EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL E ANEXOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2022
OBJETO: contratação de empresa especializada na locação de máquinas com operador, combustível e
manutenção, necessidades
visando
atender
as
diversas
da Secretaria
do Município
de de
Infraestrutura
e
Urbanismo
Xxxx
Xxxxxxx
Magalhães/BA.
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2022
INFORMAÇÕES DO PROCESSO LICITÁTORIO | |||
Processo Administrativo nº | 507/2022 | ||
Modalidade/Forma | Pregão Presencial nº 080/2022 | ||
Objeto | contratação de empresa especializada na locação de máquinas com operador, combustível e manutenção, visando atender as diversas necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA. | ||
Base Legal: | 1.1. Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; 1.2. Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominado pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; 1.3. Decreto Federal nº 3.555/2000 1.4. Lei complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte. | ||
Unidade Solicitante | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo | ||
Regime de Execução | Empreitada por preço unitário | ||
Tipo de Licitação | Menor Preço | EXCLUSIVO ME/EPP | Não (x) Sim ( ) |
Sessão de disputa de preços | 02/09/2022 | horário | 09h00 |
Referência de Tempo | Horário de Brasilia – DF | ||
Local | Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - BA, situada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | ||
Informações | e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – Telefone (00) 0000-0000 | ||
Diário Oficial do Municipio | xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/Xxxx/X iarioOficial |
1- PREÂMBULO
1.1 A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - BA, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão, regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, por este edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, a ser realizada em sessão pública, conforme local, data e horário e locais supracitados.
1.2. Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, e que não possibilite a realização da sessão pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, conforme publicações a serem realizadas no Diário Oficial do Município.
2 - OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada na locação de máquinas com operador, combustível e manutenção, visando atender as diversas necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA, conforme quantitativos e especificações indicados no ANEXO – I, deste edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a prestação dos serviços de acordo com as especificações ajustadas.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
3.3. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da programação financeira constada no ANEXO I - Termo de referência.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar desta sessão pública.
4.2. Cada licitante far-se-á representar por seu titular ou mandatário constituído e somente estes serão admitidos a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, pelo representado.
4.2.1. Caso a procuração não seja pública, será necessário o reconhecimento da firma do subscritor, que deverá ter poderes para outorgá-la.
4.2.2. A procuração de que trata o item anterior deverá ser apresentada em conjunto com a cópia autenticada do Contrato Social ou equivalente da empresa.
4.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, devidamente acompanhada do documento original para autenticação na Sessão, ou cópia autenticada em cartório, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
4.5. O representante legal que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedido de apresentar lances, não poderá se manifestar durante a Sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita (exceto quando da ausência da declaração citada no item 4.7, deste Edital).
4.6. Para fins de credenciamento o licitante poderá adotar o modelo na forma prevista no Anexo II (Modelo de Credencial), acompanhado da devida identificação através de sua Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, equivalente.
4.7. Juntamente com a procuração ou credencial, deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, conforme Anexo III (Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação), para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/02.
4.7.1 no caso da ausência da Declaração acima citada, a mesma poderá ser elaborada de próprio punho na sessão pública, pelo representante devidamente credenciado pela licitante.
4.8. Quando na firma ou denominação social da microempresa ou da empresa de pequeno porte não constar, respectivamente, as abreviações “ME” ou “EPP”, juntamente com o credenciamento, será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06 e alterações, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada, emitida pela junta comercial da sede da licitante
b) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.9. Após o encerramento da fase de credenciamento não será permitida a participação de retardatários, salvo na condição de ouvintes.
4.9.1. A aceitabilidade de documentos assinados de forma digital e/ou eletrônica, estará condicionada à apresentação do respectivo comprovante de certificação, contendo os eventos e meios disponíveis para confirmar a autenticidade do documento.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que atenderem todas as exigências constantes deste edital:
5.2. Credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, caso a licitante não se credencie a sua proposta escrita será aceita;
5.3. Proposta comercial, nos termos deste edital;
5.4. Documentação de habilitação, nos termos deste edital;
5.5. Não poderão participar desta licitação as pessoas físicas, e as pessoas jurídicas:
5.6. Declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da Administração direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade ou que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
5.7. Declaradas suspensas para contratar junto a qualquer órgão da Administração;
5.8. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
5.1.1. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.1.2. Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura, na forma do artigo 9°, da Lei Federal n° 8.666/1993.
5.1.3. Conjunto de empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias integrais entre si, ou que, independentemente, credenciem um mesmo representante;
5.1.4. Estrangeiras que não funcionem no País.
5.1.5. Não poderão participar da presente licitação:
5.1.6. Pessoas físicas;
5.1.7. Empresas em regime de subcontratação;
5.1.8. Empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.1.9. Empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.1. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.2. Empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
5.2.3 Empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 2 (dois) dias úteis da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observadas.
5.2.5. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
6 - FORMA E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1. Os elementos que compõem a PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO devidamente ordenada e numerada serão apresentados em 02 (dois) invólucros distintos e lacrados, os quais deverão conter na parte frontal:
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pregão Presencial nº 080/2022
Objeto: contratação de empresa especializada na locação de máquinas com operador, combustível e manutenção, visando atender as diversas necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA
Endereço do licitante: Identificação dos Envelopes:
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL
- ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
6.2. A colocação de elemento (s) do envelope da Proposta Comercial no envelope da Documentação acarretará a inabilitação do licitante.
6.3. Não será admitido encaminhamento de documentação e proposta via fax, postal ou similar.
7 - PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
7.1.1. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexadas, quando couber), rubricadas em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua.
7.1.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
7.1.3. Preço unitário e total de todos os itens, e valor total do lote cotado em algarismo e por extenso, sendo que caso haja divergência entre o valor unitário e o total será considerado o valor unitário, e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso;
7.1.4. Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa do contrato;
7.1.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.6. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
7.2. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx/BA sem quaisquer ônus adicionais.
7.4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.6. A fim de verificar a exequibilidade dos preços propostos, a licitante deverá apresentar, anexo à sua proposta comercial inicial e final, Planilha de Composição de Custos contendo detalhadamente todos os custos envolvidos para execução total do objeto, conforme modelo disponível no ANEXO-A.
7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas senhor Xxxxxxxxx e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes.
