PARCEIRO PRIVADO definição

PARCEIRO PRIVADO pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede em ..............., neste ato representada por ............................ (qualificação), conforme autoriza a Cláusula de seu estatuto. RESOLVEM, na forma da Lei estadual nº 15.503/05, e suas posteriores alterações, na Lei federal nº. 12.527/2011, Lei estadual nº. 18.025/2013, no Despacho Governamental nº ......................, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº….. de .../. /…, no Edital de Chamamento Público nº ......../20… e na Resolução Normativa nº. 013/2017- TCE/GO, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PARCEIRO PRIVADO. INSTITUTO CEM, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 9.184 de 12 de março de 2018, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.053.184/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Qd B22, Lt. 4E, Sala 26A, n. 2.496, Edifício Condomínio New Business Style, Jardim Goiás-CEP 74.810-100, neste ato representada pelo Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, industrial, portadora da CI/RG nº 1624036, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Goiânia.
PARCEIRO PRIVADO. INSTITUTO CEM - CENTRO HOSPITALAR DE ATENÇÃO E EMERGÊNCIAS MÉDICAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto estadual nº 9.184, de 12 de março de 2018, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.053.184/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2496, Quadra B22, Lote 4E, Sala 26-A, Ed. Cond. New Business Style, Setor Jardim Goiás, Goiânia-GO, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP-GO e CPF nº 476.308.411- 91, residente e domiciliado nesta Capital. RESOLVEM, na forma da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, na Lei federal nº 12.527/2011, na Lei estadual nº 18.025/2013, na Resolução Normativa nº 013/2017-TCE/GO, no Despacho Governamental nº 238/2022 (000028579924), publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.762, de 22/03/2022, no Ofício nº 46734-SES (000025752065), nos Ofícios - Instituto CEM/GO nº 292/2021 (000025762458) e nº 300/2021 (000025946926), no Despacho nº 147/2022-SUPER (000026785530), no Despacho nº 197/2022-SUPER (000026948868), no Termo de Referência - SUPER (000028882785), na Requisição de Despesa nº 6/2022-SUPER (000026797048), nos Anexos I/2021-GERAT (000026123836), II/2021-CRES (000025882675), III/2021-GGDP (000026037190), IV/2021-SUPER (000026948229) e V/2021-SUPER (000026796993), no Ato de Dispensa de Chamamento Público para Contrato de Gestão Emergencial - Declaração nº 29/2022-CLICIT (000028887429), ratificada pela Declaração nº 30/2022-CLICIT (000028888102), celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com o processo administrativo nº 202100010054419, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Examples of PARCEIRO PRIVADO in a sentence

  • O PARCEIRO PRIVADO deverá informar mensalmente os Resultados dos Indicadores de Desempenho, que estão relacionados à QUALIDADE da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e mensuram a eficiência, efetividade e qualidade dos processos da gestão da Unidade.

  • O PARCEIRO PRIVADO encaminhará à Secretaria de Estado da Saúde toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada.

  • No entanto, o PARCEIRO PRIVADO poderá apresentar, a qualquer tempo, proposta de melhoria e/ou ampliação de serviços na Unidade.

  • O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, nos hospitais sob seu gerenciamento, estrutura física com sala, equipamentos e mobiliários adequados, para os trabalhos da Comissão de Residência Médica (COREME) da unidade, colaborando para o bom andamento dos trabalhos realizados, bem como garantindo o funcionamento administrativo da mesma.

  • O PARCEIRO PRIVADO deverá manter, minimamente, os Programas de Residência Médica listados no Quadro 01, bem como o número de vagas já autorizadas e credenciadas na CNRM.


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PARCEIRO PRIVADO. INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - IPGSE, pessoa jurídica
PARCEIRO PRIVADO. ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE - AGIR doravante
PARCEIRO PRIVADO. IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 19.324.171/0006-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, sala 02,04 e 06, Formosinha, CEP: 73.813-010, Formosa-GO, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX XXXX, portador da Cédula de Identidade nº 20.737-340-1 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo-SP. RESOLVEM, na forma da Lei estadual nº 20.972, de 23 de março de 2021, no Despacho nº 2029/2021-GAB/SES, no Ofício nº 18488/2021-SES, no Ato de Dispensa de Chamamento Público para Contrato de Gestão Emergencial - Declaração nº 57/2021-CLICIT, ratificada pela Declaração nº 58/2021-CLICIT, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, com fundamento na Medida Provisória nº 1.047, de 3 de maio de 2021, na Lei Estadual nº 20.972, de 23 de março de 2021, no Decreto Estadual nº 9.848, de 13 de abril de 2021, e na Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, que reiteram a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do Novo Coronavírus (2019-nCoV), com a fixação das medidas para o seu enfrentamento, e em conformidade com o processo administrativo n° 202100010026273, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PARCEIRO PRIVADO. IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS 1357997000102 WLSN CNGNDS D 102863091 E DESENVOLVIMENTO. Valor: R$ 5.578.661,61. Dotação FRTS Orçamentária: 2850.10.302.1043.2168.03.100.90. Vigência: 48 1551118000170 JS FRNNDS D QRZ 100013341 (quarenta e oito) dias, com início em 14/11/2020 e término em 31/12/2020. Data de assinatura: 22/12/2020. Signatários: Juliana 3275467000132 NS PRCD D SLV PG PG 103174516 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Procuradora-Geral do Estado; Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário de Estado da Saúde; Xxxxx Xxxxxxx 4608101000109 P. C. MRTNS RDRGS C LTD - M 105097837 Leme - IMED-Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento. 4668152000118 RGN BTST NRS 103476717 Protocolo 211636 4965046000104 CLD RBRT FRRR 103507302 Secretaria de Estado da Economia 6351814000157 BD PRCD JRNM FRTNT 103750657 6863855000122 LD GNCLVS D SLV 103779078 TERMO DE EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO & C LTD SIMPLES NACIONAL Nº 70/2020 - COSINA 7054699000111 7208086000191 VNDRL PRS D SLV WBL V LTD M 103815473 104022868 7323841000189 RLLN D PV LVR M 103877720 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, 7525650000108 MGN LC FLH D SLV 103915982 Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 e 7881408000169 MRQZ D NRMN 103983899
PARCEIRO PRIVADO. ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE – AGIR, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 5.591 de 10 de maio de 2002, e requalificada por meio do Decreto nº 8.501, de 11 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº. 22.226 de 15/12/2015, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.029.600/0002-87, com sede na Avenida Olinda com a Xxxxxxx XX-0, xx. 000, Xxxxxx X-0, Xxxx 0, 0 x 0, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, 00x xxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, economista, portador da CI/RG nº 4015294, expedida pela DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital.
PARCEIRO PRIVADO. INSTITUTO REGER DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Desenvolvimento Tecnológico e de Educação Profissional e Tecnológica no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.600 de 15 de março de 2016, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.236.845/0002-31, com sede na Xxx 00 (Xxxxxx Xxxxx), x° 00, xxxxxx X- 00, lote. 2 e 4 - Setor Sul CEP 74.083-105, em Goiânia - GO, neste ato representada por SÔNIA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 2153211 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia - GO. RESOLVEM, na forma preconizada na Lei Estadual nº 15.503/05 e na Cláusula Décima do Contrato de Gestão nº 01/2017, celebrar o presente termo aditivo, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
PARCEIRO PRIVADO. INSTITUTO BRASILEIRO DE CULTURA, EDUCAÇÃO DESPORTO E