COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. É o órgão colegiado composto por no mínimo 05 (cinco) membros, sendo pelo menos 03 (três) titulares, dentre eles o Presidente e 02 (dois) suplentes, com maioria de empregados pertencentes ao quadro permanente da APMC, com a função de conduzir e julgar os procedimentos licitatórios da APMC. Os membros da CPL serão nomeados pela Autoridade Administrativa, através de Portaria, na qual indicará o prazo de seus mandatos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Administrativo, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado, conforme consta nos autos licitatórios.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, documentos e lances.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido neste Edital.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 12.1 são da competência do Órgão Contratante, conforme o caso.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro verificará as condições de admissibilidade do recurso, no entanto, não atendendo de pronto o mérito recursal.