PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E, DO OUTRO LADO, A
CONTRATO Nº 011/2020-GAB/SDS | ||
SEI nº 3900009130.000059/2019-03 | ||
CONTRATO | DE | |
PRESTAÇÃO | DE | |
SERVIÇOS, | QUE | |
ENTRE | SI | |
CELEBRAM | O | |
ESTADO | DE |
PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E, DO OUTRO LADO, A
EMPRESA PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Pelo presente instrumento Contratual, de um lado o ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00, instituição com sede à Rua São Geraldo nº 111, Santo Amaro, Recife/PE, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade nº 6.024.150-SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Recife, Pernambuco, doravante simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.096.520/0001-27, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX xx.: 51.170-470, neste ato representado pelo Sra. XXXXX XX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da célula de identidade RG nº 1.838.204 SSP/PE e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada à rua Andaluza, nº 81, Afogados, Recife/PE, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, têm entre si justo e convencionado o presente instrumento, oriundo da adesão à Ata de Registro de Preços Corporativa n° 021/2018- ATI, proveniente do Processo Licitatório nº 0005.2020.CPL-II.PE.0004.DAG-SDS, na modalidade Pregão Eletrônico nº 0004/2020 – CPL II/SDS, tudo de acordo com Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, e demais normas atinentes à matéria, celebram o presente CONTRATO Nº 011/2020–GAB/SDS mediante as seguintes cláusulas e condições: .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Consiste o objeto deste contrato a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura e periféricos (Rádios transceptores, monitores, mouse, “headset”, sistema irradiante, Ar Condicionado, banco de baterias, No break, Grupo Motor Gerado, etc), do sistema e subsistema de radiocomunicação digital APCO25 troncalizado, bem como os três sítios de repetição analógico em UHF, instalados na infraestrutura do CIODS – SDS, com cobertura no 4º BPM (CARUARU), 15º BPM (BELO JARDIM) e 2º BPM (NAZARE DA MATA), conforme especificações descritas no anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1 São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0004/2020, PROCESSO Nº 0005.2020.CPL-II.PE.0004.DAG-SDS e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1 Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura da autoridade competente, podendo ser prorrogado por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.2 Havendo interesse das partes contratantes em prorrogar a avença, a empresa contratada deverá pleitear o reajuste dos preços até a data anterior à efetivação da prorrogação contratual, sob pena de, não o fazendo, tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito.
3.3 O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
3.4 A Contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO:
4.1 O valor total deste contrato é de R$ 375.000,00 ( trezentos e setenta e cinco mil reais ), conforme planilha abaixo:
ITEM | E-FISCO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | 251258- 0 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO- DO TIPO SISTEMA DE RADIOCOMUNICAÇÃO, COMPOSTO POR REPETIDORAS, ESTACOES FIXAS E CENTRAL DE OPERAÇÕES, COM MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA. | 12 | R$ 31.250,00 | R$ 375.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Nota de Empenho nº 2020NE000308, datada de 17/03/2020.
Unidade Gestora: 390301
Unidade Orçamentária: 00124
Programa de Trabalho: 06.181.0923.3055.0271
Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 0101000000
Valor: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil quinhentos reais).
5.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento ou no bojo de eventual termo de extensão, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE CONTRATUAL:
6.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente ao da prestação do serviço, através de empenho e depósito bancário efetuado na conta corrente indicada pela CONTRATADA,
condicionado à apresentação de Nota Fiscal/Fatura certificada e atestada pelo gestor do contrato, juntamente com o relatório de serviços prestados validado pelo mesmo.
6.2 Para fins de certificação e atesto a CONTRATADA deverá enviar ao gestor do contrato a Nota Fiscal/Fatura até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao mês da efetiva prestação do serviço, a fim de tornar possível a apropriação tempestiva da despesa.
6.3 As certidões de regularidade fiscais do INSS, do FGTS, da Receita Federal - Divida Ativa da União, da Receita Estadual e do Trabalho, todas as certidões apresentadas devem ser autenticadas, exceto as que possam ter suas autenticidades verificadas pela Internet.
