INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS definição

INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS obras prioritárias à viabilização do OBJETO, responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, com objetivo de garantir a implantação e plena operação das unidades de SANITÁRIOS e BEBEDOUROS, conforme definido pelo OBJETO;
INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são as obras e instalações que deverão ser obrigatoriamente executadas pela Concessionária durante o prazo da concessão e disponibilizadas aos usuários da rodovia, indicadas no Anexo VI 3 Item do Esclarecimento: 406 (A utilização da C.P. como meio através do qual o poder concedente reproduz a sua avaliação do desempenho mensal alcançado pela Concessionária, retendo parte da C.P correspondente à eventuais não conformidades do desempenho alcançado, altera a sua finalidade única de subvenção dos investimentos previstos.) do Edital - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO; 4
INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS são as obras e instalações que deverão ser obrigatoriamente executadas pela Concessionária durante o prazo da Concessão e disponibilizadas aos usuários da rodovia, indicadas no Anexo VI - DIRETRIZES PARA APRESENTAÇÃO DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO;

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  • A Concessionária é responsável por realizar, por sua conta e risco, as investigações, os levantamentos e os estudos, e elaborar e manter atualizados os projetos de engenharia relativos às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS constantes do Anexo VI do Edital, bem como às OBRAS DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE CAPACIDADE julgadas adequadas ou necessárias para atendimento aos indicadores constantes do Anexo V do mesmo instrumento.

  • Constitui estrita e essencial obrigação da Concessionária, nos termos do presente Contrato, manter em funcionamento permanente a rodovia, atendendo às CONDIÇÕES OPERACIONAIS MÍNIMAS DA RODOVIA, às atividades de OPERAÇÃO DA RODOVIA e de conservação da rodovia previstas no Anexo VI do Edital e aos indicadores constantes do Anexo V do Edital, devendo ainda executar as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS constantes do Anexo VI do Edital, nos prazos estabelecidos.

  • A Concessionária deverá executar as INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS indicadas no Anexo VI do Edital, com observância dos parâmetros definidos, e em conformidade com os projetos elaborados sob sua exclusiva responsabilidade, os quais deverão ser submetidos ao DER-MG, conforme previsto no item 21 .2.


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INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS. Todas as obras e serviços de engenharia e arquitetura obrigatórios a serem executados na SESOP sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, integral e impreterivelmente, nos termos exigidos no ANEXO II DO CONTRATOCADERNO DE ENCARGOS e ANEXO III DO CONTRATO – CADERNO DE ENGENHARIA;
INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS. Obras prioritárias à viabilização do OBJETO, responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, com objetivo de garantir a implantação e plena operação das unidades de SANITÁRIOS PÚBLICOS, conforme definido pelo OBJETO INTERVENÇÕES OPCIONAIS Obras complementares à viabilização do OBJETO, de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, com objetivo de se realizar a implantação de estruturas e serviços adicionais aos definidos pelo OBJETO ITENS OBRIGATÓRIOS Peças, materiais e características necessários à concepção e produção dos MODELOS REFERENCIAIS dos SANITÁRIOS PÚBLICOS ITENS OPCIONAIS Peças, materiais e características não essenciais à produção dos MODELOS REFERENCIAIS dos SANITÁRIOS PÚBLICOS INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA Instituição financeira a ser contratada pelo PODER CONCEDENTE, antes da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, mediante celebração de dois Contratos de Administração de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, responsável pela prestação dos serviços de custódia, gerência e administração da CONTA DE APORTE e da CONTA GARANTIA para, respectivamente, o pagamento do APORTE e a instituição de garantia de pagamento, nos termos do ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS LICENCIAMENTO Procedimento administrativo de análise da documentação técnica submetida pela CONCESSIONÁRIA aos órgãos competentes, necessário como etapa prévia à FASE DE IMPLANTAÇÃO e para a operação do OBJETO LICITAÇÃO Procedimento administrativo conduzido pela Secretaria de Administração e Patrimônio para selecionar, dentre as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas, a mais vantajosa para o PODER CONCEDENTE, com base nos critérios previstos no EDITAL LICITANTE Qualquer pessoa jurídica, instituições financeiras, fundo de investimento, entidade de previdência complementar ou CONSÓRCIO participante da LICITAÇÃO LISTA DE ENDEREÇOS Lista presente no ANEXO IV do EDITAL contendo a localização dos MÓDULOS, SANITÁRIOS EXISTENTES e QUIOSQUES no Município de Porto Alegre
INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS compreende as intervenções nos PARQUES que deverão ser impreterivelmente realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA durante o PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, nos termos definidos no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no seu APÊNDICE I – PROGRAMA DE NECESSIDADES;
INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS atividades e investimentos mínimos e obrigatórios, fixados pelo PODER CONCEDENTE, que deverão observar os prazos, condições técnicas e demais diretrizes indicadas no CONTRATO, na PROPOSTA COMERCIAL e no PROGRAMA DE INTERVENÇÃO;
INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS execução de obras e/ou serviços de engenharia concernentes ao PROGRAMA DE INTERVENÇÃO, em atendimento aos prazos, condições técnicas e demais diretrizes indicadas neste CONTRATO, no ANEXO IIICADERNO DE ENCARGOS e no ANEXO VIII – DIRETRIZES ARQUITETÔNICAS REFERENCIAIS;