7.7.1 A aceitação da proposta será feita por xxxx.
7.8. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE:
7.8.1. Não atendam às exigências do edital e seus anexos;
7.8.2. Contiverem emendas, borrões ou rasuras;
7.8.3. Apresentem cotação de opção de produto/serviço (proposta alternativa).
7.8.4. Apresentar valores unitários e totais maiores do que os fixados no Termo de Referência
7.8.5. Não apresentarem planilha de composição de custos unitários de forma detalhada, conforme modelo disponibilizado no ANEXO - A.
8 - JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço por lote.
8.2. Serão classificados para lance pelo Pregoeiro os licitantes que apresentarem proposta com menor preço e os demais licitantes que apresentarem propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela de menor preço.
8.3. Caso não seja verificado, no mínimo, 03 (três) propostas escritas nas condições do item 8.2, serão classificadas as melhores propostas, até o número máximo de 3 (três).
8.4. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.7. Caso não sejam apresentados lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor.
8.9. Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio levarão em conta o critério de menor preço por global, assim entendido o menor valor oferecido apresentado pelas licitantes presentes.
8.10. Caso a proposta de menor preço não seja aceitável, o licitante será desclassificado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida.
8.11. Serão desclassificadas as propostas que não atendem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou ainda preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
8.12. No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, o Pregoeiro convocará todos os licitantes para, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação.
8.13. No caso de absoluta igualdade de duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios definidos no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.14. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15. Nas situações previstas nos itens 8.8 e 8.10, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.16. Finalizada a fase de lances, para fins de verificar a exequibilidade dos preços, é facultado ao Pregoeiro solicitar da licitante vencedora Planilha de Composição de Preços Unitários, que deverá ser composta pelos encargos, taxas, fretes e demais emolumentos que incidirão na formulação dos preços finais ofertados para execução do objeto.
8.17. Quando comprovada a existência de inexequibilidade de preços, o Pregoeiro desclassificará a menor proposta e as propostas subsequentes que se enquadrarem na mesma situação da primeira, selecionando como vencedora a proposta que, avaliada a sua exequibilidade, for aceitável para plena e satisfatória execução contratual.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.2. No Envelope n.º 02 (Documentação) deverão constar os documentos exigidos para habilitação, apresentados em 1 (uma) via, em papel tamanho A.4, com todas as páginas rubricadas pelo representante legal e encabeçadas por índice, no qual constem as respectivas páginas nas quais se encontram, conforme listagem abaixo:
9.3. Todo e qualquer documento constado no envelope de habilitação, poderá ser diligenciado pelo Pregoeiro, a fim de verificar sua veracidade e aceitabilidade.
9.2.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.1.5. Cópia autenticada dos documentos pessoais (identidade e CPF) dos sócios ou proprietário.
9.2.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.2.3. Prova de regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.2.2.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
9.2.2.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9.2.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.2.7. Consulta Consolidada Pessoa Jurídica, emitida nos últimas 60 (sessenta) dias pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
9.2.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.2.3.1. A Empresa licitante deverá, objetivando demonstrar sua qualificação técnica, apresentar no Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter executado serviços compatíveis qualitativamente e quantitativamente com o objeto do Termo de Referência, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
ITEM | ESPECIFICAÇOES | UND | QUANT | EXIGIDO |
1 | Serviços de locação de PA Carregadeira | horas | 7.000 | 50% |
2 | Serviços de locação de motoniveladora 120 a 140HP | horas | 6.000 | 50% |
3 | Serviços de locação de Retroescavadeira 75,1HP, 4x4 | horas | 7.000 | 50% |
4 | Serviços de locação de Escavadeira hidráulica HP 111 | horas | 5.000 | 50% |
5 | Rolo Compactador pé de carneiro vibratório | Horas | 4.500 | 50% |
9.2.3.2. Os Atestados deverão ser apresentados em cópias autenticadas, contendo as seguintes informações do(s) emitente(s): Razão social, CNPJ, endereço, prazo em que os serviços foram executados, cópia autenticada do contrato que originou os serviços, devidamente assinados pelo responsável emitente, bem como a apresentação das notas fiscais dos serviços executados. Consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP.
9.2.3.3. O(s) Xxxxxxxx(s) apresentado(s) poderá(ao) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9.2.3.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.2.3.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item
10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017;
9.2.3.6. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.2.3.7. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo dos serviços, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
9.2.3.8. A licitante deverá apresentar Laudo Técnico, de no mínimo 01 (uma) máquina de cada item do termo de referência, emitido por engenheiro mecânico, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) atestando a qualidade e aptidão operacional dos equipamentos a serem locados, constando necessariamente: fotos, nº de série, modelo e ano de fabricação das maquinas inspecionadas.
9.2.3.9. A licitante deverá comprovar, possuir no momento da realização do certame, mediante apresentação de notas fiscais e/ou CRV (Certificado de Registro do Veículo), um quantitativo igual ou superior, dos veículos mencionados na planilha do item 9.2.3.1, com idade mínima de 05 (cinco) anos de uso, devidamente em nome da licitante.
9.2.3.10. Comprovação de registro e quitação da licitante e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Administração
- CRA, com data vigente na data da sessão deste certame.
9.2.3.11. Justifica-se à necessidade da exigência do Profissional Administrador como Responsável técnico dos serviços ora licitados, considerando que as atividades a serem desenvolvidas pela futura contratada, precederá de recrutamento, seleção, treinamento, admissão, demissão, administração de pessoal e fornecimento de mão de obra, considerando a disponibilização do operador/motorista, em detrimento ao artigo 2º da Lei Federal nº 4.769/1965 que regulamenta às atividades do administrador.
9.2.3.12. Declaração do licitante, que possui máquinas, equipamentos, equipe técnica especializada pertinentes aos serviços, para a execução do objeto do presente Termo, conforme modelo disponível neste edital.
9.2.3.13. Declaração da licitante, informando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do local de execução do objeto, para o fiel cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9.2.4 quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível devidamente registrada na JUNTA COMERCIAL, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e apresentados na forma da Lei e que comprovem a boa situação da empresa, conforme o prescrito no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2.4.2. Com o advento do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e da ECD (Escrituração Contábil Digital), nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 787/2082, as empresas enquadradas no regime de “Lucro Real “, não mais registram o Livro Diário na Junta Comercial, como faziam anteriormente. Atualmente, as empresas enviam eletronicamente sua escrituração contábil à
Receita Federal (por meio do SPED e ECD) e esta (Receita Federal) fica responsável pelo envio à Junta Comercial.
