BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO Cláusulas Exemplificativas

BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. 8.5.1 – Poderá optar pelo BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO o PARTICIPANTE ATIVO que, na data do TÉRMINO DO VÍNCULO, preencha as seguintes condições:
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. 9.1.1.1 - O Participante Ativo poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido em caso de Término do Vínculo Empregatício, desde que não seja elegível ao benefício de Aposentadoria e que tenha completado 3 (três) anos de Vinculação ao Plano. Optando o Participante pelo Benefício Proporcional Diferido, o Saldo de Conta do Participante ficará retido no Fundo até que este complete a idade prevista para elegibilidade ao benefício de Aposentadoria, na forma prevista neste Regulamento, tornando-se um Participante Vinculado.
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. 8.5.1 - Poderá optar pelo BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO o PARTICIPANTE ATIVO que, na data do TÉRMINO DO VÍNCULO, ou o AUTOPATROCINADO, que preencha as seguintes condições:
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO instituto que faculta ao Participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora, optar por manter sua vinculação ao Plano e receber, em tempo futuro, o Benefício Programado decorrente dessa opção, conforme disposto no artigo 41 deste Regulamento;
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. Art. 43 - Benefício proporcional diferido é o instituto que faculta ao participante deixar de contribuir para o Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES e receber, no futuro, benefício previsto neste Regulamento, em valor reduzido, na ocorrência simultânea das seguintes condições:
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. Artigo 46 - É facultado ao Participante que rescindir ou tiver rescindido o vínculo empregatício ou de direção com a

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  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 85% (oitenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 40 (quarenta) mensais, e de 100% (cem por cento) para as que ultrapassarem a 40 (quarenta) mensais.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.