6.4 Relatório de execução de serviços descrevendo todas as atividades desenvolvidas, pertinentes ao mês de referência da nota fiscal/fatura, relativas ao contrato.
6.5 Mesmo na ausência de aberturas de chamados e/ou ordens de serviços, a contratada deverá emitir o relatório de execução de serviços contemplando as atividades a manutenção preventiva especificada neste Edital. O formato de relatório de execução de serviços deverá ser definido entre as partes, objetivando a melhor comprovação dos serviços prestados.
6.6 Demonstrativo do valor mensal devido com a apresentação dos cálculos dos descontos ocorrido devido às indisponibilidades causadas por atrasos nos tempos de atendimentos de chamados.
6.7 O empenhamento somente será efetuado, e conseqüentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se o licitante vencedor estiver inscrito no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO- CADFOR.
6.8 A contratada é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.9 Todas as despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço preposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
6.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, verificados por culpa única e exclusiva do contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data limite para pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP TX | Valor da parcela a ser paga. IPCA |
I | Índice de atualização financeira, assim apurado: |
I = (TX/100) 365 |
6.10.1 A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
6.10.2 A nota fiscal/fatura deverá ser acompanhada das seguintes certidões:
6.10.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
6.10.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Pernambuco, comprovada mediante o fornecimento de Certidão de Quitação de Tributos Administrativos pela Secretaria da Fazenda;
6.10.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do licitante;
6.10.6 Prova de regularidade de recolhimento de fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação do certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6.10.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT. Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 à Resolução Administrativa TST n° 1470/2011.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 Os locais previstos estão localizados na capital (Sede da ATI – Agência de Tecnologia da Informação de Pernambuco) e no bairro do Jordão; Na região metropolitana, nas cidades de Paulista, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Ipojuca e Igarassu, contemplando ainda o interior do estado nas cidades de Vicência e Caruaru.
7.2 Os locais indicados no subitem anterior poderão ser alterados, a critério da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco.
CLÁUSULA OITAVA – PROCEDIMENTO PADRÃO PARA ABERTURA DE CHAMADO:
8.1 Ordens de Serviços (OS) para Execução das Atividades:
8.1.1 Para a execução das atividades de manutenção corretiva, deverão ser abertas ordens de serviço.
8.1.2 As ordens de serviços deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
8.1.2.1 Numeração de identificação da ordem de serviço, que deve ser indicado pela contratada;
8.1.2.2 A categoria do atendimento (1 – Emergencial; 2 – Urgente e 3 – Normal), que deve ser indicado pela contratada;
8.1.2.3 A data e hora da abertura da solicitação, que deve ser indicado pela contratada;
8.1.2.4 A data e hora estimada de sua conclusão (prazo de resposta definido), que deve ser indicado pela contratada;
8.1.2.5 Conter a descrição detalhada do serviço, que deve ser indicado pela contratante;
8.1.2.6 Outras informações pertinentes ao serviço definido poderão ser solicitadas à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, devendo ser anexadas ao histórico da ordem de serviço.
CLÁUSULA NONA - NÍVEIS DE SERVIÇOS :
9.1 Para controle das atividades executadas através de abertura de ordem de serviço são definidas as 03 (três) categorias de atendimento, que serão atribuídas à ordem de serviço de acordo com os níveis de criticidade da atividade: (1 – Emergencial; 2 – Urgente e 3 – Normal).
Quadro – Critérios de Classificação das Categorias de Atendimento | |
Categoria | Critérios utilizados para classificação |
1 – Emergencial | Sistema mais de 90% indisponível; Indisponibilidade de funcionalidade essencial às atividades principais do CIODS. |
(Ex.: sistema completamente inoperante). | |
2 – Urgente | Indisponibilidade de 30% a 89% da funcionalidade essencial às atividades principais do CIODS. (Ex.: perda parcial da comunicação do sistema de rádio.) |
3 – Normal | Indisponibilidade de até 29% da funcionalidade essencial às atividades principais do CIODS. (Ex.: falhas de componentes ou módulos isolados). |
9.2 No Quadro – Características das Categorias de Atendimento são definidas características de disponibilidades, tempo de resposta à solicitação e tempo de definição de solução das 03 (três) categorias de atendimento.