9.2.4.3. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.2.4.4 Todas as empresas que se enquadrarem nas Instruções Normativas RFB nº 787 e DNRC nº 107 não poderão apresentar o balanço patrimonial registrado na Junta Comercial e devidamente assinado pelo administrador da empresa e profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC; a obrigação é a escrituração digital. O balanço patrimonial, Escrituração Contábil Digital (ECD), através do SPED – Serviço Público de Escrituração Digital possui todas as informações previstas nas Instruções Normativas, como dados do Administrador da empresa e Contabilista, termos de abertura e de encerramento; todas estas informações de forma eletrônica.
9.2.4.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do SIMPLES, caberá ao licitante demonstrar a sua situação financeira conforme Resolução CFC N.º 1.418 aprovou a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que em seu item 26 estabeleceu que: 26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários. (Grifei e negritei).
Os licitantes deverão apresentar, com base nas informações disponibilizadas no balanço patrimonial, os índices que medem a situação financeira da empresa (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Grau de Endividamento), apurados por meios das seguintes fórmulas:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante
+ Exigível em Longo Prazo
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC)
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG)
GEG = Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo. Ativo Total
OBS. 1: Os valores mínimos para tais indicadores deverão ser:
• Compras e Serviços:
• ILG maior ou igual a 1,0;
• ILC maior ou igual a 1,0;
• GEG menor ou igual a 1,0.
OBS. 2: Obterão classificação econômico-financeira relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem pelo menos dois dos três indicadores iguais ou superiores aos limites estabelecidos.
9.2.4.4. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, com data de expedição de no máximo 30 (trinta) dias da data da sessão da abertura dos envelopes contendo toda a documentação de habilitação.
9.2.4.5. Comprovação de possuir nada data de abertura da licitação, Capital Social de no mínimo 10% (dez) por cento do valor estimado da contratação, podendo ser comprovado por meio do contrato social e/ou Balanço Patrimonial do último exercido social já exigível.
9.2.4.6. Será admitido como valor mínimo para atendimento ao exigido no item
9.2.4.5 a comprovação mínima no valor de R$ 2.124.164,00 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil cento e sessenta e quatro reais).
9.2.5 OUTROS DOCUMENTOS:
9.2.5.1. Declaração Assinada pelo representante legal da licitante, devidamente identificado, de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, como também não admite qualquer trabalho à menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, visando cumprimento ao disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.2.5.2. Alvará de localização e/ou funcionamento em plena validade, emitido pelo órgão responsável da sede do licitante.
9.3. TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E ALTERAÇÕES)
9.3.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
9.3.3.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou opinar pela revogação da licitação.
9.3.4. Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.3.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.3.5. Para efeito do disposto no item 9.3.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 16.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 16.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.3.6. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3.7. O disposto nos itens 9.3.4 e 9.3.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4. Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou por servidor da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães. No caso de apresentação de documentos
em cópias não autenticadas, o Pregoeiro poderá solicitar da licitante a apresentação dos originais de posse do representante na sessão para conferência de veracidade dos documentos.
9.4.1. As cópias dos documentos apresentados, que forem emitidos através da Internet, NÃO necessitarão estarem autenticadas, tendo em vista que todos eles condicionam a sua validade à verificação de autenticidade nos respectivos sites, ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administração levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão apure a responsabilidade do fato.
9.5. Se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.6. Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria, e a falta de quaisquer documentos implicará na inabilitação do licitante.
9.7. Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o Pregoeiro rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
10 - ADJUDICAÇÃO
10.1. Caso não haja manifestação de recurso, o objeto da presente licitação será adjudicado ao licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão Presencial e seus Anexos forem declarados vencedor.
11 - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A empresa vencedora deverá iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço/empenho.
11.2. A Prefeitura não se obriga em contratar os serviços na sua totalidade, devendo ser executados de acordo com os quantitativos solicitados, nas condições estabelecidas na proposta vencedora.
11.3. Os serviços de que se trata o presente Edital deverão ser executados:
11.3.1. Provisoriamente, pelo responsável pela Secretaria Municipal Solicitante, sendo lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.3.2. Definitivamente, dentro do período de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento provisório, após a recepção técnica efetuada por técnicos da Prefeitura, após certificado de que os bens foram entregues de acordo com o solicitado, em perfeitas condições, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.4. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a execução dos serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os serviços ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.5. Ocorrendo rejeição dos serviços, a contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
11.6. Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade, qualidade e segurança dos mesmos.
12- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando o seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
12.1.1. Executar os serviços conforme proposta comercial apresentada, sendo de sua responsabilidade todos os mecanismos adotados para plena execução.
12.1.2. Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
12.1.3. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
12.1.4. Comunicar à Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5(cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
13– CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PRORROGAÇÃO E REVISÃO DE PREÇOS.
13.1. A prestação de serviços objeto da presente licitação se dará mediante formalização do contrato de prestação de serviços, a ser assinado pelas partes,
cuja minuta encontra-se no Anexo X, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. contrato de prestação de serviços decorrente da presente licitação a ser assinada com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência por 60 (sessenta) dias, contado da data da assinatura.
13.3. Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, quando do aumento nos valores dos materiais, que comprovadamente afetem o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
13.4. A Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães - BA providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato de prestação de serviços, celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
13.5. O licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhaes
- BA, para assinatura do contrato de prestação de serviços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
14.1.1. Ensejar o retardamento da execução do certame,
14.1.2. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
14.1.3. Comportar-se de modo inidôneo,
14.1.4. Fizer declaração falsa; ou.
14.1.5. Cometer fraude fiscal.
14.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
14.2.1. Multa de 2% (dois por cento) ao dia de atraso até o 5º (quinto) dia após a data fixada para prestação dos serviços, a partir do 6º (sexto) dia até o limite do 10º (décimo) dia multa de 4% (quatro por cento) calculada sobre o valor do pedido em atraso.
14.2.2. A partir do 11º (décimo primeiro dia) será caracterizada inexecução total da obrigação, podendo o Município de Luís Eduardo Magalhães - BA, rescindir o Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
14.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.4. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
14.5. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no cadastro da Prefeitura, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
15.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente instrumento convocatório.
