COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. 8.1.3. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93 sendo:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. É o órgão colegiado composto por no mínimo 05 (cinco) membros, sendo pelo menos 03 (três) titulares, dentre eles o Presidente e 02 (dois) suplentes, com maioria de empregados pertencentes ao quadro permanente da APMC, com a função de conduzir e julgar os procedimentos licitatórios da APMC. Os membros da CPL serão nomeados pela Autoridade Administrativa, através de Portaria, na qual indicará o prazo de seus mandatos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. 10.9. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos inéditos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo devidamente estabelecido.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. 11.6.5. A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista pela licitante implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. 11.7.17. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das empresas citadas no subitem anterior, lhes será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1 º da Lei Complementar n.º 123/2006 e Lei Complementar nº 155/2016).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. 12.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro verificará as condições de admissibilidade do recurso, no entanto, não atendendo de pronto o mérito recursal.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. 14.5. Decorridos o prazo de validade de sua proposta, sem convocação para a contratação, fica a licitante liberada dos compromissos assumidos.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. 18.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de fábrica do respectivo item.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. 22.8.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. 4.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.