Quadro – Características das Categorias de Atendimento | ||
Categoria | Tempo de Resposta à Solicitação (após registro da solicitação) | Tempo de Definição de Solução |
1 – Emergencial | 2 horas | 4 horas |
2 – Urgente | 4 horas | 6 horas |
3 – Normal | 6 horas | 12 horas |
9.3 O tempo de resposta à solicitação compreende o prazo compreendido entre o horário de abertura do chamado no sistema da CONTRATADA (informado na ordem de serviço) até o início da solução do problema.
9.4 O tempo de definição de solução compreende o prazo entre o horário de abertura do chamado no sistema da contratada (informado na ordem de serviço) até a indicação do prazo da solução do serviço de sua responsabilidade exclusiva:
9.4.1 Restabelecimento do sistema e/ou da funcionalidade essencial;
9.4.2 Impossibilidade de Fornecimento da Solução.
9.5 Caso a solução não possa ser fornecida dentro dos padrões definidos no nível de serviço, a contratada deverá responder ao chamado, por escrito, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) úteis contados a partir do recebimento do chamado, discriminando em sua resposta o encaminhamento dado ao problema.
CLÁUSULA DÉCIMA– EXTENSÃO DO FORNECIMENTO DE PEÇAS:
10.1 A contratante fornecerá as peças de reposição, caso haja necessidade para manutenção corretiva ou preventiva, sendo necessário pedido formal da contratada através de parecer técnico comprovando a necessidade.
10.2 O descrito no item 10.1 não se aplica as peças de reposição para o item 6.4 para manutenção corretiva ou preventiva que sempre será de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE TÉCNICA:
11.1 A equipe técnica tem como atribuições:
11.1.1 Elaborar instruções, procedimentos e normas de operação e manutenção;
11.1.2 Discriminar, em detalhes, os critérios de controles e segurança envolvidos com a operação, ordenando as tarefas a serem executadas em cada manobra;
11.1.3 Assegurar que a execução dos serviços seja feita de maneira segura aos usuários através de avisos, interdições de áreas, etc;
11.1.4 Utilizar equipamentos de proteção individual – EPI, durante a execução dos serviços, quando necessário, pago pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS:
12.1 Deverá a Contratada:
12.1.1 Emitir, mensalmente, relatório de manutenção preventiva, separadamente dos relatórios de manutenção corretiva, devidamente assinado por seu responsável técnico, contendo: horário, data, nome do técnico e providências adotada;
12.1.2 Emitir relatório de atendimento específico para tipo de manutenção, onde a manutenção preventiva deverá ser feita independentemente de ter havido manutenção corretiva no período;
12.1.3 Emitir, para toda intervenção corretiva, um relatório detalhado dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VISITA TÉCNICA:
13.1 Para avaliação dos serviços a serem prestados, os licitantes poderão comparecer ao local de execução dos serviços, para visita técnica, com intuito de vistoriar as instalações e sanar eventuais dúvidas, para conhecer a condição ambiental e o grau de dificuldade do serviço a ser executado, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento.
13.2 A visita técnica (ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA) deverá ocorrer no horário do expediente, das 08:00min às 17:00min, agendada pela Licitante através do telefone (00) 0000-0000, até o penúltimo dia útil anterior à abertura da licitação. No local: Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxx – 50020-080 – Recife-PE, (no prédio da ATI, 2°Andar).
13.3 A visita técnica ao local de execução do serviço (ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA) é facultativa, contudo, caso a empresa não queira realizá-la, deverá apresentar uma declaração que atesta conhecer o local da instalação dos serviços descritos neste Termo de Referência, tomando conhecimento que encontram-se em pleno funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
14.1 A prestação do serviço será em 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
15.1 Efetuar o pagamento da fatura à CONTRATADA pela prestação do objeto contratual, nos termos avençados neste instrumento, que deverá ser feito mensalmente, após o atesto pelo Gestor/Fiscal do contrato da nota fiscal referente ao serviço prestado no mês anterior, em conformidade com as etapas definidas neste termo de referencia.