15.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação ao edital deverão ser protocolados junto ao Pregoeiro no horário de funcionamento normal da repartição das 08h00 às 12h00 das 14h00 às 18h00, ou encaminhados no e-mail: licitacao@pmlem.ba.gov.br;
15.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, o que levará a possível adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
15.5. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Esta licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.2. Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, a Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães - BA providenciará a publicação no seu quadro de avisos, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente o prazo para a solicitação de reconsideração.
16.3. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento do interesse público, a finalidade e a segurança do contrato a ser firmado.
16.4. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões meramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
16.5. Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e representantes credenciados presentes.
16.6. Os quantitativos poderão ainda ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.7. É facultado ao licitante formular protestos, consignando-os nas atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
16.8. O Pregoeiro e/ou o Prefeito Municipal, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, se reserva ao direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
16.8.1. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16.9. A licitação não implica proposta de contrato por parte da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães - BA.
16.10. A qualquer momento, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso a Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães - BA, Preto tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou
posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
16.11. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
16.12. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
16.13. Quaisquer dúvidas quanto à interpretação do presente Edital e seus Anexos poderão ser dirimidos pelo Pregoeiro, desde que apresentadas por escrito, conforme prazo estabelecido no subitem 5.4 deste Edital, e encaminhadas ao Pregoeiro, cujo telefone para contato é o de nº (77) 3628-9000.
16.14. As dúvidas serão respondidas por escrito mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
16.15. Havendo qualquer dúvida da Comissão na análise da Qualificação Técnica, poderá a mesma solicitar um parecer técnico de profissional qualificado.
16.16. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
16.16.1. Anexo I - Termo de Referência;
16.16.2. Anexo II - Modelo de Credencial;
16.16.3. Anexo III - Modelo de Declaração de Atendimento às Condições de Habilitação.
16.16.4. Anexo IV - Modelo de Apresentação de Proposta Comercial
16.16.5. Anexo V- Modelo de Planilha de Preços/Composição dos custos.
16.16.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de ME/EPP
16.16.7. Anexo VII - Modelo de Declaração que não emprega menor
16.16.8. Anexo VIII - Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos
16.16.9. Anexo IX - Modelo de Declaração de conhecimento técnico-operacional
16.16.10. Anexo X - Minuta do contrato de prestação de serviços.
16.17. O Foro da Comarca de Luís Eduardo Magalhaes - BA será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer dúvidas que possam vir a decorrer do presente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Luís Eduardo Magalhaes/BA, 19 de agosto de 2022.
ONDUMAR FERREIRA BORGES JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO – I TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Lei nº. 8.666/93, atualizada, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
1.2. Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, que instituiu modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
1.3. Lei complementar 123/2006, que institui o Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno porte.
2. DO OBJETO.
2.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na locação de máquinas com operador, combustível e manutenção, visando atender as diversas necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Luis Eduardo Magalhães/BA.
2.2 O regime de execução dos serviços: empreitada por preço unitário
3. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1 A presente contratação visa atender às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do município de Luís Eduardo Magalhães/BA, no desenvolvimento das diversas atividades e programas de infraestrutura viária do município.
Com o objeto contratado, o município poderá da continuidade na qualificação e manutenção das estradas vicinais, facilitando assim, o escoamento da produção agrícola, a locomoção dos moradores, oferecendo assim qualidade de vida e incremento na receita, como é de conhecimento o município possui uma ampla malha viária, fazendo divisa com os estados do Goiás, Piauí, Maranhão e Tocantins.
Considerando ainda que, o número de máquinas adquiridas pelo município, é ineficiente para atender a grande demanda, atendendo basicamente as atividades essenciais executadas diariamente.
Frisa-se, que o objeto contratado, poderá também executar os serviços de base e sub- base e compactação de solo, para novas pavimentações asfálticas, gerando assim economia, já que os mesmos poderão ser acompanhados pela equipe técnica da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo.
A ampla pesquisa de preços praticados no mercado, que originou o valor estimado da contratação, foi realizada no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) referente ao mês de julho de 2022, com dados de diversos órgãos públicos, a saber: "SINAPI - 07/2022 – Bahia - SBC - 08/2022 – Bahia - SICRO3 - 04/2022 – Bahia - SICRO2 - 11/2016 – Bahia - ORSE - 06/2022 – Sergipe - SEDOP - 05/2022
– Pará - SEINFRA - 027 – Ceará - SETOP - 03/2022 - Minas Gerais - IOPES - 05/2022 - Espírito Santo - SIURB - 01/2022 - São Paulo - SIURB INFRA - 01/2022 - São Paulo - SUDECAP -
05/2022 - Minas Gerais - CPOS - 05/2022 - São Paulo - FDE - 04/2022 - São Paulo - AGESUL
- 01/2022 - Mato Grosso do Sul - AGETOP CIVIL - 07/2022 – Goiás - AGETOP RODOVIARIA
- 04/2022 – Goiás - CAEMA - 12/2019 – Maranhão - EMBASA - 01/2022 – Bahia - CAERN -
11/2021 - Rio Grande do Norte - COMPESA - 01/2022 – Pernambuco - EMOP - 06/2022 - Rio de Janeiro.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas para custear o objeto deste Termo correrão por conta da seguinte programação:
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PROJETO/ATIVIDADE:
15.451.302.2059 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
ORÇAMENTO SINTÉTICO – SINAPI – BDI 14,2% | |||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und. | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com BDI | Total | Peso (%) |
