DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Em virtude do novo valor global estimado do Contrato, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no percentual de 5% (cinco por cento) deste, na modalidade seguro-garantia, no importe de R$ 5.468.288,60 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 24.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 12.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia anual de 5% (cinco) por cento sobre o valor do contrato em uma das modalidades estabelecidas no art. 56, §2º, da Lei n° 8.666/1993, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE;
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Não será exigida garantia de execução contratual nos termos constantes deste Edital.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 16.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. A CONTRATADA fica dispensada da prestação de garantia (caução) a que se refere o artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Em virtude do acréscimo a que alude a cláusula segunda deste Instrumento, a Contratada deverá apresentar reforço no valor de R$ 15.500,47 (quinze mil e quinhentos reais e quarenta e sete centavos)à garantia de execução já existente, na modalidade seguro-garantia, de forma a totalizar uma garantia de R$375.052,75 (trezentos e setenta e cinco mil, cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos).
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 24.1. A empresa vencedora deverá apresentar, em até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global estimado para contratação dos serviços, na modalidade a ser escolhida pela mesma, que ficará sob responsabilidade do DETRAN/AC, consoante o inciso I, do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do33 CONTRATO, no valor de %( ) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas: - Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública a licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone: 0000-0000, fax: 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx. - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO. - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 17.1 Em razão da natureza do objeto a ser contratado, não será exigida apresentação da garantia contratual de que trata o art. 70, § 2º, da Lei nº 13.303/2016.