DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento e a avaliação da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO serão realizados pelos seguintes órgãos: 6.1. Coordenadoria(s) Regional(is) de Saúde (CRS) e Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde (STS), responsáveis pelo acompanhamento dos Contratos de Gestão, envolvendo a verificação objetiva de que os serviços contratados estão sendo realizados de forma satisfatória e, também, pela identificação do alcance das metas do contrato, com a finalidade de determinar o progresso na prestação dos serviços, identificar eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicar medidas de correção. 6.1.1. A(s) Supervisão(ões) Técnica(s) de Saúde designará um ou mais Gestor Público do contrato que será responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução do contrato e pela interlocução entre a CONTRATADA e as demais instâncias gestoras de SMS. 6.2. Coordenação da Atenção Básica de SMS, responsável por apoiar a Coordenadoria Regional de Saúde e as respectivas Supervisões Técnicas de Saúde no acompanhamento e avaliação das ações e serviços referentes às Políticas Públicas do SUS e diretrizes de SMS voltadas para a Atenção Básica. 6.3. Núcleo Técnico de Contratação de Serviços de Saúde (NTCSS), setor da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, responsável pelo desenvolvimento dos processos que envolvem a contratualização dos serviços de saúde, a gestão e controle administrativo-financeiro dos contratos, bem como, por avaliar a atuação da CONTRATADA através dos indicadores de qualidade e de produtividade, indicados no Anexo V e através das prestações de contas; 6.4. Conselho de Administração da CONTRATADA com a atribuição de fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas contratuais e aprovar os demonstrativos financeiros e as contas anuais da CONTRATADA com o auxilio de auditoria externa, nos termos do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 52.858/2011.
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1 - A SECULT será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização da Gestão da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo, cabendo-lhe supervisionar e avaliar o desempenho da CONTRATADA, em conformidade com as metas e os indicadores de desempenho constantes dos anexos deste instrumento. 6.2 - A Comissão de que trata o item anterior fará, trimestralmente, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores e metas constantes no Anexo Técnico III, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato. 6.2.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral. 6.3 - Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades das atividades culturais, constantes do Anexo Técnico I, realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão. 6.3.1 - Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico- financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão. 6.3.1.1 – Da análise referida no item 6.3, poderá resultar também um reequilíbrio das metas quantitativas realizadas acima do pactuado, com aporte financeiro apenas referente ao custo variável após confirmação pela Comissão de Monitoramento e validação do Setor de Custos efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão. 6.3.2 - A Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, ao identificar que menos de setenta por cento do volume resultante da apuração das quantidades de atividades tenham sido alcançados, comunicará o fato imediatamente ao Gestor, para as providências de repactuação. 6.4 - A Comissão de Moni...
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. Para o acompanhamento, avaliação e fiscalização do Contrato de Gestão será criada uma Comissão de Avaliação e Fiscalização a ser indicada pelo Secretário Municipal de Saúde. 6.1 A Comissão de Avaliação e Fiscalização deve encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Saúde, relatório conclusivo sobre a avaliação procedida. 6.2 O presente Contrato será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, a qual fará, a cada período de 03 (três) meses, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o pagamento do valor da parte variável conforme descrito em edital 6.3 A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das atividades, que serão consolidados pela Comissão de Avaliação e Fiscalização, a fim de possibilitar a avaliação trimestral. 6.4 Os responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato de Gestão ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, na utilização de recursos ou bens de origem pública pela CONTRATADA, dela darão ciência à procuradoria Geral do Município, ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária. 6.4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades cometidas pela CONTRATADA à Administração Municipal; 6.5 Os resultados atingidos com a execução do Contrato de Gestão serão analisados, por uma Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão, que emitirá relatório conclusivo, a ser encaminhado à Secretária Municipal de Saúde e Prefeito Municipal e aos órgãos de controle interno e externo do Município. 6.6 A Comissão de Avaliação e Fiscalização do Contrato de Gestão, referida nesta cláusula, além dos relatórios trimestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e tecnológico da CONTRATADA. 6.7 A CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios, para mais ou para menos, ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão. 6.8 Da análise ...
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 14.1 A fiscalização da execução do Contrato de Gestão será exercida por uma Comissão de Fiscalização e Avaliação nomeada pela Secretária da Cultura do Estado do Paraná, de conformidade com o disposto no art. 12, da Lei Complementar nº 140/2011, observando-se, no que couber, o disposto nos artigos nº 20 a 24 da Resolução nº 28/2011, do Tribunal de Contas do Estado. 14.2 Os resultados e metas alcançados com a execução do contrato de gestão celebrado pelo poder público serão analisados periodicamente pela Comissão de Fiscalização e Avaliação.
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1 - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização dos Contratos de Gestão para tal fim, por meio de Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato.
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1 - A CONTRATADA prestará contas mensalmente acerca dos recursos públicos repassados, em conformidade com o Programa de Trabalho e com os índices de desempenho pactuados.
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 11.1 - O acompanhamento, avaliação e fiscalização do Contrato de Gestão é de competência da Secretaria Municipal de Saúde, a qual designará uma Comissão de Fiscalização e Avaliação.
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1 - A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização dos Contratos de Gestão para tal fim, por meio de Portaria da Secretaria de Estado da Saúde, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato. 6.2 – A Comissão de que trata o item anterior fará, trimestralmente, a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade constantes no Anexo Técnico III, que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Nona deste Contrato. 6.2.1 - A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, a fim de possibilitar a avaliação trimestral.
DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 6.1 - A SECULT será responsável pelo monitoramento, controle e avaliação dos serviços prestados e instituirá a Comissão de Monitoramento e Avaliação para fiscalização da Gestão da Orquestra Sinfônica do Estado do Espírito Santo, cabendo-lhe supervisionar e avaliar o desempenho da CONTRATADA, em conformidade com as metas e os indicadores de desempenho constantes dos anexos deste instrumento.

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  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.