Participante em BPD definição

Participante em BPD. Participante que, em decorrência da cessação do seu vínculo empregatício, de direção ou de mandato com a Patrocinadora, optou pelo Benefício Proporcional Diferido ou teve esta opção presumida, na forma deste Regulamento.
Participante em BPD. PARTICIPANTE que, tendo seu contrato de trabalho com o PATROCINADOR rescindido, opta pelo INSTITUTO do BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO, mantendo sua vinculação ao Plano;
Participante em BPD. Participante ex-empregado de Patrocinadora que permanece vinculado em Benefício Proporcional Diferido - BPD à um dos planos administrados pela PREVIG;

Examples of Participante em BPD in a sentence

  • O Participante Regular que rescindir seu vínculo empregatício, de direção ou de mandato com a Patrocinadora, antes de completar 70 (setenta) anos de idade, poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido, assumindo a qualidade de Participante em BPD.

  • Todo participante que se enquadre na condição de Participante Ativo ou de Participante Autopatrocinador ou de Participante em BPD.

Related to Participante em BPD

  • Participante empresa que apresentar proposta para o Processo de Seleção.

  • COPARTICIPAÇÃO é a participação na despesa assistencial a ser paga pelo beneficiário diretamente à operadora, após a realização de procedimento.

  • Data de Emissão Significa a data de emissão dos CRA, qual seja, 15 de abril de 2022;

  • Certificado Individual documento destinado ao segurado, emitido pela sociedade seguradora no caso de contratação coletiva, quando da aceitação do proponente, da renovação do seguro ou da alteração de valores de capital segurado ou prêmio.

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • Participação Licitante Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$ Participação Licitante - Participação Exclusiva ME/EPP/COOP Situação - Deserto CPF / CPNJ Licitante Data/Hora ME-EPP Marca Classificado Xxxxx X$

  • VALOR EM RISCO valor integral do bem ou interesse segurado.

  • Valor Nominal Unitário Significa o valor nominal unitário dos CRA, que corresponderá a R$ 1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão.

  • Local de Emissão São Paulo – SP;

  • Termo Aditivo Instrumento formal, que introduz modificações no contrato principal, assinado pelas partes.

  • Corretor de Seguro É o profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.

  • Corretor de Seguros Intermediário pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar os Segurados, a angariar e a promover contratos de seguro entre as Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Na forma da Legislação vigente, o corretor é responsável por orientar os Segurados sobre as coberturas, obrigações e exclusões do Contrato de Seguro.

  • Processo Administrativo nº 19.21.0013.0003953/2020-63.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO é o detalhamento de temas, assuntos, téc- nicas ou normas ordenados em sequência lógica, que possibilita o alcance dos objetivos preestabelecidos em um processo de ensino-aprendizagem. Co-requisito: o co-requisito é também composto por um ou mais com- ponentes curriculares, devendo o componente curricular e seu co-requisito serem cursados simultaneamente.

  • Direito Administrativo Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, princípios, finalidade, órgãos e agentes; Administração Pública direta e indireta. Poderes Administrativos; Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies, motivação, revogação e anulação; Contratos administrativos: conceito, espécies, formalização, alteração, execução. Inexecução, revisão e rescisão. Gestão contratual; Licitação: conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, procedimento, sanções administrativas e penais; Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Estadual 14.167 de 10 de janeiro de 2002 (Adoção do Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 44.786 de 18 de abril de 2008 (Regulamenta o Pregão no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 46.311 de 16 de setembro de 2013 (Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Estado de Minas Gerais); Decreto Estadual 45.902 de 27 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o CAGEF e regulamenta o CAFIMP; Lei Estadual 13.994 de 18 de setembro de 2001 (Institui o CAFIMP). Recursos administrativos. Sistema de Registro de Preços; Serviços Públicos: conceito, classificação, delegação, concessão, permissão e autorização; Servidores Públicos. Regime jurídico. Organização do serviço público. Direitos, deveres e proibições do servidor público. Responsabilidade Administrativa, civil e criminal do servidor público; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, alienação, imprescritibilidade, impenhorabilidade; Controle da Administração; Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das privadas prestadoras de serviço público. Direito de regresso; Limitações do direito de propriedade; Intervenção do Estado na propriedade. Desapropriação por necessidade e utilidade pública. Desapropriação por interesse social. Desapropriação indireta. Retrocessão. Servidão e requisição administrativa; Processo Administrativo: processo e procedimento, princípios, fases e modalidades; Lei Estadual 14.184 de 31 de janeiro de 2002 (Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual); Improbidade Administrativa; Lei 8.429 de 2 de junho de 1992. (Lei da Improbidade Administrativa); Reformas Constitucionais Administrativas; Convênios Administrativos; Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei da Transparência).

  • Obra toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

  • Empreitada por Preço Global é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou

  • Dado Pessoal informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

  • prática conluiada esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;

  • BENS REVERSÍVEIS bens indispensáveis à continuidade dos serviços relacionados ao objeto da CONCESSÃO, os quais serão revertidos ao PODER CONCEDENTE ao término do CONTRATO;

  • VALOR DE NOVO Custo de reposição aos preços correntes de mercado, no dia e local do respectivo sinistro.

  • Aceitação do Risco ato de aprovação pela Seguradora de proposta de seguro efetuada pelo Proponente para cobertura de seguro de determinado(s) risco(s), após análise do risco.

  • CULPA GRAVE Trata-se de conceito não existente no Código Civil, mas que é por vezes utilizado nos tribunais civis. A culpa grave se aproxima do dolo, sendo motivo de perda de direito por parte do Segurado.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Publicado por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:2B4E88F5 extratos de Termos Aditivos: 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 178/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 178/2013, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 5º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 179/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 179/2013, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 9º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 181/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Simaria Aparecida de Xxxxx Xxxxx, DO Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato nº 181/2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 9º Termo Aditivo ao Contrato de Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 188/2013 - Partes: Fundo Municipal de Saúde e a Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de Vigência do Contrato nº 188/2013 pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 9º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 192/2013 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 192/2013, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 8º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 014/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 014/2014, pelo prazo de 06 (seis) meses, tendo vigência a partir do dia 03/01/2018 e término no dia 03/07/2018; 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 048/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 048/2014, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 4º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 076/2014 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 076/2014, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por Prazo Determinado nº 014/2015 – Partes: Fundo Municipal de Saúde do Município de Brasilândia de Minas e a Sra. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Do Objeto: Prorroga o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Por Prazo Determinado nº 014/2015, pelo prazo de 12 (doze) meses, tendo vigência a partir do dia 02/01/2018 e término no dia 02/01/2019; ** **Brasilândia de Minas- MG, 19 de Fevereiro de 2018. Secretária Executiva da Secretaria Municipal de Saúde.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.