Lei nº 10.931/04 definição

Lei nº 10.931/04. Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, dentre outras providências.
Lei nº 10.931/04. É a Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004, conforme em vigor;
Lei nº 10.931/04. Significa a Lei n.º 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada.

Examples of Lei nº 10.931/04 in a sentence

  • Considerando a necessidade de adequação dos cadastros municipais às normas e legislações vigentes, das quais podemos citar: Lei nº 10.257/01 (Estatuto das Cidades); Portaria nº 511/09 do Ministério das Cidades; Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos); Lei nº 11.977/09, que trata da regularização fundiária; Lei nº 10.267/01; e a Lei nº 10.931/04 (incorporações imobiliárias).

  • Para os fins do parágrafo quarto do artigo 18 da Lei nº 10.931/04, uma via original da Escritura de Emissão de CCI e de seus eventuais aditamentos deverão ser custodiados pela Instituição Custodiante.

  • Regime fiduciário este ora registrado nesta Instituição Custodiante, que declara, ainda, que a Escritura de Emissão de CCI, por meio da qual a CCI foi emitida, encontra-se custodiada nesta Instituição Custodiante, nos termos do artigo 18,§ 4º, da Lei nº 10.931/04, e o Termo de Securitização, registrado, na forma do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 10.931/04.

  • O Termo de Securitização será entregue para registro à Instituição Custodiante, nos termos do parágrafo único, do artigo 23 da Lei n.º 10.931/04, para que seja declarado pela Instituição Custodiante o Patrimônio Separado a que os Créditos Imobiliários representados pelas CCI, as Garantias e a Conta do Patrimônio Separado estão afetados.

  • Fica o COMPRADOR ciente, ainda, de que a VENDEDORA poderá emitir Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), assim como o AGENTE FINANCEIRO poderá emitir Letra de Crédito Imobiliário (LCI), nos termos da Lei nº 10.931/04, obrigando-se o COMPRADOR a assinar todos os documentos que se fizerem necessários à emissão desses títulos, inclusive a escritura com reserva de domínio a favor da credora, caso essa venha a ser necessária ou exigida por ela.

  • A CÉDULA se constitui em título executivo extrajudicial, nos termos da Lei nº 10.931/04 e do Código de Processo Civil Brasileiro e representa dívida em dinheiro certa, líquida e exigível cuja obrigação de pagamento é expressamente ratificada neste ato pelo EMITENTE.

  • Referem-se a Letras de Crédito Imobiliário – LCI, lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel conforme Lei nº 10.931/04).

  • Tal garantia está prevista no artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65, artigos 17, IV, 22 e seguintes, da Lei nº 9.514/97 c/c artigo 51, da Lei nº 10.931/04, e artigos 1.361 e seguintes do Código Civil.

  • CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA: A VENDEDORA declara que a incorporação está submetida ao Patrimônio de Afetação previsto na Lei nº 4.591/64 com a redação dada pelo artigo 53 da Lei nº 10.931/04.

  • O Regime Fiduciário, mediante entrega deste Termo na Instituição Custodiante, será registrado conforme previsto no artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 10.931/04.


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Lei nº 10.931/04. Lei n.º 10.931, de 02 de agosto de 2004, conforme alterada, que dispõe sobre a afetação de incorporações imobiliárias, letras de crédito imobiliário, cédula de crédito imobiliário, cédula de credito bancário, altera o decreto-lei 911, de 1 de outubro de 1969, as leis 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 4.728, de 14 de julho de 1965, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências;
Lei nº 10.931/04. A Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, conforme alterada; “MDA”: MDA – Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3; “Notas Promissórias”: As 23 (vinte e três) notas promissórias emitidas pela Incorporadora, fisicamente, em forma cartular, sem a emissão de cautelas e certificados, no âmbito da 1ª (primeira) emissão de notas promissórias comerciais da Incorporadora, em 23 (vinte e três) séries, perfazendo o montante total de R$ 34.283.130,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e trinta reais), sendo: (i) a 1ª (primeira) série composta por 1 (uma) Nota Promissória, no valor de R$ 2.270.128,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, cento e vinte e oito reais); (ii) a 2ª (segunda) série composta por 1 (uma) Nota Promissória, no valor de R$ 1.508.629,00 (um milhão, quinhentos e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais);

Related to Lei nº 10.931/04

  • Cláusula Define cada uma das disposições contidas no contrato de seguro.

  • Contrato Principal contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.

