Perícia Médica. É a avaliação feita por um médico da Seguradora à qual o Segurado se submete para fins de comprovação do sinistro.
Perícia Médica. 12.1. A seguradora reserva-se o direito de efetuar perícia médica a qualquer momento, a fim de elucidar quaisquer dúvidas relativas à ocorrência do evento.
12.2. A perícia será efetuada por médico designado pela seguradora, arcando esta com os custos relativos a seus honorários, sem quaisquer ônus para o segurado.
Perícia Médica. A CONTRATADA poderá, a seu critério, optar por requisitar ao Beneficiário que seja submetido à perícia, e apresentação de exames, em substituição à entrevista qualificada.
Perícia Médica. Não obstante a entrega da documentação descrita nos subitens 20.1 a 20.2, a Seguradora Allianz Seguros S.A. reserva-se o direito de efetuar perícia, a ser realizada pelo seu departamento médico.
Perícia Médica. 17.1. Em caso de dúvida quanto ao reconhecimento da ocorrência de um Sinistro, a Seguradora poderá realizar perícia médica no Segurado.
17.1.1. O Segurado ou sua família deverá permitir e favorecer que seu médico e as entidades de prestação de serviços de assistência médico-hospitalar que participaram de seu atendimento forneçam as informações solicitadas pela Seguradora, a qual se compromete a zelar por sua confidencialidade..
17.1.2. Os resultados apurados pela perícia realizada pela Seguradora, inclusive laudos de exames, estarão disponíveis apenas para o Segurado e seu médico assistente.
17.1.3. Os gastos decorrentes da perícia médica ficarão a cargo da Seguradora.
Perícia Médica. 19.1 O segurado, ao propor sua adesão ao seguro, autoriza a perícia médica da seguradora a ter acesso a todos os seus dados clínicos e cirúrgicos, empreender visita domiciliar ou hospitalar e requerer e proceder exames. O assunto será tratado como de natureza confidencial e os resultados apurados, incluindo-se laudos dos exames, estarão disponíveis apenas para o segurado, seu médico e a seguradora.
19.2 Comprovado algum tipo de fraude, a seguradora suspenderá o pagamento da indenização, e iniciará os procedi- mentos legais objetivando o ressarcimento de eventuais despesas incorridas e indenizações pagas, sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis.
19.3 Em caso de impossibilidade da realização da perícia, devido ao desaparecimento dos sintomas ou da condição de invalidez, a seguradora devolverá a documentação ao segurado, que ficará sem direito ao recebimento de qualquer indenização.
Perícia Médica. JUNTA MÉDICA
Perícia Médica. 23.1. Não obstante a entrega da documentação descrita nos itens acima, a Seguradora reserva-se o direito de efetuar perícia, a ser realizada pelo seu Departamento Médico.
23.2. Em todas as notificações de internação hospitalar do Segurado poderão ser realizadas perícias médicas comprobatórias do enquadramento do evento e do número de dias de internação hospitalar, e análise das despesas médico-hospitalares.
23.3. O Segurado, ao propor sua adesão ao seguro, autoriza a perícia médica da Seguradora a ter acesso a todos os seus dados clínicos e cirúrgicos, empreender visita domiciliar ou hospitalar e requerer e proceder a exames. O assunto será tratado como de natureza confidencial e os resultados apurados, incluindo-se laudos dos exames, que estarão disponíveis apenas para o Segurado, seu médico e a Seguradora.
23.4. Comprovado algum tipo de fraude, a Seguradora suspenderá o pagamento da indenização, e iniciará os procedimentos legais objetivando o ressarcimento de eventuais despesas incorridas e indenizações pagas, sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis.
Perícia Médica. O segurado autoriza a perícia médica da seguradora a ter acesso a todos os seus dados clínicos e cirúrgicos, entrar em contato com os médicos do segurado, fazer visita domiciliar ou hospitalar e requerer e proceder exames. A seguradora manterá sigilo das informações obtidas, e os resultados apurados ficarão disponíveis apenas para o segurado, seu médico e a seguradora.
Perícia Médica. QUADRO CLÍNICO RESULTADO DE EXAMES CID 10 E RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DOS PROCEDIMENTOS PARECER FINAL ASSINATURA E CARIMBO COM CRM DO MÉDICO PERITO DATA: / / . Declaro para os devidos fins, que estou ciente dos resultados da perícia médica. DATA: / / . ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL (QUANDO MENOR OU INCAPAZ) Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC: 0800.024.0505 xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx RUBRICA DO BENEFICIÁRIO OU RESP. LEGAL