7.680,00 | |
FRANGO INTEIRO CONGELADO DE 1 QUALIDADE, PESANDO INDIVIDUALMENTE NO MAXIMO 02 KG, EMBALAGEM TRANSPARENTE, A VACUO OU BEM LACRADAS, COM DENOMINACAO DO NOME DO PRODUTO, FABRICANTE, ENDERECO, REGISTRO NO MUNICIPIO DA AGRICULTURA (SIF, IMA OU SIM), DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. | QUILOGRAMA | 12.000,00 | 10,10 | 121.200,00 | |
LEITE EM PO INTEGRAL -1KG EMBALAGENS DE 1KG, RESISTENTES E INTEGRAS COM INDETIFICACAO DO TIPO, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE E COM REGISTRO DE INSPECAO FEDERAL OU ESTADUAL.EM EMBALAGENS DE 200 GRAMAS. | QUILOGRAMA | 9.000,00 | 34,15 | 307.350,00 |
MACARRAO ESPAGUETE MASSA ALIMENTICIA COM OVOS, TIPO ESPAGUETE, PACOTE DE 500 G, COM SELO DE GARANTIA MINIMA, COM VALIDADE DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | QUILOGRAMA | 9.600,00 | 7,29 | 69.984,00 | |
MARGARINA PRODUTO INDUSTRIALIZADO, GORDUROSO EM EMUSAO ESTAVEL. APRESENTACAO, ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COM PECULIARES E DEVERAO ESTAR ISENTO DE RANCO E DE BOLORES, EMBALAGEM DE 500G, PRIMARIA COM IDENTIFICACAO DO RODUTO, ESPECIFICACAO DOS INGREDIENTES, INFORMACOES NUTRICIONAL, MARCA DO FABRICANTE E INFORMACOES DO MESMO, PRAZO DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E ROTULAGEM DE ACORDO COM A LEGISLACAO. | QUILOGRAMA | 3.000,00 | 14,03 | 42.090,00 | |
MILHO CANJICA PACOTES DE 500G, CLASSE AMARELO; GRUPO DURO, TIPO I, 100% MILHO, EMBALAGEM COM DIZERES DE ROTULAGEM, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. | QUILOGRAMA | 6.000,00 | 5,30 | 31.800,00 | |
MOLHO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO. EMBALAGEM 340 GRMAS, LONGA VIDA. VALIDO POR DOIS ANOS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | QUILOGRAMA | 3.000,00 | 4,00 | 12.000,00 | |
SAL MOIDO E IODADO (CONTENDO CLORETO DE SODIO) IODATO DE POTASSIO ANTI- UMECTANTE, EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE E RESISTENTE DE 1 KG COM PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 2 ANOS. | QUILOGRAMA | 900,00 | 1,10 | 990,00 | |
SARDINHAS LATA DE 125G OU 150G SEM AMASSOS VAZAMENTOS E FERRUGEM CONTENHAM DATA DE FABRICACAO E VALIDADE COM DIZERES NUTRICIONAIS | UNIDADE | 21.000,00 | 4,50 | 94.500,00 | |
VINAGRE VINHO BRANCO ELABORADO A BASE DE FERMENTACAO ACITRICA,LIQUIDO DE COR CARACTERISTICA,ISENTO DE SUJIDADES E MATERIS ESTRANHAS.EMBALADO EM FRASCO PLASTICO CONTIDO EM CAIXA DE PAPELAO UNIDADES COM 750 ML. VALIDADE MININA DE DOIS. | UNIDADE | 3.000,00 | 2,18 | 6.540,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$ 1.164.684,00 ( um milhão, cento e sessenta e quatro mil e seiscentos e oitenta e quatro reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pelaCONTRATADA no processo e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, nãoacarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do processo de licitação na modalidade PREGAO ELETRÔNICO nº PE/2023.003-FME SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2019 e da Lei nº 8.666/93 e nasdemais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais epelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dosContratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com oinciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de 02/02/2023 até 31/12/2023, com validade e eficácia legalapós a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir oprimeiro e incluir o último, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para aentrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados daCONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço deAlmoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, ofornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromperimediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, taiscomo:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém semqualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituirimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares doCONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade doCONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento doproduto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade eo interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização deFornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vintee quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade decaráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com asobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo objeto dacontratação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos nalegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregadosnão manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas nalegislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seusempregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependênciado CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas aofornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicaçãodeste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, nãotransfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar oobjeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo desolidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando oCONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentesa essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fimdeverão ser solicitadas a Autoridade Competente do órgão contratante, em tempo hábil para a adoção dasmedidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante operíodo de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Fiscal devidamenteDesignado pela CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da(s) dotação(ões)orçamentária(s): Exercício: 2023. 2.031 - APOIO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR – PNAE-3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa peloCONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor noprazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto ao órgão contratante.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias decomprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual eMunicipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtosfornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificaçõesapresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ouindenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquerobrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atrasode pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido dealguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida peloCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser aseguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100)
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentadaposteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que hajainteresse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderáser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65,parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressõesque se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo assupressões resultante de acordos celebrados entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demaisobrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total,recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10%(dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivonão aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento
previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze)dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10%(dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivonão aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimentoprevistas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze)dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração doórgão contratante, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, aCONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de suainscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidasno Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelaAdministração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração doCONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casosenumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA coma antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que hajaconveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada daautoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado ocontraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DACONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo de licitação na modalidade PREGAO ELETRÔNICO nº PE/2023.003-FME SRP, cuja realização decorreu da autorização do ordenador de despesa doórgão
contratante, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de São João do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teore forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte,CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo
São João do Araguaia - PA, 02 de Fevereiro de 2023.
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
SOBRAL
XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
por XXXXXX XXXXX
XXXXXXX:94801690297 SOBRAL XXXXXXX:94801690297
XXXXXXX:02444160282
XXXXXXX:02444160282
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCACAO -FME DE SAO JOAO DO ARAGUAIA
CNPJ: 30.034.652/0001-08 XXXXXX XXXXX XXXXXXX (000.000.000-00)
CONTRATANTE
L B DISTRIBUIDORA EIRELI:4112614800015 4
Assinado de forma digital por L B DISTRIBUIDORA EIRELI:41126148000154
Dados: 2023.02.02 09:38:46 -03'00'
L B DISTRIBUIDORA EIRELI CNPJ/MF 41.126.148/0001-54 XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.