INDICADORES DE PRODUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INDICADORES DE PRODUÇÃO. Na avaliação de Produção, são considerados o Atendimento Ambulatorial Médico (Primeira Consulta, Consulta Subsequente e Interconsulta), Atendimento Ambulatorial Não Médico e Atendimento Ambulatorial de Reabilitação, realizados pela UPAE SALGUEIRO. De acordo com o Anexo Técnico I do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 006/2014, a meta contratada para Atendimento Ambulatorial Médico é de 2.290 atendimentos/mês, para Atendimento Ambulatorial Não Médico é de 345 atendimentos/mês e para Atendimento Ambulatorial de Reabilitação é de 345 atendimentos/mês.
INDICADORES DE PRODUÇÃO. Na avaliação de Produção, são considerados Saídas Hospitalares, Atendimentos de Urgência/Emergência, Atendimentos Ambulatoriais Médicos, Atendimentos Ambulatoriais Não Médicos e Realização de Cirurgias. Conforme o Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2015, as metas contratadas correspondem a 840 saídas/mês, 3.200 atendimentos de urgência/mês, 1.500 atendimentos ambulatoriais médicos/mês, 1.760 atendimentos ambulatoriais não médicos/mês e 420 Cirurgias/mês. E a partir do mês de março houve a repactuação das metas contratadas correspondendo a 1.000 saídas/mês, 4.000 atendimentos de urgência/mês, 1.800 atendimentos ambulatoriais médicos/mês, 1.760 atendimentos ambulatoriais não médicos/mês e 480 Cirurgias/mês de acordo com o 10° Termo Aditivo ao Contrato de Gestão.
INDICADORES DE PRODUÇÃO. Na avaliação de Produção, são considerados o Atendimento Ambulatorial Médico (Primeira Consulta, Consulta Subsequente e Interconsulta), Atendimento Ambulatorial Não Médico e Atendimento Ambulatorial de Reabilitação, realizados pela UPAE GRANDE RECIFE. De acordo com o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão n° 001/2018, a meta contratada corresponde ao 1º ano de execução contratual para Atendimento Ambulatorial Médico é de 3.106 atendimentos/mês, Atendimento Ambulatorial Não Médico é de 280 atendimentos/mês e Atendimento de Reabilitação é de 280 sessões/mês. As referidas metas de atendimentos continuam com os valores do primeiro ano contratual conforme abordado no Parecer Conclusivo do 1º Trimestre, página 2.
INDICADORES DE PRODUÇÃO. Na avaliação de Produção, são considerados Saídas Hospitalares, Atendimentos de Urgência, Atendimentos Ambulatoriais e Produção Cirúrgica, realizados pelo Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx e, de acordo com o Anexo Técnico I do 10º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 002/2013, as metas contratadas correspondem a 680 saídas/mês, 6.500 atendimentos de urgência/mês, 2.500 consultas/mês,235 cirurgias gerais/mês e 100 cirurgias traumato-ortopédicas.
INDICADORES DE PRODUÇÃO. (METAS QUANTITATIVAS):
INDICADORES DE PRODUÇÃO. Na avaliação de Produção (Estimativa e Volume da Atividade Contratada), são considerados Saídas Hospitalares, Atendimentos de Urgência, Atendimentos Ambulatoriais e c irurgias, realizados pelo Hospital Regional Xxxxxxxx Xxxxxxx e, de acordo com o Anexo Técnico I do Contrato de Gestão n° 002/2021, as metas contratadas correspondem a 680 saídas hospitalares/mês, 6.500 atendimentos à urgência/mês, 2.500 atendimentos ambulatoriais médico/mês, 435 cirurgias/mês. A Observação 1 da estimativa de Atividade Mensal (Cirurgias) do Anexo Técnico I do Contrato de Gestão n° 002/2021, prevê que :“Para o indicador de cirurgia, o consideramos como requisito de monitoramento mensal, não tendo assim valoração financeira” A Observação 2 do mencionado Anexo Técnico I, também prevê que: “O primeiro trimestre de funcionamento da Unidade será monitorado e avaliado, porém os resultados alcançados não serão objeto de penalização financeira por ser este o período necessário à implantação do serviço”.
INDICADORES DE PRODUÇÃO. Na avaliação de Produção, são considerados o Atendimento Ambulatorial Médico (Primeira Consulta, Consulta Subsequente e Interconsulta), Atendimento Ambulatorial Não Médico, Atendimento Ambulatorial de Reabilitação e Cirurgia Ambulatorial realizados pela UPAE GARANHUNS. De acordo com o Anexo Técnico I do 7º Termo Aditivo, a meta contratada para Atendimento Ambulatorial Médico é de 9.710 atendimentos/mês, para Atendimento Ambulatorial Não Médico é de 1.150 atendimentos/mês, para Atendimento Ambulatorial de Reabilitação é de 1.150 sessões/mês e para Cirurgia Ambulatorial é de 565 cirurgias/mês.
INDICADORES DE PRODUÇÃO. Para a avaliação de Produção, o HOSPITAL REGIONAL RUY DE BARROS CORREIA, em conformidade com o Anexo Técnico I do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n° 001/2016, possui como meta mensal contratada o correspondente a 692 saídas hospitalares/mês, 9.500 atendimentos de Urgências/mês, 800 Atendimentos Ambulatoriais Médicos/mês, 435 Atendimentos Ambulatoriais não Médicos/mês e 360 cirurgias/mês.
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  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - Dentro do prazo de vigência da presente ata, o fornecedor está obrigado a entregar o objeto licitado, no local indicado na Ordem de Fornecimento (no campo ‘endereço’), o objeto registrado.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998).