  • Instrumento Contratual xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx-xx- governo/saude/01.029.307.22.61-ASSOC.-BENEF-DE-MG-HOSP.-EVANG.DE- BH-TERMO-DE-COOPERACAO-019-2022.pdf TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 020/2022 Processo: 01.038215.22.36 FICA AJUSTADO entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE, ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE/SUS-BH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.383.0001-40, situada na Av. Xxxxxx Xxxx nº 2.336 – Xxxxxx Xxxxxxx – Belo Horizonte/Minas Gerais neste ato representada por sua Secretária Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00 e a FUNDAÇÃO XXX XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 17.278.904/0003-48, CNES nº 0027529 com sede na Rua Jayme Sales nº 280, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado (a) por seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro (a), portador(a) do CPF sob o nº 000.000.000-00, o seguinte pacto: Em decorrência da transferência de recurso financeiro incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, referente à Portaria nº 742/GM/MS de 05/04/22 por meio da Propostas abaixo: Portaria Propostas Valor 742/2022 36000.4275642/02-200 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 Sob a forma de incremento temporário, ao Fundo Municipal de Saúde/FMS/SUS- BH, a ser destinado a FUNDAÇÃO DOM BOSCO prestadora de serviços aos usuários do SUS-BH (processo nº 00.000.000.00.00) GESTOR do Municipal de Saúde totalizando o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em parcela única, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária: 2302.3401.10.302.114.2891.0001.339039.74.00.50 Para utilização exclusiva nas ações contratualizadas pelo SUS-BH que visem a manutenção das atividades que propiciem as condições adequadas aos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS-BH.

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Extrato de Contrato Processo Licitatório nº 47/2020 Pregão Presencial nº 22/2020 Referência CIVAP – Pregão Presencial nº 02/2020 Contrato nº 171/2020

  • OBJETO DO CONTRATO Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019. Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

  • Consórcio contrato de colaboração entre empresas, mediante o qual as contratantes conjugam esforços no sentido de viabilizar um determinado empreendimento.

  • Contrato de Seguro Instrumento que disciplina as condições do seguro; apólice de seguro.

  • Projeto/Atividade FONTE: ELEMENTO DA DESPESA:

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 100 páginas Fotolito ou CTP Quantidade (edição): 1.000 (um mil) exemplares Tiragem: Única Formato (Fechado): 15 x 21 cm Lombada: Quadrada Papel: Couchê brilhante 250g Cor: 4 x 0 cores

  • Produto/Serviço Marca Valor Unitário Quantidade Luva soldável simples de PVC em PBA, rígido DN 32 mm, cormarrom, para condução de água fria, classe Fortlev 1,750000 800,00

  • prática coercitiva significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;

  • DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES analisar e propor revisões nas exigências relacionadas à regulação e fiscalização econômica da atividade de transporte de gás natural e combustíveis líquidos, incluindo a determinação da receita dos transportadores e tarifas de transporte, bem como a mediação e arbitragem de conflitos entre os agentes em função das alterações advindas na nova Lei do Gás (Lei nº14.134/2021) e da Resolução CNPE nº 12/2019. REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

  • Contratada Click Digital Serviços Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.287.887/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº X-0.000.000 - XXX/XX. As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.3900.0068424/2022-90, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 221/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

  • Contrato Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições:

  • Fornecedor EMPÓRIO MÉDICO COM. DE PRODS.CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA. DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000118/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000119/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558 FORNECEDOR: MEDIX E MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALARES LTDA DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000120/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558 FORNECEDOR: NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA. DATA INICIAL: 08/05/2012 DATA FINAL: 07/05/2013 ORG. GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE LEITES E DIETAS PARA O PROGRAMA DST/AIDS. UNIDADE VL. UN. DESCRIÇÃO Nº ATA: 000121/2012 LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO-171 NUM. PROTOCOLO: 11/10/37558

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • Dados Pessoais qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“Titular” ou “Titular dos Dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identifica direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrônica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa singular;

  • Projeto Básico conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço (POR ITEM).

  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Plano de Seguro Documento elaborado pelas Seguradoras com a finalidade de estabelecer as normas operacionais de um determinado ramo de seguro. É subdividido em: Condições Gerais do ramo, Coberturas Básicas oferecidas (Condições Especiais), Coberturas Adicionais e Cláusulas Específicas disponíveis (Condições Particulares), e Nota Técnica Atuarial. O Plano de Seguro é submetido à SUSEP, que pode determinar às Seguradoras que nele promovam alterações para a sua adequação à legislação.

  • Equipamento máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras;

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO Até 31 de dezembro de 2017. VALOR CONTRATADO: R$ 19.900,00 (dezenove mil e novecentos reais) LAJEDO, 07 de março de 2017. Secretária Municipal de Educação PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEDO EXTRATO DE CONTRATO 033/2017

  • TARIFA Conjunto de informações técnicas, tabelas e rotinas de cálculo correspondentes a cada risco coberto de um mesmo Plano de Seguro. É com base na tarifa que a Seguradora calcula os prêmios dos seguros que lhe são propostos.