CONTRATO Nº 02/2022 - PROCESSO N° 002/2022 MODALIDADE DISPENSA Art. 24 II N° 002/2022
CONTRATO Nº 02/2022 - PROCESSO N° 002/2022 MODALIDADE DISPENSA Art. 24 II N° 002/2022
Pelo presente instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA/MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.465.727/0001-03, com sede administrativa na XXXXX XXX XXXXXXXXXXXX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 37.922- 000, Vargem Bonita/MG, neste ato representado por seu Presidente Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº , de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, com sede na cidade de São Paulo/SP, Avenida Rio Branco, nº
1.489 – Bairro – Campo Elizeus, CEP: 01205-905, CNPJ nº61.198.164/0001-60, neste ato representado por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº
, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente CONTRATO, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO Nº 02/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei nº.8.666/93 e demais normas pertinentes, de acordo com as cláusulas e condições seguintes::
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de seguro para o veículo pertencente a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, conforme abaixo especificado:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Unidade | Valor do Item | Valor Total |
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS | ||||||
0001 | SEGURO PARA O | Porto | 1 | UN | 1.099,93 | 1.099,93 |
VEÍCULO | Seguro | |||||
VOLKSWAGEN - | ||||||
NOVO POLO 1.6 | ||||||
16v, MSI TOTAL | ||||||
FLEX, BRANCO, | ||||||
ANO/MOD: | ||||||
2020/2021 | ||||||
Total do Fornecedor: 1.099,93 | ||||||
Total Geral: 1.099,93 |
FINALIDADE: Manter o veículo pertencente a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG segurado contra sinistros.
Parágrafo Único - Integra este Contrato, como se nele estivesse transcrito a apólice de seguro do veículo.
1.2- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLÁUSULA II DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á aquisição do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento do bem contratado, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3 - É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
CLÁUSULA III DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento referente a do bem objeto desta dispensa, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem autorizando a aquisição do bem objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade do fornecimento do bem que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA IV DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes a aquisição do bem contratado:
I) Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas;
II) Zelar pela perfeita execução, atendendo prontamente às solicitações do órgão solicitante, referente a realização do serviço;
III) Zelar pela conformidade com as quantidades e especificações constantes na cláusula I deste contrato;
IV) Garantir a qualidade dos produtos e serviços;
V) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
VI) Responsabilizar-se pelo ônus com a entrega do produto.
VII) Responder, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do bem;
VIII) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do bem, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Câmara;
IX) Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução do bem, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
X) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XI) Fornecer o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
XII) Fornecer o serviço de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
XIII) Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho da entrega do bem ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do bem, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
CLÁUSULA V - DO PREÇO
5.1. Pelo fornecimento do bem objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global de R$ 1.099,93 (Mil e noventa e nove reais e noventa e três centavos), conforme orçamento em anexo ao processo de dispensa.
CLÁUSULA VI - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - Este Contrato vigorará pelo mesmo prazo da Apólice de Seguro, sendo as obrigações e responsabilidades nele previstas exigíveis desde a sua assinatura. A Apólice de Seguro vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses a contar das 24 horas do dia 22/01/2022 às 24 horas do dia 22/01/2023, podendo haver prorrogação caso seja de interesse da desta Camara, através de termo aditivo, com fulcro no inciso II do Artigo 57 da Lei de Licitação.
CLÁUSULA VII - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo Chefe Financeiro da Câmara Municipal e operador do sistema de frotas, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA VIII - DO PAGAMENTO
8.1- O pagamento será efetuado em parcela única pelo setor de financeiro da CÂMARA em após a apresentação, pela CONTRATADA, da Apólice de Seguro referente ao veículo deste Contrato e dos demais documentos fiscais, desde que emitidos em observância às condições e especificações constantes deste Contrato.
8.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta execução do bem.
8.3 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Fatura é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
8.4 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para o contrato da dispensa, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
8.5- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
8.6- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se- á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX DAS PENALIDADES
9.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a entrega do bem.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o fornecimento do bem.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o fornecimento do bem.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
§1º - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
§2º - A entrega do bem fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do contrato a contar do vencimento daquele.
§3º - Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
§4° - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
§5° - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Xxxx não fornecimento do bem objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega do bem.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA X - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrato, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XI ALTERAÇÕES
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para a execução do bem, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual.
CLÁUSULA XII RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIII DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto desta presente Dispensa de Licitação, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2022, na seguinte dotação:
01.01.20.01.031.0021.2004.3.3.90.39.00.Outros Serv.Terceiros-Pessoa Jurídica CLÁUSULA XIV - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
14.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto da Dispensa de Licitação será publicado no quadro oficial de avisos do Município de Vargem Bonita/MG.
CLÁUSULA XV DO FORO
15.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de São Roque de Minas/MG, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVI DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Vargem Bonita, 21 de janeiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA/MG CNPJ: 04.465.727/0001-03 CONTRATANTE | PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ nº61.198.164/0001-60 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: