BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO Cláusulas Exemplificativas

BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. 8.5.1 – Poderá optar pelo BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO o PARTICIPANTE ATIVO que, na data do TÉRMINO DO VÍNCULO, preencha as seguintes condições: a) não estar elegível a BENEFÍCIO pleno de Aposentadoria; e
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. 9.1.1.1 - O Participante Ativo poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido em caso de Término do Vínculo Empregatício, desde que não seja elegível ao benefício de Aposentadoria e que tenha completado 3 (três) anos de Vinculação ao Plano. Optando o Participante pelo Benefício Proporcional Diferido, o Saldo de Conta do Participante ficará retido no Fundo até que este complete a idade prevista para elegibilidade ao benefício de Aposentadoria, na forma prevista neste Regulamento, tornando-se um Participante Vinculado. 9.1.1.1.1 - Será também disponibilizada a opção pelo Benefício Proporcional Diferido para os Participantes Ativos inscritos no Plano até a data de vigência inicial dos Regulamentos Anteriores, que cumpram 40 (quarenta) anos de idade e 5 (cinco) anos de Serviço Contínuo, independentemente do cumprimento da carência de 3 (três) anos de Vinculação ao Plano. Neste caso o valor mensal do Benefício Proporcional Diferido será calculado sobre 100% (cem por cento) do saldo da Conta de Contribuição de Participante e percentual determinado do saldo da Conta de Contribuição de Patrocinadora, de acordo com a tabela abaixo, na Data do Cálculo. Idade Tempo de Serviço % do saldo da Conta da Contribuição de Patrocinadora 40 anos 5 anos 50% 40 anos 6 anos 75% 40 anos 7 anos 100% 9.1.1.1.2 - O Participante Vinculado poderá requerer o pagamento do benefício na data que preencher as condições de elegibilidade para a Aposentadoria nos termos do Regulamento de Benefícios Suplementar Campari-Prev. 9.1.1.2 - A partir da data da opção do Participante desligado pelo Benefício Proporcional Diferido até a data do início do seu recebimento, o valor do saldo retido no Fundo, conforme item 9.1.1.1 e 9.1.1.1.1, será atualizado, mensalmente, pelo Retorno dos Investimentos. 9.1.1.3 - O valor mensal do Benefício Proporcional Diferido, conforme item 9.1.1.1 será calculado sobre 100% (cem por cento) do saldo de Conta do Participante, na Data do Cálculo. 9.1.1.4 - Na hipótese do Participante Vinculado vir a falecer, seus Beneficiários, na sua falta, o Beneficiário Indicado, terão direito ao recebimento, sob a forma de pagamento único, do saldo retido no Fundo, atualizado conforme item 9.1.1.1 e 9.1.1.1.1, na Data do Cálculo. 9.1.1.5 - Ocorrendo a Incapacidade do Participante Vinculado, antes de ser elegível ao benefício de Aposentadoria deste Plano, o mesmo poderá optar pelo recebimento imediato do Benefício Proporcional Diferido, na forma definida neste Regulamento, calculado c...
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO instituto que faculta ao Participante, em razão da cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora, optar por manter sua vinculação ao Plano e receber, em tempo futuro, o Benefício Programado decorrente dessa opção, conforme disposto no artigo 41 deste Regulamento;
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. 6.5.1.1 - O Participante Ativo poderá optar pelo Benefício Proporcional Diferido em caso de Término do Vínculo Empregatício, desde que não seja elegível aobenefício de Aposentadoria Normal e que tenha completado 3 (três) anos de Vinculação ao Plano. Neste caso, o saldo de Conta do Participante ficará retido no Fundo até que este complete a idade prevista para elegibilidade ao benefício de Aposentadoria Normal, na forma prevista neste Regulamento, tornando-se um Participante Vinculado. 6.5.1.1.1 - O Participante Vinculado poderá requerer o pagamento do benefício na data que preencher as condições de elegibilidade para a Aposentadoria Antecipada. 6.5.1.2 - Será também disponibilizada a opção pelo Benefício Proporcional Diferido para os Participantes Ativos inscritos no Plano até a Data Efetiva de Alteração do Plano Anterior, que cumpram 5 (cinco) anos completos de Serviço Contínuo e 50 (cinqüenta) “pontos”, onde “pontos” são definidos pela soma da idadee do Serviço Contínuo em anos, mas antes de ser elegível a um benefício de Aposentadoria Antecipada, independentemente do cumprimento da carência de 3 (três) anos de Vinculação ao Plano.
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. É facultado ao Participante que rescindir ou tiver rescindido o vínculo empregatício ou de direção com a
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. Benefício proporcional diferido é o instituto que faculta ao participante deixar de contribuir para o Plano Básico de Benefícios administrado pela FAPES e receber, no futuro, benefício previsto neste Regulamento, em valor reduzido, na ocorrência simultânea das seguintes condições:

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  • ADICIONAL DE SOBREAVISO A todo aeroportuário que vier a ser formal e expressamente convocado para permanecer em regime de sobreaviso, contendo inclusive horários de início e término, nos períodos fora de sua jornada normal de trabalho, será assegurado o pagamento do adicional de sobreaviso equivalente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal de trabalho, a ser pago junto com o salário do mês subsequente ao trabalhado.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • ADICIONAL DE HORA EXTRA Os adicionais de horas extras serão pagos nos termos da legislação em vigor.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PERICULOSIDADE

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • ADICIONAL DE HORAS EXTRAS As horas extras serão pagas, de forma escalonada, com adicional de 50% (cinquenta por cento) para as primeiras 20 (vinte) mensais, 65% (sessenta e cinco por cento) para as excedentes de 20 (vinte) e até 48 (quarenta e oito) horas mensais, e de 85% (oitenta e cinco por cento) para as que ultrapassarem a 48 (quarenta e oito) mensais.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • Resultados e Benefícios a Serem Alcançados 4.5.1. A contratação proposta é viável para a organização, por atender os principais quesitos de contratação e com base nos seguintes princípios: 4.5.1.1. Eficácia - As ordens de serviços preveem o prazo para execução e contém o escopo definido; 4.5.1.2. Eficiência - Os prazos previstos serão definidos de acordo com a experiência do corpo técnico atual e a necessidade da organização, sendo factíveis e realizáveis se a CONTRATADA estiver provida de recursos profissionais especializados, capacitados e experientes na execução das atribuições demandadas. Como requisitos para obtenção desse objetivo, serão exigidas certificações específicas que comprovem o conhecimento dos recursos envolvidos, o que proporcionará o nível técnico de profissionais adequados, necessários para a execução dos serviços; 4.5.1.3. Economicidade - A definição dos resultados, vinculados aos instrumentos de medição de resultados-IMR exigidos para cada produto demandado, proporcionará à AGR resultados efetivos por custos justos, tendo em vista que a especificação prévia das atividades em fase licitatória dará às concorrentes igualdade de condições para provisionar o custo real da contratação; 4.5.1.4. Padronização - Os modelos de demandas e os resultados exigidos apoiados em documentações técnicas, registros, processos de trabalho e procedimentos de execução proporcionam um padrão de produtividade, independentemente dos adotados para efetivação de melhores práticas. Quando um ou mais destes padrões de governança forem adotados, bastará o reajustamento dos modelos utilizados para adequação às novas exigências, mantendo o conhecimento do negócio e as metodologias de produção a cargo da AGR; 4.5.1.5. Caracterização - O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado a AGR, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação administrativa na pessoa do Preposto da CONTRATADA ou seu substituto e, assuntos técnicos de execução dos serviços e ordens de serviços, concentrados na pessoa do RESPONSÁVEL TÉCNICO da CONTRATADA; 4.5.1.6. Produtividade - Baseada em linha de produção com prazos para entrega, apoiada na padronização documentada de serviços, modelos de melhores práticas para a área de TI e condicionando o pagamento por resultados alcançados. 4.5.1.7. Alinhada à política de governança digital, esta contratação observará os seguintes princípios: abertura e transparência; priorização de serviços públicos disponibilizados em meio digital; segurança e privacidade; participação e controle social; governo como plataforma e inovação. 4.5.1.8. Esta contratação viabilizará o suporte e evolução necessários ao Portal de Serviços Digitais da AGR (xxx.xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx) que integrada à plataforma GOIASDIGITAL do Estado de Goiás, permite aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos a solicitação e o acompanhamento dos serviços públicos sem a necessidade de atendimento presencial; implementar e difundir o uso dos serviços públicos digitais aos cidadãos, às pessoas jurídicas e a outros entes públicos, inclusive por meio de dispositivos móveis; simplificar as solicitações, a prestação e o acompanhamento dos serviços públicos, com foco na experiência do usuário 4.5.2. Além disso, podemos destacar os seguintes benefícios: 4.5.2.1. Aderência às estratégias e determinações do PDTI; 4.5.2.2. Gerenciamento eficiente e proativo da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.3. Mensuração dos processos de gerenciamento da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.4. Maior qualidade da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.5. Flexibilidade e menores impactos na gestão de mudanças; 4.5.2.6. Redução de indisponibilidade dos recursos e sistemas de TIC; 4.5.2.7. Monitoração continua e efetiva da infraestrutura e dos serviços de TIC; 4.5.2.8. Disponibilidade dos serviços e sistemas de informação com a capacidade de atender as políticas públicas para a sociedade; 4.5.2.9. Implantação de processos, na AGR, baseados nas melhores práticas de gestão de serviços de TIC; 4.5.2.10. Dimensionamento do volume de serviços executados; 4.5.2.11. Detalhamento por tipo de requisições de serviços, incidentes e eventos na infraestrutura de TIC da AGR; 4.5.2.12. Definição de controles e atribuição de níveis mínimos de serviço para a operação de TIC da AGR. 4.5.2.13. A concepção, inovação, manutenção e evolução dos sistemas de informação existentes na AGR é imprescindível à continuidade da execução da sua missão, não os manter implica na paralisação da sua evolução conduzindo-os a descontinuidade; 4.5.2.14. Promova a inovação, a disponibilidade e a implantação de um novo modelo de governança utilizando as melhores práticas de mercado; 4.5.2.15. Invista no aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI para melhor atender os usuários; 4.5.2.16. Garanta o desenvolvimento de aplicações coerentes com as necessidades de negócios e tempestiva aos prazos, com segurança das informações e disponibilidade; 4.5.2.17. Aprimore a integração entre os sistemas de informação da AGR com os demais órgãos;

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo; 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível; 9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta; 9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade; 9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital; 9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância; 9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.

  • ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE 23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos DDL. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença. 23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes. 23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata pelo Contratante, contendo os nomes dos Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC. 23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula 22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.