1 | 5940 | SINAPI | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014. combustível, manutenção e operador por conta da contratada. | H | 14000 | 227,72 | 259,64 | 3.634.960,00 | 17,11 % |
2 | 5932 | SINAPI | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHP DIURNO. AF_06/2014. combustível, manutenção e operador por conta da contratada. | H | 14000 | 302,41 | 344,80 | 4.827.200,00 | 22,73 % |
3 | 5678 | SINAPI | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 88 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 1 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,26 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 6.674 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,37 M - CHP DIURNO. AF_06/2014: combustível, manutenção e operador por conta da contratada. | H | 14000 | 175,35 | 199,93 | 2.799.020,00 | 13,18 % |
4 | 89035 | SINAPI | TRATOR DE PNEUS, POTÊNCIA 85 CV, TRAÇÃO 4X4, PESO COM LASTRO DE 4.675 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014, combustível, manutenção e operador por conta da contratada. | H | 9000 | 155,29 | 177,06 | 1.593.540,00 | 7,50 % |
5 | 7049 | Composição Própria | ROLO COMPACTADOR PE DE CARNEIRO VIBRATORIO PARA SOLO, 75/80 HP, PESO OPERACIONAL DE 7 A 8 TONELADAS, IMPACTO DINÂMICO DE 19 A 21 TONELADAS - MÍNIMO DE 200 hs/mensal: combustível, manutenção e operador por conta da contratada. | H | 9000 | 148,50 | 148,50 | 1.336.500,00 | 6,29 % |
6 | 88907 | Composição Própria | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA HP 111 - Capacidade da concha: 1,60 Alt. Máxima, 8.91 com Prof. Máxima 6.28, Comprimento total 8.56 - Peso Operacional de 23 t. - MÍNIMO DE 200 hs/mensal: COMBUSTÍVEL, manutenção e operador por conta da contratada. | H | 10000 | 316,80 | 316,80 | 3.168.000,00 | 14,91 % |
7 | 88843 | Composição Própria | TRATOR DE ESTEIRAS, COMPATÉVEL COM MODELO AD7 - B. D51 E D5 - MÍNIMO DE 200 hs/mensal: combustível, manutenção e operador por conta da contratada. | H | 4000 | 198,00 | 198,00 | 792.000,00 | 3,73 % |
8 | 50.11.30 | SUDECAP | CHP/MINI-CARREGADEIRA DE PNEUS 61HP COM VASSOURA DE 1500MM OU EQUIVALENTE: combustível, manutenção e operador por conta da contratada. | H | 5000 | 127,72 | 145,62 | 728.100,00 | 3,43 % |
9 | 19.005.0016-2 | EMOP | TRATOR DE PNEUS COM MOTOR DIESEL DE 61CV, combustível, manutenção e operador por conta da contratada. | H | 18000 | 111,64 | 127,29 | 2.291.220,00 | 10,79 % |
10 | 19.005.0045-C | EMOP | ROCADEIRA DESLOCAVEL ADAPTAVEL A TRATOR PARA PREPARO DE TERRENO, combustível, manutenção e operador por conta da contratada. | H | 18000 | 3,47 | 3,95 | 71.100,00 | 0,33 % |
Total sem BDI | R$ | 19.281.410,00 | |
Total do BDI | R$ | 1.960.230,00 | |
Total Geral | R$ | 21.241.640,00 | |
Bancos: | |||
SINAPI - 07/2022 - Bahia SBC - 08/2022 - Bahia SICRO3 - 04/2022 - Bahia SICRO2 - 11/2016 - Bahia ORSE - 06/2022 - Sergipe SEDOP - 05/2022 - Pará SEINFRA - 027 - Ceará SETOP - 03/2022 - Minas Gerais IOPES - 05/2022 - Espírito Santo SIURB - 01/2022 - São Paulo SIURB INFRA - 01/2022 - São Paulo SUDECAP - 05/2022 - Minas Gerais CPOS - 05/2022 - São Paulo FDE - 04/2022 - São Paulo AGESUL - 01/2022 - Mato Grosso do Sul AGETOP CIVIL - 07/2022 - Goiás AGETOP RODOVIARIA - 04/2022 - Goiás CAEMA - 12/2019 - Maranhão EMBASA - 01/2022 - Bahia CAERN - 11/2021 - Rio Grande do Norte COMPESA - 01/2022 - Pernambuco EMOP - 06/2022 - Rio de Janeiro | |||
ENCARGOS SOCIAIS Não Desonerado: embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases. |
Valor global estimado da contratação é de: R$ 21.241.640,00 (vinte e um milhões duzentos e quarenta e um mil seiscentos e quarenta reais).
4.1. No valor global estimado estão contemplados todos os custos para total execução do objeto, inclusive com OPERADOR, COMBUSTÍVEL e MANUTENÇÕES, insumos, impostos e taxas, despesas com transporte e outras despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
4.2. A licitante deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços, planilha de composição de custos unitários, contemplando todos os custos inerentes a execução do objeto, conforme ANEXO-A, que serão analisados pela equipe da unidade solicitante, a qual opinará pela classificação e/ou desclassificação das propostas em desacordo.
5. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O escopo deste termo de referência compreende os serviços descritos acima, considerando a disponibilização de mão de obra, ferramentas, equipamentos, responsável técnico, e demais implementos necessários para fiel execução do contrato.
6.2 Todas as atividades deverão ser executadas em consonância com as normas técnicas, legais e de segurança aplicáveis, só devendo iniciar-se os trabalhos com todos os meios (pessoal, material, equipamentos, acessórios e ferramentas, etc.) necessários para garantir a boa execução das mesmas e para prosseguir até sua conclusão, dentro da melhor técnica e sem interrupção;
6.3 Serão ainda de responsabilidade da Contratada os itens abaixo relacionados, cujos custos deverão estar inclusos nos preços informados na proposta:
a) Transporte das equipes, equipamentos, ferramentas, operador, abastecimentos das máquinas, manutenções e demais implementos;
b) Uniforme e crachá de identificação aos seus empregados;
c) Todo o EPI (Equipamento de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletiva) necessários à execução dos serviços;
6.5 A Contratada se responsabilizará ainda pela manutenção corretiva e preventiva das máquinas, mantendo tudo em perfeitas condições durante a disponibilização á CONTRATANTE.
6.6 A Contratante não se responsabiliza em armazenar, guardar, remover, os veículos equipamentos locados, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA.
6.7 Antes da disponibilização das máquinas, a Contratada deverá apresentar o responsável pela execução dos serviços, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas ligadas à natureza dos trabalhos.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. A Empresa licitante deverá, objetivando demonstrar sua qualificação técnica, apresentar no Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter executado serviços compatíveis qualitativamente e quantitativamente com o objeto do Termo de Referência, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
ITEM | ESPECIFICAÇOES | UND | QUANT | EXIGIDO |
1 | Serviços de locação de PA Carregadeira | horas | 7.000 | 50% |
2 | Serviços de locação de motoniveladora 120 a 140HP | horas | 6.000 | 50% |
3 | Serviços de locação de Retroescavadeira 75,1HP, 4x4 | horas | 7.000 | 50% |
4 | Serviços de locação de Escavadeira hidráulica HP 111 | horas | 5.000 | 50% |
5 | Rolo Compactador pé de carneiro vibratório | Horas | 4.500 | 50% |
7.2. Os Atestados deverão ser apresentados em cópias autenticadas, contendo as seguintes informações do(s) emitente(s): Razão social, CNPJ, endereço, prazo em que os serviços foram executados, cópia autenticada do contrato que originou os serviços, devidamente assinados pelo responsável emitente, bem como a apresentação das notas fiscais dos serviços executados, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP.
