PARCEIRO PRIVADO definição

PARCEIRO PRIVADO pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................., com sede em ..............., neste ato representada por ............................ (qualificação), conforme autoriza a Cláusula de seu estatuto. RESOLVEM, na forma da Lei estadual nº 15.503/05, e suas posteriores alterações, na Lei federal nº. 12.527/2011, Lei estadual nº. 18.025/2013, no Despacho Governamental nº ......................, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº….. de .../. /…, no Edital de Chamamento Público nº ......../20… e na Resolução Normativa nº. 013/2017- TCE/GO, celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PARCEIRO PRIVADO. INSTITUTO CEM - CENTRO HOSPITALAR DE ATENÇÃO E EMERGÊNCIAS MÉDICAS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto estadual nº 9.184, de 12 de março de 2018, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.053.184/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 2496, Quadra B22, Lote 4E, Sala 26-A, Ed. Cond. New Business Style, Setor Jardim Goiás, Goiânia-GO, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, industrial, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP-GO e CPF nº 476.308.411- 91, residente e domiciliado nesta Capital. RESOLVEM, na forma da Lei estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, na Lei federal nº 12.527/2011, na Lei estadual nº 18.025/2013, na Resolução Normativa nº 013/2017-TCE/GO, no Despacho Governamental nº 238/2022 (000028579924), publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.762, de 22/03/2022, no Ofício nº 46734-SES (000025752065), nos Ofícios - Instituto CEM/GO nº 292/2021 (000025762458) e nº 300/2021 (000025946926), no Despacho nº 147/2022-SUPER (000026785530), no Despacho nº 197/2022-SUPER (000026948868), no Termo de Referência - SUPER (000028882785), na Requisição de Despesa nº 6/2022-SUPER (000026797048), nos Anexos I/2021-GERAT (000026123836), II/2021-CRES (000025882675), III/2021-GGDP (000026037190), IV/2021-SUPER (000026948229) e V/2021-SUPER (000026796993), no Ato de Dispensa de Chamamento Público para Contrato de Gestão Emergencial - Declaração nº 29/2022-CLICIT (000028887429), ratificada pela Declaração nº 30/2022-CLICIT (000028888102), celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO EMERGENCIAL, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com o processo administrativo nº 202100010054419, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PARCEIRO PRIVADO. INSTITUTO CEM - Centro Hospitalar de Atenção e Emergências Médicas, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 9.184 de 12 de março de 2018, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.053.184/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Qd B22, Lt. 4E, Sala 26A, n. 2.496, Edifício Condomínio New Business Style, Jardim Goiás-CEP 74.810-100, neste ato representada pelo Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, industrial, portadora da CI/RG nº 1624036, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no Goiânia.

Examples of PARCEIRO PRIVADO in a sentence

  • O objetivo é permitir a migração automática e eletrônica de dados assistenciais e financeiros diretamente do sistema de informação de gestão hospitalar adotado pelo PARCEIRO PRIVADO, por meio de interface eletrônica a ser disponibilizada pela Secretaria de Estado da Saúde.

  • Ocorrendo ação ou omissão que possa ser caracterizada como falta disciplinar hipoteticamente atribuível a servidor público cedido pelo PARCEIRO PÚBLICO, deverá o PARCEIRO PRIVADO comunicar, no prazo de 10 (dez) dias contados do evento, àquele para as providências cabíveis ao caso.

  • O PARCEIRO PÚBLICO fiscalizará o pagamento dos empregados admitidos pelo PARCEIRO PRIVADO visando aferir o correto recolhimento dos valores remuneratórios e dos encargos sociais devidos, assim como evitar o pagamento a menor, a maior ou em duplicidade.

  • A Secretaria de Estado da Saúde procederá à análise dos dados enviados pelo PARCEIRO PRIVADO para que sejam efetuados os devidos repasses de recursos, conforme estabelecido no Contrato de Gestão.

  • Na hipótese de ação ou omissão atribuível a empregado do PARCEIRO PRIVADO que mostre contrária aos princípios da Administração Pública ou que caracterize como ofensiva aos agentes públicos, que promova apologia e/ou pratique fatos tipificados como crime, poderá o órgão supervisor exigir o desligamento do referido profissional.


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