15.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando a contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
15.3 Fiscalizar a execução do contrato na forma que lhe convier, observada a legislação em vigor.
15.4 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada ou por seu preposto.
15.5 Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por meio de servidores designados e também na entrega dos serviços com participação do servidor encarregado da gestão do contrato.
15.6 Denunciar imediatamente irregularidade na prestação do serviço objeto deste termo, solicitando à imediata substituição do prestador de serviço, quando estiver fora das especificações estabelecidas no Contrato.
15.7 Comunicar, solicitar e/ou reclamar oficialmente à contratada sobre a qualidade dos serviços executados e sobre quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
15.8 Solicitar à contratada, quanto lhe convier, a comprovação da qualificação técnica de seus profissionais em atividades relacionadas à prestação do serviço objeto deste Edital.
15.9 Disponibilizar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada com relação ao objeto deste instrumento.
15.10 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom cumprimento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 A contratada deverá apresentar a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco por escrito o seu proposto com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las, direta e permanentemente, ao gestor do contrato, ou alguém por ele designado, com vistas a solução de possíveis problemas verificados durante a prestação dos serviços descritos neste termo de referência, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso.
16.2 Na apresentação do seu preposto a contratada deverá informar no mínimo os seguintes dados: nome, CPF, telefone de contato e e-mail. Além de comprovante de vinculo com a contratada.
16.3 No caso de substituição do preposto (em caráter provisório: motivo de doença, férias, outros; ou em caráter permanente: desligamento do quadro de funcionários) a contratada deverá informar o fato formalmente a contratante e realizar a apresentação do preposto substituto no mesmo formato feito para o preposto inicialmente designado.
16.3.1 O preposto deve:
a) Inteirar-se com a CONTRATANTE das reclamações e necessidades;
b) Fiscalizar as atividades e ministrar as orientações necessárias a sua execução;
c) Verificar o cumprimento de todas as atividades pertinentes ao contrato;
d) providenciar para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas nas execuções dos serviços;
e) Apresentar, sempre que solicitado pelo Gestor/Fiscal do contrato, os elementos necessários a comprovação dos serviços prestados, sobre pena de não ser efetivado o pagamento correspondentes a eles.
16.4 A contratada deverá solucionar os problemas técnicos do sistema objeto deste termo de referência de forma profissional, respondendo pela qualidade técnica e orientação dos serviços desenvolvidos, visando maximizar a disponibilidade e a produtividade da operação da solução.
16.5 A contratada deverá prestar, durante o prazo de vigência contratual, o serviço objeto deste termo de referência através de sua equipe própria ou rede autorizada.
16.6 A contratada deverá prestar os serviços com profissionais devidamente qualificados tecnicamente, podendo a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco solicitar, a qualquer tempo, que esta qualificação técnica seja demonstrada através de certificados.
16.7 A contratada fornecerá assistência de alta qualidade, com a possibilidade de diagnosticar problemas e suporte remoto e possibilidade de atendimento telefônico direto com especialistas da área técnica.
16.8 A contratada deverá fornecer os meios necessários para o registro das solicitações e acesso ao suporte, tais como: número telefônico, endereço de e-mail; e site na internet.
16.9 A contratada deverá instruir o gestor do contrato e/ou pessoas por ele designadas na operacionalização dos meios de registro de solicitação.
16.10 A contratada deverá atender com presteza as comunicações, solicitações e reclamações sobre a qualidade dos serviços técnicos executados, providenciando imediatamente a sua correção sem ônus para a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco.
16.11 A contratada deverá arcar com todas as despesas com frete e transporte necessários a execução dos serviços objeto deste Edital.