7.3. O(s) Atestado(s) apresentado(s) poderá(ao) ser diligenciado(s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
7.4. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
7.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado
para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017;
7.6. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os 3 (três) anos serem ininterruptos, conforme item10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
7.7. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante.
7.8. A licitante deverá apresentar Laudo Técnico, de no mínimo 01 (uma) máquina de cada item do termo de referência, emitido por engenheiro mecânico, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) atestando a qualidade e aptidão operacional dos equipamentos a serem locados, constando necessariamente: fotos, nº de série, modelo e ano de fabricação das maquinas inspecionadas.
7.1.1. A licitante deverá comprovar, possuir no momento da realização do certame, mediante apresentação de notas fiscais e/ou CRV (Certificado de Registro do Veículo), um quantitativo igual ou superior, dos veículos mencionados na planilha do item 9.2.3.1, com idade mínima de 05 (cinco) anos de uso, devidamente em nome da licitante.
7.1.2. Comprovação de registro e quitação da licitante e de seu(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Administração - CRA, com data vigente na data da sessão deste certame.
7.1.3. Justifica-se à necessidade da exigência do Profissional Administrador como Responsável técnico dos serviços ora licitados, considerando que as atividades a serem desenvolvidas pela futura contratada, precederá de recrutamento, seleção, treinamento, admissão, demissão, administração de pessoal e fornecimento de mão de obra, considerando a disponibilização do operador/motorista, em detrimento ao artigo 2º da Lei Federal nº 4.769/1965 que regulamenta às atividades do administrador.
7.1.4. Declaração do licitante, que possui máquinas, equipamentos, equipe técnica especializada pertinentes aos serviços, para a execução do objeto do presente Termo, conforme modelo disponível neste edital.
7.1.5. Declaração da licitante, informando que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do local de execução do objeto, para o fiel cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Para a execução do objeto será formalizado Termo de Contrato, cuja minuta acompanha o Edital de licitação, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo, o Edital e a Proposta de Preços da empresa vencedora.
8.2 O prazo de validade do Termo de Contrato é 12 (doze meses), com início na data de sua assinatura.
8.3. Os serviços deverão ser iniciados a partir do recebimento da Ordem de Serviços expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado desde que plenamente justificado, na forma preconizadas pelo Artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/1993 e suas alterações.
9. DO PRAZO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
9.1 Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria solicitante,
9.2 A execução do objeto será feita parceladamente, conforme demanda apontada pelas Secretarias e órgãos da Administração Municipal.
9.3 A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela Secretaria solicitante, o qual fará a verificação da conformidade do serviço prestado com as especificações constantes no termo de referência, bem como, quantidade e especificações técnicas exigidas.
9.4 A presença da fiscalização do Município não elide, nem diminui a responsabilidade da Contratada.
9.5 Os serviços rejeitados, devido a uso de equipamentos não especificados e/ou considerados mal executados, deverão ser refeitos até a correta execução, com o uso de materiais aprovados pela fiscalização, arcando a Contratada com o ônus decorrente do fato.
9.6 O Município não dispõe de pessoal, caminhão prancha, guincho para transporte, transferência de máquinas, cuja atribuição é de responsabilidade da CONTRATADA.
9.7 A fiscalização poderá exigir o afastamento de qualquer empregado ou preposto da Contratada que venha a causar embaraço ou adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
9.8 A Contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados neste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. As maquinas deverão ser entregues em perfeitas condições de funcionamento e uso, com manutenção e operador, o combustível e por conta da contratante;
10.2. Efetuar a prestação de serviço em perfeitas condições de uso, funcionamento, conservação e segurança, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal juntamente com todas as regularidades fiscais 10.3. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual) e corretiva aquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência;
10.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva Manutenção Preventiva e Corretiva das maquinas disponibilizadas, mantendo o mesmo em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados.
10.5. As máquinas permanecerão à disposição da CONTRATANTE 24 (vinte quatro) horas por dia, mesmo não estando a serviço;
10.6. A CONTRATADA se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação;
10.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de maquinas e operadores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
10.8. O veículo deverá ser entregue caracterizado conforme grafismos e logomarcas padrões do Município, nº do contrato, a serem estabelecidos pela Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo;
10.9. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA aguardará conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
10.11. É permitida a subcontratação parcial dos serviços do objeto deste Termo de Referência;
10.12. A CONTRATADA deverá disponibilizar as máquinas em no máximo 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo Diário Oficial do Município.
10.13. Indicar um representante legal com todos os poderes para representá-lo perante a CONTRATANTE.
10.14. As máquinas deverão ser disponibilizadas COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÕES, para realização dos trabalhos deverão atender as normas do Código de Trânsito Brasileiro, deverá ter habilitação na categoria compatível (C, D ou E) e experiência na execução do serviço objeto deste Termo de Referência.
10.15. É de responsabilidade exclusiva e integral do contratado a utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
10.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe para ficar à disposição da CONTRATANTE, em período integral, para atender a toda a necessidade referente ao contrato.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente com pessoa por ela credenciada;
11.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato de prestação de serviços;
11.3. Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à Contratada, após o cumprimento integral das obrigações e formalidades legais.
11.4. Anotar em registro próprio e notificar à Contratada por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
11.5. Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar para o bom desempenho dos serviços ora contratados;
11.6. Informar à Contratada nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1 O pagamento à Contratada será efetuado mediante execução do objeto, no prazo de até de 30 (trinta) dias contados da protocolização da Nota Fiscal com o devido ateste do recebimento do objeto.
12.2 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) e dos documentos descritos no Item 13 abaixo, todos devidamente conferidos por servidor público responsável.
12.3 Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, sendo automaticamente alteradas as datas de vencimento, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
12.5. Para facilitar a realização dos pagamentos, deverão ser especificados no corpo da Nota Fiscal o número do respectivo empenho e os dados bancários da Contratada.
13. DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. A Nota Fiscal comumente apresentada pelos fornecedores chama-se Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o qual deverá vir necessariamente, acompanhado da Nota Fiscal Eletrônica, obtida por meio do link da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia – SEFAZ, conforme exigência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
13.2 Deverão ser encaminhados juntamente com o DANFE, os seguintes documentos: Nota Fiscal Eletrônica e as Certidões de Regularidade Fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista). A falta de um desses documentos impossibilitará a realização dos pagamentos.