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  • Prezados Senhores A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº com sede da Rua , neste ato, por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF sob nº e RG nº , infra-assinado DECLARA, sob as penas da lei, que os sócios, da empresa não são funcionários públicos municipais e não possuem parentesco por consanguinidade ou afim até 2º grau com qualquer servidor publico ou membro da administração do Poder Executivo e Legislativo do Município de Conselheiro Mairinck, Estado do Paraná, bem como, inexiste qualquer outro impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente, Conselheiro Mairinck de de 2017. MODELO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Nº /2017 REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 “Contratação de uma empresa que forneça serviços funerários, sendo 15 (quinze) serviços funerários completo para adulto, 5 (cinco) serviços funerários completo para crianças, serviço de translado e 15 (quinze) serviços de assepsia, para atendimento aos usuários da política de Assistência Social, em conformidade com a Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 e regulamentado pela Lei Municipal nº 487/2013 em seu artigo 6º, pelo período de até dia 31 de Dezembro de 2017, que entre si celebram o Município de Conselheiro Mairinck e a Empresa nos termos abaixo: Pelo presente instrumento particular de contrato, o MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO MAIRINCK, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ/MF sob no 75.968.412/0001-19, com sede administrativa nesta cidade à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 82, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Federal no 8.666/93, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob no , com sede à Rua – CEP , Cidade de - , neste ato representada pelo Sr(a) , brasileiro (a), casado (a), comerciante, portador da Cédula de identidade no RG - e CPF sob nº , perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato mediante as cláusulas e condições a seguir.

  • COBERTURA BÁSICA Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.

  • Fornecedor MAX MEDICAL XXX.XX PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA.-EPP DATA INICIAL: 11/06/2012 DATA FINAL: 10/06/2013 Nº ATA: 000162/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-30 DATA FINAL: 10/06/2013 Nº ATA: 000163/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: DETONI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA. - ME DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000164/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000165/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: FRINORTH COMÉRCIO DE TRIPAS E CONDIMENTOS LTDA. DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000166/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000167/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: ABRACOR COMERCIAL LTDA. - EPP DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000168/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: FB COMÉRCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. - ME DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: ALG BRASIL COM. E INDUSTRIA DE PRODUTOS LTDA. - ME DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: TECSULVALE INDUSTRIA E XXX.XX XXXXXXXX.XXXXXX MECÂNICOS LTDA DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000171/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-18 NUM. PROTOCOLO: 11/10/48993 FORNECEDOR: XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME DATA INICIAL: 13/06/2012 DATA FINAL: 12/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBJETO: RP - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL “EPI’S” E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVO “EPC’S” UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000174/2012 DATA FINAL: 13/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: RP DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO AO MANDADOS JUDICIAIS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO DATA FINAL: 13/06/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: RP DE MEDICAMENTOS EM ATENDIMENTO AO MANDADOS JUDICIAIS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO

  • Coberturas São as cláusulas Contratadas que definem os direitos dos beneficiários. COMPLICAÇÕES NO PROCESSO GESTACIONAL: Alterações patológicas durante a gestação, como gravidez tubária, eclampsia, parto prematuro, diabetes e abortamento.

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • Autoridade Competente qualquer órgão governamental que tenha competência para interferir neste CONTRATO ou nas atividades das PARTES;

  • Estelionato obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

  • Conteúdo Bens segurados existentes no local do risco podendo ser dividido em maquinismos, móveis e utensílios, e mercadorias e matérias primas.

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Motivo Conceder a isenção do IPVA ao veículo para o ano de 2020 Base Legal: art.3º inc. VIII da Lei 6.017/96, alterada pela Lei 6427/01 Interessado: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx – CPF: 000.000.000-00 Marca/Tipo/Chassi CHEV/ONIX PLUS 10TMT LT1/Pas/Automovel/0XXXX00X0XX000000

  • Salvados bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.

  • Resultados Esperados Artefatos esperados: a) Diagrama de processo de negócio; b) Descrição de processo de negócio; c) Minuta de plano de melhoria; d) Minuta de diagnóstico de maturidade; e) Minuta de plano de projeto de diagnóstico de maturidade; f) Minuta de relatório de Governança de TI; g) Minuta de relatório estatístico; h) Minuta de plano de implantação; i) Relatório de implantação.

  • Controlada qualquer pessoa ou fundo de investimento cujo CONTROLE é exercido por outra pessoa ou fundo de investimento;

  • Carência período corrido e ininterrupto, contado a partir da data de início da vigência do contrato, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

  • Controlador parte que determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais.

  • DANO ESTÉTICO Qualquer dano físico/corporal causado a pessoas que embora não acarrete sequelas que interfiram no funcionamento do organismo implique redução ou eliminação dos padrões de beleza ou de estética.

  • Veículo Qualquer meio de transporte de pessoas ou coisas, sendo mecânico ou não. Para fins de cobertura, entende- se por veículos: automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, trator, retroescavadeira, triciclo, quadriciclo e bicicletas.

  • Aditivo é o documento expedido pela Seguradora, durante a vigência do contrato, que formaliza toda e qualquer alteração das condições do seguro. Uma vez anexado às condições do seguro, o aditivo prevalece sobre as condições inicialmente contratadas.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO É o tipo de contratação de seguro em que a Porto Seguro responde pelos prejuízos cobertos realmente verificados, até o limite da importância segurada.

  • Controle o poder detido por pessoa ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto ou sob controle comum para, isolada ou conjuntamente: (i) exercer, de modo permanente, direitos que lhe assegurem a maioria dos votos nas deliberações sociais e eleger a maioria dos administradores ou gestores de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidades de previdência complementar, conforme o caso; e/ou (ii) efetivamente dirigir as atividades e orientar o funcionamento de órgãos de outra pessoa jurídica, fundo de investimento ou entidade de previdência complementar;

  • Controladora qualquer pessoa ou fundo de investimento que exerça Controle sobre outra pessoa ou fundo de investimento.

  • Cliente Xxxxxx Xxxxxxxx que declara concordância com o presente documento por sua livre e voluntária adesão e que é identificada por meio do seu cadastro na Área do Cliente do SERPRO.