16.12 A contratada deverá manter os seus profissionais devidamente identificados, quando da execução dos serviços nas dependências na Secretaria de Defesa Social e/ou no local de execução de serviço (a exemplo da sede do Centro Integrado de Operações de Defesa Social – CIODS, localizado no prédio da sede da agência de Tecnologia da Informação de Pernambuco – ATI, Xx. Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxx, Recife-PE)
16.13 A contratada deverá responder pela idoneidade, conduta e comportamento de seus profissionais e pela consequência dos atos praticados por estes, na execução do serviço contratado.
16.14 A contratada deverá responder, integralmente, por quaisquer obrigações ou compromissos assumidos com terceiros, isentando a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco de qualquer responsabilidade.
16.15 A contratada deverá comunicar ao Gestor/Fiscal do contrato, por escrito, a cerca de quaisquer dificuldades que inviabilize a execução dos serviços, afim e serem adotadas providências cabíveis, com vistas a sanar os problemas.
16.16 A contratada deverá justificar a Secretaria Defesa Social de Pernambuco, eventuais motivos de caso fortuito ou força maior que impeçam a realização dos serviços de assistência técnica e suporte.
16.17 A contratada deverá facilitar a ação de fiscalização do Gestor/Fiscal do contrato fornecendo informação ou provendo a cesso a documentação e aos serviços em execução e atendendo prontamente as observações e exigências apresentada pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco.
16.18 A contratada deverá observar o cumprimento dos prazos previstos para realização dos serviços objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
17.1 Durante a vigência do contrato, sua execução será acompanhada e fiscalizada pela Contratante, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
17.2 Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução contratual, ao ÓRGÃO GERENCIADOR e a eventual contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
17.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
17.4 A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar e fiscalizar, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
17.6 O Gestor/Fiscal será indicado pelo responsável do setor demandante e será nomeado por Portaria da Secretaria executiva de Gestão Integrada – SEGI/SDS, com publicação no Boletim Geral da SDS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FISCAL DO CONTRATO:
18.1 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento/aquisição.
18.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da contratante quanto da contratada.
18.3 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da entrega do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
18.4 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
18.5 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
18.6 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
18.7 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
18.8 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
18.9 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO:
19.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à contratada.
19.2 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à contratada.
19.3 Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.
19.4 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.
19.5 Analisar relatórios e documentos enviados pelo fiscal do contrato.
19.6 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal.
19.7 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
19.8 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
19.9 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DAS PENALIDADES:
20.1 Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR- PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
20.2 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a)Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b)Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
c)Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;
d)Xxxx recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do
contrato;
e)Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.
20.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual.
20.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
20.5 Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro.
20.6 Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de Recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 15 (quinze) dias corrido, a contar do recebimento da comunicação oficial, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
20.7 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o §1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.8 O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO:
21.1 Constituem motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, a ocorrência, de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 78, 79 e 80 da Lei n°8.666 de 21.06.1993, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu art.58.
21.2 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.
21.3 A formas de rescisão contratual são as prescritas no art. 79 da Lei 8.666/93.
21.4 Havendo conveniência para a Administração e acordo prévio entre as partes, a rescisão poderá ser amigável, devendo tal ato constar como peça integrante deste Processo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DO REAJUSTE CONTRATUAL:
22.1 A Contratada deverá solicitar o reajuste contratual depois de transcorrido o prazo de 12 (doze) meses contado a partir da data limite para apresentação da proposta;
22.1.1 Para o reajuste será aplicado o índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA– DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
23.1 Será exigida garantia de execução contratual, fixada em 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 3º da Lei nº 12.525/2003, devendo a mesma ser prestada no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, podendo prorrogar este prazo por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
24.1 Nos termos do artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993 e alterações, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
24.2 O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial atualizado contratado, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites acima estabelecidos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA– DA PUBLICAÇÃO:
25.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DO FORO:
26.1 Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
26.1.1 E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual,o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, e de 02 (duas) testemunhas.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
XXXXX XX XXX XXXXXX XXXXXXXX PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxx, em 31/03/2020, às 17:02, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, em 01/04/2020, às 07:25, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 01/04/2020, às 11:51, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6071564 e o código CRC 1582E07E.