14. SANÇÕES E PENALIDADES
14.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.2 Para a aplicação das penalidades previstas será levado em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, por força do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme discriminado a seguir:
a) Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado da Licitante e/ou Contratada, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
b) A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a Contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
b.1) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, se prevista, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b.2) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso no cronograma do serviço, aplicado sobre a parcela do serviço em questão;
b.3) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, após o trigésimo dia de atraso no cronograma do serviço, aplicado sobre a parcela do serviço em questão;
c) A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
d) A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da Contratada faltosa, se houver.
e) Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a Contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
f) Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à Contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
g) As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.3 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.555/00 e suas alterações posteriores.
14.4. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 10.520/02.
15. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1. Toda e qualquer informação quanto à execução do objeto, após formalização do Termo de Contrato, deverá ser dirigida ao Setor de Licitação, por meio de documento a ser entregue e protocolado.
Luís Eduardo Magalhães/BA, 17 de agosto de 2022.
FRANKLIN WILLER LEITE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
A N E X O - II MODELO DE CREDENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2022
(Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
(Local e data) , de de 2022
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal Luís Eduardo Magalhães/BA
Senhor Pregoeiro,
Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) , para nos representar no processo licitatório relativo ao Pregão Presencial nº , podendo o mesmo formular lances verbais à proposta escrita apresentada, quando convocado, e, ainda, rubricar documentos, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Identificação e assinatura do outorgante
(OBS.: É NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DA FIRMA DO OUTORGANTE).
A N E X O - III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2022
(Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço, telefone e CNPJ).
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhães/BA Sr. Pregoeiro,
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ º , localizada
à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº......................, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Identificação e assinatura do responsável pela empresa)
A N E X O - IV
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA
Rua Jose Ramos Anchieta nº 187 - Bairro Jardim Primavera CEP - 47850-000. Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo edital de licitação, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na locação de máquinas com operador, para atender demandas da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Luis Eduardo Magalhães/BA, objeto desta licitação em referência, declarando expressamente, que:
1. Recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
2. Acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do (s) item (ns), bem como total geral por extenso;
3. Os serviços cotados atendem a todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
4. Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a execução do objeto desta licitação;
5. Nos preços propostos estão inclusas todas as despesas e custos relacionados com a execução, especialmente, os de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
6. Portador desta carta Senhor , R.G.
, está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
7. A proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
8. Concordamos em prestar todos os serviços que forem solicitados, em até 05 (cinco) dias, a contar da sua solicitação, bem como estamos cientes da distância fixada no termo de referência.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
(Número de identidade do declarante)
A N E X O - V
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2022
(Usar papel timbrado da empresa, incluído endereço, telefone e CNPJ).
Á Prefeitura Municipal de Luis Eduardo Magalhães/BA Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo
Proposta Comercial.
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social:
Endereço Completo/Telefone/e-mail
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome:
CPF:
RG
Endereço Completo/Telefone/e-mail
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Marca (se o for caso) | V. Unit. | V. Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
R$ |
Validade: 60 (sessenta) dias
Prazo de execução: conforme edital
Local e data.
Assinatura do Responsável
ANEXO – A
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
(Em papel timbrado ou carimbo da empresa)
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO VEÍCULO/MÁQUINA | VALOR (R$) | |
I | 0,00 | ||
II | COMPOSIÇÃO DO VEÍCULO/MÁQUINA | ||
II.1 | DEPRECIAÇÃO | ||
A | Preço de Aquisição | R$ | 0,00 |
B | Vida Útil do Equipamento | Meses | |
C | Valor Residual | % | |
D | Valor Residual por Mês | R$ | 0,00 |
VALOR MENSAL DA DEPRECIAÇÃO | R$ | 0,00 | |
II.2 | CUSTO DO CAPITAL IMOBILIZADO | ||
A | Custo de Aquisição | R$ | 0,00 |
B | Taxa de Juros Mensal | % | |
VALOR DO CUSTO MENSAL COM JUROS | R$ | 0,00 | |
II.3 | COMBUSTÍVEL | ||
A | Preço de Um Litro do Combustível | R$/L | - |
B | Quantidade de Km/hora por Mês | Km/mês | - |
C | Número de Km Rodados com Um Litro | Km/L | - |
VALOR DO COMBUSTÍVEL MENSAL | R$ | - | |
II.4 | PNEUS | ||
A | Preço de um Rodízio de Pneus (jogo de pneus completo) | R$ | 0,00 |
B | Quilômetros Rodados com um Rodízio | Km | |
C | Quilômetros Rodados em um Mês | Km | |
VALOR DOS PNEUS | R$ | 0,00 | |
II.5 | MANUTENÇÃO | ||
A | Custo de Manutenção na Vida Útil | % | |
B | Custo do Equipamento | R$ | 0,00 |
C | Vida Útil do Equipamento | Meses | |
VALOR DA MANUTENÇÃO | R$ | 0,00 |
II.6 | REVISÃO E LAVAGEM | ||
A | Revisão Periódica (lubrificação, óleo, filtros, freios) | R$ | 0,00 |
B | Lavagem (4 lavagens ao mês) | R$ | 0,00 |
VALOR DA MANUTENÇÃO | R$ | 0,00 | |
II.7 | LICENCIAMENTO | ||
A | Seguro Total + Contra Terceiros | R$ | 0,00 |
B | Seguro Obrigatório - DPVAT | R$ | 0,00 |
C | Licenciamento anual | R$ | 0,00 |
D | IPVA | R$ | 0,00 |
VALOR DO LICENCIAMENTO | R$ | 0,00 | |
VALOR UNITÁRIO MENSAL | R$ | 0,00 | |
III | TRIBUTOS / TAXA ADM / LUCRO | ||
III.1 | TAXA ADM / LUCRO | % | VALOR MENSAL (R$) |
A | Taxa de Administração | 0,00 | |
B | Lucro | 0,00 | |
VALOR DA TAXA DE ADM E LUCRO | R$ | 0,00 | |
SUBTOTAL MENSAL | R$ | 0,00 | |
III.2 | TRIBUTOS | % | VALOR MENSAL (R$) |
A | PIS | 0,00 | |
B | COFINS | 0,00 | |
C | ISS | 0,00 | |
VALOR DOS TRIBUTOS | R$ | 0,00 | |
VALOR UNITÁRIO MENSAL | R$ | 0,00 |
III.3 | SALÁRIO OPERADOR/MOTORISTA | % | VALOR MENSAL (R$) |
A | SALÁRIO BASE | 0,00 | |
B | FGTS | 0,00 | |
C | FÉRIAS | 0,00 | |
D | 1/3 DE FÉRIAS | 0,00 | |
E | 13º SALÁRIO | 0,00 | |
F | INSS | 0,00 | |
G | ENCARGOS/CONVENÇOES | 0,00 | |
VALOR UNITÁRIO MENSAL | R$ | 0,00 |
A N E X O - VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Pelo presente, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que a empresa (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida à (endereço completo da empresa), enquadra-se na condição de , para fins de cumprimento da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
ASSINATURA DO CONTADOR RESPONSÁVEL
NÚMERO DO CRC DO CONTADOR
A N E X O - VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
(Impresso em papel timbrado ou carimbo da empresa)
Pelo presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
A N E X O - VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA.
