Instrução CVM 539 definição

Instrução CVM 539. É a Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada.
Instrução CVM 539. Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada e atualmente em vigor;
Instrução CVM 539 a Instrução nº 539, de 13 de dezembro de 2013, e eventuais alterações posteriores;

Examples of Instrução CVM 539 in a sentence

  • Para tanto, a Securitizadora poderá acessar no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM 539, sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.

  • O Fundo destina-se a receber aplicações de investidores profissionais, nos termos do artigo 9-A da Instrução CVM 539, razão pela qual está dispensando da elaboração de prospecto.

  • O Fundo destina-se a receber aplicações de Investidores Profissionais, nos termos do artigo 9-A da Instrução CVM 539, razão pela qual está dispensando da elaboração de prospecto.

  • Além disso, em linha com artigo 3º da Instrução CVM 539, a Sociedade possui previamente disponíveis políticas de investimentos de acordo com o perfil de risco apurado nos questionários definição do perfil do cliente.

  • Para tanto, os Coordenadores poderão acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, assim definidos nos termos dos artigos 9°-A e 9º-C da Instrução CVM 539 (“Investidores Profissionais”), sendo possível a subscrição ou aquisição de Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos do artigo 3º, incisos I e II da Instrução CVM 476.


More Definitions of Instrução CVM 539

Instrução CVM 539 significa a Instrução da CVM n° 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada de tempos em tempos;
Instrução CVM 539. Significa a Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada de tempos em tempos. “Instrução CVM 558” Significa a Instrução da CVM nº 558, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada de tempos em tempos. “Instrução CVM 578” Significa a Instrução da CVM nº 578, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada de tempos em tempos. “Instrução CVM 579” Significa a Instrução da CVM nº 579, de 30 de agosto de 2016, conforme alterada de tempos em tempos. “Investidores Profissionais” Significa os investidores qualificados, tal como definidos nos termos do Artigo 9º-A da Instrução da CVM 539. “Investidores Qualificados” Significa os investidores qualificados, tal como definidos nos termos do Artigo 9º-B da Instrução da CVM 539, sejam elas pessoas físicas, jurídicas, fundos de investimento ou quaisquer outros veículos de investimento domiciliados ou com sede, conforme o caso, no Brasil ou no exterior, vedada a colocação para investidores não permitidos pela regulamentação aplicável. “IOF” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 70 deste Regulamento. “IOF/Câmbio” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 72 deste Regulamento. “IOF/Títulos” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 70 deste Regulamento. “IR” Tem o significado que lhe é atribuído no Parágrafo único do Artigo 69 deste Regulamento. “IRRF” Tem o significado que lhe é atribuído no Parágrafo único do Artigo 69 deste Regulamento. “JTF” Tem o significado que lhe é atribuído no Artigo 71 deste Regulamento. “Justa Causa” Significa a prática ou constatação dos seguintes atos ou situações pelo Consultor de Investimentos e/ou pelo Gestor: (i) descumprimento de obrigações, deveres ou atribuições previstas neste Regulamento, na legislação e na regulamentação aplicável que tenha impacto material para o Fundo ou para os Cotistas, conforme determinado por Decisão Exequível; (ii) culpa grave, dolo, má-fé, fraude no desempenho de suas funções e responsabilidades nos termos deste Regulamento ou desvio de conduta, conforme determinado por Decisão Exequível; (iii) prática de crime contra o sistema financeiro, de atos de corrupção, de lavagem de dinheiro e/ou financiamento ao terrorismo, conforme determinado por Decisão Exequível; (iv) declaração de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; e/ou (v) o Gestor seja descredenciado pela CVM para o exercício da atividade de gestão de recursos de terceiros. “Lei nº 11.478” Significa a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007 e alteraçõ...
Instrução CVM 539 a Instrução da CVM nº 539, de 13 de dezembro de 2013, e eventuais alterações posteriores, bem como quaisquer outras que venham a substituí-la.
Instrução CVM 539. Instrução n.º 539, editada pela CVM em 13 de novembro de
Instrução CVM 539 significa a Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada de tempos em tempos, que dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente.
Instrução CVM 539. Instrução da CVM nº 539, de 14 de novembro de 2013, conforme alterada. “Investidores Autorizados” Os investidores autorizados a adquirir Cotas do Fundo, os quais deverão se enquadrar no conceito de investidores profissionais, conforme definidos no artigo 9º-A da Instrução CVM 539.
Instrução CVM 539. Instrução nº 539, editada pela CVM em 13 de novembro de 2013, e suas alterações posteriores, a qual redefiniu as categorias e os critérios de qualificação de investidores.