Nota Promissória definição

Nota Promissória significa a nota promissória emitida pelo Produtor Rural, em favor da Devedora, em razão de negócios relacionados com a produção e a comercialização de produtos ou insumos agropecuários, nos termos do artigo 23, parágrafo primeiro, da Lei nº 11.076, as quais servem de lastro para o CDCA e estão identificadas no Anexo I do CDCA;
Nota Promissória notas promissórias emitidas de acordo com o Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, conforme alterado, com valor unitário equivalente a 100% (cem por cento) do valor nominal do CDCA, emitidas (i) por um dos sócios dos Distribuidores que seja produtor rural; ou (ii) por um produtor rural que seja cliente do Distribuidor e que adquira insumos agrícolas do Distribuidor, as quais, se aplicável, deverão ser avalizadas (a) em relação ao item (i) acima, pelo respectivo sócio controlador do Distribuidor caso o emitente da Nota Promissória já não seja o sócio controlador do Distribuidor; ou (b) em relação ao item (ii) acima, pelo respectivo sócio controlador do Distribuidor, conforme aplicável;
Nota Promissória. Significam quaisquer notas promissórias, emitidas diretamente pelos Devedores Clientes/ou Devedores Emissores, por meio dos Sistemas Eletrônicos, de forma eletrônica ou digital, em favor do Fundo e/ou da Classe, conforme o caso, representativas de operações de compra e venda a prazo de Produtos pelos Devedores Clientes junto aos Cedentes e/ou Indicadores, e pelos Devedores Emissores junto a outros fornecedores de insumos e serviços relacionados ao agronegócio, nos termos do Decreto 2.044, de 31 de dezembro de 1908, conforme alterada pela Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Comerciais, promulgada pelo Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, conforme alterado

Examples of Nota Promissória in a sentence

  • O valor da dívida confessada e consolidada será garantida, até a consolidação da alienação fiduciária, pelo DEVEDOR à CREDORA, através de Nota Promissória, anexa ao presente Instrumento.

  • A não apresentação da garantia, ou impossibilidade de alienação, gerará imediata execução da Nota Promissória.

  • Como garantia adicional será também formalizada Nota Promissória com o valor do empréstimo concedido, a qual somente será executada nos casos previstos na cláusula 10 deste Regulamento.

  • A NP será automaticamente amortizada extraordinariamente ou resgatada antecipadamente, conforme o caso, na hipótese de pagamento antecipado total ou parcial pelo Emitente do valor nominal da Nota Promissória, acrescido dos demais encargos que venham a ser devidos pelo Emitente em decorrência da NP.

  • Como garantia do empréstimo, o tomador consignará em pagamento, a totalidade da reserva de sua titularidade vertida ao plano de benefícios, nos termos da legislação, e emitirá uma Nota Promissória em seu nome, no valor total do empréstimo, acrescido dos respectivos juros, por ocasião da assinatura do contrato de concessão de empréstimo.

  • Caso seja constatada falha na realização do monitoramento da lavoura dos Devedores pela Distribuidora, que resulte em qualquer dificuldade ou impeditivo de exercício da excussão da Nota Promissória ou das Garantias Notas Promissórias pela Emissora, a Distribuidora deverá adquirir compulsoriamente o referido título, nos termos do Convênio Distribuidora.

  • A Nota Promissória se caracteriza como uma promessa de pagamento onde emitente/sacador assume compromisso de pagar importância em dinheiro ao tomador/beneficiário.

  • O DEVEDOR, dará como garantia para CREDORA, o imóvel da matricula , após a consolidação da alienação fiduciária, a CREDORA considerará cancelada a Nota Promissória.

  • É a Cédula de Crédito Imobiliário integral, emitida pela Emissora sob a forma escritural, sem garantia real imobiliária, nos termos desta Escritura de Emissão de CCI, celebrada entre a Emissora e a Instituição Custodiante, sendo que a CCI representa a integralidade dos Créditos Imobiliários decorrentes da Nota Promissória da 11ª (décima primeira) série, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões, quatrocentos reais), emitida em 26 de março de 2020 (“Data de Emissão”).