(Em papel timbrado da empresa)
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº, por intermédio de seu representante legal, o Senhor (nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº, DECLARA, para fins do Processo Administrativo n° 433/2022, Pregão Presencial nº 080/2022 que, conforme estabelece o parágrafo 6º do artigo 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, dispõe máquinas, equipamentos e equipe técnica especializada, para a execução do objeto do presente processo.
ITEM | DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO | QUANTIDADE |
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
A N E X O - IX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO TÉCNICO- OPERACIONAL
Por este, a empresa (razão social) inscrita no CNPJ sob o NºXXXX, com sede na XXX, DECLARA que recebeu todos dos documentos concernentes à licitação, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; em conformidade com o Art. 30 da Lei 8.666/93 e suas Alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data,
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
A N E X O - X
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 507/2022
O MUNICÍPIO DE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nos 04.214.419/0001-05, com sede à Rua Jose Ramos de Anchieta, 187 Bairro Jardim Primavera 47850-000, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor ONDUMAR FERREIRA BORGES JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 1342764935 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 043.930.175-01, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO,
representada neste ato, pelo seu signatário senhor Franklin Willer Leite dos Santos, assistidos juridicamente pela Procuradoria Geral do município, representada pelo Senhor Procurador, senhor WILLTON BARBOSA NOVAES, e do outro lado, a
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Rua , no , Edifício ,
, , no Município de , através de seu Sócio-Gerente,
, portador de cédula de identidade no SSP/BA e CPF no . . - , denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firma o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 080/2022, pelo Prefeito Municipal em / / ; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na locação de máquinas com operador, combustível e manutenção, visando atender as diversas necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Luis Eduardo Magalhães/BA, cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, consta no processo licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 080/2022.
Parágrafo Único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade Pregão Presencial nº 080/2022, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Este instrumento vigorará até por 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, devendo ser observado à emissão da ordem de serviço pela autoridade competente, para início da execução.
Os prazos poderão ser prorrogados, conforme conveniência das partes, observando-se o disposto no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A Prefeitura não se obriga em contratar os serviços na sua totalidade, devendo ser executados de acordo com suas necessidades, mediante solicitação previamente formulada, nas condições estabelecidas na proposta vencedora.
3.2. O presente Contrato subordina-se ao regime de execução de empreitada por preço unitário, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I- Da CONTRATADA:
a) prestar os serviços descritos na Cláusula Primeira, de acordo com a proposta apresentada;
b) responder pelos vícios e defeitos ocultos do serviço;
c) receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
d) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato,
e) não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato;
f) comunicar à Prefeitura Municipal de Luís Eduardo Magalhaes/BA os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
g) A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) prestar os serviços de acordo com as condicionantes fixadas no termo de referência, parte deste instrumento contratual.
i) Arcar com todos os custos inerentes aos serviços do operador, abastecimentos das máquinas (combustível diversos) e manutenções preventivas e corretivas.
j) Arcar com todos os custos de guincho, caminhão prancha, destinados a remoção transferência e substituição dos equipamentos locados.
II- Do CONTRATANTE:
a) Pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o (s) serviço (s) descritos na Cláusula Primeira.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o serviço que não corresponda às características descritas na Cláusula Primeira.
b) Arcar com todas as despesas inerentes à execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações.
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REVISÃO.
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ ( ), fixada de acordo com o Edital de licitação Pregão Presencial nº 080/2022.
Percentual de 50% no início das medições da Vila I e Vila II do P.A. Rio de Ondas e entrega de material devidamente inserido no sistema do INCRA e confirmado pelo Núcleo Municipal de Regularização Fundiária; Vila I e Vila II.
Percentual de 50 % no final das medições da Vila I e Vila II do P.A. Rio de Ondas e entrega de material inserido no sistema do INCRA e confirmado pelo Núcleo Municipal de Regularização Fundiária;
O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a prestação dos serviços de acordo com as especificações ajustadas.
Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “online”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, quando do aumento nos valores dos materiais, que comprovadamente afetem o
equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Luís Eduardo Magalhaes/BA, por conta da seguinte programação:
ÓRGÃO/UNIDADE: 02.10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROJETO/ATIVIDADE:
15.451.302.2059 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.9.0.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 00 - RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele;
II- Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no item 14 do Edital Pregão Presencial nº 080/2022.
II - A inexecução parcial ou total do objeto deste contrato e a prática de qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir:
A) Advertência;
B) Multa;
C) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração;
D) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
III Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
A) Atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o cronograma de execução físico-financeiro;
B) Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos e no contrato, que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
C) Nas hipóteses dos itens II descritos neste Edital
D) GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 R$ 150,00
2 R$ 250,00
3 R$ 350,00
4 R$ 500,00
5 R$ 2.500,00
6 R$ 5.000,00
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão realizados pelo (a) Servidor (a) , Matrícula , lotado
(a) na Secretaria Municipal de , designado (a) Gestor Operacional do referido contrato.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por
danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca de Luís Eduardo Magalhaes/BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo- assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Luis Eduardo Magalhães/BA , de de 2022
ONDUMAR FERREIRA BORGES JUNIOR
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
FRANKLIN WILLER LEITE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo
FISCAL DO CONTRATO
WILLTON BARBOSA NOVAES
Procurador Geral do Município
XXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHA 01 Nome: CPF | TESTEMUNHA 02 Nome: CPF |