  • Veja modelo de protesto pelo valor original Veja modelo de protesto pelo saldo Veja modelo de protesto com valor corrigido Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997 NPR Nota Promissória Rural Título original.


More Definitions of Nota Promissória

Nota Promissória. Significa cada Nota Promissória que venha a ser emitida por um Distribuidor em favor da Emissora, nos termos do artigo 54 e seguintes do Decreto n.º 2.044, de 31 de dezembro de 1908, conforme em vigor, e da Convenção para Adoção de uma Lei Uniforme sobre Letras de Câmbio e Notas Comerciais, promulgada pelo Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966;

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  • Nota são válidas para comprovação de regularidade as certidões positivas com efeito de negativas expedidas pelos respectivos órgãos.

  • Comissão de Licitação A Comissão designada pela Autoridade para proceder os atos desta licitação.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a com- põem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efe- tividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico; ver ator: Integrante Requisitante.

  • Data de Emissão 19 de novembro de 2020;

  • Local de Emissão São Paulo – SP;

  • ESPÉCIE Termo Aditivo nº 01 ao Contrato de Parceria Técnica Especializada (Embrapa Código SAIC: 21100.19/0001-2 de 08/04/2019); Partes: Embrapa Trigo, CNPJ 00.348.003/0015-16 em conjunto com a Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário Xxxxxxx Xxxxxx (Fapeg), CNPJ 03.438.169/0001-16 e a Cooperante Souza Cruz Ltda, CNPJ 33.009.911/0001-39; Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato ora aditado, com início em 01/01/2021 e término em 31/07/2021, bem como incorporar o Anexo I conforme adequações ao Projeto de Atividade, ao instrumento originário. Modalidade: Não Aplicável; Fonte de recursos: Não aplicável; Valor global do Termo Aditivo nº 01: Não aplicável; Data de assinatura: 28/12/2020; Vigência: 28/12/2020 a 31/07/2021. Extrato de Termo Aditivo - Segundo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada nº 01/2017. Órgão Descentralizador: MINISTÉRIO DA CIDADANIA, Órgão Executor: Universidade Federal de Minas, Prorrogação de Vigência do TED 01/2017. Vigência: 06/12/2017 a 31/08/2022. Data de Assinatura 07/01/2021. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas - SENAPRED, CPF: 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx da Universidade Federal de Minas Gerais, CPF: 000.000.000-00. Processo: 08129.011804/2017-56.

  • SIGNATÁRIOS Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa- pela Contratante e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Representante Legal - pela Contratada. 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Contratada: RCC Comércio de Eletrônicos Ltda; CNPJ: 08.096.586/0001-41; Processo: JFRJ- EOF-2021/00197.01; Objeto: aquisição de dvr gravador digital de vídeo; Modalidade de Licitação: Pregão; Programa de Trabalho: 168312; Elemento de Despesa: 449052; Nota de Empenho: 2021NE000496; valor: R$ 14.400,00; emissão: 27/11/2021. Espécie: Segundo Aditamento ao Contrato Administrativo 35/2019. Processo JFES-EOF- 2015/00301. Objeto: Prorrogação contratual e renúncia ao reajuste de preços. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ 05.424.467/0001-82. Contratada: XXX XXXXX MANUTENÇÃO DE NO-BREAK E GERADORES - ME - CNPJ: 24.798.024/0001-04. Fundamentação legal: Artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Valor Global: R$ 155.572,39. Programa de Trabalho: 168312. Elementos de Despesa: 339039-17 e 339030-25. Notas de Empenho: 96 e 97, de 05/02/2021. Data de Assinatura: 04/11/2021. Vigência: A partir de sua assinatura. Signatários: Doutor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, pela Contratada.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, ou em substituição/manutenção de existente.

  • CONTA VINCULADA Conta corrente de titularidade do PODER CONCEDENTE, aberta junto à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, com movimentação exclusiva pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA, nos termos previstos no CONTRATO, destinada a receber a receita proveniente da arrecadação da COSIP repassada pela EMPRESA DISTRIBUIDORA, realizar pagamentos e recompor SALDO MÍNIMO DA CONTA RESERVA, conforme contrato com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA;

  • Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou

  • Nota Técnica Atuarial documento que contém a descrição e o equacionamento técnico do plano e que deverá ser protocolizado na SUSEP previamente à comercialização.

  • AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Órgão da administração pública responsável por xxxxx, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 12/08/2020 até: 04/10/2021 para o Registro de Marca 830193316, 10/09/2022 para os Registros de Marca 821505254, 200027310, 27/04/2024 para os Registros de Marca 821505262, 200045431, 200045440, 30/12/2024 para o Registro de Marca 831263776, 27/06/2026 para os Registros de Marca 822901072, 822901080, 822901099, 822901102, 11/07/2026 para os Registros de Marca 822901056, 822901064, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816, 20/03/2027 para o Registro de Marca 823781330, 08/05/2027 para o Registro de Marca 823781348, 19/02/2028 para o Registro de Marca 827250657, 20/04/2030 para o Registro de Marca 827250720. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre preço líquido de venda dos produtos contratuais, após a dedução dos valores relativos às partes, peças e componentes importadas da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; SAT e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 30/01/2020 até 30/09/2024 Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada a regular situação das marcas licenciadas; 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702014000204/01, 702014000204/02, 702014000204/03 e 702014000204/04. Certificado de Averbação/Registro: 702014000563/08 Data do Protocolo: 22/12/2020 Cedente: THE COCA-COLA COMPANY País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: BIGNARDI - INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E ARTEFATOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de papel

  • Local de Entrega conforme edital. Declaro, sob as penas da lei, que o veículo ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos. Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro. Local, data. NOME Cargo PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE: AGÊNCIA: • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 87/2019, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , é [microempreendedor individual/microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006. LOCAL, data. • Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão Eletrônico n. 87/2019, que a proponente , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:

  • Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Instrução CVM 476 a Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 e suas alterações;

  • Processo Administrativo 29656/DROE/2014 Registro: 789, livro 02, fls. 94.

  • Cobertura Adicional Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • Moeda de Pagamento EURO Valor: 1% (um por cento) sobre a receita líquida. Forma de Pagamento: . Prazo: De 31/05/2017 até 18/03/2018 para o Registro 828108854; 21/04/2022 para o Registro 815813988; 19/05/2022 para o Registro 815813996; 18/08/2022 para o Registro 815809905; 27/10/2022 para o Registro 815864337; 24/11/2022 para o Registro 815864353; 02/03/2023 para o Registro 815813970; 07/06/2023 para os Registros 810544520 e 810544539; 16/08/2023 para o Registro 810672642; 13/09/2023 para o Registro 810672650; 26/04/2024 para os Registros 817012567 e 817012575; 03/05/2024 para o Registro 817012559; 10/05/2024 para o Registro 817048731; 29/07/2024 para os Registros 820679232 e 820679267; 24/03/2025 para o Registro 828108862; e até a expedição dos Certificados de Registro de Marca para os Pedidos de Registro 828108820, 828108838 e 828108846, desde que não ultrapasse 24/03/2025. Responsável pelo pagamento do Imposto de Renda: Cedente Serviços e Despesas Isentas de Averbação: . Observações: 1 - A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas. 2 - O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs.: 70 2014 000586/01e 70 2014 000586/02. Cedente: PROSEGUR COMPAÑIA DE SEGURIDAD S.A. País da Cedente: ESPANHA Cessionária: SETHA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme Natureza do Documento: Contrato de 15/09/2014, Aditivo de 27/07/2015 e Aditivo de 11/11/2016. Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca e Pedidos de Registro de marca listados no item "Prazo" - Alteração dos itens "Prazo" e "Responsável pelo Pagamento do Imposto de Renda".

  • Vinculação Chamamento Público para concessão de subvenção a eventos a serem realizados no período do mega evento esportivo em 2014 Processo Administrativo: 30773/DROE/2014. Registro: 61 - Livro 03 - Fls. 8v Concedente: Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte - BELOTUR. Beneficiária: União Geral dos Trabalhadores do Estado de Minas Gerais

  • Bandeira empresa nacional ou estrangeira que autorizam o uso de sua marca e de sua tecnologia por Emissores e Credenciadoras de Afiliados.